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Questões de Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal - Decreto nº 6.029 de 2007


ID
64108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.
Natália e sua equipe de servidores do setor de
comunicação de um ministério foram encarregadas de preparar
folheto destinado a divulgar as atividades da Comissão de Ética
Pública (CEP) e de explicar, em particular, as relações entre o
presidente da República, os ministros de Estado e a referida
Comissão.
A partir dessa situação, julgue os próximos itens, de acordo com o
disposto nos decretos n.os 6.029/2007 e 1.171/1994.

Suponha-se que o folheto preparado pela equipe de Natália explicasse que as decisões tomadas pela CEP não precisariam ser, necessariamente, seguidas pelo presidente da República, visto que a Comissão se caracteriza apenas como um órgão de aconselhamento. Nesse caso, a informação do folheto estaria correta, pois, em matéria de ética pública, a CEP é, de fato, instância consultiva do presidente da República e dos ministros de Estado.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 6.029Art. 4o À CEP compete:I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;
  • ITEM CERTO

    Descisões do CEP são de cunho consultivo e suas decisões não vinculam os Presidente da Reública e seus Ministros

  • Tem caráter consultivo do Presidente da República

    Diz no Decreto 6.029:

    Art. 4o À CEP compete:

    I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;

  • Essa Natalia desse conjunto de questões nunca erra. Ela falou, ta falado.
  • Item correto.
    art.4: compete à CEP atuar como instância consultiva do Presidente....




  • MUito estranho pois, segundo o DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.


    Art. 8o Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder

    Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:

    I - observar e fazer observar as normas de ética e disciplina;


    Quetão muito enganosa!!

  • Muitos podem pensar: Mas é um decreto e o Presidente não tem que segui-lo? Para estes, como eu, seguem esclarecimentos.

    “A lei obriga a fazer ou deixar de fazer, e odecreto, não. É o princípiogenérico da legalidade, previsto expressamente no artigo 5.º, inciso II, daConstituição Federal, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixaralguma coisa senão em virtude de lei”. Somente a lei pode inovar o Direito, ou seja, criar, extinguir oumodificar direitos e obrigações. No atual regime constitucional brasileiro, nãose obriga nem desobriga a ninguém por decreto.

    Dentre as funções do decreto, a principal é ade regulamentar a lei, ou seja, descer às minúcias necessárias de pontosespecíficos, criando os meios necessários para fiel execução da lei, sem,contudo, contrariar qualquer das disposições dela ou inovar o Direito.”


  • Encontrei essa mesma questão em outra apostila com o gabarito oficial considerando-a como ERRADA.

    Acredito que a palavra APENAS no trecho " visto que a comissão se caracteriza apenas como um órgão de aconselhamento" torna a assertiva errada, já que o art. 4º do Decreto 6.029/2007 define, além desta, outras atribuições ou competências, enquanto a palavra apenas sugere somente ser um órgão de aconselhamento:

    Art. 4o  À CEP compete:

    I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;

    II - administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo:

    a) submeter ao Presidente da República medidas para seu  aprimoramento;

    b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre casos omissos;

    c) apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas;

    III - dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto no 1.171, de 1994;

    IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal;

    V - aprovar o seu regimento interno; e

    VI - escolher o seu Presidente.

    Parágrafo único. A CEP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.

    O que acham?



  • Não entendi a parte: "visto que a Comissão se caracteriza APENAS como um órgão de aconselhamento."

    De acordo com o Art.4º inciso II: À CEP compete...
    II- Administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal.

    Ou seja, a CEP não se caracteriza APENAS como um órgão de aconselhamento.

    Alguém poderia dirimir essa dúvida ??? Será que minha colocação estaria equivocada ?


    Obrigado !!!

  • Gabarito. Correto.

    Decreto nº 6.029/2007

    Art.4. Á CEP compete:

    I- atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública.


    Bons Estudos !!

  • Não sei, mas acho que quando diz que é um órgão consultivo, seria para dirimir eventuais dúvidas que surjam no tocante às questões éticas e não nesse sentido de que o PR não tem que seguir as decisões por ser um órgão consultivo. 

    Sei não... o gabarito é esse mesmo?? Questão capciosa.

    Minha opinião, não sei se vale.

  • Pessoal, achei estranho a parte que diz que a CEP é apenas um órgão de aconselhamento, isso é errado, pois além de aconselhamento também julga casos em desacordo com o Cod. de Cond. da Alta Adm. Púb. Exec. Federal.


    Por isso, eu acho que essa questão deveria ter sido anulada.  


    Alguém concorda aí??

  • As Comissões de Ética possuem função de ORIENTAÇÃO e ACONSELHAMENTO, não tem por finalidade aplicar sanções disciplinares, muito pelo contrário, sua atuação é justamente evitar a instauração de processos disciplinares.

    A CEP é instância consultiva do Presidente da República e dos Ministros de Estado, mas estes não se subordinam às decisões daquela.  

  • De fato, nos termos do art. 4º, I, do Decreto 6.029/2007, que institui o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal, à Comissão de Ética Pública (CEP) compete, dentre outras atribuições ali listadas, atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública. Está correta, portanto, a assertiva ora comentada, na medida em que plena consonância com o preceito normativo acima indicado.

    Gabarito: Certo 
  • Eu concordo com o colega Denilson porque foi o que pensei quando respondi, gabarito errado.

  • Onde consta nos Decretos que as decisões tomadas pela CEP não precisam ser necessariamente seguidas pelo Pres. da República? É certo que se afirma que a Comissão funciona como instância consultiva, mas isso não exclui o fato de que suas decisões sejam seguidas, já que os atos em desacordo com os Códigos deverão ser apurados.

  • Se o Decreto 1.171/94 versa sobre o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, Por que ao Presidente da República é facultada seguir ou não as decisões da CEP, visto que ele se enquadra como Servidor público como diz o inciso XXIV do Decreto ?

  • Levando em consideração que estava muito inconformado com esta questão e que "desconheço a fundo" o Código de Conduta da Alta Administração Federal ( ele não faz parte dos meus estudos), resolvi dar uma olhadela no bendito.


    Conclusões:


    O decreto 6.029 é claro quando diz que "à CEP compete: I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública" e também não há nada no CCAAF que determine a vinculação da Dilma aos pareceres da CEP. Dessa forma, como tal comissão (a CEP) é instância consultiva do Presidente, as decisões dela,  de caráter consultivo, não têm poder vinculante.


    Se a CESPE fosse mais "generosa" (ela nunca é), poderia ter usado a palavra PARECERES, ao invés da palavra DECISÕES, ficando a assertiva com a seguinte/possível redação:


    Suponha-se que o folheto preparado pela equipe de Natália explicasse que os PARECERES ELABORADOS pela CEP não precisariam ser, necessariamente, seguidos pelo presidente da República, visto que a Comissão se caracteriza apenas como um órgão de aconselhamento. Nesse caso, a informação do folheto estaria correta, pois, em matéria de ética pública, a CEP é, de fato, instância consultiva do presidente da República e dos ministros de Estado (usando PARECERES, tudo fica mais claro).


    Espero ter ajudado em algo.


    Bons estudos


  • Comentário do professor fraco d+, parece aqueles comentários de quem já olhou a resposta da questão, não aprofundou na parte onde todos têm dúvidas, no trecho: que caracteriza apenas com órgão de aconselhamento, o presidente da República não precisa necessariamente segui-las, isso me parece um pouco diferente de consultiva.

  • Nem o decreto 1.171 nem o 6.029 são inquisitivos ou seja o sujeito não está vinculado a segui-lo, servindo apenas como norteador, ou seja, é facultada aplicação, dessarte não seria obrigado o presidente e seus ministros de estado necessariamente seguir o que é deliberado pela CEP, "COLOQUE ISSO NO TEU CABEÇÃO E ACERTE MUITA QUESTÃO". rsrsrs.

    "Estude acredite na beleza dos teus sonhos, vai chegar tua vez".
  • Parabéns Priscila Lacerda. Isso sim é um comentário ÚTIL de verdade.  Por mais comentários assim.......

  • Como sempre a CESPE com suas questões que não avaliam conhecimento algum, mas apenas "cria formas de interpretação". Tem algum filósofo na banca.....

    A questão tem fundamento até a expressão "apenas como um órgão de aconselhamento", afinal a competência da CEP não é exclusiva de "consultoria".

    Pra mim, passível de recurso!

  • Galera! Essa frase "visto que a comissão se caracteriza apenas como um órgão de aconselhamento" se refere apenas ao Presidente da República. Para o Presidente realmente somente como instância consultiva.

  • sendo assim a CEP serve pra que? já que nao é obrigado a seguir..


  • DECRETO 6029/2007- §4°- I-

    atuar como instância CONSULTIVA do Presidente da República e Ministros do Estado....

    -

    Pra nao esqucer lembra que o CEP ajuda o presidente e ministros do estado , comigo funciona dai nunca erro questão sobre esse assunto....

    -

    bons estudos espero ter ajudado....

    -

    aconselho ler  DECRETO 6029/2007( CÓDIGO DE ÉTICA) art 4° á CEP compete:

  • O cespe está chei de acertivas corretas com palavras: apenas, somente, jamais, nunca.... Contrariando um macete que aprendemos em cursinho.

  • "Comissão se caracteriza apenas como um órgão de aconselhamento"

    Art. 4o  À CEP compete:

    I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;

    II - administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo:

    a) submeter ao Presidente da República medidas para seu  aprimoramento;

    b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre casos omissos;

    c) apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas;

    III - dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto no 1.171, de 1994;

    IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal;

    V - aprovar o seu regimento interno; e

    VI - escolher o seu Presidente.

    gabarito: E

  • eu respondi errada. um caso concreto é o do deputado Eduardo Cunha que esta sendo julgado pela comissão de ética da câmara.

    a CEP não só aconselha como também faz.

  • O presidente e o vice, se eu não estiver errado, seguem o decreto 4081/2002.

  • GABARITO CERTO

    DECRETO 6029/2007

    Art. 4o  À CEP compete:

    I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;

    Letra de lei não tem pra onde fugir.


  • Então ninguém é obrigado a seguir o Código de ética?

  • Galera, Leiam o comentário da nossa amiga Priscila Lacerda, é esclarecedor. 

    Gaba C

  • A questão está falando da Comissão de Ética Pública, pessoal, e não do Código de Ética!


    O Código de Ética todos devem seguir, mas as decisões da Comissão de Ética, no caso da questão, são de cunho meramente consultivo.

  • CERTA.

    Muita pegada nessa questão!

    Todos devem seguir o Código de Ética, mas as decisões do CEP não necessariamente, já que esta Comissão é de caráter consultivo do Presidente da República e dos Ministros de Estado.

  • Não é apenas consultiva.

  •  Gabarito certo

    descordo igual a  gabriel caroccia . 

    porem questao bem formulada parabens cespe.

    lei disciplinando regras de concurso já

  • Resposta: CERTO.

    O art. 4º do Decreto 6.029/2007 afirma: "À CEP compete: I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública". Desse modo, por ser instância consultiva, suas decisões têm caráter recomendatório. Conquanto a adoção dos conselhos seja desejável para o aprimoramento do serviço público, essa não é obrigatória.

    Por fim, retificando alguns pensamentos errôneos anteriores, esse entendimento, conforme a doutrina, também é aplicado aos códigos de ética em geral. Embora seja desejável para o aprimoramento dos serviços públicos, a observância dos códigos de ética não é obrigatória. Efetivamente, alguns desses documentos, como o Código de Conduta da Alta Administração Federal, sequer passaram pelos trâmites legais necessários para sua consolidação no ordenamento jurídico. Não obstante, alguns dispositivos previstos nesses textos possuem observância obrigatória, por serem parte de determinados textos legais. Por exemplo, a vedação à aceitação de bens ou favores em troca de serviços é prevista simultaneamente no Código de Ética do Servidor Público e no Estatuto do Servidor Público: por força deste documento, essa conduta é de cumprimento obrigatório.

    Espero ter contribuído...

    Abraços!

  • De fato, nos termos do art. 4º, I, do Decreto 6.029/2007, que institui o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal, à Comissão de Ética Pública (CEP) compete, dentre outras atribuições ali listadas, atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública. Está correta, portanto, a assertiva ora comentada, na medida em que plena consonância com o preceito normativo acima indicado.

    Gabarito: Certo 

  • questão Errada. na verdade a CEP apura transgressoes dos MINISTROS DE ESTADO perante código de conduta das altas autoridades.
  • Art. 4° À CEP compete:

    I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;


ID
64111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.
Natália e sua equipe de servidores do setor de
comunicação de um ministério foram encarregadas de preparar
folheto destinado a divulgar as atividades da Comissão de Ética
Pública (CEP) e de explicar, em particular, as relações entre o
presidente da República, os ministros de Estado e a referida
Comissão.
A partir dessa situação, julgue os próximos itens, de acordo com o
disposto nos decretos n.os 6.029/2007 e 1.171/1994.

Suponha-se ter havido um episódio, largamente noticiado pela imprensa, em que a votação de matéria polêmica houvesse terminado empatada e o presidente da CEP houvesse desempatado em favor de uma das partes. Nessa situação, seria correto a equipe de Natália explicar que o presidente da CEP tem voto de qualidade nas deliberações do colegiado.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 6.029Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. ...§ 2o O Presidente terá o VOTO DE QUALIDADE nas deliberações da Comissão.
  • Complementando:O voto de minerva, também conhecido como voto de desempate ou voto de qualidade é, segundo Maria Helena Diniz (no seu Dicionário Jurídico), aquele que compete ao Presidente de órgão colegiado, ou seja, de tribunal, de assembléias, de sociedade ou de entidade, para fins de desempate se, assim, a lei o estabelecer.
  • Em caso de empate o Presidente da CEP poderá desampatar

    Art. 3º

    § 2º O Presidente terá o voto de qualidade nas deliberações da Comissão.

     

  • Gabarito. Correto.

    Decreto nº 6.029/2007

    Art.3.

    §2 o presidente terá voto de qualidade nas deliberações da Comissão.

  • Mas o Presidente a que se refere o artigo do paragrafo citado é o da República e o da questão diz q o Presidente da CEP terá o voto deliberador...

  • Realmente, estabelece o art. 3º, §2º, do Decreto 6.029/2007, que institui o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal, que o Presidente da Comissão de Ética Pública (CEP) terá voto de qualidade nas deliberações da Comissão. Nada há de errado, pois, na afirmativa ora comentada, porquanto plenamente embasada no preceito normativo acima indicado.

    Gabarito: Certo 
  • Devemos nos atentar para o que é pedido pela questão.

  • O que eu entendi da questão foi que o presidente já havia votado, desempatando a questão, e caberia a equipe de Natália explicar pra quem tivesse dúvidas sobre o voto do presidente, segundo o que segue do trecho da questão:

    "... e o presidente da CEP houvesse desempatado em favor de uma das partes. Nessa situação, seria correto a equipe de Natália explicar que o presidente da CEP tem voto de qualidade nas deliberações do colegiado."
  •  A questão está correta, pois n o   Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

    § 2o O Presidente terá o voto de qualidade nas deliberações da Comissão.

  • Trata-se do velho e conhecido VOTO DE MINERVA ou VOTO DE DESEMPATE. É comum em conselhos, comissões, colegiados e tribunais.

  • Cuidado Kezy ✌✌✌, o PRESIDENTE, citado tanto na questão quanto no art. 3º, § 2º do Decreto 6029/07 é o PRESIDENTE DA CEP!!!

  • A assertiva não está querendo saber se o Presidente da CEP tem ou não voto de qualidade, mas quer saber se a postura da equipe da Natália foi correta em ser transparente, o que torna a questão correta, pois a lei diz:


    Decreto 1.171/91, Art. 3º, VIII -  Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.


    Fiquem atentos para o que a questão pede!


    Gab: CORRETO

  • CERTA.

    O Presidente da CEP de fato tem voto de qualidade, e a equipe deve explicar certinho, sem omitir ou falsear a verdade.

  • Resposta: CERTO.

    O art. 3º, §2º, do Decreto 6.029/2007 é expresso: "O Presidente terá o voto de qualidade nas deliberações da Comissão". Havendo empate em determinada deliberação, cabe ao Presidente apresentar o voto definitivo.

    Espero ter contribuído...

    Abraços!

  • Resuminho do CEP - Comissão de Ética Pública 

    1 - Essa comissão é composta por 7 brasileiros com: reputação ilibada, idoneidade moral e com grande conhecimento em administração pública;

    2 - Esses 7 brasileiros são indicados pelo Presidente da República;

    3 - Esses 7 brasileiros possuem uma secretária executiva vinculada a casa civil;

    4 - Esses 7 brasileiros têm o mandato de 3 anos;

    5 - Esses 7 brasileiros podem ser reconduzidos 1 vez;

    6 - Esse mandato de 3 anos não pode ser coincidentes;

    7 - Esses 7 brasileiros não possuem remuneração;

    8 - O presidente dessa comissão tem o voto de minerva; (Caso da questão)

    9 - Essa comissão aconselha - é um órgão consultivo - presidente, ministros e a "comissãozinha";

    10 - Única punição é a censura, o que ela pode fazer é sugerir uma punição maior como advertência ou suspensão.

     

    Resuminho da Comissão de Ética

    1 - Essa comissão é formada por 3 membros titulares e 3 membros suplentes;

    2 - Esses membros são indicados pelo próprio chefe do órgão que eles trabalham;

    3 - Essa comissão possui uma secretária executiva vinculada ao próprio órgão que trabalha;

    4 - O prazo do mandato desses membros é 3 anos;

    5 - Qualquer infração cometida pelo membro dessa comissão será avaliada pela CEP ( comissão de ética pública);

    6 - Essa comissão aconselha sobre ética pública internamente;

    7 - Essa comissão representa seu órgão na reunião da CEP;

    8 - Essa comissão tem o controle das informações das promoções dos servidores daquele órgão;

    9 - Assim como a CEP, a única punição é a censura, o que ela pode fazer é sugerir uma punição maior como advertência ou suspensão.

     

    Jesus no controle, SEMPRE!

  • Gabarito: CORRETA

    Decreto 1.171/91, Art. 3º, VIII -  Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

    Atentem ao enunciado da questão, companheiros!

    -> A CESPE queria saber se seria correto a equipe de Natália esclarecer sobre a decisão do presidente da CEP e não sobre o VOTO DE QUALIDADE nas deliberações da Comissão, portanto, questão CORRETA.

    AVANTE!!!

  • CERTO

    PESSOAL MUITA ATENCÃO O PRESIDENTE QUE A QUESTÃO FALA É O DA COMISSÃO DA CEP

    E NÃO O DA REPUBLICA

  • Decreto nº 6.029/2007


    Art.3.


    §2 o presidente terá voto de qualidade nas deliberações da Comissão.


    Portanto, CORRETO.

  • Segundo o professor Dênis França, o Voto de Qualidade é a a mesma coisa de VOTO DE DESEMPATE OU VOTO DE MINERVA.


    Bons estudos!

  • Realmente, estabelece o art. 3º, §2º, do Decreto 6.029/2007, que institui o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal, que o Presidente da Comissão de Ética Pública (CEP) terá voto de qualidade nas deliberações da Comissão. Nada há de errado, pois, na afirmativa ora comentada, porquanto plenamente embasada no preceito normativo acima indicado.

    Gabarito: Certo 


ID
64117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.
Natália e sua equipe de servidores do setor de
comunicação de um ministério foram encarregadas de preparar
folheto destinado a divulgar as atividades da Comissão de Ética
Pública (CEP) e de explicar, em particular, as relações entre o
presidente da República, os ministros de Estado e a referida
Comissão.
A partir dessa situação, julgue os próximos itens, de acordo com o
disposto nos decretos n.os 6.029/2007 e 1.171/1994.

Considere-se que a versão inicial do folheto preparado pela equipe de Natália contivesse diagrama no qual a CEP e sua Secretaria-Executiva estivessem diretamente ligadas ao ministro da Justiça, por ser esse ministério o mais antigo. Nesse caso, o folheto deveria ser corrigido, pois a CEP e sua Secretaria-Executiva são vinculadas diretamente ao presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 6.029Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. Art. 4o À CEP compete:I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;...Parágrafo único. A CEP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.
  • Complementando:É importante tomar cuidado, porque numa primeira leitura é normal vincular a Presidência da República com a Casa Civil.
  • Secretaria-Executiva A Comissão de Ética contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão. » Decreto de 30 de Agosto de 2000 Fonte:http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/cepub/sobre/
  • A CEP estará diretamente vinculada à Casa Civil

    Como explica o Decreto 6.029

    Art. 3º
    Parágrafo único. A CEP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.

  • DESCRETO N° 6.029, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2007
    ART. 4°, Parágrafo único:
    "A CEP contará com uma secretaria-executiva, VINCULADA À CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, à qual competirá prestar apoio técnico e administrativo aos trabalhos da comissão."
  • Decreto de 26 de maio de 1999, art. 1º -  "Fica criada a Comissão de Ética Pública, vinculada ao Presidente da República, competindo-lhe proceder à revisão das normas que dispõem sobre conduta ética na Administração Pública Federal, elaborar e propor a instituição do Código de Conduta das Autoriadades, no âmbito do Poder Executivo Federal."  - destacado por mim.


    Decreto 6.029/2007, parágrafo único do art. 4º: "A CEP contará com uma Secretaria-Executiva,  vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão."

    Assim, a afirmativa está incorreta, pois a CEP está vinculada ao Presidente da República e a Secretaria-Executiva, à Casa Civil.
  • 20 mil pessoas para fazer copy/paste do decreto aqui....impressionante!

  • hierarquicamente


    •CEP
     
     •Presidente da República

    •Secretaria Executiva da CEP
       
    •Casa Civil 

    Questão errada - Nesse caso, o folheto deveria ser corrigido, pois a CEP e sua Secretaria-Executiva são vinculadas diretamente ao presidente da República. 
  • Olá Galera!!!!!

    O enunciado esté incorreto. Isto porque não cabe ao Presidente da República realizar revisões dos trabalhos feitos pela CEP, mas sim à casa civil da presidencia da república. Em outras palavras, o enunciado está incorreto porque diz que seria o presidente da república, diretamente (pessoalmente), o responsável por prestar apoio técnico à CEP, quando em verdade, tal medida é incumbência da casa civil da presidência, nos termos do Decreto nº 6.029/2007.

    Bons estudos a todos nós.

  • ALTERNATIVA ERRADA


    Decreto 6029 07

    Art 4º
    À CEP compete:
    I- Atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros do Estado em matéria de Ética Pública

    A assertiva estaria correta se fosse:
    Considere-se que a versão inicial do folheto preparado pela equipe de Natália contivesse diagrama no qual a CEP e sua Secretaria-Executiva estivessem diretamente ligadas ao ministro da Justiça, por ser esse ministério o mais antigo. Nesse caso, o folheto deveria ser corrigido, pois a CEP e sua Secretaria-Executiva são vinculadas diretamente ao presidente da República Ministros do Estado

  • DECRETO Nº 6.029

    Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

    CEP lembra SETE brasileiros

    designados pelo CEPRESIDENTE

    para mandato de 3 anos - lembrar CEP tem 3 letras 

  • Concordo com o outro Marcelo, Ajuda pouco esse negocio de ficar copiando e colando algo que já estar colado... abasta um apenas citar o artigo e quando fosse preciso citar tal artigo já mensionado diriamos: artigo 3º dito por Paulo Buarque... (Evite o lixo informacional) 

    Bons estudos!!!
  • Decreto 6.029/2007
     
    Art. 4º
    ...
    Parágrafo único.  A CEP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, (não diretamente ao Presidente da República) à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.
    O problema de uma questão como essa é faltar com a atenção numa leitura rápida e já ir respondendo sem observar os detalhes.
  • Por um lado concordo com os amigos chorosos acima, se já foi mencionado tal citação é inutil dizer o que muito já disseram, seria bom colar macetes, direto ao ponto... 

  • questão correta porque as secretarias executivas estao vinculadas a casa civil do presidente da republica e nao AO PRESIDENTE DA REPUBLICA, A cespe/UNB se referiu ao presidente nao à sua secretaria executiva propriamente dita. QUESTAO BEM FEITA.

  • A CEP está vinculada ao Presidente da República, mas a Secretaria-executiva está vinculada à Casa Civil da Presidência, por isso questão ERRADA.

  • A Fabrícia comentou acertadamente.... Perfeito.


    Fé, força e foco.....

  • Percebam a contradição entre a Resolução 4 da CEP e o Decreto 6029/07:

    Resolução nº 04, 07 de junho de 2001

    Aprova o Regimento Interno da Comissão de Ética Pública A COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA, com fundamento no art. 2o, inciso VII, do Decreto de 26 de maio de 1999

    A COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA,


    com fundamento no art. 2o, inciso VII, do Decreto de 26 de maio de 1999

    RESOLVE:

    Art. 1o Fica aprovado na forma desta Resolução o Regimento Interno da Comissão de Ética Pública.

    DA COMPOSIÇÃO

    Art. 3o A CEP é composta por seis membros designados pelo Presidente da República, com mandato de três anos, podendo ser reconduzidos. (Aqui podemos concluir que a recondução poderá se dar por ilimitadas vezes e que são 6 os componentes da comissão.)

    Agora vejam o Decreto 6029/07:

    Presidência da República
    Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos

    DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

    Vide Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008

    Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

    DECRETA: 

    Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. (Já aqui o que podemos concluir é que somente será possível uma única recondução e que são 7 os membros da comissão).

    E agora meus caros colegas de batalha, o que o Cespe vai considerar???? 

  • Francisco Maia,

    O art. 3º, assim como o 2º, do decreto de 26 de maio de 1999 foi revogado, de acordo com o art. 25 do 6.029/07.

    Portanto, não há esta contradição.

  • Na verdade, de acordo com o art. 4º, parágrafo único, do Decreto 6.029/2007, a Secretária-Executiva da CEP encontra-se vinculada à Casa Civil da Presidência da República, e não diretamente ao presidente da República, conforme equivocadamente afirmado nesta questão.

    Gabarito: Errado 
  • A Secretária-executiva é vinculada à Casa Civil da Presidência da República!!!!

  • CE --------> SECRETARIA EXECUTIVA VINCULADA À INSTÂNCIA MÁXIMA.

    CEP -------> SECRETARIA EXECUTIVA VINCULADA À CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.


    GABARITO ERRADO
  • São vinculadas à Casa Civil.

  • Decreto n. 6029, de 1 de Fevereiro de 2007

    Parágrafo único

    A CEP contará com uma secretaria executiva, VINCULADA À CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA...

  • Questão excelente!!!

  • Errei lindo....desatenção total !!!

  • Errado. A CEP é vinculada à Presidência da República. Já sua Secretaria-Executiva é vinculada à Casa Civil da PR.


  • A Secretaria executiva da CEP é vinculada à casa civil

  • SOMENTE a CEP é vinculada *ao Presidente da República*, a Secretaria Executiva é vinculada *à Casa Civil, órgão da Presidência da República*.Decreto de 26 de maio de 1999:
    Art 1º Fica criada a Comissão de Ética Pública,* vinculada ao Presidente da República*, competindo-lhe proceder à revisão das normas que dispõem sobre conduta ética na Administração Pública Federal, elaborar e propor a instituição do Código de Conduta das Autoriadades, no âmbito do Poder Executivo Federal..Decreto 6.029:"Art. 4o  À CEP compete:

    (...)Parágrafo único. A CEP contará com uma Secretaria-Executiva, *vinculada à Casa Civil da Presidência da República*, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão."

  • Mto bem Bruno, deitou!

  • Acabei de ver essa aula com o professor Luciano Franco do Focus e ainda consegui errar essa questão. Nem acredito! ¬¬'

  • a CEP e a Secretaria executiva sao vinculadas a CASA CIVIL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA.

  • a CEP é vinculada ao PRESIDENTE DA REPUBLICA


    A SECRETARIA EXECUTIVA DA CEP é vinculada à CASA CIVIL DA PRESIDENCIA.

    GAABA. ERRADO!
  • Errei por não prestar atenção no fim da questão.

    De fato, a CEP está vinculada à Presidência da República, mas a Secretaria-Executiva da CEP está vinculada à Casa Civil.

    ERRADA.

  • Art. 4º do Decreto 6.029

    Parágrafo único. A CEP contará com uma Secretaria Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.


  • está vinculada CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA! Não posso erra mais essa questão ;@

  • CEP é vinculado à Casa Civil!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Genivaldo, vc se equivocou. 
    A CEP está vinculada ao Presidente da República
    Secretária Executiva está vinculada  à Casa Civil da Presidência

  • Fugindo da questão, tenho uma visão sobre a banca que pode ajudar vocês!

    OLHA SÓ A INTENÇÃO DA CESPE... NOTE QUE ELA USOU A MESMA HISTÓRIA PARA FORMULAR 4 QUESTÕES "TODAS CERTAS"... OU SEJA, A CESPE FAZ COM QUE FORMEMOS UMA TOTAL CERTEZA SOBRE AS CONDUTAS DA NATÁLIA... AÍ NA ULTIMA QUESTÃO COLOCA UM ERRO. RESULTADO: DAS 5 QUESTÕES A CESPE FAZ VOCÊ ACERTAR APENAS 3, PORQUE UMA ERRADA ANULA UMA CERTA. 


    PESSOAL, NÃO DEIXE DE SE LEVAR PELO ENUNCIADO, OU PELO TRÂMITE DA PROVA. NOTEI ISSO SÓ AGORA AO PEGAR UMA PROVA ESPECÍFICA. A CESPE SEMPRE INDUZIRÁ AO ERRO.


    GABARITO ERRADO
  • http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/institucional-1  "A  Comissão de Ética Pública, vinculada ao Presidente da República, foi criada por meio do Decreto de 26 de maio de 1999  competindo-lhe atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública..."

    http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/institucional-1/composicao/etica54  "A CEP conta com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual compete prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão."

  • Resumindo:

    CEP - Vinculada ao Presidente da República

    Secretaria-Exectuiva da CEP - Vinculada à Casa Civil da presidência da república

     

  • Errada. Pois A CEP secretaria executiva vinculada a CASA CIVIL DA PRESIDENCIA e não ao PRESIDENTE DA REPUBLICA.

    Desejo Deus a todos.

  • CASA CIVIL

    CASA CIVIL

    CASA CIVIL

    CASA CIVIL

     

    Aff

  • A CEP é vinculada ao Presidente da República, e a Secretaria-Executiva da comissão é vinculada à Casa Civil da Presidência da República.

  • a Secretaria-Executiva da CEP tem vinculação com a CASA CIVIL

  • Resposta: ERRADO.

    O art. 4º, parágrafo único, do Decreto 6.029/2007, estabelece: "A CEP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão".

    Em relação à CEP, conforme o art. 1º do Decreto de 26 de maio de 1999 (decreto não numerado), lê-se: "Fica criada a Comissão de Ética Pública, vinculada ao Presidente da República, competindo-lhe proceder à revisão das normas que dispõem sobre conduta ética na Administração Pública Federal, elaborar e propor a instituição do Código de Conduta das Autoriadades, no âmbito do Poder Executivo Federal".

    Desse modo, resumidamente, a CEP é vinculada à Presidência da República e sua Secretaria-Executiva, à Casa Civil.

    Espero ter contribuído...

    Abraços!

  • Na verdade, de acordo com o art. 4º, parágrafo único, do Decreto 6.029/2007, a Secretária-Executiva da CEP encontra-se vinculada à Casa Civilda Presidência da República, e não diretamente ao presidente da República, conforme equivocadamente afirmado nesta questão. 

    Gabarito: Errado 

     

  • Comissão de Etica Pública (CEP) encontra-se vinculada ao Presidente da República. Por outro lado, O vínculo da secretaria-executiva não ocorre diretamente ao Presidente da República, mas sim à Casa Civil da Presidência da República.

     

    Comissão de Etica Pública (CEP) --------------> vinculada ---------------> ao Presidente da República

     

    Secretaria-executiva da (CEP) ------------------> vinculada ---------------> à Casa Civil da Presidência da República

     

    Compete a essa Secretaria-Executiva prestar o apoio têcnico e administrativo aos trabalhos da comissão.

     

    Gabarito: errado

  • CEP e sua secretaria-executiva é vinculado à Casa Civil.

  • MECETE -----> A SECRETARIA é na minha CASA.

     

    Deus acima de todos!

  • CEP -------> Presidente da República

    Secretaria-Executiva -------> Casa Civil da PR

  • Na verdade, de acordo com o art. 4º, parágrafo único, do Decreto 6.029/2007, a Secretária-Executiva da CEP encontra-se vinculada à Casa Civil da Presidência da República, e não diretamente ao presidente da República, conforme equivocadamente afirmado nesta questão.

  • Na verdade, de acordo com o art. 4º, parágrafo único, do Decreto 6.029/2007, a Secretária-Executiva da CEP encontra-se vinculada à Casa Civil da Presidência da República, e não diretamente ao presidente da República, conforme equivocadamente afirmado nesta questão.

    Gabarito: Errado 

  • uma caralhada de erros. Acho que o povo não lê e querem acertar na marra. Gente, A cep está vinculada a casa civil
  • É vinculada a Casa Civil. Errado.

ID
190882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Ao tomar ciência de que um subordinado seu praticou ato que contraria o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, a despeito de não se tratar de uma ilegalidade propriamente dita, o servidor deverá

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA D

    DL 6.029

    Art. 7o Compete às Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o:

    II - aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171, de 1994, devendo:

    c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e

  • Dicionário Aurélio:

    comitê
    [Do fr. comité.]
    Substantivo masculino.
    1.Comissão (3 e 5).


    Em comitê. 1. Em reunião íntima; em particular.

  • Seção III
    Das Vedações ao Servidor Público

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este
    Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

    AURÉLIO
    *conivente

    Que finge não ver, ou encobre, o mal praticado por outrem.

    BONS ESTUDOS GALERA!!!!

  • Tem algo estranho com os comentários da galera,

    na questão 

    Q259875 

    Há previsão legal para a criação de comitês de ética em todos os órgãos e entidades integrantes da administração pública.

    foi dada com ERRADA , a galera comentou bastante que era por causa da palavra " comitês " que era para ser " comissão"


    e agora nessa questão "comitê" está CERTO .... vai entender né

    alguém para falar o que está CERTO OU ERRADO DE VERDADE ???

  • Acredito que deve ser marcada a alternativa " D" por ser a menos errada.

    Pois como comentado por outro colega não existe a previsão de criação de comitê e sim de comissão.

  • Concordo com Francisray Brandão

    Não estou entendendo mais nada !!! Afff...
    Cespe ta me deixando maluca...
  • Olha Francisray e Cintia, é que na verdade o que ocorreu na questão Q259875  foi que o pessoal se equivocou quanto ao erro da questão, ou seja o erro não estava na palavra COMITÊ, pois é sinônimo da palavra COMISSÃO e a banca Cespe já considera como sinônimo há muito tempo. 

    O erro da questão Q259875  é que ela faz menção a toda Administração Pública e o correto seria somente Administração Pública FEDERAL e ninguém se atentou para este fato.

    Espero ter ajudado, bons estudos!!

  • E aí ??? Comitê é ou não sinônimo de comissão ? Já errei uma questão por dizer que não era.

  • Comite errado , o certo seria comissao .


    Passivel de anulaçao.

  • Classificação

    morfossintática:

    Substantivo,
    masculino singular


    Flexões da palavra Comitê

    Significados de Comitê:

    1. Comitê

    Comissão
    constituída em uma assembléia ou sociedade para

    exame de determinado assunto.

    Representação de trabalhadores ou

    categoria.

    Grupo de pessoas incumbidas de determinados encargos.

    Sinônimos: comissão
    junta mais...

    Relacionadas: comissão
    mais...


    Fonte: www.dicionarioinformal.com.br/comit%C3%AA/

  • Mais uma para aprender sobre a Cespe!

    Errei por achar que seria COMISSÃO e não COMITÊ.

    Que bom, os comentários dos colegas!

    Rumo a aprovação!!!

  • De acordo com o art. 7º, II, do Decreto 6.029/07, compete às comissões de ética de que trata o Decreto 1.171/94, “aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal". Ademais, conforme prevê o art. 11 do mencionado Decreto 6.029/07, qualquer agente público pode provocar a atuação de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. É evidente, portanto, que o superior hierárquico, ao tomar conhecimento de conduta aética cometida por seu subordinado, tem o dever de encaminhar a situação para a respectiva comissão de ética, em ordem a que aprecie o caso concreto, de maneira que a única resposta correta encontra-se na letra “d".


    Vejamos as demais opções:

    a) Errado: se não houve ilegalidade propriamente dita, descabido seria pretender a instauração de um inquérito administrativo.

    b) Errado: de novo, não tendo havido ilegalidade, é evidente que não seria caso de atuação do Ministério Público, muito menos para fins de oferecimento de denúncia em sede penal.

    c) Errado: a afirmativa está em confronto direto com a letra “c" do item XV do Código de Ética.

    e) Errado: cuida-se de afirmativa sem o mais remoto amparo legal, mesmo porque a medida equivaleria a um genuíno afastamento preventivo do servidor, providência esta admitida apenas quando necessária às investigações, em sede de processo administrativo disciplinar, notadamente se houver evidências de que o servidor possa vir a prejudicar o desenrolar das apurações (destruição de documentos, intimidação de testemunhas, etc.)



    Gabarito: D

  • Esse mesmo professor que comentou essa questão, comentou outra questão parecida e ele dizia que a questão estava errada porque COMISSÃO é diferente de COMITÊ e agora não falou nada. Afinal é ou não é???

  • Sinceramente,pessoal, não querendo menosprezar ninguém, mas em muitas questões os comentários do colegas são bem mais interessantes do que os do próprio professor. Principalmente em raciocínio lógico.

  • Gab: D


    Mas a letra C tá bem camarada! heheh

  • Sobre o erro da letra "a", vejamos o que diz a Lei 8112/90:

    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

     Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

    Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.



    Sobre a letra "d", conforme Decreto 6029/07:

    Art. 7o Compete às Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o:

    II - aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171, de 1994, devendo:

    c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e


  • Nem prestei a atenção a palavra comitê....
    Voltei a questão e reli novamente e indo por eliminação só resta a mesma questão que marque como correta anteriormente, logo a letra D é correta.
  • Letra D

    De acordo com o art. 7º, II, do Decreto 6.029/07, compete às comissões de ética de que trata o Decreto 1.171/94, “aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal". Ademais, conforme prevê o art. 11 do mencionado Decreto 6.029/07, qualquer agente público pode provocar a atuação de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. É evidente, portanto, que o superior hierárquico, ao tomar conhecimento de conduta aética cometida por seu subordinado, tem o dever de encaminhar a situação para a respectiva comissão de ética, em ordem a que aprecie o caso concreto, de maneira que a única resposta correta encontra-se na letra “d".

  • Ao tomar ciência de que um subordinado seu praticou ato que contraria o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, a despeito de não se tratar de uma ilegalidade propriamente dita, o servidor deverá encaminhar a situação para o comitê de ética, que apreciará o caso concreto.


ID
274711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à gestão da ética no serviço
público.

A implementação do Programa de Gestão da Ética iniciou-se com a criação da Comissão de Ética Pública, ocorrida após a aprovação do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 6029

    Art. 2o  Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal:

    I - a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999;

    II - as Comissões de Ética de que trata o Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994; e

    III - as demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal.

  • O decreto 6029, que institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, é de 1° de fevereiro de 2007. Nele consta que:

    Art. 2o  Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal:

    I - a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999;

    A Comissão de Ética Pública realmente veio após a aprovação do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal , que é de 22 de junho de 1994.

  • Confundi IMPLEMENTAÇÂO com INSTITUIÇÃO!!!! O gabarito realmente está correto!!!
  • Questão interessante. Mistura os conceitos do decreto 6029/07  e 1171/94

  • Lembrando que o Código de Ética não foi aprovado, foi expedido um Decreto, e este não passa por processo legislativo, portanto, não há que se falar em "aprovação" do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

  • Eita mistuada da zorra a Cespe fez nessa questão!

    Em ordem de datas fica assim:

     

    22/06/1994 - Decreto 1.171 (Comissão de Ética)

    26/05/1999 – Comissão de Ética Pública

    01/01/2007 - Decreto 6.029 (Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal)

  • CERTO

    O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal é o decreto 1.171, de 22 de junho de 1994.

    O Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo é o DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

  • Quanto nome gigante


ID
278938
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MTur
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Em relação ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, de que tratam o Decreto n.º 1.171/1994 e o Decreto n.º 6.029/2007, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA Se um servidor houver de avaliar a prática de ato inerente à sua função e verificar que se trata de ato legal e oportuno, saberá que, automaticamente, terá sido atendido o elemento ético do ato. (Para que seja atendido o elemento ético do ato, é preciso que o ato seja NÃO APENAS legal, justo, oportuno, conveniente, MAS PRINCIPALMENTE, HONESTO) b) ERRADA Apesar de relevante, o componente da moralidade do ato administrativo está fora do universo da legalidade; é aspecto extralegal do ato. (O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor, é que poderá consolidar a moralidade do ato adm) c) CORRETA Para que um ato atenda aos princípios éticos, não basta levar em conta o aspecto da economicidade. (O código enfatiza muito a importância da moralidade como elemento principal) d) ERRADA Em virtude da proteção constitucional à privacidade, os atos da vida particular do servidor público não devem ser considerados para nenhum efeito funcional. ( A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.) e) ERRADA A fim de preservar as pessoas envolvidas e os legítimos interesses do poder público, os atos administrativos, em princípio, não devem ser divulgados. (A regra é que sempre serão divulgado, SALVO os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei)
  • chistina esse teu comentario foi super legal porem tem alguem que podeia me esplicar melhor? pois infelizmente nao consegui compreender valeu pessoal Deus abençoe
  • "O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal."

    Decreto 1.171/94, anexo, inciso II.
  • Oi pessoal...
    Não sei vocês, mas eu fiquei na dúvida entre A e C

    A alternativa A está errada, veja abaixo:

    Decreto 1171 de 94

    Seção II 
    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    C) Ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de suas opções, a melhor e mais vantajosa para o bem comum;
    ESTÁ ERRADO PORQUE NA A SÓ FALA EM "ATO" "LEAL" E "OPORTUNO". NÃO ESTÁ MENCIONADO "PROBIDADE", "RETO(DIRETO)" E "JUSTIÇA".

    Obrigada e ótimo dia a todos!!

  • Gostaria de acrescentar importantíssimo inciso sobre publicidade (letra "e"): "  VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar."
  •  Explicadinho pela Tsunade-sama!
  • A alternativa c) é a correta porque:
    a) Se um servidor houver de avaliar a prática de ato inerente à sua função e verificar que se trata de ato legal e oportuno, saberá que, automaticamente, terá sido atendido o elemento ético do ato. (errado, pois segundo o inciso II ele deverá considerar se o elemento é legal e oportuno, justo, conveniente e principalmente honesto)
     Base legal: II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    b) b) Apesar de relevante, o componente da moralidade do ato administrativo está fora do universo da legalidade; é aspecto extralegal do ato. (errado, pois segundo o inciso III no universo da administração pública legalidade e finalidade devem estar em equilíbrio com o intuito de consolidar a moralidade.)
    Base legal: III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    c) Para que um ato atenda aos princípios éticos, não basta levar em conta o aspecto da economicidade. (correto, pois o mesmo inciso da afirmativa anterior confirma que um ato administrativo deve atentar a moralidade nele contida com a finalidade de sempre atender o bem comum. Economicidade não é tudo.)

    d) Em virtude da proteção constitucional à privacidade, os atos da vida particular do servidor público não devem ser considerados para nenhum efeito funcional. (errado, os incisos I e VI desse decreto evocam a idéia de que os principios morais que fazem parte daquele servidor refletem no exercício da vocação do poder estatal, logo há a integração entre a vida particular do servidor e o seu exercício profissional)

    e)  e) A fim de preservar as pessoas envolvidas e os legítimos interesses do poder público, os atos administrativos, em princípio, não devem ser divulgados. (errado, segundo o inciso VII é público qualquer ato administrativo, exceto nos casos previstos no mesmo inciso)
    Base legal: VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
  • Fiquei com dúvida entre a letra A e C. Creio que a letra A esteja errada por que mesmo que o ato seja legal e oportuno, sendo ele inerente à sua função, o servidor não deveria praticá-lo. Seria desvio de função.

    Bons estudos!
  • Alternativa certa: Letra C

    ANEXO

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    II – O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37 caput, e § 4º da Constituição Federal. 

  • atenção com as palavrinhas "não" e "sempre", as bancas são danadas para trocarem elas, errei essa questão por não observar a palavra não depois da vírgula e antes do basta.


    fé, força e foco.

  • Tatiany.... vc está se equivocando... cuidado... INERENTE = NECESSÁRIO, logo, deveria sim praticar tal ato. 

    A alternativa "A" está errada pelo fato de um ato ser legal e oportuno, nao garante que seja necessariamente ético.

    BOns estudos a todos!!

  • O servidor deve exercer suas atribuições com rendimento, perfeição e rapidez. Gabarito C.

  • NÃO BASTA SER ECONÔMICO, TEM QUE SER EFICAZ.



