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ID
1105792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os Poderes da República e as funções essenciais à justiça, julgue os próximos itens.

A promoção de ação de inconstitucionalidade e a representação ao STF para fins de intervenção da União em um estado da Federação constituem funções institucionais do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Cópia do inciso IV, do art. 129 da CF:
    "Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: .......  IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;"


    Sorte a todos, bons estudos!
  • Gabarito: CERTO

    O Ministério Público é considerado por muitos como um poder extra, dada a sua grande atuação e importância. O MP atua como grande protagonista na esfera penal, tendo o poder-dever de oferecer as denúncias que porventura culminem em sentenças que retirem a liberdade de locomoção de cidadãos, bem como na esfera cívil e tbm na proteção dos direitos difusos.

    Ele é como um agente equilibrador. Se quiser ir bem em qualquer concurso, saiba MP!

    Bons Estudos!

  • Fiquemos atentos, pois, caso fosse mencionado "princípios institucionais", estaria errada.

    Art. 127, § 1°. São PRINCÍPIOS institucionais do MP:

    Unidade;

    Indivisibilidade;

    Independência Funcional.


  • As duas competências citadas na questão encontram previsão Constitucional na pessoa do Procurador Geral da República, representante máximo do Ministério Público:

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    e

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    VI - o Procurador-Geral da República;

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    Gabarito certo!

  • Gab.: CERTO 

     

    > São funções institucionais do Ministério Público promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados.

     

    VÁ E VENÇA! SEMPRE!

  • São funções institucionais do Ministério Público:

    IV: Promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta constituição.

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição ;

    - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Art.129 da CF/88, São funções institucionais do Ministério Público:

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição

  • Lembrando que é o PGR que faz esse trem.

  • MP É O GUARDIÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. PGR LIDERA!

  • Considerando os Poderes da República e as funções essenciais à justiça, jé correto afirmar que:  A promoção de ação de inconstitucionalidade e a representação ao STF para fins de intervenção da União em um estado da Federação constituem funções institucionais do Ministério Público.

  • Para acrescentar:

    Conforme já mencionado por alguns colegas, o papel do Ministério Público na intervenção federal está previsto no art. 34, VII, da Constituição, que prevê a intervenção da União nos Estados no caso de violação aos princípios constitucionais sensíveis.

    E o que são princípios constitucionais sensíveis?

    São aqueles que, se violados, podem gerar reação imediata - intervenção federal nos Estados.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    Algum erro? Alguma crítica? Antes de me esculhambar, me envie mensagem privada. Obrigado.