Gabarito letra D.
É caso de responsabilidade civil objetiva, independente da comprovação de culpa ou dolo, visto que pode ter ocorrido por conta de falha no sistema de segurança ou negligência do hotel com os bens dos hóspedes.
BAGAGEM. FURTO. HOTEL. CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
DANOS MATERIAL E MORAL. VERBAS DEVIDAS. É devida a indenização por danos material
e moral decorrentes do furto de bagagem de consumidor em hotel onde estava hospedado,
notadamente se o fato decorrer de falha no sistema de segurança e controle de acesso de pessoas
adotado pela empresa prestadora do serviço. (TJRO. APL 0111700-74.2009.8.22.0002; Rel. Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia; Julg. 16/02/2011; DJERO 22/02/2011. p. 46)
Teoria da responsabilidade civil objetiva, presente nos seguintes arts. do Código Civil:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
A questão
trata de responsabilidade civil.
Art. 932. São
também responsáveis pela reparação civil:
IV - os donos de
hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro,
mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
Art.
933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que
não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros
ali referidos.
Art.
932. BREVES COMENTÁRIOS
Responsabilidade
civil indireta ou complexa. O artigo em apreço veicula hipóteses taxativas nas quais há
responsabilidade civil indireta ou complexa - pois por ato de terceiro – e objetiva
- leia-se: independentemente de culpa (vide artigo 933 do CC).
Há, portanto, extensáo da
responsabilidade sobre o ato praticado pelo terceiro, respondendo outrem que
possui, com o terceiro infrator, relação jurídica.
Observa-se que o ato do terceiro, pelo
qual se responde, há de ser culposo; sendo, porém, a responsabilidade civil do
garantidor, objetiva. Leia-se: o menor pratica um ato culposo e os pais, que
possuem o menor em sua autoridade e companhia, respondem objetivamente por tal
conduta. Justo por isso, apenas haverá responsabilidade civil dos pais caso o
ato praticado pelo menor, se este fosse imputável, fosse capaz de ocasionar sua
responsabilidade (Enunciado 590 do CJF).
O rol é orientado no sentido da reparação
do dano. Assim, não mais há busca pelas modalidades de culpa (in vigilando, in
elegendo ou in
contrahendo...), nem há de falar-se na culpa presumida ou em inversão de ônus
da prova. Supera, no particular, o Código Civil atual, a presunção de culpa
(Enunciado 451 do CJF). (Código Civil para Concursos / coordenador
Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).
A) não há
responsabilidade civil do hotel, por se tratar de fato de terceiro.
Há responsabilidade civil do hotel independentemente de culpa.
Incorreta
letra “A”.
B) haverá responsabilidade civil do hotel se ficar demonstrada culpa.
Há
responsabilidade civil do hotel independentemente de culpa.
Incorreta
letra “B”.
C) haverá responsabilidade civil do hotel se o contrato de hospedagem de Vânia
for por escrito.
Há
responsabilidade civil do hotel independentemente de culpa.
Incorreta
letra “C”.
D) há responsabilidade civil do hotel independentemente de culpa.
Há responsabilidade civil do hotel independentemente de culpa.
Correta letra
“D”. Gabarito da questão.
E) não há responsabilidade civil do hotel por se tratar de força maior.
Há
responsabilidade civil do hotel independentemente de culpa.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.