    GABARITO ''C''
  • ERRADA - a) Se um servidor houver de avaliar a prática de ato inerente à sua função e verificar que se trata de ato legal e oportuno, saberá que, automaticamente, terá sido atendido o elemento ético do ato.

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    ERRADA - b)Apesar de relevante, o componente da moralidade do ato administrativo está fora do universo da legalidade; é aspecto extralegal do ato.
    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    CERTA - c) Para que um ato atenda aos princípios éticos, não basta levar em conta o aspecto da economicidade. (Mas também, a moralidade e a finalidade)

    ERRADA - d) Em virtude da proteção constitucional à privacidade, os atos da vida particular do servidor público não devem ser considerados para nenhum efeito funcional.

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional

    ERRADA - e) A fim de preservar as pessoas envolvidas e os legítimos interesses do poder público, os atos administrativos, em princípio, não devem ser divulgados.

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • o gabarito desta questão é a letra C.


ID
315475
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

As questões de números 18 a 20 referem-se ao Código de Conduta da Alta Administração Federal.

No que concerne à conduta ética das autoridades públicas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • letra a ) Art. 4o  Além da declaração de bens e rendas de que trata a Lei no 8.730, de 10 de novembro de 1993, a autoridade pública, no prazo de dez dias contados de sua posse, enviará à Comissão de Ética Pública -
    letra b) Art. 15.  Na ausência de lei dispondo sobre prazo diverso, será de quatro meses, contados da exoneração, o período de interdição para atividade incompatível com o cargo anteriormente exercido, obrigando-se a autoridade pública a observar, neste prazo, as seguintes regras:
    letra c) Art. 6o  A autoridade pública que mantiver participação superior a cinco por cento do capital de sociedade de economia mista, de instituição financeira, ou de empresa que negocie com o Poder Público, tornará público este fato.  .......


    letra d)Art. 8
    o  É permitido à autoridade pública o exercício não remunerado de encargo de mandatário, desde que não implique a prática de atos de comércio ou quaisquer outros incompatíveis com o exercício do seu cargo ou função, nos termos da lei.

    Art. 9o  É vedada à autoridade pública a aceitação de presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade. 


            Parágrafo único.  Não se consideram presentes para os fins deste artigo os brindes que:

            I - não tenham valor comercial; ou

            II - distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais).

  • VAMOS CORRIGIR AS ALTERNATIVAS..


     a) Além da declaração de bens e rendas, a autoridade pública, no prazo de 10 DIAS dias contados de sua posse, enviará à Comissão de Ética Pública informações sobre sua situação patrimonial que, real ou potencialmente, possa suscitar conflito com o interesse público.(ERRADO)

    b) Na ausência de lei dispondo sobre prazo diverso, será de quatro meses, contados da exoneração, o período de interdição para atividade incompatível com o cargo anteriormente exercido.(CERTO)

    c) A autoridade pública que tiver participação de 5% do capital de sociedade de economia mista deverá tornar público este fato..(ERRADO)

    d) É permitido à autoridade pública o exercício não remunerado do encargo de mandatário, QUE NÃO IMPLIQUE a prática de atos de comércio..(ERRADO)

    e) É PERMITIDO à autoridade pública a aceitação de presentes de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.(ERRADO)


    bons estudos a todos e validem minhas estrelinhas...


ID
362236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito da ética no serviço público, julgue os itens que se
seguem.

A remuneração dos membros da comissão de ética pública equivale à metade do vencimento do servidor no seu cargo de origem.

Alternativas
Comentários
  • Comissão de Ética Pública é integrada por sete brasileirodesignados pelo Presidente da República para mandatos não coincidentes de três anos, entre brasileirosde idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública.
    A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela 
    desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
  • O Decreto 6.029/2007 - Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências

    Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

    § 1o A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

    Bons estudos!!!

  • Não é dada nenhum tipo de remuneração ao integrante da Comissão de Ética.
  • Excelente resposta, Valdecir!
    Pessoal, ao responder, favor colocar a fonte, senão fica parecendo que é a opinião sem fundamentação que está sendo exprimida.
  • sem remuneração...

  • DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

    Art. 3 § 1o  A atuação no âmbito da Comissão de Ética Pública (CEP) NÃO ENSEJA QUALQUER REMUNERAÇÃO para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.


  • Gabarito. Errado.

    Gabarito. Certo.

    Decreto nº 6.029/2007

    Art.3º A CEP será integrada por sete brasileiro que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

    § 1º A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvido são considerados prestação de relevante serviço público.

  • Os membros da Comissão de Ética Pública NÃO possuem REMUNERAÇÃO para tal vínculo.

  • qual será a graça de trabalhar de graça...kk

  • Errada. Art. 3º, § 1º decreto 6029

    § 1o A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. 
  • Errada! Não possui remuneração! A vantagem de ser membro de uma comissão de ética é porque fica mais fácil fazer as falcatruas,  afinal quem desconfiaria de um membro da comissão de ética? kkkk

  • Questão errada. Ser membro da comissão de ética, não muda nada na questão do salário.

  • não ter ética não tem graça por isso você tem que trabalhar de graça.

  • FORMAÇÃO DA CEP

    7 brasileiros;
    Idoneidade Moral;
    Reputação Ilibada;
    Notória Experiência em Adm. Pública
    Designados por: Presidente da Republica
    Mandato de: 3 anos (não coincidentes)
    Admitida: 1 única recondução
    Não há remuneração

  • Eles não recebem vencimento nenhum,zero de vantagem econômica.

  • Gab. Errado.


    Decreto nº 6.029, de 01.02.2007

    Art. 3o  A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução

    § 1o  A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. 

  • 0800...

  • Membros de comissões de ética NÃO são remunerados.

  • NÃO HÁ REMUNERAÇÃO NAS COMISSÕES DE ÉTICA!

    no máximo você receberá um: "obrigado, você contribuiu para o serviço público!"

    depois disso é tchau e benção.

  • DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007

    § 1  A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. 

  • Guilherme - kkkkkkk bem assim

  • § 1   A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. 

  • § 1o  A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. 

  • Gab: E

    Os membros da comissão de ética pública não recebem remuneração

    Os membros da CEP já são funcionários de cargo efetivo, logo, recebem a remuneração equivalente ao cargo já ocupado 

  • Decreto 6.029/2007 (ART.3º §1)

    NO AMOR KKKK

  • Alguém saberia me informar sobre alguma eventual vantagem para um servidor aceitar trabalhar sem remuneração na CEP?

  • OS MEMBROS NÃO RECEBEM REMUNERAÇÃO --> É POR AMOR A PÁTRIA KKKK

  • A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

    #BORA VENCER

  • eles ganham o mesmo que um moderador de imageboard

  • OS MEMBROS DA C.E.P, SERIAM UMA ESPÉCIE DE AGENTES HONORÍFICOS ?

  • É por amor à Camisa kkkkkk

  • Eles sãos os Herois, trabalham de graca.

  • É no amor

  • Os membros da CEP , não requerem nenhum tipo de Remuneração,pois eles trabalham de graça . kkkkkkk
  • Art. 3

    § 1  A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

  • De grátis

  • Alguém pode me informar por que exigem tanto pra esse cargo sem remuneração? Por que não é remunerado?


ID
362239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito da ética no serviço público, julgue os itens que se
seguem.

Uma das competências das comissões de ética é atuar como instância consultiva de dirigentes e consultores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade.

Alternativas
Comentários
  • O art. 7º é a literalidade da assertiva - decreto 6.029/2007 -  Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

     
    Art. 7o Compete às Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o:

    I - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade

    Bons estudos!!!

     
  • Na questão fala "dirigentes e consultores";
    Na lei fala "dirigentes e servidores".
    O gabarito é Certo mesmo?
  • Eu tenho a mesma dúvida do Antonio Iltefran.
  • Na minha opiniao esta questao esta ERRADA, pois consultores nao é a mesma coisa que servidores ou eu estou enganada, se alguem souber por gentilieza ajuda  ai.....
  • Boa observação colegas!
    Eu nem tinha me atentado pra palavra "consultores".
    Olhei o gabarito oficial da prova pra confirmar se não foi modificado, e realmente a questão permaneceu como correta.
    Pelo visto, muita gente também deixou passar batido e não entrou com recurso!

    Fé em Deus e muito estudo!
  • Os servidores não deixam de ser consultores, eu pensei dessa forma.

    Porém é muito complicado porque tem questão que o CESPE cobra literalidade e outras não , é dificil saber às vezes como pensar viu!

  • CERTOOOOOOOOOOOOO .


    INSTÂNCIA CONSULTIVA : INSTÃNCIA DE CONSULTA DOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES 

    CONSULTA NA QUAL DEVE SER PAUTADA EM PRINCÍPIOS MORAIS , ÉTICOS ENTRE OUTROS .

    VISTO QUE ESSAS CARACTERÍSTICAS SE ENQUADRAM NAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE ÉTICA , A QUESTÃO ESTÁ CERTA .
  • Dica:

    O Cespe RARAMENTE vai cobrar a cópia da lei; o que a banca realmente exige do canditado é sua capacidade de conhecer a lei, interpretá-la e saber aplicá-la em situações práticas. Por esse motivo, a troca de uma palavra por outra no item, a maioria das vezes, para o cespe, não implica em erro.

    Espero ter ajudado!
  • Na verdade, a atenção da questão deve ser voltada para o português(a palavra e). 
    Temos duas carecterísticas da comissão de ética:
    1)as comissões de ética servem como instância consultiva de dirigentes
    2)e também como consultores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade.

    A comissão serve tanto para os dirigentes como para o órgão em geral(demais funcionários).

    Acho que o ponto chave era este para acertar a questão!
  • A questão realmente está errada, pois o texto do Decreto diz: " atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores" e não consultores conforme texto acima.

  • Verdadeiro, segundo o Decreto nº 6.029/07 , art. 7º - Compete às Comissões de Ética: 

    I - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão os entidade;

  • Se formos ao sentido literal da lei consultores é diferente de servidores. Questão que abre margem para dúvidas.

  • Bom pormenor, mas existem diferentes tipos de servidor, entre os quais:

    1. Servidor Público em sentido amplo

     1.1 Servidor Público em sentido estrito

     1.2 Servidor CELETISTA

     1.3 Servidor Temporário


  • Art. 7o Compete às Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o:

    I - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade;

  • Só lembrando! 

    Se for a CEP é atuar como instância consultiva do Presidente da República e Minístro de Estado.

  • CERTO

     

    Comissão de Ética do decreto 1171 e demais comissões - atuam como instância Consultiva de dirigentes e servidores

    Comissão de Ética Pública -  atua como instância Consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado

  •        Boa noite, com todo respeito a todos os demais sem desrespeitar ninguèm como já via em um dos  comentários; não é preciso ofender ninguém se a pessoa quer ser servidor  ou servidora pública deve saber responder com sabedoria educação, vejamos bem como escreveu o Valdecir e a Alline Arcanjo agora vejamos o texto : Art. 7o Compete às Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o : I - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade; 

            Mas como a Aline escreveu deixa margem pra dúvidas e então a questão estaria errada se formos pelo texto do Decreto 6029 / 2007,  ou melhor escrevendo estaria anulada, boa noite e bons estudos !

  • Comissão de Ética do decreto 1171 e demais comissões - atuam como instância Consultiva de dirigentes e servidores; Vinculada ao seu próprio órgão;

    Comissão de Ética Pública - atua como instância Consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado;

  • Decreto 6.029/07

    Art. 4  À CEP compete:

    I - Atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;


ID
362245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito da ética no serviço público, julgue os itens que se
seguem.

A qualquer pessoa que esteja sendo investigada por procedimento ético são assegurados os direitos de obtenção de cópia dos autos e certidão de seu teor.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 6.029/2007 - Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências

    Art. 14. A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório.

    Parágrafo único. O direito assegurado neste artigo inclui o de obter cópia dos autos e de certidão do seu teor.

    Bons estudos!!!

  • Certo

    Decreto 6.029/07 Art. 14 A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório.

    Parágrafo único. O direito assegurado neste artigo inclui o de obter cópia dos autos e de certidão do seu teor.

  • Tenho minhas dúvidas sobre essa questão.

    Pois o investigado por ter conhecimentos dos autos na repartição pública e não pode ter uma cópia...

    Pelo menos não fala nada disso na lei.


  • Art 14. Paragrafo único. O direito asegurado neste artigo inclui o de obter cópia dos autos e da certidão do seu teor.

     

  • Correta..

    Art.14

  • Art. 14.  A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório.  

  • Art. 14.  A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório.

  • Exceto o acusador.

  • Art. 14

    Parágrafo único.  O direito assegurado neste artigo inclui o de obter cópia dos autos e de certidão do seu teor. 


ID
362251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito da ética no serviço público, julgue os itens que se
seguem.

As normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil não se aplicam a servidor que estiver em gozo de licença.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 6.029/2007 - Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências


    Art. 24. As normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do Código de Ética do órgão ou entidade aplicam-se, no que couber, às autoridades e agentes públicos neles referidos, mesmo quando em gozo de licença.

    A assertiva menciona que o código de ética NÃO se aplica a servidor que estiver em gozo de licença. Daí o erro.

    Bons estudos!!!
  • Não implica em desvinculação da Administração Pública o gozo de licença por servidor. Portanto, é aplicável o Código de Ética.
  • As normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil se aplicam a servidor que estiver em gozo de licença.
  • é só imaginar o problema que isso geraria caso a afirmação fosse verdadeira.... não tem lógica!

  • gab: errado


    Art. 24. As normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do Código de Ética do órgão ou entidade aplicam-se, no que couber, às autoridades e agentes públicos neles referidos, mesmo quando em gozo de licença.

  • As atitudes do servidor em serviço ou fora deste, irão acrescer ou diminuir em sua vida profissional!

  • Decreto 6029/07

    Art. 24.  As normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do Código de Ética do órgão ou entidade aplicam-se, no que couber, às autoridades e agentes públicos neles referidos, mesmo quando em gozo de licença. 


ID
402355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com referência ao Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994), julgue
os itens seguintes.

Os procedimentos administrativos a serem adotados pela comissão de ética para a apuração de fato ou ato que se apresente contrário à ética devem ser públicos, não podendo, portanto, receber o rótulo de reservados.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Artigo 13, Decreto 6029/97: "Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas".
  • Até a deliberação da comissão de ética os atos são considerados reservados. Após a deliberação se tornan públicos, salvo os documentos acobertados por sigilo legal.

  • reservado” (sigiloso),

  • "Os procedimentos administrativos a serem adotados pela comissão de ética para a apuração..."  Ou seja, ainda será feita a apuração do fato ou ato contrário. Não tem nada concluido ainda.

    Portanto, usa-se a chancela de RESERVADO sim!

  • ERRADA!

    Outra questão justifica o erro:

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: INSS Prova: Engenheiro Civil) Qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas será mantido com a chancela de reservado, até que seja concluído. C

  • Decreto 6.029/07

    Art. 13.  Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. 

    § 1  Concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da Comissão de Ética do órgão ou entidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados. 

    § 2  Na hipótese de os autos estarem instruídos com documento acobertado por sigilo legal, o acesso a esse tipo de documento somente será permitido a quem detiver igual direito perante o órgão ou entidade originariamente encarregado da sua guarda. 

    § 3  Para resguardar o sigilo de documentos que assim devam ser mantidos, as Comissões de Ética, depois de concluído o processo de investigação, providenciarão para que tais documentos sejam desentranhados dos autos, lacrados e acautelados. 


ID
603301
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Em caso de omissão do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, as Comissões de Ética devem

Alternativas
Comentários
  • Art. 16.  As Comissões de Ética não poderão escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou do Código de Ética do órgão ou entidade, que, se existente, será suprida pela analogia e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. (Dec. 6029/07).

    LETRA C
     
  • Havendo dúvida quando à legalidade, a comissão competente deverá ouvir previamente a área juridica do órgão ou entidadade. (decreto nº 6.029)
  • a) ERRADA. Ela estaria certa se a questão quisesse saber o que a Comissão de Ética competente deveria fazer caso houvesse dúvida quanto à legalidade do processo, o que não é o caso. (Decreto 6.029/2008, Art. 16, §1º: Havendo dúvida quanto à legalidade, a Comissão de Ética competente deverá ouvir previamente a área jurídica do órgão ou entidade.)

    b) ERRADA. a Comissão deverá ouvir previamente a área jurídica do órgão ou entidade e, não, solicitar consultoria jurídica externa. Isso no caso de dúvida. Entretanto, o enunciado da questão pergunta como a Comissão deverá proceder no caso de omissão. (Decreto 6.029/2008, Art. 16, §1º: Havendo dúvida quanto à legalidade, a Comissão de Ética competente deverá  ouvir previamente a área jurídica do órgão ou entidade.)

    c) CERTA. Decreto 6.029/2008, Art. 16: As Comissões de Ética não poderão escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou do Código de Ética do órgão ou entidade, que, se existente, será suprida pela analogia e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    d) ERRADA. Tanto no caso de omissão, como no caso de dúvida, a Comissão de Ética JAMAIS deverá encaminhar o processo à entidade fiscalizadora do exercício profissional do servidor. Como já dito no caput do Artigo 16 do Decreto 6.029/2008, ela não pode se escusar de proferir decisão sobre a matéria de sua competência alegando omissão. Ou seja, ela não pode chegar e passar o processo pra frente dizendo que não pode julgar porque não tem nada no Código de Ética que mencionasse o que está sendo investigado no processo.

    e) ERRADA. Perceba o absurdo da opção: ela diz que a Comissão tem que arquivar o processo se o que está sendo investigado não tiver menção no Código de Ética. É o mesmo que sugerir que um árbitro de futebol cancele a partida por causa de uma infração só porque ela não é mencionada no regulamento da competição.

  • LETRA C-  Decreto 6.029/2008, Art. 16: As Comissões de Ética não poderão escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou do Código de Ética do órgão ou entidade, que, se existente, será suprida pela analogia e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • Letra C.

    Será suprida pela 

    analogia e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 

    publicidade e eficiência.

    Havendo dúvida quando à legalidade, a comissão competente deverá ouvir previamente a área juridica do órgão ou entidadade. (decreto nº 6.029)



  • Decreto 6029/07 Art. 16.  As Comissões de Ética não poderão escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou do Código de Ética do órgão ou entidade, que, se existente, será suprida pela analogia e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 


ID
606622
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

O Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto n° 6.029, de 2007,

Alternativas
Comentários

  • O Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto n° 6.029, de 2007

    Art. 2o Integram o
    Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal:
    I - a Comissão de Ética Pública- CEP, instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999;
    II - as Comissões de Éticade que trata o Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994; e
    III - as demais Comissões de Éticae equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal.

    Bons estudos!
  • Alternativa correta: C.
    Analisando....
    A) ERRADA - o sistema atua só na esfera federal, sendo facultado aos estados e municípios criarem seus próprios sistemas.
    B) ERRADA - se refere aos três poderes, o sistema atua só na esfera federal do executivo.
    C) CORRETA.
    D) ERRADA - o número de reuniões pode variar.
    E) ERRADA - esta comissão avalia o comportamento dos servidores públicos do executivo, não tendo ligação com o papel do legislativo.

    Bom estudo, espero ajudar. Avalie o comentário =)
  • Decreto 6029

    * Contribui para a implementação de políticas públicas, tendo a transparência e o acesso a informação como instrumento fundamentais para o exercício da gestão da ética pública.

    Acho que o erro está em falar nos 3 poderes, quanto na verdade é só no Executivo.

  • A alternativa C está incompleta, pois faltou mencionar as Comissões de Ética de que trata o Decreto nº 1.171/94, conforme o art. 2º do Decreto n° 6.029/07, transcrito abaixo:

    Art. 2º  Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal:
    I - a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999;
    II - as Comissões de Ética de que trata o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994; e
    III - as demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal.
  • DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.
     
     
    a) tem por finalidade promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal.
    ERRADO. Art. 1o  Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe: 

      b) visa a contribuir para a implementação de políticas públicas na área da ética e da moralidade, no âmbito dos três poderes.         ERRADO.  Art. 1º
           II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública; (executivo federal, como fala o caput do art. 1)

      c) é constituído pela Comissão de Ética Pública (CEP) e pelas Comissões de Ética e equivalentes dos respectivos órgãos do Poder Executivo Federal. CORRETO. Art. 2o  Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal:
    I - a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999;
    II - as Comissões de Ética de que trata o Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994; e
    III - as demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal. 

      d) busca implementar a integração de normas e procedimentos técnicos de gestão relativos à ética pública, devendo reunir-se duas vezes por ano para apreciar processos controversos. ERRADO. Art. 9o  Fica constituída a Rede de Ética do Poder Executivo Federal, integrada pelos representantes das Comissões de Ética de que tratam os incisos I, II e III do art. 2o, com o objetivo de promover a cooperação técnica e a avaliação em gestão da ética. 

    Parágrafo único.  Os integrantes da Rede de Ética se reunirão sob a coordenação da Comissão de Ética Pública, pelo menos uma vez por ano, em fórum específico, para avaliar o programa e as ações para a promoção da ética na administração pública. 

      e) encontra-se vinculado à Comissão de Ética do Poder Legislativo, que detém a competência para fiscalizar a moralidade administrativa dos atos do Poder Executivo Federal. ERRADO. Não há disposição a respeito no decreto.
     
  • Gabarito. C.

    Decreto nº 6.029/2007

    Art.2º. Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal:

    I. a Comissão de Ética Pública- CEP, instituído pelo decreto de 26 de maio de 1999;

    II. as Comissões de Ética de que trata o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994;

    III. as demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal.

  • So complementando  o erro da alternativa D

    Os integrantes da Rede de Ética se reunirão sob a coordenação da Comissão de Ética Pública, pelo menos uma vez por ano, em fórum específico, para avaliar o programa e as ações para a promoção da ética na administração pública.

  • c) é constituído pela Comissão de Ética Pública (CEP) e pelas Comissões de Ética e equivalentes dos respectivos órgãos do Poder Executivo Federal.

  • GABARITO: LETRA C

    Art.2º. Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal:

    I. a Comissão de Ética Pública- CEP, instituído pelo decreto de 26 de maio de 1999;

    II. as Comissões de Ética de que trata o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994;

    III. as demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal.

    FONTE:  DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

  • Art. 2 Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal:

    I - a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo ;

    II - as Comissões de Ética de que trata o ; e

    III - as demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal. 


ID
666316
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

João, servidor público federal, é membro de Comissão de Ética de determinado órgão do Poder Executivo Federal e foi acusado do cometimento de infração de natureza ética. Nesta hipótese, a infração ética será apurada

Alternativas
Comentários
  • Questão fácil.Segundo o Art.2º da  RESOLUÇÃO Nº 4, DE 7 DE JUNHO DE 2001:
    Compete à Comissão de Ética Pública (CEP):
    IV - apurar, de ofício ou em razão de denúncia, condutas que possam configurar violação do Código de Conduta, e, se for o caso, adotar as providências nele previstas;
    Gabarito: letra d)
  • Lembrando que a Comissão de Ética Pública (CEP) é vinculada ao Presidente da República Federativa do Brasil competindo-lhe o que segue:
     => revisão das normas que dispõe sobre Ética na Administração Pública Federal;
     => elaborar e propor a instituição do Código de Conduta das Autoridades, no âmbito do Poder Executivo Federal.
    Bons estudos!
  • É importante saber que a Comisão não será desfeita neste caso,sendo apenas substituido o servidor e aberto sindicançia para apurar a denuncia.
  • Pessoal!
    Essa questão foi equivocadamente classificada dentro do assunto D 1171/94! O enunciado e as alternativas encontram-se integralmente no D6029/07, que institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal
    Confiram:
    Art. 21.  A infração de natureza ética cometida por membro de Comissão de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o será apurada pela Comissão de Ética Pública.
    Bons estudos!
  • Aos colegas que quiserem ajudar a colocar essa questão no assunto onde se encaixa melhor:
    área do conhecimento: Administração
    disciplina: Ética na Administração Pública
    assunto: Decreto nº 6.029 de 2007 (já há 9 questões aqui hoje)

    Bons estudos
  • Quanta classificação de questão errada!!
  • Verdade eu nem tinha percebido que a classificação da questão estava errada fazendo mensão da lei 6.029... por isso que eu errei algumas, exatamente pelo fato de não costarem na no Decreto 1.171 conforme pede no meu edital, daí a gente fica é perdendo tempo ...ninguém merece !!!
  • Outra vez letra "d"........Já está ficando óbvio! rsrs


     

  • Compete à Comissão de Ética Pública: IV - apurar, de ofício ou em razão de denúncia, condutas que possam configurar violação do Código de Conduta, e, se for o caso, adotar as providências nele previstas; “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Gabarito. D.

    CAP => Comissão de Ética Pública 

  • A letra "e" estaria correta se o crime não fosse de natureza ética?

  • Decreto 1.171 -->XIV - São deveres fundamentais do servidor público: m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
    Decreto:6029

    Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

    Parágrafo único. Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.

    Art. 16. As Comissões de Ética não poderão escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou do Código de Ética do órgão ou entidade, que, se existente, será suprida pela analogia e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    § 2o Cumpre à CEP responder a consultas sobre aspectos éticos que lhe forem dirigidas pelas demais Comissões de Ética e pelos órgãos e entidades que integram o Executivo Federal, bem como pelos cidadãos e servidores que venham a ser indicados para ocupar cargo ou função abrangida pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal.



  • Em sendo caso de servidor público federal, membro de Comissão de Ética do próprio Poder Executivo Federal, a resposta encontra-se disciplinada no Decreto 6.029/2007, mais especificamente em seu art. 21, nos termos do qual “A infração de natureza ética cometida por membro de Comissão de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o será apurada pela Comissão de Ética Pública.” Refira-se que os sobreditos incisos II e III do art. 2º deste mesmo ato normativo tratam, respectivamente, das Comissões de Ética previstas no Decreto 1.171/94 e das demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal.

    Gabarito: D





  • Questão muito fácil, comece por eliminação. em 10 segundos responde essa! 

  • DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

    Art. 21. A infração de natureza ética cometida por membro de Comissão de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o será apurada pela Comissão de Ética Pública.


  • A questão não é referente ao decreto 1171/94. Entretanto, tendo estudado apenas esse decreto é possível responder essa questão, pois embora João fosse membro de Comissão de Ética, ele continuava sendo servidor público, logo, submetido ao mesmo código de ética que os demais servidores não membros.

  • A Comissão de Ética Pública é um órgão consultivo do Governo Brasileiro, estabelecido por Decreto Presidencial de 26 de maio de 1999. Quando foi criado o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, a Comissão passou a integrá-lo.

    É constituída por sete integrantes, designados pelo Presidente da República. Esses membros não fazem jus a qualquer remuneração e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

  • Decreto 6029 /2007  

    Art 21  : A infração de  natureza ética cometida por membro de comissão de  Ética de que tratam os incisos II e III  do art 2º será  apurada pela comissão de  Ética Pública 
  • Decreto 6029 /2007  Art 21  : A infração de  natureza ética cometida por membro de comissão de  Ética de que tratam os incisos II e III  do art 2º será  apurada pela comissão de  Ética Pública 

  • Resposta: Letra D.

    O art. 21 do Decreto 6.029/2007 assevera: "A infração de natureza ética cometida por membro de Comissão de Ética de que tratam os incisos II [Comissões de Ética de que trata o Decreto 1.171/1994] e III [demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal] do art. 2º será apurada pela Comissão de Ética Pública". Por conseguinte, porquanto pertence a Comissão de Ética abrangida no dispositivo supramencionado, a infração de João será apurada pela Comissão de Ética Pública.

    Espero ter contribuído...

    Abraços!

  • Qual a pena aplicada pela Comissão de Ética?

     

    >>> CENSURA

  • João, servidor público federal, é membro de Comissão de Ética de determinado órgão do Poder Executivo Federal e foi acusado do cometimento de infração de natureza ética. 

     

    Decreto 6029/07:

     

    Art. 21. A infração de natureza ética cometida por membro de Comissão de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2º será apurada pela Comissão de Ética Pública.

     

    Art. 2º. Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal:

     

    I - a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999;

     

    II - as Comissões de Ética de que trata o Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994; e

     

    III - as demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 21.  A infração de natureza ética cometida por membro de Comissão de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2  será apurada pela Comissão de Ética Pública.   

    FONTE:  DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.  

  • Decreto 6029/07

    Art. 21.  A infração de natureza ética cometida por membro de Comissão de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2 será apurada pela Comissão de Ética Pública.  


ID
666685
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Manoel, servidor público civil do Poder Executivo Federal, está sendo investigado para apuração de eventual infração ética. Nos termos do Decreto no 6.029/2007, Manoel tem o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos,

Alternativas
Comentários
  • Correta "A" -  Art. 14 da referida lei retrata que deverá ser no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimeno investigatório.

    OBS: Se você conhecer princípios constitucionais de Ampla Defesa e Contraditório e do Direito de Petição fica fácil de concluir a resposta COM Fundamentação Constitucional.
  • Art. 14.  A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório. 

    Parágrafo único.  O direito assegurado neste artigo inclui o de obter cópia dos autos e de certidão do seu teor. 

  • GABARITO - A
    O investigado:
    - pode obter certidão ou cópa;
    - ter ciencia dos autos
    - produzir provas documentais
                            => Não pode retirar o processo da comissão.
  • A-) Decreto 6.029 de 2007.

    " Art. 14.  A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório.
     "

    Fonte:


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6029.htm
  • Cumpre acrescentar, que dentre os princípios do procedimento é o da publicidade, sendo que o decreto exclui causas de segurança nacional, investigação polícial e interresse maior do Estado para que seja previamente restrito o acesso aos autos. Após a notificação, no entanto, o servidor tem 10 dias para manifestar-se, não exigindo a lei a presença de advogado. A pena aplicável é a de censura, sendo possível recomendação pela exoneração do servidor.

  • Gabarito. A.

    Decreto 6.029 de 2007.

    Art. 14. A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório.

  • letra A

    Lei 6029/2007

    Art. 14. A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório.

  • Trata-se de questão que se limitou a exigir dos candidatos memorização sobre texto expresso de lei (em sentido amplo, é claro), de modo que não há necessidade de extensos comentários. A norma que responde à questão consiste no art. 14 do Decreto 6.029/2007, que assim preceitua:


    “Art. 14.  A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório." 


    Como se vê, a única resposta correta encontra-se na letra “a".


    Gabarito: A


  • Art. 14 da lei mencionada

  • * No recinto da Comissão de Ética
    * Mesmo que ainda não tenha sido notificado da existência do procedimento investigatório
    * Com direito a cópia dos autos

    A)

  • Art. 14.  A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório. 

  • GABARITO: A

     

    Art. 14. A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório.

    Parágrafo único.  O direito assegurado neste artigo inclui o de obter cópia dos autos e de certidão do seu teor. 

     

    * No recinto da Comissão de Ética

    * Mesmo que ainda não tenha sido notificado da existência do procedimento investigatório

    * Com direito a cópia dos autos

     

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 14.  A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório. 

    Parágrafo único.  O direito assegurado neste artigo inclui o de obter cópia dos autos e de certidão do seu teor. 

    FONTE:  DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.  

  • Art. 14. A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório.

     DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007. 

  • Art. 14.  A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório. 

  • Art. 14.Qualquer pessoa investigada é assegurado o direito de saber:

    • o que lhe está sendo imputado
    • de conhecer o teor da acusação
    • ter vista dos autos no recinto das Comissões de Ética mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório. 

    Parágrafo único.  

    • O direito de obter cópia dos autos e de certidão do seu teor. 

  • Gostaria de saber se os autos forem sigilosos ainda assim o investigado poderá obter cópia?


ID
666688
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que concerne à Comissão de Ética Pública – CEP, consoante as disposições previstas no Decreto no 6.029/2007, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA, vinculada à Casa Civil da Presidência da República.
    b) ERRADA, recondução é permitida uma única vez.
    c) ERRADA, não enseja remuneração.
    d) CERTA
    e) ERRADA, devera ser mantida sob reserva se o denunciante assim desejar.
  • Complementando o comentário anterior com as referências do decreto:

    a) 
    Art. 4º ...
    (...)
    Parágrafo único.  A CEP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.

    b)
    Art. 3º A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

    c)
    Art. 3º ...
    § 1º  A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

    d)
    Art. 4º  À CEP compete:
    (...)
    II - administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo:
    (...)
    b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre casos omissos;


    e)
    Art. 10.  Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:
    (...)
    II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar;
  • Gabarito. D.

    Art. 4. À CEP compete:

    a) submeter ao presidente da república medidas para o seu aprimoramento;

    d) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre casos omissos;

    c) apurar, mediante denúncias, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas;

  • As questões D e E estão corretas 

  • a letra E não está correta, pois fala que a identidade do  denunciante devera "sempre" ser mantido sobre reserva, quando na verdade é "se o denunciante desejar"


  • Pra mim a ''D'' está errada pois o decreto não se refere dirimir dúvidas a respeito de interpretação das normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal, deliberando sobre casos omissos.

    e sim dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre casos omissos.


    Na letra ''E'' mesma coisa

    deve observar, dentre outros princípios, a proteção à identidade do denunciante, que deverá sempre ser mantida sob reserva.

    deve observar, dentre outros princípios, a proteção à identidade do denunciante, que deverá sempre ser mantida sob reserva, se este assim o desejar.


    AS DUAS ESTARIA INCORRETAS.

  • Art. 4o  À CEP compete:

    I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;

    II - administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo:

    a) submeter ao Presidente da República medidas para seu  aprimoramento;

    b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre casos omissos;

    c) apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas;

    III - dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto no 1.171, de 1994;

    IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal;

    V - aprovar o seu regimento interno; e

    VI - escolher o seu Presidente.

    Parágrafo único. A CEP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.

  • Examinemos cada afirmativa, à procura da única correta:

    a) Errado: na verdade, a Secretária-Executiva da CEP é vinculada à Casa Civil da Presidência da República, e não ao Ministério da Justiça, como equivocadamente afirmado nesta alternativa (art. 4º, parágrafo único, Decreto 6.029/07).

    b) Errado: admite-se uma única recondução dos mandatos (art. 3º, caput, parte final, Decreto 6.029/07).

    c) Errado: a atuação no âmbito da CEP se dá de forma não remunerada, sendo que “os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público." (art. 3º, §1º, Decreto 6.029/07).

    d) Certo: base normativa expressa no art. 4º, II, “b", Decreto 6.029/07.

    e) Errado: a proteção à identidade do denunciante não é um princípio absoluto, de modo que o sigilo somente deve ser mantido “se este [vale dizer, o próprio denunciante] assim o desejar" (art. 10, II, Decreto 6.029/07)

    Gabarito: D
  • A - ERRADO - VINCULADA À CASA CIVIL.


    B - ERRADO - 3 ANOS NÃO COINCIDENTES, PERMITIDA UMA ÚNICA RECONDUÇÃO.


    C - ERRADO - OS MEMBROS DA CEP NÃO SERÃO REMUNERADOS.


    D - CORRETO. Art.4º,I,B c/c III


    E - ERRADO - SOMENTE SE CONCLUÍDA A INVESTIGAÇÃO E APÓS A DELIBERAÇÃO, DEIXARÃO DE SER RESERVADOS.




    GABARITO ''D''

  • O que significa o termo "não coincidentes"???

  • Corrigindo o comentario do colega Pedro, sobre a letra e. Com a conclusão da investigação e posterior deliberação da CEP, serão os autos do procedimento de apuração que deixarão de ser reservados e não a identidade do denunciante, se este optou por reserva-la.

  • Bruno Costa, 

     Eu também não havia entendido essa parte: "não coincidentes", ai pesquisei e achei essa definição: "O artigo 5º da lei 6.029/07 visa garantir a não coincidência de mandatos, recomenda-se que os primeiros membros devem ser designados para mandatos de um, dois e três anos, respectivamente, a exemplo da regra adotada pela Comissão de Ética Pública."
     Entendo que para continuidade da Comissão de Ética não seria proveitoso todos os membros saírem de uma vez, fazendo assim com esse artigo que os novos membros se misturassem com os antigos membros da Comissão, mantendo o nível de qualidade do trabalho. 

    Espero ter ajudado e se alguém tiver algo a corrigir ou acrescentar eu agradeço.
  • CEP
    *
     Vinculada à Casa Civil da Presidência da República

    * 7 membros brasileiros 

    * Mandatos de 3 anos, não coincidentes, permitida uma única recondução
    * Os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
    * Não enseja remuneração


    GABARITO

    D) compete-lhe, dentre outras atribuições, dirimir dúvidas a respeito de interpretação das normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal, deliberando sobre casos omissos.

  • Gabarito letra D.

    Dirimir = extinguir

  • e) deve observar, dentre outros princípios, a proteção à identidade do denunciante, que deverá sempre ser mantida sob reserva

    Essa opção cabe ao denunciante,

    opção incorreta, 

    DECRETO 6029

    Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

    II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o deseja

  • d) compete-lhe, dentre outras atribuições, dirimir dúvidas a respeito de interpretação das normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal, deliberando sobre casos omissos.

  • Art. 4o  À CEP compete:

    I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;

    II - administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo:

    a) submeter ao Presidente da República medidas para seu  aprimoramento;

    b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre casos omissos;

    c) apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas;

     

  • GABARITO: D

     

    a) contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada ao Ministério da Justiça, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.

    Art. 4º,Parágrafo único.  A CEP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.

    b) seus integrantes serão designados para mandatos de três anos, não coincidentes, sendo vedada recondução.
     

    Art. 3º A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

    c) a atuação no âmbito da CEP enseja remuneração a seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.


    Art. 3º, § 1º  A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

    d) compete-lhe, dentre outras atribuições, dirimir dúvidas a respeito de interpretação das normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal, deliberando sobre casos omissos.

    Art. 4º  À CEP compete:
    II - administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo:

    b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre casos omissos;

    e) deve observar, dentre outros princípios, a proteção à identidade do denunciante, que deverá sempre ser mantida sob reserva.


    Art. 10.  Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:
    II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar;

     

  • para os que assim como eu marcaram a letra (b)

    gabarito está incorreto pelo fato de admitir sim 1 única recondução.

    buscando conhecimento você adquiri sonhos!

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 4  À CEP compete:

    II - administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo:

    b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre casos omissos;

    FONTE:  DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.  

  • A) contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada ao Ministério da Justiça à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.

    B) seus integrantes serão designados para mandatos de três anos, não coincidentes, sendo vedada recondução permitida uma única recondução.

    C) a atuação no âmbito da CEP não enseja remuneração a seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

    D)compete-lhe, dentre outras atribuições, dirimir dúvidas a respeito de interpretação das normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal, deliberando sobre casos omissos.

    E) deve observar, dentre outros princípios, a proteção à identidade do denunciante, que deverá sempre ser mantida sob reserva, se este assim o desejar.


ID
666697
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Nos termos do Decreto no 6.029/2007, o procedimento para a apuração de infração ética deve ser mantido com a chancela de “reservado”. Sobre o prazo em que deve ser mantida tal chancela, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta "C"

    O art. 13, "Caput", do Decreto 6029  - deve manter o servidor em "reserva", até acabar o procedimento perante a CEP (comissão de Ética  Pública).
  • Resposta: C

    Decreto nº 6.029/97

    Art. 13. Será mantido com a chancela de "reservado", até que seja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. 
    § 1º. Concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da Comissão de Ética do órgão ou entidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados.
  •  deixarão de ser reservados= conclusão investigação + deliberação CEP ou comissão de etica

  • Cuida-se de mais uma questão que cobrou simples memorização de texto legal, mais precisamente do art. 13, caput e §1º, do Decreto 6.029/07, que assim estabelecem:


    “Art. 13.  Será mantido com a chancela de “reservado", até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. 

    § 1o  Concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da Comissão de Ética do órgão ou entidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados."


    Da leitura dos dispositivos normativos acima transcritos, não restam dúvidas de que a única opção correta é aquela descrita na alternativa “c".


    Gabarito: C

  • Art. 13. Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado

    para apuração de prática em desrespeito às normas éticas.

  • Resposta: C

    Decreto nº 6.029/97

    Art. 13. Será mantido com a chancela de "reservado", até que seja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. 
    § 1º. Concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da Comissão de Ética do órgão ou entidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 13.  Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. 

    § 1  Concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da Comissão de Ética do órgão ou entidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados.

    FONTE:  DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.  


ID
786829
Banca
ESAF
Órgão
MI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considerando-se as normas aplicáveis ao Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • C)ERRADO

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso
  • RESPOSTA Letra B

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
  • Sobre a alternativa E:

    Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:
     
    I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;
    II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e
    III - independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias asseguradas neste Decreto.
  • GABARITO B. XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
  • Questão baseada no Decreto nº 6029, de 1º de fevereiro de 2007.

    a) CORRETO.

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

    b) ERRADO.

    Art. 12, 
    § 5o  Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

    II -- encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto n o 5.480, de 30 de junho de 2005, para exame de eventuais transgressões disciplinares; e

    III - recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.


    c) CERTO. 

    Art. 12.  O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, pela Comissão de Ética Pública ou Comissões de Ética de que tratam o incisos II e III do art. 2º, conforme o caso, que notificará o investigado para manifestar-se, por escrito, no prazo de dez dias.

    d) CERTO.


    Art. 13.  Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. 


    e) CERTO.

    Art. 10.  Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

    I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;

    II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e

    III - independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias asseguradas neste Decreto. 

  • Esta questão trabalha um dos temas mais básicos sobre o código de ética profissional do servidor público civil federal, que á a abrangência de suas eventuais sanções.
                Na verdade, como este Código é um Decreto, ele não poderia criar sanções disciplinares, que só podem derivar de lei. Portanto, frise este ponto: a única “pena” aplicável pelas comissões de ética é a censura (Item XXII do Decreto: “A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso”), o que pode apenas influenciar em questões como promoção do servidor e servir de subsídios para eventual apuração em Processo Administrativo Disciplinar. Mas só este último procedimento pode gerar a aplicação das sanções de advertência, suspensão e demissão.
                Assim, já vemos que a resposta certa é a letra B, pois é incorreto dizer que as comissões de ética podem aplicar sanções disciplinares. As demais estão corretas, vejamos os dispositivos normativos que as fundamentam (e veja como a simples leitura desses decretos garantem o acerto das questões):
    Alternativa A: Decreto 6.029/2007, art. 11.
    Alternativa C: Decreto 6.029/2007, art. 12, caput.
    Alternativa D: Decreto 6.029/2007, art. 13.
    Alternativa E: Decreto 6.029/2007, art. 10, II.
     
  • Gabarito: B


    No caso aplica-se a pena de censura.


  • Depois da vídeo aula que assisti........nunca mais me esqueço que o Código de Ética só prevê a pena de "CENSURA"!!!!!!!!!!.......CENSURA!!!!!!   CENSURA!!!!!!"CENSURA"!!!!!!!!!!.......CENSURA!!!!!!  CENSURA!!!!!!"CENSURA"!!!!!!!!!!.......CENSURA!!!!!!  CENSURA!!!!!!

  • Esta questão não deveria estar classificada no assunto do decreto 1.171/94!


  • ATENÇÃO! Esta questão não é referente ao Decreto n.1.171/94(Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal). NÃO SE PAUTE NELA AMIGO CONCURSEIRO! PULE!

  • Gabarito. B.

    Decreto nº 6.029/2007

    Art.12.

    §5º  Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    I.    encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

    II.   encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto n o 5.480, de 30 de junho de 2005, para exame de eventuais transgressões disciplinares; e

    III.  recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.

  • Essa questão não é referente ao Decreto 1.171/94. A única opção, que por acaso é a correta, que tem a ver com o decreto é a que diz respeito à pena aplicado pelas comissões de ética.

  • b)As Comissões de Ética, ao concluir pela existência de falta de ética, poderão aplicar ao servidor penas disciplinares como a de advertência e suspensão. ( A ÚNICA SANÇÃO É A " CENSURA")

  • Alternativa A: Decreto 6.029/2007, art. 11. CERTO
    Alternativa B: Decreto 11791/94, inciso XXII ERRADO
    Alternativa C: Decreto 6.029/2007, art. 12, caput. CERTO
    Alternativa D: Decreto 6.029/2007, art. 13. CERTO
    Alternativa E: Decreto 6.029/2007, art. 10, II. CERTO

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

    FONTE:  DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.  


ID
834514
Banca
FDC
Órgão
MAPA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Segundo o Decreto nº 6.029, de 01/02/07, poderá(ão) provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 11 do referido Decreto:

    "Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal."

    Espero ter ajudado.
  • valeu professor

  • Atenção que o decreto só fala "pessoa jurídica de direito privado"


    cuidado para não cair nas pegadinhas futuras que o cespe pode inventar...

  • Esse lance de sujeito prejudicado não existe no decreto 6.029/ 2007. Art. 11

  • Provocar atuação (CEP)

    qualquer cidadão

    - agente público

    - pessoa jurídica direito privado*

    - associação

    - entidade de classe

  • e) qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe.

  • Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

    Parágrafo único.  Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta. 

  • Art.11. Qualquer cidadão,agente público,pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou da comissão de ética,visando à apuração da infração ética imputada a agente público,órgão ou setpr específico de ente estatal.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

    Parágrafo único.  Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta. 

