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ID
1105522
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Anderson comprou um veículo usado de Cláudio pelo preço de trinta mil reais. Convencionaram que parte do valor seria pago de forma parcelada e que a transferência perante o DETRAN somente seria feita após o pagamento integral do preço, não obstante a entrega do bem tenha ocorrido imediatamente após a celebração do contrato. Acontece que, nesse período, antes do pagamento integral do preço e da transferência do bem para o nome do adquirente, Anderson, utilizando o veículo para trabalhar, por imprudência, perdeu o controle do carro e atropelou uma pessoa que caminhava pela calçada. Verifica-se na hipótese que :

Alternativas
Comentários
  • Em adição à Sumula 132, STJ, vale lembrar o disposto no art. 1.267, CC, o qual preceitua que a aquisição da propriedade de coisa móvel se aperfeiçoa pela tradição da coisa, ou seja, pela entrega do coisa. No caso em tela, portanto, houve a tradição/ entrega do carro, objeto de negócio jurídico válido celebrado entre Anderson e Claudio, sendo o registro no DETRAN mera formalidade adminsitrativa, não surtindo efeitos para fins de responsabilidade civil, haja vista que a propriedade do bem móvel foi adquirida por Anderson quando da entrega a ele do carro. 

  • Queria saber o que vcs realmente acham sobre essa questão, pois achei muito mal feita, a responsabilidade realmente é de anderson, entretanto, mesmo sendo o registro de transferência mera formalidade administrativa, legalmente o carro ainda pertence a Cláudio.  Sendo que a transferência regulariza a propriedade, pois até o momento o anderson tem a posse. Acho que cabem as duas repostas, letras "C" e "d" 

  • Nos termos do que dispõe a Súmula 132 do STJ - a ausência de registro da transferência  não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva veículo alienado. Vale dizer, a transferência é mera formalidade administrativa, não implicando em responsabilidade civil por parte do vendedor. Isso porque, a tradição se operou quando da entrega/aquisição do veículo pelo comprador (Art. 1.267, CC/02).

  • Em minha opinião a alternativa "D" seria a mais correta !! 

  • Lília, você deve lembrar que no caso dos bens móveis a transferência da propriedade se dá com a tradição (entrega) da coisa.

    Princípio traditionibus, non pactis, dominia rerum transferentum, ou seja, a tradição e não os pactos é que transferem o domínio (Carlos Maynz. Curso de Derecho Romano por Antonio José Pou y Ordinas, Vol I, § 105). Antes da tradição se tem direito pessoal, após, direito real.

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANOTAÇÃO À MARGEM DO REGISTRO DO VEÍCULO, NO DETRAN, DA EXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO, TORNANDO-O INTRANSFERÍVEL. DESCABIMENTO. A TRANSFERÊNCIA DO BEM MÓVEL SE OPERA PELA TRADIÇÃO.

    Abraço!
  • Obrigada, Antônio!

  • Essa pergunta é muito fácil e o pulo do gato é:  GABARITO LETRA "C"....

     

    OBRIGAÇÃO DE DAR: 

    DAR COISA CERTA = Busca entregar ou restituição de algo que esteja determinado e individualizado.

    PERDA DA COISA CERTA

    A deve a B  coisa certa. Mas A perde a coisa. 

    Regra:

    a coisa móvel se transfere com a TRADIÇÃO

    a coisa se perde para o seu dono.

    Exemplo: Anderson compra carro de Cláudio. Na Tradição (entrega do carro) muda de dono com a simples entrega.

    Até a entrega do carro = dono do carro é Cláudio

    Após a entrega do carro = dono do carro é Anderson.

     

    A transferência do DETRAN é para fins administrativos. Tem efeito meramente declaratório.

    O carro muda de dono com a tradição e não com o registro do DETRAN.

     

     

     

  • Acho que a questão deve ser anulada! Alguém encontrou o erro da letra "e"?

  • Daniela,

    O erro da alternativa "E" está em afirmar que Cláudio é proprietário do veículo.

    O entendimento do STJ é no sentido de que a transferência de propriedade pelo Detran é mera formalidade administrativa, haja vista a TRADIÇÃO ser o ato pelo qual se evidencia a transferência da propriedade (art. 1.267 do Código Civil)

  • Bem móvel a transferência da propriedade ocorre por meio da TRADIÇÃO. Assim, conforme mencionado pelo colega a alteração dos documentos no DETRAN é mera formalidade administrativa.

  • Entendo que a questão é passível de anulação. Isso porque dela é possível extrair que o negócio celebrado entre as partes fora feito a título de reserva de domínio. Nesse tipo de avença, o vendedor, ainda que a coisa seja entregue ao comprador, mantém a propriedade do bem móvel até o pagamento integral do preço combinado. Os riscos sobre o bem, por outro lado, correm a conta de quem tem a sua posse ( o comprador).

    Assim, combinando os arts. 521 a 524 do CC, é possível defender que a alternativa "d" está correta.

  • GABARITO:"C"

    Direito é uma lógica cartesiana, para compreender essa questão é necessário saber que,o bem móvel a transferência da propriedade ocorre por meio da TRADIÇÃO(entrega da coisa).

  • Gente, no caso de cláusula de reserva de domínio a questão correta seria a letra c, né? Visto que neste caso se manteria a propriedade indireta de Cláudio sobre o carro. 

  • Mesmo havendo cláusula de reserva de domínio, a responsabilidade é do comprador:

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

    (...)

    Art. 524. A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue.

  • S. 132/STJ: "A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade civil do anterior proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alineado".

  • Não confundir com a responsabilidade civil no caso de locação de carros :

    Súmula 492-STF: A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado. • Aprovada em 03/12/1969, DJ 10/12/1969. • Válida.