SóProvas


ID
1105912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos agentes públicos, aos poderes administrativos e ao controle da administração pública, julgue o item subsecutivo.


Existem casos em que mesmo existindo lei específica sobre determinada matéria, cumpre à administração criar mecanismos para aplicá-la. Nessas hipóteses, surge o poder regulamentar, que confere à administração a prerrogativa de editar atos gerais para alterar e complementar as leis.

Alternativas
Comentários
  • Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

    Gabarito: Errado

  • Existem casos em que mesmo existindo lei específica sobre determinada matéria, cumpre à administração criar mecanismos para aplicá-la. Nessas hipóteses, surge o poder regulamentar, que confere à administração a prerrogativa de editar atos gerais para  regular as leis.

  • A questão erra ao falar "para alterar e complementar as leis.", na verdade não é possível, pois o poder regulamentar não é inovador, outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Administrativa - Cargo 1

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; 

    No exercício do poder regulamentar, os chefes do Executivo não podem editar atos que contrariem a lei ou que criem direitos e obrigações que nela não estejam previstos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Não pode alterar lei! Caso o faça estará adentrando a competência do legislativo, ferindo o princípio da separação dos poderes!

  • Exatamente! A única hipótese que o poder regulamentar poderá ser exercido de modo a alterar a lei, no tocante a sua vigência, são nas hipóteses dos decretos autônomos para extinção de cargo público quando vago ou organização da administração pública quando tal modificação não implicar impactos financeiros a fazenda pública. 


    Aqui, como esses assuntos são objeto de lei, entende parte da doutrina que há uma espécie de Decreto Autônomo que, por extinguir aquilo que é criado por lei e a par do princípio da simetria, acaba tendo força de lei, alterando, nesse caso, uma outra legislação. 

  • GABARITO ERRADO

    PODER REGULAMENTAR É CONFERIDO AO CHEFES DO EXECUTIVO(competência exclusiva) NA FORMA DE DECRETO SEM INOVAR NA NORMA JURÍDICA, OU SEJA, SEM PRERROGATIVAS DE ALTERAR AS LEIS.


    - PODE COMPLEMENTAR.
    - NÃO PODE COMPLETAR.
  • O Poder Regulamentar é conferido ao Chefe do Executivo, porém sem prerrogativas de alterar leis.

  • Questão Errada

    Poder regulamentar não altera, não modifica, não edita leis, muito menos inova ordenamento jurídico.  Ele apenas as explica. 

  • "alterar" 


    GAB: E.

  • O papel do poder regulamentar é complementar, significando que o ato normativo editado só poderá abordar matérias previstas na lei regulamentada.

  • Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

    O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição.

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110118231013562&mode=print


    Sempre colocando a fonte, para não haver dúvidas, pessoal!

    sangue no olho!

    Sinta a dor da disciplina, para não sentir a dor do arrependimento!

  • O erro da questão está no final da assertiva no seguinte trecho: "que confere à administração a prerrogativa de editar atos gerais para alterar e complementar as leis". O poder regulamentar não tem competência para alterar a lei, apenas complementá-la e facilitar a execução da lei.

  • 2 erros na questão:

    1º Poder Regulamentar é conferido ao Chefe do Poder Executivo;

    2º Poder Regulamentar não alterar a lei, mas a complementa, pois o Poder Regulamentar não inova no ordenamento jurídico.

  • Poder Regulamentar - Explica e minucia a lei é Indelegável e não pode inovar

    Poder Normativo - Delegável e Inova 

  • A doutrina tradicional emprega a expressão "poder regulamentar" exclusivamente para designar as competências do chefe do poder executivo para editar atos administrativos normativos.

  • Alterar não.

    Só para complementar.

  • O poder regulamentar/normativo confere à Adm. Publica o poder de expedir normas gerais e abstratas com efeitos erga omnes. Não se trata de poder para edição de leis, mas apenas para a edição de normas complementares à lei. Atentar-se que os regulamentos autônomos (que inovam no ordenamento, substituindo as leis) são vedados no ordenamento jurídico brasileiro, a não ser pela exceção do art. 84, VI, da CF.

