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A questão está errada, porém o motivo é que o procedimento passado está equivocado e não devido à impossibilidade total em exercer as atividades da iniciativa privada, conforme abordado pela colega. Segue trecho do código de ética do servidor público federal:
"Art. 15. Todo ato de posse, investidura em função pública ou celebração de contrato de trabalho, dos agentes públicos referidos no parágrafo único do art. 11, deverá ser acompanhado da prestação de compromisso solene de acatamento e observância das regras estabelecidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal, pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e pelo Código de Ética do órgão ou entidade, conforme o caso.
Parágrafo único . A posse em cargo ou função pública que submeta a autoridade às normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal deve ser precedida de consulta da autoridade à Comissão de Ética Pública, acerca de situação que possa suscitar conflito de interesses. "
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Resposta: (Errado)
Justificativa: Se a atividade pode suscitar conflito de interesses não há que se falar em consulta ao órgão, muito menos com descrição genérica da atividade. As autoridades submetidas ao Código de Conduta da Alta Administração Federal não podem exercer, para empresa privada, atividade que possa suscitar conflito de interesses.
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003 - Identifica situações que suscitam conflito de interesses e dispõe sobre o modo de preveni-los
(...)
1. Suscita conflito de interesses o exercício de atividade que:
a) em razão da sua natureza, seja incompatível com as atribuições do cargo ou função pública da autoridade, como tal considerada, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias afins à competência funcional;
b) viole o princípio da integral dedicação pelo ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, que exige a precedência das atribuições do cargo ou função pública sobre quaisquer outras atividades;
c) implique a prestação de serviços a pessoa física ou jurídica ou a manutenção de vínculo de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão individual ou coletiva da autoridade;
d) possa, pela sua natureza, implicar o uso de informação à qual a autoridade tenha acesso em razão do cargo e não seja de conhecimento público;
e) possa transmitir à opinião pública dúvida a respeito da integridade, moralidade, clareza de posições e decoro da autoridade.
(...)
Veja na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/codigos/codi_Conduta/resolucao8.htm
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O erro da questão está na descrição genérica da atividade. De acordo com a Portaria Interministerial 333, em seu artigo 3º, parágrafo único: Não será apreciada consulta ou o pedido de autorização formulada em tese ou com referência a fato genérico. O servidor que tiver dúvidas em relação a exercer atividade privada pode dirimi-las através do sistema eletrônico de prevenção de conflito de interesses(SECI).
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GABARITO: ERRADO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 333,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2013
Art. 3º A consulta sobre a existência de conflito de interesses
e o pedido de autorização para o exercício de atividade privada
deverão ser formulados mediante petição eletrônica e conter no mínimo os seguintes elementos:
I - identificação do interessado;
II - referência a objeto determinado e diretamente vinculado
ao interessado; e
III - descrição contextualizada dos elementos que suscitam a
dúvida.
Parágrafo único. Não será apreciada a consulta ou o pedido
de autorização formulado em tese ou com referência a fato genérico.
Veja mais: http://www.funarte.gov.br/wp-content/uploads/2013/11/Portaria-Interministerial-MPOG.CGU-N%C2%BA.-333-DE-19.09.2013.pdf
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Pergunto:
Essa Portaria Interministerial estava no edital?Caso contrário, a chance de errar era grande demais. No mínimo era pra deixar em branco.
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caros colegas deduzi da questão que ao apresentar uma descrição genérica da atividade objeto de análise não seria possível dizer se a atividade poderia ser exercida ou não.
bons estudos, foco, força e fé.
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Só completando o comentário do nosso colega "Foco, Força e Fé!" O erro da questão está em dizer "...descrição genérica da atividade" o certo seria descrição contextualizada.
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Errado
Galera, o erro da questão está nesse trecho aqui "com pretensões de exercer atividade privada que possa suscitar conflito de interesses", se vai gerar conflito de interesse o funcionário não tem nem que consultar o órgão público.
Espero ter ajudado, bons estudos.
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Se já estiver em conflito de interesse, não há possibilidade nem de "pensar no caso". kk
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A consulta sobre a possibilidade de existência de conflitos de interesse é feita mediante petição eletrônica e deve conter fato determinado e preciso.
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Gab: e
Acredito quem elaborou essa questão quis confundir o candidato com o seguinte artigo.