    FONTE:  DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

  • Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 


ID
842989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca de ética e conduta pública, julgue os próximos itens.

A comissão de ética pública atua como instância deliberativa no que se refere à ética pública.

Alternativas
Comentários
  • Questão incorreta, conforme Decreto 6029/2007: Art. 4o À CEP compete:

    I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública

  • Errada.

    Art. 4o  À CEP compete:

    I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;

    II - administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo:

    a) submeter ao Presidente da República medidas para seu  aprimoramento;

    b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre casos omissos;

    c) apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas;

    III - dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto no 1.171, de 1994;

    IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal;

    V - aprovar o seu regimento interno; e

    VI - escolher o seu Presidente. 

    Parágrafo único.  A CEP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.

  • A comissão de ética pública não atua como instância DELIBERATIVA, mas como instância CONSULTIVA.

    Qual a diferença entre as instâncias:
    As instâncias deliberativas aprovam, e as instâncias consultivas apenas acompanham a 
    elaboração, a implantação e a revisão das decisões
  • Palavras-chave   para descobrir de quem é a competência dos organismos:
     
                                                       
    Organismo Palavra-chave
     
    SGEPEF
    (sistema de gestão da ética do poder executivo federal)
     
    • Integrar
    • Contribuir                            
    • Promover                 
    • Articular
     
     
     
    A  Ética pública
     
    CEP
    (conselho de ética pública)
    • Presidente ou autoridades
    • Própria comissão (CEP)
    • O SGEPEF
    • Administrar a conduta de ética da alta administração
    Comissão de Ética
    • Supervisionar a conduta da Alta administração
    • Própria comissão (comissões de ética do dec. 1171)
    • Órgãos ou entidades
    • Servidores (O.S. – orelha seca kkkkk)
    Obs:elaborada pelo professor Francisco
     
    Nunca mais errei questões sobre competências...

     
  • Instância consultiva.

  • Nem deliberativa, muito menos normativa. #Ficaadica

  • Questão que tem que ser guardada a sete chaves e analisada com carinho, muito bem bolada parabéns a banca.

  • Significado de Deliberativo

    adj. Que decide após consulta ou reflexão: conselho deliberativo.
    Que tem autoridade para decidir, geralmente, por votação: comissão deliberativa.
    Em que há ou expressa deliberação.
    (Etm. do latim: deliberativus.a.um)


    Fonte: http://www.dicio.com.br/deliberativo/

  • A Comissão de ética atua como instância CONSULTIVA, e não deliberativa.

  • como eu AMO essa banca;...

  • INSTÂNCIA CONSULTIVA.

  • Amigos, esse tipo de questão do CESPE requer muita atenção. A CEP somente delibera casos omissos no tocante as dúvidas de interpretação das normas.

  • Este tipo de questão derruba muitos candidatos, na pressa acaba passando despercebido. =|

  • ODEIO essa banca :(

  • Quais as diferenças entre instância consultiva e deliberativa?



    Ambas têm a função de auxiliar a gestão, porém:


    Deliberativo: há o poder de decisão sobre as questões envolvidas;


    Consultivo: o conselho opina, emite pareceres, podendo o gestor acatá-las ou não.



  • Errada

    Decreto 6029/07: Art 4º À CEP compete:

    I. atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública.
  • Instância Consultiva, não Instância Deliberativa!!!

  • Errada.

    Instância consultiva.

  • Consultiva: Dar conselhos- parecer.

  • Errada

    Decreto 6.029/07

    Art. 4o À CEP compete:

    I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;

  • A comissão de ética pública atua como instância deliberativa (CONSULTIVA) no que se refere à ética pública. (PRESIDENTE DA REP E MINISTROS A FIM DE PROMOVER INFORMAÇÕES PARA PROMOÇÕES E  CARREIRA DE SERVIDORES .

  • errado

    INSTÂNCIA CONSULTIVA

  • CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA  CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA  CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA

     

     

    VOU ANOTAR NA TESTA TAMBÉEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEM

  • ERRADO

     

    Macete : Cep  -  Consultiva

     

    TA CHEGANDO!! VAMOS COM TUDO!! :)

  • CONSULTIVA-CONSULTIVA-CONSULTIVA

  • cep consultiva

    cep consultiva 

    cep consultiva

    cep consultiva

  • Questão ERRADA

    A Comissão de Ética Pública atua como instância CONSULTIVA da Presidência da República e dos ministros de Estado em matéria de ética pública.

     

  • CEP atua como instância CONSULTIVA

  • A CEP atua como instância consultiva.
  • XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, DEVERÁ ser criada uma COMISSÃO DE ÉTICA, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de CENSURA.

     

    Ou seja, a todas as vedações da Lei 1.171/94 a pena aplicada é a de CENSURA!

     

    Uma espécie de "sermão" por escrito. Como se fosse uma advertência, porém sem a força da mesma, respeitado a ampla defesa e o contraditório. A Comissão de Ética pode fornecer informações a respeito da conduta ética do servidor, a serem usadas, por exemplo, em processos disciplinares, mas aí já é outra história (não é essa Comissão a responsável pela abertura da sindicância e eventual processo disciplinar).

     

    A Comissão de Ética não tem por finalidade aplicar sanções disciplinares contra os servidores Civis. Muito pelo contrário: a sua atuação tem por principio evitar a instauração desses processos, mediante trabalho de orientação e aconselhamento.

     

    Assim o descumprimento desse código não acarreta nenhuma responsabilidade administrativa do agente público que violar os seus preceitos, visto que a penalidade prevista nele é a de censura. Por outro lado, o código serve para estimular o comportamento ético do servidor público, já que o mesmo é de livre adesão.

     

    Tanto a censura quanto o parecer fundamentado (assinados pelos integrantes da comissão, com ciência do ausente) não serão publicados em Diário Oficial.

     

    O código de ética não é exatamente uma lei, mas um código de conduta. Ou seja, não foi instituído por lei em sentido estrito. Se você não cumprir o código será "censurado", mas isso não vai interferir em absolutamente nada o seu trabalho, salário, direito e deveres. Assim o descumprimento desse código não acarreta nenhuma responsabilidade administrativa do agente público que violar os seus preceitos, visto que a penalidade prevista nele é a de censura. Por outro lado, o código serve para estimular o comportamento ético do servidor público, já que o mesmo é de livre adesão.

     

    Agora, ao descumprir alguns itens (Deveres, Obrigações e Vedações) do código de ética que também estejam previstos (em Deveres, Obrigações e Vedações) na Lei nº 8.112/90 e que sejam passiveis de abertura de sindicância, então poderá ser usada como base para iniciar o processo administrativo disciplinar.

  • Art. 4, I:

    " À CEP compete: atuar como instância consultiva do Presidente da República e dos Ministros de Estado em matéria de ética pública"

  • "Instância Consultiva"

  • Instância consultiva.

  • Deliberar é sinônimo de: decidir, determinar, definir, sentenciar, ordenar, resolver, ...

    comissão é consultivo!! emite parecer

    éna: censura , apenas.

  • PRA QUEM VAI FAZER MPU, A CPE DO MPU E CAS MPU É INSTÂNCIA CONSULTIVA E DELIBERATIVA

  • instância CONSULTIVA.

  • CEP Art 4 6029

    Instancia CONSULTIVA (I)

    Atua de forma DELIBERATIVA em casos omissos (b, II)

  • Consultiva.

    GAB. E

  • Consultiva.

    Gab. E

  • decreto nº 6.029/2007

    Art. 4 À CEP compete:

    I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;

    II - administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo:

    a) submeter ao Presidente da República medidas para seu aprimoramento;

    b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre casos omissos;

    c) apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas;

    III - dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o ;

    IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal;

    V - aprovar o seu regimento interno; e

    VI - escolher o seu Presidente. 

  • GAB ERRADO

    COMISSÕES DE ÉTICA - CE

    COMPOSIÇÃO 03 (três) servidores/empregados públicos

    NOMEAÇÃO Chefe maior do órgão ou entidade

    MANDATO 03 (três) anos, não coincidentes.

    REQUISITOS Ser servidor ou empregado do quadro permanente do órgão ou entidade.

    SECRETARIA EXECUTIVA Vinculada à sede do órgão ou entidade

    I - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade;

    II - aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171, de 1994, devendo:

    a) submeter à Comissão de Ética Pública propostas para seu aperfeiçoamento;

    b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;

    c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e

    d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou entidade a que estiver vinculada, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;

    III - representar a respectiva entidade ou órgão na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 9o ; e

    IV - supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas.

    O servidor público não pode receber prêmio PARA o cumprimento de sua missão no âmbito da administração pública, mas pode receber prêmio PELO cumprimento de sua missão desde que expresso em LEI.

  • A Comissão de Ética Pública atua como instância consultiva da Presidência da República e dos ministros de Estado em matéria de ética pública.

  • (E)

    Outra que ajuda a responder:

    (INSS)Uma das competências das comissões de ética é atuar como instância consultiva de dirigentes e consultores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade.(C)

  • COMISSÕES DE ÉTICA - CE

    COMPOSIÇÃO 03 (três) servidores/empregados públicos

    NOMEAÇÃO Chefe maior do órgão ou entidade

    MANDATO 03 (três) anos, não coincidentes.

    REQUISITOS Ser servidor ou empregado do quadro permanente do órgão ou entidade.

    SECRETARIA EXECUTIVA Vinculada à sede do órgão ou entidade

    I - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade;

    II - aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171, de 1994, devendo:

    a) submeter à Comissão de Ética Pública propostas para seu aperfeiçoamento;

    b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;

    c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e

    d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou entidade a que estiver vinculada, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;

    III - representar a respectiva entidade ou órgão na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 9o ; e

    IV - supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas.

    O servidor público não pode receber prêmio PARA o cumprimento de sua missão no âmbito da administração pública, mas pode receber prêmio PELO cumprimento de sua missão desde que expresso em LEI.

  • A Comissão de Ética Pública atua como instância consultiva da Presidência da República e dos ministros de Estado em matéria de ética pública.

    errada

  • "Conselho Consultivo é uma comissão externa de aconselhamento para líderes e gestores. Conselho Deliberativo é um órgão colegiado com poder decisório sobre as ações da administração. Assim, enquanto o primeiro orienta a diretoria, o segundo delibera, ou seja, determina estratégias para serem colocadas em prática. Portanto, suas funções e responsabilidades são bem diferentes."

    Fonte: https://dernegocios.com.br/diferenca-entre-conselho-consultivo-e-conselho-deliberativo/

  • uma caralhada de erros em questão simples
  • 2ª pegadinha do Cespe que troca consultiva por deliberativa...

    A 1ª foi no CTB, afirmou que o Contran possui competência deliberativa, porém é consultiva...

  • A Comissão de Ética Ora - orienta, acompanha, e recomenda. Nao delibera nada.


ID
842992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca de ética e conduta pública, julgue os próximos itens.

Cabe ao sistema de gestão da ética do Poder Executivo federal compatibilizar e integrar as normas e os procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta, conforme o Decreto 6029: Art. 1o Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe:I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública
  • Certa.

    Art. 1o  Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe: 

    I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;

    II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;

    III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;

    IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.

  • Quadro tirado de um outro post aqui do QC. Muito útil para diferenciação  e memorização.
                                                       
    Organismo Palavra-chave  
    SGEPEF
    (sistema de gestão da ética do poder executivo federal)  
    Integrar Contribuir                             Promover                  Articular  
     
     
    A  Ética pública  
    CEP
    (conselho de ética pública) Presidente ou autoridades Própria comissão (CEP) O SGEPEF Administrar a conduta de ética da alta administração Comissão de Ética Supervisionar a conduta da Alta administração Própria comissão (comissões de ética do dec. 1171) Órgãos ou entidades Servidores 
  • O inciso correto é o III, não o I
    "...compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública"

  • CERTA.

    Essa é uma das funções do Sistema de Gestão de Ética do PEF.

  • Ao meu ver, se for ao pé da letra, está errada. Lá no Art. 1º diz que o que ele INTEGRA são órgãos, programas e ações (I). Já a interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão, ele PROMOVE (III).

  • Compete ao Sistema de Gestão da Ética Pública:

     integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública

    contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;

    promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;

    articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro. 

  • Certa.

    Art. 1o  Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe: 

    I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;

    II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;

    III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;

    IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.

  • Art. 1  Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe: 

    III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;


ID
872653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito da ética no serviço público, julgue os próximos itens.

A comissão de ética do servidor público é composta por três membros titulares que deverão ser servidores permanentes e designados pela autoridade máxima do órgão respectivo ou da entidade.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 1171, XVI - em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou procedimento susceptível de censura.

    Decreto 6029, art. 5º Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto nº 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados de seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.
  • Errei pelo fato da questão não mencionar os suplentes.

  • O fato dessa questão querer confundir é quando se fala de Autorizade Máxima, o que se remete a levar para as Comissões de Etica Publica (CEP) pois no caso se aplica também as Comissões de Eticas (CE).

  • OS SERVIDORES DA CEP QUE TRATA O DECRETO 1.171/94 NÃO PRECISAM SER ESTÁVEIS.

  • CERTO

     

    Comisão de Ética : 3 servidores efetivos / permanentes - 3 suplentes - 3 anos de mandato - nomeados pelo dirigente do órgão - sem recondução

    CEP : (SET) 7 brasileiros - 3 anos de mandato -  designados pelo Presidente da República - permitida uma recondução

                             

  • QUESTÃO INCOMPLETA para CESPE ora é Falsa ora é verdadeira, é como se fosse um ato discricionário da adm publica, eles tem o poder de decidir se é certo ou errado, se entramos com recurso para Errado eles dizem que a questão é certa, somente é incompleta, se voce diz que é Certa, eles dizem que a questão está incompleta logo, falta algo, logo está errada, complicado deixar questões de ética em branco, mas neste caso azaradamente eu deixaria...CESPE é palhaçada, loteria e não conhecimento.

  • Comissão de ética: 3 servidores+3 suplentes- recondução. CEP=7+1 recondução.
  • QUESTÃO INCOMPLETA

  • A comissão de ética do servidor público é composta por três membros titulares que deverão ser servidores permanentes e designados pela autoridade máxima do órgão respectivo ou da entidade.

    Eu respondi errado, pois poderiam ser empregados também...

  • Gente impressionante o raciocinio da Cespe. Pqp.

  • Gente, essa comissão de ética que a questão fala não é a CEP? Eu entendi assim já que foi no singular. Quando se coloca no plural - AS COMISSÕES DE ÉTICA, fica subentendido que são aquelas do decreto 1171. Marquei ERRADA porque na CEP são 7 membros

  • Dec. 1171/94 Art. 2° Os órgãos e

    entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em

    sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética,

    inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada

    por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.

    Parágrafo único. A

    constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da Administração

    Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros

    titulares e suplentes.

    A pergunta foi capciosa a CESPE pegou um pouco de cada conceito mas, no fim o correto era o art. 2° do dec. 1171/94

    ERREI essa. Mas desistir jamais.

    Spartans what is your profession?

  • Para a CESPE incompleto não é errado!!!

    Para a CESPE incompleto não é errado!!!

    Para a CESPE incompleto não é errado!!!

    Para a CESPE incompleto não é errado!!!...

    MANTRA DO DIA!!!

  • Comissão de Ética : 3 servidores efetivos / permanentes - 3 suplentes.

    Eu gravo assim, falou: comissão de ética PÚBLICA = P-U-B-L-I-C-A = 7 LETRAS = 7 BRASILEIROS.

  • cespe apenas cespando de leve! kkk

  • Achei essa questão incompleta.

  • A questão deveria estar errada, vejamos:

    Conforme o Decreto 6.029:

    "Art. 5º  Cada Comissão de Ética de que trata o , será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.".

    A questão diz que:

    "A comissão de ética do servidor público é composta por três membros titulares que deverão ser servidores permanentes e designados pela autoridade máxima do órgão respectivo ou da entidade.".

    Pois bem, conforme o Art. 5º a comissão de ética é integrada por três membros titulares e três suplentes e eles podem ser escolhidos entre servidores e empregados permanentes, ou seja, não são apenas três membros titulares e esses membros não deverão ser servidores permanentes, tendo em vista que há a previsão de também ser empregados permanentes.

  • A comissão de Ética é composta por três membros titulares? CERTO

    A comissão de Ética é composta apenas por três membros titulares? ERRADO

  • Art. 5º  Cada Comissão de Ética de que trata o , será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos. 

  • Nesse caso a Cespe considerou o incompleto como certo.
  • Comissão de Ética- CE---> 3-3-3

    • 3 titulares+3 suplentes;
    • 3 anos não coincidentes;
    • Designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade
    • Vinculada à instância máxima.

    GABARITO:CERTO

  • comissao de ética--- dirigente escolhe quem vai compor

    CEP-- quem decide é o presidente da republica


ID
872656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito da ética no serviço público, julgue os próximos itens.

O mandato dos membros da comissão de ética é de três anos, sendo vedada a recondução.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, segundo o Decreto 1.171/94
    Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
    O decreto não fala de mandato.

  • Decreto nº 6029/2007:

    "Art. 5o  Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos. "

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6029.htm

    Ou seja, não há informações sobre recondução...
  • A questão tentou confundir o candidato.

    Na Comissão de Ética, presente na administração pública direta e indireta, o mandato é 3 anos e não há de se falar em recondução.

    Contudo, os membros da Comissão de Ética Pública (CEP) tem mandato de 3 anos sendo permitida apenas uma recondução, conforme segue:

    "Art. 3o  A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução."

    Fonte: Decreto 6029/07

    Bons estudos!
  • Infelizmente o pessoal comenta sem ir atrás do erro "certo" da questão....rs

    A questão trata da Comissão de Ética e não da Comissão de Ética Pública-CEP como foi citado. Pois bem, com relação àquelas, conforme foi colocado dispõe o Art. 5 do Decreto 6.029:

    "Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos. 

    Indo ao que interessa, a expressão em destaque indica a necessidade do termo final dos primeiros mandatos serem não coincidentes, recomendando-se que os primeiros a serem designados o sejam para mandatos de um, dois e três anos, respectivamente, podendo serem reconduzidos um única vez após o cumprimento desse primeiro período, desta feita de três anos para qualquer deles;

    Fonte: http://www.ufrb.edu.br/etica/decreto-gestao-da-etica

  • Designados Pelo Presidente da República;

    Mandatos de 3 Anos -> Permitida uma única recondução.

  • Ai ai ai, Cespe!


    CEP (Comissão de Ética Pública) - Mandato de 3 anos - permitida uma única recondução;

    CE (Comissão de Ética) - Mandato de 3 anos - sem recondução;

  • Ã?! Pelo amor de Deus, a questão não quis tentar confundir o candidato em relação à CEP e  as comissões do decreto 1171, como ela tenta confundir omitindo uma palavra que difere uma da outra? O que acho estranho é que em relação à CEP o decreto 6029 deixa explícito que há a recondução, mas o mesmo não acontece com as comissões do decreto 1171, o comentário do George faz muito sentido, mas se é por dedução, podemos deduzir que pode haver mais de uma recondução também, não?

  • Decreto nº 6029/2007:

    "Art. 5o Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos. "

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6029.htm

     "...para mandatos não coincidentes de três anos. " Esse trecho declara, mesmo que de forma implícita, que é possível a recondução, desde que os mandatos não sejam coincidentes. 

  • Errada.

    Não há vedação para a recondução.

     

    Decreto 6029/07

    Art. 5.  Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.

  • A única maneira de entender esse gabarito é aceitar que "Comissão de Ética", no singular, remete a comissão de ética PÚBLICA, sabendo que existe apenas uma C.E.P com mandato de 3 anos e com recondução. 

    E que AS comissões de Ética seriam, justamente, sem recondução. 

    O fato de ser não coincidente ocorreu apenas no primeiro mandato, quando houve no 1º ano a nomeação de um membro, no 2º anos o 2º membro e no 3º o 3º membro, não há mais coincidentes, visto que a cada ano há a troca de 1 dos membro das comissões. 

  • A QUESTÃO SÓ ESPECIFICA ''COMISSÃO DE ÉTICA - CE" COMO VOU SABER SE O CESPE QUER COM BASE NA ''COMISSÃO DE ÉTICA PUBLICA - CEP'' ?????? ERREI A QUESTÃO POR IR NA LÓGICA CORRETA. SE A QUESTÃO ESPECIFICASSE QUE SERIA A CEP (QUE ACEITA A RECONDUÇÃO) MARCARIA CERTO! MAS FALOU EM CE (QUE NÃO ACEITA RECONDUÇÃO)

     

    ESSES TIPOS DE QUESTÕES ME DEIXA EXTREMAMENTE CHATEADO!!! 

  • Mandatos de 3 anos sendo permitido uma única recondução.

  • Ai ai ai, Cespe!

    CEP (Comissão de Ética Pública) - Mandato de 3 anos - permitida uma única recondução;

    CE (Comissão de Ética) - Mandato de 3 anos - sem recondução;

    CESPE desejo que o vírus do "chicocunha" pegue vcs.

  • Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008

     Art. 11. Os membros da Comissão de Ética cumprirão mandatos, não coincidentes, de três anos, permitida uma única recondução.

  • A questão é bem clara, comissão de ética. Ou seja, decreto 1.171

    Acredito que o erro da questão é na palavra VEDADA. O decreto 1.171 não veda expressamente, Simplemente não  fala em recondução em nenhum artigo.

    Essa é a  unica interpretação plausível para a questão estar correta. Pois Não há recondução na comissão de ética. 

  • Comissão de Ética, presente na administração pública direta e indireta, o mandato é 3 anos e não há recondução.

  • É permitido uma única recondução.

  • Esse tipo de questão é extremamente maldosa pois induz o candidato ao erro. Contudo, a questão menciona comissão de Ética no singular, e existe apenas uma que é a CEP, caso a questão mencionasse Comissões de Ética  aí sim a questão teria mais chances de está certa. Dessa forma conclui-se que erro está no português ao afirmar que membros da comissão de ética é de três anos, sendo vedada a recondução.

  • Resposta: ERRADA

    A questão é um pouco confusa..

    Ao meu ver a questão pede sobre Comissão de Ética (C.E) e

    não Comissão de Ética Pública. (C.E.P)

    O mandato dos membros da Comissão de Ética (C.E) é de três anos, sendo vedada a recondução. ( Achava que estava C)

    Porém, o Gab. consta Errada.


    Dificil de interpretar quando não se posicionam qual decreto está baseado a questão!

  • Resolução 03/2018

    Seção II - Dos Mandatos

    Art. 8º Os membros da Comissão de Ética cumprirão mandatos, não coincidentes, de três anos, permitida uma única recondução.

    Decreto 6.029/07: não dispõe sobre a recondução dos membros da Comissão de Ética (artigo 5º).

  • ART 3.º DO DECRETO N.º 6.029/2007

  • Art. 11. Os membros da Comissão de Ética cumprirão mandatos, não coincidentes, de três anos, permitida uma única recondução.

  • Na questão dá a entender que ela está se referindo à Comissão de Ética (CE) e não à Comissão de Ética Pública (CEP).

  • Galera!! Cuidadoo!! Vcs estão misturando Comissão de Ética Pública (CEP - ART 3°) com Comissão de Ética (ART 5°)..... Mesmo confundindo as duas, tem como responder a questão, pois nos dois artigos ,3° e 5°, não é mencionada a palavra "vedado", e somente por isso a questão está errada!!

    ART 3°- menciona "mandatos de 3 anos, não coincidentes, permitida uma unica recondução" ;

    ART 5°- menciona mandatos de 3 anos e não coincidentes!!

    Nenhum dos dois menciona : "Sendo vedada a recondução"!

  • Art. 5° Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto n° 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos (ou seja, todos os três membros não podem ser substituídos de uma vez).

  • Art. 3  A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução


ID
921751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca de ética e conduta pública, julgue os itens a seguir.

Efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do país é função do sistema de gestão da ética do Poder Executivo federal.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta

    Decreto nº 6.029/07
    Art. 1o  Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe: 
    IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro. 
  • 1. DECRETO Nº 6.029/2007

    Art. 1o Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe:

    I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;

    II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;

    III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;

    IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.

  • Entendo como errada. A questão diz:

    Efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do país é função do sistema de gestão da ética do PODER EXECUTIVO FEDERAL;

    Já o texto do Decreto diz:

    articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do ESTADO BRASILEIRO.

  • A questão esta correta

    Art. 1o  Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe: 

    I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;

    II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;

    III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;

    IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro. (do país)


  • Decreto 1.171/1994 e Decreto 6.029/2007 = âmbito Executivo Federal

  • Art. 1  Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe: 

    IV - Articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.


ID
921754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca de ética e conduta pública, julgue os itens a seguir.

A Comissão de Ética Pública atua como instância consultiva da Presidência da República e dos ministros de Estado em matéria de ética pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito certo

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • DECRETO Nº 6.029Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

    Art. 4o  À CEP (Comissão de Ética Públicacompete:
    I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública; 

  • Gabarito. Certo.

    Decreto Nº 6.029/2007Art. 4º. À CEP compete:I- atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estados em matéria de ética pública;...
  • TIPO ASSIM


    CEP--> vinculada a PRESIDENCIA
    CE--> vinculada SEU PROPRIO ORGÃO.
    GABARITO "CERTO"
  • CEP atua como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado e, é vinculada a Casa Civil da Presidência da República.

  • Camila, a CEP é vinculada diretamente à Presidência da República. O que é vinculada à Casa Civil é a Secretaria Executiva da CEP:


    D 6029 - Art. 4º Parágrafo único. A CEP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.

  • Questão Certa. 

  • CERTO

    COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA – CEP​

    COMPOSIÇÃO 07 (sete) Brasileiros.

    NOMEAÇÃO Presidente da República

    MANDATO 03 (três) anos, não coincidentes

    REQUISITOS Idoneidade moral; Reputação ilibada; Notória experiência em administração pública

    SECRETARIA EXECUTIVA Vinculada à Casa Civil da Presidência da República.

    COMPETÊNCIA

    I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;

    II - administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo:

    a) submeter ao Presidente da República medidas para seu aprimoramento;

    b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre casos omissos;

    c) apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas;

    III – dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto no 1.171, de 1994;

    IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal;

    V - aprovar o seu regimento interno; e

    VI - escolher o seu Presidente

     

    COMISSÕES DE ÉTICA - CE

    COMPOSIÇÃO 03 (três) servidores/empregados públicos

    NOMEAÇÃO Chefe maior do órgão ou entidade

    MANDATO  03 (três) anos, não coincidentes.

    REQUISITOS Ser servidor ou empregado do quadro permanente do órgão ou entidade.

    SECRETARIA EXECUTIVA Vinculada à sede do órgão ou entidade

    I - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade;

    II - aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171, de 1994, devendo:

    a) submeter à Comissão de Ética Pública propostas para seu aperfeiçoamento;

    b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;

    c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e

    d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou entidade a que estiver vinculada, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;

    III - representar a respectiva entidade ou órgão na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 9o ; e

    IV - supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas.

    FONTE: luciano franco. www.focusconcursos.com.br

  • certo

    Qual a diferença entre as instâncias:

    As instâncias deliberativas aprovam, e as instâncias consultivas apenas acompanham a 

    elaboração, a implantação e a revisão das decisões

  • Certa

    CEP --> Comissão de Ética Pública

    --> 7 brasileiros

    --> Designados pelo Presidente

    --> Mandato de 3 anos

    --> Admitida uma única recondução

    --> Contará com uma secretaria executiva vinculada a Casa civil

    --> O presidente tem voto de qualidade

    CEP --> Vinculada ao Presidente

    CE -> Vinculada ao órgão

  • cuidado que o código de conduta da alta administracao prevê a atuação da cep para monstros de estado e secretários
  • Art. 4 À CEP compete:

    I - Atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;


ID
941122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens a seguir.

Os procedimentos adotados pela Comissão de Ética, na apuração de ato contrário, preveem amplo direito de defesa ao servidor, com publicidade completa de suas conclusões pelo envio de ementa resumida a outras comissões.

Alternativas
Comentários
  • A questão errou ao afirma PUBLICIDADE COMPLETA.

    Decreto n° 1171 VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
  • Lei 6.029/2007

    Art. 13.  Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. 
    § 1o  Concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da Comissão de Ética do órgão ou entidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados. 
    § 2o  Na hipótese de os autos estarem instruídos com documento acobertadopor sigilo legal, o acesso a esse tipo de documento somente será permitido a quem detiver igual direito perante o órgão ou entidade originariamente encarregado da sua guarda. 
    § 3o  Para resguardar o sigilo de documentos que assim devam ser mantidos, as Comissões de Ética, depois de concluído o processo de investigação, providenciarão para que tais documentos sejam desentranhados dos autos, lacrados e acautelados. 
  • Questão errada, cfme Decreto 6029:

    Art. 18.  As decisões das Comissões de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos investigados, divulgadas no sítio do próprio órgão, bem como remetidas à Comissão de Ética Pública. 

    Não há publicidade do nome dos investigados nas conclusões enviadas via ementa resumida a outras comissões.
  • QUESTÃO ERRADA

     XXI - As decisões da Comissão de Ética;
    a) fatos ou atos submetidos à sua apreciação, serão resumidos em ementa;
    b) com a omissão dos nomes dos interessados, divulgadas no próprio órgão, bem como remetidas às demais Comissões de Ética, criadas com o fito de formação da consciência ética na prestação de serviços públicos.
    c) Uma cópia completa deverá ser remetida à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República.
    Bons estudos!!!
  • A questão mandou se basear no decreto 1171. O referido decreto não trata de tal assunto, mas sim o decreto 6029.

  • O erro está em "publicidade completa" pois os nomes dos interessados são omitidos.

    Gab.: Errado.

  • decreto 6.029/07. Art. 18.  As decisões das Comissões de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos investigados, divulgadas no sítio do próprio órgão, bem como remetidas à Comissão de Ética Pública

  • Gabarito: E

    [...] com publicidade completa

    O documentos sigilosos são retirados, para que ocorra a publicidade dos autos. (Ver Art 13)

  • deve preservar os nomes
  • Omissão dos nomes

  • Gabarito: Errado.

    Contribuindo com outras coisas que permitem ferir a passagem "publicidade completa":

    Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal darão tratamento prioritário às solicitações de documentos enviadas pelas Comissões de Ética, sendo vedado às autoridades competentes alegar sigilo para deixar de prestar a informação solicitada.

    Importante assinalar que qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído. Concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da Comissão de Ética do órgão ou entidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados. 

    A Comissão de Ética Pública manterá banco de dados de sanções aplicadas pelas Comissões de Ética dos órgãos e entidades, e também de suas próprias sanções, para fins de consulta pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, em casos de nomeação para cargo em comissão ou de alta relevância pública.

    Bons estudos!

  • Toda questão do CESPE que eu vejo "completo", "totalmente", " sem restrição" eu já fico ressabiado, e geralmente estão erradas.


ID
962143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito da ética no serviço público, julgue os itens que se seguem:

A comissão de ética pública deve ser integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública

Alternativas
Comentários
  • Comissão de Ética Pública é integrada por sete brasileirodesignados pelo Presidente da República para mandatos não coincidentes de três anos, entre brasileirode idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública
  • O Decreto 6.029/2007 - Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências

    Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, .........designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

    Bons estudos!!!
  • Essa questão me pegou pq eu  confundi a CEP com as comissões de ética citada no dec. 1171/94. No dec.  fala que a comissão será integrada por 3 MEMBROS TITULARES E 3 SUPLENTES, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente.
    Essa implementação da comissão citada diz respeito aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta.
    Não caio mais... :)
  • Em que momento posso diferenciar que a questão está falando do Comitê ao invés da Comissão???
  • Larissa,
    As Comissões de Ética de que fala o decreto 1171/94 estão em cada orgão ou entidade da adm. pública. art 2º  "(...) Integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente."

    Já as Comissões de Ética Pública de que fala o decreto 6029/ 2007, fazem parte do Sistema de Gestão de Ética do poder executivo federal (art. 2º)

    Percebe-se que o 1º atua em menor âmbito (órgão ou entidade), já o 2º atua em âmbito federal.

    Me corrijam se errei algo!
  • A questão me pareceu errada pois não diz que tais pessoas são designadas pelo Presidente da República.
  • DIFERENÇAS :


    Comissões de ética ( Decreto 1171/94) = Membros 3 integrantes + 3 suplentes / Requisitos : Servidores empregados de quadro permanente / Designação : Dirigente máximo do órgão / Mandato: 3 anos não coincidentes/ Não há recondução.

    Comissões de ética PUBLICA (Decreto 6029/07 = Membros 7 brasileiros / Requisitos : idoneidade moral,reputação elibada e notória experiência em administração pública / Designação : Presidente da República / Mandato: 3 anos não coincidentes/  Há uma ÚNICA recondução.

    Dessa forma fica mais fácil perceber a diferença!

     

  • A colega Viviane (comentário anterior) esclareceu com a maior clareza possóvel sobre a diferenciação nos dois institutos. Como característica principal do CESPE, a pegadinha que envolve o Decreto 1.171/94 e o Decreto 6.029/07 exige bastante atenção do concursando para que não se confunda os institutos, valendo destaque para a informação trazida pelo Art. 2º, deste último, no que concerne às comissões integrantes do Sistema de Gestão Ética do Poder Executivo Federal, senão vejamos:

    "Art. 2o Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal:

    I - a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999;

    II - as Comissões de Ética de que trata o Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994; e

    III - as demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal." 

  • Alguém poderia me esclarecer a questão? Estou estudando as Resoluções na CEP, e dentre elas a de número 04, que aprova o Regimento da Comissão de Ética Pública, onde:

    A COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA, com fundamento no art. 2o, inciso VII, do Decreto de 26 de maio de 1999

    RESOLVE:

    CAPÍTULO II

    DA COMPOSIÇÃO

    Art. 3o A CEP é composta por seis membros designados pelo Presidente da República, com mandato de três anos, podendo ser reconduzidos.

    § 1o Os membros da CEP não terão remuneração e os trabalhos por eles desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

    § 2o As despesas com viagens e estada dos membros da CEP serão custeadas pela Presidência da República, quando relacionadas com suas atividades.

    http://etica.planalto.gov.br/legislacao/etica12

  • Ana Carolina  também errei a questão porque estou estudando as 10 resolusões  CEP , entendo que esta questão se baseou na no Decreto  Nº 6.029 

    Art. 3º  A CEP será integrada por 7 brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada , e notória experiência em administração pública ......

    a minha conclusão :

    Houve discrepância de informações entre o Decreto 6.029 e a Resolução nº 4 da CEP sobre o numero de membros .

    Você deve estar estudando para o concurso da PF Agente Administrativo  , no qual, o edital pede o decreto 1171/1994 e as Resoluções da comissão de ética Pública da Presidência da República , deixando o decreto 6.029 de fora , então sugiro que se na prova cair quantos membros têm a CEP : 06 membros ! Vai pelo que pediram no edital! 

    Pelo menos é isso que vou fazer ! 

    Bons estudos e boa sorte! ;)

  • Gato Batatinha,
    Integram o Sistema de Gestão de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal:
    I. Comissão de Ética Pública (C.E.P.)
    II. Comissões de Ética do Decreto 1.171/94; e
    III. Demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal.

  • 7 brasileiros de de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública vai ser dificil encontrar.

  • Dec. 6029/2007

    Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.


    Percebam que existe apenas uma CEP (que assessora o Presidente da República - ver dec. 6029/2007) e várias comissões de ética (com atuação nos vários órgãos da administração pública - ver dec. 1171/94).

  • Gabarito. Certo.

    Decreto nº 6.029/2007

    Art.3º A CEP será integrada por sete brasileiro que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

  • É bom que não se confunda a CEP (comissão de ética pública) com as comissões de ética do decreto 1.171 e demais comissões de ética, onde a CEP tem poder de hierarquia sobre todas as demais comissões dos órgãos e entidades.


    "A diferença entre o sonho e a realidade é quantidade certa de tempo e trabalho". Bons estudos.

  • Tenho duvida sobre esses dois parágrafos, qual a diferença entre os dois:

    • Comissões de Éticas do Dec. 1.171/94 – Composição • três membros titulares e três suplentes - servidores e empregados - quadro permanente • designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão.

    • Composição da CEP – 07 brasileiros: idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública.

    Vlw...

  • O Sistema de Gestão da Ética ele é integrado pela:

    - Comissão de Ética Pública (CEP);

    - Comissão de Ética Decreto nº 1.171/94;

    - Demais Comissões de Ética.




    FORMAÇÃO DA CEP

    7 brasileiros;
    Idoneidade Moral;
    Reputação Ilibada;
    Notória Experiência em Adm. Pública
    Designados por: Presidente da Republica
    Mandato de: 3 anos (não coincidentes)
    Admitida: 1 única recondução
    Não há remuneração


    FORMAÇÃO DA C.E – Decreto 1.171/94

    3 titulares + 3 suplentes
    Escolhidos por:Servidores, Empregados
    Designados por: Dirigentes máximo pessoa/Orgão
    Mandato de: 3 anos (não coincidentes)
    Não é admitida a recondução
    Não há remuneração

  • CEP- 7 - I. R. N.- 

    Designados pelo PR por mandato de 3 anos, não coincidentes, permitido uma unica recondução.

  • GAB. CERTA.


    Decreto nº 6.029, de 01.02.2007

    Art. 3o  A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. 

  • Art. 3o  A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. 

     

  • Não confundir aqui com a Comissão de Ética citada no Decreto 1.171.

    DECRETO 6.029 DE 1° DE FEVEREIRO DE 2007

    Art. 3 o   A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.  

    Art. 5º  Cada Comissão de Ética de que trata o  , será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.

    Devemos ter cuidado, falou em CEP-Comissão de Ética Pública são 07 membros

    qualquer outra comissão 03 membros, 03 suplentes.

  • Gab. "CERTO"

    CEP lembra Sete

  • Certa

    CEP - Comissão de Ética Pública:

    --> 7 brasileiros

    --> Designados pelo Presidente

    --> Uma única recondução

    --> Conduta ilibada, notória experíencia em administração e idoneidade

    --> Contará com uma secretaria executiva vinculada a Casa civil

    --> Presidente da CEP tem voto de qualidade

  • GAB.: C

    COMISSÃO CEP (RESUMO)

     

    CEP: Comissão de Ética Pública

    OBJETIVO:  CEP é INSTÂNCIA CONSULTIVA.

    COMPOSIÇÃO: 07 Brasileiros

    REQUISITOS: idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública.

    DESIGNADOS: Pelo PR (Pres. Da Rep.)

    MANDATOS:  3 ANOS (NÃO coincidentes

    RECONDUÇÃO:  UMA ÚNICA RECONDUÇÃO. 

    ATUAÇÃO no CEP: SEM remuneração.

    TRABALHO: São considerados prestação de relevante serviço público

    VOTOS: O Presidente terá o VOTO DE QUALIDADE nas deliberações da Comissão. 

    OBS.: Os MANDATOS dos primeiros membros serão de UM, DOIS E TRÊS ANOS, estabelecidos no decreto de designação.

  • Art. 3   A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.  

  • CERTO

    A comissão de ética pública deve ser integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública

  • Art. 3  A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. 


ID
962146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito da ética no serviço público, julgue os itens que se seguem:

O mandato dos membros da comissão de ética pública é de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

Alternativas
Comentários
  • Comissão de Ética Pública é integrada por sete brasileirodesignados pelo Presidente da República para mandatos não coincidentes de três anos, entre brasileirosde idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública
     
  • O Decreto 6.029/2007 - Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências
     
    Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, .........designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.
  • decreto 6029
    Art. 3o  A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.
  • Galera
    Se não tem nada de novo a acrescentar de um comentário que já existe pra que repetir o já falado??? 

  • Não entendi o art. 3º, §3º. Alguém pode explicar?  como é esse negócio de mandatos não coincidentes? os primeiros mandatos serão de 1,2,3 anos?
    Se puder deixar mensagem, agradeço!
  • Milena, eu entendo que os mandatos não coincidentes seria uma forma de cada ano, por exemplo, renovar alguns membros evitando assim que a comissão inteira fosse renovada. Ex:

    2001 membro A é designado (sai membro X)
    2002 membro B é designado (sai membro Y)
    2003 membro C é designado (sai membro Z)

    e por aí vai...

     

  • Esse termo "não coincidentes" expressa o que dispõe o §3º:

    "Art.3º. A CEP será integrada por sete brasileiros (...)

    §3º Os mandatos dos primeiros membros serão de um, dois e três anos, estabelecidos no decreto de designação."
  • Dec. 6029/2007

    Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

  • Gabarito. Certo.

    Decreto nº 6.029/2007

    Art.3º A CEP será integrada por sete brasileiro que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

  • FORMAÇÃO DA CEP

    7 brasileiros;
    Idoneidade Moral;
    Reputação Ilibada;
    Notória Experiência em Adm. Pública
    Designados por: Presidente da Republica
    Mandato de: 3 anos (não coincidentes)
    Admitida: 1 única recondução
    Não há remuneração

  • Lembrar que a CEP= 7+3 TOTAL 10

    7 membros  
    3 anos de mandato  
    permitido uma única recondução.  
    FONTE: Decreto 6029/07 art 3º §3º
  • CUIDADO!!!

     

    CEP - Dec. 6029/2007.

    --> Mandato de: 3 anos (não coincidentes)
    --> Admitida: 1 única recondução

     

    CE – Decreto 1.171/94.

    --> Mandato de: 3 anos (não coincidentes)
    --> Não é admitida a recondução

  • Macete!

    Co-mis-são - TRÊS sílabas. Ou seja, 03 anos.

  • Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

  • Gente mas isso está no Decreto nº 1.171/94. Pois a questão faz referência a este porém não o encontrei no decreto. 

  • E se na prova vinhesse assim.. ?

    O Decreto 6.029/2007 - Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências   Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, .........designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos,  coincidentes, permitida uma única recondução. errada

     

     

  • Composição da CEP:

    -> 7 brasileiros (6 conselheiros + 1 presidente)

    -> Requisitos: idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em Adm Pública;

    -> Designados pelo Presidente da República;

    -> Mandato de 3 anos (não coincidente);

    -> Permitida uma única recondução.

    Não é permitida qualquer remuneração por os membros atuarem no âmbito da CEP (os trabalhos desenvolvidos são considerados de relevante serviço público).

    Dentre os membros, o Presidente terá voto de qualidade nas deliberações da Comissão.


  • >>É apenas OBSERVAÇÃO:

    Classificação da questão errada!

    Essa informação não está mais no 1171/94. Foi revogada pelo Decreto 6029/07.

    Mas não torna a questão inválida, apenas mal classificada.

    Resposta: CERTO, mas não com base no 1171/94, que inclusive nem foi cobrado na questão.

  • Certa

    Art3°- A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República para mandatos de 3 anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

  • Me ajudou muito esse comparativo que achei aqui pelo QC, não me recordo de quem é, mas me ajudou muito!

    ·        Comissão de Ética (DECRETO 1171/94):

    o  MEMBROS –> 3 Integrantes + 3 Suplentes

    o  REQUISITOS –> servidores empregados de quadro permanente

    o  DESIGNAÇÃO –> dirigente máximo do órgão

    o  MANDATO –> 3 anos não coincidentes e não há recondução

    ·        Comissão de Ética PÚBLICA (DECRETO 6.029/07)

    o  MEMBROS –> P-U-B-L-I-C-A = 7 LETRAS = 7 BRASILEIROS.

    o  REQUISITOS –> Idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração publica

    o  DESIGNAÇÃO –> Presidente da República

    o  MANDATO –> 3 anos não coincidente e há uma ÚNICA recondução

  • Art. 3  A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução


ID
962155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito da ética no serviço público, julgue os itens que se seguem:

Qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas será mantido com a chancela de reservado, até que seja concluído.

Alternativas
Comentários


  • Decreto 6.029/2007  - Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências


    Art. 13. Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas.

    Bons estudos!!!
  • Verdadeiro, segundo o Decreto nº 6.029/07 , art. 7º - Compete às Comissões de Ética: 

    I - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão os entidade;


  • gab: certo

    DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

    Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.


    Art. 13. Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. 

  • O que seria manter o procedimento com chancela de "reservado"?

  • Luciana Salgado, a palavra "reservado" tem sentido de restrito.

  • “reservado” (sigiloso),

  • Art. 13. Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. 

  • Decreto 6.029/2007

    Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências

    Art. 13.  Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. 

    § 1  Concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da Comissão de Ética do órgão ou entidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados.


ID
962161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito da ética no serviço público, julgue os itens que se seguem:

As autoridades competentes podem alegar sigilo para deixar de prestar informações solicitadas pelas comissões de ética.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 6.029/2007 - Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências

    Art. 20. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal darão tratamento prioritário às solicitações de documentos necessários à instrução dos procedimentos de investigação instaurados pelas Comissões de Ética .
              (...)

    § 2o As autoridades competentes   NÃO   poderão alegar sigilo para deixar de prestar informação solicitada pelas Comissões de Ética.

    Bons estudos!!!

  • Errado
    Decreto 6.029/07 
    Art. 20  -  § 2o As autoridades competentes não poderão alegar sigilo para deixar de prestar informação solicitada pelas Comissões de Ética.

