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ANEXO
Código de Ética Profissional
do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
III - A moralidade da
Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo
ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a
legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar
a moralidade do ato administrativo.
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - MTE - Agente AdministrativoDisciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Decreto 1.171; O agente público tem o dever de buscar o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na tentativa de proporcionar a consolidação da moralidade do ato administrativo praticado.
GABARITO: CERTA.
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Deontologia é uma filosofia que faz parte da filosofia moral contemporânea, que significa ciência do dever e da obrigação. Deontologia é um tratado dos deveres e da moral. É uma teoria sobre as escolhas dos indivíduos, o que é moralmente necessário e serve para nortear o que realmente deve ser feito.
O termo Deontologia foi criado no ano de 1834, pelo filósofo inglês Jeremy Bentham, para falar sobre o ramo da ética em que o objeto de estudo é o fundamento do dever e das normas, deontologia é também conhecida como "Teoria do Dever".
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Para Helly Lopes Meirelles,
"A moralidade administrativa constitui hoje em dia, pressuposto da validade de todo ato da Administração Pública (Const. Rep., art. 37, caput). Não se trata – diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito – da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como "o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração". Desenvolvendo a sua doutrina, explica o mesmo autor que o agente administrativo, como ser humano dotado da capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o honesto do desonesto. E, ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto. Por considerações de direito e de moral, o ato administrativo não terá que obedecer somente à lei jurídica, mas também à lei ética da própria instituição, porque nem tudo que é legal é honesto, conforme já proclamavam os romanos – 'non omne quod licet honestum est'. A moral comum, remata Hauriou, é imposta ao homem para sua conduta externa; a moral administrativa é imposta ao agente público para a sua conduta interna, segundo as exigências da instituição a que serve, e a finalidade de sua ação: o bem comum.(...)O certo é que a moralidade do ato administrativo, juntamente com a sua legalidade e finalidade, constituem pressupostos de validade, sem os quais toda atividade pública será ilegítima."
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moralidade= legalidade + finalidade
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De acordo com o Código de Ética:
III - [...] O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
GABARITO: certo!
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Complementando...
(CESPE/ANATEL/TECNICO/2009) É o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, que consolida a moralidade do ato administrativo. C
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LEGALIDADE + FINALIDADE = MORALIDADE
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LEGAL + FINAL = ATO COM MORAL
:D
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A moralidade é FILÉ!
Finalidade + Legalidade
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Partindo da premissa de que nem tudo que é legal é moral, a moralidade administrativa está pautada pelos pilares da legalidade do ato e a finalidade de interesse público. Se lembramos do caso da nomeação do ex presidente LULA, ou seja- a presidenta Dilma nomeou-o a ministro chefe da casa civil, não obstante o fim não era o interesse público. Concluindo- desvio de finalidade.
Bons estudos!
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A moralidade é FILÉ!
Finalidade + Legalidade
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Gab: certo
Regras Deontológicas:
IV- a moralidade administrativa se integre no Direito,como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade,erigindo-se,como conseqüência,em fator de legalidade.
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GABARITO CERTO
D. 1171/94
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
O equilíbrio do FILÉ é MORAL.
FInalidade
LEgalidade
MORALidade
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O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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L+F=M
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QUESTÃO CORRETA.
Deve o servidor perseguir sempre o "equilíbrio entre a legalidade e a finalidade" para concluir sobre a moralidade, conforme nos informa o inciso III do Código de Ética.
Sendo assim, o ato administrativo não pode se pautar somente pela legalidade sem que observe uma finalidade que satisfaça o interesse público. Por outro lado, o ato ilegal não se convalesce pelo simples fato de ser mais vantajoso para o interesse público.
O que deve se buscar é a perfeita simbiose entre a legalidade e o interesse público.
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CERTO
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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Decreto 1.171/94 - Regras Deontológicas:
A moralidade da administração pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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pega ratão
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Certo
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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eu amo esses comentários, vocês são uns anjos
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III - A moralidade da
Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo
ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a
legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar
a moralidade do ato administrativo.
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III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
CERTO! :)
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questão incompleta é dada como CERTA _l_ !!