  • Alterar: Não

    Complementar: SIM

  • Errado 

    Ato geral não altera a lei e sim complementa .

  • O poder regulamentar complementa a lei e não inova no ordenamento jurídico.

  • Li depressa e caí nessa pegadinha antiga da Cespe "não pode alterar, nem modificar, nem inovar, nem criar"...! Aff todo cuidado é pouco.


    Gab. errado
  • O poder regulamentar não é conferido a administração e sim ao chefe do executivo.

  • Errado 

    não pode criar nada , só complementa em acordo com a lei 


  • Poder regulamentar é privativo do chefe do executivo --> Explica a Lei por Decreto, Mas não pode editar, alterar, ampliar a Lei.

  • Entendo eu que dentro do Poder Regulamentar existe o "Decreto Regulamentar" e o "Decreto Autônomo".

    Decreto Regulamentar: Necessita de Lei para existir; Apenas explica a Lei;  Não inova o ordenamento.

    Decreto Autônomo: Como o próprio nome diz, é autônomo; Não necessita de Lei para existir; Inova a Lei nos casos do art. 84 inciso IV alinha a e b da CF.

    Entendo eu que se o Decreto autônomo, não regula nada pois não depende de Lei anterior para existir, e modifica o mundo jurídico como por exemplo a extinção de cargos vagos previsto no art 84, inc IV alinha b, no meu ver se ele está CRIANDO nova situação (extinção de cargos) ele está INOVANDO, logo está ALTERANDO.

    Mas vou engolir a seco mais uma vez. Valeu CESPE.   

  • Administração aqui, nesse caso, segundo a jurisprudência do CESPE, pode sim ser entendida como Poder Executivo, de modo que a assertiva só está incorreta por causa da palavra "Alterar", Pois decreto não altera, apenas regulamenta. 

  • Alterar não...

  • ERRADO. Não pode alterar as leis.

  • NÃO inova o direito.

  • Não altera nada...


  • Passa a caneta em Alterar

  • Poder regulamentar: Dár-se-a a prerrogativa de criar decretos pelo Chefe do Poder Executivo, sendo estes atos normativos, no qual não modifica as leis.

    ERRADO.

  • ERRADO!!!

    PODER REGULAMENTAR (OU NORMATIVO)

    É o poder conferido aos chefes do poder executivo para editar DECRETO e REGULAMENTOS, com a finalidade de oferecer fiel execução à lei, ou a completá-la, se for o caso!!!!

    #INSSAVAGAÉMINHA

  • Poder regulamentar não altera, exclui ou inclui.

  • A afirmativa caminhava de maneira escorreita até chegar à sua parte final. O poder regulamentar deve se ater a esmiuçar, pormenorizar o conteúdo das leis, em ordem a viabilizar seu fiel cumprimento. Não há, contudo, sob hipótese alguma, a possibilidade de um mero regulamento alterar o sentido de uma norma legal, o que constituiria violação crassa ao princípio da hierarquia das normas. Isto porque regulamentos são atos normativos infralegais, razão por que devem estar, sempre, em estrita consonância às leis que pretendem regulamentar. Do contrário, a Administração Pública estaria, por via indireta, usurpando função legislativa, o que implicaria agressão, ainda, ao princípio da separação de poderes (CF/88, art. 2º).  

    Resposta: ERRADO 
  • O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto.

  • Alterar as leis não. Com efeito, o poder regulamentar surge com a incumbência de dar FIEL EXECUÇÃO À LEI. Não pode inovar no ordenamento jurídico. Portanto, questão incorreta.

  • A doutrina tradicional emprega a expressão "poder regulamentar" exclusivamente

    para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para

    editar atos administrativos normativos.

    Os atos administrativos normativos contêm determinações gerais e abstratas.

