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Questões de Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsáveis


ID
91636
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

É medida aplicável aos pais ou responsável expressamente prevista pela Lei n.º 8.069/90

Alternativas
Comentários
  • ECA - 8069/90
    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;
    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
    VII - advertência;
    VIII - perda da guarda;
    IX - destituição da tutela;
    X - suspensão ou destituição do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
  • Resposta letra E

    São dez  os tipos de Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável, aqui apresentados em três grupos distintos: medidas de auxílio, medidas de obrigação e medidas sancionatórias.

     
    O encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico (ECA, art. 129, III), se inclui no rol das medidas de auxílio -  tratamento.
     
    Essa medida pertinente tem como corolário o disposto no art. 101, V, que dispõe sobre medida de proteção: requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial.
     

  • Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;  (Redação dada dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)

  • O Conselho Tutelar poderá aplicar a medida de encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico aos agentes públicos executores de medidas socioeducativas que utilizarem tratamento degradante como formas de educação.

    Abraços

  • e) encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.

     

     

     

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

     

     

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

     

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;   

     

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

     

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

     

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

     

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

     

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

     

    VII - advertência;

     

    VIII - perda da guarda;

     

    IX - destituição da tutela;

     

    X - suspensão ou destituição do poder familiar.

  •  CORRETA É A LETRA E - II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; 

    Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: 

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; 

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; 

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; 

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; 

    V - advertência. 

  • A – Errada. A prestação de serviços à comunidade é uma medida socioeducativa aplicável ao adolescente infrator, e não aos pais ou responsável.

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: (...) III - prestação de serviços à comunidade.

    B – Errada. O ECA não prevê a aplicação de multa como uma das medidas aplicáveis aos pais ou responsável, pois não consta no artigo 129 do ECA.

    C – Errada. A “obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar” é uma das medidas aplicáveis aos pais ou responsável. Contudo, a alternativa está incorreta porque menciona a “obrigação de comparecer a todas as reuniões escolares”, que não consta no artigo 129 do ECA.

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: (...) V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar.

    D – Errada. O ECA não prevê a “interdição para a prática dos atos da vida civil” como uma das medidas aplicáveis aos pais ou responsável, pois não consta no artigo 129 do ECA.

    E – Correta. O “encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico” é uma das medidas aplicáveis aos pais ou responsável.

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: (...) III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.

    Gabarito: E


ID
116473
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

É medida aplicável aos pais ou responsáveis do menor infrator prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, dentre outras,

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.Art. 129 do ECA. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: I - ENCAMINHAMENTO A PROGRAMA OFICIAL OU COMUNITÁRIO DE PROTEÇÃO À FAMÍLIA; II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar; VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado; VII - advertência; VIII - perda da guarda; IX - destituição da tutela; X - suspensão ou destituição do pátrio poder.
  •  
    A)   ERRADA -   Medida de proteção à criança e ao adolescente – Art. 98 c/c Art. 101, Inc IV do EAC;
    B)   ERRADA -   Medida de proteção à criança e ao adolescente – Art. 98 c/c Art. 101, Inc II do EAC;
    C)   ERRADA -   Medida de proteção ao adolescente                   – Art. 112, Inc II do EAC;
    D)   ERRADA -   Medida de proteção ao adolescente                   – Art. 112, Inc III do EAC;
    E)   CORRETA - Medida aplicável aos pais ou responsável          – Art. 129, Inc I do EAC.
     
  • FCC - Fundação copia e cola. não mede conhecimento de ninguém e sim quem tem memoria visual só.

  • Aos programas de orientação e de proteção à família, bem como a tratamento psicológico ou psiquiátrico, os pais ou responsáveis são apenas ENCAMINHADOS (ECA, art. 129, I, III e IV).


    A INCLUSÃO em programa oficial ou comunitário só é prevista em uma hipótese: tratamento, auxílio e orientação a alcoólatras e toxicômanos (ECA, art. 129, II).

  • Questão desatualizada: 

    Art. 129

    I encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da
    família; (Redação dada dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Esta questão está desatualizada por conta da redação dada pela Lei n.º 13.257, de 2016.

  • Já o Conselho Tutelar pode aplicar aos pais todas as medidas assistenciais e apenas UMA medida sancionatória — a advertência. Vale ressaltar, que qualquer medida aplicada pelo Conselho Tutelar poderá ser revista pelo Poder Judiciário, quando requerida pelo interessado (pais, responsáveis e Ministério Público), conforme previsto no art. 137 ECA.

    Abraços

  • Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar . 

    Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.

  • GABARITO: E

    A) Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente. INCORRETA

    Art 129, I, ECA: encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e proteção da família.

    B) Orientação, apoio e acompanhamentos temporários. INCORRETA

    Não está prevista no rol de medidas aplicáveis aos pais e responsáveis (art 129). Tem previsão no art 101 ECA.

    C) Obrigação de reparar o dano. INCORRETA

    É medida socieducativa, aplicada ao adolescente que pratica ato infracional, prevista no art 112, II, ECA.

    D) Prestação de serviços à comunidade. INCORRETA

    É medida socieducativa, aplicada ao adolescente que pratica ato infracional. Art 112, III, ECA.

    E) O encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família. CORRETA

    Ar 129, I, ECA


ID
173620
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Creches, segundo a legislação vigente, são serviços da área da

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Uma creche é um estabelecimento educativo que ministra apoio pedagógico e cuidados às crianças com idade até aos três anos. Conforme o país e o seu sistema educativo, a creche pode integrar-se na educação pré-escolar ou na Educação infantil

    No Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional chama o equipamento educacional que atende crianças de 0 a 3 anos de CRECHE.

    LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

    Art. 30. A educação infantil será oferecida em:I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.

  • Vale esclarecer, à título de complementação, que  tal incumbência é do Município, conforme a Lei 9394/96 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional):
     

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Vale também lembrar que as creches são serviços da área da educação, conforme a mencionada lei:

                 Art. 89. As creches e pré-escolas existentes ou que venham a ser criadas deverão, no prazo de três anos, a contar da publicação desta Lei, integrar-se ao respectivo sistema de ensino.
     

  • CRFB/88

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    (...)
    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
  • De acordo com o ECA, essa questão poderia ser anulada.. 

    Art. 54 

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

  • Só para esclarecer um pouco a questão:

    - A lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), determina que a educação infantil será oferecida em: I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; e II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.

    - A CF determina que a educação infantil em creche e pré-escola será para crianças até 5 (cinco) anos de idade; 

    - e o Eca determina, no art. 54 que é dever do Estado assegurar atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;


    Sendo assim, o atendimento em creche será sempre até 3 anos de idade, conforme a LDB. A discordância entre as leis se dá somente na idade limite para a pré-escola, se 5 anos ou 6 anos.


    Um abraço e bons estudos.

  • De acordo com o ECA a questao esta errada ,ou sem resposta, pois se no enunciado da questao fala que é sobre o ECA entao nao tem reposta po de acordo com: 

    Art.  208.  Regem-se  pelas  disposições  desta  Lei  das  ações  de  responsabilidade  por 

    ofensa  aos  direitos  assegurados  à  criança  e  ao  adolescente,  referentes,  ao  não-oferecimento  ou 

    oferta irregular: 

    I - do ensino obrigatório; 

    II - de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência; 

    III - de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; 

    IV - de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;



    acredito que é isso me corrijam se estiver errado.

  • A questão fala de Creches !!!!

    Segundo a CF :

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em ''creches e pré-escolas''. 

    Nesse frase ele meciona as duas coisas Tanto CRECHE, tanto PRÉ-ESCOLA, para para filhos e dependentes  de 0 a 5 anos. 



    LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.


    Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - Creches, ou entidades equivalentes, para criança de até Três anos de idade.



  • isso mudou em 2016- agora a creche eh ate 5 anos de idade.

  • QUESTÃO

     

    art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

          IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;

     

      Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:             (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

         III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; 

  •           Devemos ficar atentos, pois a Lei 13.306/2016 alterou o ECA.

              A alteração foi muito simples e aconteceu em dois artigos do diploma.

              1) O art. 54, IV, do ECA previa que as crianças de 0 a 6 anos de idade deveriam ter direito de atendimento em creche e pré-escola.

              A Lei nº 13.306/2016 alterou esse inciso e estabeleceu que o atendimento em creche e pré-escola é destinado às crianças de 0 a 5 anos de idade.

              2) O art. 208, do ECA, por sua vez, prevê que, se o Poder Público não estiver assegurando o direito à creche e à pré-escola para as crianças, é possível que sejam ajuizadas ações de responsabilidade pela ofensa a esse direito. O inciso III deste artigo também foi alterado,  dispondo que o atendimento em creche e pré-escola é para crianças de 0 a 5 anos de idade.

              Por que foi feita esta alteração?

              Para adequar o ECA, que estava desatualizado em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei º 9.394/96).

              Os arts. 4º, 29 e 30 da LDB estabelecem que a educação infantil (creche e pré-escola) vai de 0 a 5 anos de idade.

              A Constituição Federal também prevê que a oferta de creches e pré-escolas é destinada às crianças até 5 anos de idade.

              Dessa forma, na prática, a idade-limite para o atendimento de crianças em creches e pré-escolas já era 5 anos, por força da LDB e da CF/88. A Lei nº 13.306/2016 só veio atualizar o texto do ECA, sem promover nenhuma alteração em relação ao que já estava valendo.

              A educação infantil, em creche e pré-escola, representa prerrogativa constitucional indisponível garantida às crianças até 5 anos de idade, sendo um dever do Estado (art. 208, IV, da CF/88).

              Os Municípios, que têm o dever de atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211, § 2º, da CF/88), não podem se recusar a cumprir este mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi conferido pela Constituição Federal.

     

              --->> Embora tenha havido tal alteração no ECA, a questão fala: "segundo a legislação vigente" (não fala "segundo o ECA") então, a correta é a "E" mesmo, pois a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9394/1996 - prevê em seu art. 30 o seguinte: "A educação infantil será oferecida em: 

             I- creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

             II - pré-escolas, para crianças de quatro a cinco anos de idade".

     

  • GABARITO LETRA 

     e) educação, destinados a crianças de zero a 3 anos de idade, cuja oferta é incumbência do poder público municipal.

  • O gabarito - assertiva E - está de acordo com a redação imposta ao ECA, pela Lei n. 13.306/2016, e à LDB, pela Lei nº 12.796, de 2013:

    A educação infantil é a primeira etapa da educação básica, tem por objeto criança de até 5 (cinco) anos. De 0 - 3 anos, em creche. De 3-5 anos, em pré-escola (ECA, art. 54, inc. IV c/c Lei n. 9.394/1996, arts. 29 e 30, inc. I e II). Responsabilidade municipal por ofertar (Lei n. 9.394/1996, art. 11, inc. V). 

  • Não é federal, e sim municipal

    Abraços

  • Ué. Não é de 0 a 5 anos de idade? 

  • Não, de 0-3- creche (Municipal)

     

  • E AGORA???


    LDB - Art. 30. A educação infantil será oferecida em: I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;


    ECA - Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:


    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;             (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016).


    A disposição do eca por ser posterior a do LDB - revogou a disposisão dela.?


ID
361594
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Entre as medidas aplicáveis aos pais ou responsável está

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA ALTERNATIVA B

    CONFORME ARTIGO 129 DO ECA

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)

    Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.

  • Artigo 129 - Estatuto da Criança e do Adolescente



    São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

     

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

  • Entre as alternativas apresentadas, a única que corresponde a uma medida aplicável aos pais ou responsável é a letra B: inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: (...) II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

    Gabarito: B


ID
513331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a opção correta conforme as disposições do ECA.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA "D" LEI 8069/1990
    A)
    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
                   § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
            § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
      
    B)     Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:
            I - promover o arquivamento dos autos;
            II - conceder a remissão;
            III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.
    C) 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.
            Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
            I - reconhecida idoneidade moral;
            II - idade superior a vinte e um anos;
            III - residir no município.
            Art. 134. Lei municipal disporá sobre local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto a eventual remuneração de seus membros.
            Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar.
     
    D)Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
           
            III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
             
  • A letra c) está errada por causa do artigo 131 do ECA

    art 131: "O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, NÃO-JURISDICIONAL, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei"
  • Erro da letra B)

    a palavra DENÚNCIA: o correto é REPRESENTAÇÃO.

    Erro da letra C)

    o conselho tutelares não têm poder jurisdicional.
  •  
    • a) O prazo máximo previsto para a medida de internação é de três anos, devendo ser prefixado pelo magistrado na sentença.
    Incorreta: O prazo máximo de internação é, de fato, três anos. Mas este prazo não é prefixado na sentença. A cada seis meses a decisão de internação deve ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, baseada nos relatórios de acompanhamento do adolescente internado. Vejamos a redação do ECA:
    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
    • b) Não havendo arquivamento dos autos ou concessão de remissão, o membro do MP procederá à apresentação de denúncia contra o adolescente.
    Incorreta: O membro do MP apresenta representação e não denúncia contra o adolescente.
    Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada.
    • c) As eleições para o conselho tutelar, órgão com poderes jurisdicionais, são organizadas em âmbito municipal.
    Incorreta: As eleições para o conselho tutelar são organizadas em âmbito municipal e em cada região administrativa do Distrito Federal. Vide artigo 132, do ECA.
    • d) Inclui-se, entre as medidas aplicáveis aos pais ou responsável do menor, o encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.
    Correta: Previsão expressa do artigo 129, inciso III, do ECA:
    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
  • Alteração da letra C
    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

    Essa mudança não altera o gabarito

  • Alguém poderia me explicar o caso da letra "B"? Sei que no ECA fala em representação, pelo que eu saiba a ação penal é pública incondicionada nos crimes do ECA. Então era para se oferecer a denúncia e não a representação, visto que a representação são nos crimes de ação privada! 


ID
605407
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Disciplina o ECA que “verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum”. Dentro desse contexto, considere as proposições formuladas abaixo e assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CERTA LETRA "D" - Atualizadíssima!!!!

    Lei 12.415 de 09 de Junho/2011 Acrescenta parágrafo único ao art. 130 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990

    Artigo 130 - Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Parágrafo único.  Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.”

  • Essa questão é muito boa. Errei, pois não sabia essa novidade advinda da Lei 12.415/11, mas é errando que se aprende. Só para complementar a resposta, segue os erros das outras alternativas. 

    a) É cediço que a crueldade dos pais destrói o destino do filho, ou obsta a sua inserção na vida familiar, escolar ou social, mas tal postura, por si só, não rende ensejo à intervenção imediata do Estado para identificação precoce das relações entre pais e filhos;

    (ERRADA)



    Capítulo II
    Das Medidas Específicas de Proteção

    Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência



    b) A constatação de crianças e adolescentes em situação de risco revela a carência, a falta de assistência e o enfraquecimento moral e financeiro da sociedade familiar, circunstância que recomenda aplicação aos pais ou responsável recolhimento em unidade especializada para tratamento psicológico ou psiquiátrico;


    (ERRADA)

    Título IV
    Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;


    c) Pode ser aplicada em casos que tais, também, a obrigação de comparecimento a cursos ou programas de orientação, (com controle de freqüência);

    (ERRADA)


    Art.129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; (NÃO É NECESSÁRIO O CONTROLE DE FREQUÊNCIA)
     

    d) No caso de afastamento do agressor da moradia comum, da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes

    (CERTA)

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor. (Incluído pela Lei nº 12.415, de 2011)







     

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 130,§ único  – Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.  

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • ECA:

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;  

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar. 

    Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.

  • No caso de afastamento do agressor da moradia comum, da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.uma questão bem tranquila para o cargo.


ID
759883
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Relativamente às medidas pertinentes aos pais ou responsável, existentes no Estatuto da Criança e do Adolescente, há previsão expressa:

Alternativas
Comentários
  • Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.

    Bons Estudos!

     

  • Gabarito: A


ID
761251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando que o conselho tutelar de determinado município tenha recebido via telefone denúncia anônima consistente no relato de que três irmãs adolescentes estavam sendo obrigadas pelos pais a se prostituir, à beira de rodovia que passa pelo município, com os caminhoneiros que trafegam por essa estrada, assinale a opção que apresenta a medida a ser tomada pelos conselheiros tutelares nesse caso.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. 
    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;


    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

     VII - acolhimento institucional.

  • 1. Trata-se de abuso dos pais, contra o qual cabe medida protetiva (art. 98, II c/c 101, ECA)

    2. Quanto à medida de acompanhamento psicológico  (101,V), pode ser aplicada, sem nenhuma restrição pelo Conselho Tutelar. No que tange às medidas que importem em retirada da família natural, tal qual o acolhimento institucional (101, VII), somente podem ser aplicadas pela autoridade judicial, em regra. (136, p. ú)

    3. Os casos de abuso sexual e violência são exceções, em que o Conselho Tutelar pode aplicar o acolhimento institucional (art. 101, p. 2º).

    4. Quanto à advertência aos pais, o Conselho é legítimo, conforme inteligência do art. 136 II c/c art. 129,VII.

    5. Por fim, o Conselho deve comunicar a infração penal e providências tomadas ao MP e ao judiciário, conforme determina o 136 IV e V.

    Assim, perfeitamente CORRETO A.


    Lembrando ainda, que:

    6. Instaurar inquériro civil é competência do MP e não do Coselho Tutelar,  nos termos do 201, V,  portanto, ERRADA B 

    7. Por se tratar de situação emergencial o Conselho não deve aguardar ordens, e sim agir, inclusive tirando as adolescentes de casa, conforme visto acima. ERRADA C

    8. O Conselho Tutelar não é legítimo para propositura de ação de destituição do poder familiar, cabendo tal iniciativa apenas aos interessados (Ex: familiar) e ao MP (ar. 155). ERRADA D

    9. Levá-las para instituição para adolescentes em conflito com a lei ou para a delegacia foi piada, né? dispensa comentários.....rs ERRADA E

    ESPERO TER AJUDADO!
  • No art. 136, I, o ECA diz que é atribuição do Conselho Tutelar aplicar as medidas previstas no art. 101, I a VII (VII - acolhimento institucional).
    Da mesma forma, a anternativa "A" diz que "o Conselho Tutelar deve determinar o acolhimento institucional".
    Porém, de acordo com o 101, §2º, a determinação de acolhimento institucional é medida de competência exclusiva da autoridade judiciária.
    Caso seja verificado abuso sexual imposto pelos pais ou responsável (situação trazida na questão), mais uma vez, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum (inteligência do art. 130).
    O acolhimento institucional sem prévia determinação judicial está previsto no art. 93 e não fala nada sobre atribuição do Conselho Tutelar para adotar essa medida.
    E então? Será que a Lei 12.010/09, que inseriu o acolhimento institucional entre as medidas do art. 101, revogou tacitamente o art. 136, I?

    Bom, por essa questão, o CESPE tem entendido que não.

    Atenção com isso, pessoal!

    Todos os artigos mencionados são do ECA.
  • Colaborando com o estudos. Para os desavisados, que erroneamente entendem que o Conselho Tutelar não pode diretamente aplicar a medida de proteção de acolhimento institucional, cumpre esclarecer que  tal medida pode sim (e deve) ser aplicada diretamente pelo Conselho Tutelar, por exemplo, no caso de crianças e adolescentes que já se encontram afastados do convívio familiar (como é o caso de crianças e adolescentes que vivem nas ruas); que estão perdidos ou cujas famílias estejam em local ignorado ou inacessível; que fugiram de casa etc. Em todos os casos, é necessário submeter o caso à análise de uma equipe interdisciplinar, de modo a apurar as causas da situação de risco em que a criança ou adolescente se encontra, bem como para definir as “estratégias” que serão desenvolvidas no sentido de promover a reintegração familiar da forma mais célere possível ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável ou impossível, seu encaminhamento para família substituta (medida esta que somente poderá ser tomada pela autoridade judiciária, sem prejuízo da colaboração do Conselho Tutelar e de outros órgãos e entidades encarregadas do atendimento de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, nos moldes do previsto nos arts. 86 e 88, inciso VI, do ECA).
  • Acredito que a resposta para a questão se encontra na exceção do §2º do art. 101:

    2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa

    Ou seja, a regra é que o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é
    de competência exclusiva da autoridade judiciária, salvo nos casos de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual, em que ela poderá se dar sem autorização do Poder Judiciário. Reparar que a questão deixa bem claro que as jovens estavam sendo vítimas de violência sexual.

    Assim, em regra o Conselho Tutelar não pode determinar o afastamento do menor do convívio familiar, salvo no caso de medidas emergenciais
    para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual.
  • A questão foi anulada pelo CESPE, pois o Conselho Tutelar, desde 2009, NÃO possui competência para aplicar medida de acolhimento institucional (só quem pode fazer isso é o Judiciário).

    Justificativa completa do CESPE para anular a questão: Não há opção correta, dado que a Lei no 12.010/09, em seu art. 1o, §1o, parte final, passou a exigir “decisão judicial” para a medida de acolhimento institucional, alterando, assim, o art. 101, §2o do ECA, de maneira a atribuir à Autoridade Judiciária, e não ao Conselho Tutelar, a competência para aplicação da medida. O acolhimento institucional não se inclui ente as atribuições do Conselho Tutelar listadas no art. 136 do ECA.

    Cara, como tem examinaro burro nesse mundo, os caras sabem menos que os próprios candidatos que vão prestar as provas. Aí fica difícil.

    Recentemente prestei o concurso do MP-PR (2013) e uma das questões do ECA pedia a alternativa INCORRETA, que era exatamente a que falava que o Conselho Tutelar teria legitimidade para realizar o acolhimento institucional de um menor. Vejam:


    (MP-PR-2013) 83. Sobre o Conselho Tutelar, assinale a alternativa INCORRETA:


    a) Foi instituído na perspectiva de desjudicializar e agilizar o atendimento de crianças, adolescentes e famílias em risco social; 
     

    b) Possui plena autonomia funcional, não estando subordinado ao Prefeito, ao Ministério Público e/ou ao Juiz da Infância e da Juventude;


    c) Pode promover diretamente a execução de suas decisões sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário, tendo a prerrogativa de requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; 

    d) Sempre que entender necessário, pode promover o afastamento de criança ou adolescente de sua família de origem e seu subsequente acolhimento institucional;

     


    e) Tem o poder-dever de assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária, de modo a assegurar que esta contemple, em caráter prioritário, recursos para planos e programas destinados ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias.

  • A simples presença de "situação de risco" não autoriza, de modo algum, seu acolhimento.

    Lei nº 12.010/2009 (que na verdade, alterou o ECA em diversos de seus dispositivos), procurou enfatizar a necessidade de EVITAR AO MÁXIMO o acolhimento institucional (assim como o afastamento da criança/adolescente de sua família de origem), como fica claro dos PRINCÍPIOS que acrescentou ao art. 100, par. único, do ECA, como o da "responsabilidade parental" (inciso IX, do citado dispositivo) e da "prevalência da família" (inciso X, do mesmo dispositivo).

    Também enfatizou, por exemplo, que o Conselho Tutelar NÃO TEM ATRIBUIÇÃO DE PROMOVER O AFASTAMENTO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE (AINDA QUE EM "SITUAÇÃO DE RISCO") DE SUA FAMÍLIA DE ORIGEM, fazendo constar do art. 136, par. único, do ECA que, caso o COLEGIADO do Conselho Tutelar (e JAMAIS o Conselheiro, agindo de forma isolada) entenda necessário tal afastamento, DEVE COMUNICAR O FATO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, fornecendo elementos que permitam que este ingresse com DEMANDA JUDICIAL ESPECÍFICA, de cunho necessariamente contencioso, em que fique claro a REAL NECESSIDADE de tal MEDIDA EXTREMA que, a rigor, VIOLA o direito fundamental à convivência familiar da qual a criança/adolescente é titular, sendo certo que, SE alguém tiver de ser afastado do convívio familiar, no caso de abuso ou violência, por exemplo, esse alguém É O AGRESSOR (art. 130, do ECA).



ID
765172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no que dispõe o ECA acerca das medidas de proteção a
crianças e adolescentes e das pertinentes aos pais ou responsável,
julgue o próximo item.

Tratando-se de situações excepcionais e gravíssimas, devidamente fundamentadas, a autoridade judiciária pode aplicar aos pais de criança ou de adolescente em situação de risco a medida de internação compulsória em clínica de tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

            I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

            II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

            III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

            IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

            V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

            VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

            VII - advertência;

            VIII - perda da guarda;

            IX - destituição da tutela;

            X - suspensão ou destituição do poder familiar.

  •  

     

     

    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
            I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
            II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
            III - em razão de sua conduta.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

     

            VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

  • Tratando-se de situações excepcionais e gravíssimas, devidamente fundamentadas, a autoridade judiciária pode aplicar aos pais de criança ou de adolescente em situação de risco a medida de internação compulsória em clínica de tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

    Como informado anteriormente, não se trata de internação, e sim encaminhamento.

    Bons estudos.
  • Esta questão da internação compulsória vem ganhando novos paradigmas e concepções, de modo que é importante que nós concurseiros também estejamos atentos aos novos entendimentos. Vide artigo recente publicado no site CONJUR: http://www.conjur.com.br/2013-mar-10/internacao-compulsoria-menores-ocorrer-casos-extremos 

    Sucesso a todos!! 
  • Cabe ao Conselho Tutelar atender e aconselhar os pais ou
    responsável, aplicando a eles uma das seguintes medidas previstas:
     (...)
     Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e
    tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

  • QUESTÃO ERRADA.

    Indo ao cerne da questão:

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;


  • Tratando-se de situações excepcionais e gravíssimas, devidamente fundamentadas, a autoridade judiciária pode aplicar aos pais de criança ou de adolescente em situação de risco a medida de internação compulsória em clínica de tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

    Questão Errada!

    Não caberá medida de internação em hipótese alguma de crianças de até 12 anos incompletos, internação ou semi-liberdade é somente para adolecentes e não crianças.

  • Eu acredito que também está errada com relação criança ou adolescente em situação de risco, haja vista, que o ECA adotou a teoria da proteção integral, abandonando a teoria da situação de risco existente no Código de Menores.


  • Pessoal, 

    A questão está falando de aplicação da medida aos PAIS da criança ou de adolescente, não a elas. 

    A assertiva está errada porque a medida prevista aos pais, conforme o art. 129, II, do ECA é de inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; e não de internação.

  • ERRADA. Das medidas pertinentes aos pais ou responsável : inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos. 

  • GABARITO - ERRADO

     

    - Adolescente: internação.

    - Pais: inclusão.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • SE ATENTEM AO ERRO DO JUIZ., QUEM SUBMETE AO PROGRAMA É O CONSELHO TUTELAR!!!!!

  • Encaminhamento ou inclusão e não INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA

  • Tratando-se de situações excepcionais e gravíssimas, devidamente fundamentadas, a autoridade judiciária pode aplicar aos pais de criança ou de adolescente em situação de risco a medida de internação compulsória em clínica de tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

    correto seria:

      III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

  • Art. 129. medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    ENCAMINHAR

    INCLUIR

    OBRIGAR

    ADVERTIR

    DESTITUIR OU SUSPENDER

  • Errado.

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; 

     II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do poder familiar.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Cadê a galera? que costuma dizer: " o juiz pode tudo"

  • Encaminhamento

    Gab: Errado

  • A medida aplicável aos pais não é a "INTERNAÇÃO compulsória", mas sim a INCLUSÃO em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos. Não confunda: ao adolescente pode ser aplicada a medida socioeducativa de INTERNAÇÃO (art. 112, VI); aos pais, não cabe internação, mas sim INCLUSÃO em programas de tratamento (art. 129, II).

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: (...) II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

    Gabarito: Errado

  • A medida aplicável aos pais não é a "INTERNAÇÃO compulsória", mas sim a INCLUSÃO em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos. Não confunda: ao adolescente pode ser aplicada a medida socioeducativa de INTERNAÇÃO (art. 112, VI); aos pais, não cabe internação, mas sim INCLUSÃO em programas de tratamento (art. 129, II).

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: (...) II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

    Gabarito: Errado

  • Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

    logo......

    - Adolescente: inclusão (e não internação)

      Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    - Pais: inclusão.


ID
765175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no que dispõe o ECA acerca das medidas de proteção a
crianças e adolescentes e das pertinentes aos pais ou responsável,
julgue o próximo item.

Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que desenvolvam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma guia de acolhimento expedida pela autoridade judiciária, devendo constar, obrigatoriamente, no documento a identificação dos menores e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos.