DECRETO Nº 6.029
Art. 15. Parágrafo único. A posse em cargo ou função pública que submeta a autoridade às normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal deve ser precedida de consulta da autoridade à Comissão de Ética Pública acerca de situação que possa suscitar conflito de interesses.
Acredito que seja assim: Se o servidor público for exercer uma atividade privada que gere conflito de interesse com a sua função pública OU ELE FICA NA FUNÇÃO PRIVADA OU NA PÚBLICA, nas duas não pode.
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Decreto nº 6.029/07, Art. 15. Todo ato de posse, investidura em função pública ou celebração de contrato de trabalho, dos agentes públicos referidos no parágrafo único do art. 11, deverá ser acompanhado da prestação de compromisso solene de acatamento e observância das regras estabelecidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal, pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e pelo Código de Ética do órgão ou entidade, conforme o caso.
Parágrafo único . A posse em cargo ou função pública que submeta a autoridade às normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal deve ser precedida de consulta da autoridade à Comissão de Ética Pública ,acerca de situação que possa suscitar conflito de interesses.
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Conflito de Interesse é a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
Nesse contexto, em 1º de julho de 2013, entrou em vigor no Brasil a Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, conhecida como Lei de Conflito de Interesses. Ela define as situações que configuram esse tipo de conflito durante e após o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal.
Com o objetivo de definir os procedimentos para o envio de dúvidas pelos agentes públicos que estão sob sua esfera de atuação, a CGU, em conjunto com o Ministério Planejamento, Orçamento e Gestão, editou a Portaria Interministerial nº 333, de 19 de setembro de 2013, regulamentou dois importantes instrumentos de prevenção: a consulta sobre a existência de conflito de interesses e o pedido de autorização para o exercício de atividade privada.
Para agilizar a comunicação entre o agente público e o Governo Federal no âmbito da nova lei, a Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolveu o SeCI - Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses. O sistema permite ao servidor ou empregado público federal fazer consultas e pedir autorização para exercer atividade privada, bem como acompanhar as solicitações em andamento e interpor recursos contra as decisões emitidas, tudo de forma simples e rápida.
Fonte: IPEA
Acesso: http://www.ipea.gov.br/acessoainformacao/conflito-de-interesses
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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 333, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013, Art. 3º A consulta sobre a existência de conflito de interesses e o pedido de autorização para o exercício de atividade privada deverão ser formulados mediante petição eletrônica e conter no mínimo os seguintes elementos:
I - identificação do interessado;
II - referência a objeto determinado e diretamente vinculado ao interessado; e
III - descrição contextualizada dos elementos que suscitam a dúvida.
Parágrafo único. Não será apreciada a consulta ou o pedido de autorização formulado em tese ou com referência a fato genérico.
Fonte: Diário Oficial da União.
Acesso: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=80&data=20/09/2013
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Questão errada, pois, Não será apreciado situação genérica !
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Se é proibito não há o que se discutir.
É proibido ponto e acabou.
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O erro está em petição eletrônica, não há essa possibilidade na lei 12.813/13
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Um servidor público federal com pretensões de exercer atividade privada que possa suscitar conflito de interesses deverá consultar o órgão público acerca dessa possibilidade, por meio de petição eletrônica que contenha a identificação do interessado e uma descrição genérica da atividade objeto de análise.
essas partes em azul está errada
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O certo seria descrição contextualizada.
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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 333, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013, Art. 3º A consulta sobre a existência de conflito de interesses e o pedido de autorização para o exercício de atividade privada deverão ser formulados mediante petição eletrônica e conter no mínimo os seguintes elementos:
I - identificação do interessado;
II - referência a objeto determinado e diretamente vinculado ao interessado; e
III - descrição contextualizada dos elementos que suscitam a dúvida.
Parágrafo único. Não será apreciada a consulta ou o pedido de autorização formulado em tese ou com referência a fato genérico.
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Art. 7 A autoridade pública não poderá receber salário ou qualquer outra remuneração de fonte privada em desacordo com a lei, nem receber transporte, hospedagem ou quaisquer favores de particulares de forma a permitir situação que possa gerar dúvida sobre a sua probidade ou honorabilidade.
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Art. 7 A autoridade pública não poderá receber salário ou qualquer outra remuneração de fonte privada em desacordo com a lei, nem receber transporte, hospedagem ou quaisquer favores de particulares de forma a permitir situação que possa gerar dúvida sobre a sua probidade ou honorabilidade.