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ID
1105510
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Vânia se hospedou em determinado hotel. Ocorre que seus pertences foram furtados por outro hóspede, que em seguida deixou o estabelecimento. É correto afirmar que :

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

    É caso de responsabilidade civil objetiva, independente da comprovação de culpa ou dolo, visto que pode ter ocorrido por conta de falha no sistema de segurança ou negligência do hotel com os bens dos hóspedes.

    BAGAGEM. FURTO. HOTEL. CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 

    DANOS MATERIAL E MORAL. VERBAS DEVIDAS. É devida a indenização por danos material 

    e moral decorrentes do furto de bagagem de consumidor em hotel onde estava hospedado, 

    notadamente se o fato decorrer de falha no sistema de segurança e controle de acesso de pessoas 

    adotado pela empresa prestadora do serviço. (TJRO. APL 0111700-74.2009.8.22.0002; Rel. Des. 

    Marcos Alaor Diniz Grangeia; Julg. 16/02/2011; DJERO 22/02/2011. p. 46)


  • Teoria da responsabilidade civil objetiva, presente nos seguintes arts. do Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.


  • Uma dúvida.E quanto aqueles informativos que o hotel coloca do tipo "Não nos responsabilizamos por seus pertences no interior deste" tem alguma validade isso??

  • Aqueles informativos que o hotel coloca do tipo "Não nos responsabilizamos por seus pertences no interior deste" tem natureza jurídica NULA, segundo artigo 51, I CDC.

  • E quanto aos pertences de passageiros de embarcações e veículos? Os donos dessas empresas se responsabilizam pelo extravio deles?

  • art 932, IV, CC/02


  • Pode ser aplicada a responsabilidade contratual com base no CDC, uma vez que todos os hóspedes participam de um contrato de consumo para com o estabelecimento.
  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Art. 932. BREVES COMENTÁRIOS

    Responsabilidade civil indireta ou complexa. O artigo em apreço veicula hipóteses taxativas nas quais há responsabilidade civil indireta ou complexa - pois por ato de terceiro – e objetiva - leia-se: independentemente de culpa (vide artigo 933 do CC).

    Há, portanto, extensáo da responsabilidade sobre o ato praticado pelo terceiro, respondendo outrem que possui, com o terceiro infrator, relação jurídica.

    Observa-se que o ato do terceiro, pelo qual se responde, há de ser culposo; sendo, porém, a responsabilidade civil do garantidor, objetiva. Leia-se: o menor pratica um ato culposo e os pais, que possuem o menor em sua autoridade e companhia, respondem objetivamente por tal conduta. Justo por isso, apenas haverá responsabilidade civil dos pais caso o ato praticado pelo menor, se este fosse imputável, fosse capaz de ocasionar sua responsabilidade (Enunciado 590 do CJF).

    O rol é orientado no sentido da reparação do dano. Assim, não mais há busca pelas modalidades de culpa (in vigilando, in elegendo ou in contrahendo...), nem há de falar-se na culpa presumida ou em inversão de ônus da prova. Supera, no particular, o Código Civil atual, a presunção de culpa (Enunciado 451 do CJF). (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).


    A) não há responsabilidade civil do hotel, por se tratar de fato de terceiro.

    Há responsabilidade civil do hotel independentemente de culpa.

    Incorreta letra “A”.

    B) haverá responsabilidade civil do hotel se ficar demonstrada culpa.

    Há responsabilidade civil do hotel independentemente de culpa.

    Incorreta letra “B”.


    C) haverá responsabilidade civil do hotel se o contrato de hospedagem de Vânia for por escrito.

    Há responsabilidade civil do hotel independentemente de culpa.

    Incorreta letra “C”.


    D) há responsabilidade civil do hotel independentemente de culpa.

    Há responsabilidade civil do hotel independentemente de culpa.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) não há responsabilidade civil do hotel por se tratar de força maior.

    Há responsabilidade civil do hotel independentemente de culpa.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.