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ID
1105837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da Lei de Acesso à Informação (LAI), julgue o item abaixo.

Considere que tenha sido requerida ao CADE determinada informação que não seja da sua competência. Considere, ainda, que o conselho tenha conhecimento do órgão que a detém. Nessa situação, o CADE deverá remeter o requerimento ao órgão competente, bem como avisar o interessado sobre a remessa do seu pedido de informação.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

  • Para mim essa questão deveria ter sido anulada -

    Sei que não adianta chorar pelo leite derramado..... mas essa questão deveria ter sido anulada, pois a lei dá ao órgão uma opção, vejamos:

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 


    - COMUNICAR que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém,//////// OU,//////// ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.


    A questão diz que o CADE DEVERÁ remeter o requerimento ao órgão competente.... quando na verdade ele teria a opção de enviar "OU" poderia o CADE (fazendo a leitura da lei) simplesmente informar/indicar o requerente onde ele conseguiria a informação. Qualquer uma dessas ações do CADE cumpriria o que dispõe a LAI. (mas enfim....)
  • Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação


    É importante notar o que o amigo disse abaixo, no primeiro comentário.. Há um "ou" no inciso que permite a intepretação de que é um ato discricionário "remeter o requerimento..." ou "indicar". Porém, a banda entende de forma diversa, não como ato discricionário, mas sim como ato vinculado.

    Isso abre um precedente para entendermos que segundo essa banca o órgão deve não somente indicar o órgão ou entidade, como também deve remeter o requerimento àquele órgão. Além é claro de avisar o interessado sobre a remessa.


  • Minha dúvida era os verbos: PODERÁ, DEVERÁ. Ah esses dois! Errei, mas como meus colegas já escreveram o órgão ou entidade tem opções para acatar. Logo caberia recurso.

  • Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

  • todo concurso tem 1, 2 ou mais questões em que a assertiva está correta porém não completa, gerando esta dúvida filosófica se está certo ou errado. muita gente boa, ainda que tivesse a lei para consulta em mãos, iria dizer que está errada.



     

  • O verbo DEVERÁ torna a lógica da afirmação divergente da do artigo.

    Existem duas possibilidades: ou indicar ou remeter, esse último presssupõe o primeiro, e é o caso da questão.

    Em outras palavras, existem duas possibilidades e, sendo assim, é inválido utilizar um verbo que expresse uma condição necessária para apenas uma dessas possibilidades.

     

  • 2017

    A solicitação de acesso às informações requeridas deve ser atendida no prazo máximo e improrrogável de vinte dias.

    Errada

     

  • complementando:

     

    > informação DISPONÍVEL - acesso IMEDIATO

     

    > informação NÃO disponível: em prazo não superior a 20 DIAS (PRORROGÁVEL por mais 10 DIAS, mediante justificativa expressa): 

    1. COMUNICAR A DATA, LOCAL E O MODO para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

    OU

    2. INDICAR AS RAZÕES de fato ou de direito DA RECUSA, total ou parcial, do acesso pretendido; 

    OU

    3. comunicar que não possui a informação, INDICAR, se for do seu conhecimento, o ÓRGÃO OU A ENTIDADE QUE A DETÉM, OU, ainda, REMETER O REQUERIMENTO a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

  • PARA DE DOUTRINAR CESPE CHEGA JÁ DEU

  • Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    ;;;

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, OU, AINDA, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

    O problema é na lei. No caput diz DEVERÁ, mas no inciso da mais de uma possibilidade, então fica estranho dizer que DEVERÁ. Do jeito que a banca é em suas avaliações, poderia muito bem considerar errada. Fica a critério do examinador.

  • Comentário:

    Conforme o art. 11, §1º, III da LAI, se não for possível conceder o acesso imediato à informação solicitada, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

    Gabarito: Certo

  • Gab: CERTO

    Foi exatamente o que aconteceu comigo hoje. Solicitei acesso à informação em determinado órgão e ele me respondeu que encaminhou para o responsável. Complementou ainda com a disposição da lei. "O seu pedido de informação deverá ser processado no prazo de 20 (vinte) dias, conforme estabelecido no art. 15, § 1º, da Lei nº 4.990/12, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, conforme dispõe o art. 15, § 2º, da referida Lei".

    Ou seja, encaminhou ao órgão competente, estendeu o prazo e justificou!

  • GABARITO: CERTO.

  • Questão correta!

    1. Portanto, se NÃO for possível conceder o acesso IMEDIATO, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias (prorrogável por + 10 dias & com a DEVIDA JUSTIFICAÇÃO):

    • Deverá remeter o requerimento ao órgão competente, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

    (LOGO, SE FOR DO SEU CONHECIMENTO, o órgão ou a entidade que a detém! PS: INDICARÁ ou REMETERÁ o requerimento a esse órgão ou entidade);

    • bem como avisar o interessado sobre a remessa do seu pedido de informação.
    • comunicar que não possui a informação.

    Art. 11, §1º, III da LAI.

    "Até aqui o Senhor nos ajudou". 1 Samuel 7:12.

  • Conforme o art. 11, §1º, III da LAI, se não for possível conceder o acesso imediato à informação solicitada, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

    No entanto, na minha opinião, a questão está mal elaborada, pois afirma que há apenas um procedimento a seguir quando a verdade é que existe dois: indicar ou remeter.