Alternativas
Comentários
  • ECA Lei 8069/90
    Art. 101
    § 3o  Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros: 

    I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos;

  • GABARITO: CERTO

    Art. 101

    § 3o  Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros:

    I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos;

    II - o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência;

    III - os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda;

    IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar.
  • Perceba que o examinador restrigiu no enunciado o tema cobrado. Ele queria saber sobre as Medidas Protetivas
    Não confundir com o art. 93 que trata sobre as Entidades de Atendimento

     Enunciado da Questão: Com base no que dispõe o ECA acerca das medidas de proteção a crianças e adolescentes e das pertinentes aos pais ou responsável,julgue os próximos itens.

    Medidas Protetivas: arts. 98 a 102 - Parte Especial, Título II, 
    Entidades de Atendimento: arts 90 a 97 - Parte Especial, Título I,


    Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
  •  Q240621, da prova de juiz do TJ-CE, continha um item com redação idêntica ao da questão, o qual fora apontado como correto, mas, depois, anulado pela banca, justamente pela existência da exceção.
  • Pessoal, vi em algum comentário aqui do site QQ que o CESPE considera como correta a questão mesmo com supressão de alguns itens...ou seja, a princípio poderíamos julgar essa questão como incompleta, ou até mesmo errada, mas o CESPE considera correta, mesmo não apresentando todas os incisos do parágrafo 3º, artigo 101. 
  • Questão CERTA.

    Sempre que o item abordado for em letra da lei, não tem como dizer que existe exceção ou não, pois neste caso o cespe abordou a letra da lei pura, caso houvesse algum fato relatado talvez poderia dizer na exceção do artigo 93 em que sobre o caráter excepcional de acolhimento sem prévia determinação legal, por isso a questão se encontra correta.


  • GABARITO: CERTO

    ECA Lei 8069/90

    Art. 101

    § 3o Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros: 

    I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos;

  • Art. 101

    § 3o Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros: 


ID
804136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que concerne às medidas de proteção e às medidas pertinentes aos pais ou responsável previstas no ECA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
    • a) Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual cometidos pelos pais ou responsável da criança ou do adolescente, o juízo da infância e da juventude poderá determinar, como medida cautelar, a prisão preventiva dos agressores e a fixação provisória de alimentos aos seus dependentes, desde que constatada a insuficiência de outras medidas anteriormente aplicadas para reprimir os infratoresArt. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
    •  b) Verificada a ameaça ou a violação dos direitos da criança e do adolescente, a autoridade competente poderá determinar, entre outras medidas, o acolhimento institucional, a inclusão em programa de acolhimento familiar, a colocação em família substituta e a internação provisória. Art. 101 do ECA.
    •  c) O acolhimento institucional e o acolhimento familiar, medidas provisórias e excepcionais, por implicarem privação de liberdade, são utilizáveis como forma de transição para a reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para a colocação em família substituta. § 1o art. 101: O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
    •  d) Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para a proteção de vítimas de violência ou abuso sexual, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do MP ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, por meio do qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa. Literalidade do §2 do art. 101 do ECA.
    •  e) As únicas medidas aplicáveis aos pais ou responsável são: a perda da guarda, a destituição da tutela, a suspensão ou destituição do poder familiar, e a internação compulsória em clínica de tratamento a alcoólatras e toxicômanos. Art. 129 ECA.
  • O erro da letra "B" é a "internação", tendo em vista que esta não é medida protetiva, mas socioeducativa, aplicável apenas a adolescente que praticou ato infracional.

    Em relação a letra "A", faltou o colega mencionar o parágrafo único do art. 130, igualmente importante.
  • Letra A – INCORRETAArtigo 130: Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 101: Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
    III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
    VII - acolhimento institucional;
    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;
    IX - colocação em família substituta.
    Não consta internação provisória.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 101, 1º: O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
     
    Letra D –
    CORRETA – Artigo 101, § 2º: Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 129: São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;
    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
    VII - advertência;
    VIII - perda da guarda;
    IX - destituição da tutela;
    X - suspensão ou destituição do poder familiar.
    Não consta internação compulsória em clínica de tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

    Os artigos são do ECA.
  • LETRA A - INCORRETA - prisão preventiva dos agressores não é cabível Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum. Parágrafo único.  Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor. LETRA B - INCORRETA - Internação provisória não é cabível Art. 101. I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; VII - acolhimento institucional; VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; IX - colocação em família substituta.  LETRA C - INCORRETA - Art. 101. § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. LETRA D - CORRETA - Art. 101. § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa. LETRA E - INCORRETA - A internação compulsória em clínica de tratamento a alcoólatras e toxicômanos não consta do rol do art. 129 e além das mencionadas são aplicáveis ainda: I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar; VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado; VII - advertência;
  • Pessoal, quanto a letra "a", não seria possível o juiz decretar a prisão preventiva, numa visão mais ampla do direito, no caso de abuso sexual? Digo isso, pois no informativo 726 do STF entendeu-se que a Vara da Infância e Juventude pode julgar estupro de vulnerável se previsto na lei estadual. Se pode julgar o crime, entendo que Tbm pode determinar a medida cautelar de prisão preventiva.

  • A) Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual cometidos pelos pais ou responsável da criança ou do adolescente, o juízo da infância e da juventude poderá determinar, como medida cautelar, a prisão preventiva dos agressores e a fixação provisória de alimentos aos seus dependentes, desde que constatada a insuficiência de outras medidas anteriormente aplicadas para reprimir os infratores.

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 130 do ECA (Lei 8.069/90), verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum e a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor. A eventual decretação de prisão preventiva dos agressores é de competência do Juízo da Vara Criminal e não do Juízo da Infância e da Juventude:

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Parágrafo único.  Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.             (Incluído pela Lei nº 12.415, de 2011)

    ______________________________
    B) Verificada a ameaça ou a violação dos direitos da criança e do adolescente, a autoridade competente poderá determinar, entre outras medidas, o acolhimento institucional, a inclusão em programa de acolhimento familiar, a colocação em família substituta e a internação provisória.

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 101 do ECA (Lei 8.069/90), verificada a ameaça ou a violação dos direitos da criança e do adolescente, a autoridade competente poderá determinar, entre outras medidas, o acolhimento institucional (artigo 101, inciso VII), a inclusão em programa de acolhimento familiar (artigo 101, inciso VIII), a colocação de família substituta (artigo 101, inciso IX), mas não a internação provisória (medida sócio-educativa). A internação provisória é aplicável apenas ao adolescente que praticou ato infracional (artigo 121 e seguintes do ECA):

    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

            I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

            II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

            III - em razão de sua conduta.


    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98 [acima transcrito], a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;            (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;           (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    IX - colocação em família substituta.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    (...)

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    § 7o  A determinação judicial mencionada no § 1o poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária.       (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    ______________________________
    C) O acolhimento institucional e o acolhimento familiar, medidas provisórias e excepcionais, por implicarem privação de liberdade, são utilizáveis como forma de transição para a reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para a colocação em família substituta.

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 101, §1º do ECA (Lei 8.069/90), o acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, NÃO IMPLICANDO PRIVAÇÃO DE LIBERDADE:

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    (...)

    § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    (...)
    ______________________________
    E) As únicas medidas aplicáveis aos pais ou responsável são: a perda da guarda, a destituição da tutela, a suspensão ou destituição do poder familiar, e a internação compulsória em clínica de tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

    A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 129 do ECA (Lei 8.069/90), há várias medidas aplicáveis aos pais ou responsável, além da perda da guarda (inciso VIII), da destituição da tutela (inciso IX), da suspensão ou destituição do poder familiar (inciso X). Ademais, o artigo 129 do ECA (Lei 8.069/90) não prevê a internação compulsória em clínica de tratamento a alcoólatras e toxicômanos, mas sim a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos (inciso II):

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;            (Redação dada dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do poder familiar.             (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.

    _____________________________
    D) Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para a proteção de vítimas de violência ou abuso sexual, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do MP ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, por meio do qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.

    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 101, §2º, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    (...)

    § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    ____________________________
    Resposta: D
  • A – Errada. Neste caso, a medida cautelar seria o afastamento do agressor da moradia comum.

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    B – Errada. A “internação provisória” NÃO é uma das medidas protetivas previstas no artigo 101 do ECA.

    C – Errada. O acolhimento institucional e o acolhimento familiar NÃO implicam privação de liberdade.

    D – Correta. A alternativa apresenta corretamente procedimentos relativos ao afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar.

    Art. 101, § 2º Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.

    E – Errada. A “internação compulsória em clínica de tratamento” NÃO é uma das medidas aplicáveis aos pais ou responsável. Além disso, há outras medidas além das mencionadas, pois a alternativa não cita o teor dos incisos I a VII do artigo 129 do ECA.

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do poder familiar.

    Gabarito: D


ID
904777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A propósito das medidas de proteção e das medidas pertinentes aos pais ou responsável, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA, LETRA "A"
    Letra da Lei, parágrafo 4º, artigo 101, Lei nº 8.069/1990 (ECA):
    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
    § 4º: Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.
  • B) Errada -  Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    C) Errada: Art.129, III, do ECA - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico. NAda de internação compulsória.

    D) Errada: Art. 101, § 11, do ECA - A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

    E) Errada: Art. 101,§ 9o - Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministério Público, no qual conste a descrição pormenorizada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade ou responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência
  • Apenas para complementar. Alternativa B: INCORRETA

    Artigo 23/ECA: A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. 

    §1º. Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio. (Redação dada pela Lei 12.962, de 8-4-2014)

    Bons estudos!! 
  • c) Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Parágrafo único.  Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor. (Incluído pela Lei nº 12.415, de 2011)


  •  b) Excepcionalmente, quando constatado perigo à sobrevivência da criança ou do adolescente em razão da falta ou da carência de recursos materiais, a autoridade judiciária poderá aplicar aos pais a medida de suspensão do poder familiar, até que a família seja incluída em programa social promovido pelo governo. [Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)] 

     

     c) Verificada a hipótese de dependência química grave dos pais, a autoridade judiciária, a fim de evitar qualquer violação a direito fundamental do infante, poderá determinar, como medida cautelar, a internação compulsória do pai ou responsável em clínica especializada para tratamento de dependentes químicos. [Art.129, III, do ECA - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico]. 

     

     d) O conselho de direitos de cada município deve manter, em cada comarca ou foro regional, cadastro com informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional e informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta. [Art. 101, § 11, do ECA - A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei].

     

     e) Na impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado relatório fundamentado à DP, para o ajuizamento de ação de destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda. [Art. 101,§ 9o - Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministério Público, no qual conste a descrição pormenorizada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade ou responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)].

     

    GABARITO: A

     

  • GABARITO: A

     

    Art. 101. § 4o  Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.   


ID
923785
Banca
COPS-UEL
Órgão
AFPR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o parágrafo único do Art. 53 do ECA, é direito dos pais ou responsáveis

Alternativas
Comentários
  • ECA

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - direito de ser respeitado por seus educadores;

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

    V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

    Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

  • Gabarito: C

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando qual é um direitos dos pais ou responsáveis, no tocante à educação. Vejamos:

    a) organizar entidades de representação estudantis.

    Errado. Trata-se de um direito da criança e do adolescente, nos termos do art. 53, IV, ECA: Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

    b) zelar pelo cumprimento da grade curricular.

    Errado. Não se trata de um direito dos pais ou responsáveis, no tocante à educação.

    c) participar da definição das propostas educacionais.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de um direito dos pais ou responsáveis, no tocante à educação. Inteligência do art. 53, parágrafo único, ECA: Art. 53, Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

    d) propor a contratação ou demissão de professores.

    Errado. Não se trata de um direito dos pais ou responsáveis, no tocante à educação.

    e) cuidar pela gratuidade integral do ensino público.

    Errado. Trata-se de um dever do Estado assegurar ensino fundamental e médio gratuito, nos termos do art. 54, I e II, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    Gabarito: C


ID
926296
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo a Política Nacional de Assistência Social (Resolução CNAS no 145/04), o princípio da matricialidade familiar corresponde à

Alternativas
Comentários
  • O princípio da MATRICIALIDADE FAMILIAR que resgata a família como núcleo social básico de acolhida, convívio,
    autonomia, sustentabilidade e protagonismo social”. “Supera o conceito de família como unidade econômica, mera
    referência de cálculo de rendimento per capita, e a entende como núcleo afetivo, vinculada por laços consanguíneos,
    de aliança ou afinidade, onde os vínculos circunscrevem obrigações recíprocas e mútuas, organizadas em torno de
    relações de geração e ter acesso a condições para responder ao seu papel de sustento, na guarda e na educação de
    suas crianças e adolescentes, bem como na proteção de seus idosos e portadores de deficiência
  • Caros, esta foi a resposta que encontrei para tal questão!!!

    “O princípio da MATRICIALIDADE FAMILIAR que resgata a família como núcleo social básico de acolhida, convívio, autonomia, sustentabilidade e protagonismo social”. “Supera o conceito de família como unidade econômica, mera referência de cálculo de rendimento per capita, e a entende como núcleo afetivo, vinculada por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade, onde os vínculos circunscrevem obrigações recíprocas e mútuas, organizadas em torno de relações de geração e ter acesso a condições para responder ao seu papel de sustento, na guarda e na educação de suas crianças e adolescentes, bem como na proteção de seus idosos e portadores de deficiência”.

    Espero ter ajudado.
  • A partir da Constituição de 1988, o atendimento a família passa a ter a centralidade na Política Nacional de Assistência Social, através do Principio da Matricialidade Sociofamiliar.

    A Matricialidade Sociofamiliar se refere à centralidade da família como núcleo social fundamental para a efetividade de todas as ações e serviços da política de assistência social. A família, segundo a PNAS, é o conjunto de pessoas unidas por laços consanguíneos, afetivos e ou de solidariedade, cuja sobrevivência e reprodução social pressupõem obrigações recíprocas e o compartilhamento de renda e ou dependência econômica. (BRASIL, MDS, 2009, p. 12).

    A matricialidade sociofamiliar tem papel de destaque na Política Nacional de Assistência Social, pois o objetivo é a centralidade na família, garantido sua sobrevivência, o acolhimento de suas necessidades e interesses no convívio familiar e comunitário, enfim, a proteção social.


    Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado
    http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/46909/matricialidade-sociofamiliar#ixzz2tfdBWiAv

  • Embora haja o reconhecimento explícito sobre a importância da família na vida social e, portanto, merecedora da proteção do Estado, tal proteção tem sido cada vez mais discutida, na medida em que a realidade tem dado sinais cada vez mais evidentes de processos de penalização e desproteção das famílias brasileiras. Nesse contexto, a matricialidade sociofamiliar passa a ter papel de destaque no âmbito da Política Nacional de Assistência Social – PNAS. Esta ênfase está ancorada na premissa de que a centralidade da família e a superação da focalização, no âmbito da política de Assistência Social, repousam no pressuposto de que para a família prevenir, proteger, promover e incluir seus membros é necessário, em primeiro lugar, garantir condições de sustentabilidade para tal. Nesse sentido, a formulação da política de Assistência Social é pautada nas necessidades das famílias, seus membros e dos indivíduos.

    http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/PNAS2004.pdf

  • "As reconfigurações dos espaços públicos, em termos dos direitos sociais assegurados pelo Estado democrático de um lado e, por outro, dos constrangimentos provenientes da crise econômica e do mundo do trabalho, determinaram transformações fundamentais na esfera privada, resignificando as formas de composição e o papel das famílias. Por reconhecer as fortes pressões que os processos de exclusão sócio-cultural geram sobre as famílias brasileiras, acentuando suas fragilidades e contradições, faz-se primordial sua centralidade no âmbito das ações da política de assistência social, como espaço privilegiado e insubstituível de proteção e socialização primárias, provedora de cuidados aos seus membros, mas que precisa também ser cuidada e protegida. Essa correta percepção é condizente com a tradução da família na condição de sujeito de direitos, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988 , o Estatuto da Criança e do Adolescente , a Lei Orgânica de Assistência Social e o Estatuto do Idoso."

    Fonte: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=101000

    Muito lindo. É isso mesmo.

  • Gabarito: A


ID
994168
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto às medidas de proteção previstas no ECA.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 130 ECA. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Parágrafo único.  Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor. 

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Alternativa "a" errada (ver o art. 112, inciso VII do ECA)

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. (medidas protetivas)

  • LETRA B

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
    ..............

    § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
  • ALTERNATIVA A - INCORRETA

    As medidas de proteção voltam-se tanto para crianças quanto para adolescentes.

    ECA, Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta.

  • ALTERNATIVA CORRETA "C"

    O erro da "a" é que o acolhimento institucional não importa em privação de liberdade! letra de lei:

    xzxxx "O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade." (§ 1º, art. 101, ECA)

  • Letra e - é o juiz quem mantém o cadastro criancas e adolescentes em acolhimento institucional out familiar

  • GABARITO - LETRA C

     

    Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente

     

    a) as medidas protetivas podem ser aplicada tanto a crianças quanto adolescentes. Já as medidas sócioeducativas são aplicadas apenas aos adolescentes.

     

    b) o acolhimento familiar ou institucional não implicam privação da liberdade.

     

    c) Correta. Conforme disposto no art. 130 do ECA.

     

    d) compete a autoridade judiciária a manutenção de cadastro de crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA,

  • Tudo bem que as demais estão erradas, mas o artigo 130 fala em "poderá determinar", por seu turno, o enunciado da questão diz "determinará", isso não poderia tornar a questão incorreta?

  • Resumindo:

    A) As medidas de proteção voltam-se exclusivamente à criança, enquanto que as medidas socioeducativas voltam-se exclusivamente ao adolescente.

    >>>> Errado. As medidas protetivas são aplicadas ao adolescente também.

    ECA - Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reco-nhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    B) O acolhimento institucional requer a privação da liberdade da criança para a sua própria proteção, o que não ocorre na disciplina da medida de acolhimento familiar.

    >>>> Errado. O acolhimento institucional NÃO gera privação da liberdade.

    ECA - Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    [...]

    VII - acolhimento institucional;

    [...]

    § 1 o O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas PROVISÓRIAS e EXCEPCIONAIS, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

    C) Em caso de afastamento de agressor de menor do convívio familiar, o juiz determinará, como medida cautelar, a fixação provisória de alimentos para os que deles necessitarem. >>> CERTO.

    ECA - Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.                       (Incluído pela Lei nº 12.415, de 2011)

    D) Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a manutenção de cadastro de crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional.

    >>>> Errado, porque a competência é da autoridade judiciária.

    ECA - Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    [...]

    § 11. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.                            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

  • A – Errada. As medidas de proteção são voltadas à criança e ao adolescente. As medidas socioeducativas voltam-se exclusivamente ao adolescente.

    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: ...

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: ...

    B – Errada. O acolhimento familiar e o institucional NÃO acarretam privação da liberdade.

    C – Correta. Em caso de afastamento de agressor de menor do convívio familiar, o juiz determinará, como medida cautelar, a fixação provisória de alimentos para os que deles necessitarem.

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum. Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.

    D – Errada. Compete à autoridade judiciária a manutenção de cadastro de crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional.

    Gabarito: C

  • Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; 

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do poder familiar.

    Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor. 


ID
1037782
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta, entre as medidas aplicáveis a pais ou responsáveis pelos menores, aquela que exige, para sua imposição, o decreto judicial em procedimento contraditório.

Alternativas
Comentários
  • A) arts. 136, I e 101, V, ECA; B) arts. 136, XI e 163, paragrafo único, ECA; C) arts. 136, I, e 101, VI, ECA; D) art. 101, §9º, ECA; E) art. 112, I, ECA. Se a questão não tivesse sido anulada a resposta correta seria a letra B. Justificativa da banca: A FUNDAÇÃO UNIVERSA INFORMA QUE, ANTE A CONTROVÉRSIA DOUTRINÁRIA ACERCA DO VOCÁBULO “MENOR” SUSCITADA, ACATA A ANULAÇÃO DAS QUESTÕES 5, 10, 17, 24 E 27.

  • letra B art. 24 do ECA



ID
1082251
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá outras providências:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra "c", em conformidade à dicção legal: Lei 8.069, de 1990. Vejam-se os teores:

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.




  • A alternativa A está INCORRETA, pois o ECA (Lei 8069/90) dispõe sobre a proteção INTEGRAL à criança e ao adolescente, conforme estabelecido em seu artigo 1º:

     Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    As alternativas B e D estão INCORRETAS, pois, nos termos do artigo 2º do ECA, considera-se criança a pessoa até DOZE ANOS de idade INCOMPLETOS e adolescente aquela entre doze e DEZOITO anos de idade:

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    A alternativa E está INCORRETA, conforme parágrafo único do artigo 2º do ECA (acima transcrito), pois o ECA é excepcionalmente aplicado às pessoas entre DEZOITO e VINTE E UM anos de idade.

    Finalmente, a alternativa C é a CORRETA, conforme parágrafo único do artigo 2º do ECA.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.


  • A – Errada. O dever de cuidado para com a criança e o adolescente não se restringe ao Estado e aos pais, pois também abrange toda a família, a sociedade e a comunidade.

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    B – Errada. Considera-se criança, para os efeitos do ECA, a pessoa até 12 anos de idade completos, e adolescente aquela entre doze e 18 anos de idade.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    C – Correta. Nos casos expressos em lei, o ECA aplica-se excepcionalmente às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

    Artigo 2º, parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    D – Errada. Considera-se criança, para os efeitos do ECA, a pessoa até 12 anos de idade completos, e adolescente aquela entre doze e 18 anos de idade.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    E – Errada. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente o ECA às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

    Artigo 2º, parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade, não havendo exceção no que tange à graduação em curso superior.

    Gabarito: C

  • Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069):

    I- O ECA dispõe sobre a PROTEÇÃO INTEGRAL da criança e do adolescente.

    II - Considera-se CRIANÇA aquela de 0-12 anos incompletos.

    III - Considera-se ADOLESCENTE aquele entre 12 e 18 anos de idade.

    IV - O ECA aplica-se ao JOVEM ADULTO (18 - 21 anos) em casos EXCEPCIONAIS (Fora do comum).

  • Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    FONTE: L8069


ID
1105594
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Adalgisa e Carlos, em companhia de seus filhos Eduardo e Silvia, respectivamente com 08 e 11 anos de idade,viajavam de carro para o Rio Grande do Sul. No decorrer da viagem, com dificuldades de encontrar pouso, pararam em um motel para passar a noite e seguir viagem no dia seguinte. Ocorre que o funcionário do motel os impediu de entrar em razão de estarem com crianças dentro do carro, não obstante comprovarem, através dos documentos legítimos, que eram seus filhos.

O funcionário afirmou que era proibido, por lei, o ingresso de menores em motéis. No caso em questão, o funcionário.

Alternativas
Comentários
  • Art. 250.  Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: 

    Pena – multa.

  • O art. 82 do ECA proíbe a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo de autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

    GABARITO: C


  • Artigo 250, criança e adolescente não podem ir para HOTEL, MOTEL, PENSÃO ou CONGENÊRE, salvo, acompanhado dos pais ou responsáveis, autorização por escrito dos pais ou responsável ou, por fim, autorização judicial.

  • Artigo 250, criança e adolescente não podem ir para HOTEL, MOTEL, PENSÃO ou CONGENÊRE, salvo, acompanhado dos pais ou responsáveis, autorização por escrito dos pais ou responsável ou, por fim, autorização judicial.

  • Art. 82 ECA. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

  • •  ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
    Lei nº 8.069/1990, de 13 de julho de 1990
     
    Livro I - Parte Geral / Título III - Da Prevenção / Capítulo II - Da Prevenção Especial / Seção II - Dos Produtos e Serviços
    Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
     
    Livro II - Parte Especial / Título VII - Dos Crimes e Das Infrações Administrativas / Capítulo II - Das Infrações Administrativas
    Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:
    Pena - multa.
    § 1º Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias.
    § 2º Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada.

    www.crianca.mppr.mp.br

  • A questão requer conhecimento sobre a entrada de crianças dentro de motéis, hotéis, pensões ou estabelecimentos congêneres. Conforme o Artigo 82, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente, "é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos ou responsáveis. ". Neste sentido, a única alternativa correta é a letra C  que diz que o funcionário "não agiu corretamente, já que não há proibição legal à hospedagem de menores de idade em motéis ou estabelecimentos similares, se estiverem acompanhados dos pais". 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.


ID
1151788
Banca
FUMARC
Órgão
CBM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Ana, de 8 anos de idade, foi abandonada por sua mãe e, depois de perambular pelas ruas da capital, foi levada para um abrigo. Considerando o caso hipotético e o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90, pode-se afirmar que o dever de proteção estabelecido na lei a todas as crianças e adolescentes, estejam ou não em situação de abandono, se estende

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa d)

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

  • Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 4º, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos  das crianças e adolescentes referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

     Portanto, a resposta correta é a letra D.

  • A garantia dos direitos das crianças e adolescentes trata-se de uma obrigação tripartite (Estado, sociedade e família).

  • Vamos pra cima, estou chegando CFSD PMMG 2022!

  • #PMMINAS


ID
1273531
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Paulista - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Art. 130, do Estatuto de Criança e Adolescente, Lei N.º 8.069, de 13 de julho de 1990, prevê que, em caso de hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá, como medida cautelar, determinar

Alternativas
Comentários
  • Art. 130 ECA. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Em caso de hipótese, aqui não houve a comprovação do crime, assim sendo não vejo justificativa para a aplicação do afastamento do "suposto" agressor.

  • A letra da Lei traz justamente a expressão verificada a hipótese. Ao resolver questões, devemos sempre lembrar que elas são formuladas de acordo com a legislação e não de acordo com a opinião do candidato. Inclusive porque, até comprovar ou não a hipótese, a criança/adolescente pode continuar sendo vítima de maus-tratos, opressão ou abuso sexual. Qual dano é maior? Um genitor ser afastado privosoriamente até que seja comprovado ou não, e depois voltar para casa ou a criança/adolescente ficar em situação de risco até comprovarem? Bom senso faz parte. Se não fizer, a letra da Lei ajuda a resolver.

     

    LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 130 – Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • GABARITO= E

    SÃO ETAPAS:

    1- o afastamento do agressor da moradia comum.

    2- DEPOIS ENTRA TODO O PROCESSO.


ID
1339345
Banca
FGV
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O ECA normatiza uma série de medidas para o acompanhamento de crianças e adolescentes. A esse respeito assinale a opção correta.

Alternativas

ID
1585513
Banca
IESES
Órgão
IFC-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As crianças e adolescentes brasileiros são protegidos por uma série de regras e leis estabelecidas pelo país. Após anos de debates e mobilizações, chegou-se ao consenso de que a infância e a adolescência devem ser protegidas por toda a sociedade das diferentes formas de violência. Partindo dessa premissa, o arcabouço legal brasileiro traz vários instrumentos que designam os direitos das crianças e asseguram a sua proteção. Sendo assim, são exemplos de leis que garantem os direitos da criança, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • C - O decreto 22.626/93 Dispõe sobre os juros nos contratos e da outras providencias

  • >> A CF/88 trata especialmente no CAPÍTULO VII "Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso" (Art. 227).

    >> ECA e LDB tratam quase integralmente sobre criança e adolescente.
    >> O Decreto nº 22.626 o dispõe sobre os juros nos contratos e da outras providencias, portanto, nada a ver.

  • Esse é o tipo de questão cuja resolução depende de bom senso. Mesmo sem conhecer o objeto de que trata o decreto mencionado, por eliminatória é possível chegar à resposta.

    C

  • É esse tipo de questão que seleciona os professores das nossas crianças e adolescentes? 

  • Acertei por eliminação.

  • Que questão mal elaborada!

     

  • Só não vou criticar porque não é questão para cargo jurídico......mas se fosse (algumas bancas mandam mal assim tb em concursos jurídicos), pelamordedeus!

     

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura !!

  • Nunca nem ouvi falar desse decreto,acertei por eliminação.concurseiro também tem que saber chutar,essa foi fácil

     

  • Acertei por eliminação, mas convenhamos....que questão mal elaborada para se medir um conhecimento.

  • A resolução é simples, ou mesmo, engraçada: foi perguntado qual lei não protege crianças e adolescentes. Só pode ser decreto, pôs decreto não é lei. É ato normativo derivado e secundário que serve para explicar o conteúdo da lei. Quem fez IED, saberá responder.

  • DECRETO 22626 DISÕE SOBRE JUROS NOS CONTRATOS

  • O Decreto nº 22.626.

    Dispõe sobre os juros nos contratos e da outras providencias.

    GAB: C

  • A questão exige conhecimento sobre os direitos da Criança e do Adolescente e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando a alternativa que não demonstra se tratar de direitos da criança. Vejamos:

    a) A Constituição Federal de 1988.

