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ID
1105945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo.


De acordo com as regras deontológicas estabelecidas no Código de Ética, a consolidação da moralidade do ato administrativo ocorrerá a partir do equilíbrio entre a legalidade e a finalidade.

Alternativas
Comentários
  • ANEXO

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.


  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - MTE - Agente AdministrativoDisciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Decreto 1.171; 

    O agente público tem o dever de buscar o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na tentativa de proporcionar a consolidação da moralidade do ato administrativo praticado.

    GABARITO: CERTA.

  • Deontologia é uma filosofia que faz parte da filosofia moral contemporânea, que significa ciência do dever e da obrigação. Deontologia é um tratado dos deveres e da moral. É uma teoria sobre as escolhas dos indivíduos, o que é moralmente necessário e serve para nortear o que realmente deve ser feito.

    O termo Deontologia foi criado no ano de 1834, pelo filósofo inglês Jeremy Bentham, para falar sobre o ramo da ética em que o objeto de estudo é o fundamento do dever e das normas, deontologia é também conhecida como "Teoria do Dever".

  • Para Helly Lopes Meirelles,

    "A moralidade administrativa constitui hoje em dia, pressuposto da validade de todo ato da Administração Pública (Const. Rep., art. 37, caput). Não se trata – diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito – da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como "o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração". Desenvolvendo a sua doutrina, explica o mesmo autor que o agente administrativo, como ser humano dotado da capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o honesto do desonesto. E, ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto. Por considerações de direito e de moral, o ato administrativo não terá que obedecer somente à lei jurídica, mas também à lei ética da própria instituição, porque nem tudo que é legal é honesto, conforme já proclamavam os romanos – 'non omne quod licet honestum est'. A moral comum, remata Hauriou, é imposta ao homem para sua conduta externa; a moral administrativa é imposta ao agente público para a sua conduta interna, segundo as exigências da instituição a que serve, e a finalidade de sua ação: o bem comum.(...)O certo é que a moralidade do ato administrativo, juntamente com a sua legalidade e finalidade, constituem pressupostos de validade, sem os quais toda atividade pública será ilegítima."
  • moralidade= legalidade + finalidade

  • De acordo com o Código de Ética:


    III - [...] O equilíbrio entre a legalidade  e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.


    GABARITO: certo!

  • Complementando...

    (CESPE/ANATEL/TECNICO/2009) É o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, que consolida a moralidade do ato administrativo. C
  • LEGALIDADE + FINALIDADE = MORALIDADE

  • LEGAL + FINAL = ATO COM MORAL 

     

    :D

  • A moralidade é FILÉ!

    Finalidade + Legalidade

  • Partindo da premissa de que nem tudo que é legal é moral, a moralidade administrativa está pautada pelos pilares da legalidade do ato e a finalidade de interesse público. Se lembramos do caso da nomeação do ex presidente LULA, ou seja- a presidenta Dilma nomeou-o a ministro chefe da casa civil, não obstante o fim não era o interesse público. Concluindo- desvio de finalidade. 

     

     

    Bons estudos!

  • A moralidade é FILÉ!

    Finalidade + Legalidade

  • Gab: certo

    Regras Deontológicas:
    IV- a moralidade administrativa se integre no Direito,como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade,erigindo-se,como conseqüência,em fator de legalidade.

  • GABARITO CERTO

     

    D. 1171/94

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

     

    O equilíbrio do FILÉ é MORAL.

    FInalidade

    LEgalidade

    MORALidade

     

    ________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • L+F=M

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Deve o servidor perseguir sempre o "equilíbrio entre a legalidade e a finalidade" para concluir sobre a moralidade, conforme nos informa o inciso III do Código de Ética.

     

    Sendo assim, o ato administrativo não pode se pautar somente pela legalidade sem que observe uma finalidade que satisfaça o interesse público. Por outro lado, o ato ilegal não se convalesce pelo simples fato de ser mais vantajoso para o interesse público. 

     

    O que deve se buscar é a perfeita simbiose entre a legalidade e o interesse público. 

  • CERTO

     

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • Decreto 1.171/94 - Regras Deontológicas:

    A moralidade da administração pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • pega ratão

  • Certo

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • eu amo esses comentários, vocês são uns anjos
  • III - A moralidade da

    Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo

    ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a

    legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar

    a moralidade do ato administrativo.

  • III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    CERTO! :)

  • questão incompleta é dada como CERTA _l_ !!