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ID
1105942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo.


O servidor público está autorizado a omitir a verdade se o interesse do Estado o exigir.

Alternativas
Comentários
  • ANEXO

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas


    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

  • Por favor, me corrijam se eu estiver errada, mas o enunciado da questão está de acordo com o Decreto 1171/1994:

    Capítulo I

    Seção I Das Regras Deontológicas

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    Portanto, a questão deveria estar correta.

  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam :

    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico em Regulação de Aviação Civil - Área 2

    Disciplina: Ética na Administração Pública

    O servidor não deve omitir a verdade ou falseá-la, ainda que esta contrarie os interesses de pessoa interessada ou da própria administração pública.

    GABARITO: CERTA.


  • Apesar de ter errado a questão, reconheço que a resposta da banca está correta. O servidor pode omitir a informação em alguns casos quando classificada como sigilosa, todavia a questão fala em omitir a verdade.

    Espero ter ajudado!

  • Sim claro! nem toda a verdade deve ser dita.

  • o lance é o seguinte: não pode omitir a verdade. E o Cespe vai fazer de tudo pra convencer que pode!


  • O servidor público está autorizado a omitir a verdade se o interesse do Estado o exigir. (ERRADA).

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994:


    Das Regras Deontológicas


    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.


    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.


    Não confundir os dos artigos.

    A publicidade de um ato administrativo pode ser omitida em algumas situações. Contudo, a verdade não poderá ser omitida.


  • O erro está em ''se o interesse do Estado o exigir''. O interesse do Estado em omitir a verdade, ou podemos interpretar, interesse de um particular não saber a verdade, acontece em muitos casos não só documentos sigiloso. Por exemplo, é de interesse do Estado os particulares não desconfiarem da sua administração, logo quando se torna público julgamentos de representantes do Estado, está indo contra o interesse do Estado. Então omitir informações, somente quando for VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO POR ESTAR EXPRESSAMENTE ESCRITO NA LEI!! E não INTERESSE do Estado. Ou seja, omitir quando a lei expressamente exigir (Certo). Por interesse do Estado (Errado).

  • Acredito que o erro da questão está em dizer que A VERDADE pode ser omitida, quando na realidade A PUBLICIDADE de um ato administrativo pode ser omitida em algumas situações, nunca o contrário.

  • Decreto:

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

  • a publicidade pode ser omitida

    a verdade JAMAIS

  • NUNCA FALTAR COM A VERDADE.

  • Das regras Deontologicas


    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

  • GABARITO ERRADO!!!

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

  • Atos administrativos poderão ser omitidos quando sigilosos ou forem para garantir a segurança nacional

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    Mas a VERDADE deve ser dita DOA A QUEM DOER!!

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

  • Nenhum Estado pode crescer sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira!

  • UM DOS ARTIGOS QUE MAIS ADMIRO EM ÉTICA :

     

    Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

  • E aquelas famosas ligações...

    no qual o chefe diz para mentir dizendo que não está etc, podendo até prejudicar a reputação da pessoa com a outra autoridade

    (uma verdadeira faca de duas pontas).

    É uma pena que isso não é levado a sério, uma coisa é o código outra completamente diferente é a realidade. : (

  •  2 coisas que as questões CESPE do código de ética não aceitam em nenhuma hipótese

    .
    1) Formação de FILAS

    2) Omitir a VERDADE

     

     

     

  • Gab. E

    ANEXO

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

  • Omissão da verdade e tentativa de enganar o administrado são clássicas da ética. 

  • Eu fiz muitas questões sobre esse código. Descobri que uma forma fácil de se acertar questões referentes ao Código de Ética é: se a assertiva estiver politica e moralmente correta, então a questão estará certa.

  • Eu acertei a questão pq estou indo pelo que estudei, mas não acho certo afirmar que a assertiva "O servidor público está autorizado a omitir a verdade se o interesse do Estado o exigir" esteja errada em 100% das vezes. Até porque imagina a situação: dois Policiais Federais estão disfarçados dentro de uma viatura descaracterizada, ambos estão trabalhando na atividade de inteligência que precede uma grande operação contra o tráfico. Então um sujeito chega e pergunta: "olá, quem são vcs? o que estão fazendo?", os policiais cientes que "O servidor público NÃO está autorizado a omitir a verdade se o interesse do Estado o exigir" respondem: somos Policiais Federais e estamos investigando o "fulaninho da facada" que é dono da boca aqui na região, amanhã de manhã bem cedinho faremos a prisão dele..."

  • Decreto 1.171/94:

    Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contraria aos interesses da própria pessoa interessada ou da administração pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

  • Errado

    Verdade sempre

  • Gabarito: ERRADO 

     

     

    Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.

     

     

    Outra questão a respeito:

     

    (DEPEN - 2013) Julgue os itens subsecutivos à luz das disposições constantes do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
    É permitido ao servidor público omitir a verdade quando esta for contrária aos interesses da própria pessoa interessada. ERRADO

     

     

  • Decreto 1171/94:

     

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

     

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

     

    OBS: não confundir publicidade com verdade.

  • não confundir publicidade com verdade!

    não confundir publicidade com verdade!

    não confundir publicidade com verdade!

    não confundir publicidade com verdade!

    não confundir publicidade com verdade!

    não confundir publicidade com verdade!