    Correto. A nossa Lei Maior prevê direitos às crianças, conforme se verifica, por exemplo, no art. 227, caput, CF: Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 

    b) O Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990.

    Correto. O ECA é o Estatuto que regulamenta os direitos das crianças e adolescentes, conforme constata-se, por exemplo, no art. 3º: Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    c) O Decreto nº 22.626.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O Decreto n. 22.626 dispõe sobre os juros nos contratos e não direitos à criança.

    d) A Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996.

    Correto. A LDB regulamenta direito à educação, seja para as crianças, seja para os adolescentes, nos termos do art. 4º, I, da Lei 9.394/96, por exemplo: Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:  

    Gabarito: C


ID
1714285
Banca
FGV
Órgão
SEDUC-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Agente de Apoio ao Desenvolvimento Escolar Especial – AADEE, ao auxiliar criança portadora de deficiência em suas atividades diárias de higiene, observa que a infante constantemente se apresenta na escola com as roupas íntimas muito sujas e com escoriações de coloração rosácea na marca dos glúteos, indicativas de suspeita de maus-tratos e castigo físico.
Assinale a opção que indica o procedimento a ser seguido pelo Agente.

Alternativas
Comentários
  • ECA Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais

  • Gabarito:

    d)  Levar o caso imediatamente ao conhecimento da direção da Unidade Escolar, a fim de ser efetuada a comunicação ao Conselho Tutelar local, sem prejuízo de outras providências legais.

    ECA Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais

  • Das Infrações Administrativas

     

    Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

  • Por quê não se deve esperar para ter certeza dos maus-tratos?

    Resposta no art. 100:

    Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: 

    (...)

    VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida; 

  • "a fim de ser efetuada a comunicação ao Conselho Tutelar local"

    matou a charada! lembrando que não se deve esperar para ter a certeza.


ID
1729291
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação às determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), analise as afirmativas a seguir.

I. A criança e o adolescente portadores de deficiência somente receberão atendimento especializado se a família não tiver condições financeiras.

II. No caso de internação de criança ou adolescente, os estabelecimentos de atendimento de saúde deverão providenciar condições para permanência integral dos pais.

III. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para prevenção de enfermidades infantis.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Correta: Item D

    Fundamentação (todos os dispositivos são do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA): 
    Item I - Art. 11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. (Redação dada pela Lei nº 11.185, de 2005);
    Item II - Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente; e 
    Item III - Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.Sucesso!!!
  • De acordo com a letra da lei (Art.12), no caso de internação de criança ou adolescente, os estabelecimentos de atendimento de saúde deverão providenciar condições para permanência integral de um dos pais e não dos dois.

    Me pegou! :/

    Bons estudos e vamos com fé!


  • Creio que a questão é passível de mudança de gabarito (para a letra C), já que o ECA é explícito no art 12 ao dizer que os estabelecimentos de atendimento á saúde devem proporcionar condições para a permanência de UM DOS PAIS.

  • Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

    Não concordo com gabarito.
  • Resposta: D

    A FGV foi infeliz em considerar a assertiva II correta, uma vez que a letra da lei fala: 

     Art. 12. Osestabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente;

    Entendo que não é obrigatório condições de permanência "integral dos pais", mas de pelo menos um dos pais ou responsável. 

  • A II ESTÁ ERRADAAA!!!  LIXO! SOMENTE A C ESTÁ CORRETA.

  • Pôdre este gabarito considerado pela banca, porque a correta é a altenativa C.

  • essa questão deveria ser anulada....

    II. No caso de internação de criança ou adolescente, os estabelecimentos de atendimento de saúde deverão providenciar condições para permanência integral DE UM DOS PAIS.... e não os dois.....

  • ai ai ai FGV...que palhaçada, hein? :(

     

  • Há uma questão semântica aí.
    Eu li como "qualquer dos pais".
     

  • Estou contigo em parte Laís, pois quem foi infeliz mesmo é quem estudou e se apegou a literalidade neste certame. Errei porque sabia que era apenas um dos pais e não "os pais". Ainda bem que só estou fazendo-a em casa. É para deixar qualquer um pé da vida.

  • "DOS pais" não é igual a "DE UM DOS pais".

    "Dos pais" dá a entender que são ambos os pais, o que estaria errado.

    Questão mal redigida

  • Pais??????

  • um dos pais e não "os pais"

    Essa caberia recurso!

  • questão para ser anulada, não é os pais, um dos pais.

  • I. A criança e o adolescente portadores de deficiência somente receberão atendimento especializado se a família não tiver condições financeiras. INCORRETA

      Art. 11. É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde

    II. No caso de internação de criança ou adolescente, os estabelecimentos de atendimento de saúde deverão providenciar condições para permanência integral dos pais.

    Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente

    III. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para prevenção de enfermidades infantis. CORRETA

    Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos. 

  • Questão deveria ser anulada não é dos " pais " e sim um dos pais ( pai ou mãe ).

  • Errei, pois a lei diz :um dos pais

  • Gabarito: D


ID
1795147
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas do texto a seguir.

O art. 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que, verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o/a ___________ do agressor da ___________.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA D

    -

           Lei 8069/90:

    -

      Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    -

      Parágrafo único.  Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.


  • GABARITO - LETRA D

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • O art. 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que, verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Gabarito: D


ID
1798384
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente, com referência à violência doméstica, estabelece as seguintes medidas aplicáveis aos pais ou responsáveis:

I. Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de promoção à família.

II. Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

III. Obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento na escola.

IV. Afastamento da criança ou do adolescente do convívio familiar, por quatro anos.

V. Reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)


  • Questão desatualizada, o inciso I do art 129 foi revogado. Passando a ter uma nova redação, a saber:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;            (Redação dada dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    .

    E mesmo assim, sem gabarito, pois proteção não é a mesma coisa que promoção

  • O ECA elenca várias medidas aplicáveis aos pais, anteriores ao art. 129, porém de forma oportuna para cada instituto/situação. Assim, o art. 129 elenca 10 hipóteses de medidas aplicáveis aos pais ou responsáveis (esse rol é bem amplo, por ser um "compilado" de várias medidas esparsas). inclusive às quais o art. 18-B (acrescentado pela Lei 13.010/14 - Lei do Menino Bernardo ou Lei da Palmada) prevê.


    Deixo aqui minha observação que o encaminhamento a programa de proteção à família (inclsuso no art. 18-B, pela Lei da Palmada), como bem adiantado pelo colega Pedro Farinazzo, é o mesmo que foi alterado lá no art. 129, inc. I, pela Lei 13.257/16, acrescentando-se à redação serviços, bem como, apoio e promoção, substituindo, portanto o "encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família" por "encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família".

     

    Porém, lá no art. 18-B, inc. I, permanece o mesmo "encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família", o que, no meu ponto de vista, não tem problema na prática à luz do princípio da proteção integral da criança e do adolescente (art. 1º) e dos princípios interpretativos do art. 6º, ambos do ECA.

     

    A previsão do art. 18-B, o qual é de importante relevância já que se trata de "novidade legislativa" (Lei n. 13.010/14 - Lei da Palmada ou do Menino Bernardo), prevê boa parte daquelas medidas indicadas lá no art. 129, aplicáveis a quem utilizar de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto. Essa previsão em específico amplia - em relação ao caput do art. 129 - os sujeitos a quem incide tais medidas. A saber:

     

    - os pais;

    - os integrantes da família ampliada;

    - os responsáveis;

    - os agentes públicos executores de medidas socioeducativas;

    - ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

     

    Para lembrar ainda quais são essas medidas aplicáveis a esses sujeitos, eu lembro do AI5.

     

    Kkk' não, não é esse o mnemônico, o menomônico é: AE4  - 4 Encaminhamentos:

     

    Advertência;

    Encaminhamento a tratamento psico. e psiquiátrico;

    Encaminhamento a curso de orientação;

    Encaminhamento a programa de proteção à família;

    Encaminhamento OBRIGATÓRIO da CRIANÇA a tratamento especializado;

     

    Ainda, quanto à legitimidade do Conselho Tutelar, embora o art. 136 não deixe que pairem dúvidas a respeito, o parágrafo único do art. 18-B é claro ao prescrever que "As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais"


    Qualquer erro, avisem-me!

     

    Abraços!

  • POR ELIMINAÇÃO

    LETRA = A

  • reclusão 2 a 6 anos e multa.


ID
1816066
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao Sistema Nacional Socioeducativo, há alguns elementos a serem observados. No Eixo Abordagem Familiar e Comunitária, deve-se  

Alternativas
Comentários
  • EIXOS ESTRUTURANTES PARA O CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO:

    Educação: garantir o acesso a todos os níveis de educação formal aos adolescentes inseridos no atendimento socioeducativo de acordo com sua necessidade; Desafio: inserção e permanência escolar.

    Saúde: garantir acesso à população de adolescentes às ações e serviço de atenção à saúde da rede do SUS, considerando suas dificuldades e vulnerabilidades; Desafio: existência de serviços voltados a esta faixa etária.

    Profissionalização/trabalho/previdência: oferecer formação profissional; encaminhar os adolescentes ao mercado de trabalho inserindo-os no mercado formal no âmbito da educação profissional; Desafio: Baixa oferta de cursos e resistência na aceitação do público.

    Cultura, esporte e lazer: propiciar o acesso a programações culturais, teatro, literatura, dança, música, artes, esporte e lazer, respeitando as aptidões dos adolescentes e a inclusão social, sendo as atividades escolhidas com a participação destes e respeitados o seu interesse; Desafio: Visão repressora-retributiva não considera como uma atividade importante dentro do processo socioeducativo/ baixa oferta/universos culturais diferentes.

    Família e comunidade: garantir o atendimento às famílias dos adolescentes estruturado em conceitos e métodos que assegurem a qualificação das relações afetivas, das condições de sobrevivência e do acesso às políticas públicas dos integrantes do núcleo familiar, visando seu fortalecimento; Desafio: Trabalhar o fortalecimento dos vínculos familiares. Importância de se ter uma postura de apoio e limites também com a família.

    Moradia: realizar visitas domiciliares a fim de constatar a situação socioeconômica e encaminhar a família aos programas públicos de assistência social; no caso de adolescentes sem amparo familiar/afetivo e sem moradia fixa, desenvolver junto a ele soluções para garantia do direito à moradia. Desafio: Ausência de políticas de habitação.

    FONTE: http://www.justica.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/migrados/File/Capacitacao/material_apoio/alinef.pdf

    pgs.21-23

  • Gabarito: A


ID
1861810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das medidas socioeducativas, da alienação parental e das medidas pertinentes aos pais ou responsáveis.

Alternativas
Comentários
  • E) CORRETA.


    Art. 4º, L. 12318/10: Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso. 

  •  

    letra a) errada

    artigo 3º da Lei nº 12.318 de 2010,

    “Art. 3º A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência FAMILIAR saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda”. (BRASIL, Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, 2010)

  • b) Não é possível a aplicação de nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza.

    § 2o  É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema. (art. 45, §2º, Lei 12.594/2012 - SINASE)


    c) Não há previsão da participação do socioeducando na comissão de apuração de falta disciplinar.

    VIII - apuração da falta disciplinar por comissão composta por, no mínimo, 3 (três) integrantes, sendo 1 (um), obrigatoriamente, oriundo da equipe técnica. (art. 71, inciso VIII, Lei 12.594/2012 - SINASE)


    d) Não há previsão de ato de alienação parental praticado por vizinhos.

    Art. 2o  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. (Art. 2º, caput, Lei 12.318/2010 - Lei da Alienação Parental).


  • É muita chinelagem esta alternativa A, alterando uma simples palavra, conforme comentário do colega Róberson.

  • Lei 12.318/2010. Art. 4o  Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso. 

  • Erro da C:

     

    Art. 73. (Lei do SINASE)  Nenhum socioeducando poderá desempenhar função ou tarefa de apuração disciplinar ou aplicação de sanção nas entidades de atendimento socioeducativo. 

     

    A alternativa fala que pode participar! Está errado!

  • LETRA A: ERRADA

    Art. 3º, lei 12.318/10 (lei da alienação parental). A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda. 

     

    LETRA B: ERRADA

    Art. 45, lei 12.594/12 (SINASE).  Se, no transcurso da execução, sobrevier sentença de aplicação de nova medida, a autoridade judiciária procederá à unificação, ouvidos, previamente, o Ministério Público e o defensor, no prazo de 3 (três) dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo. 

    § 1o  É vedado à autoridade judiciária determinar reinício de cumprimento de medida socioeducativa, ou deixar de considerar os prazos máximos, e de liberação compulsória previstos na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), excetuada a hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado durante a execução. 

    § 2o  É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema. 

     

    LETRA C: ERRADA

    Art. 73, lei 12.594/12 (SINASE).  Nenhum socioeducando poderá desempenhar função ou tarefa de apuração disciplinar ou aplicação de sanção nas entidades de atendimento socioeducativo. 

     

    LETRA D: ERRADA

    Art. 2º, lei 12.318/10 (lei da alienação parental). Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

     

    LETRA E: CERTA

    Art. 4º, lei 12.318/10 (lei da alienação parental). Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso. 

  • Alienação Parental = intimamente ligada ao direito à convivência familiar

  •  a) A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência comunitária saudável, além de constituir abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

    ERRADA - Art. 3º, lei 12.318/10 (lei da alienação parental). A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda. 

    OBS: Eu particularmente achei muita sacanagem, mas fica o alerta para uma maior atenção na leitura.

     

     b) A autoridade judiciária pode aplicar nova medida de internação, por ato infracional praticado anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, salvo se o adolescente já tiver sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa.

    ERRADA - Art. 45, lei 12.594/12 : § 2o  É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema. 

     c) Um dos princípios que regem a execução das medidas socioeducativas é a prioridade a práticas restaurativas e que, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas. Por essa razão, a legislação pertinente prevê a participação de socioeducando na composição da comissão de apuração de faltas disciplinares.

    ERRADA - Art. 73, lei 12.594/12:   Nenhum socioeducando poderá desempenhar função ou tarefa de apuração disciplinar ou aplicação de sanção nas entidades de atendimento socioeducativo. 

     d) Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos vizinhos para que repudie genitor, assim como a interferência que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com o genitor.

    ERRADA - Art. 2º, lei 12.318/10 (lei da alienação parental). Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

    e) CORRETA - Art. 4º, lei 12.318/10 (lei da alienação parental).

  • Complementando os excelentes comentários, importante salientar que a primeira parte da alternativa C, qual seja, Um dos princípios que regem a execução das medidas socioeducativas é a prioridade a práticas restaurativas e que, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas, está correta, conforme se extrai do art. 35, III, da Lei n. 12.594/12 (SINASE).

     

    A aprovação está próxima!!! 

  • Alienação parental por parte dos vizinhos foi boa.

     
  • GABARITO: E

     

    LEI Nº 12.318

    Art. 4o  Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso. 

  • Declarado indício de ato de alienação parental, o juiz pode determinar de ofício medidas provisórias necessárias à preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos.

  •  É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema. que absurdo isso que país é esse

  • Que sacanagem nesta letra A, todo cuidado é pouco - convivência comunitária.

    Gab. letra E.

    LoreDamasceno.

  • (A) A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência comunitária saudável, além de constituir abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda. ERRADA.

    L12318 - Art. 3º A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda. 

    .

    (B) A autoridade judiciária pode aplicar nova medida de internação, por ato infracional praticado anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, salvo se o adolescente já tiver sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa. ERRADA.

    L12594- Art. 45, § 2o  É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema. 

    .

    (C) Um dos princípios que regem a execução das medidas socioeducativas é a prioridade a práticas restaurativas e que, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas. Por essa razão, a legislação pertinente prevê a participação de socioeducando na composição da comissão de apuração de faltas disciplinares. ERRADA.

    L12594 - Art. 73 Nenhum socioeducando poderá desempenhar função ou tarefa de apuração disciplinar ou aplicação de sanção nas entidades de atendimento socioeducativo. 

    .

    (D) Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos vizinhos para que repudie genitor, assim como a interferência que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com o genitor. ERRADA.

    L12318 Art. 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

    .

    (E) Declarado indício de ato de alienação parental, o juiz pode determinar de ofício medidas provisórias necessárias à preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos. CORRETA.

    L12318 Art. 4º Declarado indício de ato de alienação parental, (...)

    FONTE: eduardo

  • cespe errou a mão nesse concurso do TJAM
  • A questão em comento demanda conhecimento do ECA e da Lei de Alienação Parental (Lei 12318/10.



    Diz a Lei 12318/10:

    “Art. 4o  Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso. “



    Feita tal exposição, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Alternativa “capciosa"... Fala-se aqui em direito de convivência “comunitária", ao passo que o art. 3º da Lei 12318/10 fala em convivência familiar. Senão vejamos:

    “ Art. 3o  A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda. “


    LETRA B- INCORRETA. Ao contrário do exposto, é vedada nova internação. Diz o art. 45, §2º, da Lei 12594/12:

    “Art. 45

    (..) § 2o  É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema. “


    LETRA C- INCORRETA. Ao contrário do exposto, o socioeducando não participa na apuração de atividades disciplinares. Diz o art. 73 da Lei 12594/12:

    “ Art. 73 Nenhum socioeducando poderá desempenhar função ou tarefa de apuração disciplinar ou aplicação de sanção nas entidades de atendimento socioeducativo."


    LETRA D- INCORRETA. Não há menção na Lei de Alienação Parental ao termo “vizinhos". Diz o art. 2º da Lei 12318/10:

    “ Art. 2o  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. “


    LETRA E- CORRETA. Reproduz o art. 4º da Lei 12318/10.




    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


ID
1938637
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação à Convenção Internacional sobre os direitos da criança, ratificada pelo Brasil em 20 de setembro de 1990, analise as assertivas abaixo.

I - Para efeitos da Convenção, entende-se por criança todo ser humano menor de 12 anos de idade, salvo se, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

II - A criança será registrada imediatamente após o seu nascimento e terá, desde seu registro, direito a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, direito de conhecer seus pais e ser cuidada por eles.

III - Cabe aos pais, ou a outras pessoas encarregadas, a responsabilidade primordial de proporcionar, de acordo com suas possibilidades e meios financeiros, as condições de vida necessárias ao desenvolvimento da criança.

IV - Os Estados Membros tomarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração, enquanto estiver sob a guarda dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    I - Para efeitos da Convenção, entende-se por criança todo ser humano menor de 12 anos de idade, salvo se, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

    Artigo1: Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

     

     

    II - A criança será registrada imediatamente após o seu nascimento e terá, desde seu registro, direito a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, direito de conhecer seus pais e ser cuidada por eles.

    Artigo 7. 1. A criança será registrada imediatamente após seu nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles.

     

     

    III - Cabe aos pais, ou a outras pessoas encarregadas, a responsabilidade primordial de proporcionar, de acordo com suas possibilidades e meios financeiros, as condições de vida necessárias ao desenvolvimento da criança.

    Artigo 27. 2. Cabe aos pais, ou a outras pessoas encarregadas, a responsabilidade primordial de propiciar, de acordo com suas possibilidades e meios financeiros, as condições de vida necessárias ao desenvolvimento da criança.

     

     

    IV - Os Estados Membros tomarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração, enquanto estiver sob a guarda dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela.

    Artigo 19.1. Os Estados Partes adotarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus tratos ou exploração, inclusive abuso sexual, enquanto a criança estiver sob a custódia dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela.

  • DECRETO N;99710 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990 PROMULGA A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA-Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

  • Erro 1 menor de 12 anos >  Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Erro 2 II - A criança será registrada imediatamente após o seu nascimento e terá, desde seu registro, direito a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, direito de conhecer seus pais e ser cuidada por eles.> desde o momento em que nasce .

     

  • Luiz Felipe, de acorco com o ECA criança até 12 anos incompletos, para Convenção dos Direitos da Criança, considera-se criança até 18 anos.

  • "GABARITO D

     

    I - Para efeitos da Convenção, entende-se por criança todo ser humano menor de 12 anos de idade, salvo se, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

    Artigo1: Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

     

     

    II - A criança será registrada imediatamente após o seu nascimento e terá, desde seu registro, direito a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, direito de conhecer seus pais e ser cuidada por eles.

    Artigo 7. 1. A criança será registrada imediatamente após seu nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles.

     

     

    III - Cabe aos pais, ou a outras pessoas encarregadas, a responsabilidade primordial de proporcionar, de acordo com suas possibilidades e meios financeiros, as condições de vida necessárias ao desenvolvimento da criança.

    Artigo 27. 2. Cabe aos pais, ou a outras pessoas encarregadas, a responsabilidade primordial de propiciar, de acordo com suas possibilidades e meios financeiros, as condições de vida necessárias ao desenvolvimento da criança.

     

     

    IV - Os Estados Membros tomarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração, enquanto estiver sob a guarda dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela.

    Artigo 19.1. Os Estados Partes adotarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus tratos ou exploração, inclusive abuso sexual, enquanto a criança estiver sob a custódia dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela."

    Comentário do tutor.


ID
2053090
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em casos de abuso sexual, as situações abaixo justificam o afastamento da criança de seu contexto familiar, EXCETO 

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - E

  • Alguém poderia me explicar ?

  • Eu entendo que a letra e está correta porque em todas as outras há uma negligência mais grave. No caso da letra e, se comprovada a confiança e proteção por parte de uma pessoa responsável da família, não há que se falar em afastamento da criança, mas tão somente do agressor. Isto porque essa pessoa servirá como os olhos do juizado.

     

     

  • Verificada a existência de maus-tratos, opressão ou abuso sexual à criança ou adolescente, impostos pelos pais, responsável ou qualquer pessoa da família, a autoridade judiciária deverá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum, e jamais o afastamento da criança ou do adolescente, como impõe o art130 do ECA , porquanto a retirada do incapaz do seio de sua família, com colocação em abrigo ou em eventual lar substituto, se revele mais prejudicial e mais danoso à sua personalidade do que permanecer com os seus entes queridos.

    Essa questão deveria ser ANULADA!

  • Questão super mal elaborada....

    No item D é citado que a sobre " desestruturação familiar" sendo este termo totalmente colocado em desuso; uma vez que existem diversos arranjos e rearranjos de estruturas familiares e com isso não se tem um ¨modelo ideal" em nossa contemporaneidade.Esta questão sem duvuda deveria ser ANULADA....

  • RESPOSTA "E"

    vejamos, 

     

    Apesar do artigo 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente afirmar que " Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum", entretanto, existem situações que a criança/adolescente deve ser afastada do seu contexto familiar

     

     a) quando há total ausência de proteção por parte de um familiar de confiança. (É necessário o afastamento do contexto familiar)

     

     b) quando há conivência da família com o agressor, permitindo e favorecendo seu retorno ao lar, quando medida judicial favorece o contrário. (É necessário o afastamento do contexto familiar)

     

     c) quando a vítima é culpabilizada, por parte da família, pelo abuso ou suas consequências. (É necessário o afastamento do contexto familiar)

     

     d) quando a vítima é colocada como bode expiatório da desestruturação familiar. (É necessário o afastamento do contexto familiar)

     

     e) quando a criança é estimulada a falar sobre o abuso a familiar de confiança.(Ser acolhida ou estimulada a falar sobre o abuso com algum familiar de confiança não é condição para justificar o afastamento do contexto familiar)

  • eu marquei a letra E com o raciocínio de que a criança conversar com alguém sobre o ocorrido é algo bom... mas posso estar errado kkk

  • Gabarito E

    Pois A, B, C e D justificam o afastamento da criança de seu contexto familiar.

    Entretanto alternativa E, não justifica o afastamento da criança de seu contexto familiar.


ID
2070220
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

João é pai solteiro e educa seus 4 filhos com todo carinho e dedicação. Um dos seus filhos, Renato, desenvolveu dependência de substância psicoativa e, em estado de desespero, procurou a Defensoria Pública na busca de uma solução adequada ao caso. Com base na resolução CONAD 01/2015, Renato

Alternativas
Comentários
  • Resolução CONAD 01/2015,

     a)deverá se submeter ao PAS – Plano de Atendimento Singular que é de caráter facultativo e a sua elaboração contará com a participação das Defensorias Públicas.

    Quem elabora o PAS são as Entidades(Art. 6º - São obrigações das entidades que promovem o acolhimento de pessoas com problemas associados ao abuso ou dependência de substância psicoativa, caracterizadas como comunidades terapêuticas, dentre outras:III - elaborar Plano de Atendimento Singular - PAS, em consonância com o programa de acolhimento da entidade), que deverá contar com  a participação do acolhido(Art. 8º - São direitos da pessoa acolhida:

     b) não tem o direito de descontinuar o tratamento, uma vez acolhido, voluntária ou involuntariamente sob pena de violar a resolução do CONAD e o seu tratamento médico.

    Art. 8º - São direitos da pessoa acolhida: I - interromper o acolhimento a qualquer momento;

     c)poderá ser internado compulsoriamente pelo pai em uma unidade de acolhimento, eis que o caso é de saúde pública e familiar.

    CREIO que o Sistema apenas cuida da internação VOLUNTÁRIA. 

    Regulamenta, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad, as entidades que realizam o acolhimento de pessoas, em caráter voluntário, com problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substância psicoativa, caracterizadas como comunidades terapêuticas.

    Art. 1º - As entidades que realizam o acolhimento de pessoas, em caráter voluntário, com problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substância psicoativa, caracterizadas como comunidades terapêuticas, serão regulamentadas, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad, por esta Resolução.

     d)

    poderá ser acolhido em uma entidade de acolhimento de pessoas, desde que a adesão ocorra de forma voluntária e como uma etapa transitória para a reinserção sócio-familiar e econômica do acolhido.

    Art. 2º - As entidades que realizam o acolhimento de pessoas com problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substância psicoativa, caracterizadas como comunidades terapêuticas, são pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, que apresentam as seguintes características: I - adesão e permanência voluntárias, formalizadas por escrito, entendidas como uma etapa transitória para a reinserção sócio-familiar e econômica do acolhido;

     e) será segregado de seus familiares por até 120 dias, assim que for acolhido na entidade correspondente.

    PELO CONTRÁRIO. VEJA Art. 6º - São obrigações das entidades que promovem o acolhimento de pessoas com problemas associados ao abuso ou dependência de substância psicoativa, caracterizadas como comunidades terapêuticas, dentre outras:X - permitir a visitação de familiares, bem como acesso aos meios de comunicação que permitam contato com familiares;

  • Se não fosse com base na resolução, creio que a alternativa "c" também poderia ser considerada correta, vez que há sim a possibilidade de internação compulsória (até porque quando estagiei na DP, fiz vários pedidos). No entanto, quando é involuntária, o pedido vem acompanhado de um relatório médico, e faz-se um pedido de interdição primeiramente...
    Na prova, inclusive, eu marquei essa assertiva, mas agora vejo que mais correta é a "d", com base na letra da lei.

  • Amanda, interessante sua observação, mas a alternativa C também não poderia ser considerada correta porque ela fala em internação compulsória. Note a diferença:

     

    A internação involuntária pode ser acionada pela família, desde que a pessoa que pedir a intervenção (e que assinará a autorização) tenha ligação consanguínea, por exemplo, mãe, pai ou filhos. Após o pedido, um médico irá examinar o dependente químico e emitirá um laudo explicando se existe a necessidade de internação. O pedido deste tipo de internação pode ser feito diretamente a uma clínica particular ou em uma unidade do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).

    Já no caso de compulsória, a ordem de internação é expedida pela justiça, podendo ou não ser a pedido da família. O juiz só autoriza após verificar se o laudo médico do dependente confirma a necessidade de internação.

     

    LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001:

    Art. 6º. Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

     

    Art. 9o A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

     

    Dessa forma, se a alternativa falasse internação invonluntária aí sim estaria correta.

  • Muito obrigada pelo esclarecimento, Juliana! Ficou bem claro agora :)

  • Atentem-se que as Defensorias Públicas criticam MUITO a Lei nº 10.216/01 quanto à internação involuntária e compulsória.

  • Processo 0014992-18.2016.4.03.6100 http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

    Assunto: CONSELHO SOBRE DROGA - CONSELHOS - DIREITO ADMINISTRATIVO NULIDADE DA RESOLUCAO CONAD Nº01/2015 S/REGULAMENTAC COMUNID TERAPEUTICAS-TUT

    01/02/2017: AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA SENTENCA

    Após ação do Ministério Público Federal em São Paulo, a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que o Conselho Nacional de Política sobre Drogas (Conad), órgão do Ministério da Justiça, suspenda a Resolução Conad nº 01/2015, em vigor desde agosto de 2015. A norma permite a existência de entidades de acolhimento que não são enquadradas como equipamentos de saúde e que, portanto, não cumprem requisitos de funcionamento adequados exigidos pelo Ministério da Saúde, o que contraria o art. 22 da Lei nº 11.343/2006. A resolução possibilita ainda o repasse de recursos federais a essas instituições.