  • Não sabia exatamente qual era a letra da lei, mas acertei por que pensei que o sigilo das informações não tem como função permitir que uma autoridade competente deixe de prestar uma informação solicitada.

  • Para concursos como o da PRF, por exemplo,  o decreto 6.029/2007 não é  objeto de estudo. No entanto, todo conhecimento é válido. 

  • Art. 1o Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe: 

    II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;

  • ERRADA.

    As autoridades não podem alegar sigilo para deixar de prestar informações solicitadas pelas Comissões de Ética.O que terá sigilo é o curso da investigação, que terá chancela de "reservado", e acabará esse sigilo com o término da investigação.
  • DICAS DE ESTUDO:

    Art. 20. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal darão tratamento prioritário às solicitações de documentos necessários à instrução dos procedimentos de investigação instaurados pelas Comissões de Ética .


    § 2o As autoridades competentes não poderão alegar sigilo para deixar de prestar informação solicitada pelas Comissões de Ética.


    Vou dar um dica mesmo sendo básica e que muitos até sabem mais que eu. Nem sempre por haver palavras QUE DENOTEM EXCLUSIVIDADE, não se pode logo de cara dizer que a questão está certa ou errada, são exemplos: EM HIPÓTESE ALGUMA, NUNCA, JAMAIS ETC. 


    EXEMPLO DE ASSERTIVA: 

    "As autoridades competentes , EM HIPÓTESE ALGUMA, podem alegar sigilo para deixar de prestar informações solicitadas pelas comissões de ética".


    E AÍ QUAL SERIA O GABARITO? O DECRETO TRAZ EXCEÇÕES? NÃO?  ENTÃO ASSERTIVA ESTÁ CORRETA MESMO EXISTINDO UMA PALAVRA TÃO FORTE COMO "EM HIPOTES ALGUMA".  AS BANCAS ESTÃO PEGANDO O CANDIDATO PELA CULATRA, POIS DE TANTO VER ESSES TERMO ELE JÁ COLOCA INCORRETO NA ASSERTIVA, MAS EIS O CASO EM QUE ESTARIA CORRETO COMO FOI VISTO.


    BONS ESTUDOS!!! TU ÉS FORTE, TU ÉS CAPAZ MEU AMIGO!!!

  • Errado! Nunca. Devem prestar informações solicitadas pelas comissões de ética.

  • Art. 20 §2° do DEC. 6029/2007: As autoridades competentes NÃO poderão alegar sigilo para deixar de prestar informação solicitada pelas Comissões de Ética.

  • Errado

    Art. 20  -  § 2° As autoridades competentes NÃO poderão alegar sigilo para deixar de prestar informação solicitada pelas Comissões de Ética.

     

     

  • Errada

    Art. 20. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal darão tratamento prioritário às solicitações de documentos necessários à instrução dos procedimentos de investigação instaurados pelas Comissões de Ética .

    § 2o As autoridades competentes não poderão alegar sigilo para deixar de prestar informação solicitada pelas Comissões de Ética.


ID
963067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere à ética no serviço público, julgue os itens a seguir.

O mandato dos membros da comissão de ética pública será de dois anos, não sendo permitidas reconduções.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007
    Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

  • Questão errada, outra responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - INSS - Engenheiro ElétricoDisciplina: Ética na Administração Pública

    O mandato dos membros da comissão de ética pública é de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

    GABARITO: CERTA.

  • Mandato de três anos, não coincidentes e Recondução por uma única vez.

  • Os comentários dos três colegas foram ótimos,ajudaram-me bastante muito obrigado!!!!!:)

  • Resposta: Errado                                                                                                                                                                                                  ---------------------------------------                                                                                                                                                                    DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.....Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.



  • Pessoal alguém poderia me explicar o não coincidentes, nesse Art.? Porque eu tento entender, mas não consigo. Obrigada!

  • MÔNICA,

    NÃO COINCIDENTES SIGNIFICA QUE OS MEMBROS POSSUIRÃO MANDATOS EM PERÍODOS DISTINTOS. NUNCA UM MESMO MEMBRO ENTRARÁ E SAIRÁ NA MESMA DATA DO OUTRO.


  • Muito obrigada Auciomar Junior. Agora entendi.

  • CEP - 7 brasileiro - Idoneidade moral, Reputação ilibada e Notória experiência em admnistração pública designados pelo PR - mandatos de 3 anos- não coincidentes - permitida uma única recondução

  • Questão errada!

    Comentário: A questão erra ao falar: "não sendo permitidas reconduções". É permitida uma única recondução, não sendo coincidente.

    O mandato dos membros da comissão de ética pública é de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

    GABARITO: CERTA.

  • Vamos comentar as coisas com informações corretas!

    Tem mta gente que assina somente o este site e estuda sozinho!

    Vamos colaborar!!!

  • Mandato de 3 anos, não coincidentes e sendo permitida uma única recondução.

  • 3 anos permitida 1 recondução

    31=> 3-1

     

  •  

    Comissão de Ética: 3 membros, 3 anos e não admite recondução

    Comissão de Ética Pública>> 7 membros, 3 anos, admite uma recondução.

    As duas fazem parte da gestão da ética pública.

  • A Comissão de Ética tem mandato não coincidentes de três anos, o decreto 1.171 não fala expressamente em uma recondução, mas também não veda a mesma.

  • Escolhidos pelo presidente, 3 anos com uma recondução somente.

  • Mandato: 3 anos, não coincidentes, permitida uma única recondução

  • Composição da CEP:

    -> 7 brasileiros (6 conselheiros + 1 presidente)

    -> Requisitos: idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em Adm Pública;

    -> Designados pelo Presidente da República;

    -> Mandato de 3 anos (não coincidente);

    -> Permitida uma única recondução.

    Não é permitida qualquer remuneração por os membros atuarem no âmbito da CEP (os trabalhos desenvolvidos são considerados de relevante serviço público).

    Dentre os membros, o Presidente terá voto de qualidade nas deliberações da Comissão.


    Continuemos na luta diária, pois é muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançando triunfo e glória, mesmo expondo-se à derrota, do que formar fila com os pobres de espírito que nem gozam muito, nem sofrem muito, porque vivem numa penumbra cinzenta e não conhecem vitória nem derrota. (THEODORE ROOSEVELT)

  • Comi33ão de 3tica: 3 membros, 3 anos.

  • GAB. E

    COMISSÃO CEP (RESUMO)

     

    CEP: Comissão de Ética Pública

    OBJETIVO:  CEP é INSTÂNCIA CONSULTIVA.

    COMPOSIÇÃO: 07 Brasileiros

    REQUISITOS: idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública.

    DESIGNADOS: Pelo PR (Pres. Da Rep.)

    MANDATOS:  3 ANOS (NÃO coincidentes

    RECONDUÇÃO:  UMA ÚNICA RECONDUÇÃO. 

    ATUAÇÃO no CEP: SEM remuneração.

    TRABALHO: São considerados prestação de relevante serviço público

    VOTOS: O Presidente terá o VOTO DE QUALIDADE nas deliberações da Comissão. 

    OBS.: Os MANDATOS dos primeiros membros serão de UM, DOIS E TRÊS ANOS, estabelecidos no decreto de designação.

  • Comissão de Ética Pública será:

    Integrada => 7 brasileiros

    Requisitos => idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública

    Designados => Presidente da República

    Mandato => 3 anos, não coincidentes

    Permitida => única recondução

    #BORA VENCER

  • QUESTÃO ERRADA.

    De acordo com o Decreto nº 6.029/2007, artigo 3º - A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.  

  • CEP-

    3 anos não coincidentes

    Permitida uma única recondução

    GABARITO: ERRADO


ID
963070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere à ética no serviço público, julgue os itens a seguir.

A secretaria executiva da comissão de ética pública será vinculada à Casa Civil da Presidência da República.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o  À CEP compete:

    Parágrafo único. A CEP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.
  • DECRETO LEI 6.029/08
    Art. 4º parágrafo da  único.

    A CEP contará com uma Secretaria - Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidnêcia da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhadores da Comissão.

  • Certo. A comissão de Ética Pública está vinculada à Casa Civil da Presidência da República.

  • DECRETO LEI 6.029/08
    Art. 4º parágrafo da  único.

    A CEP contará com uma Secretaria - Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidnêcia da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhadores da Comissão.

  • Art. 4o  À CEP compete:
    Parágrafo único. A CEP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.

  • Resposta: Correto                                                                                                                                                                                                  ________________________

    DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.
    Art. 4o À CEP compete:
    I ­ atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética
    pública;
    II ­ administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo:
    a) submeter ao Presidente da República medidas para seu aprimoramento;
    b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre casos omissos;
    c) apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas;
    III ­ dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto no 1.171, de 1994;
    IV ­ coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal;
    V ­ aprovar o seu regimento interno; e
    VI ­ escolher o seu Presidente.
    Parágrafo único. A CEP contará com uma Secretaria­Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.
  • SECRETARIA-EXECUTIVA DA CEP --------- VINCULADA À CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

  • Em relação às Secretarias Executivas:

    CEP -> Casa Civil

    CE -> Órgão/entidade

  • Certa

    CEP --> Comissão de Ética Pública

    --> 7 brasileiros

    --> Designados pelo Presidente

    --> Mandato de 3 anos

    --> Admitida uma única recondução

    --> Contará com uma Secretaria executiva vinculada a Casa civil

    --> O presidente tem voto de qualidade

  • pega o bizu federal

    Comissão de ética pública = presidente da republica.

    Comissão de ética= dirigente máximo do órgão.

  • CERTO

    Art. 4 , Parágrafo único.  A CEP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão. 

    DECRETO Nº 6.029/07


ID
963073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere à ética no serviço público, julgue os itens a seguir.

Qualquer cidadão poderá provocar a atuação da comissão de ética pública visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 6029/2007Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

  • Estrangeiro pode? Se alguém puder me responder inbox ficarei muito agradecido..

  • cidadão = ser votante, logo, estrangeiro nao entra no rol de provocar a CEP

  • certo. Decreto 6029/2007

    Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.
  • EscrevDecreto 6029/2007Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.


  • Resposta: Certa                                                                                                                                                                                                     ----------------------------------------------------

    DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.                                                                                                                                        ..........

    Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

  • Esse ente estatal me pegou nessa !

  • correto

    Porém este artigo consta no decreto 6.029/2007 e não no decreto 1.171/94, conforme indica a questão!!! (bom que não é o enunciado oficial, só mesmo um direcionamento errado do site).
  • QUEM PODERÁ PROVOCAR A CE OU CEP:

    >> Qualquer cidadão;

    >> Qualquer agente público;

    >> Qualquer pessoa jurídica de direito privado;

    >> Qualquer associação;

    >> Qualquer entidade de classe.

    NÃO PODEM PROVOCAR: PJ de direito público e estrangeiro.

  • Decreto 6029/2007

    Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

    OBS: CIDADÃO, ou seja, ESTRANGEIRO NÃO ENTRA NESSE ROL PARA PROVOCAR A CEP

  • GAB.: C

    Poderá provocar a atuação da CEP

     C A P A E

     

    Cidadão

    Agente publico

    Pessoa juridica

    Associação de classe

    Entidade

    Fonte: Amigos do QC

  • SE FALAR QUALQUER PESSOA ESTÁ ERRADA.

  • CERTO

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

     Decreto 6.029/2007


ID
963076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere à ética no serviço público, julgue os itens a seguir.

Pessoas que exercem cargos de natureza eventual, temporária ou excepcional não podem ser submetidas a procedimentos de apuração por meio da comissão de ética pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, pois essa pessoas são sim submetidas aos procedimentos de apuração por meio da comissão de ética.

    Decreto 1171/94 - XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

  • Decreto 6029/2007

    Art. 11. OmissisParágrafo único. Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.
  • A questão erra ao negar, outras duas podem ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Todos os CargosDisciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Ética na Administração Pública; 

    Para fins de apuração do comprometimento ético, é servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste ao poder público serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que seja sem retribuição financeira.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2008 - HEMOBRÁS - Cargos de Nível MédioDisciplina: Ética na Administração Pública

    Para fins de apuração do comprometimento ético, entende- se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

    GABARITO: CERTA.

  • Quando li "natureza eventual" pensei logo numa pegadinha e que ela ia dar a questão como certa, já que o decreto 1.171 NÃO fala sobre caráter eventual. Porém, a questão NÃO ESPECIFICOU sobre qual decreto tratava, ela apenas diz "No que se refere à ética no serviço público...". Se levar em conta o decreto 6.029, a coisa muda.


    6.029:

    Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

    Parágrafo único. Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.

    1.171:

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.


    Pra não ter dúvidas quanto ao significado de EVENTUAL e TEMPORÁRIO até busquei no dicionário de sinônimos e realmente não vi nada que levasse um ao outro apesar de algumas palavras se repetirem.


    EVENTUAL:

    Casual:

    1 acidental, aleatório, inesperado, imprevisto, ocasional, contingente, fortuito, casual.

    Que acontece por acaso:

    2 relativo, contingente.

    TEMPORÁRIO:

    1. temporal.

    Incerto:

    2 contingente.

    3 transitivo, provisório, precário, passageiro, interino, efêmero,contingente, transitório.


    E pra deixar a coisa ainda mais confusa, outra questão da própria CESPE contradiz isso:

    Q438370 - A respeito do acesso à informação por parte dos cidadãos e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item abaixo.

    O referido código de ética não considera servidora pública a pessoa que presta serviço de natureza eventual e sem remuneração a entidade da administração pública indireta.

    Gabarito: CERTO

    Observem que neste caso a CESPE especificou o decreto (1.171).

    Enfim... acertei a questão, mas achei muito confuso!

  • GABARITO: ERRADO

    A questão menciona que pessoas que exercem cargos de natureza eventual, temporária ou excepcional NÃO poderão ser submetidas a procedimentos de apuração por meio da comissão de ética pública, no entanto, está explícito no decreto 6.029/07 o seguinte:

    Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a AGENTE PÚBLICO, órgão ou setor específico de ente estatal.

    Parágrafo único. Entende-se por AGENTE PÚBLICO, para os fins deste Decreto, TODO AQUELE QUE, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico,PRESTE SERVIÇOS DE NATUREZA PERMANENTE, TEMPORÁRIA, EXCEPCIONAL OU EVENTUAL, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.


  • Resposta: Errado                                                                                                                                                               

    ---------------------

    DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

    .......

    Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

    Parágrafo único. Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.


    _________________________________________________________________________________________________________


    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    ............

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

  • Decreto nº 1.171/94.

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

  • errado.

    devem sim!

  • GAB: ERRADO

    Comissão de ética pública -> DECRETO 6.029/07

    DECRETO 6.029 --------> AGENTE PÚBLICO ----------> presta serviço ------> natureza PERMANENTE/ TEMPORÁRIA/ EXCEPCIONAL/ EVENTUAL

  • Decreto nº 1.171/94.

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza Permanente, Temporária ou Excepcional(PET), ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.


ID
963079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere à ética no serviço público, julgue os itens a seguir.

Qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas deverá ser mantido com a chancela de reservado, até que seja concluído.

Alternativas
Comentários
  • Dec. 6029/2007


    Art. 13. Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. 


    Não há exceções!

  • Esse trecho presta tributo ao princípio da proteção à honra e imagem do investigado (comissão de ética).

  • Gabarito: Certo


    DICA

    No Decreto 6.029/2007 no art. 13 a palavra “reservado” tem o sentido de sigiloso.

  • Resposta: Certo

    ----------------------------------

    DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

    .........

    Art. 13. Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. 

  • Essa não erro mais.

    Art. 13. Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. 

    Adendo: O investigado poderá ter acesso aos autos de investigação mesmo antes de ser notificado.

  • Errei pelo fato do investigado poder ter acesso. Interpretei mal, a Cespe não perdoou.

  • Concluído e D-E-L-I-B-E-R-A-D-O....ta incompleto...já errei questão cobrando exatamente isso

  • GAB.: C

    Art. 13. Será mantido com a chancela de “RESERVADO”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas.

    RESERVADO = SIGILOSO

  • Salvo para o indivíduo que estiver sendo investigado. Ele tem o direito de ter acesso aos autos da investigação.


ID
963085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere à ética no serviço público, julgue os itens a seguir.

Os agentes públicos que estejam em gozo de licença não poderão ser submetidos às normas do código de ética.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Decreto 1171 - XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.


  • Agentes públicos são tanto dentro e fora da Instituição, independentemente de estarem de licença ou não

  • Gabarito Errado.

    Decreto nº 6.029-2007

    Art. 24. As normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do Código de Ética do órgão ou entidade aplicam-se, no que couber, às autoridades e agentes públicos neles referidos, mesmo quando em gozo de licença.

  • DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007. Art. 24. As normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do Código de Ética do órgão ou entidade aplicam-se, no que couber, às autoridades e agentes públicos neles referidos, mesmo quando em gozo de licença.

  • ERRADA

    Além da 6.029,art.24 , olha o que diz o codigo de ética ( regras deontologicas):

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

  • Se é para apuração de ilegalidade, VALE ATE CASSAR APOSENTADORIA, quem dirá licença.

  • ERRADO

     

    Art. 24. As normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do Código de Ética do órgão ou entidade aplicam-se, no que couber, às autoridades e agentes públicos neles referidos, mesmo quando em gozo de licença.

  • O que você faz na vida privada sendo servidor público podem ser submetida a Comissão de Ética e isso servo para todos os casos até mesmo quando em gozo de licença.

  • Um absurdinho isso né rs, mas tudo bem.


ID
981376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o próximo item.


As comissões de ética podem escusar-se de proferir decisões a respeito de matérias que não sejam de sua competência, alegando omissão do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

Alternativas
Comentários
  • Resposta constante no  DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

    Art. 16.  As Comissões de Ética não poderão escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou do Código de Ética do órgão ou entidade, que, se existente, será suprida pela analogia e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

    Errado
  • Resposta constante no  DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

    Art. 16.  As Comissões de Ética não poderão escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou do Código de Ética do órgão ou entidade, que, se existente, será suprida pela analogia e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

    Alguém poderia verificar o gabarito novamente, visto que a questão diz " matérias que não sejam de sua competência..."
  • Pessoal, o gabarito definitivo da banca é ERRADO, a QC está com o gabarito de acordo com a banca:

    Questão 110 = http://www.cespe.unb.br/concursos/mp_13_temporario/arquivos/MPOG13_001_01.pdf
    Gabarito definitivo E http://www.cespe.unb.br/concursos/MP_13_TEMPORARIO/arquivos/Gab_definitivo_MPOG13_001_01.PDF

    CESPE
    "As comissões de ética podem escusar-se de proferir decisões a respeito de matérias que não sejam de sua competência..."
    = As Comissões não podem decidir sobre assuntos que não têm a ver com as próprias comissões.

    LEI
    "As Comissões de Ética
     não poderão escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência..."
    = As Comissões devem decidir sobre assuntos de sua própria competência

    Percebemos que o erro da questão está simplesmente em dizer o que não está explícito na lei.
  • Agregando valor:


    Escusar ------> significa:

    - Dispensar;desculpar;

    -Recusar um convite.


    Só para o caso de a banca vir a trocar as palavras da lei por outras e tal né...é sempre bom entender realmente o que os artigos estão dizendo... assim não caímos em pegadinhas.


    Bons estudos!

  • - As comissões de ética podem escusar-se de proferir decisões a respeito de matérias que não sejam de sua competência, alegando a falta de competência a respeito da matéria. NÃO PODE alegar omissão. 

  • Errada.

    Art. 16. As Comissões de Ética não poderão escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou do Código de Ética do órgão ou entidade, que, se existente, será suprida pela analogia e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • Errado.


    Art. 16. As Comissões de Ética não poderão escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão do 

    Código...


    Não pode escusar-se sobre matéria de sua competência alegando omissão ao código. Ok.


    Caso não for de sua competência? Pode alegar omissão ao código? Não, não pode; a comissão deverá suprir esta omissão por analogia e considerar os princípios administrativos.

  • O decreto fala QUE SEJA DE SUA COMPETÊNCIA , mas a questão fala QUE NÃO SEJA DE SUA COMPETÊNCIA, alguém pode me explicar?

  • Na vdd Franklin Silva a comissão não poderá escusar-se em relação a isso, se ao final do procedimento ver que não é competente para aplicar a punição, ou seja, se esta não for a de censura, este encaminhará o procedimento para que seja tomada as devidas providencias pelas pessoas aptas a aplicarem essa pena. 

  • a banca inverteu a Lei e eu cai igual uma pata...  "as comissoes de ética não poderão escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência...

  • Errada.

    As comissões não podem alegar a OMISSÃO e sim a FALTA DE COMPETÊNCIA.

  • As Comissões de Ética não poderão escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão, que, se existente, será suprida pela analogia e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.



    Outra grande SACADA É ATER-SE QUE AS COMISSÕES TEM NATUREZA APENAS CONSULTIVA E NÃO DELIBERATIVA, EM OUTRAS PALAVRAS, ELAS NÃO DECIDEM NADA SÓ DÃO "PITACO" ( "PITACO" AQUI NA MINHA REGIÃO É OPINAR SOBRE ALGO BLZ RSRSRSRSRS).
    BONS ESTUDOS!!!!
  • ANALOGIA + LIMPE

  • Não, não! 

    Ele não pode, pois, neste caso, deverá utilizar a analogia ou os princípios gerais da Adm. Pub. (LIMPE)

  • Caso as comissões não tenha condições de julgar no caso concreto, usa-se a Analogia e o LIMPE.

  • Errada.

     

    As comissões de ética podem escusar-se de proferir decisões a respeito de matérias que não sejam de sua competência (CERTA), alegando omissão do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (ERRADA).

     

    A comissão de ética deveria alegar o fato de não ser competente e não que há omissão no Código de Ética.

  • É simples:

    Se for incompetente para julgar a matéria (por exemplo uma infração penal e não ética), a comissão não precisa julgar, declarando-se incompetente. 

    Já se for competente, mas a matéria em pauta não for tratada pelo Código de ética, então deve julgar suprindo a omissão através da analogia e dos princípios da Adm. Pública (LIMPE).

  • Art. 16.  As Comissões de Ética não poderão escusar-se de proferir decisãosobre matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou do Código de Ética do órgão ou entidade, que, se existente, será suprida pela analogia e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

  • Art. 17.  As Comissões de Ética, sempre que constatarem a possível ocorrência de ilícitos penais, civis, de improbidade administrativa ou de infração disciplinar, encaminharão cópia dos autos às autoridades competentes para apuração de tais fatos, sem prejuízo das medidas de sua competência. 

    SE ALGO PREVISTO COMO CRIME TAMBÉM É PREVISTO EM CÓDIGO DE ÉTICA, A CEP IRÁ ENCAMINHAR AO ORGANISMO COMPETENTE. O QUE NÃO SIGNIFICA QUE DEIXARÁ DE APURAR.

    SÃO APURAÇÕES DISTINTAS.

    ATÉ PQ, EXITEM VÁRIAS CONDUTAS PROIBIDAS POR CÓDIGO DE ÉTICA QUE SÃO TIPIFICADAS. SE A CONDUTA NÃO CONFIGURA UM ILÍCITO, É SIMPLESMENTE UMA INFRAÇÃO ÉTICA, NÃO RECEBERÁ PUNIÇÃO JURÍDICA, MAS APENAS A SANÇÃO ÉTICA. ISSO NÃO SIGNIFICA QUE SE HÁ CONFIGURAÇÃO DE ILCÍTO PENAL, A MESMA NÃO APURA, CONFORME GRIFADO NO ART. 17.

  • Não vi ninguém comentando aqui mas que reparei ao perceber quando errei a questão ao responder como CERTO. O enunciado diz respeito ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto 1171/1994). Entretanto, se analisarmos a assertiva, está diz respeito ao art. 16 do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal (Decreto 6029/2007), ou seja, legislação diversa da cobrada no enunciado. Desta maneira, se trata de questão totalmente passível de anulação, s.m.j.

     

    Bons estudos a todos!

  • Essa questão reproduz o artigo 16 do decreto 6029 conforme comentou Wagner Brito, porém, com uma alteração de negação, onde ao meu ver, coloca a assertiva como correta.

  • Depois de trocentas questões feitas, vc acaba errando de bobeira uma questão fácil.

    Existe a OMISSÃO da matéria. É de competência da CEP?

    SIM -> então a CEP não pode "tirar o corpo fora". Tem que tratar, discutir, decidir.

    NÃO -> "essa "p.." não é minha, é do aspira." - Então, pode escusar-se, pular do barco.

  • Dec 6029/07 Art. 16.  As Comissões de Ética não poderão escusar-se de proferir decisão sobre

    matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta

    Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público

    Civil do Poder Executivo Federal ou do Código de Ética do órgão ou entidade,

    que, se existente, será

    suprida pela analogia e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade,

    moralidade, publicidade e eficiência. 

  • As comissões de ética podem escusar-se de proferir decisões a respeito de matérias que não sejam de sua competência, alegando omissão do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

     

    Decreto 6029/07:

     

    Art. 16. As Comissões de Ética não poderão escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou do Código de Ética do órgão ou entidade, que, se existente, será suprida pela analogia e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

  • e

    não podem escusar-se!

  • Bom, a questão diz que se não for matéria de competência, pode escusar-se de proferir decisão. Ao me ver, estaria correta a questão, pois como vai proferir decisão se não é matéria de competência dela? já no artigo 16 diz que As Comissões de Ética não poderão escusar-se de proferir decisão sobre

    matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta

    Administração Federal.

  • ESSA VAIO CAIR NA PRF 2021

    Decreto 6029/07:

     

    Art. 16. As Comissões de Ética não poderão escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou do Código de Ética do órgão ou entidade, que, se existente, será suprida pela analogia e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

    GAB: ERRADO

  • ERRADO

    Art. 16.  As Comissões de Ética não poderão escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou do Código de Ética do órgão ou entidade, que, se existente, será suprida pela analogia e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

    DECRETO Nº 6.029/07

  • Minha dúvida existiu pelo fato de a questão mencionar "matéria que NÃO seja de sua competência" e realmente, para mim, não há o que ela fazer sobre algo que não a compete... porém, é assim mesmo, vida que segue... mesmo com muita dúvida, confiei no que está no decreto e acertei


ID
1012348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Estaduais, à licitação pública e à ética no serviço público, julgue os itens seguintes.

A gestão ética na administração pública ocasiona o fortalecimento da capacidade de governança pública, mediante um padrão voltado ao cumprimento da missão institucional.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Os programas de promoção da ética pressupõem fortalecimento da capacidade de governança pública e corporativa, mas também, o estabelecimento de um padrão ético efetivo em matéria de conduta. De um lado, a criação das condições necessárias ao cumprimento da missão organizacional. De outro, o estabelecimento de forma transparente das regras de conduta que devem ser observadas.
    http://www.dnit.gov.br/institucional/comissao-de-etica/artigos-e-publicacoes/publicacoes/Desvios%20Eticos.pdf 
    http://www.dnit.gov.br/institucional/comissao-de-etica/artigos-e-publicacoes/publicacoes/Desvios%20Eticos.pdf  
  • O Código de Ètica serve para direcionar as atitudes do servidor público, assim ele terá de cumprir e seguir os objetivos da instituição que ele atua.
    Obs: Direcioná-lo a fazer o que é certo, e não o oposto.
    Questão Certa!
  • Gostei dos comentários!

  • Fiquei sem entender essa, o padrão não deveria ser voltado ao Interesse Público, e não missão institucional?

  • CERTA.

    Claro, cada estrutura da administração pública segue suas missões institucionais. E a gestão ética fortalece a governança.

  • DECRETO Nº 6.029/07.

    Art. 1o Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover
    atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe:
    I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;
    II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como
    instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública
    ;
    III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos
    técnicos e de gestão relativos à ética pública;
    IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho
    institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.

  • Questão bonita e fácil.


  • Fiquei em dúvida quato "intitucional", seria governamental?

  • Exatamente ,questão bonita e facil

  • Resiliência - Institucional porque tem a ver com a missão daquela instituição.


ID
1015744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca da ética no serviço público, julgue os itens subsequentes.

O relativismo gerencial é a estratégia mais utilizada pelos gestores públicos para institucionalizar a ética nas organizações públicas.

Alternativas
Comentários
  • Proposta racionalista versus relativista 

    Proposta Racionalista
    - Visão aplicada das competências 
    - Perspectiva indutiva e racionalista
    - Paradigma descritivo e estático 
    - Ênfase sobre a definição de competências que traduzem o melhor desempenho gerencial 
    Proposta Interpretativista/ relativista
    - Visão estratégica das competências  - Perspectiva dedutiva e fenomenológica
    - Paradigma interpretativo e dinâmico
    - Ênfase sobre as exigências macro-organizacionais e internalização do significado do trabalho

    Achei essas comparações em um site e achei que poderia ajudar a interpretar essa questão. Para mim foi difícil. Não conhecia essas propostas e até acertei a questão por pura intuição. Entendi vendo essas explicações que seria pouco provável a proposta interpretativa ser usada para a institucionalização de regras de ética, sejam elas na área pública ou privada.  
  • O CESPE tá se superando na capacidade de fazer questões com gabarito "volátil"...
  • A estratégia mais utilizada não é o relativismo gerencial, é a legalidade, a própria lei (Decreto 1171/94).

  • "O relativismo se fundamenta na crença de que não é possível determinar, de maneira natural ou racional, o que é moralmente correto. Segundo os relativistas, as normas e os preceitos morais que regulam o comportamento dos indivíduos dentro de uma sociedade  – são sempre convencionais. A aceitação está condicionada por interesses, por conveniência.  Por este entendimento as pessoas julgam sobre o que é bom ou mau em função de seu modo de ser, de seus interesses, ou dos objetivos que têm em mente. Se se julgar que algo é moralmente bom, só o será pelo tempo em que há interesse. Não existe um padrão definitivo de moralidade, e nenhuma declaração ou posicionamento pode ser considerado absolutamente certo ou errado, melhor ou pior."

    Por isso a administração não adota o relativismo e  sim a lei como forma de equalizar o comportamento e decisões de seus gestores.



  • Finalmente uma questão com algo a acrescentar.

  • Comentário de Ge Nóbrega.

  • Essa eu sinceramente não soube responder. Chutei e ainda chutei errado. Espero que isso não aconteça comigo se cair questão como essa.

    Obrigada colegas pelo esclarecimento da questão.Forçaaaaaaaaaaaaa!!!!!!!
    Gab: ERRADO
  • Bom, o relativismo geral se debruça na acepção de que o indivíduo é honesto conforme a sociedade a qual ele pertence, sendo assim, não há padrão definido quanto ao que é moral ou não, tudo faz parte apenas de convenção.
    Quanto à ética, dentro do serviço público especificamente, deve-se ter em mente que a mesma é condicionada ao que a lei define ser, ou tenta chegar a um modelo mais próximo do tal instituto, ética.

    Devemos recordar porém que a legalidade consegue padronizar o conceito de ética, todavia não pode ser dito o mesmo quanto à moralidade, apenas pequena parte desta a lei pôde convencionar, visto que esta alcança um panorama muito mais próximo ao plano fático no qual a lei fria, muitas vezes, não possui sensibilidade para alcançar. Enfim...
    ERRADO.

  • Relativísmo? Jamais! Sed lex. Não existe nada relativo na lei

  • ao contrario a gestao publica é pautada no positivismo etico, ou seja, na obrigatoriedade no estrito cumprimento da lei e demais fontes.

  • OS PRINCÍPIOS DA LIMPE SÃO OS MAIS UTILIZADOS PARA INSTITUCIONALIZAR A ÉTICA.

    CASO NÃO HAJA PREVISÃO NOS CÓDIGOS, RECORRER A LIMPE!

     

  • OS PRINCÍPIOS DA LIMPE SÃO OS MAIS UTILIZADOS PARA INSTITUCIONALIZAR A ÉTICA.

  • Rápida explicação da palavra mencionada...

    "O relativismo se fundamenta na crença de que não é possível determinar, de maneira natural ou racional, o que é moralmente correto. 

  • LIMPE(LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE... ) solidifica a ética.
  • O "Relativismo Ético" é uma das posturas éticas mais generalizadas, tanto a nível acadêmico como no cotidiano de todos nós.

    Traduz-se basicamente na consideração de que o meu juízo moral não é superior ao dos outros e como tal não o devo impor.

    Todos os juízos morais são assim equivalentes.

    Não deixa de existir porém o mais utilizado e o LIMPE mesmo....

  • "(Dentro do contexto do realtivismo) o que é certo ou errado, o que é lícito ou ilícito, o que é justo ou injusto, depende exclusivamente do ponto de vista daquele que se vê e se insere. Isso é suficientemente delicado, senão grave, se a pessoa considerada é um servidor público, executor do serviço público.

    Ora, este necessariamente submete-se a regramentos visíveis: enquanto ao cidadão comum é dado fazer o que é permitido ou não seja proibido, ao serviço público só é permitido agir nos estritos limites fixados em lei. (...)

    Assim, com tais observações, podemos afirmar sem qualquer assomo de dúvida que qualquer forma de relativismo moral é flagrantemente ilegal, e por tal deve ser repudiada e combatida."

    Fonte: Paulo José de Azevedo Branco, citado em https://daniellixavierfreitas.jusbrasil.com.br/artigos/146773267/a-etica-e-o-servico-publico-do-senso-comum-a-um-novo-padrao

  • GAB. ERRADO

  • O mais triste é os professores não comentarem tantas questões.

    1. ponto de vista epistemológico (adotado pela sofística, pelo ceticismopragmatismo etc.) que afirma a relatividade do conhecimento humano e a incognoscibilidade do absoluto e da verdade, em razão de fatores aleatórios e/ou subjetivos (tais como interesses, contextos históricos etc.) inerentes ao processo cognitivo.
    2. 3.
    3. ÉTICA
    4. doutrina segundo a qual os valores morais não apresentam validade universal e absoluta, diversificando-se ao sabor de circunstâncias históricas, políticas e culturais.

  • A administração não adota o relativismo e sim a lei para institucionalizar a ética nas organizações públicas no comportamento e decisões de seus gestores.


ID
1079446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDIC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens de 46 a 48, relativos à ética no serviço público.

A fim de que haja apuração de comprometimento ético, todos os expedientes encaminhados à Comissão de Ética Pública da Presidência da República são considerados, a priori, como reservados até a sua deliberação final.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, conforme Resolução nº 10,de 29 de setembro de 2008

    Art. 14. Até a conclusão final, todos os expedientes de apuração de infração ética terão a chancela de “reservado”, nos termos do Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro 2002, após, estarão acessíveis aos interessados conforme disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

    http://etica.planalto.gov.br/legislacao/etica512

  • Gabarito "Certo"


    Contribuindo para os estudos...DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

    Art. 13. Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas

    § 1o Concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da Comissão de Ética do órgão ou entidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados.

    § 2o Na hipótese de os autos estarem instruídos com documento acobertado por sigilo legal, o acesso a esse tipo de documento somente será permitido a quem detiver igual direito perante o órgão ou entidade originariamente encarregado da sua guarda.

    § 3o Para resguardar o sigilo de documentos que assim devam ser mantidos, as Comissões de Ética, depois de concluído o processo de investigação, providenciarão para que tais documentos sejam desentranhados dos autos, lacrados e acautelados.


    Bons estudos!

  • § 1o Concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da Comissão de Ética do órgão ou entidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados.

  • Art. 13. Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. 

    § 1o Concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da Comissão de Ética do órgão ou entidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados.

    D6.029/2007

  • Correto. E tem que ser mantido mesmo em vista da proteção à imagem e à honra da pessoa que está sendo investigada, já que todo mundo é inocente até que se prove o contrário. 

  • Dec. 6029/07 IV - atender com prioridade às solicitações da CEP. 

  • Gab - C

    Serão reservados, no entanto, após deliberação final, deixarão de ser reservados.


ID
1105819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base na legislação acerca de ética no serviço público, julgue os itens subsequentes.

Um servidor público federal com pretensões de exercer atividade privada que possa suscitar conflito de interesses deverá consultar o órgão público acerca dessa possibilidade, por meio de petição eletrônica que contenha a identificação do interessado e uma descrição genérica da atividade objeto de análise.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada, porém o motivo é que o procedimento passado está equivocado e não devido à impossibilidade total em exercer as atividades da iniciativa privada, conforme abordado pela colega. Segue trecho do código de ética do servidor público federal:

    "Art. 15. Todo ato de posse, investidura em função pública ou celebração de contrato de trabalho, dos agentes públicos referidos no parágrafo único do art. 11, deverá ser acompanhado da prestação de compromisso solene de acatamento e observância das  regras estabelecidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal, pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e pelo Código de Ética do órgão ou entidade, conforme o caso. 

    Parágrafo único . A posse em cargo ou função pública que submeta a autoridade às normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal deve ser precedida de consulta da autoridade à Comissão de Ética Pública, acerca de situação que possa suscitar conflito de interesses. "

  • Resposta: (Errado)
    Justificativa: Se a atividade pode suscitar conflito de interesses não há que se falar em consulta ao órgão, muito menos com descrição genérica da atividade. As autoridades submetidas ao Código de Conduta da Alta Administração Federal não podem exercer, para empresa privada, atividade que possa suscitar conflito de interesses.


    RESOLUÇÃO Nº 8, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003 - Identifica situações que suscitam conflito de interesses e dispõe sobre o modo de preveni-los

    (...)

    1. Suscita conflito de interesses o exercício de atividade que:

    a) em razão da sua natureza, seja incompatível com as atribuições do cargo ou função pública da autoridade, como tal considerada, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias afins à competência funcional;

    b) viole o princípio da integral dedicação pelo ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, que exige a precedência das atribuições do cargo ou função pública sobre quaisquer outras atividades;

    c) implique a prestação de serviços a pessoa física ou jurídica ou a manutenção de vínculo de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão individual ou coletiva da autoridade;

    d) possa, pela sua natureza, implicar o uso de informação à qual a autoridade tenha acesso em razão do cargo e não seja de conhecimento público;

    e) possa transmitir à opinião pública dúvida a respeito da integridade, moralidade, clareza de posições e decoro da autoridade.

    (...)


    Veja na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/codigos/codi_Conduta/resolucao8.htm

  • O erro da questão está na descrição genérica da atividade. De acordo com a Portaria Interministerial 333, em seu artigo 3º, parágrafo único: Não será apreciada consulta ou o pedido de autorização formulada em tese ou com referência a fato genérico. O servidor que tiver dúvidas em relação a exercer atividade privada pode dirimi-las através do sistema eletrônico de prevenção de conflito de interesses(SECI).

  • GABARITO: ERRADO

    PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 333, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013


    Art. 3º A consulta sobre a existência de conflito de interesses e o pedido de autorização para o exercício de atividade privada deverão ser formulados mediante petição eletrônica e conter no mínimo os seguintes elementos:

     I - identificação do interessado; 
    II - referência a objeto determinado e diretamente vinculado ao interessado; e
    III - descrição contextualizada dos elementos que suscitam a dúvida.
    Parágrafo único. Não será apreciada a consulta ou o pedido de autorização formulado em tese ou com referência a fato genérico.


    Veja mais: http://www.funarte.gov.br/wp-content/uploads/2013/11/Portaria-Interministerial-MPOG.CGU-N%C2%BA.-333-DE-19.09.2013.pdf
  • Pergunto: 
    Essa Portaria Interministerial estava no edital?

    Caso contrário, a chance de errar era grande demais. No mínimo era pra deixar em branco.

  • caros colegas deduzi da questão que ao apresentar uma descrição genérica da atividade objeto de análise não seria possível dizer se a atividade poderia ser exercida ou não.

    bons estudos, foco, força e fé.
  • Só completando o comentário do nosso colega "Foco, Força e Fé!" O erro da questão está em dizer "...descrição genérica da atividade" o certo seria descrição contextualizada.
  • Errado

     

    Galera, o erro da questão está nesse trecho aqui "com pretensões de exercer atividade privada que possa suscitar conflito de interesses", se vai gerar conflito de interesse o funcionário não tem nem que consultar o órgão público.

     

    Espero ter ajudado, bons estudos.

  • Se já estiver em conflito de interesse, não há possibilidade nem de "pensar no caso". kk

  • A consulta sobre a possibilidade de existência de conflitos de interesse é feita mediante petição eletrônica e deve conter fato determinado e preciso.
  • Gab: e

    Acredito quem elaborou essa questão quis confundir o candidato com o seguinte artigo.

    DECRETO Nº 6.029

    Art. 15. Parágrafo único. A posse em cargo ou função pública que submeta a autoridade às normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal deve ser precedida de consulta da autoridade à Comissão de Ética Pública acerca de situação que possa suscitar conflito de interesses. 

     

     

    Acredito que seja assim: Se o servidor público for exercer uma atividade privada que gere conflito de interesse com a sua função pública OU ELE FICA NA FUNÇÃO PRIVADA OU NA PÚBLICA, nas duas não pode. 

  • Decreto nº 6.029/07, Art. 15.  Todo ato de posse, investidura em função pública ou celebração de contrato de trabalho, dos agentes públicos referidos no parágrafo único do art. 11, deverá ser acompanhado da prestação de compromisso solene de acatamento e observância das regras estabelecidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal, pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e pelo Código de Ética do órgão ou entidade, conforme o caso. 

     

    Parágrafo único . A posse em cargo ou função pública que submeta a autoridade às normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal deve ser precedida de consulta da autoridade à Comissão de Ética Pública ,acerca de situação que possa suscitar conflito de interesses. 

     

     

    Conflito de Interesse é a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.

     

    Nesse contexto, em 1º de julho de 2013, entrou em vigor no Brasil a Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, conhecida como Lei de Conflito de Interesses. Ela define as situações que configuram esse tipo de conflito durante e após o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal.

     

    Com o objetivo de definir os procedimentos para o envio de dúvidas pelos agentes públicos que estão sob sua esfera de atuação, a CGU, em conjunto com o Ministério Planejamento, Orçamento e Gestão, editou a Portaria Interministerial nº 333, de 19 de setembro de 2013, regulamentou dois importantes instrumentos de prevenção: a consulta sobre a existência de conflito de interesses e o pedido de autorização para o exercício de atividade privada.

     

    Para agilizar a comunicação entre o agente público e o Governo Federal no âmbito da nova lei, a Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolveu o SeCI - Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses. O sistema permite ao servidor ou empregado público federal fazer consultas e pedir autorização para exercer atividade privada, bem como acompanhar as solicitações em andamento e interpor recursos contra as decisões emitidas, tudo de forma simples e rápida.

     

    Fonte: IPEA

     

    Acesso: http://www.ipea.gov.br/acessoainformacao/conflito-de-interesses

     

     

    PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 333, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013, Art. 3º A consulta sobre a existência de conflito de interesses e o pedido de autorização para o exercício de atividade privada deverão ser formulados mediante petição eletrônica e conter no mínimo os seguintes elementos:

     

    I - identificação do interessado;

     

    II - referência a objeto determinado e diretamente vinculado ao interessado; e

     

    III - descrição contextualizada dos elementos que suscitam a dúvida.

     

    Parágrafo único. Não será apreciada a consulta ou o pedido de autorização formulado em tese ou com referência a fato genérico.

     

    Fonte: Diário Oficial da União.

     

    Acesso: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=80&data=20/09/2013

  • Questão errada, pois, Não será apreciado situação genérica !
  • Se é proibito não há o que se discutir.

    É proibido ponto e acabou.

  • O erro está em petição eletrônica, não há essa possibilidade na lei 12.813/13

  • Um servidor público federal com pretensões de exercer atividade privada que possa suscitar conflito de interesses deverá consultar o órgão público acerca dessa possibilidade, por meio de petição eletrônica que contenha a identificação do interessado e uma descrição genérica da atividade objeto de análise.

    essas partes em azul está errada

  • O certo seria descrição contextualizada.

  • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 333, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013, Art. 3º A consulta sobre a existência de conflito de interesses e o pedido de autorização para o exercício de atividade privada deverão ser formulados mediante petição eletrônica e conter no mínimo os seguintes elementos:

     

    I - identificação do interessado;

     II - referência a objeto determinado e diretamente vinculado ao interessado; e

     III - descrição contextualizada dos elementos que suscitam a dúvida.

     Parágrafo único. Não será apreciada a consulta ou o pedido de autorização formulado em tese ou com referência a fato genérico.

  • Art. 7  A autoridade pública não poderá receber salário ou qualquer outra remuneração de fonte privada em desacordo com a lei, nem receber transporte, hospedagem ou quaisquer favores de particulares de forma a permitir situação que possa gerar dúvida sobre a sua probidade ou honorabilidade.

  • Art. 7  A autoridade pública não poderá receber salário ou qualquer outra remuneração de fonte privada em desacordo com a lei, nem receber transporte, hospedagem ou quaisquer favores de particulares de forma a permitir situação que possa gerar dúvida sobre a sua probidade ou honorabilidade.


