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ID
1105756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a licitações, contratos e convênios, julgue os próximos itens.

O julgamento da licitação para registro de preços, por técnica e preço, pode ser adotado, desde que seja prolatado despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão. Para a realização desse tipo de licitação, é necessária a indicação de dotação orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Art. 7º, § 2o do Decreto 7892/2013: "Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil."

  • DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

    § 1º  O julgamento por técnica e preço poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.


  • Registro de preços poderá ser realizado nas modalidades concorrência e pregão. Além disso, será sempre no tipo menor preço.

  • O sistema de registro de preços  poderá acontecer na modalidade concorrência ou na modalidade pregão, e será sempre do tipo menor preço. Todavia, quando a modalidade for concorrência, a Administração Pública poderá, excepcionalmente, adotar o tipo técnica e preço.

  • O erro da questão está no final. Para a realização desse tipo de licitação, NÃO é necessária a indicação de dotação orçamentária.

    Decreto nº 7.892 Art. 7º § 2o : "Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil."

  • Nesse caso a maldade do CESPE constou da última frase. Não é necessário dotação para registrar preços, apenas quando for exarado o contrato.

  • DECRETO Nº 7.892, DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

    § 1º  O julgamento por técnica e preço poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

    § 1º  O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.  

    § 2o  Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.


  • Precisa somente de previsão orçamenatia

  • RESPOSTA: ERRADA


    Correção:



    O julgamento da licitação para registro de preços, por técnica e preço, pode ser adotado, desde que seja prolatado despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão. Para a realização desse tipo de licitação, NÃO será necessária a indicação de dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

  • Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

  • O julgamento da licitação para registro de preços, por técnica e preço, pode ser adotado, desde que seja prolatado despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão. Para a realização desse tipo de licitação, é necessária a indicação de dotação orçamentária.

  • Decreto 7892

    Art. 7º § 2o Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

     

    VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!

  • Comentário:

     Em regra, a licitação para formação do registro de preços deve ser julgada pelo critério de menor preço. No entanto, excepcionalmente, no caso de licitação na modalidade concorrência, poderá ser adotado o julgamento por técnica e preço, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade (Decreto 7.892/2013, art. 7º, §1º). O erro é que, na licitação para registro de preços, não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil (Decreto 7.892/2013, art. 7º, §2º).

     Gabarito: Errado

  • Decreto nº 7.892 Art. 7º § 2o : "Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação

    orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil."

  • SRP é o famoso "Na volta a gente compra". Não precisa ter dinheiro o importante é criar a expectativa.