     

  • resposta letra D!

     

    poderá ser acolhido em uma entidade de acolhimento de pessoas, desde que a adesão ocorra de forma voluntária e como uma etapa transitória para a reinserção sócio-familiar e econômica do acolhido.

  • Eu não consigo entender a restrição a internação compulsória, seria melhor deixar o cidadão morrendo aos poucos? Um viciado em tóxicos é um doente, nao tem condições de auto determinação! Seria muito melhor internar e trabalhar na internação para que a pessoa desenvolvesse consciência e vontade de se curar!
  • A questão em comento requer conhecimento pleno da Resolução CONAD 01/2015.

    Também é fundamental observar o perfil da Instituição do concurso.

    A Defensoria Pública, via de regra, não trabalha bem a perspectiva, para casos como o apresentado em tela, de internação compulsória.

    Pois bem, o art. 2º, I, da Resolução CONAD 01/2015:

    “Art. 2º - As entidades que realizam o acolhimento de pessoas com problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substância psicoativa, caracterizadas como comunidades terapêuticas, são pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, que apresentam as seguintes características:

    I - adesão e permanência voluntárias, formalizadas por escrito, entendidas como uma etapa transitória para a reinserção sócio-familiar e econômica do acolhido;"


    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A - INCORRETO. A Defensoria Pública não participa da elaboração do PAS (Plano de Atendimento Singular).

    Diz o art. 6º da Resolução CONAD 01/2015:

    “Art. 6º - São obrigações das entidades que promovem o acolhimento de pessoas com problemas associados ao abuso ou dependência de substância psicoativa, caracterizadas como comunidades terapêuticas, dentre outras:

    (...) III - elaborar Plano de Atendimento Singular - PAS, em consonância com o programa de acolhimento da entidade), que deverá contar com   a participação do acolhido"

    LETRA B - INCORRETO. Cabe interromper a internação, voluntariamente, a qualquer tempo.

    Diz o art. 8º da Resolução CONAD 01/2015

    “Art. 8º - São direitos da pessoa acolhida:
    (...) I - interromper o acolhimento a qualquer momento".

    LETRA C - INCORRETO. A INTERNAÇÃO E PERMANÊNCIA NAS INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO NÃO É INVOLUNTÁRIA. NOVAMENTE VEJAMOS O PERFIL DO CONCURSO, QUAL SEJA, CONCURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA. VEJAMOS O EXPOSTO NO ART. 2º, I, DA RESOLUÇÃO CONAD 01/2015.

    LETRA D - CORRETO. Reproduz o art. 2º, I, da Resolução CONAD 01/2015.

    LETRA E - INCORRETO. Não cabe segregação dos meios familiares. Diz o art. 6º, X, da Resolução CONAD 01/2015:

    “Art. 6º - São obrigações das entidades que promovem o acolhimento de pessoas com problemas associados ao abuso ou dependência de substância psicoativa, caracterizadas como comunidades terapêuticas, dentre outras:

    (...) X - permitir a visitação de familiares, bem como acesso aos meios de comunicação que permitam contato com familiares".


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
  • Questão semelhante na DPE Goiás 2021 falava sobre internação compulsória


ID
2121634
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
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Em março de 2016, o texto do Estatuto da Criança e do Adolescente sofreu modificações destinadas a incorporar ou reforçar regras voltadas à proteção da primeira infância, entre as quais podemos citar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. As medidas de proteção de que trata este Capítulo serão acompanhadas da regularização do registro civil.

            § 1º Verificada a inexistência de registro anterior, o assento de nascimento da criança ou adolescente será feito à vista dos elementos disponíveis, mediante requisição da autoridade judiciária.

            § 2º Os registros e certidões necessários à regularização de que trata este artigo são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade.

            § 5o  OS REGISTROS E CERTIDÕES NECESSÁRIOS À INCLUSÃO, A QUALQUER TEMPO, DO NOME DO PAI NO ASSENTO DE NASCIMENTO SÃO ISENTOS DE MULTAS, CUSTAS E EMOLUMENTOS, GOZANDO DE ABSOLUTA PRIORIDADE.            (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 6o  São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016).

  • Art. 8o É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016) (...) § 6o A gestante e a parturiente têm direito a 1 (UM) ACOMPANHANTE de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
  • a) Responsabilização criminal de pais ou responsável que, injustificadamente, deixem de promover vacinação de crianças sob sua guarda. 

     

    Não há crime, apenas obrigatoriedade, sem ensejar fato típico:

     

    Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

    § 1o  É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.          (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    e) Criação de serviços de acolhimento institucional especializados para a faixa etária da primeira infância, sem prejuízo da preservação de eventuais vínculos com irmãos maiores.

    Primeiramente, vejamos o conceito de primeira infância: 

    Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.

    Agora vejamos a alteração do art. 92 do ECA:

    § 7o  Quando se tratar de criança de 0 (zero) a 3 (três) anos em acolhimento institucional, dar-se-á especial atenção à atuação de educadores de referência estáveis e qualitativamente significativos, às rotinas específicas e ao atendimento das necessidades básicas, incluindo as de afeto como prioritárias.            (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • a) Responsabilização criminal de pais ou responsável que, injustificadamente, deixem de promover vacinação de crianças sob sua guarda.

    Errado - não há tipificação como crime.

    "Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

    § 1o  É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias."

     

    b) Direito da parturiente, junto ao Sistema Único de Saúde, de contar com um acompanhante de sua preferência no pré-natal, e o pós-parto e dois acompanhantes durante o trabalho de parto.

    Errado - 1 acompanhante no pré-natal / trabalho de parto / pós-parto imediato

    "Art. 8o  É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.  

    § 6o  A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.  "

     

    c) Isenção de multas, custas e emolumentos nos registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento da criança.

    Correto.

    "Art. 102. § 5o  Os registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade."

     

    d) Possibilidade de destituição sumária do poder familiar em caso de abuso sexual praticado ou facilitado pelos genitores contra criança de até 6 anos de idade.

    Errado - não há afastamento sumário

    "Art. 101. § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa. "

     

    e) Criação de serviços de acolhimento institucional especializados para a faixa etária da primeira infância, sem prejuízo da preservação de eventuais vínculos com irmãos maiores.

    Errado - não há previsão nesse sentido. Oportunas as explicações do colega Ommm SR.

  • Principais mudanças ocorridas no ECA, para fins de concursos, pelo advento do Estatuto da Primeira Infância, segundo Dizer o Direito:

    Art. 13 (...)

    § 1º As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude(Incluído pela Lei nº 13.257/2016)

    Art. 102 (...)

    § 5º Os registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade.(Incluído pela Lei nº 13.257/2016)

    § 6º São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente. (Incluído pela Lei nº 13.257/2016)

     

    Todas as demais mudanças, nos mais diversos diplomas normativos, e respectivos comentários estão disponíveis, como sempre, em: http://www.dizerodireito.com.br/2016/03/comentarios-lei-132572016-estatuto-da.html. Sugiro a leitura!

  • Sobre a letra d)

    ECA, art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade. 

  • sobre a "e" - Criação de serviços de acolhimento institucional especializados para a faixa etária da primeira infância, sem prejuízo da preservação de eventuais vínculos com irmãos maiores. -  o dispositivo que mais se aproxima do enunciado, mas não o viabiliza como correto seria o art. 13,

     

    § 2o  Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar.         (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Interessante observar que a primeira infância abrange os 06  anos completos (Lei n. 13.257/2016, art. 2º ), porém, a educação infantil só vai até os 05 anos (ECA, art. 54, inc. IV - redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016). 

     

  • por eliminação.

  • Sobre a letra a) complementando informações acima:

    ECA art 14 § 1o  É OBRIGATÓRIA a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias."

    Entretanto, não há tipificação como crime.

    Pais podem sofrer punição que vai de multa a perda do poder familiar (jurisprudência), lembrando que vale sempre, para todos os efeitos, a busca pelo melhor interesse da criança.

  • Inovaçoes legislativas no eca- 2019

    Lei nº 13.845/2019 alterou o ECA (Lei nº 8.069/90) e passou a prever que as crianças e os adolescentes possuem o direito de estudar na mesma escola que seu irmão, desde que eles estejam na mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.- art 53, V, do Eca- georeferenciamento

    A Lei nº 13.824/2019 alterou o art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente para permitir a possibilidade ilimitada de recondução dos conselheiros tutelares.

     

    -A Lei nº 13.803/2019 alterou o inciso VIII do art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96) para obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar quando superiores a 30% do percentual permitido em lei. Antes era de 50% e tinha que comunicar ao juiz e ao mp. Agora é só ao ctutelar

  • A - Responsabilização criminal de pais ou responsável que, injustificadamente, deixem de promover vacinação de crianças sob sua guarda. ERRADO.

    Art.14, § 1º É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

    No entanto, não há previsão de criminalização quando não houver vacina.

    B - Direito da parturiente, junto ao Sistema Único de Saúde, de contar com um acompanhante de sua preferência no pré-natal, e o pós-parto e dois acompanhantes durante o trabalho de parto. ERRADO.

    Art.8º § 6º A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.

    C - Isenção de multas, custas e emolumentos nos registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento da criança. CERTO.

    Art. 102. As medidas de proteção de que trata este Capítulo serão acompanhadas da regularização do registro civil. § 5º Os registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade.

  • D - Possibilidade de destituição sumária do poder familiar em caso de abuso sexual praticado ou facilitado pelos genitores contra criança de até 6 anos de idade. ERRADO. Não há essa previsão.

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade

    E - Criação de serviços de acolhimento institucional especializados para a faixa etária da primeira infância, sem prejuízo da preservação de eventuais vínculos com irmãos maiores. ERRADO.

    Não há essa previsão. Art.13 § 2º Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar.

    Art. 34. § 3º A União apoiará a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública, os quais deverão dispor de equipe que organize o acolhimento temporário de crianças e de adolescentes em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de adoção.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o art. 102, §5º, do ECA:

    “ Art. 102 (...)

    § 5 o Os registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)"

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não se trata de crime, mas sim de ato obrigatório. O fato de ser ato obrigatório não quer dizer que se trata de crime. Não há um tipo penal neste sentido.

    Vejamos o que diz o art. 14, §1º, do ECA:

    “ Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

    § 1 o É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.257, de 2016)"

    LETRA B- INCORRETA. A gestante tem direito a um acompanhante no trabalho de parto, e não dois.

    Diz o art. 8º, §6º, do ECA:

    “ Art. 8º (...)

    § 6 o A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)"

    LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 102, §5º, do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Há necessidade de oitiva do Ministério Público. Vejamos o que diz o art. 157 do ECA:

      Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar , liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    LETRA E- INCORRETA. Não se trata de uma previsão compatível com o art. 13, §2º, do ECA. Senão vejamos:

    “ Art. 13 (...)

    § 2 o Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)"

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


ID
2478697
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre a Alienação Parental, conforme disposições da Lei 12.318/2010, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

    Parágrafo único.  São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:  

    I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; 

    II - dificultar o exercício da autoridade parental; 

    III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; 

    IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; 

    V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; 

    VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; 

    VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

  • POR FAVOR, COLOQUEM O GABARITO PESSOAL.

     

    GABARITO LETRA ( A )!!!!!!!

  • LEI Nº 12.318/2010

    Vejamos a correção das assertivas incorretas:

    • b) a AP prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar (Art. 3º);
    • c) os atos podem ser praticados diretamente ou com auxílio de terceiros (Art. 2º, § único);
    • d) além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia (Art. 2º, § único);
    • e) o laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica, compreendendo inclusive o exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor (Art. 5º, §1º);

    Gabarito: A

  • #DICA: ALIENAÇÃO PODE SER CONSTATADA DIRETAMENTE PELO JUIZ OU PELA PERÍCIA = LOGO, DEVE-SE INFERIR QUE ELA É DISPENSÁVEL PARA DECISÃO JUDICIAL

  • A questão exige o conhecimento sobre a alienação parental, com previsão na lei nº 12.318/10, e pede que o candidato assinale a alternativa correta. Veja:

    A - correta. Art. 2º, parágrafo único, VII: são formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

    B - incorreta. A alienação parental também se justifica quando há o prejuízo na relação entre netos e avós, uma vez que eles são considerados como integrantes do grupo familiar.

    Art. 3º: a prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

    C - incorreta. A alienação parental também pode ser promovida com o auxílio de terceiros.

    Art. 2º, parágrafo único: são formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: (...)

    D - incorreta. Não somente os atos constatados pela perícia são considerados de alienação parental, mas também aqueles declarados pelo juiz.

    Art. 2º, parágrafo único: são formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: (...)

    E - incorreta. É justamente o contrário: o laudo pericial deve levar em conta a forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor.

    Art. 5º, §1º: o laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor.

    Gabarito: A


ID
2531836
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo


I. Os pais que arruinarem os bens dos filhos podem sofrer suspensão do poder familiar.

II. O poder familiar é exercido em igualdade de condições entre a mãe e o pai, sendo que as pendências serão resolvidas judicialmente.

III. A falta ou carência de recursos materiais é motivo suficiente para a suspensão ou perda do poder familiar.


Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO – LETRA “A” – I e II no Código Civil e III no  ECA.

     

    I- CERTA - Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

     

    II- CERTA - Art. 1.634.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:

     

    Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.

     

    Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.

     

     

    III- ERRADA

     

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

  • I -  Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22 (Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.). Conjuntamente com o Art. 1637\CC;

    II- O Eca já faz menção ao poder familiar, por exeplo, no art. 129, inciso X, conjuntamente com o arts. 1630 a 1638 do CC;

    III- Fundamento no art. 23 do ECA: Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    Gabarito A        Bons Estudos a todos!!!

     

  • GAB A

     

    METADE DO BRASIL PERDERIAM O PODER FAMILIAR...

     

    ITEM III. A falta ou carência de recursos materiais é motivo suficiente para a suspensão ou perda do poder familiar.

  • Seção III

    Da Suspensão e Extinção do Poder Familiar

    Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:

    I - pela morte dos pais ou do filho;

    II - pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único;

    III - pela maioridade;

    IV - pela adoção;

    V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.

    Art 1.636. O pai ou a mãe que contrai novas núpcias, ou estabelece união estável, não perde, quanto aos filhos do relacionamento anterior, os direitos ao poder familiar, exercendo-os sem qualquer interferência do novo cônjuge ou companheiro.

    Parágrafo único. Igual preceito ao estabelecido neste artigo aplica-se ao pai ou à mãe solteiros que casarem ou estabelecerem união estável.

    Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

    Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho;

    II - deixar o filho em abandono;

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

    V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção.  (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)


    Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que:    (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

    I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar:  (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;   (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

    b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão;  (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

    II – praticar contra filho, filha ou outro descendente:  (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;   (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

    b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.   (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)


  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei n. 10.406/2002 - Código Civil (CC), e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. Os pais que arruinarem os bens dos filhos podem sofrer suspensão do poder familiar.

    Correto. Inteligência do art. 1.637, CC: Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

    II. O poder familiar é exercido em igualdade de condições entre a mãe e o pai, sendo que as pendências serão resolvidas judicialmente.

    Correto, nos termos do art. 1.631, parágrafo único, CC: Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.

    III. A falta ou carência de recursos materiais é motivo suficiente para a suspensão ou perda do poder familiar.

    Errado. Exatamente o oposto: a falta ou a carência de recursos materiais NÃO constitui motivo suficiente para a suspensão ou a perda do poder familiar, nos termos do art. 23, caput, ECA: Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    Portanto, apenas itens I e II estão corretos.

    Gabarito: A


ID
2558245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando que determinado adolescente de dezessete anos de idade tenha sido apreendido em flagrante de ato infracional análogo ao crime de furto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E 

     

    Seção V

    Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

    ECA, Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

  • Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

     

    § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas. – ALTERNATIVA A

     

     

     

    Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas. – ALTERNATIVA B

     

     

     

    Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada.

     

    § 1º A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária.

     

    § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade. – ALTERNATIVA C

     

     

    Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.

     

    § 1º O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado.

     

    § 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.

     

     

     

     

    § 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.

     

    § 4º Estando o adolescente internado, será requisitada a sua apresentação, sem prejuízo da notificação dos pais ou responsável. – ALTERNATIVA D

     

     

     

    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública. – ALTERNATIVA E

     

  • Informação adicional item B

    Não se trata de audiência de custódia

    Audiência de Custódia - consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante.

    Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

    http://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario-e-execucao-penal/audiencia-de-custodia

  • Apenas um adendo, sobre a aplicabilidade da audiência de custódia ao procedimento de apreensão em flagrante, ótimo tema em provas de Defensoria:

    "... tendo em conta, ainda, o princípio da vedação do tratamento mais gravoso ao adolescente do que o conferido para o adulto, o adolescente apreendido em flagrante ou por cumprimento de mandado deve ser submetido à realização de audiência de custódia presidida por juiz, e não por membro do Ministério Público, ocasião em que a restrição da sua liberdade será imediatamente apreciada, ouvidos o adolescente, o MP e a defesa técnica. (...)" TRIBUNA DA DEFENSORIA - Adolescentes apreendidos devem ser submetidos à audiência de custódia In: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81834-audiencia-de-custodia-comeca-a-ser-estendida-aos-menores-infratores

    A Corte IDH já decidiu desta forma, igualmente.

  • a) ERRADA. Em caso de não liberação, e sendo impossível a sua apresentação imediata ao Ministério Público, o adolescente será encaminhado pela autoridade policial a entidade de atendimento, que o apresentará ao Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas, ou, não havendo na localidade entidade de atendimento e na falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência prisional, ainda que junto a maiores.

    ECA, Art. 175 § 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior.

    b) ERRADA. Apresentado o adolescente, o Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, dará início a imediata e informal audiência de custódia com a participação dos pais do adolescente ou de seu responsável, da vítima e de testemunhas.

    ECA, Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público (...) procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

    c) ERRADA. O Ministério Público poderá oferecer representação à autoridade judiciária propondo a instauração de procedimento para a aplicação da medida socioeducativa que se afigurar a mais adequada, devendo a representação ser oferecida por petição, que conterá obrigatoriamente breve resumo dos fatos, a classificação do ato infracional, prova pré-constituída da autoria e materialidade e, quando necessário, o rol de testemunhas.

    ECA, Art. 182 § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

  • d) ERRADA. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente e o adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado, devendo a autoridade judiciária determinar a condução coercitiva dos pais ou do responsável se eles não forem localizados.

    ECA, Art. 184 § 1º O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado.

    ECA, Art. 184 § 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.

    e) CORRETA. Com o comparecimento de qualquer dos pais ou do responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para a garantia de sua segurança pessoal ou da manutenção da ordem pública.

    Literalidade do art. 174 do ECA.

  • Há uma coisa que me causa estranheza nesta questão. O fato do enunciado referir a questão de analisando-se a hipótese e a resposta correta falar em gravidade do ato infracional. Pela gravidade do ato, de acordo o enunciado, é impossível a hipótese da parte final da letra E. Pois, não há o que se falar em gravidade do ato infracional análogo ao crime de furto. Opinião minha. 

  •  

    Art. 185, § 2º, ECA: Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.

     

     

     

     

    PARA ASSIMILAR:

     

    Caso aconteceu em novembro de 2007, em Abaetetuba, no Pará.

     

    Juíza que atuou no caso está na ativa e atua em Belém.

     

    http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL185679-5598,00-ADOLESCENTE+FICA+PRESA+EM+CELA+COM+HOMENS+POR+UM+MES.html

     

  • ECA:

    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

    § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior.

  • Fidel Ribeiro, foi exatamente isso que me fez errar a questão.

  • gravidade do ato infracional: furto de caixa eletrônico talvez? 

  • GABARITO: E

     

    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

  • Sobre a alternativa "B", vale lembrar que, recentemente, em abril/2018, no Pedido de Providências n.º 0005089-38.2017.2.00.0000, o CNJ decidiu que a audiência de custódia de que trata sua Resolução n.º 213/15, é incompatível com o sistema de apuração de ato infracional atribuído a adolescente. Na verdade, conforme ponderado pelo órgão, o ECA já estabelece um rito sumário para a liberação imediata do adolescente apreendido em flagrante de ato infracional, pela autoridade policial ou pelo Ministério Público, sem a necessidade de prévia homologação judicial. Logo, a aplicação da referida Resolução n.º 213/15 do CNJ aos adolescentes apreendidos em flagrante de ato infracional configuraria sobreposição de rito especial, dotado de finalidade protetiva, previsto na Lei n.º 8.069/90.

  • GABARITO: E 

    ECA

    Seção V

    Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

     Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    )

  • a) ERRADO

    Art. 175, § 2º do ECA. Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior.

    b) ERRADO

    Art. 179 do ECA. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

    c) ERRADO

    Art. 182, § 2º do ECA. A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

    d) ERRADO

    Art. 184, § 1º do ECA. O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado.

    Art. 184, § 2º do ECA. Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial o adolescente.

    e) CORRETA

    Art. 174 do ECA. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

  • Questão enorme, mas com calma a gente consegue responder. Força!!

  • Como que vai determinar condução coercitiva dos pais se eles não forem localizados? kkkkk

  • A – Errada. O adolescente não pode ser colocado em “dependência prisional”, tampouco “junto a maiores”.

    Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência. § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas. § 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em DEPENDÊNCIA SEPARADA DA DESTINADA A MAIORES, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior.

    B – Errada. Não se trata de “audiência de custódia”, mas sim oitiva informal.

    Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá IMEDIATA E INFORMALMENTE À SUA OITIVA e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas. Parágrafo único. Em caso de não apresentação, o representante do Ministério Público notificará os pais ou responsável para apresentação do adolescente, podendo requisitar o concurso das polícias civil e militar.

    C – Errada. Não é necessária a apresentação de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

    Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada. § 1º A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária. § 2º A representação INDEPENDE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA da autoria e materialidade.

    D – Errada. No caso de os pais ou responsável não serem localizados, o ECA não prevê a “condução coercitiva”. Nesse caso, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.

    Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo. § 1º O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado. § 2º SE OS PAIS OU RESPONSÁVEL NÃO FOREM LOCALIZADOS, A AUTORIDADE JUDICIÁRIA DARÁ CURADOR ESPECIAL AO ADOLESCENTE. § 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação. § 4º Estando o adolescente internado, será requisitada a sua apresentação, sem prejuízo da notificação dos pais ou responsável.

    E – Correta. A assertiva reproduz o artigo 174 do ECA, que determina:

    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    Gabarito: E

  • Gab. letra E.

    LoreDamasceno.

  • NÃO PODEMOS CONFUNDIR:

    RECEBIMENTO DA REPRESENTAÇÃO PELO JUIZ

    1. PAIS e RESPONSÁVEIS NÃO ENCONTRADOS = CURADOR ESPECIAL
    2. MENOR NÃO ENCONTRADO = BUSCA e APREENSÃO + SOBRESTAMENTO ATÉ LOCALIZAÇÃO

    AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO

    1. MENOR DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO COMPARECE = REMARCAÇÃO + CONDUÇÃO COECITIVA
  • Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

  • FASE DE OITIVA INFORMAL/ MINISTERIAL

    Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

    Segundo parte da doutrina institucional, há alegação defensiva de que a oitiva informal possui viés inconstitucional e que a presença de defensor seria obrigatória. Importante salientar que, neste ato, as informações colhidas do adolescente, pelo representante do Ministério Público, são levadas ao processo, instruindo a representação ofertada, o que, a depender do conteúdo, causa evidente prejuízo ao adolescente. Esse prejuízo é patente, sobretudo, quando este confessa a prática do ato frente ao Promotor de Justiça, devendo, pois, ter se reunido antecipadamente com seu defensor, para formulação de melhor defesa, especialmente por se tratar de pessoa em condição peculiar de desenvolvimento. Afora tais fundamentos, ainda é preciso ressaltar que ao adolescente não se pode oferecer tratamento mais gravoso que ao adulto sendo certo que na área criminal já está consolidada a garantia da defesa técnica em todas as fases do processo penal. (fere o principio da legalidade do SINASE)

    II Congresso Nacional de Defensores Públicos da Infância Foi editada a seguinte súmula: “A oitiva informal prevista no art. 179 do ECA é inconstitucional por ofender o princípio da inafastabilidade da jurisdição, devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

    . Art. 227, § 3o da CF/88

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o art. 174 do ECA:

    “ Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública."

    Diante do exposto, cabe comentar cada uma das alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Inadmissível a ideia de apresentar medida em unidade prisional destinada a maiores.

    Diz o art. 175, §2º, do ECA:

    “ Art. 175 (...)

    §2º- Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior."

    LETRA B- INCORRETA. Não há a alusão no ECA ao termo “audiência de custódia". Diz o art. 179 do ECA:

    “Art. 179.Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas."

    LETRA C- INCORRETA. A representação independe de prova pré-constituída de autoria e materialidade.

    Diz o ECA:

    “Art. 182 (...)

     § 2º. A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade."

    LETRA D- INCORRETA. Como gerar condução coercitiva de pais não encontrados?

    Diz o art. 184, §1º e §2º, do ECA:

    “Art. 184 (...)

     § 1º. O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado.

    § 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial o adolescente."

    LETRA E- CORRETA. Reproduz o art. 174 do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • ADOLESCENTE APREENDIDO EM FLAGRANTE DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A CRIME

    > LIBERAÇÃO IMEDIATA QUANDO COMPARECER QUALQUER DOS PAIS OU RESPONSÁVEL

    >SOB O TERMO DE COMPROMISSO DE O ADOLESCENTE SE APRESENTAR AO MP

    >NO MSM DIA, OU SENDO IMPOSSÍVEL, NO 1 º DIA ÚTIL IMEDIATO

    >EXCEÇÃO: GRAVIDADE E REPERCUSSÃO SOCIAL DO ATO INFRACIONAL PARA PRÓPRIA SEGURANÇA E MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.

    >SENDO LIBERADO: ENCAMINHA IMEDIATAMENTE AO MP CÓPIA DO AUTO DE APREENSÃO OU O DO B.O

  • GABARITO E A assertiva está correta porque transcreve o art. 174 do ECA.

    a) Errado. Segundo art. 175, § 2º, o adolescente deverá aguardar em dependência separada de maiores.

    b) Errado. A questão está errada porque usa o termo “audiência de custódia”. Na verdade, existe a audiência com o Ministério Público, prevista no art. 179 do ECA, a qual é denominada pela doutrina de audiência informal.

    c) Errado. Conforme art. 182, § 2º, a representação independe de prova pré-constituída.

    d) Errado. O art. 187 prevê a possibilidade de condução coercitiva do adolescente, mas não de seus pais ou responsável.


ID
2590444
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Dentre as medidas específicas de proteção, textualmente previstas no art. 101 da Lei Federal n° 8.069/90, não se encontra arrolada a de

Alternativas
Comentários
  • Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    (a) I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; 

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; 

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; 

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; 

    (b) V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; 

    (c) VII - acolhimento institucional

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; 

    (e) IX - colocação em família substituta

  • Lembrando que não há mais abrigamento, sendo substituído pelo acolhimento institucional.

    Abraços.

  • Coloquei B porque achei a redação um pouco grossa e pesada para uma criança/adolescente "tratamento psiquiátrico em regime hospitalar", mas isso que dá não saber a lei kkkkk.

  • O abrigo em entidade não encontra-se arrolado no art. 101 do ECA, vez que foi substituído pelo acolhimento institucional significa retirar a criança ou o adolescente de seu lar original e colocá-lo para residir, temporariamente, em uma entidade de atendimento (antigamente chamada “abrigo”) a fim de que ali ele fique protegido de situações de maus tratos, desamparo ou qualquer outra forma de violência (física ou moral) que estava sofrendo.

  • Expressão "abrigo", a partir da doutrina da proteção integral, não deve ser vista com bons olhos.

  • gabarito letra "D"

     

    O abrigo em entidade não encontra-se arrolado no art. 101 do ECA, vez que foi substituído pelo acolhimento institucional significa retirar a criança ou o adolescente de seu lar original e colocá-lo para residir, temporariamente, em uma entidade de atendimento (antigamente chamada “abrigo”) a fim de que ali ele fique protegido de situações de maus tratos, desamparo ou qualquer outra forma de violência (física ou moral) que estava sofrendo.