ID
1122637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca das comissões de ética tratadas no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

Considere-se que determinado servidor público, diante da dúvida a respeito da ética no exercício de sua profissão, tenha procurado orientação junto aos membros integrantes da comissão de ética do órgão a que se encontrava vinculado. Nessa situação, a comissão não poderá auxiliá-lo, pois não dispõe de competência para orientar ou aconselhar o servidor, uma vez que é órgão destinado à apuração de infrações éticas e à aplicação de penalidades.

Alternativas
Comentários
  • Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.


    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Capítulo II - Das comissões de ética
  • Errada

    Art. 4o À CEP compete:

    III - dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto no 1.171, de 1994;

  • Comissão de Ética é CONSULTIVO e NÃO DELIBERATIVO

     

    CESPE – 2012 (DPRF) A comissão de ética pública atua como instância deliberativa no que se refere à ética pública.

    GAB: E

  • ERRADO

     

    A Comissão tem a obrigação de orientar o servidor !!!

     

    DECRETO 1171/94 -  CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

     

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • Considere-se que determinado servidor público, diante da dúvida a respeito da ética no exercício de sua profissão, tenha procurado orientação junto aos membros integrantes da comissão de ética do órgão a que se encontrava vinculado.

     

    Nessa situação, a comissão não poderá auxiliá-lo, pois não dispõe de competência para orientar ou aconselhar o servidor, uma vez que é órgão destinado à apuração de infrações éticas e à aplicação de penalidades.

     

    Decreto 1171/94:

     

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • Pode sim, claro.

  • Seria absolutamente antiético uma comissão de ética fazer uma coisa dessa.

  • Pessoal, apenas pra colaborar com os comentários dos colegas:

    Apesar de mtos destacarem o trecho "...encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor" para justificar o erro da assertiva, um outro detalhe que torna incorreta a questão é que ela afirma que a Comissão de Ética é um órgão destinado à apuração de infrações éticas e à aplicação de penalidadeSSSSSS, o que não é verdade, pois a (única) pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de CENSURA.

  • É a mesma coisa de se chegar em um delegacia perguntando se é crime determinada ação e o delegado dizer: te vira pra saber, kkkkk.

  • Essa é pra não zerar.


ID
1125811
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A Comissão de Ética Pública (CEP) e suas atribuições foram explicitadas no Decreto no 6.029/2007, tendo como uma das suas competências

Alternativas
Comentários
  • Letra D


    Artigo 4º do Decreto 6.029/2007:


    Art. 4o  À CEP compete:

    IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal;


  • Gabarito: D

    Art. 4o  À CEP compete:

    I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;

    II - administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo:

    a) submeter ao Presidente da República medidas para seu  aprimoramento;

    b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre casos omissos;

    c) apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas;

    III - dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto no 1.171, de 1994;

    IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal;

    V - aprovar o seu regimento interno; e

    VI - escolher o seu Presidente.

  • Letra: D

    Texto de lei, D. 6029/07

    Art. 4. À CEP compete:

    IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal;

  • d) coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão de Ética Pública do Poder Executivo Federal.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 4  À CEP compete:

    IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal;

    FONTE:  DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.


ID
1126117
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Segundo o Decreto nº 6.029/2007, um indivíduo está sujeito à apuração de sua conduta ética por uma Comissão de Ética ou pela Comissão de Ética Pública (CEP) nos casos que envolvam

Alternativas
Comentários
  • alguém pode explicar essa questão??...

  • Nadla B. A questão esta fazendo referencia ao sujeito que pratica a ação contra os princípios éticos, que é o agente publico. Portanto quem presta serviço de qualquer natureza a um órgão ou entidade publica federal esta sujeito a CEP ou a CE.

  • Oi Stênio...depois de ler novamente a questão eu entendi... obrigada... Só acho que faltou colocar "do poder executivo"... pois esse decreto é sobre o Sistema de Gestão de Ética do Poder Executivo... e não apenas federal...


    Alguém concorda?

  • Art. 11. 

    Parágrafo único. Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.

    Isso me faz ter até uma dúvida (besta): mas acho que até o estagiário poderia ser punido... o que acham??

  • D prestação de serviços de qualquer natureza a um órgão ou entidade pública federal.

  • Resposta correta: D

    O Código de ética só tem aplicabilidade na esfera federal do poder executivo, seja permanente ou não a prestação de serviço.
    fonte: Estratégia
  • Reclama-se muito da Cespe, mas essas outras bancas são muito "fuleiras".

    D)

  • LETRA D

    Art.11 . Paragrafo único: Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta. 

  • d) prestação de serviços de qualquer natureza a um órgão ou entidade pública federal.

  • não entendi nada dessa questão ... pra acertar fui eliminando as que tinham "somente" e "exclusivamente"

  • A intensão da questão foi boa!!! Mas a formulação da mesma

    foi péssima!! Que horroooor!!


ID
1140661
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Quanto à Comissão de Ética Pública, nos termos do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, é correto afirmar que :

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está incorreta porque a CEP é composta por 7 membros.

    A alternativa B está incorreta porque os membros da CEP não são remunerados.

    A alternativa C está incorreta porque o Presidente da CEP o voto de qualidade.

    A alternativa D está incorreta porque os mandatos dos membros da CEP é de 3 anos.


    Então letra E

  • Gabarito: E


    Decreto n°6.029

    Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

    § 1o A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.


  • A) Art. 3º, caput, do Decreto nº 6.029/2007 - A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

    B) Art. 3º, paragráfo 1º do Decreto nº 6.029/2007 - A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

    C) Art. 3º, paragráfo 2º do Decreto nº 6.029/2007 - O Presidente terá o voto de qualidade nas deliberações da Comissão.

    D) Art. 3º, caput, do Decreto nº 6.029/2007 - A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

    E) Art. 3º, paragráfo 1º do Decreto nº 6.029/2007 - A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

  • ALTERNATIVA E É A MAIS CONVINCENTE, SE APROXIMANDO DO TEXTO DE LEI.

  • a) A CEP é integrada por 7 brasileiros (decreto 6029/2007), diferente das comissões de ética do decreto 1171/94, que são integradas por 3 membros titulares cada um com um suplente.

    b) Não tem remuneração e a previsão sobre eles se reunirem é de uma vez no ano.

    c) O Presidente terá o voto de qualidade nas deliberações da Comisão.

    d) No caso da CEP, são mandatos de 3 anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

    e) CORRETA


    Fontes: Decretos 1.171/1994 e 6.029/2007

  • A) Art. 3º, A CEP será integrada por 7 brasileiros

    B) Art. 3º, inciso 1º,  A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração

    C) Art. 3º, inciso 2º,  O Presidente terá o voto de qualidade nas deliberações da Comissão

    D) Art. 3º, Mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução

    CORRETA LETRA ''E'', A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração

  • Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

    § 1o A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. 

    § 2o O Presidente terá o voto de qualidade nas deliberações da Comissão. 

    § 3o Os mandatos dos primeiros membros serão de um, dois e três anos, estabelecidos no decreto de designação.


    certa  e) A atuação no âmbito da Comissão de Ética Pública não enseja qualquer remuneração para seus membro.

  • Letra: E

    D. 6029/07

    § 1. A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. 

  • Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

  • DECRETO Nº6029 
    Art. 3º
    §1º a atuação no âmbito da CEP nao enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

  • e) A atuação no âmbito da Comissão de Ética Pública não enseja qualquer remuneração para seus membros.


  • A) É composta 9 (nove) por brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública. ITEM ERRADO Art. 3º, Decreto nº6.029/2007 São 7 brasileiros.  


    B) É assegurada remuneração a todos os membros, a qual será variável em razão do número de reuniões de que participarem.

    ITEM ERRADO Decreto nº 6.029/2007, Art.3º, § 1o A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público


    C) Seu Presidente não terá direito de manifestar-se nas deliberações da Comissão, nem mesmo com voto de qualidade.

    ITEM ERRADO. Decreto nº 6.029/2007, Art. 3º, § 2o O Presidente terá o voto de qualidade nas deliberações da Comissão


    D) Seus membros possuem mandatos de 5 (cinco) anos, permitidas até duas reconduções.

    ITEM ERRADO, Decreto nº 6.029/2007, Art 3º ... para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.


    E) A atuação no âmbito da Comissão de Ética Pública não enseja qualquer remuneração para seus membros. 

    ITEM CORRETO, Decreto nº 6.029/2007, § 1o A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

    ******************************************************************


  • GABARITO: LETRA E

    Art. 3 § 1   A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. 

    FONTE:  DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

  • CEP - A Bruxa do 73

    7 membros

    3 anos


ID
1140664
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública constitui competência da

Alternativas
Comentários

  • LETRA  E


    Esta atribuição é conferida pelo Decreto n. 6.029/2007 à Comissão de Ética Pública (art. 4, I).

  • Art. 4o do Decreto 6.029/2007

    À CEP compete:

    I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;


  • Letra: E

    Texto de lei, D. 6029/07

    Art. 4. À CEP compete:

    I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública

  • Art. 4o  À CEP compete:

    I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;

    II - administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo:

    a) submeter ao Presidente da República medidas para seu  aprimoramento;

    b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre casos omissos;

    c) apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas;

    III - dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto no 1.171, de 1994;

    IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal;

    V - aprovar o seu regimento interno; e

    VI - escolher o seu Presidente.

  • A resposta está na própria pergunta ...

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 4 À CEP compete:

    I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;

    FONTE:  DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

  • CEP - Presidência (Consultiva)

    Secretaria executiva - servidores - Casa civil

    As demais comissões vão seguir a mesma, composição (tendo um secretaria executiva, ligada a direção maior da empresa).


ID
1140667
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, os trabalhos das comissões de ética devem ser desenvolvidos com celeridade e com observância, dentre outros, do princípio da

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Os princípios que orientam os trabalhos das Comissões de Ética constam no art. 10 do Decreto.

    A alternativa A está incorreta porque troca “imparcialidade” por “parcialidade”.

    A alternativa B está incorreta porque a honra e a imagem da pessoa investigada deve ser preservadas.

    A alternativa C está incorreta porque o art. 12 menciona a necessidade de observar-se o contraditório e a ampla defesa.

    A alternativa D está incorreta porque um dos princípios é a proteção à identidade do denunciante.

  • Gabarito: E


    Decreto n°6.029

    Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

    I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;


  • Sinceramente, questão muito fácil, se lermos com calma, é possível enxergar a letra E é a mais lógica das demais assertivas.

  • Esta questão vale aplicar a técnica da eliminação, porém a letra A é muito capciosa, se o candidato estiver um pouco nervoso, erra de bobeira " independência e parcialidade de seus membros na apuração dos fatos." já perdi pontos preciosos errando questões bobas assim.

  • Que não é nem de um lado e nem do outro .

    IM-PAR-CI-A LI-DA DE.

    imparcialidade=que não tem igual 

    adj2g.Que julga sem paixão,reto,justo. pl.:-ais.

    parcialidade-é julgar privando de justiça os que tem direito a ela, segundo seus interesses ou seja preferencia injusta

  • CORRETA:  E

    Decreto n°6.029 
    Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios: 
    I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada; 
    II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e 
    III - independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias asseguradas neste Decreto.

  • o falta de atenção...é tudo

  • Letra: E

    Texto de lei, D. 6029/07

    Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios: 

    I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada; 


  • sem duvidas muito cretina esse pergunta!!! so faltou um parte na letra A

  • A) independência e parcialidade de seus membros na apuração dos fatos. ITEM ERRADO, Decreto nº 6.029/2007, Art. 10, III - independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias asseguradas neste Decreto.


    B) exposição indiscriminada da pessoa investigada. 

    ITEM ERRADO, Decreto nº 6.029/2007, Art. 10, I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;


    C) conclusão abreviada da investigação, independentemente do contraditório e da ampla defesa. 

     ITEM ERRADO, Decreto nº 6.029/2007:

    Art. 12. O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa...

    + Art. 12, § 4o Concluída a instrução processual, as Comissões de Ética proferirão decisão conclusiva e fundamentada.


    D) divulgação imediata da identidade do denunciante.

    ITEM ERRADO, Decreto nº 6.029/2007, II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar;


    E) proteção à honra e à imagem da pessoa investigada.

    Gabarito da questão, ITEM CERTO Decreto nº 6.029/2007 Art. 10º, I

    *****************************************************************************



ID
1140673
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

O Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal foi instituído com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, possuindo, dentre outras, a competência de

Alternativas
Comentários
  • Letra B


     1º artigo do Decreto 6.029/2007:

    Art. 1o Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe: 

    IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.




  • Alt. A - Errada pois tem como competencia CONTRIBUIR PARA IMPLEMENTAR e também são INSTRUMENTOS FUNDAMENTAIS e não dispensáveis. Artigo 1º - II - Decreto 6.029/2007. 

    Alt. B - CORRETA - Artigo 1º - IV - Decreto 6.029/2007.

    Alt. C - Errada pois é uma vedação ao servidor público contido no Código de Ética do Decreto 1.171/94 - XV - d.

    Alt. D - Errada pois é promover a compatibilização e a interação e não impedir. Artigo 1º - III - Decreto 6.029/2007. 

    Alt. E - Errada pois é integrar e não segregar, discriminar. Artigo 1º - I - Decreto 6.029/2007.

  • a) Instrumentos Fundamentais, quando se lê com "dispensáveis" é notório que fica bem estranho.

    b) Correta

    c) Jamais, procrastinar pode causa danos morais e materiais ao cidadão.

    d) Uma das competências do Sistema de Gestão da Ética... é justamente promover.

    e) É justamente o contrário.

  • A) II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;  Decreto 6.029/2007.

    B) Correta IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro. Decreto 6.029/2007.

    C) Vedação d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material; Decreto 1.171/94.

    D) III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública; Decreto 6.029/2007.

    E) I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública; Decreto 6.029/2007.
  • Procrastinar:

    Adiar; deixar alguma coisa para depois: procrastinei o começo do trabalho; estava na Internet para procrastinar.
    Transferir a realização de alguma coisa para um outro momento; prorrogar para outro dia: procrastinei a viagem para o ano que vem; não fazia nada e gostava de procrastinar.
    (Etm. do latim: procrastinare)

    "Dicio

  • GAB: B.

    FALA GALERA; GRAVEM ESTAS PALAVRAS INICIAIS QUE FICA MAIS FÁCIL RESPONDER.

    Art 1° Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe: 

    I -INTEGRAR os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;

    II - CONTRIBUIR para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;

    III - PROMOVER, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;

    IV - ARTICULAR ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.

    espero ter ajudado, bons estudos. 
  •  

    6029/2007

    Ver artigo: Ir

    Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências. Ver tópico (512 documentos)

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA:

    Art. 1o Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe: Ver tópico (5 documentos)

    - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública; Ver tópico

    II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública; Ver tópico (3 documentos)

    III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública; Ver tópico (1 documento)

    IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.Ver tópico (2 documentos)

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 1   Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe:

    IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.  

    FONTE:  DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

  • Essa questao caiu para analista de direito????


ID
1148617
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, os trabalhos das comissões de ética devem ser desenvolvidos com celeridade e com observância, dentre outros, do princípio da.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

    I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada; (Resposta E)

    II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e

    III - independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias asseguradas neste Decreto. (Erro da da A) 

    OBS: As demais são invenções do examinador. 



  • a) Incorreta. Vide artigo 10, III
    b) Incorreta. Vide artigo 10, I
    c) Incorreta. Vide artigo 12
    d) Incorreta. Vide artigo 10, II
    e) Gabarito. Vide artigo 10, I

     

  • A) "independência e parcialidade de seus membros na apuração dos fatos".

    B) "exposição indiscriminada da pessoa investigada". (proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;)

    C) "conclusão abreviada da investigação, independentemente do contraditório e da ampla defesa". (respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa)

    D) "divulgação imediata da identidade do denunciante".( proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar;)

    E) "proteção à honra e à imagem da pessoa investigada" (GABARITO).

  • divulgaçaoi imediata...o cara tem q ser mt fofoqueiro kkk


ID
1200856
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base no art. 8º do Decreto nº 6.029/07, de 1 de fevereiro de 2007, compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:

I. conduzir em seu âmbito a avaliação da gestão da ética conforme processo coordenado pela Comissão de Ética Pública;
II. observar e fazer observar as normas de ética e disciplina;
III. constituir Comissão de Ética;
IV. garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições;
V. apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes.

Estão corretos os itens

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 8º do Decreto 6.029/07: 

    Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:

    I - observar e fazer observar as normas de ética e disciplina;

    II - constituir Comissão de Ética;

    III - garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições; e

    IV - atender com prioridade às solicitações da CEP. 

    Resposta: E

  • Para ajudar a gravar as competências, segue um mnemônico que aprendi aqui no QC através do comentário de outra colega:

    "Instância Superior SÓ COME NO RH da FIRMA"

    -SOlicitações da CEP;

    -COMissão de Etica;

    -NOrmas de ética e disciplina;

    -Recursos Humanos, FInanceiros e MAteriais.

    Bons estudos!


ID
1253449
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

“Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura”. Assim determina o Decreto nº 6.029/2007 sobre as Comissões de Ética, importantes instrumentos preconizados pelo Decreto nº 1.171/1999 e que, posteriormente, tiveram a regulamentação de algumas de suas ações por meio do diploma legal retrocitado. Acerca do assunto, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

    I - proteção àhonra e à imagem da pessoa investigada;

    II - proteção àidentidadedodenunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e

    III - independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias asseguradas neste Decreto. 


  • o decreto que a Priscila citou é o decreto 6029/2007: Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

  • DECRETO 6.029/2007

    (...)

    Art.10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

    I- proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;

    II- proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e

    III- independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias assegurada nesse Decreto.

    (...).

  • amigos para ajudar o examinador tentou confundir neste caso:

    Art. 13 Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. 

    § 1o Concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da Comissão de Ética do órgão ou entidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados.

  • O Art.13 - menciona: "Será mantido com a chancela de "reservado", até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito  às normas éticas."

    O artigo em si não cita o termo "denunciante". Concluo que: Se houve abertura de procedimento administrativo, se assim gravidade da conduta exigiu, então houve denunciante e denunciado, com a chancela de "reservado" para ambos, portanto a alternativa não está errada. Por favor alguém me esclareça!    

  • O erro da letra D:

    Um dos princípios pelos quais devem as Comissões de Ética desenvolver seus trabalhos é a proteção à identidade do denunciante, que deverá ( se assim desejar, não sendo uma obrigação ) ser mantida sob reserva até a conclusão do procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas.

    II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; 

  • R: D - DECRETO 6.029/07

    Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

    I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;

    II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e

    Art. 12- § 3o Para resguardar o sigilo de documentos que assim devam ser mantidos, as Comissões de Ética, depois de concluído o processo de investigação, providenciarão para que tais documentos sejam desentranhados dos autos, lacrados e acautelados.

    A- CERTO - Art. 7o -  Compete às Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o:

    I - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade;

    B- CERTO - Art. 8o Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo

    II - constituir Comissão de Ética;

    C- CERTO - Art. 5o Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.

    E- CERTO - Art. 6o É dever do titular de entidade ou órgão da Administração Pública Federal, direta e indireta:

    I - assegurar as condições de trabalho para que as Comissões de Ética cumpram suas funções, inclusive para que do exercício das atribuições de seus integrantes não lhes resulte qualquer prejuízo ou dano;


  • Assertiva: D

    Decreto 6029/2007

    Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

    I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;

    II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e

    III - independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias asseguradas neste Decreto. 




  • O item d) tem 02 erros:

    d) Um dos princípios pelos quais devem as Comissões de Ética desenvolver seus trabalhos é a proteção à identidade do denunciante, (se este assim o desejar) que deverá ser mantida sob reserva até a conclusão do procedimento (a lei não diz isso) instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas

  • LETRA D É A INCORRETA!!

    Correção:

    a) CORRETA!! Decreto 6.029 de 07 art 7, I "atuar como instancia consultiva de dirigentes e servidores no ambito de seu respectivo órgao ou entidade" e Decreto 1.171 de 94 capítulo II, XVI. "...encarregada de orientar e aconselhar..."

    b) CORRETA!! Decreto 1.171 de 94 art 2

    c) CORRETA!! Decreto 6.029 de 07, art 5

    d) INCORRETA! Decreto 6.029 de 07, art 10, II Haverá proteção a identidade do denunciante que devera ser mantida sob reserva apenas se ele desejar!!

    e) CORRETA!! Decreto 6.029 de 07, art 6, I

  • CHANCELA VAI SER RESERVA ATÉ A CONCLUSÃO DAS INVESTIGAÇÕES EEEEEEE DELIBERAÇÃO DA CEP OU CE. LOGO, NÃO BASTA SOMENTE O PROCESSO DE INFRAÇÃO ÉTICA SER CONCLUÍDO, TAMBÉM NECESSITA-SE DA DELIBERAÇÃO.



    GABARITO 'D"
  • Analisemos as opções oferecidas pela Banca, à luz do teor do Decreto 6.029/2007, que instituiu o Sistema de Gestão de Ética no Poder Executivo Federal:

    a) Certo:

    Trata-se de afirmativa apoiada no teor do art. 7º, I, do Decreto 6.029/2007, que a seguir transcrevo:

    "Art. 7o  Compete às Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o:

    I - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade;
    "

    b) Certo:

    Desta vez, a base normativa encontra-se no art. 8º, II, do Decreto 6.029/2007, abaixo reproduzido:

    "Art. 8o  Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:

    (...)

    II - constituir Comissão de Ética;
    "

    c) Certo:

    Cuida-se aqui de proposição expressamente respaldada pela regra do art. 5º do Decreto 6.029/2007, como abaixo se depreende de sua leitura:

    "Art. 5o  Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos."

    d) Errado:

    A rigor, no texto normativo, a limitação temporal lançada na presente assertiva, vale dizer, na linha de que a proteção à identidade do denunciante somente deveria ocorrer até a conclusão do procedimento instaurado.

    Neste sentido, confira-se:

    "Art. 10.  Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

    (...)

    II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e
    "

    e) Certo:

    Por fim, a presente opção constitui mera reprodução do teor do art. 6º, I, do Decreto 6.209/2007, razão pela qual inexistem equívocos a serem apontados.

    "Art. 6o  É dever do titular de entidade ou órgão da Administração Pública Federal, direta e indireta:

    I - assegurar as condições de trabalho para que as Comissões de Ética cumpram suas funções, inclusive para que do exercício das atribuições de seus integrantes não lhes resulte qualquer prejuízo ou dano;"


    Gabarito do professor: D

  • INCORRETA: LETRA D !

     

    DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007

    Art. 10.  Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

    II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e

  • GABARITO LETRA D. SÓ SE ELE DESEJAR A PROTEÇÃO.

  • GABARITO:  D

     

    Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

    I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;

    II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e (ERRO DA ALTERNATIVA "D")

    III - independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias asseguradas neste Decreto. 

  • Deve-se ler dois artigos do Dec 6029/07:

    -Art 10, II: fala da proteção da identidade do denunciante, QUE SERÁ MANTIDA SOB RESERVA, SE O DENUNCIANTE QUISER A PROTEÇÃO.

    ENTÃO, SE ELE QUISER, VALERÁ O QUE ESTÁ NO

    -Art 13, caput e §1°: MANTÉM SOB RESERVA, ATÉ A CONCLUSÃO DA INVESTIGAÇÃO EEEEE DEPOIS DE DELIBERADO PELA COMISSÃO.

    Logo, pode tirar da reserva antes de deliberação da Comissão?? NÃOOOO

    A letra D pediu esses dois artigos, mas com mais destaque para o Art 10, II.

    Reescrevendo a D:

    "Um dos princípios pelos quais devem as Comissões de Ética desenvolver seus trabalhos é a proteção à identidade do denunciante (OK), que deverá ser mantida sob reserva (SE O DENUNCIANTE QUISER!) até a conclusão do procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas.(VAI ALÉM DA CONCLUSÃO: É DEPOIS DE DELIBERADO...)"

  • a) Certo:

    Trata-se de afirmativa apoiada no teor do art. 7º, I, do Decreto 6.029/2007, que a seguir transcrevo:

    "Art. 7o  Compete às Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o:

    I - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade;"

    b) Certo:

    Desta vez, a base normativa encontra-se no art. 8º, II, do Decreto 6.029/2007, abaixo reproduzido:

    "Art. 8o  Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:

    (...)

    II - constituir Comissão de Ética;"

    c) Certo:

    Cuida-se aqui de proposição expressamente respaldada pela regra do art. 5º do Decreto 6.029/2007, como abaixo se depreende de sua leitura:

    "Art. 5o  Cada Comissão de Ética de que trata o , será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos."

    d) Errado:

    A rigor, no texto normativo, a limitação temporal lançada na presente assertiva, vale dizer, na linha de que a proteção à identidade do denunciante somente deveria ocorrer até a conclusão do procedimento instaurado.

    Neste sentido, confira-se:

    "Art. 10.  Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

    (...)

    II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e"

    e) Certo:

    Por fim, a presente opção constitui mera reprodução do teor do art. 6º, I, do Decreto 6.209/2007, razão pela qual inexistem equívocos a serem apontados.

    "Art. 6o  É dever do titular de entidade ou órgão da Administração Pública Federal, direta e indireta:

    I - assegurar as condições de trabalho para que as Comissões de Ética cumpram suas funções, inclusive para que do exercício das atribuições de seus integrantes não lhes resulte qualquer prejuízo ou dano;"

  • Não é em desrespeito, mas sim pelo respeito às Normas Èticas.

    D


ID
1266148
Banca
FUNCAB
Órgão
PRF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A ética, como instrumento de gestão pública, visa à implementação da racionalidade dos procedimentos sem ignorar que o ambiente público é marcado pelos limites administrativos e morais dos agentes públicos. Assim sendo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Sobre a alternativa b: 
    Decreto 6.029 de 1/2/2007 
    Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

  • Analisemos as opções oferecidas:


    a) Errado: na realidade, dentre os princípios a serem observados pela Comissão de Ética Pública (CEP), encontra-se o de proteção da identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar (art. 10, II, Decreto 6.029/07)

    b) Certo: a afirmativa encontra expresso embasamento nos arts. 4º, inciso I, e 11 do Decreto 6.029/07.

    c) Errado: claramente, o trecho que fala em “necessidade de desconsideração das relações pessoais dos agentes, gestores e administrados em favor do princípio da eficiência" compromete o acerto desta assertiva.

    d) Errado: é evidente que o trecho final (“independentemente da avaliação das condutas pessoais dos agentes públicos") torna a afirmativa incorreta, porquanto as condutas dos agentes públicos são, por óbvio, relevantes, tanto assim podem vir a ser apuradas em procedimentos administrativos próprios, tendentes a identificar e punir possíveis transgressões éticas dos servidores.

    e) Errado: jamais se poderá “tornar irrelevantes ponderações da consciência individual dos agentes públicos no ambiente administrativo".

    Gabarito: B
  • a - Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios: I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;II - proteção àidentidadedo denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar;

  • B

    a Comissão de Ética Pública (CEP) atua como instância consultiva do Presidente da República, sendo possível, contudo, a qualquer cidadão provocar diretamente sua atuação, visando à apuração de infração ética imputada a agente público ou órgão de ente estatal.

  • Nao marquei a letra B pois achei que estava incompleta....

    Segue inciso: 

    Art. 4o  À CEP compete:

    I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;

    : (

  • NO ITEM "A" : 

    PRIMEIRA PARTE ESTÁ CORRETA : Art. 12. O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada [...]

    A SEGUNDA PARTE ESTÁ ERRADA POIS : Art. 18. As decisões das Comissões de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos investigados, divulgadas no sítio do próprio órgão, bem como remetidas à Comissão de Ética Pública.



    ITEM "B" : GABARITO

    PRIMEIRA PARTE CORRETA:  Art. 4o  À CEP compete: I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;

    SEGUNDA PARTE ESTÁ CORRETO : Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.



    OS ITENS C,D e E ESTÃO ERRADOS JUSTAMENTE POR TER UM MENOSPREZO NA QUESTÃO...SIMPLES ELIMINAÇÃO.
  • Questão bem formulada. Refere-se ao artigo 4 e ao artigo 11.

    Art. 4º À CEP compete:
    I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;

     

    Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

     

  • GAB: B

     

    Decreto nº 6.029 de 2007

    Art. 4º À CEP compete:

    I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;

     


ID
1274407
Banca
FCC
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Nos termos do Decreto nº 6.029/2007, as Comissões de Ética dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta previstas no Decreto nº 1.171/1994 serão integradas por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "A"

    Decreto 6.029

    Art. 5. Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes,escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos

    3 - 3 - 3

    Bons Estudos

  • é 3 - 3 - 3 (3 titulares, 3 suplentes, 3 anos não coincidentes)

  • 3,3,3

  • Comissões de ética do decreto 1171, são, 3 membros titilares, cada um com 3 membros suplentes, escolhidos entre servidores (no caso de autarquia, ex: INSS) e empregados( no caso de sociedade de economia mista, ex: BB) permanentes, mandato de 3 anos, não coincidentes.

    Não confundir com a CEP, que é integrada por 7 brasileiros!!


  • Atenção em relação ao mandato, pois o decreto não fala sobre recondução no caso das CE, apenas no caso da CEP... só pra ficar atento mesmo...

  • COMISSÃO DE ÉTICA - CE
    --> 3 TITULARES  +  3 SUPLENTES.
    --> 3 ANOS NÃO COINCIDENTES.
    --> DESIGNADOS PELO DIRIGENTE MÁXIMO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE.
    --> VINCULADA À INSTÂNCIA MÁXIMA




    COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA - CEP

    --> 7 BRASILEIROS. (idôneos, de reputação ilibada e experientes em administração pública)
    --> 3 ANOS NÃO COINCIDENTES, PERMITIDA UMA ÚNICA RECONDUÇÃO.
    --> DESIGNADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
    --> VINCULADA À CASA CIVIL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA




    GABARITO ''A''
  • Não confundir

     comissão de ética com conselho de ética...

  • CUIDADO com a confusão entre CE e CEP!!


    Bons estudos!

  • resp. "A"

    3,3,3 (designado pelo o diretor do ÓRGÃO ou ENTIDADE)


  • To sempre misturando essas bagaças

  • O artigo 3º que fala que será integrada por sete brasileiros foi vetado. por tanto a resposta encontra-se no artigo 5º que corresponde ao que se diz na alternativa A.

  • Fran Ribeiro, vc está fazendo confusão. O artigo 3º do Decreto 6029 NÃO FOI VETADO, acontece que neste artigo fala da composição da CEP e o 5º fala da composição da CE do Decreto 1171. 

    Olha o monte de comentário dos nossos colegas, é só vc dar uma boa lida com carinho que vai entender melhor a diferença. 

  • A parte do texto que continha essa informação foi Revogada pelo Decreto nº 6.029, de 2007.

  • Posso fazer uma ressalva no que o Pedro Matos falou?
    Ele se equivocou falando que a COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA - CEP é vinculada a Casa Civil da Presidência. Na verdade a CEP é vinculada ao Presidente da Republica. Quem está ligada a Casa Civil da Presidencia é a Secretária Executiva

  • a) três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente e terão mandatos não coincidentes de três anos.

  • Art 5º  Decreto 6029/2007

     

    Art. 5. Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes,escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos

     

    focoforçafé#@

  • Não confundir, Comissão de Ética do decreto 1171/1994 com a Comissão de Ética Pública do decreto 6029/2007. Existem algumas diferenças entre elas.

  • Decreto 1.171/ 94. Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva COMISSÃO DE ÉTICA, integrada por três (e três suplentes) servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente (designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos) Obs.: trecho adaptado com Art 5º  Decreto 6029/2007.

     

    É importante salientar que o Decreto nº 1.171/94 é voltado aos servidores públicos federais, aos quais conceitua-se, em sentido amplo, como as pessoas físicas que prestam serviço ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos.

     

    Abrangendo todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, além de órgãos ou entidades que exerçam atribuições delegadas pelo poder público.

     

    DECRETO 6029, ART 11. Parágrafo único. Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.

     

    As Comissões de Ética desempenham seis funções: consultiva, educativa, investigativa, punitiva, representativa e administrativa. A elas cabe orientar e aconselhar os servidores sobre a ética profissional que os rege, tanto no tratamento com as pessoas, quanto no zelo do patrimônio público, competindo-lhe conhecer, analisar e punir procedimentos susceptíveis de censura.

     

    Elas são também responsáveis pelo fornecimento, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

     

    Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

     

    Decreto 1.171/ 94. Art. 2°. Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes.

  • GABARITO A

     

    Macete: a comissão de ética é formada por 3 titulares, com 3 suplentes, com mandatos de 3 anos não coincidentes.

     

    Comissão de Ética: 333.

  • Art. 5o  Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos. 

  •  

    Gabarito "A"

     

    Decreto 6.029

     

    Art. 5. Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos

     

    3 - 3 – 3

     

    COMISSÃO DE ÉTICA – CE – Art. 5

    --> 3 titulares  +  3 suplentes.

    --> 3 anos não coincidentes.

    --> designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

    --> vinculada à instância máxima

     

    COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA – CEP – Art. 3

    --> 7 brasileiros. (Idôneos, de reputação ilibada e experientes em administração pública)

    --> 3 anos não coincidentes, permitida uma única recondução.

    --> designados pelo presidente da república.

    --> vinculada à casa civil do presidente da república

     

  • Para decorar:

    COMISSÃO DE ÉTICA

    TRÊS membros titulares (servidores/ empregados do quadro permanente)

    TRÊS membros suplentes

    TRÊS anos de mandato (não coincidentes).

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5º Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos

    FONTE:  DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

  • COMISSÃO DE ÉTICA - CE

    --> 3 TITULARES + 3 SUPLENTES.

    --> 3 ANOS NÃO COINCIDENTES.

    --> DESIGNADOS PELO DIRIGENTE MÁXIMO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE.

    --> VINCULADA À INSTÂNCIA MÁXIMA

    COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA - CEP

    --> 7 BRASILEIROS. (idôneos, de reputação ilibada e experientes em administração pública)

    --> 3 ANOS NÃO COINCIDENTES, PERMITIDA UMA ÚNICA RECONDUÇÃO.

    --> DESIGNADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    --> VINCULADA À CASA CIVIL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    GABARITO ''A''


ID
1313959
Banca
ESAF
Órgão
MTur
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir e assinale a opção correta.

I. A Comissão de Ética Pública será integrada por cinco brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral e reputação ilibada e notória experiência, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, permitida uma única recondução.
II. A atuação na Comissão de Ética Pública enseja remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
III. Compete à Comissão de Ética Pública apurar condutas em desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas.
IV. A Comissão de Ética Pública contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.
V. À pessoa que esteja sendo investigada, é assegurado o direito de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, somente após ter sido notificada da existência do procedimento investigatório.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C
    I. Art. 3o A CEP será integrada porsete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.


    II. § 1o A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. 

    V. Art. 14. A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório.
  • DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

  • mais uma questão classificada errada. 

  • 6029/2007

    Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

  • I. A Comissão de Ética Pública será integrada por cinco brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral e reputação ilibada e notória experiência, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, permitida uma única recondução. 

    Art. 3o  A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. 


    II. A atuação na Comissão de Ética Pública enseja remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. 


    III. Compete à Comissão de Ética Pública apurar condutas em desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas. 

    ART 3º

    § 1o  A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. 


    IV. A Comissão de Ética Pública contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão. CORRETA

    Art. 4o  À CEP compete:

    Parágrafo único.  A CEP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão. 


    V. À pessoa que esteja sendo investigada, é assegurado o direito de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, somente após ter sido notificada da existência do procedimento investigatório.

    Art. 14.  A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório. 

    Parágrafo único.  O direito assegurado neste artigo inclui o de obter cópia dos autos e de certidão do seu teor. 

  • A CEP será composta por 7 membros.

    As comissões de ética serão compostas por 6 membros.


    É vedado o recebimento de remuneração para quem faz parte da CEP, que é um serviço de relevante interesse público.

  • a pergunta da sua futura prova ta ai nessa questão

  • Questão que você acerta por exclusão


ID
1453663
Banca
Marinha
Órgão
CP-PCNS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A expressão gestao etica, especialmente apos a promulgação da Constituição Federal de 1988, passou a ser utilizada com muita intensidade na administração pública brasileira. A Carta Magna do Brasil deu enorme relevancia no seu texto aos valores eticos e morais da boa conduta na administração pública, reforçando, em particular, a exigência do cumprimento dos principles da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Com relação a diversidade cultural e as diferenças de carater politico e administrativo, torna-se possivel identificar algumas caracteristicas basicas que constituem a essencia da gestão da ética, que transita em um eixo bem definido, que são:

Alternativas
Comentários
  • À galera não assinante...

    a) valores éticos; normas de conduta; administração.


ID
1466812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considerando as disposições do Decreto n.º 1.171/1994 e as resoluções da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP), julgue o item a seguir.

Em observância aos princípios da publicidade e da transparência, as comissões de ética instituídas pelo Decreto n.º 1.171/1994 deverão, a partir da instauração de procedimento para a apuração de infração ética, dar ampla publicidade aos expedientes adotados em todas as fases processuais.

Alternativas
Comentários
  • Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008

    Art. 2º Compete às Comissões de Ética:

    (...)

    XXII - dar publicidade de seus atos, observada a restrição do art. 14 desta Resolução;

    (...)

    Art. 14.Até a conclusão final,todosos expedientes de apuração de infração ética terão a chancela de“reservado”, nos termos do Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro 2002, após, estarão acessíveis aos interessados conforme disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

    http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica512

  • Questão errada, outra responde, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2010 - INSS - Engenheiro CivilDisciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Ética na Administração Pública; 

     

    Qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas será mantido com a chancela de reservado, até que seja concluído.

    GABARITO: CERTA.

  • Das Regras Deontológicas

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.


  • Gabarito ERRADO.

    ...será mantido com a chancela de reservado, até que seja concluído.

  • Gabarito está errado. A resposta correta é CERTO, uma vez que não se trata de assunto de segurança nacional, interesse policial ou ademais pertinentes à Administração Pública cuja caráter seja sigiloso.


  • Até a conclusão = Reservado.
    Após a conclusão = Público.

  • 1º  O PROCESSO DE APURAÇÃO DE PRÁTICA DE ATO EM DESRESPEITO ÀS NORMAS ÉTICAS DO DECRETO 1.171 SERÁ MANTIDO COM A CHANCELA DE "RESERVADO" ATÉ QUE SEJA CONCLUÍDO.



    2º  CONCLUÍDA A INVESTIGAÇÃO E APÓÓÓS A DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO ÉTICA PÚBLICA OU DA COMISSÃO ÉTICA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE, OS AUTOS DO PROCEDIMENTO DEIXARÃO DE SER RESERVADOS.




    GABARITO ERRADO
  • Decreto Nº 6.029/2007

    Art. 13. Será mantido com  chancela de "reservado", até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas.§ 1o Concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da Comissão de Ética do órgão ou entidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados.
  • Art. 13 decreto 6029 Será mantido com a chancela de "reservado", até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas.

  • Publicidade ampla = censura

  • Resposta: ERRADO

    D. 6029/07

    Art. 13. Será mantido com a chancela de reservado, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. 

  • D. 6029/07

    Art. 13. Será mantido com a chancela de reservado, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. 

  • Podemos entender da seguinte forma?

    Até a CONCLUSÃO --- RESERVADO

    Após CONCLUSÃO/DELIBERAÇÃO ---/  DEIXAR SER RESERVADO §1º - Regra Geral

                                                                     \ PERMANECER RESERVADO - §2º Sigilo legal

                                                                       


    Art. 13. Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. 

    § 1o Concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da Comissão de Ética do órgão ou entidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados.

    § 2o Na hipótese de os autos estarem instruídos com documento acobertado por sigilo legal, o acesso a esse tipo de documento somente será permitido a quem detiver igual direito perante o órgão ou entidade originariamente encarregado da sua guarda.

  • Farofada que a cespe fez... 

  • As comissões de ética não são instituídas pelo decreto 1.171/94

  • Caneta em Ampla Publicidade.

    Errado

  • Art.13. Será mantido com a chancela de "reservado", até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas.

  • Art. 13. Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. 

  • 6029/07Art. 13. Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. 

    § 1o Concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da Comissão de Ética do órgão ou entidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados.

  • ERRADA.

    Segundo o Decreto 6029, antes da investigação ser concluída, ela é sigilosa no grau "reservado".

  • Art. 13. Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. 

    § 1o Concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da Comissão de Ética do órgão ou entidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados.

    § 2o Na hipótese de os autos estarem instruídos com documento acobertado por sigilo legal, o acesso a esse tipo de documento somente será permitido a quem detiver igual direito perante o órgão ou entidade originariamente encarregado da sua guarda.

  • Já me liguei em AMPLA PUBLICIDADE. Com o Cespe UNB, você deve ficar atento às palavras de significado extremo, tais como: todo, nenhum, exclusivamente, ampla e assim por diante. Por óbvio, deve-se conhecer o conteúdo da matéria para desenvolver este senso crítico.

  • ERRADO:

    D. 6029/07

    Art. 13. Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. 

  • Errada.

    O procedimento será mantido com a chancela de "reservado" até sua conclusão.

  • GABARITO ERRADO

     

    A questão cobra conhecimento do inciso Art. 3, VII, do Decreto 1171/94, que diz:

    1171/94, art. 3, VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do estado e da administração pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    Creio que o erro foi dizer que as comissões de ética DEVERÃO dar ampla publicidade aos expedientes adotados em todas as fases processuais.

  • Atençâo!!!!

    Ampla para cespe equivale a total.

    "dar ampla (total) publicidade aos expedientes adotados em todas as fases processuais."

     

  • ERRADO.

     

    Muito embora os atos da comissão de ética devam ter alguma publicidade, como por exemplo a publicação no próprio sítio do orgão sobre as apurações, omitidos os nomes, essa publicidade não é ampla, pois deve ser mantido sob a chancela "reservado" até a conclusão dos trabalhos e deliberação da CEP ou comissão.

  • Exatamente como os colegas citaram, na investigação não há ampla publicidade

  • MUITO CUIDADO! a palavra AMPLA publicidade acabou com a questão, pois afastou as exceções que asseguram o sigilo.

  • D. 6029/07

    Art. 13. Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. 

  • Uma palavra muda tudo

  • QUESTÃO ficou ERRADA ao citar AMPLA PUBLICIDADE, pois temos exceções. 

     

    Regra: 

    Conforme deflui do inciso VII do Código de Ética, a publicidade é o que permite a transparência dos atos administrativos. Sem dúvida, somente com a transparência dos atos administrativos é que se pode avaliar se o ato está ou não em sintonia com a moralidade.

     

    Exceção: 

    Portanto, somente se admite sigilo quando a segurança nacional assim o exigiri, ou em caso de investigações policiais ou, ainda, na hipótese de existir interesse do Estado e da Administração Pública, devendo, nestes casos, ser previamente declarado o sigilo, seguindo-se, para tanto, os termos da lei. 

  • Decreto 6029

    Art. 13.  Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. 

     

    Resolução nº 10/2008

    Art. 14. Até a conclusão final, todos os expedientes de apuração de infração ética terão a chancela de “reservado”, nos termos do Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro 2002, após, estarão acessíveis aos interessados conforme disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

     

    Decreto 1171

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • Respondi essa questão baseado na ideia do PAD.

  • matei em " Ampla " . 

  • errada

    Das Regras Deontológicas

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

     

    Decreto Nº 6.029/2007

    Art. 13. Será mantido com  chancela de "reservado", até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas.§ 1o Concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da Comissão de Ética do órgão ou entidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados.

  • Regras deontológicas (Decreto 1.171/94):

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • TODAS, NÃO!!!

  • Não são todas as fases processuais. 

     

  • Nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso! Nestes casos deverá haver o sililo.

     

    "A sorte favorece os audazes"!!!

  • ERRADO


    Não deverá ser dada a publicidade de todos os atos administrativos, alguns receberão a chancela de reservado, secreto ou ultrassecreto. Mas a regra é a publicidade de todos os atos, a exceção é o sigilo.


    Reservado - 5 anos

    Secreto - 15 anos

    Ultrassecreto - 25 anos


    Poderá ser cancelado o sigilo antes do tempo mediante autorização da autoridade competente.

  • Pessoal que ta postando o inciso VII do Decreto 1171 ta se equivocando ai.


    A questão não fala de qualquer documento. Fala dos autos para apurar infração ética. Entra em questão o Art. 13 do Decreto 6029, que o pessoal ja postou ai embaixo.

  • Em observância aos princípios da publicidade e da transparência, as comissões de ética instituídas pelo Decreto n.º 1.171/1994 deverão, a partir da instauração de procedimento para a apuração de infração ética, dar ampla publicidade aos expedientes adotados em todas as fases processuais.

     

    Decreto 6029/07:

     

    Art. 13. Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas.

  • Ele se mantem reservado, ate ser concluido

  • ampla publicidade não, Major!

  • Possível dupla interpretação. "Ampla publicidade" - "publicidade". Não mensura a capacidade de conhecimento, mas prejudica que estuda.

  • A fim de que haja apuração de comprometimento ético, todos os expedientes encaminhados à Comissão de Ética Pública da Presidência da República são considerados, a priori, como reservados até a sua deliberação final.

    CERTO!

  • Chancela de reservado.

    Gab. ERRADO.

