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O art. 48 do ECA confere ao adotado o direito de conhecer sua origem biológica, após completar 18 anos de idade. Esse direito, porém, pode ser conferido ao menor de 18 anos, a seu pedido, desde que seja assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.
GABARITO: E
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Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.
Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 48 – O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 anos;
§ único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: E
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A questão requer conhecimento sobre o processo do adotado, menor de 18 anos, conhecer sua origem biológica. O enunciado da questão diz que uma adolescente, Priscila de 17 anos, quer conhecer sua origem biológica. Segundo o Artigo 48, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente, diz que " o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos". Ou seja, após completar 18 anos, pode o adotado não conhecer sua origem biológica, como obter acesso irrestrito ao processo de adoção.
Além disso, o parágrafo único do mesmo artigo diz que " o acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica". Desta forma, é possível que Priscila conheça sua origem biológica, mas é preciso que ela tenha orientação e assistência jurídica e psicológica. Portanto, a única alternativa correta é a letra "E".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.