  • Segundo Rossato  - acolhimento institucional é gênero e inclui o ABRIGO, CASA LAR E CASA DE PASSAGEM...http://www.lucianorossato.pro.br/acolhimento-institucional-e-acolhimento-familiar/

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 101 – ...

    I – encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; (A)

    V – requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; (B)

    VII – acolhimento institucional; (C)

    IX – colocação em família substituta; (E)

    O termo abrigo foi substituído pelo acolhimento institucional, de modo que não consta no rol de medidas protetivas elencado no Art. 101.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D

  • d) abrigo em entidade. 

     

     

     

     

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

     

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

     

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

     

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

     

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

     

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;  

     

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

     

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

     

    VII - acolhimento institucional;   

     

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;

     

    IX - colocação em família substituta. 

  • Quem é Lucio Weber perto de Julian do MPMS

  • A questão requer conhecimento sobre as medidas de proteção previstas no Artigo 101, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Questão meramente letra de lei. São medidas protetivas (Artigo 101, ECA): encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;orientação, apoio e acompanhamento temporários;matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; acolhimento institucional; inclusão em programa de acolhimento familiar e colocação em família substituta. A única opção não prevista no Artigo 101, do ECA, é aquela da letra D.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
  • ALTERNATIVA CORRETA: "D" - Dentre as medidas específicas de proteção, textualmente previstas no art. 101 da Lei 8.069/1990não se encontra arrolada a de abrigo em entidade.

  • Gabarito D

    Não há mais abrigo na lei 8.069/90

  • Abrigo foi substituído por Acolhimento.

  • Letra D

    GM GRAVATÁ 2020

    • FALOU EM ABRIGO ? ERRADO!!!

ID
2599315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito da aplicação de medidas ao pai, à mãe ou ao responsável conforme o ECA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

     

    ECA. Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;            (Redação dada dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - OBRIGAÇÃO DE MATRICULAR O FILHO OU PUPILO E ACOMPANHAR SUA FREQÜÊNCIA E APROVEITAMENTO ESCOLAR;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do poder familiar.             (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.

  • E

    ART 129 - São medidias aplicáveis aos pais ou responsável:

    V - OBRIGAÇÃO DE MATRICULAR O FILHO OU PUPILO E ACOMPANHAR SUA FREQÜÊNCIA E APROVEITAMENTO ESCOLAR;

     

  •         ECA - Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

  • Alguém poderia explicar o erro da letra A?

  • LETRA A

    (2018 – Cespe/Cebraspe – DPE PE – Defensor) Medida mais gravosa, como a perda de guarda, não se aplica em caso de a criança ser reprovada na escola por excesso de faltas, mesmo que a reprovação decorra da falta de acompanhamento adequado de seu responsável.

    Ver art. 55 do ECA: “Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.”

    Ver art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

    Ver art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.

    Ver art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    VIII – perda da guarda;

    O não cumprimento do dever de educar a criança por falta de acompanhamento enseja a aplicação da medida “perda da guarda”.

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 785.336 - SP (2015/0236818-8)

    "APELAÇÃO. DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. VIOLAÇÃO DOS DEVERES PREVISTOS NOS ARTIGOS 22 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E 1634, DO CÓDIGO CIVIL. GENITORES SEM PERSPECTIVAS CONCRETAS DE ZELAR PELA GUARDA, EDUCAÇÃO E CUIDADOS EXIGIDOS PELOS MENORES. CONTEXTO FÁTICO SUFICIENTE A ENSEJAR A PERDA DO PODER FAMILIAR. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, COM PREVALÊNCIA SUPERIORES DOS INTERESSES DOS MENORES, EM FACE DE SUA PROTEÇÃO INTEGRAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO." (e-STJ, fl. 174) Nas razões do recurso especial, os ora agravantes apontam violação aos arts. 19, caput e § 3º, e 101, §§ 1º, 4º e 9º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Sustentam, em suma, que "foi ignorada a preferência que deve ser dada à manutenção da criança e do adolescente na família natural, preferindo-se a imediata colocação em família substituta, inobstante os inegáveis avanços obtidos pela família natural durante o acompanhamento realizado pela equipe técnica do juízo a quo" (e-STJ, fl. 195).

  • Gabarito: E

    Vamos indicar para comentário do professor.

    A afirmação da letra A provavelmente foi considerada errada pela banca pelo fato de ser possível sim a perda da guarda decorrente de reprovação na escola por excesso de faltas, comprovada a negligência e a falta de acompanhamento adequado de seu responsável:

    (...) a prova técnica carreada nos autos está no sentido de que os genitores não possuem condições de exercer o poder familiar que lhes cabe de forma saudável, haja vista que as crianças estavam em situação de vulnerabilidade social e reiteradas negligências, como evasão escolar, permanência das crianças nas ruas, alimentação inadequada, higiene precária da residência e higiene pessoal comprometida (...)

    (STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 1631840 MS)

     

    Mas também há jurisprudência em sentido contrário:

    A 3ª Turma Recursal do TJDFT manteve sentença de 1ª Instância que absolveu mãe acusada pelo MPDFT de abandono intelectual da filha, que foi reprovada na escola por excesso de faltas. Segundo entendimento da Justiça, ?a consumação do delito exige a presença do elemento subjetivo do tipo, o dolo, consistente na vontade consciente da mãe ou de quem detém a guarda do menor de não cumprir o dever de dar educação, o que não se verificou no presente caso.

     

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2017/agosto/justica-absolve-mae-acusada-por-crime-de-abandono-intelectual-da-filha

  • Também gostaria de maiores explicações sobre o erro da letra A

     

  • Danilo, não há divergência jurisprudencial. Não há qualquer relação entre o delito de abandono intelectual com a perda da guarda. A questão não entra na área penal.


    Halana e Ada, há erro pelo seguinte:


    ECA, art. 56: "Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - ...;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares".


    ECA, art. 136: "São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas

    previstas no art. 101, I a VII".


    ECA, art. 101: "Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - ...;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental".


    Ao que se percebe é que, se essas medidas não funcionarem, representa-se pela perda da guarda.


    ECA, art. 24: "A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório,

    nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações

    a que alude o art. 22".


    ECA, art. 22: "Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no

    interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais".



  • A) ERRADA

    ====

    Art. 1.634, CC. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:            

    I - dirigir-lhes a criação e a educação.

    ====

    Art. 1.637, CC. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

    ====

    Art. 1.638, CC. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    (...)

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

    ====

    Logo, há um "ciclo": os pais têm o dever de prestar a educação aos filhos; se faltarem com esse dever, podem ter suspenso o poder familiar; e, ainda, se reiteradamente incidirem nisso, podem até perder o poder familiar. Essa resposta está conforme o CC, embora a questão indague com base no ECA.

    ====

    Já de acordo com o ECA, temos o seguinte:

    Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

    Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22 [onde tem o dever de prestar educação aos filhos].  

  • o erro da alternativa (A), é o gabarito, que explica o erro da questão.

  • GABARITO: E

     

     

    ECA. Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    V - OBRIGAÇÃO DE MATRICULAR O FILHO OU PUPILO E ACOMPANHAR SUA FREQÜÊNCIA E APROVEITAMENTO ESCOLAR;

  • Não tava entendendo nada hahaha.. aí chegou a E e pah, aquele sorrisinho kakaka

  • ECA, art. 56: "Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - ...;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares".

    ECA, art. 136: "São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas

    previstas no art. 101, I a VII".

    ECA, art. 101: "Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - ...;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental".

    Ao que se percebe é que, se essas medidas não funcionarem, representa-se pela perda da guarda.

    ECA, art. 24: "A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório,

    nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações

    a que alude o art. 22".

    ECA, art. 22: "Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no

    interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais".

  • A questão em comento demanda conhecimento do ECA e sua literalidade.

    A questão versa sobre deveres de pais, avós, estabelecimentos em relação à criança e adolescente.

    É preciso se ater à literalidade do ECA, sem divagações que fujam do que efetivamente o ECA diz.

    Diz o art. 129 do ECA:

    “Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

     I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; (Redação dada dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar . (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)

    Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24"

    Diante do exposto, cabe comentar cada uma das alternativas.

    LETRA A- INCORRETA. A redação da alternativa é “sedutora", mas não conduz à resposta correta.

    Vejamos o que diz o art. 33, §2º, do ECA:

    “Art. 33 (...)

    § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados."

    A reprovação por excesso de faltas e ausência de zelo dos pais no acompanhamento das crianças pode gerar, sim, falta eventual dos pais a gerar, excepcionalmente, mutação de guarda.

    LETRA B- INCORRETA. Não é facultativa. Olhemos o que diz o art. 129, II, do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Não se dispensa pai e mãe de levar filho a tratamento especializado necessário para criança e adolescente. O art. 129, VI, do ECA deixa isto evidente.

    LETRA D- INCORRETA. As medidas do art. 129 do ECA são aplicáveis, em caso de desídia, aos pais ou “responsável". Logo, cabem tais medidas para os responsáveis, ou seja, os avós.

    LETRA E- CORRETA. Reproduz o art. 129, V, do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • errei por causa da aprovação do homescooling pelo STF. Se pode ensinar em casa, não pode ser obrigado a matricular em escola.


ID
2599318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito do poder familiar dos pais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    a) Art. 23, § 2o A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha.

     

    b) Art. 21. O  poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.

     

    c) Art. 22, Parágrafo único.  A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei.

    O ECA não restringe apenas às crenças e culturas comuns dos pais ou responsáveis.

     

    d) Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.

    Art. 163.  O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias, e caberá ao juiz, no caso de notória inviabilidade de manutenção do poder familiar, dirigir esforços para preparar a criança ou o adolescente com vistas à colocação em família substituta.

    Parágrafo único.  A sentença que decretar a perda ou a suspensão do poder familiar será averbada à margem do registro de nascimento da criança ou do adolescente.

    Portanto, a perda do poder familia é decretada pela autoridade judicial. 

     

    e) Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar.

    § 1o  Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção.

  • a)  Art. 92, CP - São também efeitos da condenação:

    II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

     

    Gabarito: E.

  • Apenas complementando comentário do colega Pedro Miranda, no que tange à assertiva D:

    Art. 24. A perda e a suspensão do pátrio poder poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.       

  • Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educaçãodos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

    Parágrafo único. A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)

    § 1º Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha. (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)

  • Gab E galera!

     

    e) Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar.

    § 1o  Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção.

    Com relação a letra A ,a destituição do poder familiar será concedida somente na hipótese de crime doloso contra o próprio filho.

    Força.

  • Tem que ter cuidado nas provas com o ECA, pois ocorreram muitas alterações no final de 2017.

  • a) Art. 23, § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha.


    b) Art. 21. O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.


    c) Art. 22, Parágrafo único.  A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei.


    d) Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.


    e) correto. Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • A) ART. 23. § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha. (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014).

    B) ART. 21. O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009).

    C) ART. 22. Parágrafo único. A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados
    os direitos da criança estabelecidos nesta Le
    i. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016).

    D) ART. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)

    E) ART. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.  (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009).

    § 1º Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de  origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016).

     Correto E

  • até fui olhar nas estatísticas par ver se alguém marcou B hehehe

  • 40 Pessoas marcaram B 

  • 42 pessoas marcaram B rsrs!

  • 45 pessoas marcaram a B!

     

    '-'

  • Seu adamastor, Seu melquezedeque e Seu Valdinei marcaram letra B

  • GABARITO: E

     

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    § 1o  Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção. 

  • ALTERAÇÃO EM 2018:

    ART. 23. § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.               (Redação dada pela Lei nº 13.715, de 2018)

  • GAB E,


    não constitui motivo suficiente: se fosse assim metade da POPULAÇÃO perderia o poder-familiar...

  • Até a data de hoje (19/12/2018, às 00:39), 36 pessoas responderam a B


    huahauhauhauhauahuahuahuahuahauha

  • Até a data de hoje ( 02/03/2019) ,37 pessoas responderam B.

  • Alo Você que marcou B Kkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    § 1o  Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção. 

  • A) Art. 23. § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.      

    B) Art. 21. O poder familiar  será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.   

    C) Art. 22. Parágrafo único. A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei.      

    D) Art. 24. A perda e a suspensão do  poder familiar  serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.

    E) Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do  poder familiar .    

  • Sério que teve pessoas que responderam a B?
  • A) A condenação criminal do pai ou da mãe implica a destituição automática do poder familiar, especialmente no caso de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão praticado contra o próprio filho ou filha.

    FALSO

    Art. 22. § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente

    Art. 24. A perda e a suspensão do  pátrio poder   poder familiar  serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22. 

    B) O poder familiar será exercido apenas pelo pai, a quem compete prover o sustento e o bem-estar da família.

    FALSO

    Art. 21. O  pátrio poder   poder familiar  será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.  

    C) O fato de a mãe e o pai terem direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança implica que apenas as crenças e culturas que lhes sejam comuns deverão ser transmitidas às crianças.

    FALSO

    Art. 22. Parágrafo único. A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei.

    D) A perda do poder familiar poderá ser decretada pelo conselho tutelar do município no caso de descumprimento injustificado dos deveres de sustento, guarda e educação dos filhos.

    FALSO

    Art. 24. A perda e a suspensão do  pátrio poder   poder familiar  serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22. 

    E) A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar; nesse caso, a família deverá ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção.

    CERTO

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do  pátrio poder   poder familiar .

    § 1   Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção

  • Gemma Teller, hahaha fiz o mesmo!

  • Código Penal:

    Art. 92. São também efeitos da condenação:

    (...)

    II - a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;

    Parágrafo único. Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. (Grifei)

  • 38 pessoas responderam a letra B.

    Quem são ? Onde vivem? Sexta no globo repórter. kkk

  • GABARITO: E

    A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar; nesse caso, a família deverá ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção.

  • ART. 23. § 2º  ECA A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha. (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014).

    Art. 92 CP - São também efeitos da condenação:        

          

     I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:         

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;         

           b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.         

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;         ()

           III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.           

           Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.  

  • ASSUNTOS MAIS COBRADOS SOBRE PODER FAMILIAR

    >O QUE É? É O DEVER DE SUSTENTO

    >PERDA/SUSPENSÃO > SOMENTE JUDICIALMENTE > Ñ EXISTE PERDA AUTOMÁTICA

    >OCORRE EXTINÇÃO DO PODER FAMILIAR > QUANDO EM PROCEDIMENTO LEGAL DE ADOÇÃO DE MÃE OU GESTANTE > Ñ HOUVE INDICAÇÃO DE UM PAI > OU Ñ EXISTE OUTRO REPRESENTANTE DE FAMÍLIA P/ADOÇÃO

    >DE ACORDO COM O ECA > A FALTA OU OCORRÊNCIA > DE RECURSOS MATERIAIS > Ñ CONSTITUI MOTIVO SUFICIENTE PARA > PERDA/SUSPENSÇÃO DO PODER FAMILIAR

    >PARA O STJ: HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA + VULNERABILIDADE FAMILIAR > Ñ AFASTA A MULTA DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    >INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA RELACIONADA: DESCUMPRIR DOLOSA/CULPOSA > DEVER INERENTE AO PODER FAMILIAR > PENA: MULTA DE 3 A 20 SALÁRIOS REFERÊNCIA > CLAÚSULA DE REINCIDÊNCIA

    >CONDENAÇÃO CRIMINAL DE PAI OU MÃE > Ñ IMPLICA DESTUIÇÃO DO PODER FAMILIAR > EXCETO: CONDENAÇÃO DE CRIME DOLOSO > SUJEITO A PENA DE RECLUSÃO

    >PERDA OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR > CONSTITUI DESTUIÇÃO DE TUTELA

    >PODER FAMILIAR > É AQUELE EXERCIDO PELO PAI OU MÃE > HAVENDO DISCORDÂNCIA – VIA JUDICIAL

     

    "PREPARA-SE O CAVALO PARA O DIA DA BATALHA, MAS O SENHOR É QUE DÁ A VITÓRIA."

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o art. 23 do ECA:

    “ Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar ."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não, a condenação criminal dos pais não implica, necessariamente, em destituição do poder familiar dos pais.

    Diz o ECA:

    “Art. 22.

    (....)

     § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente".

    LETRA B- INCORRETA. O poder familiar não é exercido apenas pelo pai, mas sim por ambos os pais.

    Diz o ECA:

    “Ar. 21. O  poder familiar  será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência."

    LETRA C- INCORRETA. A criança e adolescente não é adstrita somente às crenças e convicções dos pais.

    Diz o ECA:

    “Art. 22.

    (...) Parágrafo único. A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei."

    LETRA D- INCORRETA. Perda de poder familiar não é atribuição do Conselho Tutelar, mas sim decisão judicial.

    Diz o ECA:

    “ Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar  serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22."

    LETRA E- CORRETA. Reproduz o art. 23 do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 23, § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.

    b) ERRADO: Art. 21. O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.

    c) ERRADO: Art. 22, Parágrafo único. A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei.

    d) ERRADO: Art. 163. O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias, e caberá ao juiz, no caso de notória inviabilidade de manutenção do poder familiar, dirigir esforços para preparar a criança ou o adolescente com vistas à colocação em família substituta.

    e) CERTO: Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. § 1 o Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção.


ID
2604943
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Texto 3 


Considere a seguinte situação hipotética:


No dia 12 de janeiro de 2016, Brasília sediou show de importante banda no cenário da música nacional, tendo o Ginásio Nilson Nelson abrigado cerca de 20 mil pessoas para o evento, que durou quatro horas e finalizou às 2h da manhã do dia 13 de janeiro. Após o espetáculo, um grupo de seis pessoas, composto por quatro homens, uma mulher (todos na faixa dos 20 anos) e um menor de 17 anos de idade, ao se dirigir até a parada de ônibus, deparou-se com outro grupo de seis pessoas, com o qual se desentendeu durante o show. Os ânimos de exaltaram e, ato contínuo, os membros dos dois grupos iniciaram uma briga acirrada, marcada por socos e pontapés, que terminou quando uma viatura da Polícia Militar chegou ao local, acionada pelas pessoas que ali se encontravam. O segundo grupo evadiu-se do local, tendo apenas permanecido o grupo de quatro homens, uma mulher e um menor de idade, todos com escoriações leves e com os ânimos ainda muito exaltados, o bastante para investirem contra os quatro policiais que foram acionados. 

Quanto à abordagem e à detenção do menor de idade componente do grupo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 107 previsto no ECA assegura os direitos do adolescente apreendido:

     

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

     

    Gabarito: B).

  • Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

     

    Significado de incontinenti: Sem demora, sem interrupções, imediatamente.

  • Essa é o tipo de questão que as alternativas erradas estão tão esdrúxulas que nem precisa verificar o texto para acertar.

    Gabarito: (B)

     

    CONTINUE FIRME, O SEU DIA ESTÁ CHEGANDO #AVANTE

  • Conforme o ECA e o SINASE, o tratamento conferido ao adolescente deve ser mais protetivo e menos gravoso do que aquele conferido aos adultos

    Abraços

  • Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    GAB: LETRA : B

  • Essa é o tipo de questão que é por eliminação pois as erradas são tão óbvias... hihi

  • B.

  • O próprio enunciado já não estaria errado ?? Detenção pro menor ?


ID
2604961
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca da autorização para viagem de crianças e de adolescentes, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •   Segundo ECA no art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I  - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Gabarito: B

     

  • GABARITO (B)

     

    a) A criança poderá (não poderá) viajar para fora da comarca onde reside desacompanhada dos pais ou de responsável, sendo ela totalmente responsável por seus atos. Art.83.

    b) A autorização é dispensável no caso de viagem ao exterior, se a criança ou o adolescente viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro por intermédio de documento com firma reconhecida. (CORRETA)

    c) A autoridade judiciária deverá (poderá, a pedido dos pais ou responsável) conceder autorização para viagem válida por 10 anos (2 anos). Art. 83, §2º

    d) A autorização judiciária é obrigatória (não será exigida) quando se tratar de comarca contígua à da residência da criança. 

     

  • Contígua, em tese, não precisa

    Abraços

  • VAMOS NOS ATENTAR para a nova redação do art. 83 do ECA, o que é sempre MUITO provável de cair nas próximas provas:

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. 

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; 

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: 

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

  • dispensável

    adjetivo de dois gêneros

    1. que se pode dispensar; passível de ser dispensado.
    2. que não faz falta; prescindível.

  • A questão exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que tange à autorização para o infante viajar. Vamos às alternativas:

    A - incorreta. A criança (pessoa até 12 anos de idade incompletos) não poderá viajar sozinha para fora da comarca, bem como não é responsável por seus próprios atos, devendo estar sempre sob os cuidados de um responsável.

    Art. 83 ECA: nenhum criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

    B - correta. Art. 84, II, ECA: quando se trata de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente: viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    C - incorreta. A autoridade judiciária poderá (e não deverá) conceder autorização válida por 2 anos (e não por 10).

    Art. 83, §2º, ECA: a autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por 2 anos.

    D - incorreta. No caso de comarca contígua (vizinha), a autorização será dispensada.

    Art. 83, §1º, b, ECA: a autorização não será exigida quando: tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.

    Gabarito: B

  • GABARITO - B

    A autorização é dispensável no caso de viagem ao exterior, se a criança ou o adolescente viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro por intermédio de documento com firma reconhecida.


ID
2629744
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considere as afirmações abaixo, com relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

I - São medidas aplicáveis aos pais, dentre outras: o encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico, a programa oficial ou comunitário de proteção à família, a cursos ou programas de orientação, destituição da tutela e advertência.
II - Prestação de serviços à comunidade, obrigação de reparar o dano, liberdade assistida e internação em estabelecimento prisional são algumas das medidas que podem ser aplicadas pela autoridade competente ao adolescente, quando constatada a prática de ato infracional.
III - O princípio de intervenção máxima é um dos mais importantes dentre os que regem a aplicação das medidas específicas de proteção.
IV - Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária determinará, obrigatoriamente, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • A meu ver a acertiva II está incompleta por não mencionar ato infracional mediata violência ou grave ameaça, por isso incorreta

  • II - está errada --> internação em estabelecimento prisional

    A internação deverá ser cumprida em entidade EXCLUSIVA PARA ADOLESCENTES, em local destinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critério de idade, compleição física e gravidade da infração.

     

  • IV - está errada -Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária determinará, obrigatoriamente, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

     

    Art. 130 ECA. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 129 – ...

    I – encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;

    III – encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV – encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    VII – advertência;

    IX – destituição da tutela;

    Erro das demais assertivas:

    II) internação em estabelecimento educacional (Art. 112, inciso VI);

    III) intervenção mínima (Art. 100, inciso VII);

    IV) a autoridade judiciária poderá determinar, não é obrigatoriamente (Art. 130); 

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • I - São medidas aplicáveis aos pais, dentre outras: o encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico, a programa oficial ou comunitário de proteção à família, a cursos ou programas de orientação, destituição da tutela e advertência. CORRETA


    II - Prestação de serviços à comunidade, obrigação de reparar o dano, liberdade assistida e internação em estabelecimento prisional são algumas das medidas que podem ser aplicadas pela autoridade competente ao adolescente, quando constatada a prática de ato infracional. INCORRETA. Não é em estabelecimento prisional.


    III - O princípio de intervenção máxima é um dos mais importantes dentre os que regem a aplicação das medidas específicas de proteção. INCORRETA O princípio é da intervenção mínima


    IV - Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária determinará, obrigatoriamente, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum. INCORRETA O afastamento é facultativo


    GABARITO "A"

  • a meu ver a primeira também está incorreta, porque suprimiu a palavra responsáveis. Aos pais não se aplica destituição da tutela...
  • Essa questão não afere conhecimento, afere atenção. Tipo teste para encontrar as diferenças entre duas imagens. Mais apropriada para um psicotécnico, não para uma prova de Direito...

    Acertei, mas irresignado,

  • é isso ai, Camila Reis... essa questão deveria ser anulada, pois a destituição de tutela não pode ser aplicada aos pais.

  • I- art 129 ECA

    II-art 112 ECA

    III-art 100 ECA

    IV art 130 ECA

  • Creio que à época deveria ser anulada, pois não esta no edital. de 2014 - Lei n.º 8.069/91 (Estatuto da Criança e do Adolescente): arts. 2.º, 98 a 111, 131 e 132, 141 a 144. 
    https://arquivos.qconcursos.com/regulamento/arquivo/3116/tj_rs_2014_edital_n_17-edital.pdf?_ga=2.151001018.267239477.1587047127-225827705.1554033647&_gac=1.23999944.1587047823.Cj0KCQiAwP3yBRCkARIsAABGiPqcodLvx78ZfyNTm4XJuWH5JHtQmVeNagPWLJV25iDzA7eDS36h18QaAu3lEALw_wcB

  • I – Correta. A assertiva apresenta corretamente algumas das medidas aplicáveis aos pais previstas no artigo 129 do ECA.

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; 

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do poder familiar.

    II – Errada. A internação em estabelecimento prisional NÃO é uma medida aplicável ao adolescente infrator. O correto seria internação em estabelecimento educacional, conforme artigo 112, VI, do ECA. 

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: (...) VI - internação em estabelecimento educacional.

    III – Errada. O princípio não é da “intervenção máxima”, mas sim da “intervenção mínima”.

    Art. 100, parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: (...) VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente.

    IV – Errada. Não se trata de uma medida a ser adotada obrigatoriamente, o que se infere do uso da expressão “poderá determinar” no artigo 130 do ECA.

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária PODERÁ DETERMINAR, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Gabarito: A

  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato classifique os itens como verdadeiros ou falsos. Veja:

    I - verdadeiro. Art. 129 ECA: são medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    II - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    VII - advertência;

    IX - destituição da tutela.

    II - falso. Quando praticado um ato infracional pelo adolescente, no máximo, ele poderá ser internado em estabelecimento educacional; nunca em estabelecimento prisional.

    Art. 112 ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    VI - internação em estabelecimento educacional.

    III - falso. O princípio que rege a aplicação das medidas de proteção é o da intervenção mínima, e não máxima. Veja:

    Art. 100, parágrafo único, VII, ECA: são também princípios que regem a aplicação das medidas: intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente.

    IV - falso. A medida cautelar do afastamento do agressor da moradia comum é de determinação facultativa da autoridade judiciária, e não obrigatória. Essa faculdade se dá porque pode acontecer de a criança (e eventuais irmãos) viver somente com o responsável agressor. Retirar o agressor da moradia significaria deixar a criança sozinha. Sendo assim, nesses casos, a autoridade judiciária poderá optar por retirar a criança ou adolescente da moradia, e não o agressor, determinando o seu acolhimento institucional ou familiar.

    Art. 130 ECA: verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Gabarito: A


ID
2643337
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Angélica, criança com 5 anos de idade, reside com a mãe Teresa, o padrasto Antônio e a tia materna Joana. A tia suspeita de que sua sobrinha seja vítima de abuso sexual praticado pelo padrasto. Isso porque, certa vez, ao tomar banho com Angélica, esta reclamou de dores na vagina e no ânus, que aparentavam estar bem vermelhos. Na ocasião, a sobrinha disse que “o papito coloca o dedo no meu bumbum e na minha perereca, e dói”. Joana narrou o caso para a irmã Teresa, que disse não acreditar no relato da filha, pois ela gostava de inventar histórias, e que, ainda que fosse verdade, não poderia fazer nada, pois depende financeiramente de Antônio. Joana, então, após registrar a ocorrência na Delegacia de Polícia, que apenas instaurou o inquérito policial e encaminhou a criança para exame de corpo de delito, busca orientação jurídica sobre o que fazer para colocá-la em segurança imediatamente.


De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de resguardar a integridade de Angélica até que os fatos sejam devidamente apurados pelo Juízo Criminal competente, assinale a opção que indica a medida que poderá ser postulada por um advogado junto ao Juízo da Infância e da Juventude.  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C: Nos termos do artigo 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente, verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum. Assim, o mais razoável seria a letra C, ou seja, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de resguardar a integridade de Angélica até que os fatos sejam devidamente apurados pelo Juízo Criminal competente, a opção que indica a medida que poderá ser postulada por um advogado junto ao Juízo da Infância e da Juventude seria solicitar o afastamento de Antônio da moradia comum.

    Bons estudos!

  • A) A aplicação da medida protetiva de acolhimento institucional de Angélica. 

