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ID
1105765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a licitações, contratos e convênios, julgue os próximos itens.

Caso um equipamento integrante do patrimônio do CADE não tenha utilização previsível, ele poderá ser vendido a outra entidade da administração pública sem a realização de licitação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    De acordo com o Art.17 da Lei 8666/93

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.

    Espero ter ajudado.

  • Licitação dispensada - Art. 17, iniciso II, alínea "f" Lei 8666/1993.

  • Colegas, ao se afirmar que " poderá ser vendido... sem a realização de licitação" não torna o enunciado errado, já que a hipótese é de alienação dispensada (art. 17, Lei 8.666), o que torna obrigatória a dispensa da licitação e não uma faculdade?

    Grato desde já, se alguém puder me ajudar.

  • Gilmar, entendo que o equipamento PODERÁ ser vendido porque, embora sem utilização previsível, o CADE pode optar por ficar com o mesmo e, portanto, não vendê-lo.

  • Gilmar,

    No caso em questão, se dispensa a licitação. Porém, há o processo de licitação, que é diferente.

  • Gilmar, concordo com você. A licitação dispensada é vinculada e não discricionária como a dispensa de licitação. Entretanto, carolqcastro pontuou bem ao dizer que o 'poderá' pode significar que a administração pode não querer vender o imóvel. De qualquer forma, a questão ficou dúbida e deveria ser anulada, na minha opinião.

  • Segundo a Lei 8.666/93 temos:

    licitação DISPENSADA => NÃO deve licitar. (art. 17 = rol taxativo)

    licitação DISPENSÁVEL => PODE ou NÃO licitar. (art.  24 = rol taxativo)

    licitação INEXIGÍVEL => Impossível por inviabilidade de competição.  (art. 25 = rol exemplificativo

    VAMOS A QUESTÃO:

    "Com relação a licitações, contratos e convênios, julgue os próximos itens. 
    Caso um equipamento integrante do patrimônio do CADE não tenha utilização previsível, ele poderá ser vendido a outra entidade da administração pública sem a realização de licitação." CORRETO!  (Art. 17, iniciso II, alínea "f")

    JUSTIFICATIVA:

    A situação apresentada no item está presente no rol taxativo do art. 17 (licitação dispensada), então se a Administração quiser ela PODERÁ vender o bem o que  ela NÃO DEVE é FAZER LICITAÇÃO. 


  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Em se tratando de licitação dispensada, a administração estará, por força da lei, impedida de realizar a licitação.

    GABARITO: CERTA.

  • Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

    b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;

    c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;

    d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;

    e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;

    f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.

  • No caso de Licitação Dispensada, a lei manda não licitar, estando a Adm. Pública refém da lei, não podendo de forma alguma realizar licitação nestas casos. É o que trata o art. 17:


    e) venda a outro órgão ou entidade da Adm. Pública, de qualquer esfera do Governo.

  • Um dos casos de dispensa de licitação, TAXADOS em lei.

  • No caso de bens móveis a licitação é dispensada nas seguintes hipóteses:

     

    A) DOAÇÃO, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após a avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente a escolha de outra forma de avaliação.

     

    B) PERMUTA, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da administração pública

     

    C) VENDA DE TÍTULOS, na forma da legislação pertinente

     

    D) VENDA DE BENS produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da administração pública, em virtude de suas finalidades

     

    E) VENDA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS para outros órgãos ou entidades da administração pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.

  •  Art. 17:

    É dispensada:

    e) venda a outro órgão ou entidade da Adm. Pública, de qualquer esfera do Governo.

  • Alienação / Venda = Dispensada

  • CORRETO

     

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

    b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;

    c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;

    d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;

    e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;

    f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.

  • Comentário:

    Trata-se de hipótese de licitação dispensada, nos termos do art. 17, II, “f” da Lei 8.666/1993:

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    (...)

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    (...)

    f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.

    Gabarito: Certo

  • Em casos de ALIENAÇÕES a licitação é dispensada,ou seja, a administração está impedida de licitar.

  • Licitação dispensada.

  • Com relação a licitações, contratos e convênios,é correto afirmar que: Caso um equipamento integrante do patrimônio do CADE não tenha utilização previsível, ele poderá ser vendido a outra entidade da administração pública sem a realização de licitação.

  • Está previsto na lei como hipótese de licitação dispensada: venda de materiais

    e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública,

    sem utilização previsível por quem deles dispõe.

    Gabarito: Certo.