  • agora sim colocou uma questão que preste.
  • Gab.: ERRADO

    Outra questão que ajuda:

    CESPE: A fim de que haja apuração de comprometimento ético, todos os expedientes encaminhados à Comissão de Ética Pública da Presidência da República são considerados, a priori, como reservados até a sua deliberação final.

    SONHAR, ESTUDAR, PERTENCER!

  • Os procedimentos serão mantidos com a chancela de reservado até a conclusão da investigação ou até a deliberação pela Comissão de Ética.

    Lembrando que o acusado tem direito ao acesso ( certidões e obtenções de cópias) ainda que não tenha sido notificado do procedimento.

  • "apartir" nao só depois de apurado os fatos.

ID
1466815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considerando as disposições do Decreto n.º 1.171/1994 e as resoluções da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP), julgue o item a seguir.

Suponha que a CEP, após procedimento regulamentar, tenha apurado a prática de infração grave por determinada autoridade. Nessa hipótese, é possível o encaminhamento de sugestão de exoneração dessa autoridade a autoridade hierarquicamente superior, não podendo a penalidade ser aplicada diretamente pela CEP.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Decreto nº 6.029/07
    Art. 12

    § 4o Concluída a instrução processual, as Comissões de Ética proferirão decisão conclusiva e fundamentada.

    § 5o Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;


  • Marquei errado porque pensei que por se tratar de infração grave a punição seria demissão.

  • Somente com o intuito de complementar as explicações já apresentadas, o Conselho de Ética apenas possui a CENSURA como forma de punição.

  • Olá! se possível, poderia enviar o nº do artigo que consta tal medida. pois, a exoneração, pelo que já li, não é utilizada como punição, além do que, a CEP aplicará a pena de censura ao servidor na constatação de falta.Obrigado.

  • A CEP simplesmente encaminha uma sugestão de exoneração, pois a única pena que a CEP aplica é a censura. . 

  • Gabarito CORRETO.

    Art.12 da Lei, parág. 5º, I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

  • A única penalidade que cabe a CEP é a censura.

  • Gabarito: CORRETO.

    A CEP não aplica pena apenas pode sugerir.

  • Item CERTO.

    No edital do certame, o CESPE cobrou as Resoluções 1 a 10 da Comissão de Ética Pública da Presidência da República. Nesse item, a questão abordou a Resolução nº 04, 07 de junho de 2001. Vejamos o que diz o artigo 11 desta Resolução:

    Art. 11. As deliberações da CEP relativas ao Código de Conduta compreenderão:

    (...)

    V - adoção de uma das seguintes providências em caso de infração:

    (...)

    c) encaminhamento de sugestão de exoneração à autoridade hierarquicamente superior, quando se tratar de infração grave ou de reincidência.

    Dessa forma, pela literalidade do dispositivo, o item está perfeito.


    Fonte: http://www.rdsconcursos.com.br/#!MPU-2015-Quest%C3%B5es-de-%C3%89tica-Igor-Borher/c1k5x/5523f2240cf2aa18118ba655

  • DECRETO N. 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.


    ...


    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.


    A única pena que pode ser aplicada pela CEP é a de censura, fora isso ela só sugestiona ou aconselha.

    QUESTÃO CORRETA.

  • Sabemos que a unica punição cabível nas comissões e a censura, mas exoneração nao e puninsão ? porque exoneração ? Marquei errado por causa disso ! 

  • a CEP sugeri a exoneração,contudo aplica a censura.

  • Aprendi que exoneração não é punição, mas devemos atentar que existe a sugestão de exoneração por falta de ética.

  • errei pq levei em consideração que exoneração não tem caráter punitivo.

  • SE A CONCLUSÃO DO PROCESSO FOR PELA EXISTÊNCIA DE FALTA ÉTICA, ALÉM DAS PROVIDÊNCIAS PREVISTAS NO DECRETO 1.171 COMO TAMBÉM NO CÓDIGO DE ÉTICA DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, AS COMISSÕES DE ÉTICA TOMAÇÃO AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS


    -->  ENCAMINHAMENTO DE SUGESTÃO DE EXONERAÇÃO DE CARGO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA À AUTORIDADE HIERARQUICAMENTE SUPERIOR AO DO ÓRGÃO DE ORIGEM.

    -->  ENCAMINHAMENTO PARA A CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO OU UNIDADE ESPECÍFICA DO SISTEMA DE CORREIÇÃO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL PARA EXAME DE EVENTUAIS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES, conforme o caso.

    -->  RECOMENDAÇÃO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, se a gravidade da conduta assim exigir.





    GABARITO CERTO
  • DECRETO Nº 6.029/2007

    § 5o Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;


  • Errei só por causa do procedimento regulamentar, achei que era pegadinha da cespe.

  • Apenas apresento uma forma diferente de resolver questões de concurso da CESPE independentemente do candidato conhecer a matéria: normalmente a CESPE quando "suaviza" a assertiva, a mesma encontra-se correta. Observe:
    "Suponha que a CEP, após procedimento regulamentar, tenha apurado a prática de infração grave por determinada autoridade. Nessa hipótese, é possível o encaminhamento de sugestão de exoneração dessa autoridade a autoridade hierarquicamente superior, não podendo a penalidade ser aplicada diretamente pela CEP. "

    A presença da expressão "é possível, é provável, possivelmente, provavelmente, etc", normalmente confere um caráter correto à assertiva
  • Certo.

    Decreto 1.171.

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • Infração grave a sugestão e de exoneração !??? 

    Simplesmente contra td que aprendi em 2 anos de estudo

  • § 5o Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

    II -- encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto n o 5.480, de 30 de junho de 2005, para exame de eventuais transgressões disciplinares; e

    III - recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.

  • Errei por levar em consideração o termo " Exoneração". Mas foi vacilo, pois enunciado da questão traz  "Considerando as disposições do Decreto n.º 1.171/1994(...)".

    Falta de Atenção! =x

  • Resposta: CERTO

    Art. 12, § 5o Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

    II - encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto n o 5.480, de 30 de junho de 2005, para exame de eventuais transgressões disciplinares; e

    III - recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.


  • Será possível o encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso.

  • Errei, eu pensava que seria demissão kkk. Ficou uma cicatriz na mente kkkk

  • Parabéns questão, conseguiu mostrar que exoneração pode ser sugerida como forma de punição... Parabéns... ...

  • Conclusão pela falta ética – censura

    • encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o  caso;

    • encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal para exame de eventuais transgressões disciplinares;

    • recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.

  • SOBRE A QUESTÃO DA EXONERAÇÃO:

    O DECRETO 6.029 REFERE-SE À EXONERAÇÃO EM SEU ART. 12, § 5º, I, EM CASO DE SERVIDOR NÃO ESTÁVEL, POR EXEMPLO, EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. NESTE CASO A COMISSÃO DE ÉTICA PODE FAZER A SUGESTÃO. NÃO PODERÁ, TODAVIA, SUGERIR A DEMISSÃO, QUANDO O SERVIDOR É ESTÁVEL, POIS NESTE CASO DEVERÁ RECOMENDAR A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.  

  • penalidade no caso( exoneração), não seria demissão

  • José Demontier fez uma observação excelente! 

  • Quem vai aplicar a penalidade de exoneração não é a CEP, mas sim àquela superior hierarquicamente a esta!!!

  • Não concordo com o gabarito. A questão diz que foi cometida uma falta grave. Neste caso, segundo o art. 12, § 5º, III do Decreto 6029/2007, é recomendada a abertura de procedimento administrativo e não sugestão de exoneração. Vejam só:

    III - recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.

    Assim, a comissão deve recomendar e não aplicar (pois só pode aplicar pena de censura) a instauração de PAD. Se é falta grave, como recomendará exoneração?? Não é porque a CESPE faz as besteiras dela que a gente tem que ficar tentando "encaixar" de qualquer jeito o gabarito proposto. 

  • CERTA pois autoridade pode ser exonerada por infração na condição de comissionada, porque, demissão como "penalidade" é apenas para cargos efetivos.

    CEP só aplica punição de CENSURA, exoneração neste caso, é para ser feita pelo superior.

  • Pessoal atenção para uma coisa, muitas vezes encontramos na legislação termos errados e ai na hora de fazer a questão nós erramos, infelizmente temos que nos atentar para literalidade dos dispositivos. Essa questão está literalmente no decreto 6029 :( 

    Art. 12 

    § 5o Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,

    as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    I encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

    Bons estudos! 
    Gabarito: Certo 

  • § 5o Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

    II -- encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto n o 5.480, de 30 de junho de 2005, para exame de eventuais transgressões disciplinares; e

    III - recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.

  • Lei 1171/94:
    Das comissões de ética:
    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo.
    As comissões de ética possuem apenas influência subjetiva quanto a carreia do servidor público. Tal pena, censura, tem como objetivo fundamentar ou não promoção de cargos ou sugerir ou não exoneração a autoridade superior. Observe:
    Decreto nº 6.029/07, Art. 12:

    § 5o Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:
    I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;
    Logo...
    CERTO.

  • 6029/07 § 5o Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

  • CERTA.

    Isso está no Decreto 6029, a CEP não faz exoneração, mas sim encaminha sugestão de exoneração para a autoridade superior.

  • não seria a AUTORIDADE MAXIMA responsavel pela exoneração?


  • marcus a CEP só vai dar a sugestão de exoneração do servidor para a autoridade superior.

  • dá uma revolta em ver que dispositivos legais tão próximos apresentam conceitos totalmente opostos. os analistas da câmara e do senado, que são pagos pra observar esses detalhes nas leis e corrigirem os mesmos antes de levá-las pra votação, estão lá com salários de mais de 20 mil por mês pra quê????

  • Questão maldosa, independentemente do gabarito, a banca poderia fundamentar tanto para certo quanto para errado. Mais para certo, no meu ponto de vista. Vejam:
     

    Suponha que a CEP, após procedimento regulamentar, tenha apurado a prática de infração grave por determinada autoridade. Nessa hipótese, é possível o encaminhamento de sugestão de exoneração dessa autoridade a autoridade hierarquicamente superior (sim é possível), não podendo a penalidade ser aplicada diretamente pela CEP.
     

    A banca poderia muito bem argumentar que "a penalidade" (que inclusive está determinada pelo artigo "a") tem função anafórica, referindo-se à "exoneração" (que obviamente não é penalidade), dando a questão como errada. 

    Embora "sugestão de exoneração" tenha previsão no decreto 6.029, ainda há muita margem para entender que não se trata de exoneração, mas demissão, ou, no mínimo, recomendação para abertura de PAD, ante a gravidade da infração. Questão de muito mau gosto.

  • Exoneração é penalidade? So que não. Questão esquisita, eu em

  • Sem complicar pessoal, a idéia da questão é passar que em caso de apuração de prática antiética a comissão tomará providências no que couber, nesse caso encaminhar uma sugestão de exoneração de cargo ou função... quando a questão fala em penalidade ela fala no sentido de qualquer outra penalidade relacionada à uma infração grave, logo a comissão não tem "força" para aplicar penalidades mais severas como demissão por exemplo...

     

    Gabarito Certo

  • Não seria demissão ? eu hem! 

  •  

    Após muito ler e pensar a respeito dessa questão, só pude ficar em paz quando cheguei à seguinte linha de raciocínio:

     

    Conforme o D6029, Art. 12, §5º, I - "Se a conclusão for pela existência de falta ética, as Comissões de Ética encaminharão SUGESTÃO DE EXONERAÇÃO de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior".

     

    Observe-se que a questão fala em "autoridade", e que a CF dispõe que cargo comissionado/função de confiança destinam-se a direção/chefia/assessoramento; os ocupantes de tais cargos são livremente nomeados/exonerados. Isso não é punição, mas sim juízo de oportunidade/conveniência do superior que nomeia/exonera.

     

    O decreto não está colocando a exoneração como punição (em nenhum lugar se vê esta expressão); a comissão de ética, quando verifica falta ética, só pode aplicar censura, nos termos do D1171, e mais nenhuma outra penalidade. Pode, entretanto, nos termos do D6029, SUGERIR a exoneração da autoridade (cargo comissionado/função de confiança), o que tecnicamente não é punição. A autoridade superior pode ou não proceder conforme a sugestão, embora seja ético que o faça, pois manter alguém de conduta suspeita em um posto comissionado/de confiança não é saudável; mas não é punição, pois se fosse a autoridade estaria vinculada e obrigada a aplicá-la (ex: demissão).

  • Certa.

     

    Decreto 6029/2007

     

    Art. 12.

    (...)

    § 5o  Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

  • Lembrando que...

    No Decreto N°6029/07 a CEP pode censurar, advertir ou sugerir (exoneração).

    Já no Decreto N°1.171/94 as Comissões de Ética apenas podem censurar ou sugerir (exoneração, retorno e PAD).

    Não confundam a CEP  - Sistema de Gestão de Ética do Poder Executivo Federal - com as Comissões de Ética.

                                                                                                                                                                 Questão certa.

  • Sinceramente...

    D.6029

    § 5o  Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

    II -- encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto n o 5.480, de 30 de junho de 2005, para exame de eventuais transgressões disciplinares; e

    III - recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.

  • apesar de ter acertado a questão, essa é o tipo de afirmativa que a cespe pode vir com o gabarito errado porque a questão 

    tambem da essa margem pois ela fala em exoneraçao como penalidade.       

    quanto mais estudo cespe mais vejo isso

  • Pessoal complica demais...

     

  • Tipo o Cunha respondendo na Comissão de Ética, dá só censura e sugestão para se aplicar penalidade mais grave.

  • Aí complica! Sabemos que a CEP só aplica censura e quando for o caso, sugere outras soluções disciplinares! Então se a falta foi grave, não seria mais adequado encaminhar sugestão de abertura de PAD? Aí vc aprende em administrativo que exoneração não é punição, aí vc estuda ética e diz que o cara que cometeu uma falta GRAVE poderá ser exonerado? Tá puxado! Tá tenso! Não tá favorável! Na hora de começar a responder cada disciplina na prova vamos ter que alterar a posição da chave no cérebro! Inverte pra ética, agora inverte para administrativo, agora inverte pra SS. : o

  • Concordo com o colega AJota sc, exoneração por falta grave??..

  • Exoneração não é penalidade...

  • Apesar do texto do Decreto 6029, falar em exoneração, a correta sugestçao seria Demissão, tendo em vista que exoneração é o desligamento do servidor que não cometeu infração, já a demissão sim. 

  • Se após investigação pela CEP (Comissão de Ética Pública) for constatada INFRAÇÃO GRAVE, será encaminhada SUGESTÃO de EXONERAÇÃO à autoridade superior.

  • XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de CENSURA.

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de CENSURA e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • DECRETO 6029

    Art. 12.  O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, pela Comissão de Ética Pública ou Comissões de Ética de que tratam o incisos II e III do art. 2º, conforme o caso, que notificará o investigado para manifestar-se, por escrito, no prazo de dez dias. 

    (...)

    § 5o  Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

  • CERTO.

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de CENSURA e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • § 5º Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:


    I -encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;
    II -- encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto n° 5.480, de 30 de junho de 2005, para exame de eventuais transgressões disciplinares; e
    III - recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.

  • Certo Artigo 12 do decreto 6029, inciso I.
  • GABARITO: CORRETO

    As Comissões de Ética tomarão as seguintes providências:

    SUGESTÃO de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior, ou devolução ao órgão de origem

    ENCAMINHAMENTO...para EXAME de eventuais transgressões disciplinares;

    RECOMENDAÇÃO de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta exigir.

  • DECRETO 6029/07

    Art. 12 - O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, pela Comissão de Ética Pública ou Comissões de Ética de que tratam o incisos II e III do art. 2º, conforme o caso, que notificará o investigado para manifestar-se, por escrito, no prazo de dez dias. 

    § 5o  Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

     

    ** Anotações para revisão posterior **

    Insta: @projeto_empossada

    #300questõespordia!

  • Pessoal, a única  dúvida que fiquei perante o gabarito é que exoneração não é punição. alguém sabe esclarecer????

  • Essa exoneração derrubou mta gente
  • hélio monteiro 

    Na realidade a única penalidade a ser aplicada nesta lei é a de censura ou seja a Comissão de Ética Pública observa o agir do agente público e a questão é bem clara quando ela diz que é possível o encaminhamento da sugestão de exoneração dessa autoridade a autoridade hierarquicamente superior, pois a penalidade de censura já foi aplicada ...espero ter sido claro e qualquer coisa pessoal por favor me corrijam!

     

  • Falta ética é diferente de Falta Disciplinar. Não cabe exoneração em falta disciplinar.

  • CEP é  Comissão de Ética Pública da Presidência da República! Então lembre-se que no Brasil  "Autoridades" infelizmente tem tratamento diferenciado. 
    Por exemplo; Bacen, Petrobras e outras entidades a indicação do CHEFE é feito  pelo Presidente da republica e a exoneração também, tem as exeções obviamente

    GAB ERRADO

  • O gabarito está certo, cuidado com pessoas mal-intencionadas!

  • Gente a CEP não exonera ninguém. Caso a Comissão conclua pela existência de infração ética, deverá adotar algumas providências:

    a) Encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem,

    b) Encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto n° 5.480, de 30 de junho de 2005, para exame de eventuais transgressões disciplinares

    c) Recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir

  • A sugestão é possível!!

  • CEP = PENA DE CENSURA

  • GABARITO: CERTO.

  • Quem erro essa, está no caminho certo.

  • questão linda. bom seria se a CESPE mantesse-se esse padrão de tecnica.

    GAB CERTO

  • GABARITO: CERTO

    I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

    DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

  • Questão simples, só lembrar que a unica pena aplicável por comissão de ética é a pena de censusa.

  • Certa

    As comissões de ética tomarão as seguintes providências:

    --> Sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem.

    --> Encaminhamento para exame de eventuais transgressões disciplinares.

    --> Recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta exigir.

  • Exoneração virou forma de punição agora. Ta bom então CESPE.

  • Errada. A penalidade pode ser aplicada pela CEP. A exoneração não. A questão pergunta se a penalidade não pode ser aplicada pela comissão. Errada. pode sim.
  • A COMISSÃO DE ÉTICA NÃO PODE APLICAR PENA. A QUESTÃO FALA DE SUGESTÃO A AUTORIDADE HIERARQUICA JUSTAMENTE POR ISSO A QUESTÃO ESTÁ CORRETA.


ID
1543633
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Quanto às Comissões de Ética, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    DECRETO Nº 1.171/94


    CAPÍTULO II DAS COMISSÕES DE ÉTICA


    XX - Dada a eventual gravidade da conduta do servidor ou sua reincidência, poderá a Comissão de Ética encaminhar a sua decisão e respectivo expediente para a Comissão Permanente de Processo Disciplinar do respectivo órgão, se houver, e, cumulativamente, se for o caso, à entidade em que, por exercício profissional, o servidor público esteja inscrito, para as providências disciplinares cabíveis. O retardamento dos procedimentos aqui prescritos implicará comprometimento ético da própria Comissão, cabendo à Comissão de Ética do órgão hierarquicamente superior o seu conhecimento e providências.(Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007)


  • Este inciso foi revogado em 2007...não seria por este motivo?

  • Decreto 6029/07

    fui na letra "e" ,pois neste Decreto diz que a omissão seria do investigado e não dos interessados. 

    vejam!

       

    Art. 18. As decisõesdas Comissões de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos investigados, divulgadas no sítio do próprio órgão, bem como remetidas à Comissão de Ética Pública.


  • Letra D:

    XX  -  Dada  a  eventual  gravidade  da  conduta  do  servidor  ou  sua 

    reincidência,  poderá  a  Comissão  de  Ética  encaminhar  a  sua  decisão  e 

    respectivo expediente para a Comissão Permanente de Processo Disciplinar do 

    respectivo órgão, se houver, e, cumulativamente, se for o caso, à entidade em 

    que,  por  exercício  profissional,  o  servidor  público  esteja  inscrito,  para  as 

    providências  disciplinares  cabíveis.  O  retardamento  dos  procedimentos  aqui 

    prescritos  implicará  comprometimento  ético  da  própria  Comissão,  cabendo  à 

    Comissão de Ética do órgão hierarquicamente superior o seu conhecimento e 

    providências. (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007).


    Letra E:

    XXI  -  As decisões da Comissão de Ética, na análise de qualquer fato  ou 

    ato  submetido  à  sua  apreciação  ou  por  ela  levantado,  serão  resumidas  em 

    ementa e, com a omissão dos nomes dos interessados, divulgadas no próprio 

    órgão, bem como remetidas às demais Comissões de Ética, criadas com o fito 

    de  formação  da  consciência  ética  na  prestação  de  serviços  públicos.  Uma 

    cópia  completa  de  todo  o  expediente  deverá  ser  remetida  à  Secretaria  da 

    Administração  Federal  da  Presidência  da  República. (Revogado  pelo  Decreto 

    nº 6.029, de 2007).


    Decreto nº 6.029, de 2007 - Art. 18: As decisões das Comissões de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos investigados, divulgadas no sítio do próprio órgão, bem como remetidas à Comissão de Ética Pública.


  • realmente o XX foi revogado. acho que seria o caso até dessa questão ser anulada...se foi baseada num inciso que ñ está mais valendo né.

  • Resposta: D  (D 6029/07)

    Art. 12. O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, pela Comissão de Ética Pública ou Comissões de Ética de que tratam o incisos II e III do art. 2º, conforme o caso, que notificará o investigado para manifestar-se, por escrito, no prazo de dez dias.

    § 5o Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

    II -- encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto n o 5.480, de 30 de junho de 2005, para exame de eventuais transgressões disciplinares; e

    III - recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.


  • SÓ UMA OBSERVAÇÃO: depois de ler um comentário a algum tempo de um colega concurseiro, alertando sobre o costume das bancas em trocar os termos deverá e poderá ,onde este trata de uma opção e a aquele de obrigação,já me deixa cabreiro em relação a questão. Mas o que matou a questão foi o "para providências criminais cabíveis".

  • Não consigo entender duas coisas: primeira - como um inciso que foi revogado é considerado certo. Segunda: a questão é referente ao decreto 1.171 de 1994, e muitas pessoas estão respondendo com o decreto 6.029 de 2007.

  • Letras D e E foram REVOGADOS do Dec. 1.171!


    No entanto, como o enunciado não limita a questão ao Dec. 1.171, no Dec. 6.029 aparece a letra E, mas notem que também está errada porque o examinador trocou "investigados" por "interessados":

    Art. 18. As decisões das Comissões de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos INVESTIGADOS, divulgadas no sítio do próprio órgão, bem como remetidas à Comissão de Ética Pública.


    Conclusão: Anulável

  • pessoal, vamos notificar de questão desatualizada.

  • FICA A LIÇÃO; se pedirem o decreto 1171, estuda tb o 6.029 mesmo se não pedirem. É um complemento. Estudar nunca é demais.

  • Otima questao. Espero que venha mais assim.

     

  • não entendi a questão... não encontrei apenas erro no " deverá" da letra D não.

    Estou com um material que a letra D e E foram  revogados da Lei... por isso acho essa questão incoerente!

  • O edital pedia o Decreto 1.171/94 e suas alterações o que siginifica estudar também o Decreto 6.029/07 que alterou aquele. Simples e óbvio assim!

    Diferentemente se tivesse pedido apenas o Decreto 1.171/94. Então não há porque se achar estranho as alternativas e respostas dos colegas.

    Bons estudos! 

  • Ainda que não seja a questão correta, convém à banca cobrar legislação revogada?

  • Gabarito letra D.

    a) Correto - Decreto 1.171/94, XVI

    b) Correto - Decreto 1.171/94, XVIII

    c) Correto - Decreto 1.171/94, XXII

    e)Correto - Decreto 6.029/2007 - art. 18.


ID
1644949
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

O servidor precisa estar atento às considerações do Decreto nº 6.029/2007 que, em seu artigo 1º, institui o Sistema de Gestão da Ética no Poder Executivo Federal, com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre conduta ética no âmbito do executivo federal, competindo-lhe, de acordo com inciso II contribuir para implementação de políticas públicas, tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública, refletindo nas consequências de uma excelência na,

Alternativas
Comentários
  • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

    DECRETA: 

    Art. 1o Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe: 

    I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;

    II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;

    III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;

    IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6029.htm


  • Gabarito C

    Efetividade do Atendimento.


    Alguém fundamenta??? não consegui entender.

  • Letra C

    Fui pela dedução, mas ao ler varias vezes esse artigo, ainda não consegui chegar numa conclusão direta do artigo. Muitas vezes tempos que ir por dedução para chegar na conclusão. Essas bancas estão reinventando demais, esse tipo de questões não deveria ser elaborado ou ser for teria que ser cancelada. 

    Decreto nº 6.029, de 01.02.2007

    Art. 1o Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a

    finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do

    Executivo Federal, competindo-lhe:

    II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o

    acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da

    ética pública;


  • O Cidadão espere um atendimento efetivo.

    O Código de Ética é a ferramenta que direciona, norteia e estabelece limites no atendimento ao público o que está fundamentado em um dos princípios da Administração Pública, a "finalidade pública".

  • Horrível a questão, não serve para o estudo do tema. O Decreto nº 6.029/2007 sequer está entre os conhecimentos elencados no edital do concurso (http://www.ceps.ufpa.br/daves/Concurso_Tecnico%20UFPA%202015/Anexo_concurso_ufpa_2015.htm).

    Achei, também, super sem nexo o período "refletindo nas consequências de uma excelência".

    Gabarito C
    Próxima!

  • Respondi a letra "a" pois ART 84 DA CF88 - VI  a) ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FEDERAL, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    Mas a alternativa correta letra c) Efetividade do atendimento.

  • Também não consegui entender essa..

  • Gabarito: C     

       IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.       

         Eu respondi através  inciso IV do Decreto nº 6.029/2007  (risos!) 

  • Questãozinha Cabulosa! Dificil de responder pra quem só estudou o código e com interpretação dupla na alternativa D.


    Vamos a fundamentação: Imagine o seguinte: [  ]                                                                                                                                                                                                                         I                                                                                                                                                                                                                     [  ] - [  ] 
                                                                        I      I                                                                                                                                                                                                              [  ] - [  ] - [  ]                                        


    Isso que eu tentei desenhar é o organograma de uma empresa com seu niveis hierárquicos.

    a) (FALSA) A estrutura organizacional - >  É o organograma pronto -> Aqui a gestão de ética não tem como produzir alteração. 

    (b) (FALSA) A Amplitude Organizacional -> São os niveis hierarquicos -> Gestão de ética não amplia ou reduz niveis hierárquicos


    c) (CORRETA) Efetividade no atendimento -> Aqui sim. A eficiência no atendimento é um dos princípios básicos da Adm Pública (LIMPE).                                                                                     E a gestão de ética deve ser baseada nesses principios

    d) (FALSA) Simplificação no atendimento -> Aqui existe uma dupla interpretação onde a resposta pode se tornar correta ou não.                                                                                              Se imaginarmos Simplificar no sentido de reduzir os procedimentos de atendimento                                                                                             estariamos  tornando o atendimento mais eficiente e consequentemente aplicando o                                                                                             principio da eficiência. Então Verdade.    

                                                                                 Se imaginarmos Simplificar como sendo o ato de diminuir o numero de processos que são                                                                                      atendidos. Então Falsa .  
                                                                                  Gestão de ética não aumenta ou diminui os processos que são atendidos.

    e) (FALSA) Diversificação no Atendimento - >  Seria o aumento de numero de processos a serem atendidos. Gestão de ética não                                                                                                   aumenta ou  diminui os processos realizados por um órgão ou entidade.
  • Questão de b... nada a ver com o tema!

  • DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007. Art. 1o  inciso IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro. GABARITO (C)

  • Chutei pela lógica. Sem noção isso, viu.. pqp ~~

  • Decreto 6029/2007

    Art. 1o  Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe: 

    I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;

    II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;

  • Questão sem nexo, nem serve para colocar em um caderno de estudos do decre 6.029, pois aqui que fez essa aberração dará a resposta que bem desejar.

     

  • ?????????

  • O ruim de pensar em fazer concurso com bancas desconhecidas é isso, eles cobram o conteúdo com questões mal formuladas, muita decoreba. JAMAIS poderão se comprar ao CESPE.

  • Em Administração, aprendemos 3 conceitos:

    Eficácia = fazer a coisa certa (atingir seu objetivo)

    Eficiência = fazer certo as coisas (produzir mais gastando menos)

    Efetividade = impacto do resultado. Verifica os reais benefícios que as ações trarão. "A efetividade é o resultado de um trabalho de qualidade de uma empresa. É a capacidade de produzir um efeito, que pode ser positivo ou negativo. Consequentemente, o que é efetivo não é necessariamente eficiente ou eficaz.

    Exemplo: digamos que uma determinada escola pública conseguiu matricular a quantidade desejada de alunos (foi eficaz), mas a qualidade do ensino deixou muito a desejar, 0 impacto na comunidade não foi adequado, logo não se alcançou a efetividade." (Giovanna Carranza)

    Concluí que uma postura ética na implementação de políticas públicas poderia trazer impactos positivos na sociedade, por isso marquei a letra c.

  • c)Efetividade no atendimento.



ID
1672504
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

O Decreto nº 6.029/2007 institui o Sistema de Gestão de Ética do Poder Executivo Federal. Sobre as comissões que integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

    § 1o A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. 

    § 2o O Presidente terá o voto de qualidade nas deliberações da Comissão. 

    § 3o Os mandatos dos primeiros membros serão de um, dois e três anos, estabelecidos no decreto de designação

  • O  Decreto nº 1171/ 1994 estabelece que em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura. Cada Comissão de Ética de que trata o mencionado Decreto será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.

  • ALTERNATIVA CORRETA "B".

    DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

    Art. 5o Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.

    Quase respondi letra E

  • Amigos, não confundam as Comissões de Ética Pública (citadas pelo Art. 3º do Decreto 6029/07) com as Comissões de Ética (citadas pelo Art. 5º do mesmo diploma legal).



    Art. 3º A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.


    Art. 5º Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto nº 1.171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos

  • Alternativa B

    Correção:

    A) § 1o A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
    C) Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros... para mandatos de três anos, não coincidentes,...
    D) Art. 3o ... permitida uma única recondução.
    E)Art. 5o Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos
  • LETRA B

    No artigo 5º do Decreto 6.029/94  diz:


    Art. 5º - Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto nº 1.171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.



    Foco e Fé!


  • Fiquei em dúvida entre a letra B e E... creio que o erro da letra E seja que não falou dos suplentes. 

  • LETRA B

    DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

    Art. 5o  Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos. 

  • questão lixo mal feita!

  • GABARITO: B

    A) ERRADO. Art 3º  .§ 1º A atuação no âmbito da CEP NÃO enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

    B) CORRETO. Art. 5º Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos. 

    C) ERRADO. Art. 3º A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. (DETALHE: Os integrantes da CEP não precisam ser , necessariamente, servidores públicos).

    D) ERRADO. Art. 3º A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

    E) ERRADO. Art 2º Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal:

    I - a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo Decretode 26 de maio de 1999; 

    II - as Comissões de Ética de que trata o Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994; e

    III - as demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal.

    Art 7º Compete às Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2º

    II - aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171, de 1994.

    Art. 5º Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos. 

  • GAB: B

     

    a ) A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros

     

    b )  Cada Comissão de Ética das entidades ou órgão do Poder Executivo Federal deve ser composta por três membros e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente.

     

    c ) Os membros da Comissão de Ética Pública (CEP) têm mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. 

     

    d ) É permitida uma única recondução.

     

    e) Os membros são designados pelo Presidente da República.

     

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6029.htm

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5º Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.

    FONTE:  DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.  

  • Creio que o erro da letra E seja pq a questao generalizou quem poderá fazer parte da comissao, pois cm ta tratando da COMISSAO DE ETICA, o decreto afirma q tem de ser servidor efetivo ou empregado.


ID
1674493
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF-SUL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que diz respeito ao Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto n.º 6.029, de 1.º de fevereiro de 2007, analise as afirmativas a seguir: 

I. Os integrantes da Rede de Ética se reunirão sob a coordenação da Comissão de Ética Pública, pelo menos duas vezes por ano, em fórum específico, para avaliar o programa e as ações para a promoção da ética na administração pública.

II. Havendo dúvida quanto à legalidade, a Comissão de Ética competente deverá ouvir previamente a área jurídica do órgão ou entidade.

III. Concluída a instrução processual, as Comissões de Ética proferirão decisão conclusiva e fundamentada.

IV. As autoridades competentes não poderão alegar sigilo para deixar de prestar informação solicitada pelas Comissões de Ética.

Estão corretas apenas as afirmativas


Alternativas
Comentários
  • cri cri cri por aqui em...ninguém faz questões de outras bancas ...!?!?!

  • decreto 6029...art 9º...Parágrafo único. Os integrantes da Rede de Ética se reunirão sob a coordenação da Comissão de Ética Pública, pelo menos uma vez por ano, em fórum específico, para avaliar o programa e as ações para a promoção da ética na administração.
  • GABARITO D          DECRETO 6029/07...       

     I-INCORRETA . ART 9° Parágrafo único.  pelo menos uma vez ao ano....                                                                                        II- CORRETA- ART 16° (...)§ 1o Havendo dúvida quanto à legalidade, a Comissão de Ética competente deverá  ouvir previamente a área jurídica do órgão ou entidade. 

    III. CORRETA - ART 12°(...)§ 4o Concluída a instrução processual, as Comissões de Ética proferirão decisão conclusiva e fundamentada.    

    IV- CORRETA-  ART 20 (...)§ 2o As autoridades competentes não poderão alegar sigilo para deixar de prestar informação solicitada pelas Comissões de Ética.

    Espero ter ajudado... bONS Estudos

  • GABARITO: LETRA D

     ASSERTIVA I Art. 9  Parágrafo único.  Os integrantes da Rede de Ética se reunirão sob a coordenação da Comissão de Ética Pública, pelo menos uma vez por ano, em fórum específico, para avaliar o programa e as ações para a promoção da ética na administração pública.

    ASSERTIVA II Art. 16. § 1  Havendo dúvida quanto à legalidade, a Comissão de Ética competente deverá ouvir previamente a área jurídica do órgão ou entidade.

    ASSERTIVA III Art. 12.   § 4   Concluída a instrução processual, as Comissões de Ética proferirão decisão conclusiva e fundamentada.  

    ASSERTIVA IV Art. 20.    2   As autoridades competentes não poderão alegar sigilo para deixar de prestar informação solicitada pelas Comissões de Ética.

    FONTE:  DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.  


ID
1674838
Banca
UFLA
Órgão
UFLA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Compete ao Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal (Decreto Nº 6.029/2007 e suas alterações), EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover
    atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe:
    I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;

  • Gabarito: a)

  • universidade federal.. eis o erro, nada a ver isso

  • Art. 1o Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe: 

    a) INCORRETA. Integrar todos os órgãos, programas e ações de ética relacionados com as atividades de ensino, pesquisa e extensão de uma universidade federal. I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;

    d) II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;

    b) III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;

    c) IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.

  • Art. 1o Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal

    I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;

  • Depois de uma leitura atenta do decreto, uma boa revisada e compreensão do assunto da pra ver que a letra "a" é totalmente nada a ver.

  • a) Integrar todos os órgãos, programas e ações de ética relacionados com as atividades de ensino, pesquisa e extensão de uma universidade federal.


ID
1675315
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF-SUL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que diz respeito ao Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto n.º 6.029, de 1.º de fevereiro de 2007, analise as afirmativas a seguir:

I. Os integrantes da Rede de Ética se reunirão sob a coordenação da Comissão de Ética Pública, pelo menos duas vezes por ano, em fórum específico, para avaliar o programa e as ações para a promoção da ética na administração pública.

II. Havendo dúvida quanto à legalidade, a Comissão de Ética competente deverá ouvir previamente a área jurídica do órgão ou entidade.

III. Concluída a instrução processual, as Comissões de Ética proferirão decisão conclusiva e fundamentada.

IV. As autoridades competentes não poderão alegar sigilo para deixar de prestar informação solicitada pelas Comissões de Ética.

Estão corretas apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • I- ERRADA.. Art 9°(....)Parágrafo único. Os integrantes da Rede de Ética se reunirão sob a coordenação da Comissão de Ética Pública, pelo menos uma vez por ano, em fórum específico, para avaliar o programa e as ações para a promoção da ética na administração pública.


    II - CERTA.. ART 16 Paragrafo 1° Decreto 6029/07


    III-CERTA.. ART 12 parágrafo 4° Decreto 6029/07


    IV-CERTA...ART 20 Paragrafo 2° Decreto 6029/07


    Gab D


    Espero ter ajudado. bons estudos. 

  • E ajudou, valeu! ;-)

  • Qc repete muito as questões

  • gabarito D


    A - Parágrafo único.  Os integrantes da Rede de Ética se reunirão sob a coordenação da Comissão de Ética Pública, pelo menos duas vez por ano, em fórum específico, para avaliar o programa e as ações para a promoção da ética na administração pública. (Errado - o certo è uma vez por ano)

    B , C e D estão corretas.

  • As bancas gostam de repetir que as reuniões do CEP são duas vezes ao ano, isso não é verdade. A afirmativa correta ´q que a reunião do CEP deve ocorrer pelo menos uma vez por ano.


ID
1754518
Banca
UFLA
Órgão
UFLA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Compete ao Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal (Decreto Nº 6.029/2007 e suas alterações), EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A"

    não faz parte do rol do Decreto 6029/07

  • "Art. 1o Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe: 

    I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;

    II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;

    III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;

    IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro."

    Decreto nº 6.029, de 1º de Fevereiro de 2007.

  • 3 ALTERNATIVAS FALAVAM: GESTÃO DA ÉTICA PÚBLICA. 

    Fui por eliminação total nessa.

  • a) Integrar todos os órgãos, programas e ações de ética relacionados com as atividades de ensino, pesquisa e extensão de uma universidade federal. 

  • Fui por eliminação!

  • o certo seria : art1 I integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;

  • A falta de atenção, fez errar essa questão banal. com raiva de mim mesmo

  • Não está incluída a questão das universidades.

  • Dec.6029/07 Art. 1  Fica instituído o Sistema de

    Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover

    atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal,

    competindo-lhe: 

    I - integrar

    os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;

    II - contribuir

    para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à

    informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética

    pública;

    III - promover, com apoio

    dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas,

    procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;

    IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar

    procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão

    da ética pública do Estado brasileiro. 

    Gab: A

  • QUE ÓDIOOOOO eu não ter visto aquela palavrinha ali

  • GABARITO CORRETO LETRA A

    Art. 1o Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe: 

    I - Integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;

    II - Contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;

    III - Promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;

    IV - Articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.

    CIPA

    C> CONTRIBUIR ...

    I> INTEGRAR ...

    P> PROMOVER ...

    A> ARTICULAR.


ID
1784296
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

De acordo com o Art. 20 , do Decreto Nº 6.029/07, integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

    DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

    Art. 2º  Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal:

    I - a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999;

    II - as Comissões de Ética de que trata o Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994; e

    III - as demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal. 


  • Comissão de Ética Pública - CEP; as Comissões de Ética de que trata o Decreto No 1.171, de 22 de junho de 1994 e as demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal.

  • Gabarito E

    Integram o sistema de gestão do poder executivo:

    Comissão de Ética Pública - CEP;

     Comissões de Ética de que trata o Decreto No 1.171, de 22 de junho de 1994

     demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal.

  • Art. 2o  Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal:

    I - a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999;
    II - as Comissões de Ética de que trata o Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994; e
    III - as demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal. 

    Alternativa Correta: E

    Fonte: http://etica.planalto.gov.br/arquivos/legislacao/livro-do-codigo-de-conduta-2009-atualiz-em-06-de-maio.pdf

  • LETRA E

    DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

    Art. 2o  Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal:

    I - a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999;

    II - as Comissões de Ética de que trata o Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994; e

    III - as demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal. 

  • Matematicamente:

    Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal = CEP – Comissão de Ética Pública + Comissões de Ética de que tratam o Decreto 1.171 + Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal.

  • GABARITO CORRETO LETRA E


ID
1800382
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, é de competência da comissão de ética pública

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o  À CEP compete:

    I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;

    II - administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo:

    a) submeter ao Presidente da República medidas para seu  aprimoramento;

    b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre casos omissos;

    c) apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas;

    III - dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto no 1.171, de 1994;

    IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal;

    V - aprovar o seu regimento interno; e

    VI - escolher o seu Presidente.

  • Art. 6° É dever do titular de entidade ou órgão da Adm Pública Federal, direta e indireta:

    I - assegurar condições de trabalho para que Comissões Ética cumpram suas funções, inclusive para que do exercício das atribuições de seus integrantes não lhes resulte qualquer prejuízo ou dano

    II - conduzir em seu âmbito a avaliação da gestão da ética conforme processo coordenado pela (CEP)

     

    Art. 8° Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:

    I - observar e fazer observar normas de ética e disciplina

    II - constituir Comissão Ética

    III - garantir recursos humanos, materiais e financeiros para que Comissão cumpra com suas atribuições

    IV - atender com prioridade às solicitações da (CEP)

     

    Art. 4o  À CEP compete:

    IV - coordenar, avaliar e supervisionar Sistema Gestão Ética do Executivo Federal

  • e) coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal.

  • a- assegurar as condições de trabalho para que cumpra suas funções, inclusive para que o exercício das atribuições de seus integrantes não lhes traga qualquer prejuízo ou dano. Art.6º dever do titular da entidade ou órgão.

    .

    b- observar e fazer observar as normas de ética e disciplina.Art.8º Instâncias superiores ao órgão.

    .

    c- apurar e encaminhar para o setor de pagamento, para efeito de desconto em folha, as ausências ao trabalho não justificadas dos servidores.

    .

    d- garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a comissão cumpra suas atribuições;Art.8º Instâncias superiores ao órgão

    .

    e- coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal.art 4º Compete a CEP

  • Uma daquelas questões que você responde sem ler tudo e se ferra. =/

  • Art. 1o  Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe: 

    I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;

    II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;

    III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;

    IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro

  • Peguei de uma concurseira daqui:

    Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:



    SOL COME NO RH da FIrMA



    SOLicitações da CEP;



    COMissão de Etica;



    NOrmas de ética e disciplina;



    Recursos Humanos, FInanceiros e MAteriais

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 4  À CEP compete:

    IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal;

    FONTE:  DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.  

  • GAB. E

    a)  É dever do titular de entidade ou órgão da Administração Pública Federal, direta e indireta. Art. 6º

    b) Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta. Art. 8º

    c) Acho que é invenção...

    d) Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta. Art. 8º

    e) Gabarito

    DICA:

    Art. 8   Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:

    CAGO

    Constituir Comissão de Ética

    Atender com prioridade às solicitações da CEP

    Garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições

    Observar e fazer observar as normas de ética e disciplina

  • GABARITO CORRETO LETRA E

    Art. 4o  À CEP compete:

    IV - coordenar, avaliar e supervisionar Sistema Gestão Ética do Executivo Federal


ID
1868221
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Tendo em mente os termos do Decreto n. 6.029/2007, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 6029/2007.


    Letra A) GABARITO. Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.


    Letra B) Art. 12. O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, pela Comissão de Ética Pública ou Comissões de Ética de que tratam o incisos II e III do art. 2º, conforme o caso, que notificará o investigado para manifestar-se, por escrito, no prazo de dez dias.
    § 2o As Comissões de Ética poderão requisitar os documentos que entenderem necessários à instrução probatória e, também, promover diligências e solicitar parecer de especialista. 


    Letra C) Art. 15. Parágrafo único . A posse em cargo ou função pública que submeta a autoridade às normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal deve ser precedida de consulta da autoridade à Comissão de Ética Pública, acerca de situação que possa suscitar conflito de interesses.


    Letra D) Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

    I - proteção àhonra e à imagem da pessoa investigada;


    Letra E) Art. 24. As normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do Código de Ética do órgão ou entidade aplicam-se, no que couber, às autoridades e agentes públicos neles referidos, mesmo quando em gozo de licença.


    Bons estudos!




  • a) A provocação para a atuação da Comissão de Ética Pública, ou de comissão de ética visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal, deve partir sempre de pessoa física, seja cidadão comum ou agente público.

  • Qual o erro da letra D?

     

  • Lucas Duarte, nao há erro na letra D

  • Art. 11 Qualquer cidadão, agente público, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, ASSOCIAÇÃO OU ENTIDADE DE CLASSE poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de ètica [...]

  • Lembre-se que a Comissão de Etica Publica (CEP) so julga as pessoas da Alta Administração Federal ( ou seja pessoas com cargos altos )

    Comissão de Etica julga os servidores e agentes que cometem infração ou erro etico .

    Por isso a opção incorreta e a letra ( A )

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.  

    Parágrafo único.  Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.

    FONTE:  DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.  

  • simples assim gigi

  • QUALQUER: CIDADÃO e P.J de D. PRIVADO  (ESTRANGEIRO NÃO)

    ➡Agente Público

    ➡pessoa JURÍDICA de direito privado

    ➡Associação

    ➡Entidade de Classe

     PODERÁ provocar atuação do: CEP ou De comissão de Ética!

  • GABARITO CORRETO LETRA A

    Art. 11.  Qualquer Cidadão, Agente público, Pessoa jurídica de direito privado, Associação ou Entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.  