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 101, §§1º e 2º do ECA (Lei 8.069/90), o acolhimento institucional é medida provisória e excepcional, sendo a melhor medida cautelar aplicável, no caso descrito na questão, a prevista no artigo 130 do ECA (Lei 8.069/90), qual seja, o afastamento do agressor (o padrasto Antônio) da moradia comum:

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;            (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;           (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    IX - colocação em família substituta.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
    (...)

    ________________________
    B) Solicitar a suspensão do poder familiar de Antônio.

    A alternativa B está INCORRETA, pois Antônio, sendo padrasto, não necessariamente detém o poder familiar em relação a Angélica. Além disso, a medida deve ser célere, de modo a tirar Angélica da situação de risco em que se encontra, sendo recomendável, portanto, a imposição da medida cautelar prevista no artigo 130 do ECA, qual seja, o afastamento do agressor (o padrasto Antônio) da moradia comum.
    ________________________
    D) Solicitar a destituição do poder familiar da mãe Teresa. 

    A alternativa D está INCORRETA, pois o agressor é Antônio (padrasto) e não a mãe Teresa. Eventualmente, poderia ser requerida a suspensão do poder familiar da mãe Teresa em relação à criança Angélica, caso haja indícios suficientes de que ela acobertava a prática dos abusos sexuais de Antônio (padrasto) em relação à enteada Angélica, ou até os incentivava, mas a destituição do poder familiar é medida extrema, e só pode ser decretada quando verificada a impossibilidade total de manutenção da criança no seio da família, nos termos do artigo 19, §3º, do ECA (Lei 8.069/90), após observado o devido processo legal:

    Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016) § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.              (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 3o  A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção, nos termos do § 1o do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei.              (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

      § 4o  Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.             (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)

    § 5o  Será garantida a convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional.             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 6o  A mãe adolescente será assistida por equipe especializada multidisciplinar.             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
    ________________________
    C) Solicitar o afastamento de Antônio da moradia comum.  

    A alternativa C está CORRETA. O artigo 130 do ECA (Lei 8.069/90) estabelece que, verificada a hipótese de abuso sexual, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor (no caso, o padrasto Antônio) da moradia comum:

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum. Parágrafo único.  Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.             (Incluído pela Lei nº 12.415, de 2011)
    ________________________
    Resposta: ALTERNATIVA C
  • GABARITO: C

    Lei 8.069/90 (ECA)

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

  • LETRA: C

    ECA - Lei 8.069/90

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

     

    "Se eu tivesse oito horas para derrubar uma árvore, passaria seis afiando meu machado." 

  • Gabarito C

    Complementando

     

    Lei 8.069

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Parágrafo único.  Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.          (Incluído pela Lei nº 12.415, de 2011)

  • Gabarito C, e ainda, complementando o "Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum", importante frisar que o Estatuto busca sempre a garantia da proteção integral da criança, sempre buscando mantê-la no seio da família e dos que lhe são afins, em segurança, motivo pelo qual deve sair o mal feitor.

  • Resta evidente que Antônio incorreu na hipótese de abuso sexual previsto no art.130 do ECA, portanto, a atoridade judiciária determinará como medida cautelar o afastamento de Antônio da moradia comum, e se eventualmente Angélica for dependende do Antônio, o mesmo terá que arcar com os alimentos provisórios.

  • Lei 8.069/90 (ECA)

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

  • Lei 8.069/90 (ECA)

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

  • Conforme prescreve a Lei 8.069/90 (ECA)

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

  • gente, uma duvida. No caso da mãe da criança ter sido omissa nos fatos narrados pela Tia, ela não pode ser destituida do poder familiar? Ja que ela tinha o dever de cuidar e proteger?

  • Gabarito C)

    Lembrem-se que a aplicação da medida protetiva de acolhimento deve ser considerada como última ratio

  • ALTERNATIVA LETRA "C"

    A MÃE (TERESA) de fato cometeu CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO: DEVER JURÍDICO DE AGIR PARA EVITAR O RESULTADO, IRÁ RESPONDER COMO SE ESTIVESSE PRATICADO O CRIME, embora não tenha cometido. Art. 13, § 2º, CP.

    Vale ressaltar que a destituição ou perca do poder de família, extingue-se por decisão judicial, nos termos do artigo 1635, inciso V, CC. O crime cometido por Teresa, causa a destituição do poder de família por ato judicial, nos termos do artigo 1638, CC.

  • Questão extremamente mal formulada, haja vista que o artigo 130 traz em seu bojo a palavra DETERMINAR e na questão esta SOLICITAR, ou interpretei errado?

  • Luiz Carlos Gonçalves, eu entendi da mesma forma que Mayte.

    Acredito que uma mãe que sabe dos fatos e não tomou nenhuma providência, se torna partícipe do crime. Uma mãe que não denuncia o marido de um crime bárbaro por DINHEIRO, não deveria ter poder familiar sobre a criança. Nesse sentido, marquei a D.

    Enfim, entendi o seu raciocínio e a da FGV, mas manifesto meu repúdio a esse tipo de mãe.

  • Para ajudar no raciocínio:

    Tanto o padrasto quanto a mãe são repudiáveis e incorrem em ilícito penal, mas, para a questão, precisa "tirar de cena" o que primeiramente está causando mal à criança que, no caso em tela, seria o padrasto; assim, seguir-se-ia aos passos seguintes.

    FOCO, FORÇA E FÉ!

    #AVANTEPICAFUMO

  • A mãe não deveria ser destituída do poder familiar, ou a criança afastada da presença dela e do padrasto? levando em consideração que mesmo sabendo da suspeita foi omissa.
  • Tantos detalhes sem necessidade a elucidação da questão.

  • a) A aplicação da medida protetiva de acolhimento institucional de AngélicaERRADO. Acolhimento Institucional é medida excepcional, adotada apenas quando não existe a mínima condição de manter a criança ou adolescente no seio familiar e quando não exista família extensa disposta a ficar com a guarda da criança. No caso em espécie, seria arbitrário, desproporcional e irrazoável levar uma criança de 5 anos a uma Instituição de acolhimento, quando há diversas outras medias estabelecidas no ECA que são suficientes para a proteção da integridade física e psicológica. Como visto, ela tem uma tia (família extensa) preocupada com seu bem estar, que poderia ficar com sua guarda provisória até que a situação envolvendo a conduta criminal do padrasto e da mãe seja definitivamente resolvida.

    b) Solicitar a suspensão do poder familiar de Antônio.. ERRADO. Apenas que tem poder familiar pode ter ele suspenso. Na questão não deixa claro se existe um pai biológico da criança, então, se houver, ele é que é o detentor do poder familiar junto com a genitora. O poder familiar constitui uma relação jurídica entre os pais e seus filhos (menores e não emancipados). Filhos havidos fora do casamento, só estarão submetidos ao poder familiar depois de legalmente reconhecidos, uma vez que o reconhecimento estabelece, juridicamente, o parentesco. Os padrastos devem, assim como os pais, zelarem pela educação, saúde e bem estar das crianças de seus companheiros, mas não decorre nenhuma relação jurídica própria desse dever específica de proteção a criança (a exemplo da herança). Nem o padrasto, nem a madrasta, substituem o pai ou a mãe quanto as obrigações da paternidade e da maternidade (embora seja possível o reconhecimento da filiação socioafetiva, mas para isso é necessário que seja reconhecida para produzir efeitos no mundo jurídico).

    c) Solicitar o afastamento de Antônio da moradia comum.  CORRETA. Dada a situação de urgência e perigo, é a alternativa mais correta dentre as apresentadas.

    d) Solicitar a destituição do poder familiar da mãe TeresaERRADO.Tenha uma coisa mente, destituição de pode familiar e acolhimento são medidas extremas, e excepcionais. Veja que não há sequer processo instaurado para apurar a conduta omissa da genitora. Tudo ainda está em fase de investigação policial, sem sentença condenatória definitiva! A destituição do poder familiar é feita por uma ação, em que são garantidos o direito de contraditório e ampla defesa aos genitores. O processo iria demorar uma vida até ser concluído, fora as possibilidades de recursos. A criança está em situação de urgência, não há como esperar uma ação ser concluída, então, outra medida, mais rápida e célere deve ser adotada, para preservar a integridade da criança, no caso, o afastamento do agressor é a medida mais ágil a ser adotada no caso, até que ação criminal seja concluída e eventual ação de destituição seja intentada.

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ID
2669344
Banca
IBFC
Órgão
PM-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Apresenta-se como medida aplicável aos pais ou responsável, como tal prevista na Lei 8069 de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente):

Alternativas
Comentários
  • Art. 129 do ECA. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; (Redação dada dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar

     

     

    LETRA C

  • Art. 129 do ECA. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; (Redação dada dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar

     

     

    LETRA C

  • A) suspensão da guarda - VIII - perda da guarda;

    B) encaminhamento a serviços e programas promovidos pela polícia - (Pelo Juiz) - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;

    C) destituição da tutela

    D) suspensão da curatela - É o “encargo imposto a uma pessoa natural para cuidar e proteger uma pessoa maior de idade que não pode se auto determinar patrimonialmente por conta de uma incapacidade”

  • Art. 129 do ECA. 

    IX - destituição da tutela;

    Raphael Melo - Ipojuca - PE.

  • Questão deve ser anulada, pois a pergunta é sobre a medida aplicável aos pais ou responsável. Então, quer saber a medida que pode ser aplicada tanto aos pais quanto aos responsáveis. Não tem resposta correta.

  • Vinicius Marques, infelizmente seu pensamento está errado, na questão usou o "OU", caso contrario usassem o "E" seu pensamento estaria corretissimo, fica triste não amigo, eu tambem errei, faz parte do jogo perder, há tempos as bancas de concurso publica usam o portugues como casca de banana kkkk

  • Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; 

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do poder familiar

  • O art. 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente traz um rol de medidas protetivo-punitivas que podem ser aplicadas aos pais ou responsável no caso de violação dos direitos das crianças e dos adolescentes.

    É importante ressaltar que, em muitos casos, as situações de riscos enfrentadas pelo infante são provenientes de atitudes dos pais (naturais ou adotivos) ou dos responsáveis (tutor ou guardião). Por isso, no caso da falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, eles devem ser responsabilizados, recebendo as medidas do art. 129 pelo Conselho Tutelar (salvo nos casos de perda da guarda, destituição da tutela ou suspensão/perda do poder familiar) ou pelo Juiz da Infância e Juventude.

    Veja o que dispõe o art. 129:

    Art. 129 ECA: são medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas a de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do poder familiar. 

    Vamos às alternativas:

    A - incorreta. A medida é a perda da guarda, e não a sua suspensão (inciso VIII).

    B - incorreta. O inciso I afirma que os serviços e programas serão oficiais ou comunitários, mas não afirma serem promovidos pela polícia.

    C - correta. Redação exata do inciso IX.

    D - incorreta. Não há previsão da suspensão da curatela (e, nem mesmo, não há a previsão desse instituto) no art. 129.

    Gabarito: C

  • GAB C

    O pessoal chora demais. Errei a questão então cabe recurso, não é assim não. A questão está corretíssima, letrinha por letrinha de lei. E mais fácil invés de chorar, procurar aprender a matéria para não errar na próxima.

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; 

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar . 

    Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.

  • Cuidado com a pegadinha não tem "suspensão " mas sim destituição ou seja as outras só estão erradas por causa dessa troca pois também as mesmas(A,D) se apresentam como medidas.


ID
2792521
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o ECA, é obrigação e compete aos pais ou responsáveis, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

  • De acordo com o ECA, é obrigação e compete aos pais ou responsáveis, respectivamente, 

     b) matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino e zelar, junto ao poder público, pela frequência à escola. 

    ALTERNATIVA CORRETA - LETRA B

    Fundamentos: 

    Estatuto da Criança e do Adolescente

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

    Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

  • Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

  • TODAS ESTÃO ERRADAS, veja:

    § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola.

    O poder público deve zelar junto aos pais e não OS PAIS, "ZELAR JUNTO AO PODER PÚBLICO" como no enunciado.

  • Lembrei do "pupilos" quando li a lei seca.

  • A verdade é que , apenas a alternativa B está na lei do ECA.

    porem ... tudo que foi mencionado ai cabe, sim , aos pais.


ID
2793766
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Rio das Antas - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Dentre os princípios que regem a aplicação das medidas de proteção à criança e ao adolescente encontra-se a disposição de que a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente.

Trata-se do princípio da:

Alternativas
Comentários
  •  VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente; 



    VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;  


     X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isso não for possível, que promovam a sua integração em família adotiva;


    IX - responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente; 


    VIII - proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada; 


    Incisos do art. 100 do ECA.


  •  Gabarito: Letra D

    a) intervenção mínima. ERRADO. Art. 100, VII – a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente

     b) intervenção precoce. ERRADO. Art. 100, VI – a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida.

     c) prevalência da família. ERRADO. Art. 100, X – na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isso não for possível, que promovam a sua integração em família adotiva.

     d) responsabilidade parental. CERTO. Art. 100, IX – a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente.

     e) proporcionalidade e atualidade. ERRADO. Art. 100, VII – a intervenção deve ser necessária e adequada à situação de perigo em que a criança e o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada.

  • Art 100. São também Principios que regem a a aplicação das medidas:

    I- Condição da Criança e do adolescente como sujeito de direitos:  são titulares de direito nesta e em outras leis

    II- Proteção Integral e Prioritária: toda conduta deve ser voltada pra proteção integral da criança e do adolescente

    II- Responsabilidade  primária e solidária do Poder Publico:  Plena efetivação de direitos, responsabilidade primaria e solidaria das 3 esferas, salvo ressalvadas expressamente em alguns casos

    IV- Interese superior da criança : atender prioritamente seus interesses

    V- Privacidade : a promoção de direitos e a proteção quantoo a sua intimidade, direito de imagem, e reserva da sua vida privada

    VI- Intervenção Precoce: autoridades competentes devem efetuar desde de logo do conhecimento da situação de perigo

    VII- Intervenção Mínima: Exlcuisivamente pelas autoridades e instituições cuja a ação seja indispensavel pra efetivação de direitos

    VIII- Proporcionalidade e atulidade: intervenção adequeada e necessária

    IX- Responsabilidade parental: a intervenção deve ser efeutada pelos pais de modo que assumam seus deveres

    X- Prevalencia da Família : dar preferencia as medidas que os mantenha proximo da familia

    XI- Obrigatoriedade da informação : Respeitar seu estagio de desenvolvimento 

    XII- Oitiva obrigatória e participação : A criança ou adolescente, em separado, ou companhia dos pais ou de responsavel por ela indicada, tem direito a ser ouvido.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 100,§ único – ...

    IX - responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente; 

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D

  • A questão exige o conhecimento das medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Todas as pessoas, seja criança ou adolescente, abaixo de 18 anos são penalmente inimputáveis. Entretanto, as crianças sofrem a penalização com a incidência das medidas de proteção, enquanto os adolescentes sofrem as medidas socioeducativas (responsabilização, de fato).

    Para a aplicação dessas medidas de proteção, o ECA prevê que sejam observados diversos princípios, e o comando da questão pede qual se relaciona com a disposição de que a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente.

    Vamos às alternativas:

    A - incorreta. A intervenção mínima assevera que a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente (art. 100, VII).

    B - incorreta. A intervenção precoce afirma que a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida (art. 10,, VI).

    C - incorreta. A prevalência da família diz que na promoção de direito e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isso não for possível, que promovam a sua integração em família adotiva (art. 100, X).

    D - correta. É justamente a responsabilidade parental que afirma que a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente (art. 100, IX).

    E - incorreta. A proporcionalidade e atualidade é o princípio que diz que a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada (art. 100, VIII).

    Gabarito: D


ID
2843227
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Joaquim, adolescente com 15 anos de idade, sofre repetidas agressões verbais por parte de seu pai, José, pessoa rude que nunca se conformou com o fato de Joaquim não se identificar com seu sexo biológico. Os atentados verbais chegaram ao ponto de lançar Joaquim em estado de depressão profunda, inclusive sendo essa clinicamente diagnosticada.


Constatada a realidade dos fatos acima narrados, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ECA

    Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.    

  • GABARITO LETRA B


    Questão acerca do tema: das medidas pertinentes aos pais ou responsável, sendo o título IV do Estatuto da Criança e do Adolescente.


    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.


    Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.


  • Art. 130 ECA, in verbis " Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medica cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum. Da medica cautelar constará ainda a fixação provisória de alimentos."

  • A questão requer conhecimento específico encontrado no Estatuto da Criança e do Adolescente. 
    - A opção A está incorreta porque de acordo com o Artigo 130, caput, do ECA, o caso descrito no enunciado caberia o afastamento do agressor da residência por maus tratos, opressão e violência psicológica. 
    - A opção C também está errada porque o parágrafo único, do Artigo 130, do ECA, dirá que cabe a fixação provisória de alimentos. 
    - A opção D também se equivoca ao ignorar a conduta do José, pai, tendo em vista que o enunciado diz que existem atentados verbais, violência psicológica, que resultaram na depressão do adolescente. O que viola o Artigo 7º, do ECA e que certamente se enquadra no Artigo 130, caput, do ECA.
    - A opção B é a correta segundo o Artigo 130, caput, do ECA e Artigo 130, parágrafo único, do ECA.

    Dica da questão: A questão quer saber se você acha que a violência psicológica pode motivar o afastamento dos agressores do lar. Na dúvida lembrar sempre do princípio da proteção integral.
    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA B.

  • Em questão de ECA sempre ir para a questão mais benéfica para a criança/adolescente lembrando do princípio da proteção integral

  • Esse é o tipo de questão se nem precisa de conhecimento pra responder, basta usar o bom senso que acerta a questão.

  • BASTA USAR O BOM SENSO.

    Em questão de ECA sempre ir para a questão mais benéfica para a criança/adolescente lembrando do princípio da proteção integral

  • Em questão de ECA sempre ir para a questão mais benéfica para a criança/adolescente lembrando do princípio da proteção integral.

  • A opção B é a correta segundo o Artigo 130, caput, do ECA e Artigo 130, parágrafo único, do ECA.

    Dica da questão: A questão quer saber se você acha que a violência psicológica pode motivar o afastamento dos agressores do lar. Na dúvida lembrar sempre do princípio da proteção integral.

  • Olha o comentário desse Simeias com 21 curtidas. Depois não sabe porque não passa no Exame da Ordem. Pqp.

  • Artigo 70 e 130 do ECA. Como mencionado acima, questão de bom senso. No caso de agressão por parte dos genitores, afasta-se o adolescente, ficando tais responsáveis pelo pagamento de alimentos durante esse afastamento, mesmo que temporário.

  • Na prática isso é tao problemático :(

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.

    GABARITO LETRA B


ID
2881747
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos do que expressamente estabelece a Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), assinale a alternativa incorreta. É medida aplicável aos pais ou responsável:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:


    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado; (letra A)

    VII - advertência; (letra C)

    VIII - perda da guarda; (letra D)

    IX - destituição da tutela; (letra E)


  • Lembrando (caiu em concurso)

    O Conselho Tutelar poderá aplicar a medida de encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico aos agentes públicos executores de medidas socioeducativas que utilizarem tratamento degradante como formas de educação.

    Abraços

  • São medidas aplicáveis aos pais e responsáveis (art. 129):

    ·         Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção, apoio e promoção familiar;

    ·         Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    ·         Encaminhamento a tratamento psicológico e psiquiátrico;

    ·         Encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    ·         Obrigação de matricular o filho ou pupilo a acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar;

    ·         Advertência;

    ·         Perda da guarda;

    ·         Destituição da tutela;

    ·         Suspensão ou destituição do poder familiar;

    ·         Afastamento do agressor da moradia, com fixação de alimentos.

  • Poderes do Conselheiro tutelar (ECA):

    1) art. 129, I ao VII c/c art. 136, II;

    2) art. 101, I ao VII* c/c art. 93;

    , * VII do art. 101 = somente poderá tomar como medida protetiva o acolhimento institucional sem prévia determinação da autoridade judiciária, em caráter excepcional e de urgência, seguindo o descrito no art. 93.

  • GABARITO: B

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    (…)

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

  • B) Comparecimento em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar as atividades.

    CPP, art. 319, inc. I: São medidas cautelares diversas da prisão:

    "Comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades".

    Ou seja, nada a ver com o ECA.

  • Título IV

    Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I      - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;           

    II     - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III    - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV   - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V    - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI   - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII  - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX   - destituição da tutela;

    X    

  • Título IV

    Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I      - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;           

    II     - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III    - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV   - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V    - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI   - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII  - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX   - destituição da tutela;

    X    

  • Título IV

    Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I      - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;           

    II     - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III    - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV   - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V    - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI   - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII  - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX   - destituição da tutela;

    X    

  • Título IV

    Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I      - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;           

    II     - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III    - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV   - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V    - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI   - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII  - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX   - destituição da tutela;

    X    

  • Título IV

    Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I      - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;           

    II     - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III    - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV   - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V    - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI   - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII  - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX   - destituição da tutela;

    X    

  • Título IV

    Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I      - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;           

    II     - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III    - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV   - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V    - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI   - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII  - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX   - destituição da tutela;

    X    

  • Título IV

    Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I      - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;           

    II     - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III    - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV   - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V    - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI   - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII  - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX   - destituição da tutela;

    X    -   

  • Título IV

    Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I      - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;           

    II     - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III    - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV   - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V    - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI   - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII  - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX   - destituição da tutela;

    X    -   

  • Título IV

    Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I      - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;           

    II     - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III    - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV   - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V    - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI   - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII  - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX   - destituição da tutela;

    X    -   

  • Título IV

    Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I      - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;           

    II     - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III    - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV   - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V    - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI   - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII  - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX   - destituição da tutela;

    X    -   

  • Título IV

    Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I      - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;           

    II     - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III    - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV   - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V    - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI   - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII  - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX   - destituição da tutela;

    X    -   

  • Título IV

    Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I      - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;           

    II     - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III    - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV   - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V    - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI   - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII  - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX   - destituição da tutela;

    X    -   

  • Título IV

    Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I      - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;           

    II     - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III    - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV   - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V    - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI   - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII  - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX   - destituição da tutela;

    X    -   

  • Título IV

    Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I      - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;           

    II     - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III    - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV   - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V    - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI   - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII  - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX   - destituição da tutela;

    X    -   

  • Título IV

    Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I      - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;           

    II     - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III    - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV   - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V    - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI   - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII  - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX   - destituição da tutela;

    X    -   

  • Título IV

    Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I      - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;           

    II     - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III    - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV   - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V    - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI   - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII  - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX   - destituição da tutela;

    X    -   

  • Título IV

    Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I      - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;           

    II     - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III    - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV   - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V    - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI   - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII  - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX   - destituição da tutela;

    X    -   

  • quem não leu incorreta e viajou?

  • Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;                          (Redação dada dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar.            

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 129  – São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado; (A)

    VII - advertência; (C)

    VIII - perda da guarda; (D)

    IX - destituição da tutela; (E)

    X - suspensão ou destituição do poder familiar. 

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B

  • Mesmo sem lembrar a letra da lei, acho que não seria muito razoável os pais comparecerem em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar as atividades do filho. Por isso fui na B, como sendo a errada.

  • ECA:

    Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; 

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar .

    Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.

  • A questão exige do aluno o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente (art. 1º).

    Em caso de situação de risco vivenciada por criança ou adolescente em razão da ação ou omissão de seus pais ou responsável, a estes pode ser aplicada medida no intuito de proteger o infante. 

    Art. 129: “São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; 

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do  poder familiar”.

    O comparecimento em Juízo para justificar as atividades não é uma medida aplicável aos pais em razão do sistema de garantias dos direitos da criança. O comparecimento, na verdade, é condição prevista no Código Penal para suspensão condicional da pena, não havendo relação com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Gabarito do professor: b.



ID
2925871
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Imbé - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Um guarda municipal presenciou uma mulher gritando palavras de cunho ofensivo a uma criança, ao mesmo tempo em que a puxava pelo braço. Ao abordar essa mulher, ele descobriu que a mulher é a babá, e a menina, de 5 anos, reclamava, porque queria voltar para casa e pegar a boneca que havia esquecido. Ele, após acalmar a criança, explicou à mulher que, de acordo com o ECA, por sua atitude, ela estava sujeita, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, à(ao):
I. Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.
II. Encaminhamento a cursos ou programas de orientação.
III. Obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado.
IV. Multa ou detenção de 06 meses a um ano.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do pátrio poder. 

    FONTE: ECA

  • Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do poder familiar. (expressão substituída pela lei nº 12.010, de 2009).

    Atualização da norma: pátrio poder não tem mais! agora é poder familiar.

  •  I. Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.

    II. Encaminhamento a cursos ou programas de orientação.

    III. Obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado.

    IV. Multa ou detenção de 06 meses a um ano. 6 meses a 2 anos !

  • A resposta correta é a alternativa D
  • Aquele candidato que "gosta de brigar com a questão" já iria perguntar quantos anos tinha a babá

  •  IV. Multa ou detenção de 06 meses a um ano.

    É advertência!

  • Mas a babá não é mãe para ter obrigação de levar a criança a tratamento especializado...

  • Sim, colega, a babá não é mãe, mas é RESPONSÁVEL, conforme dispõe o "caput" do art. 129, do ECA, a ela podem ser aplicadas as medidas aplicáveis aos pais.

  • Prezados, creio que os comentários que me antecederam estão equivocados quanto ao embasamento da questão. A babá não é responsável (responsável é o responsável legal). Então, quem seria ela? Ela é PESSOAL ENCARREGADA DE CUIDAR DA CRIANÇA. Assim sendo, a questão deve ser analisada sob a ótica do art. 18-B.

    "Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: 

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; 

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; 

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; 

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; 

    V - advertência. 

    Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais. "

    Bons estudos a todos!

  • Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

    E.C.A. Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;


ID
3006700
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), analise as afirmativas abaixo.

I- A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 36 (trinta e seis) meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

II- A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude, bem como terá garantido o direito ao sigilo sobre o nascimento, respeitado o direito do adotado de conhecer sua origem biológica.

III- A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.

IV- A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, observadas a idade da criança ou do adolescente e as peculiaridades do caso.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.máximo de

    errei por causa de 30 dias. kkk

    pequenos detalhes que mudam tudo.

  • I- § 2   A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

    II- Correta.

    III- Correta.

    IV- Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.

  • I- A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 36 (trinta e seis) meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

    Compulsoriamente , não se estende o prazo.

    IV- A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, observadas a idade da criança ou do adolescente e as peculiaridades do caso.---

    90 dias para brasileiros e 30 a 45 dias para estrangeiro .

  • Alternativa I - A pemanência em programa de acolhimento institucional é de até 18 (dezoito) meses.

    Alternativa IV - O estágio de convivência é de até 90 (noventa) dias. No caso de adoção internacional, de 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) dias.

  • I - Art. 19 parágrafo 2° ECA. ( Não se prolongará por mais de 18 meses) - Errada

    II - Art. 19-A caput e parágrafo 9° c/c art 48 ECA - Certa

    III- Art. 23 parágrafo 2° ECA - Certa

    IV- Art. 46 caput ECA. (prazo máximo de 90 dias) - errada

    Resposta: C

    #SimuladoDaAprovação

    #ElasQueLutem

  • GABARITO: LETRA C

    i)ERRADO

    Art. 19 § 2  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária

    ii) CERTO

    Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude. § 9  É garantido à mãe o direito ao sigilo sobre o nascimento, respeitado o disposto no art. 48 desta Lei.

    Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

    iii) CERTO

    Art. 23 § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente. 

    iv) ERRADO

    Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.

  • A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude, bem como terá garantido o direito ao sigilo sobre o nascimento, respeitado o direito do adotado de conhecer sua origem biológica.que absurdo sigilo sobre o nascimento

  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato classifique os itens conforme forem verdadeiros ou falsos. Veja:

    I - incorreto. Acolhimento institucional é o que antigamente recebia o nome de "abrigo". É a colocação da criança ou do adolescente em uma instituição até a sua colocação em uma família substituta ou retorno à de origem. E, como regra geral, o prazo máximo de permanência da criança e do adolescente nesse programa será de até 18 meses, e não 36.

    Art. 19, §2º, ECA: a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

    II - correto. Art. 19-A ECA: a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.

    Art. 19-A, §9º, ECA: é garantido à mãe o direito ao sigilo sobre o nascimento, respeitado o disposto no art. 48 desta lei.

    III - correto. Art. 23, §2º, ECA: a condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.

    IV - incorreto. O prazo máximo do estágio de convivência é de 90 dias, e não 120.

    Art. 46 ECA: a adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.