    Tais atos não têm destinatários determinados; incidem sobre todos os

    fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente preveem.

    Os atos administrativos normativos editados pelo Chefe do Poder Executivo

    assumem a forma de decreto.

    O exercício do poder regulamentar, em regra, se materializa na edição

    de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis. São os

    denominados decretos de execução ou decretos regulamentares. ,Essa competência

    está prevista no inciso IV do art. 84 da Constituição Federal para o

    Presidente da República, sendo atribuída, por simetria, aos Chefes do Poder

    Executivo dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, pelas respectivas

    Constituições e Leis Orgânicas.

    Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo.

  • Poder regulamentar ou normativo da Administração Pública permite apenas a edição de atos normativos derivados, ou seja, atos unilaterais editados pelo  Presidente da República para explicar a Lei para que ela possa ser melhor aplicada.

  • alterar foi pesado


  • Não pode  alterar,pode regulamentar uma lei,é o caso decreto 3048/99,que vem nada mais que é fundamentar as leis 8212 e 8213, ele serve pra falar de que forma e como devem ser aplicadas

  • Opppaaa, alterar não....

  • Tudo muito lindo, tudo muito bonito até "...alterar e complementar as leis." na Administração Pública o único capaz de criar, alterar e complementar a leis é o PODER LEGISLATIVO.

  • A administração somente regulamenta, a competência de editar as leis é do Legislativo.

  • a administração não tem o poder de alterar lei, somente a lei pode mudar a lei!

  • Cuidado com a questao! O poder regulamentar tem a funcao de complementar a lei e nao modificar ou alterá -la.

  • Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar 
    sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei. Sendo assim, Administração não pode alterá-la, e caso o faça, estará cometendo abuso de poder

  • Modificar implica em inovação no ordenamento jurídico, logo, o poder regulamentar não podxxxe

  • Atos gerais para alterar e complementar as leis. (complementar e melhorar sua aplicabilidade, não pode alterar o conteúdo normativo primário estabelecido por uma lei.).

  • nao alterar né

  • "Alterar". Brincou, né?!

  • ERRADO

    Os atos irão complementar a lei, e não alterá-la.

  • Alterar NÃO!

  • ERRADA.

    RESUMO:

    PODER REGULAMENTAR:  Prerrogativa conferida à Adminstração para editar ATOS NORMATIVOS DE CARÁTER ABSTRATO E GERAL visando dar aplicabilidade à LEI.  

    * Não cria direito,nem obrigaçaões que não decorram de lei.

    *São utilizados DECRETOS E REGULAMENTOS.

     

  • Um ato normativo secundário não pode alterar leis, muito menos inovar no mundo jurídico.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Decreto Regulamentar (Decreto Executivo ou Regulamento Executivo)

     

    -> Não inova no ordenamento jurídico.

    -> Não pode alterar a lei.

    -> Não pode criar direitos e obrigações.

     

    Caso o decreto regulamentar extrapole os limites da lei, haverá quebra do princípio da legalidade, neste caso, se do decreto regulamentar for federal, caberá ao Congresso Nacional sustar os seus dispositivos violadores da lei.

     

    Fonte: Alfaconcursos

  • Alterar? Fresque não, Cespe!

  • Errado > houve abuso de poder na espécie: desvio de finalidade.
  • Poder Regulamentar: Não CRIA, Não ALTERA.

  • Existem casos em que mesmo existindo lei específica sobre determinada matéria, cumpre à administração criar mecanismos para aplicá-la. Nessas hipóteses, surge o poder regulamentar, que confere à administração a prerrogativa de editar atos gerais para alterar e complementar as leis.

     

    Até ardeu a vista!

  • GABARITO: CERTO

    Por meio do poder regulamentar, ou normativo, o administrador público apenas regulamenta e complementa a lei, com fins de dar fiel execução a ela. É vedado que por meio desse decreto ele inove no ordenamento jurídico, alterando a lei, conforme narrado na questão.