    CAPAE

    C> CIDADÃO

    A> AGENTE PÚBLICO

    P> PESSOA JURÍDICA

    A> ASSOCIAÇÃO OU

    E> ENTIDADE


ID
1912801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base no disposto no Decreto n.º 6.029/2007 e na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item subsequente, que versam sobre direitos e deveres de servidores públicos.

Caso um procedimento instaurado por comissão de ética receba a chancela de reservado, o investigado só terá direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos após a regular notificação para prestar esclarecimentos.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

     

    D6029

     

    Art. 14.  A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório. 

     

    Parágrafo único.  O direito assegurado neste artigo inclui o de obter cópia dos autos e de certidão do seu teor. 

     

     

     

    Ofenderia princípios como do contraditório e da ampla defesa.

  • Gabarito ERRADO
     

    Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. E, só depois de concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da Comissão de Ética do órgão ou entidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados.

     

    Então, será que o investigado só pode ter acesso depois de regular notificação?

     

    Claro que não! Isto ofenderia princípios como do contraditório e da ampla defesa. Inclusive, dispõe o art. 14 do Decreto:

     

    Art. 14.  A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório

    Parágrafo único.  O direito assegurado neste artigo inclui o de obter cópia dos autos e de certidão do seu teor. 

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/inss-prova-comentada-formacao-em-servico-social
    bons estudos

  • Errada, adicionalmente:

     

    SV14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Então, o Direito sempre terá um viés de relativização e devemos muito desconfiar de imposições de natureza absoluta: "NÃO TERÁ", "SÓ TERÁ", "IMPOSSÍVEL ACESSAR O TEOR". No caso específico, há flagrante cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal e aos princípios da ampla defesa e do contraditório, em razão da circunstância de que a iminente penalização pode vir a ser aplicada ao servidor pela suposta prática de acusações em relação as quais não lhe foi dada oportunidade de se defender sem conhecer o teor das acusações.

  • ERRADA.

    Decreto 6029:

    Art. 14.  A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório. 

    Parágrafo único.  O direito assegurado neste artigo inclui o de obter cópia dos autos e de certidão do seu teor. 

  • Art.  13.    Será  mantido  com  a  chancela  de  “reservado” [RESERVADO],  até  que  esteja  concluído,qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em  desrespeito às normas éticas.  Decreto 6.029/07

     

    Art. 14.  A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no  recinto  das  Comissões  de  Ética,  mesmo  que  ainda  não  tenha  sido  notificada  da existência do procedimento investigatórioDecreto 6.029/07

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Tem alguma coisa errada aí: a prova para Analista foi mais fácil que a prova para Técnico.

  • Tem coisa errada não,geralmente,as provas de nível médio têm a tendência de serem mais díficeis do que a de nível superior,por ter mais concorrentes.

  • Imagina aí você sendo acusado de algo, correndo um processo contra você, ser chamado pra prestar esclarecimento e não saber do que se trata... não faz sentido.

  • Errado

    Art. 14. A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório. Parágrafo único. O direito assegurado neste artigo inclui o de obter cópia dos autos e de certidão do seu teor.

     

  • Art. 14.  A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética,mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório.

  • ERRADO

    DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

    Art. 14.  A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório. 

    Parágrafo único.  O direito assegurado neste artigo inclui o de obter cópia dos autos e de certidão do seu teor. 

     

  • Art. 14.  A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório. 

    Parágrafo único.  O direito assegurado neste artigo inclui o de obter cópia dos autos e de certidão do seu teor. 

  • Tendo em vista o ordenamento jurídico como um todo (Visão Sistêmica) e fazendo uma simetria com as outros dispositivos legais, poderiamos responder a alternativa por conhecer a Súmula vinculante 14 do STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Poderia ser usado também o Art.  7º do Estatuto da Advocacia e da Oab - Lei 8906/94 São direitos do advogado:

    XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais; 

     

    Estudem para aprender e não apenas para decorar o que marcar na hora da prova.

     

     

  • A questão não quer saber se o investigado tem direito de conhecer o teor da acusação e de ter vistas aos autos, isso todos já sabemos que tem. A expressão chave na questão é "regular notificação", pois em um PAD o investigado só poderá ter vistas nos autos após regular notificação, ao contrário de um procedimento instaurado por comissão de ética, em que o acusado poderá ter vistas aos autos mesmo antes de ser regularmente notificado, ou seja, mesmo antes de ser oficialmente notificado.


    Gabarito: Errado.

  • Caso um procedimento instaurado por comissão de ética receba a chancela de reservado, o investigado só terá direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos após a regular notificação para prestar esclarecimentos.

     

    Decreto 6029/07:

     

    Art. 14. A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório

  • Antes mesmo de ser notificado.

  • Errado

    Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. E, só depois de concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da Comissão de Ética do órgão ou entidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados.

  • O tema objeto da presente questão tem sua disciplina vazada no art. 14 do Decreto 6.029/2007, referido no próprio enunciado, que ora transcrevo para melhor análise do prezado leitor:

    "Art. 14.  A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório.

    Parágrafo único.  O direito assegurado neste artigo inclui o de obter cópia dos autos e de certidão do seu teor."

    Logo, conclui-se pela incorreção da assertiva aqui comentada, por expressa divergência em relação à norma de regência.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Dec 6029/07 Art. 14.  A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório. 

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 14.  A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório. 

    DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

  • Art14°- A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vistas dos autos, no recinto das COmissões de ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório.

  • O investigado terá o direito de saber antes e não "após"

  • INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO !!!

  • "Nesse sentido, dispõe o art. 14 do Decreto 6.029/2007, que qualquer pessoa que esteja sendo investigada tem o direito de “saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório”

    by Apostila do Direção - Prof. Erick Alves

  • GABARITO CORRETO


ID
1913137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca do disposto nos Decretos n.º 1.171/1994 e n.º 6.029/2007, julgue o item subsequente.


Embora deva respeitar a hierarquia, o servidor público está obrigado a representar contra ações manifestamente ilegais de seus superiores hierárquicos.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

     

    D1171, XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

     

     

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

     

     

    Cuidado para não confundir com a

     

     

    L8112

     

     

    Art. 116.  São deveres do servidor:

     

     

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

  • CERTO

     

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    [...]

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

  • Gabarito CERTO
     

    De fato, os servidores públicos têm um conjunto de deveres, sobressaindo, por exemplo, o dever de obediência. Ocorre que este dever não é irrestrito. Os servidores não devem, por exemplo, cumprir as ordens manifestamente ilegais. Inclusive, nos termos do Código de Ética, é seu dever representar contra as ilegalidades. Vejamos (Decreto 1.171/1994):

     

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
     

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/inss-prova-comentada-tecnico-do-seguro-social


    bons estudos

  • CERTA.

    Decreto 1171:

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-AC - Analista Judiciário - Psicologia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    O servidor deve cumprir ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico em Regulação de Aviação Civil - Área 2Disciplina: Ética na Administração Pública

    É dever do servidor público cumprir as ordens superiores, exceto as manifestamente ilegais.

    GABARITO: CERTA.

  • Lembrar que se trata de um DEVER DO SERVIDOR  e não uma mera discricionariedade.

  • DEVER DO SERVIDOR

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;​

     

    ;)))

  • O art. 116, VI e XII, da Lei 8.112/1990 e o inciso XIV, “h”, do Decreto 1.171/1995 dispõem que é dever do servidor representar contra ato de qualquer servidor que seja ilegal ou que comprometa indevidamente a “estrutura em que se funda o Poder Estatal”. Isso implica dizer que o servidor público é obrigado a levar a conhecimento da autoridade competente – o servidor hierarquicamente superior em relação ao representado – a prática do ato ilegal.

  • Eu acho que essa questão ficaria errada pois não é obrigação é um dever. Me corrija se eu estiver errado. 

  • GABARITO: CERTO

    Obrigação de fazer = DEVER         Obrigação de NÃO fazer = VEDAÇÃO

    Dever do Servidor:

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;​

  • i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

  • CORRETO

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

  • DECRETO =... sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido...

    QUESTÃO= ...está obrigado a representar contra ações menifestantes

    palavras como "obrigado" me confundem.

  • Decreto 1.171/94 - Deveres dos servidores públicos:

    Ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o poder estatal.

  • Thatiane Monteiro, o inciso XIV se intitula: deveres fundamentais do servidor público ==>> Então se é dever, é obrigatório!
  • Gabarito Correto.

     

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

     

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

  • Certo.

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

  • CERTO

     

    E dentro da estrutura do Poder Executivo é o que mais o servidor vai ver e fazer: denunciar as "jumentices" de seus "chefes", principalmente, quando a figura ocupa crgo exclusivamente comissionado. É de dar pena do "público".  

  • É OBRIGADO VIU FILHO, VC TEM QUE SER X9 MESMO QUE VC NAO QUEIRA. SE NAO É TIPO PREVARIVARICAÇAO.

  • 8112 idem

  •  MESMO RESPEITANDO Á HIERARQUIA ,O SERVIDOR PÚBLICO NÃO PODE FAZER NADA QUE COLOQUE A SUA ÉTICA EM DÚVIDA ,E É OBRIGATÓRIO DIZER AO DEPARTAMENTO QUANDO ALGUMA COISA ILEGAL  RELACIONADO A ÉTICA ESTIVER ERRADO.

  • O assunto versado nesta questão encontra previsão expressa tanto no Decreto 1.171/94 quanto na própria Lei 8.112/90, como abaixo será demonstrado.

    No âmbito do Decreto 1.171/94, confira-se o teor da regra de n.º XIV:

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    (...)

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    Por sua vez, no corpo da Lei 8.112/90, é de se apontar a norma do art. 116, XII, abaixo transcrita:

    "Art. 116.  São deveres do servidor:

    (...)

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. "

    Do exposto, resta claro o acerto da afirmativa aqui analisada.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Errei devido a palavra "obrigado".

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    XIV – São deveres fundamentais do servidor público:

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

     

    Além disso, o referido Código traz, em seu inciso XV, que trata das vedações:

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

     

    Isso significa que, diante de um ato ilegal praticado por seu superior hierárquico, o servidor não pode ser conivente, mas tem o dever, a obrigação de representar contra comprometimento indevido. O "x" dessa questão é entender que os deveres do servidor nada mais são do que obrigações com as quais o mesmo deve cumprir. Não se trata, pois, de uma faculdade do servidor cumprir ou não os seus deveres, mas de uma incumbência.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • GABARITO: CERTA

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

  • Complementando com uma questão de administrativo.

    Q881929

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Provas: CESPE - 2018 - STJ - Conhecimentos Básicos - Cargos: 10 e 12 

    Julgue o item a seguir, relativos aos poderes da administração pública.

    O poder hierárquico impõe o dever de obediência às ordens proferidas pelos superiores hierárquicos, ainda que manifestamente ilegais, sob pena de punição disciplinar.

    GAB (E)

  • SE ISSO ACONTECER ENQUANTO A PESSOA ESTIVER EM ESTAGIO PROBATÓRIO, ELA PODE SER DEMITIDA ? EU PERGUNTO ISSO PQ AQUI NO BRASIL O CERTO É ERRADO E O ERRADO É O CERTO, INVERSAO DE VALORES TOTAL NESSE PAÍS.

  • Balancei com esse obrigado

  • ) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

  • Comentário:

    Segundo o Código de Ética, é dever do servidor público “ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal”.

    Gabarito: Certo

  • Gabarito: Certo

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

  • CERTA.

    Decreto 1171:

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

  • h) Ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    Gabarito: C

  • Tem algumas questões da prova que dá para acertar somente pela lógica e sem conhecimento da legislação, daí a necessidade de se fazer a prova com muita calma para melhor aproveitamento no rendimento para prestar atenção nos presentes dados pelas bancas.

  • o servidor público está obrigado a representar

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    Onde está escrito "O SERVIDOR ESTÁ OBRIGADO".

    Pois no XIV ele fala que são DEVERES e logo em seguida entra os DEVERES: "TER RESPEITO À HIERARQUIA". Em nenhum momento cita a obrigação de " representar contra ações manifestamente ilegais"

  • Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    Resposta:Certo

  • onde que "dever" e "obrigação" é a mesma coisa????

  • Williamberg Rodrigues de oliveira

    o DEVE traz ideia de obrigatoriedade, já o pode o servidor não é obrigatório, ou seja, cabe a ele fazer ou não a denúncia

  • Resposta: CERTO.


ID
1913140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca do disposto nos Decretos n.º 1.171/1994 e n.º 6.029/2007, julgue o item subsequente.


O rol de legitimados a provocar a atuação da Comissão de Ética Pública, prevista no Decreto n.º 6.029/2007, é restrito a agentes públicos, sendo, entretanto, permitido a qualquer cidadão provocar a atuação das comissões de ética de que trata o Decreto n.º 1.171/1994.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

     

    D6029

     

     

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

     

  • ERRADO

     

    - Decreto nº 6.029/2007 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6029.htm):

     

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

    [...]

    Art. 25.  Ficam revogados os incisos XVII, XIX, XX, XXI, XXIII e XXV do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994, os arts. 2o e 3o do Decreto de 26 de maio de 1999, que cria a Comissão de Ética Pública, e os Decretos de 30 de agosto de 2000 e de 18 de maio de 2001, que dispõem sobre a Comissão de Ética Pública.

     

    - Decreto nº 1.171/1994 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm):

     

    XVII - Cada Comissão de Ética, integrada por três servidores públicos e respectivos suplentes, poderá instaurar, de ofício, processo sobre ato, fato ou conduta que considerar passível de infringência a princípio ou norma ético-profissional, podendo ainda conhecer de consultas, denúncias ou representações formuladas contra o servidor público, a repartição ou o setor em que haja ocorrido a falta, cuja análise e deliberação forem recomendáveis para atender ou resguardar o exercício do cargo ou função pública, desde que formuladas por autoridade, servidor, jurisdicionados administrativos, qualquer cidadão que se identifique ou quaisquer entidades associativas regularmente constituídas. (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007).

  • Gabarito ERRADO
     

    Questão bem tranquila!

     

    Façamos a leitura do art. 11 do Decreto 6.029/2007:

     

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

    Parágrafo único.  Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta. 

     

    Perceba que o rol de legitimados vai além dos agentes públicos! Daí o erro do quesito.

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/inss-prova-comentada-tecnico-do-seguro-social

    bons estudos

  • ERRADA.

    Decreto 6029:

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

  • DECRETO 6.029 DE 2007

     

    Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou  entidade  de  classe  poderá provocar  a  atuação  da  CEP  ou  de  Comissão  de  Ética, visando  à  apuração  de  infração  ética  imputada  a  agente  público,  órgão  ou  setor específico de ente estatal. 

     

    QUEM PODERÁ PROVOCAR A CE OU CEP:

    >> Qualquer cidadão;

    >> Qualquer agente público;

    >> Qualquer pessoa jurídica de direito privado;

    >> Qualquer associação;

    >> Qualquer entidade de classe.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • E se a banca tivesse dito "qualquer pessoa"?

  • Só agentes públicos não, a gente pode derrubar o orgão todo rsrs.

    Qualquer pessoa não, é considerado cidadão o brasileiro nato ou naturalizado em gozo de seus direitos políticos.

  • Art 11. Decreto 6029/2007.

     

    Qualquer pessoa, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de comissão de ética, visando á apuração  de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

     

    FOCOFORÇAFÉCORAGEMDEUS#@

  • Questão idiota, não acredito que errei essa merda na prova pqp!!!!

  •  

    "é restrito"

    o ROL é INRESTRITO  "amplo"

     

     HBC =  ▄︻┳一 CESPE tra tra tra
    FEITO é melhor que perfeito!

  • Mas onde que tem isso no 1171? Não tem

    Alguém sabe?

  • NÂO é restrito a agentes públicos

    DECRETO 6.029      Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou  entidade  de  classe  poderá provocar  a  atuação  da  CEP  ou  de  Comissão  de  Ética, visando  à  apuração  de  infração  ética  imputada  a  agente  público,  órgão  ou  setor específico de ente estatal. 

     

     

  • Maicon Neiva,

    Acredito que se a banca tivesse dito "qualquer pessoa" estaria errado.

    Não é qualquer pessoa que é cidadã, mas sim aquelas que possuem os direitos políticos de votar e serem votadas.

    Esse tema (qq pessoa x cidadão) tem sido objeto de estudos no sentido de não restringir o termo "cidadão" somente àqueles que fazem jus aos direitos políticos... vale a pena aprofundar nesse assunto. 

     

    Pessoal, me corrijam se eu estiver errada, ok? Assim aprendemos mais =)

     

  • A resposta do João Lucas, do dia 18 de maio de 2016, está bem completa. Explica onde achar o conteúdo dessa questão no Decreto 6029 e no Decreto 1171.

  • O art. 22 do Decreto 6.029/2007 estabelece expressamente que cabe a “Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe” provocar a atuação das comissões de ética. Ou seja, o rol de legitimados não se limita aos agentes públicos.

  • Deise Souza, o artigo do Decreto 6.029/07 é Art.11

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

    o art 22 diz:

    Art. 22.  A Comissão de Ética Pública manterá banco de dados de sanções aplicadas pelas Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o e de suas próprias sanções, para fins de consulta pelos órgãos ou entidades da administração pública federal, em casos de nomeação para cargo em comissão ou de alta relevância pública. 

  • Decreto 6.029/2007:

     

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

     

    Parágrafo único.  Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta. 

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • O rol de legitimados a provocar a atuação da Comissão de Ética Pública, prevista no Decreto n.º 6.029/2007, É RESTRITO a agentes públicos, sendo, entretanto, permitido a qualquer cidadão provocar a atuação das comissões de ética de que trata o Decreto n.º 1.171/1994.

    ERRADO

  • ERRADO

    DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

    Parágrafo único.  Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta. 

  • CIDADÃO, PJ, AGENTE PÚBLICO, ASSOCIAÇÃO OU ENTIDADES.

  •  Olha o rol dos legitimados-->

    1)CIDADÃO,

    2)PJ de Direito Privado,

    3)AGENTE PÚBLICO,

    4)ASSOCIAÇÃO OU

    5)ENTIDADES.

  • Legitimados para Provocar a Comissão de Ética Pública ? 

    Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado ou entidade de classe. 

     

     

  • O rol de legitimados a provocar a atuação da Comissão de Ética Pública, prevista no Decreto n.º 6.029/2007, é restrito a agentes públicos, sendo, entretanto, permitido a qualquer cidadão provocar a atuação das comissões de ética de que trata o Decreto n.º 1.171/1994.

     

    Decreto 6029/07:

     

    Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

  • Gabarito Errado.

     

    De acordo com o decreto. Decreto 6029/07

     

    Rol de legítimos que podem provocar a Cep de acordo com o artigo 11

     

    --->Qualquer cidadão,

    --->agente público,

    --->pessoa jurídica de direito privado,

    --->associação ou entidade de classe

    --->poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

  • Venenosa......

  • Questão errada porque não é restrito.

    O rol de legitimados a provocar a atuação da Comissão de Ética Pública, prevista no Decreto n.º 6.029/2007, é restrito a agentes públicos, sendo, entretanto, permitido a qualquer cidadão provocar a atuação das comissões de ética de que trata o Decreto n.º 1.171/1994.

    VEJA  O ARTIGO ABAIXO:

      Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

     

  •  Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

     

  • QUALQUER PESSOA PODE PROVACAR A ATUAÇÃO DA COMIÇÃO DE ÉTICA ,SEM RESTRIÇÃO.

  • Ingrid Machado, desculpa, mas não é QUALQUER pessoa. Veja o artigo 11º. Lá diz "cidadão" e isso não pode caracterizar "qualquer pessoa", pois um estrangeiro não pode, justamente, por não ser "cidadão". Cuidado ao afirmar as coisas.

     

    Mortais, fé na missão.
    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Qualquer cidadão (brasileiro, nato ou naturalizado. Estrangeiros em passagem pelo Brasil não são cidadãos brasileiros) pode provocar qualquer comissão de ética, seja ela do decreto 6029 seja do decreto 1171.

  • Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. A Cespe gosta de focar nessa questão de "qualquer cidadão". Atenção ai Concurseiros!

  • OBS :A questão poderia ser perigosa se dissesse que qualquer pessoa pode provocar....sendo que deve ser qualquer cidadão...ou seja....deve ter título de eleitor

  • ERRADO

     

    QUEM PODE PROVOCAR A COMISSÃO DE ÉTICA (DEC. 6.029/2007) ?

    - cidadão

    - agente público 

    - associação

    - entidade de classe

     

     

  • art. 11 - Decreto 6.029/07


    São legitimados para provocar a atuação das CEP ou CE:


    qualquer cidadão agente público pessoa jurídica de direito privado associação entidades


    gab.: Errado

  • Apesar do decreto dizer cidadão tem uma questão que já fiz que a CESPE adotou qualquer pessoa...

  • QUEM PODE PROVOCAR ? --> Cidadão, Agente público, PJ de direito privado 

                            Associação e Entidade de Classe 

  • Quem pode provocar a atuação da Comissão de Ética Pública? 

    Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe

    É restrito a agentes públicos? NÃO

  • Pode ser qualquer pessoa para ajudar Cidadão é quem possui a capacidade eleitoral ativa.
  • A matéria abordada na presente questão tem sua sede normativa prevista no teor do art. 11 do Decreto 6.029/2007 que, ao contrário do aduzido pela Banca, confere legitimidade a qualquer cidadão, seja ele agente público ou não, bem assim a pessoas jurídicas de direito privado, para provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética.

    No ponto, é ler:

    "Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal."

    A "CEP", aí mencionada, corresponde exatamente à Comissão de Ética Pública, conforme esclarecido pelo art. 2º, I, do Decreto 6.029/2007, in verbis:

    "Art. 2o  Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal:

    I - a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999;"

    Assim sendo, resta incorreta a proposição aqui examinada, ao sustentar que a referida legitimidade seria restrita a agentes públicos.


    Gabarito do professor: ERRADO

  •  O RESTRITO JÁ DERRUBA A QUESTÃO !!!!

  • GABARITO:ERRADO

    Art. 11. Qualquer cidadão, agente publico, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando a apuracão de infração ética imputada a agente publico, órgão ou setor especifico de ente estatal.

  • Meu Deus.....

    Restrito nao!!!!!

  • Comentário:

    O rol de legitimados a provocar a atuação da CEP não é restrito a agentes públicos, conforme prevê o art. do Decreto 6.029/2007:

    Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito edta certo acredito que e um erro na questao
  • Art. 11. Qualquer cidadão, agente publico, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando a apuracão de infração ética imputada a agente publico, órgão ou setor especifico de ente estatal.

    Atenção para as palavras com cunho restritivo!

  • Restrito ? Não entendi. Gostaria de uma melhor explicação. Gabarito é CERTO.

  • Conforme art. 11, qualquer cidadão, agente público, PJ de direito privado, associação ou entidade de classe podem provocar atuação da CEP.

  • ERRADO. QUALQUER PESSOA PODE PROVOCAR.

  • É restrito a agentes públicos, sendo, entretanto, permitido a qualquer cidadão provocar a atuação das comissões de ética de que trata o Decreto n.º 1.171/1994.

    Que questão contraditória meu amigo. ERRADA

  • (E)

    Outra da Cespe que ajuda a responder:

    Para apurar a prática de infração ética imputada a agente público, poderá(ão) suscitar a atuação da comissão de ética pública qualquer cidadão, agente público ,associação de classe.(C)

  • O rol de legitimados a provocar a atuação da Comissão de Ética Pública, prevista no Decreto n.º 6.029/2007, é restrito a agentes públicos, sendo, entretanto, permitido a qualquer cidadão provocar a atuação das comissões de ética de que trata o Decreto n.º 1.171/1994.

    restrito: limitado, reduzido...

    ERRADO!

    Art. 11. Qualquer cidadão, agente publico, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando a apuracão de infração ética imputada a agente publico, órgão ou setor especifico de ente estatal.

  • Se é restrito apenas a Agentes Publicos, como que é permitido a qualquer cidadão? Errado!

  • QUESTÃO MUITO BEM ELABORADA, ESSA É PARA AQUELES QUE REALMENTE ESTÃO PREPRADOS.

  • Restrito não.

    Permitido

  • Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

  • Pegadinhas:

    O estrangeiro poderá provocar a Comissão de Ética para apuração de infração ética. ERRADA ( Cidadão)

    Qualquer pessoa poderá provocar a Comissão de Ética para apuração de infração ética. ERRADA ( Cidadão)

  • #Art. 11.  QUALQUER CIDADÃO, AGENTE PÚBLICO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, ASSOCIAÇÃO OU ENTIDADE DE CLASSE poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

    • O estrangeiro NÃO poderá provocar a Comissão de Ética para apuração de infração ética.
    • Qualquer pessoa NÃO poderá provocar a Comissão de Ética para apuração de infração ética. 
  • O rol de legitimados a provocar a atuação da Comissão de Ética Pública, prevista no Decreto n.º 6.029/2007, é restrito a agentes públicos, sendo, entretanto, permitido a qualquer cidadão provocar a atuação das comissões de ética de que trata o Decreto n.º 1.171/1994.

     

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

     

    Segundo o dicionário Aurélio se entende por cidadão “Individuo que goze dos direitos civis e políticos de um Estado” Se o estrangeiro for domiciliado no Brasil e goze desses direitos ele pode provocar a CEP, ou se o estrangeiro está de passagem no Brasil exemplo a serviço de alguma empresa etc e precise de um serviço publico e não lhe está sendo ofertado a ele por má conduta de um servidor, o estrangeiro também pode provocar a CEP, provocar não é o mesmo que oficializar, provocar é para se ter algum resultado, seja ele positivo ou negativo, outro exemplo seria um servidor estrangeiro por exemplo que morre no Uruguai atravessa a fronteira todos os dias para vim trabalhar no Brasil, num órgão publico no Brasil, sendo servidor estrangeiro ele também pode provocar a CEP. O estrangeiro tanto pode provocar a CEP vejamos o que diz o artigo 37 da CF/88

     

    “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:             

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;    

    Por isso a cespe nem colocou a palavra estrangeiro, pois seria passivo de recurso para anulação da questão.

    Os estrangeiros podem também Provocar a CEP!

    O erro na questão está nas seguintes palavras:

    "O rol de legitimados" (essa palavra nem tem no decreto)

    "restrito a agentes públicos" (qualquer agente publico pode provocar a CEP inclusive o estrangeiro)

     

  • ERRADA

    ..é restrito a agentes públicos..

    Palavras negativas, restritivas (não é permitido, restrito etc) em 90% das questões pode lascar o dedo no "errado". Contudo,antes de aplicar essa dica, leia a questão, interprete-a. Use em ultimo caso, quando não houver mais opções.

  • Quem poderá provocar a CE ou a CEP:

    • qualquer cidadão;
    • qualquer agente público;
    • qualquer pessoa jurídica de direito privado;
    • qualquer associação;
    • qualquer entidade de classe.

    GABARITO: ERRADO


ID
1913143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca do disposto nos Decretos n.º 1.171/1994 e n.º 6.029/2007, julgue o item subsequente.


Em razão da relevância do serviço público prestado, é vitalício o mandato de membro integrante da Comissão de Ética Pública, o que evita interferências externas na atuação da comissão.

Alternativas
Comentários
  •  

    Errado

     

     

    D6029

     

     

    Art. 3º A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. 

  • ERRADO

     

    Art. 5º Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6029.htm

  • Gabarito ERRADO
     

    Vitalício?! Forçou a amizade. Façamos a leitura do Decreto 6.029/2007:

     

    Art. 3o  A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. 

    § 1o  A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. 

    § 2o  O Presidente terá o voto de qualidade nas deliberações da Comissão. 

    § 3o  Os mandatos dos primeiros membros serão de um, dois e três anos, estabelecidos no decreto de designação.

     

    Ou seja, permite-se apenas uma única recondução, logo, ao máximo, teremos SEIS anos de mandato

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/inss-prova-comentada-tecnico-do-seguro-social

    bons estudos

  • ERRADA.

    Decreto 6029:

    Art. 3°  A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. 

  • CEP será:

    Integrada => 7 brasileiros

    Requisitos => idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública

    Designados => Presidente da República

    Mandato => 3 anos, não coincidentes

    Permitida => única recondução

    errado

  • Só pra complementar:

    Não coincidentes, quer dizer que não podem ser trocados todos os integrantes ao mesmo tempo. 

  • 6029/2007 art. 3o  A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. 

    FÉ!

  • GABARITO: ERRADO

    ERRO-MANDATO VITALÍCIO

    Decreto nº 6.029 de 01 de Fevereiro de 2007

    Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

    § 1o A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

    § 2o O Presidente terá o voto de qualidade nas deliberações da Comissão.

    § 3o Os mandatos dos primeiros membros serão de um, dois e três anos, estabelecidos no decreto de designação.

    AVANTE.

  • Mandatos de 03 anos, não coincidentes, permitindo uma única recondução.

    GABARITO ERRADO.

  • Além de não ser vitalício,ainda não é remunerado.

  • Quanto comentário desnecessário!

  • O art. 3 do Decreto nº 6.029/2007 estabelece que a Comissão de Ética será formada por sete brasileiros, e que seus mandatos serão de três anos, permitida uma única recondução. Ou seja, o mandato não é vitalício.

  • Mais desnecessário foi o seu comentário, Maycon Lacerda, que além de respeitar apenas o seu direito de opinião e não acrescentar em nada no conteúdo de estudos... foi inútil e em detrimento ao direito de opinião dos outros colegas. Está estudando Direito para quê? Por pessoas iguais a você que esse Decreto de número bem sugestivo (1.171) não funciona. 

  • Temos que ter cuidado nessa hora.

    Existem as Comissões de Ética e a Comissão de Ética Pública (CEP).

     

    A primeira é composta de 3 servidores nomeados pela autoridade máxima do órgão e vinculadas administrativamente a estes; 

    a segunda é composta por 7 brasileiros nomeados pelo Presidente da República e vinculada à Casa Civil da Presidência.

     

    Ambas com mandatos não coincidentes de 3 anos, permitida uma recondução.

     

  • NÃO É VITALICIO

    É 3 ANOS DE MANDATO

    PERMITIDA UMA ÚNIA RECONDUÇÃO

  • Comissão de Ética Pública:

    -> 7 Brasileiros

    -> Nomeados pelo Presidente da República

    -> 3 anos com uma recondução

    -> Idoneidade, reputação ilibda e excepcional administração pública

    -> Sede na Casa Civil

     

    Comissões de Ética

    -> 3 servidores

    -> Nomeados pelo chefe do órgão ou da entidade

    -> 3 anos sem recondução

    -> Necessário ser efetivo no serviço público

    -> Sede no próprio órgão/entidade

  • Art. 3º A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. 

  • ERRADO

     

    DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

    Art. 3o  A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. 

    § 3o  Os mandatos dos primeiros membros serão de um, dois e três anos, estabelecidos no decreto de designação.

  • Falou que algo é Vitalício 

    Pode considerar errada. 

  • Gabarito E

    DECRETO Nº 6.029/07

    Art. 3o  A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. 

    Bons estudos!

  • C-E-P--> 3 letras --> 3 anos, admitida uma única recondução

  • ERRADA

     

    DECRETO 1.171/94 --------------> NÃO CONSTA EXPLICITAMENTE SOBRE DO DURAÇÃO DO MANDATO.

     

    DECRETO 6.029 -------------------> É DE 03 ANOS O MANDATO, ADMITIDA UMA RECONDUÇÃO.

     

    PORTARIA 98/17 -------------------> MANDATO DE 01 ANO, ADMITIDA UMA RECONDUÇÃO ( AQUI É PARA QUEM VAI FAZER O MPU)

     

    BONS ESTUDOS!!

  • TEMPO DE MANDATO:

    Comissão de Ética Pública (CEP): 3 anos / 7 integrantes / permitida 1 recondução;

    Comissões de Ética: 3 anos / 3 titulares + 3 suplentes / o decreto 1.171/94 nada fala sobre recondução; e

    Comissões Permanentes de Ética: 1 ano / 3 titulares + 3 suplentes / permitida 1 recondução.

  • esse "vitalício" forçou a amizade 

  • tem umas questao que e doce

  • Gabarito Errado

     

    Art. 3o  A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. 

     

     

  • Comentário de João Lucas muito útil!!!!!!

    Esclareceu o fato de que o Decreto no 1.171/94 NÃO traz os detalhes sobre a formação/estrutura/mandato da Comissão de Ética prevista nele. Tudo isso foi regulamentado posteriormente no DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

    Art. 5º Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6029.htm

  • mentário de João Lucas muito útil!!!!!!

    Esclareceu o fato de que o Decreto no 1.171/94 NÃO traz os detalhes sobre a formação/estrutura/mandato da Comissão de Ética prevista nele. Tudo isso foi regulamentado posteriormente no DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

    Art. 5º Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6029.htm

  • Características da Comissão de Ética pública:


    >7 Brasileiros

    >Com idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública.

    >São designados pelo presidente da república

    >Com mandatos de 3 anos, não coincidentes e admitida apenas 1 recondução.

    >A atuação é gratuita, e os trabalhos envolvidos nela são de grandes considerações ao serviço público.


    legitimados para provocar a CEP:


    >cidadão (estrangeiro não pode)

    >agente público

    >pessoa jurídica de direito privado

    >associação ou entidade de classe.


    se a conclusão das investigações for a existência de falta ética, as comissões de ética farão:


    >encaminhamento de sugestão de exoneração a autoridade hierarquicamente superior OU

    >devolução ao órgão de origem, conforme o caso.

    >encaminhamento para a CGU para exames de eventuais transgressões disciplinares.

    >recomendação da abertura do processo disciplinar se assim a gravidade da conduta o exigir.


    fonte: meus resumos.



  • Tá de brincation with me !!

  • Ave Maria! Já pensou?! Nããm... vai de ré mermão. kkkk

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • CEP, mandato de 3 anos, podendo ser reconduzido por + 3.


    (SÃO MANDATOS NÃO COINCIDENTES)

  • ERRADA

     

    COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA (CEP):

    - INTEGRADA POR 07 BRASILEIROS

    - IDONEIDADE MORAL, REPUTAÇÃO ILIBADA E NOTÓRIA EXPERIÊNCIA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    - DESIGNAOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - MANDATO DE 03 ANOS, NÃO COINCIDENTES.

    - 01 RECONDUÇÃO.

    - A CEP ATUA COMO INSTÂNCIA CONSULTIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DOS MINISTROS DE ESTADO.

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • ERRADO

     

    - Mandatos de três anos (não coincidentes)

    - permitida uma única recondução. 

     

     

    Fonte: Decreto n.º 6.029/2007

  • CUIDADO, O TERCEIRO COMENTÁRIO MAIS VOTADO ESTÁ ERRADO:

    CEP --> DESIGNADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA --> NÃO É NOMEADO PELO PR

    Art. 3o  A CEP será integrada por SETE BRASILEIROS que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, DESIGNADOS pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, NÃO COINCIDENTES, permitida uma única recondução. 

     

  • Seria mais fácil se só falar q o erro é que o mandato NÃO é vitalício...

  • BIZU: C-E-P--> 3 letras --> 3 anosadmitida uma única recondução - em CEP TEM UM ÚNICO "E" ASSIM COMO EM RECONDUÇÃO!

  • A propósito da composição da Comissão de Ética Pública - CEP, bem como em relação à vitaliciedade, ou não, de seus membros, convém consultar a norma do art. 3º do Decreto 6.029/2007, que, ao abordar o tema, assim preceitua:

    "Art. 3o  A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução."

    Como daí se extrai, não há que se falar na suposta vitaliciedade dos membros da CEP, tratando-se, na verdade, de mandatos temporários de três anos, com previsão de apenas uma recondução.

    Logo, equivocada a assertiva em análise.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • VITALICIO É MUITO TEMPO CARA KKK, VAI QUE O CARA É EXONERADO ???

  • Art. 3º A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.  

     

  • CEP - 3 ANOS ( NÃO COICIDENTES )----ADMITINDO UMA UNICA RECONDUÇÃO ... OU SEJA PODE FICAR NO MÁXIMO POR 6 ANOS

  • QUESTÃO :

    Decretos n.º 1.171/1994 e n.º 6.029/2007 : COMISSÕES DE ÉTICA :

    Em razão da relevância do serviço público prestado, é VITALÍCIOS o MANDATO de membro integrante da Comissão de Ética Pública, o que evita interferências externas na atuação da comissão .

    GABARITO : ERRADO .

    Nem eu sou vitalícia...rs .Infelizmente ..Nada dura para sempre .

    CEP : COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA :

    Integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de 3 ( três anos ) , não coincidentes, permitida uma única recondução .

    § 1  A atuação : não enseja qualquer remuneração . Trabalho : relevante serviço público. 

    § 2  O Presidente terá o voto de qualidade nas deliberações da Comissão. 

    § 3  Os mandatos dos primeiros membros serão de um, dois e três anos, estabelecidos no decreto de designação .

  • Comentário:

    O mandato dos membros da CEP é de três anos, e não vitalício (Decreto 6.029/2007, art. 3º).

    Gabarito: Errado

  • O único cargo vitalício que conheço no Brasil além do cargo de servidor público no Brasil são os ministros do STF, o resto tudo é passageiro inclusive os cargos na Comissão de ética e na Comissão de Ética Pública.

  • pegou pesado, cespe kkkkkk

  • Há 5 anos, levava ferro nessa prova do INSS, mas essa questão eu acertei!

  • Art3°- A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

  • Acabei de perder 207 posições

  • • A CEP (Comissão de Ética Pública):

    * integrada = 7 brasileiros;

    * requisitos = idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública;

    * designados pelo Presidente;

    mandatos de 3 anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

    ◘ A atuação não sem remuneração, prestação de serviço;

    Presidente terá o voto de qualidade (vale por 2) nas deliberações da Comissão;

    ◘ Os mandatos dos primeiros membros serão de 1, 2 e 3 anos.

  • ·        Comissão de Ética (DECRETO 1171/94):

    o  MEMBROS –> 3 Integrantes + 3 Suplentes

    o  REQUISITOS –> servidores empregados de quadro permanente

    o  DESIGNAÇÃO –> dirigente máximo do órgão

    o  MANDATO –> 3 anos não coincidentes e não há recondução

    ·        Comissão de Ética PÚBLICA (DECRETO 6.029/07)

    o  MEMBROS –> P-U-B-L-I-C-A = 7 LETRAS = 7 BRASILEIROS.

    o  REQUISITOS –> Idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração publica

    o  DESIGNAÇÃO –> Presidente da República

    o  MANDATO –> 3 anos não coincidente e há uma ÚNICA recondução

  • A Comissão de Ética Pública (CEP) será:

    1. Integrada => 7 brasileiros
    2. Requisitos => Idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública
    3. Designados => Presidente da República
    4. Mandato => 3 anos, não coincidentes
    5. Permitida => Única recondução
  • Comissão de Ética Pública- CEP--> 7-3

    • 7 brasileiros(idôneos, de reputação ilibada e experientes em administração pública);
    • 3 anos não coincidentes, permitida uma única recondução;
    • Designados pelo Presidente da República;
    • Vinculada à Casa Civil do Presidente da República;
    • Sem remuneração;
    • O Presidente terá o voto de qualidade nas deliberações da Comissão.

    GABARITO: ERRADO

  • Pegadinha purinha a questão, está escrito "mandato" e não "cargo". Se dissesse "cargo" seria vitalicio por ser tratar de um servidor publico que está ocupando uma comissão de ética que têm mandato de 3 anos. O decreto 6.029/2007 não falar da extinção da CEP, a CEP é vitalicio, assim como o cargo de quem é concursado, já os mandatos não!

    Art. 2  Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal:

    I - a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo  decreto 26 de Maio de 1999 ; Art 1º Fica criada a Comissão de Ética Pública, vinculada ao Presidente da República, competindo-lhe proceder à revisão das normas que dispõem sobre conduta ética na Administração Pública Federal, elaborar e propor a instituição do Código de Conduta das Autoriadades, no âmbito do Poder Executivo Federal.

    A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.  

  • para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução."

ID
2203354
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base no art. 8º do Decreto nº 6.029/07, de 1 de fevereiro de 2007, compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:

I. conduzir em seu âmbito a avaliação da gestão da ética conforme processo coordenado pela Comissão de Ética Pública;
II. observar e fazer observar as normas de ética e disciplina;
III. constituir Comissão de Ética;
IV. garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições;
V. apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8o  Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:

    I - observar e fazer observar as normas de ética e disciplina;

    II - constituir Comissão de Ética;

    III - garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições; e

    IV - atender com prioridade às solicitações da CEP. 

  • Art. 7º  Compete às Comissões de Ética (...):

    c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; 

    __________________________________

    opção "V" então não cabe ao Poder Executivo.

  • Com base no art. 8º do Decreto nº 6.029/07, de 1 de fevereiro de 2007, compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:

    I. conduzir em seu âmbito a avaliação da gestão da ética conforme processo coordenado pela Comissão de Ética Pública; Incorreta

    Art. 6o  É dever do titular de entidade ou órgão da Administração Pública Federal, direta e indireta: 

    II - conduzir em seu âmbito a avaliação da gestão da ética conforme processo coordenado pela Comissão de Ética Pública. 

    II. observar e fazer observar as normas de ética e disciplina; Correta

    Art. 8o  Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:

    III. constituir Comissão de Ética; Correta

    Vide Art. 8o - Descrito acima

    IV. garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições; Correta

    Vide Art. 8o - Descrito acima

    V. apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes. Incorreta

    Art. 7o  Compete às Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o:

    c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes

  • Copiei de uma colega, que postou em outra questão:

    SOL COME NO RH da FIrMA



    SOLicitações da CEP;



    COMissão de Etica;



    NOrmas de ética e disciplina;



    Recursos Humanos, FInanceiros e MAteriais

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 8  Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:

    I - observar e fazer observar as normas de ética e disciplina;

    II - constituir Comissão de Ética;

    III - garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições; e

    IV - atender com prioridade às solicitações da CEP. 

    FONTE:  DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.  

  • As bancas destroem os candidatos, misturando os Artigos 6 e 8 do Decreto 6029/07.

  • GABARITO CORRETO LETRA E

    Art. 8  Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:

    I - Observar e fazer observar as normas de ética e disciplina;

    II - Constituir Comissão de Ética;

    III - Garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições; e

    IV - Atender com prioridade às solicitações da CEP. 

    C> Constituir ...

    A> Atender ...

    G> Garantir ...

    O> Observar.


ID
2211013
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

O Decreto nº 6.029/2007, que estabelece o Sistema de Gestão da Ética no Serviço Público Federal, determina em seu Art.1º que fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal. Quanto às competências do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, analise as afirmativas seguintes:
I Integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;
II Contribuir para a implementação de políticas públicas, tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos prioritários e de acompanhamento para o exercício de gestão da ética pública;
III Promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a divulgação, a interação de normas, procedimentos e perfis técnicos e de gestão relativos à ética pública;
IV Articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • CORRETO B

     

    Art. 1o  Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe: 

     

    I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;

     

    II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;

     

    III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;

     

    IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro. 

  • Correta C

    No item II- cita instrumentos "prioritários", entretanto o correto é "instrumentos fundamentais".

    No item III- cita "divulgação e interação de normas", entretanto o correto é "compatibilização e interação de normas".

  • Odeio decoreba...é por isso que amo a CESPE.

  • DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

    Art. 1o  Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe: 

    I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;

    II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;

    III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;

    IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro. 

  • LETRA C

    DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

    Art. 1o  Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe: 

    I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;

    II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;

    III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;

    IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro. 

  • Eu decoro

    Tu decoras

    Ele decora...

    Questão besta

  • Não decoreiii ,kkkkk, me lasquei...

  • Quando vejo questões desse tipo me pergunto o que será dos futuros servidores públicos... Uma prova que não mede conhecimento e sim decoreba besta. tsc tsc (minha opinião)

  • Gabarito letra C.

     

    DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

     

     

    Art. 1o  Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe: 

    I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;

    II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;

    III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;

    IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro. 

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6029.htm

  • SEM NECESSIDADE UMA QUESTÃO DESSA!!!

    É A HORA QUE BATE UM DESÂNIMO!!

  • Esse é o tipo de questão que se você errar, não é motivo para tanta preocupação pois a grande maioria dos canditados irá errar também. Onde já viu ter de decorar aquele artigo primeiro, que ao meu ver, é uma mera "saudação de boas vidas" para quem vai começar a ler o decreto, equivalente ao pleâmbulo da CF/88.  

  • Quem acertou tava com o decreto aberto em outra aba, com certeza..

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 1  Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe: 

    I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;

    II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;

    III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;

    IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro. 

    FONTE:  DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

  • Questão assim,para mim, mostra a falta de criatividade da banca.

  • Achei sem sentido...todas estavam certas

  • O jeito é decorar palavra por palavra do decreto

  • GAB. C

    Erros destacados:

    II Contribuir para a implementação de políticas públicas, tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos prioritários e de acompanhamento para o exercício de gestão da ética pública;

    D6.029: II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;

    III Promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a divulgação, a interação de normas, procedimentos e perfis técnicos e de gestão relativos à ética pública;

    D6.029: III -  promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;

    Quem estudou, errou e quem não estudou errou também ou acertou na sorte. As bancas não querem selecionar, só querem sair eliminando mesmo.