    Gabarito: C

  • PRAZO MÁXIMO DA PERMANÊNCIA EM PROGRAMA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL - 18 MESES

    PRAZO MÁXIMO DO ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA - 90 DIAS (NO CASO DE COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA ESTRANGEIRA - DE 30 A 45 DIAS).

  • ADOÇÃO POR PESSOA QUE RESIDA:

    DENTRO DO PAÍS: ESTÁGIO DE VIVÊNCIA COM PRAZO DE 90 DIAS (ART 46, ECA)

    FORA DO PAÍS: PRAZO MÍNIMO DE 30 E MÁXIMO DE 45 DIAS (ART. 46, §3º, ECA)


ID
3020830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Joana, de vinte e cinco anos de idade, é mãe de Maria, de dois anos de idade, cujo pai falecera antes de ela ter nascido. Para que Joana fosse submetida a tratamento médico em outro estado da Federação, a guarda judicial de Maria foi concedida aos avós paternos, João e Clarissa. Na sentença que concedeu a guarda, o magistrado impôs a Joana o dever de prestar alimentos a Maria. Por todos serem hipossuficientes, Clarissa procurou a Defensoria Pública para orientação jurídica.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte, de acordo com a legislação pertinente e a jurisprudência dos tribunais superiores.


Agiu equivocadamente o magistrado ao impor a Joana o dever de prestar alimentos a Maria: os alimentos prestados pelos pais são incompatíveis com a guarda, modalidade de colocação de criança e adolescente em família substituta.

Alternativas
Comentários
  • A questão está incorreta, conforme dispõe o art. 33, §4º, do ECA:

    § 4º Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.

  • A guarda não suspende e nem cessa o poder familiar.

    Abraços

  • DISPOSIÇÕES LEGAIS SOBRE A GUARDA:

    . A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.     

    § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinado

    § 4 Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.    

          Art. 34. O poder público estimulará, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado.

    Art. 34. O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar.        

    § 1 A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei.   

    § 2 Na hipótese do § 1 deste artigo a pessoa ou casal cadastrado no programa de acolhimento familiar poderá receber a criança ou adolescente mediante guarda, observado o disposto nos arts. 28 a 33 desta Lei.       

    § 3 A União apoiará a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública, os quais deverão dispor de equipe que organize o acolhimento temporário de crianças e de adolescentes em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de adoção.    

    § 4 Poderão ser utilizados recursos federais, estaduais, distritais e municipais para a manutenção dos serviços de acolhimento em família acolhedora, facultando-se o repasse de recursos para a própria família acolhedora.   

    Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Públic

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 33, §4º. Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público. 

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Errado

  • Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. 

    § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    § 4 Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público. 

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

     

    § 4 Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público. 

  • A questão exige do aluno o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente (art. 1º).

    A guarda é uma das formas de colocação da criança em família substituta (art. 28).

    Art. 33: “A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais (...). §4Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público”.

    Em regra, os pais devem prestar alimentos quando não exercem a guarda de seus filhos. Os guardiões já prestam auxílio material, moral e educacional à criança ou ao adolescente. Os pais, então, devem prestar alimentos, de acordo com suas possibilidades e necessidade dos filhos, pois não os têm sob sua companhia.

    Portanto, o magistrado agiu corretamente, estando a assertiva incorreta em sua primeira parte.

    Gabarito do professor: errado.





  • O deferimento da guarda não obsta o dever que os pais têm de prestar alimentos.

    Art. 33, § 4 o Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.

    Gabarito: Errado

  • art. 33, §4º, do ECA:

    § 4º Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.


ID
3028534
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Jardim do Seridó - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Tendo como fundamento o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que é regulamentado pela LEI Nº 8.069, de 1990 e com atualizações pela LEI Nº 13.257, de 2016, analise as hipotéticas situações, abaixo:


Marília, de 9 anos, era espancada todos os dias pela madrasta, sem que o pai tivesse conhecimento. Os pais de Jonas, de 1 ano, fugiram e o deixaram com os vizinhos. Carla, de 6 anos, era agredida pela mãe que não tinha paciência de ensinar o dever de casa. Histórias como essas chegam todos os dias aos Conselhos Tutelares do Brasil inteiro. São retratos de uma realidade do país, onde a negligência, o abandono e a agressão física são as principais formas de violência contra crianças e adolescentes. Essa violência, na maioria das vezes, é praticada pelos próprios pais ou responsáveis. Considerando esses hipotéticos casos relatados e analisando-os à luz do artigo 129 do ECA, a opção que apresenta uma das medidas aplicáveis aos pais ou responsável é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    → de acordo com o ECA (Lei 8069/90):

    → Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; 

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar . 

    Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao item que apresente uma das medidas aplicáveis aos pais ou responsável. Vejamos:

    a) proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    Errado. Trata-se de uma política de atendimento, conforme se verifica no art. 87, V, ECA: Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    b) encaminhamento à programa oficial ou comunitário de proteção à família.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 129, II, ECA: Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    c) orientação e apoio sociofamiliar.

    Errado. Trata-se de um regime que as entidades de atendimento deve utilizar, nos termos do art. 90, I, ECA: Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: I - orientação e apoio sócio-familiar;

    d) atendimento personalizado e em pequenos grupos.

    Errado. Trata-se de princípio que as entidades, que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional, devem adotar, nos termos do art. 92, III, ECA: Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: III - atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    Gabarito: B


ID
3198427
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; 

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familia

  • Gabarito: C

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; 

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar . 

  • GABARITO C

    PMGO

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; 

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familia

  • A questão exige o conhecimento sobre a classificação da conduta de “encaminhar a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família”. Essa conduta está descrita no art. 129, que traz um rol de medidas protetivo-punitivas que podem ser aplicadas aos pais ou responsável no caso de violação dos direitos das crianças e dos adolescentes.

    Veja o que dispõe o art. 129:

    Art. 129, I, ECA: são medidas aplicáveis aos pais ou responsável: encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família.

    É importante ressaltar que, em muitos casos, as situações de riscos enfrentadas pelo infante são provenientes de atitudes dos pais (naturais ou adotivos) ou dos responsáveis (tutor ou guardião). Por isso, no caso da falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, eles devem ser responsabilizados, recebendo as medidas do art. 129 pelo Conselho Tutelar (salvo nos casos de perda da guarda, destituição da tutela ou suspensão/perda do poder familiar) ou pelo Juiz da Infância e Juventude.

    Gabarito: C

  • gab-C.

    ART 129


ID
3219487
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rio Claro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Angélica tornou-se, recentemente, diretora de uma escola de Ensino Fundamental e deseja desenvolver uma gestão democrática na unidade que escolheu. Em reunião do Conselho de Escola, ela propôs a seus membros a participação ampliada de pais ou responsáveis na definição das propostas educacionais da escola. Como essa não era uma prática usual no estabelecimento de ensino, a reação dos membros da equipe profissional e da comunidade foi diversificada. Tomando como referência o parágrafo único do artigo 53 da Lei nº 8.069/1990 – ECA, estão corretos os que afirmaram que os pais ou responsáveis têm direito de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ? De acordo com o ECA (8069/90):

    ? Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Obrigado, Arthur Carvalho ...
  • Art. 53 ECA


ID
3341056
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Leopoldina - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

“De acordo com o previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Capítulo V ‘Da Remissão’, Título IV ‘Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsáveis’, Art. 130 ‘Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida ______________, o ______________ do agressor da moradia comum. Parágrafo único. Da medida constará, ainda, a fixação provisória dos ______________ de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor’.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Segundo o ECA (8069/90):

    ? Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum. Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor. (Incluído pela Lei nº 12.415, de 2011).

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Arthur Carvalho responde às questões de português da banca UECE

  • Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor. 

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que preencha corretamente as lacunas do texto a seguir:

    Art. 130 Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida ______________, o ______________ do agressor da moradia comum. Parágrafo único. Da medida constará, ainda, a fixação provisória dos ______________ de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 130 e seu parágrafo único, ECA, que preceitua:

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.

    Portanto, as palavras que preenchem corretamente as lacunas são, respectivamente: cautelar, afastamento e alimentos. Tornando a alternativa "B" a correta.

    Gabarito: B

  • A questão requer o conhecimento literal do artigo 130 do ECA:

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida CAUTELAR, o AFASTAMENTO do agressor da moradia comum.

    Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos ALIMENTOS de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.

    Gabarito: B


ID
3406030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item subsequente.


Mediante expressa autorização dos pais ou responsáveis legais, qualquer criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do país na companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    ECA, Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • Complementando. Lembrar da alteração de 2019.

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. 

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; 

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: 

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

  • Pense só: "Mediante expressa autorização dos pais ou responsáveis legais" é muito pouco para uma criança ou adolescente SAIR DO PAÍS. Imaginem quantos pais poderiam "autorizar" adoções e vender seus filhos a estrangeiros? Então é necessário mais que a mera autorização: NECESSÁRIA PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

  • Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

    Gabarito errado.

  • Para sair do estrangeiro residente ou domiciliado no exterior só com autorização do juiz

  • Nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, sem prévia e expressa autorização judicial.

    Salvo, se:

    a. se o estrangeiro for genitor da criança ou adolescente;

    b. se a criança ou adolescente, nascido no Brasil, não tiver nacionalidade brasileira.

    3 situações da criança viajando ao exterior:

    1. Com ambos os pais ou responsáveis (dispensa autorização);

    2. Com 1 dos pais ou responsável e autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida;

    3. Sem nenhum dos pais ou responsável, somente por autorização judicial. 

  • Errado.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

    Autorização viagem:

    Intermunicipal -> Só criança 

    Interestadual -> Só criança 

    Internacional -> criança e adolescente 

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • RESOLUÇÃO Nº 131 DO CNJ DE 2011

    Art. 1º É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros residentes no Brasil viajem ao exterior, nas seguintes situações:

     

    I) em companhia de ambos os genitores;

     

    II) em companhia de um dos genitores, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida;

     

    III) desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, desde que haja autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.

     

    *LEMBRANDO QUE A QUESTÃO ESPECIFICOU "SEGUNDO O ECA" E, A TERCEIRA OPÇÃO NÃO EXISTE NO ECA!!!!

  • pensei logo no tráfico de crianças, alguem mais pensou?

    feliz ano novo gente

  • Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

    Autorização viagem:

    Intermunicipal -> Só criança 

    Interestadual -> Só criança 

    Internacional -> criança e adolescente 

  • autorização judicial

    para o estrngeiro

    criança e adolecente

  • ERRADA! É PRECISO HAVER PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL .

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • Com ambos os pais ou responsáveis: Dispensa autorização

    Com 1 dos pais ou responsável: Autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida

    Sem nenhum dos pais ou responsável: Somente por autorização judicial

  • Seção III

    Da Autorização para Viajar

     

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis SEM expressa autorização judicial.                   

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se na mesma unidade da Federação (UF), ou incluída na mesma região metropolitana;  

    b) a criança ou o adolescente menor de 16  anos estiver acompanhado                

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

     

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por 2 anos.

     

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

     Art. 85. SEM prévia e expressa autorização JUDICIAL, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

    GAB = ERRADO

  • ERRADO

    Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    - Estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável.

    - Viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • gab e!

    A criança que mora no Brasil, não pode sair daqui somente com um estrangeiro. Não importa quem seja, É necessário autorização judicial. Mesmo se for pai ou mãe que more fora. Precisa de autorização Judicial.

      Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • 1)    Da autorização para viajar

          

    • Viagem dentro do Brasil

    ·       REGRA - Se for criança ou adolescente <16 anos, não pode viajar para fora da comarca sem expressa autorização judicial.

    ·       EXCEÇÃO - Se for criança ou adolescente <16 anos que queiram viajar não saindo da unidade federativa, ou seja, migrando para região metropolitana ou comarca contígua incluída, dispensa autorização judicial.

    ·       EXCEÇÃO - Se for criança ou adolescente <16 anos que queiram viajar, mas estão acompanhadas, dispensa autorização judicial.

    ·       Adolescente com 16 anos ou mais, dispensa autorização judicial.

     

    - Quem são esses acompanhantes?

    Ascendente ou colateral maior, até terceiro grau.

    Pessoa maior, expressamente autorizado pelo pai, mãe ou responsável.

     

    O juiz pode conceder autorização válida por DOIS ANOS.

     

    Adolescente com 16 anos ou mais, dispensa autorização judicial.

     

    • Viagem internacional

    ·       Se for criança ou adolescente, não pode viajar para o exterior sem expressa autorização judicial.

    - Desacompanhado de ambos os pais

    - Desacompanhado de um dos pais sem a autorização expressa do outro através de documento com firma reconhecida.

     

    ·       Se for criança ou adolescente, não pode viajar para o exterior sem expressa autorização judicial,

    - acompanhado de estrangeiro ou domiciliado no exterior.

     

    fonte: meus resumos

    vou ser PRF

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.

    Diz o art. 85:

    “ Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.”

    Logo, para viagem ao exterior, demanda-se autorização judicial, não bastando anuência dos pais.

    Assim sendo, a assertiva está errada.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO


ID
3461281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

   Flávia, com vinte e três anos de idade, deu entrada no hospital estadual de sua cidade em trabalho de parto, acompanhada de uma amiga à qual comunicou sua decisão de entregar o filho para adoção logo após o nascimento. Do início ao final do parto, a jovem falou ao médico sobre sua decisão, mas nada foi feito pelo profissional em questão. Flávia está desempregada, encontra-se em situação de extrema pobreza e alega que, além disso, não conta com o apoio de familiares. Segundo ela, o pai da criança, seu ex-companheiro, está envolvido com tráfico de drogas e não reúne condições psicossociais para criar a criança, uma vez que é agressivo e apresenta atitudes com as quais Flávia não concorda, como, por exemplo, entregar com frequência sua arma de fogo, como se fosse um brinquedo, para um sobrinho de oito anos de idade que mora com ele.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Cabe ao serviço público de saúde proporcionar assistência psicológica a Flávia, no período pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.

Alternativas
Comentários
  • ENTENDO QUE A QUESTÃO ESTÁ INCOMPLETA, POIS NÃO MENCIONA O PERÍODO PRÉ NATAL. O GABARITO DEVERIA SER ERRADO. O QUE VCS ACHAM?

    Art. 8  É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.

    § 4 Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. 

  • Concordo com o Caio H. Brazolin, questão incompleta não é necessariamente errada, mas nesse caso...

  • Qdo chegou, ja chegou em estado de parto. Não menciona ciencia do caso anterior. Não da para extender interpretacao que não existe na questao. É apenas pos parto, mesmo.

  • O "e" presente no artigo não é exclusivo e sim inclusivo. Ler-se pré e/ou pós-natal. Uma falta de técnica frequente na nossa legislação que é corrigida por uma interpretação jurídica.

    Quando isso ocorrer pode-se analisar pela questão mais inclusiva: poderia o Estado negar atendimento para uma mãe em estado puerperal só pelo fato de não ter realizado o pré-natal?

    Espero ter ajudado!

  • Luiz Henrique comentou com perfeição sobre o uso do "E" inclusivo. Vou falar mais um pouco com um exemplo para que as pessoas entendam a importância disso numa questão de Certo ou Errado.

    Preposição: Nos fins de semana, Marcos vai à praia E estuda para concurso.

    Assertiva: Nos fins de semana, Marcos estuda para concurso.

    CORRETO! Pensem em um conjunto, sabendo que eu faço X e Y, o fato de dizer que eu faço X está correto.

    Vejam que não existe um termo limitador, por exemplo, somente, apenas, unicamente, tão só, etc.

  • Art. 8 - ECA

    § 4 o Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós- natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.

    § 5 o A assistência referida no § 4 o deste artigo deverá ser prestada também a gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como a gestantes e mães que se encontrem em situação de privação de liberdade.

  • Título II

    Dos Direitos Fundamentais

    Capítulo I

    Do Direito à Vida e à Saúde

    Art. 8°. É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do SUS.

    § 4° Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.

    § 5° A assistência referida no § 4° deste artigo (assistência psicológica) deverá ser prestada também a gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como a gestantes e mães que se encontrem em situação de privação de liberdade.

    Gabarito CERTO.

    Bons estudos.

  • Poder público deve proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe:

    *No período pré e pós-natal;

    *Que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção;

    *Que se encontrem em situação de privação de liberdade.

  • GAB C

    SEMPRE PARA SE EVITAR O ESTADO PUERPERAL

  • A questão trata da proteção do direito da criança e do adolescente, disciplinada na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que inclui o fortalecimento dos vínculos familiares dos menores de idade.
    O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê como direito do público infanto-juvenil a convivência familiar:
    Art. 19: “É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta (...)".
    Portanto, a família natural e a família substituta possuem prevalência em relação à família substituta. Dessa forma, o poder público deve procurar meios para que, em caso de situação de risco, a família se reestruture e consiga superar as vulnerabilidades, a fim de que a criança possa permanecer no seu núcleo original.
    Nesse sentido, o princípio consagrado no Estatuto:
    Art. 100, X: “prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isso não for possível, que promovam a sua integração em família adotiva (...)".
    Em relação à situação descrita, uma das medidas da rede socioassistencial é a assistência psicológica obrigatória à Flávia, com o intuito de recuperá-la e tentar promover a permanência da criança no seu núcleo original:
    Art. 8o:
    §4o Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.
    §5oA assistência referida no § 4 deste artigo deverá ser prestada também a gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como a gestantes e mães que se encontrem em situação de privação de liberdade".
    Gabarito do professor: certo. 


  • Ao pessoal que está dizendo que está incorreta a questão por não citar o pré-natal.

    Na minha opinião, dado o disposto na situação hipotética, ficaria até mesmo estranho aparecer a inclusão de "pré-natal" na assertiva, tendo em vista que a mulher já deu estrada no hospital em trabalho de parto. Portanto, partiria do princípio que cabe ao serviço público, agora, dar assistência psicológica no pós-parto.

    E para finalizar, várias questões do CESPE já foram dadas como corretas, mesmo com informação suprimida, portanto, não há o que debater sobre o gabarito. Questão correta!

  • Correto.

    ECA:

    § 4 o Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós- natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.

    § 5 o A assistência referida no § 4 o deste artigo deverá ser prestada também a gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como a gestantes e mães que se encontrem em situação de privação de liberdade.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • GABARITO: CERTO.

  • Gaba: CERTO

    Comentários: Cuidado com a CESPE, pra quem vem estudando outras bancas e se depara com esse tipo de questão incompleta, fique atendo pois isso é uma das características forte da CESPE, portanto "questão incompleta não é errada"!

    Aqui vc não estuda o eca, vc estuda como a cespe cobra o assunto eca, e nem tente brigar com a banca, quem não concorda... boa sorte e -2 pontos, logo, aceite e garanta seu ponto!

  • Esta legislação prevê a entrega de um filho para adoção como um direito da mulher e da criança e assinala que "incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal" (art. 4).

  • Art. 8o:

    §4Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.

    §5oA assistência referida no § 4 deste artigo deverá ser prestada também a gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como a gestantes e mães que se encontrem em situação de privação de liberdade".


ID
3556480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A propósito das medidas de proteção e das medidas pertinentes aos pais ou responsável, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • B) Errada -  Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    C) Errada: Art.129, III, do ECA - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico. NAda de internação compulsória.

    D) Errada: Art. 101, § 11, do ECA - A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

    E) Errada: Art. 101,§ 9o - Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministério Público, no qual conste a descrição pormenorizada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade ou responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    Abraços

  • Fácil

  • Gabarito "A".

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    (...)

    § 4 o Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei. 

    OBS. Letra C:

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

  • LETRA "B" - incorreta

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do  pátrio poder poder familiar  .

    LETRA "C" - incorreta

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    § 11. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei

    LETRA "E" - incorreta

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    § 9  Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministério Público, no qual conste a descrição pormenorizada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade ou responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda.

  • GABARITO: A

    Porém discordo, já que não é imediato, conforme Lei do SINASE:

    Art. 55. Parágrafo único. O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

    Art. 56. Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

  • CUIDADO COM OS PRAZOS DO PIA (plano individual de atendimento)

    Acolhimento institucional (art. 101, §4º, ECA) - imediatamente

    Prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida (art. 56 SINASE) 15 dias

    Semiliberdade e internação (art. 55, § ú. SINASE) 45 dias


ID
3965953
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Está previsto, no Estatuto da Criança e do Adolescente, que os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:


I. encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família.

II. encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.

III. encaminhamento a cursos ou a programas de orientação.

IV. obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado.

V. advertência.


As medidas previstas na lei estão contidas em

Alternativas
Comentários
  • Gab ( D )

    Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; 

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; 

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; 

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; 

    V - advertência. 

    Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais. 

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) -, e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:

    I. encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família.

    Correto, nos termos do art. 18-B, I, ECA: Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; 

    II. encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.

    Correto, nos termos do art. 18-B, II, ECA: II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    III. encaminhamento a cursos ou a programas de orientação.

    Correto, nos termos do art. 18-B, III, ECA: III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    IV. obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado.

    Correto, nos termos do art. 18-B, IV, ECA: IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;

    V. advertência.

    Correto, nos termos do art. 18-B, V, ECA: V - advertência. 

    Portanto, estão corretos itens I, II, III, IV e V.

    Gabarito: D


ID
4084879
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente garante proteção integral aos menores de 18 anos, tratando-os como cidadãos com direitos e deveres. Dentre os aspectos não estabelecidos pelo Estatuto, encontra-se a instituição de:

Alternativas
Comentários
  • escolha pessoal dos pais e responsáveis de matricularem os filhos na escola

  •  Art. 55. Do ECA: Os pais ou responsável têm a OBRIGAÇÃO de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    LETRA A

  • A questão deveria ser ANULADA!

    Não há crime de abandono material previsto no ECA. Esse tipo penal está previsto no art. 244 do CP.

    Portanto a questão apresenta duas alternativas que contém aspectos não estabelecidos pelo ECA.

  • Concordo com o comentário da amiga Raiani, quando ela diz que o crime de abandono material não está previsto no ECA, mas sim no CP. Vejamos:

    No Brasil, os crimes de abandono material e intelectual estão previstos no , no capítulo III, intitulado “Dos crimes contra a assistência familiar”. Conforme estabelece o artigo 244 do código, o abandono material acontece quando se deixa de prover, sem justa causa, a subsistência do filho menor de 18 anos, não proporcionando os recursos necessários ou deixando de pagar a pensão alimentícia acordada na Justiça ou, ainda, deixar de socorrê-lo em uma enfermidade grave. A pena para este crime é de um a quatro anos de detenção, além de multa fixada entre um e dez salários mínimos.

    fonte:https://cnj.jusbrasil.com.br/noticias/222926205/entenda-a-diferenca-entre-abandono-intelectual-material-e-afetivo#:~:text=Conforme%20estabelece%20o%20artigo%20244,lo%20em%20uma%20enfermidade%20grave

    O sistema penal no Brasil, notadamente no diploma penal, tipifica em seu Artigo 244 o abandono de descendente menor de 18 anos ou inapto para o trabalho, ascendente inválido ou maior de 60 anos e cônjuge. Trata-se do denominado abandono material.

    fonte:https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/consideracoes-penais-do-crime-de-abandono-material/

  • Gabarito: Letra A)

    É obrigação dos pais ou responsaveis matricularem os filhos, caso contrario fica configurado o crime de abandono intelectual.

  •  Art. 55. Do ECA: Os pais ou responsável têm a OBRIGAÇÃO de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    Acredito que a questão versa na interpretação, pois vejamos:

    Sim, há a obrigação dos pais em matricular seus filhos na escola mas ficando a cargo deles em qual escola por, se pública ou particular.

    GABARITO: LETRA "A"

  • A questão é saber se no edital também estava cobrando também o "CP" se sim a banca justificaria a letra "D" com esse argumento, caso contrário a questão deveria ser anulada mesmo.

  • letra D não existe no ECA


ID
4910497
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor. (Incluído pela Lei nº 12.415, de 2011)

  • GABARITO: E) Na hipótese de suspeita de violência, opressão ou ofensa sexual, a autoridade judiciária poderá, como medida cautelar, determinar ao conselho tutelar a tutela do menor em questão.

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

  • O agressor tem que ser é afastado.

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, afastamento do agressor da moradia comum.

  • 130º Verificada a hipótese de maus- tratos, opressão ou de abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade JUiDCIÁRIA poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

  • Gabarito:"E"

    ECA, art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

  • Assertiva E

    Na hipótese de suspeita de violência, opressão ou ofensa sexual, a autoridade judiciária poderá, como medida cautelar, determinar ao conselho tutelar a tutela do menor em questão.

  • Misericórdia!

    Não sei o porque de tanta gente comentar a questão do mesmo jeito.

  • A questão em comento requer conhecimento da literalidade do ECA.

    É preciso compreender a principiologia do ECA, direitos de criança e adolescente, medidas aplicáveis a pais e responsáveis.

    Diz o art. 130 do ECA:

    “Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão (LEMBRANDO QUE A RESPOSTA ADEQUADA É A ALTERNATIVA INCORRETA):

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. O ECA, com efeito, é uma lei que busca fazer com que a legislação infraconstitucional siga preceitos da CF/88 sobre criança e adolescente.

    Diz o art. 227 da CF/88:

    “   Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.         (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)"

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o espírito do art. 4º do ECA:

    “Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária."

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Basta observar o art. 129 do ECA:

    “Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; (Redação dada dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar . (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reflete um truísmo, qual seja, a especificidade da Psiquiatria Forense para atender as nuances próprias de crianças e adolescentes, seres em desenvolvimento.

    LETRA E- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO.

    Não se coaduna com o pregado no art. 130 do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


ID
5176339
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de Palhoça - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia o apresentado abaixo e identifique a sequência correta de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente:
I. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação.
II. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
III. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
IV. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    ECA

    I. Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    II. Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    III. Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    IV. Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação.

    Correto. Inteligência do art. 127, ECA: Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    II. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Correto. Aplicação do art. 130, ECA: Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    III. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 131, ECA: Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    IV. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. 

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 140, caput, ECA: Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: C

  • Vamos analisar cada uma das assertivas em uma questão que exige, sobretudo, conhecimento de literalidade do ECA.

    A assertiva I está CORRETA.

    Reproduz o art. 127 do ECA:

    “Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação."

    A assertiva II está CORRETA.

    Reproduz o art. 130 do ECA:

    “Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum."

    A assertiva III está CORRETA.

    Reproduz o art. 131 do ECA:

    “Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei."

    A assertiva IV está CORRETA.

    Reproduz o art. 140 do ECA:

    “ Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado."

    Diante do exposto, as assertivas I, II, III e IV estão corretas.

    Ora, TODAS AS ASSERTIVAS ESTÃO CORRETAS.

    Cabe, pois, analisar as alternativas da questão.

    Letra A- INCORRETA. Todas as assertivas estão corretas.

    Letra B- INCORRETA. Todas as assertivas estão corretas.

    Letra C- CORRETA. Todas as assertivas estão corretas.

    Letra A- INCORRETA. Todas as assertivas estão corretas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • eu sabia que as quatros alternativas estavam certas, mas não li, e coloquei B (todas incorretas)

    Ainda bem que foi só aqui, que nós tenhamos atenção na hora da prova!!!


ID
5180404
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de Palhoça - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia o apresentado abaixo e identifique a sequência correta de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente:

I. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação.
II. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
III. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
IV. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    ECA

    I. Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    II. Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    III. Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    IV. Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem:

    I. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 127, ECA: Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    II. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 130, ECA: Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    III. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

    Correto, nos termos do art. 131, ECA: Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    IV. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 140, ECA: Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: C

  • Basta saber que a III está certa para resolver a questão.

    GAB. C

  • I. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação. CORRETA:

    (ECA) Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    OBS: É denominada de "remissão-transação" quando se aplica a medida socioeducativa não restritiva de liberdade. 

    II. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum. CORRETA:

    (ECA) Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.

    III. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. CORRETA:

    (ECA) Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    IV. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. CORRETA:

    (ECA) Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

    Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.

  • GABARITO - C

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

    -------------------------------------------------------------------------

    Conselho Tutelar - Composição

    >>> Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar

    >>> composto de 5 (cinco) membros

    >>> mandato de 4 (quatro) anos

    >>> permitida recondução

    >>> Idade superior a vinte e um (21) anos;

    Parabéns! Você acertou!

  • Pena que na prática não é assim, crianças morrem por negligência do judiciário e do conselho tutelar.

