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ID
1105594
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Adalgisa e Carlos, em companhia de seus filhos Eduardo e Silvia, respectivamente com 08 e 11 anos de idade,viajavam de carro para o Rio Grande do Sul. No decorrer da viagem, com dificuldades de encontrar pouso, pararam em um motel para passar a noite e seguir viagem no dia seguinte. Ocorre que o funcionário do motel os impediu de entrar em razão de estarem com crianças dentro do carro, não obstante comprovarem, através dos documentos legítimos, que eram seus filhos.

O funcionário afirmou que era proibido, por lei, o ingresso de menores em motéis. No caso em questão, o funcionário.

Alternativas
Comentários
  • Art. 250.  Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: 

    Pena – multa.

  • O art. 82 do ECA proíbe a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo de autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

    GABARITO: C


  • Artigo 250, criança e adolescente não podem ir para HOTEL, MOTEL, PENSÃO ou CONGENÊRE, salvo, acompanhado dos pais ou responsáveis, autorização por escrito dos pais ou responsável ou, por fim, autorização judicial.

  • Artigo 250, criança e adolescente não podem ir para HOTEL, MOTEL, PENSÃO ou CONGENÊRE, salvo, acompanhado dos pais ou responsáveis, autorização por escrito dos pais ou responsável ou, por fim, autorização judicial.

  • Art. 82 ECA. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

  • •  ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
    Lei nº 8.069/1990, de 13 de julho de 1990
     
    Livro I - Parte Geral / Título III - Da Prevenção / Capítulo II - Da Prevenção Especial / Seção II - Dos Produtos e Serviços
    Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
     
    Livro II - Parte Especial / Título VII - Dos Crimes e Das Infrações Administrativas / Capítulo II - Das Infrações Administrativas
    Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:
    Pena - multa.
    § 1º Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias.
    § 2º Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada.

    www.crianca.mppr.mp.br

  • A questão requer conhecimento sobre a entrada de crianças dentro de motéis, hotéis, pensões ou estabelecimentos congêneres. Conforme o Artigo 82, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente, "é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos ou responsáveis. ". Neste sentido, a única alternativa correta é a letra C  que diz que o funcionário "não agiu corretamente, já que não há proibição legal à hospedagem de menores de idade em motéis ou estabelecimentos similares, se estiverem acompanhados dos pais". 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.