-
Cópia do inciso IV, do art. 129 da CF:
"Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: ....... IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;"
Sorte a todos, bons estudos!
-
Gabarito: CERTO
O Ministério Público é considerado por muitos como um poder extra, dada a sua grande atuação e importância. O MP atua como grande protagonista na esfera penal, tendo o poder-dever de oferecer as denúncias que porventura culminem em sentenças que retirem a liberdade de locomoção de cidadãos, bem como na esfera cívil e tbm na proteção dos direitos difusos.
Ele é como um agente equilibrador. Se quiser ir bem em qualquer concurso, saiba MP!
Bons Estudos!
-
Fiquemos atentos, pois, caso fosse mencionado "princípios institucionais", estaria errada.
Art. 127, § 1°. São PRINCÍPIOS institucionais do MP:
Unidade;
Indivisibilidade;
Independência Funcional.
-
As duas competências citadas na questão encontram previsão Constitucional na pessoa do Procurador Geral da República, representante máximo do Ministério Público:
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
III de provimento, pelo
Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na
hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.e
Art. 103. Podem propor a ação
direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
VI - o Procurador-Geral da República;
-
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
Gabarito certo!
-
Gab.: CERTO
> São funções institucionais do Ministério Público promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados.
VÁ E VENÇA! SEMPRE!
-
São funções institucionais do Ministério Público:
IV: Promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta constituição.
-
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição ;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
-
Art.129 da CF/88, São funções institucionais do Ministério Público:
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição
-
Lembrando que é o PGR que faz esse trem.
-
MP É O GUARDIÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. PGR LIDERA!
-
Considerando os Poderes da República e as funções essenciais à justiça, jé correto afirmar que: A promoção de ação de inconstitucionalidade e a representação ao STF para fins de intervenção da União em um estado da Federação constituem funções institucionais do Ministério Público.
-
Para acrescentar:
Conforme já mencionado por alguns colegas, o papel do Ministério Público na intervenção federal está previsto no art. 34, VII, da Constituição, que prevê a intervenção da União nos Estados no caso de violação aos princípios constitucionais sensíveis.
E o que são princípios constitucionais sensíveis?
São aqueles que, se violados, podem gerar reação imediata - intervenção federal nos Estados.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
(...)
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
Algum erro? Alguma crítica? Antes de me esculhambar, me envie mensagem privada. Obrigado.