  • I - Sobre a remissão: não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação. Perceba que é possível a aplicação de liberdade assistida. Além disso:

    • Antes de iniciado o procedimento inicial será proposta pelo Ministério Público - necessita de homologação judicial;
    • Depois de iniciado o procedimento judicial será proposta pelo juiz;
    • Critérios: (a) circunstâncias e consequências do fato; (b) contexto social; (c) personalidade do adolescente e (d) sua maior ou menor participação no ato infracional;
    • A medida aplicada em sede de remissão pode ser revista judicialmente, independentemente da fase processual, a pedido expresso do MP, do adolescente ou de seus pais ou responsável.

    II - Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    A capacidade jurídica de determinar o afastamento do agressor está restrita ao poder judiciário. Apesar disso, no caso de flagrante de maus tratos, risco iminente à vida ou à integridade física qualquer pessoa do povo pode afastar a criança ou o adolescente.

    III - O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Além disso:

    • Vinculação orçamentária ao poder executivo municipal;
    • Órgão público de natureza administrativa - é dever do Conselho Tutelar encaminhar à autoridade os casos de sua competência;
    • Conselheiros equiparados aos agentes públicos - 5 membros escolhidos pela comunidade local para mandato de 4 anos + 1 recondução; Devem ter: (a) idoneidade moral; (b) + 21 anos; (c) residir no município; (d) impedimento de acúmulo remunerado de funções públicas;

    #retafinalTJRJ

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.

    Cabe analisar as assertivas da questão.

    A assertiva I está CORRETA.

    Diz o art. 127 do ECA:

    “Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação."

    A assertiva II está CORRETA.

    Diz o art. 130 do ECA:

    “ Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum."

    A assertiva III está CORRETA.

    Diz o art. 131 do ECA:

    “ Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei."

    A assertiva IV está CORRETA.

    Diz o art. 140 do ECA:

    “ Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado."

    Logo, todas as assertivas estão corretas.

    Cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Todas as alternativas estão corretas.

    LETRA B- INCORRETA. Todas as alternativas estão corretas.

    LETRA C- CORRETA. Todas as alternativas estão corretas.

    LETRA D- INCORRETA. Todas as alternativas estão corretas.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


ID
5195215
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibida a venda à criança ou ao adolescente dos seguintes produtos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre os itens que são proibidos de serem expostos à venda à criança ou ao adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta. Veja:

    Art. 81 ECA: é proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

    I - armas, munições e explosivos; (alternativa B)

    II - bebidas alcoólicas; (alternativa A)

    III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida; (alternativa E)

    IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

    V - revistas e publicações a que alude o art. 78 (que possuam conteúdo impróprio);

    VI - bilhetes lotéricos e equivalentes. (alternativa D)

    Conforme se observa do rol do art. 81, apenas a alternativa C não está em conformidade com o ECA, uma vez que o que o Estatuto proíbe é a venda de fogos de estampido e de artifício que sejam capazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida. Ou seja, não é proibida a venda de “fogos de estampido e de artifício de qualquer tipo”, uma vez que é permitida a venda desses itens que sejam incapazes de provocar dano físico no caso de utilização indevida.

    Gabarito: C

  • Essa questão cabe recurso. Na minha opnião nenhuma está certa. O gabarito da questão está incompleto, por isso passa a ser errado.

    GABARITO -> Fogos de estampido e de artifício de qualquer tipo.

    ECA -> Fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida.

  • Questão mal feita!

  • GABARITO - C

    Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.

    Não é de qualquer tipo, aqueles traquis pode ue kkk

    --------------------------------------------------------------------------------

    Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

    I - Armas, munições e explosivos;

    II - Bebidas alcoólicas;

    III - Produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

    IV - Fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

    V - Revistas e publicações a que alude o art. 78;

    VI - Bilhetes lotéricos e equivalentes.

    Parabéns! Você acertou!

  • GABARITO -C

    Aqueles que sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida não entram nessa lista.

    Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.

  • Bombinhas não causam danos graves!

  • ESSA QUESTÃO CABE RECURSO

    INDEPENDENTE DE A ASSERTIVA SER A LETRA C. Que também acertei. A questão está incompleta

    fogos de estampido ou de artifício, OK. De qualquer tipo NAO.

    >>> exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:

  • RECURSO

  • GABARITO C

    PODE VENDER O TRACK , TRACK KKKKKK

  • Quem elaborou essa questão foi na maldade. KKK


ID
5283844
Banca
NC-UFPR
Órgão
PM-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito das medidas aplicadas aos pais de adolescente, conforme previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: 

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; 

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; 

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; 

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado

    V - advertência. 

    Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.

  • A/B/E) [ERRADA] Com base no PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA /  INCONTAGIABILIDADE / PESSOALIDADE / INTRANSMISSIBILIDADE entende-se que a pretenção condenatória NÃO PODE PASSAR DA PESSOA DO SUPOSTO AUTOR DO FATO para incluir seus familiares, que nenhuma participação tiveram na infração penal. Esse princípio funciona como evidente desdobramento do princípio da pessoalidade da pena, previsto no art. 5º, XLV, da CF. Como o Direito Penal trabalha com uma responsabilidade penal subjetiva, não se pode admitir a instauração de processo penal contra terceiro que não tenha contribuído, de qualquer forma, para a prática do delito (CP, art. 29). Tal princípio também é aplicado as medidas socioeducativas (ato infracional).

    C) [ERRADA] A destituição do poder familiar ocorre em caso de condenação criminal do pai ou da mãe na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.

    D) [CORRETA] Art. 18-B. ECA Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: [...] IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado.

    Qualquer erro me comuniquem.

  • NÃO PODE TRANSFERIR PENA DE UM AGENTE A OUTRO!!!!!!!!!!!

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Os pais de adolescente podem ser apreendidos, em virtude de atos infracionais praticados por ele.

    Errado. A Constituição Federal preceitua em seu art. 5º, XLV, que "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido" e o mesmo vale para as legislações infraconstitucionais (tal, como o ECA).

    Assim, tendo em vista o princípio da personalidade ou da intranscendência, Cleber Masson ensina que "ninguém pode ser responsabilizado por fato cometido por terceira pessoa e, consequentemente, a pena não pode passar da pessoa do condenado", os pais de adolescente não podem ser apreendidos, em virtudes de atos infracionais praticados por ele.

    Além disso, importante expor que os adolescentes são "apreendidos", enquanto os adultos (pessoas maiores de 18 anos) são "presos".

    b) A responsabilidade dos pais por atos infracionais praticados pelos filhos adolescentes abrange a possibilidade de cumprimento de pena alternativa em nome dos filhos.

    Errado. Aqui, se aplica o princípio da personalidade ou da intranscendência, vide item "A".

    c) A necessidade de inclusão dos pais de adolescente em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos acarretará a destituição do poder familiar.

    Errado. O objetivo da destituição do poder familiar não é de punir os pais, mas, sim, o de proteger o melhor interesse da criança e/ou adolescente. Neste caso, não haverá a destituição do poder familiar. Na verdade, ocorrerá uma medida específica de proteção, que deve ser analisado no caso em concreto. Inteligência do art. 101, ECA: Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; VII - acolhimento institucional; VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;  IX - colocação em família substituta. 

    d) Aos pais de adolescente poderá ser fixada a obrigação de encaminhar o adolescente a tratamento especializado.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 18-B, IV, ECA: Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; 

    e) Os pais do adolescente poderão sofrer pena de multa, caso o adolescente seja reincidente em falta passível de suspensão do poder familiar.

    Errado. Aplicação do princípio da personalidade ou da intranscendência, vide item "A".

    Gabarito: D

     Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120). 15ª. ed. rev. atual e ampl. Rio de Janeiro: Forense; Método, 2021.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o art. 18- B, do ECA:

    “Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;

    V - advertência.

    Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais".

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Inexiste qualquer previsão no ECA de “apreensão" dos pais de menores.

    LETRA B- INCORRETA. Inexiste qualquer previsão no ECA de pais cumprirem penas alternativas no lugar de filhos. Lembremos um axioma do Direito, qual seja, a intranscendência da pena, isto é, a pena não passa da pessoa do acusado.

    LETRA C- INCORRETA. O art. 18-B do ECA, ao falar de encaminhamento dos pais a programas ou cursos de orientação (inciso III) não atrela isto a perda do poder familiar.

    LETRA D- CORRETA. Reproduz o art. 18- B, II, do ECA.

    LETRA E- INCORRETA. Aplicar multa aos pais por atos dos filhos fere o princípio da intranscendência da pena.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • GABARITO: D

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; 

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar .


ID
5296345
Banca
NC-UFPR
Órgão
CBM-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito das medidas aplicadas aos pais de adolescente, conforme previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 129, ECA - São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    (...)

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

  • Lei 8.069/90 - ECA , Art. 129, VI

  • D

    Aos pais de adolescente poderá ser fixada a obrigação de encaminhar o adolescente a tratamento especializado.

    Parabéns! Você acertou!

  • PMGOOO

    GB D

    Passando por cima igual uma máquina destruidora.

  • mãe falava pra mim quando eu era menor q se eu cometer crime quem vai preso era meu pai

  • ISE ACRE 2021 PERTENCEREI!
  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o art. 18- B, do ECA:

    “Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;

    V - advertência.

    Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais".

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Inexiste qualquer previsão no ECA de “apreensão" dos pais de menores.

    LETRA B- INCORRETA. Inexiste qualquer previsão no ECA de pais cumprirem penas alternativas no lugar de filhos. Lembremos um axioma do Direito, qual seja, a intranscendência da pena, isto é, a pena não passa da pessoa do acusado.

    LETRA C- INCORRETA. O art. 18-B do ECA, ao falar de encaminhamento dos pais a programas ou cursos de orientação (inciso III) não atrela isto a perda do poder familiar.

    LETRA D- CORRETA. Reproduz o art. 18- B, II, do ECA.

    LETRA E- INCORRETA. Aplicar multa aos pais por atos dos filhos fere o princípio da intranscendência da pena.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • "É NO TRONCO QUE TÁ O CORINGA DO BARALHO"

    PERTENCEREI PMGO 2022

  • Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado

ID
5402482
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Porto Belo - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8069/1990, analise as afirmativas abaixo e identifique as corretas:

I- É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
II- É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente ensino fundamental, obrigatório e gratuito, exclusivamente para os que estiverem na faixa etária de 0 a 16 anos.
III- A criança e o adolescente têm o direito de ser respeitado por seus educadores.
IV- É dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    I - CORRETA. ECA, Art. 53, Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

    II - INCORRETA. ECA, Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    III - CORRETA. ECA, Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: II - direito de ser respeitado por seus educadores;

    IV - CORRETA. ECA, Art. 53-A. É dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas. 

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I- É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

    Correto. Inteligência do art. 53, parágrafo único, ECA: Art. 53, Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

    II- É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente ensino fundamental, obrigatório e gratuito, exclusivamente para os que estiverem na faixa etária de 0 a 16 anos. 

    Errado. Na verdade, o Estado deve assegurar, inclusive, para os alunos que não tiveram acesso na idade apropriada, nos termos do art. 54, I, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    III- A criança e o adolescente têm o direito de ser respeitado por seus educadores.

    Correto. Aplicação do art. 53, II, ECA: Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: II - direito de ser respeitado por seus educadores;

    IV- É dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas.

    Correto. Inteligência do art. 53-A, ECA: Art. 53-A. É dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas. 

    Assim, os itens I, III e IV estão corretos.

    Gabarito: D


ID
5489215
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item.


São gratuitas a averbação do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a respectiva certidão. 

Alternativas
Comentários
  • Gab: CERTO

    Art. 102. As medidas de proteção de que trata este Capítulo serão acompanhadas da regularização do registro civil. (Vide Lei nº 12.010, de 2009) 

    § 1º Verificada a inexistência de registro anterior, o assento de nascimento da criança ou adolescente será feito à vista dos elementos disponíveis, mediante requisição da autoridade judiciária.

    § 2º Os registros e certidões necessários à regularização de que trata este artigo são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade.

    § 3 Caso ainda não definida a paternidade, será deflagrado procedimento específico destinado à sua averiguação, conforme previsto pela Lei n 8.560, de 29 de dezembro de 1992. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    § 4 Nas hipóteses previstas no § 3 deste artigo, é dispensável o ajuizamento de ação de investigação de paternidade pelo Ministério Público se, após o não comparecimento ou a recusa do suposto pai em assumir a paternidade a ele atribuída, a criança for encaminhada para adoção. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    § 5 Os registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 6 São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Gab: CERTO

    ECA

    Art. 102. As medidas de proteção de que trata este Capítulo serão acompanhadas da regularização do registro civil.

    § 2º Os registros e certidões necessários à regularização de que trata este artigo são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade. 

    § 6 São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente.

    Deus vai te ajudar!

  • É GRATUITO NASCER E MORRER.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o art. 102:

    Art. 102. As medidas de proteção de que trata este Capítulo serão acompanhadas da regularização do registro civil. (Vide Lei nº 12.010, de 2009)

    § 1º Verificada a inexistência de registro anterior, o assento de nascimento da criança ou adolescente será feito à vista dos elementos disponíveis, mediante requisição da autoridade judiciária.

    § 2º Os registros e certidões necessários à regularização de que trata este artigo são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade.

    § 3 Caso ainda não definida a paternidade, será deflagrado procedimento específico destinado à sua averiguação, conforme previsto pela Lei n 8.560, de 29 de dezembro de 1992. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    § 4 Nas hipóteses previstas no § 3 deste artigo, é dispensável o ajuizamento de ação de investigação de paternidade pelo Ministério Público se, após o não comparecimento ou a recusa do suposto pai em assumir a paternidade a ele atribuída, a criança for encaminhada para adoção. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    § 5 Os registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 6 São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    A averbação do reconhecimento de paternidade e a respectiva certidão são atos gratuitos.

    Logo, a assertiva está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


ID
5521903
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Há trinta anos, foi sancionado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inaugurando a doutrina da proteção integral, que atribui às crianças e aos adolescentes a condição de sujeitos de direitos. Com base no ECA, julgue o item. 

Suponha-se que Rodrigo, de quinze anos de idade, resida com seus pais em uma cidade distante 400 km de Aracaju e que seus avós, que moram em Aracaju, o tenham convidado para passar uma temporada com eles. É sabido, no entanto, que os genitores de Rodrigo não o poderão acompanhar, devido a compromissos assumidos. Nesse caso, conforme o ECA, Rodrigo poderá viajar sozinho para Aracaju, em ônibus interestadual, se apresentar um documento de identificação com foto e a autorização por escrito dos pais.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    De acordo com o ECA é necessário autorização judicial, uma vez que a cidade está a 400 km do destino, se fosse considerada comarca contígua entraria na exceção.

     Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. 

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; 

    b) a criança estiver acompanhada:

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: 

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

  • Errado

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. 

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 83, § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

  •  A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o art. 83 do ECA:

    “ Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

     b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    Analisando o caso em tela, tratando-se de uma viagem para fora da Comarca, sem registro de autorização judicial e sem o menor estar acompanhado pelos pais ou outro responsável, não cabe a viagem sozinho.

    Desta forma, a assertiva está incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • necessária autorização judicial apenas para criança e adolescente menor de 16 anos que viaje para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável.


ID
5535421
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Entre os direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale quais se relacionam mais diretamente à importância do papel do núcleo familiar na formação e criação dos filhos menores. 

Alternativas
Comentários
  • gabarito preliminar correto A

  • Gabarito A

    Princípio da Responsabilidade Parental - Responsabilidade parental é o conjunto de poderes e deveres destinados a assegurar o bem-estar material e moral dos filhos, especificamente do genitor a tomar conta dos seus, mantendo relações pessoais, assegurando a sua educação, o seu sustento, a sua representação legal e a administração dos seus bens.

    Princípio da Prevalência da Família - Prevalência da família: quando a criança é abandonada/sem assistência, cabe ao Estado dar uma solução, assegurar os direitos, como disposto na CF e no ECA. O Estado deve primeiro inserir a criança em sua família natural e, se não conseguir, deverá amparar e estruturar essa família, dar o que for necessário.

    Fonte - Gabarito Preliminar comentado MEGE

  • todas as questões do qc concursos de tjsp estão com gabarito errado. notifiquem!

  • Dá até medo de marcar.

  • Princípio da Responsabilidade Parental - Responsabilidade parental é o conjunto de poderes e deveres destinados a assegurar o bem-estar material e moral dos filhos, especificamente do genitor a tomar conta dos seus, mantendo relações pessoais, assegurando a sua educação, o seu sustento, a sua representação legal e a administração dos seus bens.

    Princípio da Prevalência da Família - Prevalência da família: quando a criança é abandonada/sem assistência, cabe ao Estado dar uma solução, assegurar os direitos, como disposto na CF e no ECA. O Estado deve primeiro inserir a criança em sua família natural e, se não conseguir, deverá amparar e estruturar essa família, dar o que for necessário.

    Fonte: MEGE

  • Princípio da Responsabilidade Parental - Responsabilidade parental é o conjunto de poderes e deveres destinados a assegurar o bem-estar material e moral dos filhos, especificamente do genitor a tomar conta dos seus, mantendo relações pessoais, assegurando a sua educação, o seu sustento, a sua representação legal e a administração dos seus bens. Princípio da Prevalência da Família - Prevalência da família: quando a criança é abandonada/sem assistência, cabe ao Estado dar uma solução, assegurar os direitos, como disposto na CF e no ECA. O Estado deve primeiro inserir a criança em sua família natural e, se não conseguir, deverá amparar e estruturar essa família, dar o que for necessário. 

  • Vide Art. 100 do ECA.

    São outros princípios também muito cobrados nas provas de magistratura:

    III - responsabilidade primária e solidária do poder público

    VI - intervenção precoce

    VIII - proporcionalidade e atualidade

     IX - responsabilidade parental

     X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isto não for possível, que promovam a sua integração em família substituta;

  • No âmbito do sistema jurídico e protetivo integral das crianças e adolescentes, prevalece a família natural ou extensa (parentes próximos com vínculo de afinidade e afetividade) e, de modo excepcional, a família substituta (guarda, tutela, adoção), conforme o princípio da excepcionalidade da colocação em família substituta.

    Além disso, os genitores detêm a responsabilidade de educar e prover as necessidades dos seus filhos durante o exercício responsável do poder familiar.

    Desse modo, os princípios da prevalência da família natural e da responsabilidade parental se intercomunicam e caminham juntos com vistas a promoverem o desenvolvimento integral (físico, mental, moral, espiritual e social) das crianças e adolescentes.

  • ECA

    Art. 100 (..)

    Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: 

    IV - interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto; 

    VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente; 

    IX - responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente; 

    X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isso não for possível, que promovam a sua integração em família adotiva; 

    XI - obrigatoriedade da informação: a criança e o adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão, seus pais ou responsável devem ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa; 


ID
5608870
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Campo Alegre - AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I. O artigo 18 do ECA determina que a promoção da dignidade da criança e do adolescente inclui garantir que esses indivíduos estarão a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

II. O artigo 22 do ECA atribui aos pais o dever de promover o sustento, a guarda e a educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A. As duas afirmativas são verdadeiras. 

    Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

    Parágrafo único. A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei. 

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. O artigo 18 do ECA determina que a promoção da dignidade da criança e do adolescente inclui garantir que esses indivíduos estarão a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    Verdadeiro. Aplicação do art. 18, ECA: Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    II. O artigo 22 do ECA atribui aos pais o dever de promover o sustento, a guarda e a educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

    Verdadeiro. Aplicação do art. 22, caput, ECA: Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

    Portanto, ambos os itens estão corretos.

    Gabarito: A


ID
5611342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando as disposições do ECA relativas a perda e suspensão do poder familiar, destituição de tutela e colocação em família substituta, julgue os itens seguintes.

I Em se tratando da colocação em família substituta, a oitiva da criança ou do adolescente sempre deverá ser considerada, sem qualquer parâmetro preestabelecido de idade, bem como deverá haver o consentimento do adolescente, colhido em audiência.

II A adesão dos pais biológicos ao pedido de adoção implica renúncia ao exercício do poder familiar e consubstancia justa causa para a sua destituição.

III Parentes da criança ou do adolescente dispostos a assumir a guarda, tutela ou adoção terão preferência em relação a uma família substituta que ainda não possua nenhum vínculo biológico ou afetivo com a criança ou o adolescente, observada a regra de que não podem assumir tais encargos os ascendentes e os irmãos do destinatário da medida.

IV O Ministério Público tem legitimidade para instaurar procedimentos com vistas à colocação de criança ou adolescente em família substituta, como nomeação de tutores e guardiões; o mesmo não ocorre em relação à instauração de procedimentos para colocação de criança ou adolescente em adoção.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 1 Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. 

    § 2 Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

    II - É possível a renúncia ao Poder Familiar, mas a adesão ao pedido de adoção não configura justa causa para destituição. Está só estará configurada caso a entrega da criança/adolescente para adoção se dê de forma irregular.

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção.

    III - A questão visa gerar confusão dos institutos da guarda, da tutela e da adoção. A guarda é preferencialmente exercida por pessoas com as quais a criança ou adolescente possua vínculo afetivo ou biológico. No entanto, os ascendentes e irmãos da criança/adolescente não podem apenas adotar, não havendo vedação para assumir a guarda ou a tutela.

    IV - Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude; 

  • "Fala comigo, bebê", como já diria Gustavo, O LIMA!

    Errei a questão por já desprezar a I, porque é "sempre que possível"... não imagino que sempre deve ser considerada a opinião da criança - como um bebê de 1 mês vai exprimir algo... enfim!

  • Esse "sempre" é diferente de "sempre que possível" não aceito esse erro kkkk

  • Acho que caberia recurso. Sempre que possível difere de SEMPRE, e há um parâmetro de idade e entendimento sim.

  • Em se tratando da colocação em família substituta, a oitiva da criança ou do adolescente sempre deverá ser considerada -Sempre que possível-, sem qualquer parâmetro preestabelecido de idade- Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento-, bem como deverá haver o consentimento do adolescente, colhido em audiência.

    Não é o que diz a lei:

    § 1  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. 

     2  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

  • o mesmo não ocorre em relação à instauração de procedimentos para colocação de criança ou adolescente em adoção.

    Alguém explica isso? MP não é parte legítima para cadastrar infante para adoção? É isso?

  • Questão mantida pela banca.

    Reparem que o enunciado do item I fala em "a oitiva da criança ou do adolescente SEMPRE deverá ser considerada" e que o art. 28, §1º, do ECA fala em "Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.

    Pode haver alguma dificuldade na interpretação, mas as expressões não se referem ao mesmo momento. Para entender o gabarito definitivo da banca é preciso considerar que:

    1. Sempre que possível, haverá a prévia oitiva da criança ou adolescente. (§ 1º, primeira parte)
    2. [...] terá sua opinião devidamente considerada. (§ 1º, segunda parte)
    3. Existem 2 momentos: realização ou não da oitiva e, após, essa opinião ser devidamente considerada
    4. O enunciado se refere à segunda parte. Ou seja, a oitiva da criança ou do adolescente, quando foi possível realiza-la, [sempre] será devidamente considerada.

  • Complementando sobre o item III:

    Art. 19, § 3º. A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção, nos termos do § 1º do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei.

    Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste INTERESSE EM ENTREGAR seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.

    ...

    § 3º. A busca à família extensa, conforme definida nos termos do parágrafo único do art. 25 desta Lei, respeitará o prazo máximo de 90 (noventa) dias [máximo 90 dias], prorrogável por igual período.

    § 4º. Na hipótese de não haver a indicação do genitor e de não existir outro representante da família extensa apto a receber a guarda, a autoridade judiciária competente deverá decretar a extinção do poder familiar e determinar a colocação da criança sob a guarda provisória de quem estiver habilitado a adotá-la ou de entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional.

    ...

    § 10º Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 (trinta) dias [30 dias], contado a partir do dia do acolhimento.

    ...

    Art. 42, § 1º. Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    ...

    Art. 50, § 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil NÃO cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:

    I - se tratar de pedido de adoção unilateral;

    II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade;

  • Se a banca considera "sempre" e "sempre que possível" como sinônimos, pode fechar as portas e arrumar outra coisa pra fazer da vida. Alguém sabe me dizer se essa questão foi anulada?

  • Rever.

  • Que baita esforço "jurídico" para justificar o gabarito. Por isso as bancas acabam mantendo esses gabaritos grotescos. Se os colegas fossem mais unidos, bizarrices assim não aconteceriam.

  •  Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar . 

  • Acredito haver falha na redação do item:

    IV O Ministério Público tem legitimidade para INSTAURAR procedimentos com vistas à colocação de criança ou adolescente em família substituta, como nomeação de tutores e guardiões; o mesmo não ocorre em relação à instauração de procedimentos para colocação de criança ou adolescente em adoção.

    Até onde sei o MP instaura, v.g., inquérito civil, sob sua presidência. Não há previsão legal no ECA para instauração de procedimento pelo MP, mas sim de PROMOVER os procedimentos junto à vara da infância e juventude.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    III - PROMOVER e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do  pátrio poder  poder familiar , nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães (...)

    LEGITIMAÇÃO PARA PRMOMOVER PROCEFIMENTOS É DIFERENTE DE LEGITIMAÇÃO PARA INSTAURAR.

  • Sempre que possivel será ouvido. Mas se for, sempre será considerado

  • Acredito que a questão possui alguns erros que fazem o entendimento ficar confuso até mesmo colocando ao lado da lei. Eu entraria com recurso. Para “entender” os erros, é necessário um explicação que vai além do expresso pela lei. Boa sorte aos amigos/as que fizeram esta prova.
  • Alguém sabe explicar porque essa parte da alternativa IV está correta ?

    IV- " ... o mesmo não ocorre em relação à instauração de procedimentos para colocação de criança ou adolescente em adoção".

    Ao meu ver estaria errada, mas agora fiquei na dúvida. Redação péssima dessa questão.

  • Esse item I está muito mal redigido. Para mim está errado e não há discussão.

    "oitiva da criança ou do adolescente sempre deverá ser considerada, sem qualquer parâmetro preestabelecido de idade, bem como deverá haver o consentimento do adolescente, colhido em audiência."

    • Sempre que possível é bem diferente de "sempre"
    • "sem qualquer parâmetro preestabelecido de idade"! O próprio artigo 28 do ECA dispõe: respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão e determina que no caso de maior de 12 anos será necessário seu consentimento. Ou seja, existe ai um parâmetro de idade sim!!
  • 17% de acerto....esquecer essa questão e seguir em frente

  • acho que era para marcar a alternativa com as opcoes incorretas


ID
5612500
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Um pai decidiu que seu filho, ainda criança, não será imunizado mesmo nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. Considerando a atitude desse pai, a partir dos parâmetros estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/1990, analise as alternativas abaixo e assinale a que melhor se relaciona para a situação. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ECA:

     Art. 14, § 1  É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.


ID
5615920
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Um pai decidiu que seu filho, ainda criança, não será imunizado mesmo nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. Considerando a atitude desse pai, a partir dos parâmetros estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/1990, analise as alternativas abaixo e assinale a que melhor se relaciona para a situação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

  • ECA Art. 14º - § 1 o É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. A vacinação é obrigatória nos casos recomendados. Previsão expressa no ECA. Esse debate da vacina ser obrigatória ou não só surgiu agora por motivação política.
  • Já imagino essa caixa de resposta lotada de briga política.

  • TEXTO DE LEI PURO, OPINIÃO PESSOAL DEIXA PRA MESA DE BAR :)

  • Atadolfo?

    Sabe aquela alternativa tirada de outra questão, mas que ficou sem contexto?

  • STF - TEMA 1103 REPERCUSSÃO GERAL: É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar.

  • Ótimo

  • B

    O pai não poderá proceder dessa forma, pois, apesar da relativização da obrigatoriedade da vacinação para os maiores de idade, ela o é obrigatória para crianças, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

    Vacinação não é decisão individual, pois ela atinge a sociedade, a pessoa que decide não se vacinar deve ser isolada, pois oferece risco aos demais.

  • Aos candidatos, não utilizem expressões "menores" ou "juízo de menores". Essas expressões estão ultrapassadas e são vistas de forma pejorativa, utilizem criança e adolescente e juízo da vara de infância e juventude.

  • "(...) a pessoa que decide não se vacinar deve ser isolada, pois oferece risco aos demais." - Isso é sua opinião pessoal e que em nenhuma lei encontrará respaldo. Como o caso aqui é legislação, deixe a sua opinião para uma roda de amigos.


ID
5640514
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto à Lei n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e à Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), julgue o item.


É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais. 

Alternativas
Comentários
  • GAB- CERTO. Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
  • Questão que associa tanto o ECA quanto a LDB.

    Gabarito: Certo