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ID
1105591
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leonardo e Suellen, residentes na cidade do Rio de Janeiro, diante da necessidade de sua filha Laura, com 13 anos de idade. Viajar com sua avó materna para a cidade de Macaé, localizada ainda no Estado do Rio de Janeiro, a aproximadamente 180 quilômetros da capital, solicitaram informações sobre a viabilidade da viagem sem a presença dos pais. No caso em questão, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  A situação descrita na questão constituiria exceção à regra mediante a qual o ECA exige autorização judicial para que a criança viaje sem a companhia dos pais (art. 83, §1o, “b”). Entretanto, perceba que Laura tem 13 anos, enquanto a regra do art. 83 somente se aplica às crianças, ou seja, os menores de 12 anos de idade. Acredito que podemos recorrer desta questão, já que o ECA somente exige autorização para adolescentes no caso de viagens internacionais.

    GABARITO: A


  • Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

  • Por exclusão, a alternativa correta é a letra A. Contudo, não seria necessária nenhuma autorização ou acompanhante, por se tratar de adolescente e o art. 83 somente se refere a criança.

  • melzinho na chupeta

  • ELA TEM 13 ANOS!,  regra vale para crianças (  12 ANOS INCOMPLETOS)

  • Deveria ser anulada, ela tem 13 anos (ADOL) não sendo necessário autorização dos pais e nem judicial. 

  • olha! esse avaliador da fgv precisa estudar o ECA  mais um pouco.

  • Adolescente não precisa de autorização nem de acompanhante, logo é prescindível a comprovação do parentesco da avó!

     

    Rede globo, a gente se vê por aqui!
     

  • Adolescente - só precisa de autorização para viagens internacionais. Comarcas contíguas e outros estados não precisa.


    Para crianças, repito a postagem de "Depois da Posse"

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, 

    desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da 

    Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o 

    parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

  • A questão trata da autorização para viajar em casos de menores de 18 anos. 
    - A opção B está incorreta porque segundo o Artigo 83, parágrafo primeiro, incisos "a", "b" ,1 e 2, do Estatuto da Criança e do Adolescente, é possível que menores de 16 anos viajem sem a companhia dos pais ou responsáveis legais.
    - A opção C,D e E estão incorretas porque o Artigo 83, parágrafo primeiro, incisos "a", "b" e 1 e , do Estatuto da Criança e do Adolescente, prevê situações em que menores de 16 viajam sem a autorização dos pais.
    - A opção A é a única correta. Segundo o Artigo 83, parágrafo primeiro, incisos "a", "b" e 1, do Estatuto da Criança e do Adolescente, é possível que um menor de 16 anos viaje sem autorização ou presença dos pais ou responsáveis caso esteja acompanhado de "de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco" ou se a comarca for "contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana"

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • Gabarito A

    ATENÇÃO, A LEGISLAÇÃO MUDOU.

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.          

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;          

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:           

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • a legislação mudou galeraaa

    agora menor de 16 não pode viajar sozinho para comarca não contígua- ou ele vai acompanhado de parente ascendente ou colateral até terceiro grau ou vai na companhia de pessoa maior, desde q autorizada por mãe, pai ou responsável.