  • ERRADO. Poder regulamentar não altera a lei, apenas a modifica.

  • O poder regulamentar --> NÃO PODE --> Criar, Alterar, Contrariar, Extinguir leis

  • Thaila ¿?¿?

    Alterar e modificar não são sinônimos? kkkk

  • verifiquei dois erros:

     

    Existem casos em que mesmo existindo lei específica sobre determinada matéria, cumpre à administração criar mecanismos para aplicá-la. Nessas hipóteses, surge o poder regulamentar, que confere à administração a prerrogativa de editar atos gerais para alterar e complementar as leis.

     

    poder regulamentar:  apenas o Chefe do Pode Executivo 

    Poder normativo: Administração publica 

     

    poder regulamentar = editar regulamentos (por meio de Decreto) para COMPLEMENTAR a lei, jamais alterar, sob pena de violar a competência Legislativa.

    poder normativos = editar normas (portaria, decreto, etc). É mais amplo. cabe apenas complementar tbm, jamais modificar.

     

    Outra questão ajuda:

     

    Q369438

    A legislação concede à administração poderes extraordinários, necessários para que o Estado alcance os seus fins. Em relação aos poderes da administração pública, julgue os itens seguintes. 

    Poder regulamentar é o poder que a administração possui de editar leis, medidas provisórias, decretos e demais atos normativos para disciplinar a atividade dos particulares. GAB: ERRADO

  • Poder Regulamentar NÃO altera leis.

  • Poder regulamentar pode complementar e jamais inovar ou alterar. Apenas chefes do poder executivo (Presidente, Governadorers, prefeitos), podendo ser delegado aos ministros de Estado.

     

    Errado

  • O PODER REUGLAMENTAR, EM REGRA, NÃO PODE ALTERAR.

  • Errado.
    Não pode alterar.

    Complementando:

    O poder regulamentar é outorgado aos Chefes do Poder Executivo nas três esferas governamentais, ou seja, ao Presidente da República, aos Governadores e aos Prefeitos.

    Trata-se de competência privativa do chefe do Poder Executivo, sendo indelegável a qualquer de seus subordinados, consoante determina o parágrafo único do art. 84, da Constituição Federal.

    https://jus.com.br/artigos/8431/o-poder-regulamentar

  • Aquele ¨ALTERAR¨ que não me convenceu.

  • "alterar"  NÃO.

  • Alterar não. Já que o poder regulamentar trata-se de dar fiel execução à lei.

  • Gabarito Errado

    Existem casos em que mesmo existindo lei específica sobre determinada matéria, cumpre à administração criar mecanismos para aplicá-la. Nessas hipóteses, surge o poder regulamentar, que confere à administração a prerrogativa de editar atos gerais para alterar e complementar as leis.

     

     

     *poder regulamentar;

     I) em sentindo estrito: ele é privativo do poder executivo ( presidente, governadores, e prefeitos) com decretos e regulamentos.

     

     II) Em sentido amplo: podem ser delegados aos seus subordinados ( autoridades e órgãos administrativos

    * Atos normativos: são editados por outras autoridades e órgãos com base no poder normativo.

     

    DECRETO DE EXECUÇÃO: CF, art. 84 “compete privativamente ao presidente da república sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

     I)dar fiel execução às leis administrativas;

     II) Atos normativos secundários: não podem inovar o ordenamento jurídico. criando novos direitos e obrigações

    III) atos de caráter geral e abstrato).

     IV)não pode ser delegado;

  • Simplificando: O poder regulamentar, em razão de sua infralegalidade, não podem alterar a lei como afirma a questão.

  • " Alterar a lei..." aqui já mata a questão.

  • Erro em alterar, poder regulamentar pode editar execução mas nunca inovar o direito.

  • Primeiro: Quando se trata da Administração Pública - só se pode e deve fazer o que está expresso em lei.