  • GABARITO CORRETO LETRA C

    Art. 1o  Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe: 

     

    I - Integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;

     

    II - Contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;

     

    III - Promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;

     

    IV - Articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro. 

    CIPA


ID
2230285
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal Decreto n° 1.171/94 e Do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal Decreto n° 6.029/07, julgue a assertiva INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    D.6029

    Art. 14.  A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório. 

     

    Não está incluído no texto a parte do "o acusador"

     

     

  • Decreto 6029 - Art. 10.  Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

    II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar;

  • Alguém por favor pode me dizer onde a letra B está errada? Eu não encontrei no decreto " para mandatos não coincidentes de três anos ".

  • Deiveson Cruz, se encontra no Decreto 6029/2007 :

    Art. 5 Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos. 

  • Obrigado Fernanda, só agora notei este decreto. Falta de atenção, não deveria seuqer ter respondido esta questão.

  • 6.029 = ART 5

     

    Art. 5o  Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos. 

     

    ASSIM ALTERANDO A 1171:  Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.

  • Interessante notar que as alternativas C e D, ao menos aparentemente, se contradizem:

     

    c) Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. 

     

    d) A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação, seu acusador e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório.

     

    É de se supor, portanto, que "reservado" neste caso não diz respeito ao próprio servidor acusado, confere?

  • Art. 14.  A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório. 

    SEU ACUSADOR non ecziste na c

  • Resposta: D

    o acusador pode solicitar que o seu nome não seja revelado no processo, dessa forma a CEP investigará a ocorrência dos fatos.

    Só Deus fala, só Deus ouve.

  • GABARITO CORRETO LETRA D


ID
2249905
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

O Decreto nº 6.029/2007, que institui o Sistema de Gestão da Ética do Serviço Público Federal, estabelece em seu Artigo 8º as competências das instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta. Quanto a essas competências, analise os itens seguintes.

I Observar e fazer observar as normas de ética e disciplina.

II Constituir Comissão de Ética.

III Designar os integrantes da Comissão.

IV Estabelecer cronograma de funcionamento.

V Garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições.

VI Atender com prioridade às solicitações da CEP.

Estão corretos os itens

Alternativas
Comentários
  • Art. 8o  Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:

    I - observar e fazer observar as normas de ética e disciplina;

    II - constituir Comissão de Ética;

    III - garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições; e

    IV - atender com prioridade às solicitações da CEP. 

  • GABARITO: E

    MNEMÔNICO pois o Decreto 6.029/2007 parece ser fácil...mas é difícil! A estatística confirma! rsrsrs...

    Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:

    SOL COME NO RH da FIrMA

    SOLicitações da CEP;

    COMissão de Etica;

    NOrmas de ética e disciplina;

    Recursos Humanos, FInanceiros e MAteriais

     

  • Alguém poderia, por favor, me dizer por quê a assertiva III está errada?

  • Gabarito letra E, conforme o artigo 8º do Decreto 6.029/2007, in verbis: Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:

    I - observar e fazer observar as normas de ética e disciplina;

    II - constituir Comissão de Ética;

    III - garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições; e

    IV - atender com prioridade às solicitações da CEP.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6029.htm

  • Boa noite, Ana Paula! Quem designa os membros da CEP é o Presidente da República, veja:

    Decreto nº 6.029/2007, Art. 3º  A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 8  Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:

    I - observar e fazer observar as normas de ética e disciplina;

    II - constituir Comissão de Ética;

    III - garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições; e

    IV - atender com prioridade às solicitações da CEP. 

    FONTE:  DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

  • Tendo certeza que a IV está errada, matava a questão.

  • Gabarito E

    Art. 8  Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:

    I - observar e fazer observar as normas de ética e disciplina;

    II - constituir Comissão de Ética;

    III - garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições; e

    IV - atender com prioridade às solicitações da CEP

  • GABARITO CORRETO LETRA E

    Art. 8  Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:

    CAGO

    C> constituir

    A> atender

    G> garantir

    O> observar

    - observar e fazer observar as normas de ética e disciplina;

    II - constituir Comissão de Ética;

    III - garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições; e

    IV - atender com prioridade às solicitações da CEP. 


ID
2249908
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Ainda com referência ao Decreto nº 6.029/2007, é determinado no Art. 10 que os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios: I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada; II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e

Alternativas
Comentários
  • Art. 10.  Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

    I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;

    II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e

    III - independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias asseguradas neste Decreto. 

  • GABARITO: B

    Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

    CELERIDADE APURA IDADE

    I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;

    II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e

    III - indepenncia e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias asseguradas neste Decreto. 

     

  • decoreba

  • GABARITO B

    Art. 10.  Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

    I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;

    II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e

    III - independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias asseguradas neste Decreto. 

    Decreto 6.029/07


ID
2381947
Banca
UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

O Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 6.029, de 01.02.2007, tem como finalidade promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal. Em relação ao Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. 

     A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. 

  • Letra "e" resposta

     

  • Decreto 6.029/2007 

    a) A Comissão de Ética Pública será integrada por seis brasileiros e um estrangeiro. Incorreta

    Art. 3o  A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. 

    b) São requisitos para ser integrante da Comissão de Ética Pública: idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração privada. Incorreta

    Vide Art. 3o  - Descrito acima

    c) Os integrantes da Comissão de Ética Pública serão designados pelo Ministro da Casa Civil. Incorreta

    Vide Art. 3o  - Descrito acima

    d) A atuação na Comissão de Ética Pública enseja remuneração equivalente à de cargos de DAS superior. Incorreta

    § 1o  A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público​.

    e) É competência da Comissão de Ética Pública coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal. Correta

    Art. 4o  À CEP compete: IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal.

  • A classificação tá errada. Não é Atendimento ao público e sim Ética na administração pública.

     

    Decreto nº 6.029 de 2007 - Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 4  À CEP compete:

    IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal;

    FONTE:  DECRETO No 6.029, DE 1o DE FEVEREIRO DE 2007.  

  • GAB - E

    (Comissão de Ética Pública) CEP - 7 brasileiros, com idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em ADMINISTRAÇÃO PUB. (erro da B)

    Membros -> Designados pelo PR e o presidente pelos próprios membros.

    CEP - SEM $$ e o trabalho é enquadrado como importantíssimo para o serviço público.

  • RESUMÃO

     A CEP será integrada por 7 brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de 3 anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. 

    • Os mandatos dos primeiros membros serão de um, dois e três anos, estabelecidos no decreto de designação.

          ♦ NÃO ENSEJA REMUNERAÇÃO → prestação de relevante serviço público, têm prioridade sobre as atribuições próprias dos cargos dos seus membros, quando estes não atuarem com exclusividade na Comissão.

    O Presidente terá o VOTO DE QUALIDADE (desempate) nas deliberações da Comissão. 

    A CEP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão, atua como instância CONSULTIVA em matéria de ética publica

    Os integrantes da Rede de Ética se reunirão sob a coordenação da Comissão de Ética Pública, pelo menos 1 vez por ano, em fórum específico, para avaliar o programa e as ações para a promoção da ética na administração pública.

    Se a CEP concluir existência de falta de ética

    encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

    encaminhamento, conforme o caso, para a CGU ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o, para exame de eventuais transgressões disciplinares; 

    recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.


ID
2653990
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

O parágrafo único do art. 11 do Decreto n. 6.029/2007 (que institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal e dá outras providências) define: “Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta”. O conceito de agente público definido no referido decreto

Alternativas
Comentários
  • letra a

  • Gabarito A

    Dec. 6.029/07

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

    Parágrafo único.  Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta. 

  • Gabarito A

    Dec. 6.029/07

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

    Parágrafo único.  Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta. 

  • kkk...  Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto,

  • Questão de português (interpretação) rssrsrsrsrsr

  • Questão de português (interpretação) rssrsrsrsrsr. Letra A

  • Questões tão óbvias assim são um grande perigo para quem estuda muito, kkkkk, pois, ao ler o enunciado, o candidato tende a ir além do que está simplesmente ali escrito. Acabei errando a questão por isso, kkkkkk. Fora que a resposta tão óbvia veio justamente na letra A), que é considerada o famoso: "A de apressado".  

  • A própria questão já diz a resposta kkkk

  • Errei porque vi EVENTUAL marquei (C)

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

    Parágrafo único.  Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta. 

    FONTE:  DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.  

  • Essa definição é muito parecida com a definição da lei 8.429/92, logo faz o candidado pensar que é um conceito usado no Direito de maneira geral

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992:

    Art. 2º    Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior (Adm. Dir e Indir).

  • Essa definição é muito parecida com a definição da lei 8.429/92, logo faz o candidado pensar que é um conceito usado no Direito de maneira geral

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992:

    Art. 2º    Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior (Adm. Dir e Indir).

  • O cara acostumado com questões da cespe e vê uma coisa dessa ai kkkkkkkk

  • Ficar atento, pois no Decreto 6029 há possibilidade de agentes EVENTUAIS. Já no decreto 1171, só há caráter TEMPORÁRIO, e não eventual.


ID
2691451
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

O servidor Otávio está sob investigação da Comissão de Ética Pública de sua instituição. Se a Comissão concluir o servidor não agiu com ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil (Decreto 6.029/2007, art.12, parágrafo 5, inciso III), ela tomará as seguintes providencias:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    § 5o  Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

    II -- encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto n o 5.480, de 30 de junho de 2005, para exame de eventuais transgressões disciplinares; e

    III - recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir. 

  • a) Encaminhamento de sugestão de suspensão do servidor por um ano de suas atividades. Não há menção de prazo no Decreto!

     

     b) Encaminhamento de sugestão de exoneração do servidor do cargo atual, e de transferência imediataNão há menção de transferência imediata no Decreto!

     

    c) Recomendação de abertura de um processo paralelo, com solicitação de parecer de especialistaO parecer deverá ser da comissão

     

    d) Recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade de conduta assim o exigir. É o que consta no inciso III do referido Decreto!

     

    e) Encaminhamento de sugestão de exoneração de função de confiança, com a volta do servidor ao seu cargo inicial, sem as vantagens financeiras que lhes eram atribuídasNão há essa parte no Decreto!

  • Gab.D

    Art.12

    § 5o  Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    III - recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.

  • Gabarito: Letra D

    DECRETO 6.029, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2007

    Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

    Art. 12.  O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, pela Comissão de Ética Pública ou Comissões de Ética de que tratam o incisos II e III do art. 2º, conforme o caso, que notificará o investigado para manifestar-se, por escrito, no prazo de dez dias.

    .....................................

    § 5  Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

    II -- encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o , para exame de eventuais transgressões disciplinares; e

    III - recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.

    #Pra cima....RUMO À GLORIOSA

  • É só ver o que menos vai ferrar o servidor que vocês acertam hahahaha.


ID
2715109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A Comissão de Ética Pública (CEP) integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal e, segundo o Decreto n.º 6.029/2007,

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    Art. 3o  A CEP será INTEGRADA por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para MANDATOS de três anos, não coincidentes, permitida UMA ÚNICA RECONDUÇÃO. 

     

    § 1o  A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. 

     

    § 2o  O Presidente terá o VOTO DE QUALIDADE nas deliberações da Comissão. 

     

    § 3o  Os MANDATOS dos primeiros membros serão de um, dois e três anos, estabelecidos no decreto de designação.

  • Art. 4o  À CEP compete:

    I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 3  A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. 

    § 1  A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. 

    § 2  O Presidente terá o voto de qualidade nas deliberações da Comissão. 

    § 3  Os mandatos dos primeiros membros serão de um, dois e três anos, estabelecidos no decreto de designação.

    FONTE:  DECRETO No 6.029, DE 1o DE FEVEREIRO DE 2007.  

  • Art. 3o  A CEP será INTEGRADA por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para MANDATOS de três anosnão coincidentes, permitida UMA ÚNICA RECONDUÇÃO. 

     

    § 1o  A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. 

     

    § 2o  O Presidente terá o VOTO DE QUALIDADE nas deliberações da Comissão. 

     

    § 3o  Os MANDATOS dos primeiros membros serão de um, dois e três anos, estabelecidos no decreto de designação.

  • ERREI! Li errado o enunciado na Palavra " Sem direito à Recondução". Apenas Interpretação.

  • O Decreto n° 6.0291, de 01 de fevereiro de 2007, institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal. Em relação à Comissão de Ética Pública, vejamos as alternativas:

    A) ela é a instância deliberativa do presidente da República e dos ministros de Estado.

    Errado. A CEP é instância consultiva.

    B) o presidente da comissão tem voto de qualidade nas deliberações da CEP.
    Correto. O Presidente terá o voto de qualidade nas deliberações da Comissão. 

    C) o mandato de seus integrantes é de três anos, sem direito à recondução. 
    Errado. O mandato é de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

    D) seus integrantes são designados pelo chefe da Casa Civil da Presidência da República.
    Errado. Seus integrantes são designados pelo Presidente da República.

    E) os mandatos de seus integrantes devem ser coincidentes.

    Errado. O mandato é de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.


    Gabarito do professor: Letra B.
  • a) A CEP é instância consultiva.

    c) e) O mandato é de três anos, não coincidentes, permitida uma recondução.

    d) Os integrantes da CEP são designados pelo PR.

  • Decreto n.º 6.029/2007

    Art. 3º  A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

    § 2 º O Presidente terá o voto de qualidade nas deliberações da Comissão. 

    § 3º  Os mandatos dos primeiros membros serão de um, dois e três anos, estabelecidos no decreto de designação.

  • Voto de qualidade = voto de minerva = voto de desempate.

  • O Decreto n° 6.0291, de 01 de fevereiro de 2007, institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal. Em relação à Comissão de Ética Pública, vejamos as alternativas:

    A) ela é a instância deliberativa do presidente da República e dos ministros de Estado.

    Errado. A CEP é instância consultiva.

    B) o presidente da comissão tem voto de qualidade nas deliberações da CEP.

    Correto. O Presidente terá o voto de qualidade nas deliberações da Comissão. 

    C) o mandato de seus integrantes é de três anos, sem direito à recondução. 

    Errado. O mandato é de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

    D) seus integrantes são designados pelo chefe da Casa Civil da Presidência da República.

    Errado. Seus integrantes são designados pelo Presidente da República.

    E) os mandatos de seus integrantes devem ser coincidentes.

    Errado. O mandato é de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

  • Art. 3  A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. 

    § 2  O Presidente terá o voto de qualidade nas deliberações da Comissão. 

  • GAB - B

    CEP é CONSULTIVA, o presidente será escolhido pelos próprios MEMBROS e tem voto de qualidade quando esta votação estiver empatada.

    Membros -> 3 anos, permitida 1 recondução e não coincidentes.

    A CEP terá uma secretária-executiva vinculada à casa civil da PR.

  • COMISSÃO CEP (RESUMO)

     

    CEP: Comissão de Ética Pública

    OBJETIVO:  CEP é INSTÂNCIA CONSULTIVA.

    COMPOSIÇÃO: 07 Brasileiros

    REQUISITOS: idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública.

    DESIGNADOS: Pelo PR (Pres. Da Rep.)

    MANDATOS:  3 ANOS (NÃO coincidentes

    RECONDUÇÃO:  UMA ÚNICA RECONDUÇÃO. 

    ATUAÇÃO no CEP: SEM remuneração.

    TRABALHO: São considerados prestação de relevante serviço público

    VOTOS: O Presidente terá o VOTO DE QUALIDADE nas deliberações da Comissão. 

    OBS.: Os MANDATOS dos primeiros membros serão de UM, DOIS E TRÊS ANOS, estabelecidos no decreto de designação.

    • GAB.: B
  • CEP CESPE

    Instância consultiva do PR e dos Ministros

    O presidente da comissão tem voto de qualidade

    Mandato 3 anos, admitida uma recondução

    Integrantes escolhidos pelo PR

    Os mandatos não devem coincidir

  • O Presidente da República é o presidente da Comissão?

  • A) ela é a instância deliberativa CONSULTIVA do presidente da República e dos ministros de Estado.

    B) o presidente da comissão tem voto de qualidade nas deliberações da CEP.

    C) o mandato de seus integrantes é de três anos, sem direito PERMITIDA UMA ÚNICA recondução.

    D) seus integrantes são designados pelo chefe da Casa Civil da Presidência da República.

    E) os mandatos de seus integrantes devem ser coincidentes DOS PRIMEIROS MEMBROS SERÃO UM, DOIS E TRÊS ANOS.

  • Comissão de Ética Pública- CEP--> 7-3

    • 7 brasileiros(idôneos, de reputação ilibada e experientes em administração pública);
    • 3 anos não coincidentes, permitida uma única recondução;
    • Designados pelo Presidente da República;
    • Vinculada à Casa Civil do Presidente da República;
    • Sem remuneração;
    • O Presidente terá o voto de qualidade nas deliberações da Comissão.

    GABARITO:B

  • O Decreto n° 6.0291, de 01 de fevereiro de 2007, institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal. Em relação à Comissão de Ética Pública, vejamos as alternativas:

    A) ela é a instância deliberativa do presidente da República e dos ministros de Estado.

    Errado. A CEP é instância consultiva.

    B) o presidente da comissão tem voto de qualidade nas deliberações da CEP.

    Correto. O Presidente terá o voto de qualidade nas deliberações da Comissão. 

    C) o mandato de seus integrantes é de três anos, sem direito à recondução. 

    Errado. O mandato é de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

    D) seus integrantes são designados pelo chefe da Casa Civil da Presidência da República.

    Errado. Seus integrantes são designados pelo Presidente da República.

    E) os mandatos de seus integrantes devem ser coincidentes.

    Errado. O mandato é de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA: Instância CONSULTIVA!!!

    OBJETIVO:PROMOVER Cooperação técnica

    Composta por 7 BR, que preencham os Requisitos de:

    • Idoneidade Moral
    • Reputação Ilibada
    • Notória Experiência em Adm Pública

    ➡Designados Pelo: Presidente BR, Para Mandatos de : 3 anos

    • NÃO Coincidentes
    • Permitida UMA ÚNICA recondução
    • SEM remuneração (Não Enseja*) 

    ➡Presidente BR Tem Voto de: Qualidades na deliberações de comissões (Decisão)

    ATENÇÃO! TRABALHOS nas Comissões de Ética Têm: PRIORIDADE sobre as Atribuições dos cara.

    ⚡BIZU⚡

    COMISSÃO de S ÉTICA PÚBLICA: 7 membros

    comissões de Ética : 3 membros + 3 suplentes (Decreto 1771)

  • Instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado.


ID
2715220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Para apurar a prática de infração ética imputada a agente público, poderá(ão) suscitar a atuação da comissão de ética pública qualquer


I cidadão.

II estrangeiro em passagem pelo país.

III agente público.

IV associação de classe.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.
  • LETRA D

    CIDADÃO ESTRANGEIRO (PASSAGEM) - NÃO INCLUIDO NO ROL DE PROVOCAÇÃO DA CEP.

     

     

    -------------

    DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

  • gab D

    OBS --> ESTRANGEIRO EM PASSAGEM NÃO TEM TEMPO/PACIÊNCIA PARA APURAR PRÁTICA DE INFRAÇÃO ÉTICA DE AGENTE PÚBLICO. Deixa o turista passear em paz! xD

     

    Para apurar a prática de infração ética imputada a agente público, poderá(ão) suscitar a atuação da comissão de ética pública qualquer

     

    I cidadão.

    II estrangeiro em passagem pelo país.

    III agente público.

    IV associação de classe.

     d) Apenas os itens I, III e IV estão certos.

     

    DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

  • GABARITO D

    DECRETO Nº 6.029/2007

    Art. 10.  Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

     

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

     

    Parágrafo único.  Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta. 

  • Decreto 6029/07:

    Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

  • Decreto nº 6.029/2007

    comissão de ética publica - CEP: as comissões podem atuar de oficio ou por denúncia de qualquer cidadão, agente público, PJ dir. privado, associação ou entidade de classe 

  • Para apurar a prática de infração ética imputada a agente público, poderá(ão) suscitar a atuação da comissão de ética pública qualquer

     

    I cidadão.

    II estrangeiro em passagem pelo país.

    III agente público.

    IV associação de classe.

    at. 11. Qualquer cidadãoagente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

    Assinale a opção correta.

     a)Apenas o item I está certo.

     b)Apenas os itens I e III estão certos.

     c)Apenas os itens II, III e IV estão certos.

     d)Apenas os itens I, III e IV estão certos.

     e)Todos os itens estão certos.

  • Esse rol é taxativo ou exemplificativo?

  • GA D

     

    Estrangeiro em passagem por obviu não é Cidadão nem Agente público. Se vc havia decorado esse artigo vc matava a questão, agora se não estivesse lembrado, por dedução erraria a questão.

  • Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. Parágrafo único. Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.

  • Cuidado!

    Me veio a ideia "qualquer pessoa" poderia fazer uma denúncia. Não me atentei a questão da redação do texto onde fala claramente "qualquer cidadão". Faz toda a diferença.

    Bons estudos!

  • Estrangeiro de passagem pelo Brasil não é considerado cidadão, pois não é detentor dos Direitos políticos!

  • Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

  • GAB: D

     

    ESTRANGEIRO NÃO !

     

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

  • AB: D

     

    ESTRANGEIRO NÃO !

     

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

  • Texto disposto no Decreto 6.029/2007 em seu Art. 11.

  • letra D

    podem apurar a comissão de ética

    C A P A E

    Cidadão

    Agente publico

    Pessoa juridica

    Associação de classe

    Entidade

  • Art. 11. Qualquer cidadãoagente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

  • O Decreto n° 6.0291, de 01 de fevereiro de 2007, institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal. O artigo 11 do decreto prevê que:

    “Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal".(grifo nosso)

    Sendo assim, como nada é tratado sobre o estrangeiro em passagem pelo país no referido artigo, tem-se que os números corretos são I, III e IV.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

    GABARITO: D

  • Literalmente, ok. Mas estrangeiro não seria também um cidadão?

  • Em relação a II

    Estrangeiro de passagem no país não!

    Um dos quesitos para ser considerado cidadão é ter a possibilidade de usufruir de seus direitos poíticos, ou seja, votar ou ser votado.

  • podem apurar a comissão de ética

    C A P A E

    Cidadão

    Agente publico

    Pessoa juridica

    Associação de classe

    Entidade

  • QUEM PODERÁ PROVOCAR A CE OU CEP:

    >> Qualquer cidadão;

    >> Qualquer agente público;

    >> Qualquer pessoa jurídica de direito privado;

    >> Qualquer associação;

    >> Qualquer entidade de classe.

    NÃO PODEM PROVOCAR: PJ de direito público e estrangeiro.

  • Estrangeiro em passagem pelo país não pode suscitar a atuação da comissão de ética.
  • Nâo, Alan,  Cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos, ou seja, quem vota. Estrangeiro não vota.

  • errei achando que qualquer cidadão já englobava tudo rs

  • O Decreto n° 6.0291, de 01 de fevereiro de 2007, institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal. O artigo 11 do decreto prevê que:

    “Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal".(grifo nosso)

    Sendo assim, como nada é tratado sobre o estrangeiro em passagem pelo país no referido artigo, tem-se que os números corretos são I, III e IV.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Errei, mas...

    ⚡BIZU⚡

    QUALQUER: CIDADÃO e P.J de D. PRIVADO  (ESTRANGEIRO NÃO)

    ➡Agente Público

    ➡pessoa JURÍDICA de direito privado

    ➡Associação

    ➡Entidade de Classe

     PODERÁ provocar atuação do: CEP ou De comissão de Ética!


ID
2789848
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A Resolução n. 8 da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, de 25 de setembro de 2003, trata sobre conflito de interesses envolvendo autoridades submetidas ao Código de Conduta da Alta Administração Federal. Acerca da resolução, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
2911984
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considerando os Decretos nº. 1.171/94 e nº. 6.029/2007, os quais dispõem sobre a Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens a seguir.


I - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.

II - É vedado ao servidor público exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.

III - Os integrantes da Rede de Ética se reunirão sob a coordenação da Comissão de Ética Pública, pelo menos 02 (duas) vez por ano, em fórum específico, para avaliar o programa e as ações para a promoção da ética na administração pública.

IV - A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, desde que tenha sido previamente notificada da existência do procedimento investigatório.

V - As autoridades competentes não poderão alegar sigilo para deixar de prestar informação solicitada pelas Comissões de Ética.


A quantidade de itens CORRETOS é igual a:

Alternativas
Comentários
  • Incorretas

    III - Os integrantes da Rede de Ética se reunirão sob a coordenação da Comissão de Ética Pública, pelo menos 02 (duas) vez por ano, em fórum específico, para avaliar o programa e as ações para a promoção da ética na administração pública.

    Decreto 6029/2007 Art. 9º Parágrafo único.  Os integrantes da Rede de Ética se reunirão sob a coordenação da Comissão de Ética Pública, pelo menos uma vez por ano, em fórum específico, para avaliar o programa e as ações para a promoção da ética na administração pública. 

    IV - A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, desde que tenha sido previamente notificada da existência do procedimento investigatório.

    Decreto 6029/2007 Art. 14.  A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório. 

  • Gabarito C

    Corretas: I, II e V

  • Gabarito C

    É apenas 1 vez por ano, não 2 como diz a assertiva.

    Em relação ao lV não precisa que tenha sido previamente notificado como afirma.

    bons estudos.

  • Essas questões tipo "quantidade de itens CORRETOS" complica na eliminação das erradas.

  • GAB C

     

    Sobre o item V - As autoridades competentes não poderão alegar sigilo para deixar de prestar informação solicitada pelas Comissões de Ética.

    DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007

    Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

    Art. 20. § 2o  As autoridades competentes não poderão alegar sigilo para deixar de prestar informação solicitada pelas Comissões de Ética. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6029.htm

     

    Avante!

  • Decreto 1.171/94 das Regras deontológicas: ITEM I - "XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública". (CORRETO)

    ITEM II - Decreto 1.171/94 - DAS VEDAÇÕES: "p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso". (CORRETO);

    ITEM III - Decreto 6.029 de 2007: Art. 9  Parágrafo único.  "Os integrantes da Rede de Ética se reunirão sob a coordenação da Comissão de Ética Pública, pelo menos uma vez por ano, em fórum específico, para avaliar o programa e as ações para a promoção da ética na administração pública". (INCORRETO)

    ITEM IV - Decreto 6.029 de 2007: Art. 14.  "A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório. (incorreto). 

    ITEM V - decreto 6.029/2007 - Art. 20.  § 2  "As autoridades competentes não poderão alegar sigilo para deixar de prestar informação solicitada pelas Comissões de Ética". (correto).

    GABARITO LETRA C

  • LETRA C

  • Vejamos cada um dos itens propostos pela Banca:

    I- Certo.

    O item em análise se mostra em perfeita conformidade com a regra deontológica de n.º XI do Código de Ética Profissional do Poder Executivo, que abaixo transcrevo:

    "XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública."

    II- Certo.

    De fato, cuida-se de vedação prevista na regra de n.º XV, "p", do sobredito Código de Ética, in verbis:

    "XV - É vedado ao servidor público;

    (...)

    p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso."

    Assim sendo, também não há equívocos a serem aqui apontados.

    III- Errado.

    A proposição em análise diverge do teor do art. 9º, parágrafo único, do Decreto n.º 6.029/2007, que estabelece o Sistema de Gestão Ética no Poder Executivo Federal, litteris:

    "Art. 9º (...)

    Parágrafo único.  Os integrantes da Rede de Ética se reunirão sob a coordenação da Comissão de Ética Pública, pelo menos uma vez por ano, em fórum específico, para avaliar o programa e as ações para a promoção da ética na administração pública."

    Incorreto, pois, aduzir que as reuniões deveriam ocorrer pelo menos duas vezes por ano, uma vez que a norma de regência determina que isso ocorra pelo menos uma vez por ano.

    IV- Errado.

    Novamente, o caso é de assertiva que afronta o texto normativo de regência, mais precisamente o art. 14 do Decreto n.º 6.029/2007, litteris:

    "Art. 14.  A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório."

    Ora, como se extrai desta regra, a garantia de acesso ao teor de acusação e de ter vista dos autos independe de prévia notificação da existência do procedimento investigatório, bem ao contrário do que foi sustentado pela Banca.

    V- Certo.

    Por fim, a presente afirmativa revela-se condizente com o teor do art. 20, §2º, do Decreto n.º 6.029/2007, que abaixo transcrevo:

    "Art. 20 (...)

    § 2º As autoridades competentes não poderão alegar sigilo para deixar de prestar informação solicitada pelas Comissões de Ética."

    Desta maneira, três itens estão corretos.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
3075166
Banca
UFPel-CES
Órgão
UFPEL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

O Decreto 6.029/07 define em seu artigo 3º que a Comissão de Ética Pública será integrada por____brasileiros. Qual a quantidade de membros que preenche corretamente a lacuna?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    >>> Consoante ao decreto nº 6029/07:

    >>> Art. 3º  A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. 

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  •  CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

  • Gab. D

    Há uma diferença entre a Composição da Comissão de Ética Pública e as Comissões de Ética de acordo com o Decreto 1.171. Enquanto a CEP possui 7 membros a outra possui 6 membros.

    As Comissões instituídas pelo Decreto 1.171 são integradas por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.

  • ⚡BIZU⚡

    COMISSÃO de S ÉTICA PÚBLICA: 7 Participantes (membros)

    comissões de Ética : 3 membros + 3 suplentes (Decreto 1771)


ID
3075169
Banca
UFPel-CES
Órgão
UFPEL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

NÃO compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta, nos termos do artigo 8º do Decreto 6.029/2007,

Alternativas
Comentários
  • Art. 8  Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:

    I - observar e fazer observar as normas de ética e disciplina;

    II - constituir Comissão de Ética;

    III - garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições; e

    IV - atender com prioridade às solicitações da CEP. 

    GAB: A

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 8  Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:

    I - observar e fazer observar as normas de ética e disciplina;

    II - constituir Comissão de Ética;

    III - garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições; e

    IV - atender com prioridade às solicitações da CEP. 

    FONTE:  DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.  

  • CAGO

    CONSTITUIR COMISSÃO

    GARANTIR

    ATENDER

    OBSERVAR

  • Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:

    I - observar e fazer observar as normas de ética e disciplina;

    II - constituir Comissão de Ética;

    III - garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições; e

    IV - atender com prioridade às solicitações da CEP. 

  • Art. 9  Fica constituída a Rede de Ética do Poder Executivo Federal, integrada pelos representantes das Comissões de Ética de que tratam os incisos I (CEP), II (CE 1.171) e III (Demais C.E) do art. 2, com o objetivo de promover a cooperação técnica e a avaliação em gestão da ética. 

    Parágrafo único.  Os integrantes da Rede de Ética se reunirão sob a coordenação da Comissão de Ética Pública, pelo menos uma vez por ano, em fórum específico, para avaliar o programa e as ações para a promoção da ética na administração pública.

  • Só acertei pq tinha acabado de ler o decreto

  • C A G O

    GABARITO: LETRA A

    Art. 8  Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:

    I -  Observar e fazer observar as normas de ética e disciplina;

    II- Constituir Comissão de Ética;

    III- Garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições;

    IV- Atender com prioridade às solicitações da CEP. 

    FONTE: DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.  


ID
3396355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Ciente de que seus atos, comportamentos e atitudes implicam a preservação da imagem da administração pública, o servidor público deve

evitar ações que atrasem a prestação do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    Está previsto no art. 6.º, inciso III. Art. 6.º do Código de Ética do Poder Executivo do DF: “É dever do servidor ou empregado público: (...) III – exercer as atribuições com eficiência e excelência, evitando ações que atrasem a prestação do serviço públicop”.

  • Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto 1171/1994

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    .

    .

    .

    X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    .

    .

    .

    b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

    #Tortuous paths...

  • GABARITO: CERTO

    Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;

    FONTE:  DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.  

  • CELERIDADE PÚBLICA.

  • Eu amo o CESPE, mas cobrar uma questão dessas eh sacanagem...

  • Parem de falar que a questão é fácil ou coisa parecida, vocês que já possuem experiência em resoluções de questões já sabem como o Cespe cobra, saibam como era difícil quando começaram na caminhada. Não existem questões fáceis ou difíceis em se tratando de concurso público, sabemos por que um dia estudamos o conteúdo.

  • Colaborando

    Art. 6o. & 1o - Lei 8987/1995 - Serviço Público DEVE SER "MCC-GERAS" = (M)odicidade, (C)ortesia, (C)ontinuidade, (G)eneralidade, (E)ficiência, (R)egularidade, (A)tualidade, (S)egurança.

    Bons estudos.

  • Tudo que q o servidor fizer que prejudicar a adm será antiético, inclusive se embebedar fora de serviço (segundo o código)
  • queria que as questões do cespe sempre fossem assim.
  • Dever de Eficiência

  • engraçado essas pessoas que questiona que as questões é fácil , é óbvio após constantes estudo fica claro na mente.
  • DA ATÉ MEDO DE MARCAR CERTO


ID
3546364
Banca
ISAE
Órgão
MTur
Ano
2013
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir e assinale a opção correta.


I. A Comissão de Ética Pública será integrada por cinco brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral e reputação ilibada e notória experiência, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, permitida uma única recondução.

II. A atuação na Comissão de Ética Pública enseja remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

III. Compete à Comissão de Ética Pública apurar condutas em desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas.

IV. A Comissão de Ética Pública contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.

V. À pessoa que esteja sendo investigada, é assegurado o direito de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, somente após ter sido notificada da existência do procedimento investigatório.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    I - a CEP é composta por SETE integrantes (art. 3º, Decreto 6.029/07)

    II - a CEP NÃO enseja qualquer remuneração (art. 3º, §1º, Dec. 6.209/07)

    III - de acordo com art. 4, II, C, Dec. 6.209/07

    IV - de acordo com art. 4º, parágrafo único, Dec. 6.209/07

    V - A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, MESMO que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório. (ART. 14º, Dec. 6.209/07)

  • GABARITO: C

    Julgue os itens a seguir e assinale a opção correta.

    I. A Comissão de Ética Pública será integrada por cinco (SETE) brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral e reputação ilibada e notória experiência, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, permitida uma única recondução. ERRADO

    II. A atuação na Comissão de Ética Pública (NÃO) enseja remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público ERRADO

    III. Compete à Comissão de Ética Pública apurar condutas em desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas. CORRETO

    IV. A Comissão de Ética Pública contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão. CORRETO

    V. À pessoa que esteja sendo investigada, é assegurado o direito de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, somente após (MESMO QUE AINDA NÃO) ter sido notificada da existência do procedimento investigatório. ERRADO


ID
5228137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito da ética no serviço público, da administração pública federal bem como dos servidores públicos federais e seus direitos e deveres, julgue o item que se segue.


O investigado poderá ter vista dos autos, com direito a cópia se assim o desejar, mesmo antes da notificação da existência de procedimento investigatório em comissão de ética.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

    Decreto 6029/2007(institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências).

    Art. 14. A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório. 

  • gaba CERTO!

    questão específica da PRF!

    Art. 14. A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório. 

    pertencelemos!

  • Nunca nem vi.

  • Decreto 6.029/2007

    Art. 14. A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório.

    Parágrafo único. O direito assegurado neste artigo inclui o de obter cópia dos autos e de certidão do seu teor.

    Gab.: CERTO

  • Decreto 6029/2007(institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências).

    Art. 14. A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório. 

  • Praticamente a LITERALIDADE do artigo 14 do Decreto 6029/07

    Art. 14. A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório. Parágrafo único. O direito assegurado neste artigo inclui o de obter cópia dos autos e de certidão do seu teor.

    CERTO

  • O investigado poderá ter vista dos autos, com direito a cópia se assim o desejar, mesmo antes da notificação da existência de procedimento investigatório em comissão de ética.

    Gabarito: C. A fundamentação dessa alternativa se encontra no decreto 6.029, de 2007 que institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal. De acordo com o art. 14. A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório.

    Parágrafo único. O direito assegurado neste artigo inclui o de obter cópia dos autos e de certidão do seu teor.

    Professora Aline Costa

    Insta:@prof.alinecosta

    YouTube: Professora Aline Costa

  • A análise desta assertiva pressupõe a aplicação da norma contida no art. 14 do Decreto n.º 6.029/2007 (Institui Sistema de Gestão da Ética no Poder Executivo Federal), que assim preceitua:

    "Art. 14. A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório.

    Parágrafo único. O direito assegurado neste artigo inclui o de obter cópia dos autos e de certidão do seu teor."

    Como daí se depreende, cuida-se de proposição perfeitamente afinada com a regra acima colacionada, de modo que não há equívocos a serem apontados.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • CERTO

    Art. 14.  A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório. 

    Parágrafo único.  O direito assegurado neste artigo inclui o de obter cópia dos autos e de certidão do seu teor. 

    Decreto 6029/2007

  • Gabarito: C

    Outra questão da Banca Quadrix

    São direitos do administrado a ciência da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado, a vista dos autos, a obtenção de cópias de documentos e o acesso às decisões proferidas.

    Gabarito: Certo

  • Rumo à pmce

  • GABARITO: CERTO

    Decreto 6.029/2007 - Art. 14. A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório.

    Parágrafo único. O direito assegurado neste artigo inclui o de obter cópia dos autos e de certidão do seu teor.

  • PRF... PROVA Q ME FEZ CHORAR KK

    BOLA PRA FRENTE !

  • sei lá KKKKKKK

  • que ?

    KKKKKKKK

  • GAB. Certo

    Art. 14.  A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório.

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  • A análise desta assertiva pressupõe a aplicação da norma contida no art. 14 do Decreto n.º 6.029/2007 (Institui Sistema de Gestão da Ética no Poder Executivo Federal), que assim preceitua:

    "Art. 14. A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório.

    Parágrafo único. O direito assegurado neste artigo inclui o de obter cópia dos autos e de certidão do seu teor."

    Como daí se depreende, cuida-se de proposição perfeitamente afinada com a regra acima colacionada, de modo que não há equívocos a serem apontados.

    Gabarito do Professor: CERTO.

  • Art. 14. A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório.

    Certo


ID
5294152
Banca
Quadrix
Órgão
CRT-04
Ano
2021
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito da ética no serviço público e da moralidade administrativa, julgue o item.


A moralidade administrativa não se confunde com a moral comum, eis que impõe, em vez de facultar, um comportamento por parte do agente público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Enquanto a moral comum consubstancia o conjunto de valores ordinários entre os membros de determinada coletividade, possuindo maior generalidade e abstração, a moral administrativa toma como parâmetro os valores subjacentes à atividade estatal.

    Fonte: Caderninho de erros.

  • Pra cima PC AL, nós tamo na área !

  • Gab.: Certo

    Dos principais Deveres do Servidor Público: ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos; Assim sendo, a moralidade administrativa não se confunde com a moral comum, eis que impõe, em vez de facultar, um comportamento por parte do agente público.

  • MORALIDADE ADMINISTRATIVA IMPOE REGRAS PARA QUE O SERVIDOR CUMPRA

    MORAL COMUM APENAS E INTUITIVA CADA UM FAZ O QUE E CERTO ,MAS NEM TUDO QUE ACHAMOS E CORRETO E AINDA NAO TEM PREVISAO LEGAL

  • Quadrix pergunta dum jeito q vc tendi ler 3x pra entender = como se o mundo já ñ tivesse contra tdo concurseiro

  • A moralidade administrativa não se confunde com a moral comum, eis que impõe, em vez de facultar, um comportamento por parte do agente público.

    MORALIDADE ADMINISTRATIVA - IMPÕE

    MORAL COMUM - FACULTA

  • ~Moralidade pública:

    >É caracterizada a partir de pontos de convergência mínimos formados a partir do confronto/encontro entre os sistemas morais individuais de cada pessoa que integra a sociedade.

    >A moralidade pública para ser considerada universal precisa ser confrontada pelos indivíduos e sociedade em geral e tem, como necessidade, de que todos sejam incluídos no seu âmbito. Todos devem obedecer a imperativos que estabelecem regras de convivência e direitos que assegurem aos homens o poder de agir conforme a moral, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum

    > Para gerir a coisa pública de forma democrática, o Estado deve gozar de credibilidade conquistada por meio de transparência e moralidade.

    >A moralidade administrativa está intimamente ligada ao princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.

    >A moralidade administrativa não se confunde com a moral comum, eis que impõe, em vez de facultar, um comportamento por parte do agente público.

  • Partindo do pressuposto de que o agente publico deve ter uma boa conduta, dentro e fora do exercicio do seu cargo, nao seria o mesmo pela moralidade administrativa e moralidade comum?
  • acredito que agora eu entendi. A moralidade comum, cotidiana existe e nos sabemos. Porem, nem sempre e nem todos agem com base na moralidade. Ja na Adm. Publica, a moralidade é um dos princípios, sendo imposta ao agente, nao sendo FACULtativo agir com base nela ou nao...
  • GABARITO CORRETO


ID
5346565
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

 A ética tem a pretensão de ser universal, já que quer  estabelecer valores e princípios que possam ser considerados  como universais. Mas sua universalidade não ultrapassa essa  pretensão de encontro de valores e princípios universais, ou  seja,  válidos  e  obrigatórios  para  todo  ser  racional.  Isso  porque,  como  fonte  perene,  incessante,  de  investigação  e  indagação,  a  ética  se  transforma  a  cada  crítica  e  reflexão  posta a si mesma.

 Leandro Bortoleto e Perla Müller. Noções de ética no serviço público
para concursos de técnico e analista dos tribunais e do MPU.  
3.a ed. Salvador: Editora Jus Podivm, 2018, p. 17 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item acerca de ética e função pública. 


O uso do cargo ou da função para obtenção de pequenos benefícios para si configura conduta  ética a ser  observada pelo servidor público.

Alternativas
Comentários
  • aética*

  • Não entendi essa pergunta

  • No caso esta observação e competencia das comissões de etica

  • GAB E

    usar do cargo para benefícios próprios configura conduta antiética, antimoralidade, aética...

  • Fazer uso de algo público como se fosse dono, chama-se: patrimonialismo.

  • isso é no mínimo antiético.

  • DECRETO 1.171

    XV - É vedado ao servidor público:

    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

  • CONFIGURA CONDUTA ANTIÉTICA!

  • observar foi utilizado no sentido de acatar.
  • A questão é em relação a se o servidor deve usar seu cargo em benefício próprio.

  • Conduta ANTIÉTICA!


ID
5519812
Banca
CEFET-MG
Órgão
CEFET-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, a Comissão de Ética Pública: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    A) Art. 3   A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.  

    B) Art. 4  À CEP compete:

    Parágrafo único.  A CEP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.  

  • GABARITO - A

    Forma de Memorizar: PÚBLICA = 7 Letras - 7 Membros

    Art. 3 , será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

  • Decreto 6.029/07

    Art. 3  A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. 

    § 1  A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. 

    § 2  O Presidente terá o voto de qualidade nas deliberações da Comissão. 

    § 3  Os mandatos dos primeiros membros serão de um, dois e três anos, estabelecidos no decreto de designação.

    CEP: Comissão de Ética Pública

    Decreto 1.171/94

    Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.

    Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes.

  • A) CORRETA

    Conforme expresso no Decreto 6.029/2007, a CEP (Comissão de Ética Pública) será formada por 7 membros designados pelo Presidente da República que cumpram os requisitos de reputação ilibada, idoneidade moral e notória experiência em administração pública

    OBS: a notória experiência em administração pública é um termo genérico, não implica dizer que o ocupante deva necessariamente fazer um curso específico para a área

    B) ERRADA

    A CEP contará com uma secretaria-executiva que prestará apoio técnico e administrativo, o erro da alternativa foi afirmar que essa secretaria não está vinculada à Casa Civil, pois há esse vínculo

    C) ERRADA

    Essa delegação não pode ocorrer

    D) ERRADA

    CEP é a instância consultiva do Presidente da República e de Ministros de Estado, e não uma instância judicial como afirma a alternativa

  • SISTEMA DE GESTÃO DA ÉTICA

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6029.htm

                             

     SISTEMA de GESTÃO de ÉTICA:

    • Comissão de Ética Pública (C.E.P)
    • Comissões de Ética do Decreto 1771
    • Demais comissões que integram Adm Federal

    FUNÇÃO: ATIVIDADES sobre conduta ética no Âmbito executivo FEDERAL.

    COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA: Instância CONSULTIVA!!!

    OBJETIVO:PROMOVER Cooperação técnica

    Composta por 7 BR, que preencham os Requisitos de:

    • Idoneidade Moral
    • Reputação Ilibada
    • Notória Experiência em Adm Pública

    ➡Designados Pelo: Presidente BR, Para Mandatos de : 3 anos

    • NÃO Coincidentes
    • Permitida UMA ÚNICA recondução
    • SEM remuneração (Não Enseja*) 

    ➡Presidente BR Tem Voto de: Qualidades na deliberações de comissões (Decisão)

    ATENÇÃO! TRABALHOS nas Comissões de Ética Têm: PRIORIDADE sobre as Atribuições dos cara.