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ANEXO
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
VIII - Toda pessoa
tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que
contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração
Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo
do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a
dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
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Por favor, me corrijam se eu estiver errada, mas o enunciado da questão está de acordo com o Decreto 1171/1994:
Capítulo I
Seção I Das Regras Deontológicas
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse
superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo
previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato
administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão
comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
Portanto, a questão deveria estar correta.
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Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam :
Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico em Regulação de Aviação Civil - Área 2
Disciplina: Ética na Administração PúblicaO servidor não deve omitir a verdade ou falseá-la, ainda que esta contrarie os interesses de pessoa interessada ou da própria administração pública.
GABARITO: CERTA.
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Apesar de ter errado a questão, reconheço que a resposta da banca está correta. O servidor pode omitir a informação em alguns casos quando classificada como sigilosa, todavia a questão fala em omitir a verdade.
Espero ter ajudado!
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Sim claro! nem toda a verdade deve ser dita.
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o lance é o seguinte: não pode omitir a verdade. E o Cespe vai fazer de tudo pra convencer que pode!
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O servidor público está autorizado a omitir a verdade se o interesse do Estado o exigir. (ERRADA).
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994:
Das Regras Deontológicas
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse
superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo
previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato
administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão
comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
VIII - Toda pessoa
tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que
contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração
Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo
do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a
dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
Não confundir os dos artigos.
A publicidade de um ato administrativo pode ser omitida em algumas situações. Contudo, a verdade não poderá ser omitida.
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O erro está em ''se o interesse do Estado o exigir''. O interesse do Estado em omitir a verdade, ou podemos interpretar, interesse de um particular não saber a verdade, acontece em muitos casos não só documentos sigiloso. Por exemplo, é de interesse do Estado os particulares não desconfiarem da sua administração, logo quando se torna público julgamentos de representantes do Estado, está indo contra o interesse do Estado. Então omitir informações, somente quando for VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO POR ESTAR EXPRESSAMENTE ESCRITO NA LEI!! E não INTERESSE do Estado. Ou seja, omitir quando a lei expressamente exigir (Certo). Por interesse do Estado (Errado).
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Acredito que o erro da questão está em dizer que A VERDADE pode ser omitida, quando na realidade A PUBLICIDADE de um ato administrativo pode ser omitida em algumas situações, nunca o contrário.
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Decreto:
VIII - Toda pessoa
tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que
contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração
Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo
do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a
dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
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a publicidade pode ser omitida
a verdade JAMAIS
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NUNCA FALTAR COM A VERDADE.
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Das regras Deontologicas
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
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GABARITO ERRADO!!!
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
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Atos administrativos poderão ser omitidos quando sigilosos ou forem para garantir a segurança nacional
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
Mas a VERDADE deve ser dita DOA A QUEM DOER!!
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
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Nenhum Estado pode crescer sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira!
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UM DOS ARTIGOS QUE MAIS ADMIRO EM ÉTICA :
Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
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E aquelas famosas ligações...
no qual o chefe diz para mentir dizendo que não está etc, podendo até prejudicar a reputação da pessoa com a outra autoridade
(uma verdadeira faca de duas pontas).
É uma pena que isso não é levado a sério, uma coisa é o código outra completamente diferente é a realidade. : (
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2 coisas que as questões CESPE do código de ética não aceitam em nenhuma hipótese:
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1) Formação de FILAS
2) Omitir a VERDADE
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Gab. E
ANEXO
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
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Omissão da verdade e tentativa de enganar o administrado são clássicas da ética.
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Eu fiz muitas questões sobre esse código. Descobri que uma forma fácil de se acertar questões referentes ao Código de Ética é: se a assertiva estiver politica e moralmente correta, então a questão estará certa.
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Eu acertei a questão pq estou indo pelo que estudei, mas não acho certo afirmar que a assertiva "O servidor público está autorizado a omitir a verdade se o interesse do Estado o exigir" esteja errada em 100% das vezes. Até porque imagina a situação: dois Policiais Federais estão disfarçados dentro de uma viatura descaracterizada, ambos estão trabalhando na atividade de inteligência que precede uma grande operação contra o tráfico. Então um sujeito chega e pergunta: "olá, quem são vcs? o que estão fazendo?", os policiais cientes que "O servidor público NÃO está autorizado a omitir a verdade se o interesse do Estado o exigir" respondem: somos Policiais Federais e estamos investigando o "fulaninho da facada" que é dono da boca aqui na região, amanhã de manhã bem cedinho faremos a prisão dele..."
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Decreto 1.171/94:
Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contraria aos interesses da própria pessoa interessada ou da administração pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
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Errado
Verdade sempre
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Gabarito: ERRADO
Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.
Outra questão a respeito:
(DEPEN - 2013) Julgue os itens subsecutivos à luz das disposições constantes do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
É permitido ao servidor público omitir a verdade quando esta for contrária aos interesses da própria pessoa interessada. ERRADO
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Decreto 1171/94:
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
OBS: não confundir publicidade com verdade.
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não confundir publicidade com verdade!
não confundir publicidade com verdade!
não confundir publicidade com verdade!
não confundir publicidade com verdade!
não confundir publicidade com verdade!
não confundir publicidade com verdade!