  • O Poder Regulamentar é, em regra, de caráter secundário. Não pode inovar.
  • Poder Regulamentar:Não Altera,Não Excluir,Não Cria 

    Poder regulamentar é : C&A

    Poder regulamentar: Só Complementa!

    errada

    pmal

  • O poder regulamentar não é originário. 

    por esse motivo não pode criar, inovar, excluir.

    Apenas editar como forma de complementação

  • Tá querendo me enrolar, é?

     

    Decreto regulamentar NÃO PODE INOVAR.

  • O erro da questão está no seguinte:


    Existem casos em que mesmo existindo lei específica sobre determinada matéria, cumpre à administração criar mecanismos para aplicá-la. Nessas hipóteses, surge o poder regulamentar, que confere à administração a prerrogativa de editar atos gerais para alterar e complementar as leis.


    > Poder Regulamentar não pode alterar leis, apenas complementar para dar fiel execução.

  • Poder regulamentar não pode ir na C&A, porque ele não pode Criar, Extinguir e Alterar!!



  • Poder regulamentar não pode alterar a Lei.

  • apenas complementa

  • Poder Regulamentar não inova nem modifica.
  • O poder regulamentar não tem a finalidade de alterar leis, ele as complementa e as aplica

  • PODER REGULAMENTAR NÃO ALTERA NADA!

    ELE COMPLEMENTA, EXPLICA, DÁ EFETIVIDADE.

  • Errado.

    No exercício do poder regulamentar, é vedado restringir preceitos da lei regulamentada, pois o Poder Regulamentar não pode inovar; mas sim apenas complementar para efetivar a aplicação. Não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

    Fundamentação: No uso do poder regulamentar, cabe à Administração, tão somente, pormenorizar o conteúdo das leis, visando ao seu fiel cumprimento (CF/88, art. 84, IV), o que atende, ainda, a razões de isonomia, na medida em que, ao esmiuçar o conteúdo da norma, a Administração padroniza seus próprios procedimentos internos, o que implica dispensar tratamento equânime a todos que se enquadrem na hipótese de incidência da lei a ser aplicada. Não há, todavia, possibilidade de se restringir, tampouco de se ampliar, o teor do dispositivo legal regulamentado, sob pena de a Administração exorbitar de seu poder regulamentar, o que pode, inclusive, ser objeto de controle externo pelo Congresso Nacional (CF/88, art. 49, V). 

    Não é vedado limitar a discricionariedade administrativa por meio do exercício do poder regulamentar.

    Obs.: Para Carvalhinho (José dos Santos Carvalho Filho), o poder regulamentar é exercido por qualquer autoridade, por qualquer ato. E ele  também não reconhece o decreto autônomo (entende que são apenas atos primários).

  • ERRO EM VERNELHO

    Existem casos em que mesmo existindo lei específica sobre determinada matéria, cumpre à administração criar mecanismos para aplicá-la. Nessas hipóteses, surge o poder regulamentar, que confere à administração a prerrogativa de editar atos gerais para alterar e complementar as leis.

  • Tudo bonito até "alterar", tornando a questão errada.
  • não inova no ordenamento e nem altera a lei*

  • "Existem casos em que mesmo existindo lei específica sobre determinada matéria, cumpre à administração criar mecanismos para aplicá-la. Nessas hipóteses, surge o poder regulamentar, que confere à administração a prerrogativa de editar atos gerais para alterar e complementar as leis."

  • Poder normativo = expedir normas gerais = Administração Pública

    Poder Regulamentar = expedir regulamentos = Poder Executivo

    #PMAL2021

  • Complementar → NÃO INOVA

    Completar → INOVA

  • ERRADO

    Poder regulamentar, portanto, é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.

  • ERRO DA QUESTÃO ; ALTERAR.

  • Decreto Regulamentar:

    • Não inova o ordenamento jurídico;
    • Não pode alterar a lei;
    • Não pode criar direitos e obrigações.

  • GABARITO: ERRADO

    Não altera a lei, só complementa.