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ID
110557
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tício, brasileiro naturalizado que pretende candidatar-se ao cargo de Vice-Governador do Estado do Rio Grande do Sul, com 30 anos de idade e domicílio eleitoral no município de Bagé-RS, e que preenche os demais requisitos previstos na lei,

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'.Art.14,§ 3º, CF:I- a nacionalidade brasileiraVI- b) trinta anos pra Governador e Vice Governador de Estado e do Distrito Federal.
  • A CF prevÊ cargos exclusivos de brasileiros natos:Presidente, Vice- Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do STF, Carreira diplomática, Oficial das forças Armadas, Ministro de Estado de Defesa. O Conselho da República, também só podem ter Brasileiros Natos. Portanto, para Governador, basta preencher o disposto no art. 14 parágrafo 3º CF (nacionalidade brasileira) podendo ser nato ou naturalizado.
  • CFArt. 14. § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:I - a nacionalidade brasileira;II - o pleno exercício dos direitos políticos;III - o alistamento eleitoral;IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;V - a filiação partidária;VI - a idade mínima de:a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;d) dezoito anos para Vereador.
  • Não há óbice para que seja eleito e que assuma o cargo.
  • a) pode ser eleito ao cargo. -CORRETA b) não pode ser eleito ao cargo, por não possuir domicílio eleitoral na Capital do Estado. - ERRADO. O candidato a Governador ou Vice deve residir no Estado ao que está concorrendo, mas não necessariamente na capital. § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; c) não pode ser eleito ao cargo, por não possuir a idade mínima de 35 anos. - ERRADO. Para o cargo de Governador ou Vice-Governador, a idade mínima é de 30 anos, não 35. d) não é elegível a este, nem a nenhum cargo dos Poderes Executivo e Legislativo, por não ser brasileiro nato. - ERRADO. Os naturalizados possuem direito a concorrer a cargos dos Poderes Executivo e Legislativo, como por exemplo Deputado e Senador, ou ainda serem nomeados pelo Presidente para alguns Ministérios. O brasileiro naturalizado só não pode se candidatar a cargos privados à brasileiros natos, conforme dispõe a lei. e) não é elegível a esse cargo, por não ser brasileiro nato - ERRADO. Conforme a Constituição:- § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)RESPOSTA CORRETA: LETRA A
  • A CF prevê os cargos exclusivos de brasileiros natos: MP3.COM + 06 brasileiros que compõem o Conselhor da República...Bons estudos a todos...
  • VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.
  • Pessoal é fácil memorizar.
    35 Anos: Presidente e Vice
    30 Anos: Governador e Vice
    21 Anos: "Resto"
    18 Anos:vereador.

    Bons Estudos
  • ALan e Cia:

    Faltou uma informação em relação as idades, que as mesmas devem ser obedecidas na data da posse e com 35 anos também está incluido o cargo de SENADOR.
    Ficando assim as respectivas idades:

    35: PRESIDENTE DA REPÚBLICA E VICE E SENADOR;
    30:  GOVERNADOR ESTADUAL, DISTRITAL E VICE.
    21: Deputado federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital, Juiz de Paz, Prefeito e vice
    18: VEREADOR
  • Minha dúvida n era a idade, ams os cargos privativos de brasileiro nato.
    Se for a de amis alguém, está ai:

    CF - Art. 12...
     
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
     
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da  E C nº 23, de 02/09/99:
  • BIZU para saber os cargos de brasileiros natos:

    MP3.COM

    M Ministro de STF

    P Presidente e Vice- Presidente da República

    P Presidente da Câmara dos Deputados

    P Presidente do Senado Federal

    C Carreira diplomática

    O Oficial das Forças Armadas

    M Ministro de Estado e Defesa


  • Art. 12, §3º CF c/c Art. 14, §3º, IV e VI, "b" da CF

  • Não entendi, porque a idade da candidatura dele é 30 anos, se exige idade minima de 35 anos. Pela logica estar com 35 anos na data da pose. Alguém me explica! Por favor! 

  • Daiana, a idade pra Governador (vice) é 30 anos. Presidente (vice) e Senador 35 anos.

  • A turma só falou da idade....e sobre a residência? Ele pode residir em qualquer cidade do RS??

  • GABARITO: E

    Cargos Privativos de Brasileiros Natos

    MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e Vice Presidente da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    .

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;           

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.