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ID
1105954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

À luz do disposto na Lei n.º 12.813/2013 e na Portaria Interministerial n.º 333/2013, julgue o próximo item.

Considere que um ex-servidor administrativo do CADE, aposentado há menos de seis meses, receba convite para trabalhar em sociedade empresária que tenha sido parte em processo administrativo para apuração de infração à ordem econômica. Nesse caso, se a unidade de recursos humanos do CADE atestar a inexistência de potencial conflito de interesses ou a sua irrelevância, a contratação será lícita.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.813/2013

    DAS SITUAÇÕES QUE CONFIGURAM CONFLITO DE INTERESSES APÓS O EXERCÍCIO DO CARGO OU EMPREGO

    Art. 6o Configura conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal:

    II - no período de 6 (seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, SALVO quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União: (...)

    c) celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego; ou

  • Portaria Interministerial 133/13, art. 4º:  A consulta sobre a existência de conflito de interesses e o pedido de autorização para o exercício de atividade privada deverão ser dirigidos à unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade do Poder Executivo federal onde o servidor ou empregado público esteja em exercício
  • A lei não autoriza expressamente, mas a portaria sim. Como o enunciado fala nos dois instrumentos, temos que considerar a resposta CERTA.

  • Lei 12.813/2013:

     

    Art. 8º Sem prejuízo de suas competências institucionais, compete à Comissão de Ética Pública, instituída no âmbito do Poder Executivo federal, e à Controladoria­-Geral da União, conforme o caso: [...]

    V - ­ autorizar o ocupante de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal a exercer atividade privada, quando verificada a inexistência de conflito de interesses ou sua irrelevância;

     

     

    Art. 9º, Parágrafo único. As unidades de recursos humanos, ao receber a comunicação de exercício de atividade privada ou de recebimento de propostas de trabalho, contrato ou negócio no setor privado, deverão informar ao servidor e à Controladoria­-Geral da União as situações que suscitem potencial conflito de interesses entre a atividade pública e a atividade privada do agente.

  • vamos estudar, já que nunca se sabe se pode vir algo do tipo na PRF.

  • DAS SITUAÇÕES QUE CONFIGURAM CONFLITO DE INTERESSES APÓS O EXERCÍCIO DO CARGO OU EMPREGO

    Art. 6o Configura conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal:

    II - no período de 6 (SEIS) MESES, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, SALVO quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética PÚBLICA ou pela CGU: (...)

    c) celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego; ou

  • A questão está certa não pelos motivos expressos pelos colegas, mas sim porque o servidor era administrativo, não evidenciando na questão qualquer relacionamento relevante com a empresa. "Considere que um ex-servidor administrativo do CADE, aposentado há menos de seis meses, receba convite para trabalhar em sociedade empresária que tenha sido parte em processo administrativo para apuração de infração à ordem econômica"

  • Parágrafo único. Além dos agentes públicos mencionados nos incisos I a IV, sujeitam-se ao disposto nesta Lei os ocupantes de cargos ou empregos cujo exercício proporcione acesso a informação privilegiada capaz de trazer vantagem econômica ou financeira para o agente público ou para terceiro, conforme definido em regulamento.

    Lei nº 12.813/2013

  • Configura conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal:

    • a qualquer tempo, divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas; e

    • no período de 6 (seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União:

    celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego; ou

    Perseverança!

  • Fica assim:

    Nada pode, mas, se tiver autorização, pode.

  • Procurem o comentário do Rodrigo Reis e complementada pela Sarah Moreira. É a justificativa da questão.
  • Art.8, VI da Lei 12.813/2013

    Fica dispensado de cumprir o prazo de 6 meses após exoneração quando verificada a inexistência de conflito de interesses ou sua irrelevância.

    A questão fala que a unidade de recursos humanos atestou a inexistência de potencial conflito de interesse, logo o servidor que está aposentado há menos de 6 meses poderá ser contratado, uma vez que para essa situação não precisa observar o prazo superior há 6 meses.

    A questão não me fala se esse ex-servidor administrativo tem ou não informações privilegiadas, então se ela não diz não posso deduzir que por ser do administrativo ele não vai ter essas informações, então ao meu ver a justificativa está no art 8, VI mesmo.

  • Senhores, a questão deve ser analisa não somente pela Lei n.º 12.813/2013, e sim em conjunto com a Portaria Interministerial n.º 333/2013 que tratou do tema analisado na questão, inclusive foi previsto no edital do certame.

    Portaria Interministerial n.º 333/2013

    Art. 5º Cabe à unidade de Recursos Humanos:

    [...]

    III - autorizar o servidor ou empregado público no âmbito do Poder Executivo federal a exercer atividade privada, quando verificada a inexistência de potencial conflito de interesses ou sua irrelevância; e

    Assim, caríssimos, a luz da lei nº 12.813/2013 a questão estaria errada, entretanto, de acordo com a Portaria Interministerial n.º 333/2013 ela está Correta

  • para mim o gabarito é errado, pois não seria o RH responsável por isso, ele apenas recebe o pedido, e sim a CGU ou Comissao de Ética Pública.