-
Letra 'd'.Art.86, CF: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
-
Complementando o comentário abaixo:Art. 85, CF: São crimes de responsabilidade do presidente da república os que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I) A existência da União;II) O livre exercício do poder legislativo, do poder judiciário, do Ministério Público e dos Poderes Constitucionais das Unidades da federação;III) O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;IV) A segurança interna do país;V) A probidade da administração;VI) A LEI ORÇAMENTÁRIA;VII) o cumprimento das leis e das decisões judiciais. (...)Assim, sendo crime de responsabilidade atentar contra a lei orçamentária, o presidente deverá ser julgado no Senado Federal. (Conforme o Art. 52, I, CF.)
-
Vejamos o caso:
Crime que atente contra a lei orçamentária é crime de responsabilidade. Sendo, então, crime de responsabilidade praticado pelo Presidente da República, será ele julgado perante o Senado Federal.
Resposta letra D
Bons estudos!
-
-
CRIME CONTRA A LEI ORÇAMENTÁRIA PELO PR = CRIME DE RESPONSABILIDADE
= ===> ADMITIR ACUSAÇÃO CONTRA O PR - 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
CRIME COMUM -STF
CRIME DE RESPONSABILIDADE - SENADO (CONDENAÇÃO PROFERIDA POR 2/3 DOS VOTOS)
O PR FICARÁ SUSPENSO DE SUAS FUNÇÕES:
CRIME COMUM: SE RECEBIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME
CRIME DE RESPONSABILIDADE: APÓS INSTAURAÇÃO DO PROCESSO
O AFASTAMENTO SERÁ CESSADO SE DECORRER O PRAZO DE 180 DIAS E O JULGAMENTO NÃO ESTIVER CONCLUÍDO
-
Difícil errar essa depois de ter visto acontecer na prática, rsrs
-
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
-
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.