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Questões de Lei 12.813 de 2013 - conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego


ID
7573
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Um servidor público titular de cargo efetivo foi nomeado para um cargo de Ministro de Estado. Ao deixar o cargo de Ministro esse servidor

Alternativas
Comentários
  • Somente será obrigatória quando se configurar a existência de conflito de interesses, segundo a avaliação da CEP(Código de Ética Profissional).

    site: http://www.sr4.ufrj.br/quarentena.htm
  • Bom FAQ sobre quarentena

    http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/10117.html
  • os outros 2 links estão fora do ar, então disponibilizei esse aqui... bem esclarecedor.

    http://ftp.mct.gov.br/etica/pergunta/quarentena.htm
  • O que é a quarentena?


    É o período de interdição de quatro meses, contados a partir da data de exoneração, no qual a autoridade fica impossibilitada de realizar atividade incompatível com o cargo anteriormente exercido.

    Quais os dispositivos que regulam a quarentena?

     

    A matéria é tratada nos artigos 13, 14 e 15 do Código de Conduta, nos artigos 7º e 8º da Medida Provisória 2.225-45, de 4.9.2001, e no Decreto 4.187. de 8.4.2002, este com a redação que lhe foi dada pelo Decreto 4.405, de 3.10.2002.

    A quarentena é obrigatória?

     

    Somente será obrigatória quando se configurar a existência de conflito de interesses, segundo a avaliação da CEP.

  • O objetivo principal da quarentena é garantir que, ao deixar o cargo ou a função, tais autoridades não utilizem essas informações como moeda para conseguir vantagens para si ou para terceiros.

    Gab B


ID
7576
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Estão submetidos ao período de quarentena

Alternativas
Comentários
  • Quando obrigatória aplica-se às seguintes autoridades:
    a) membros do Conselho de Governo, do Conselho Monetário Nacional, da Câmara de Política Econômica e da Câmara de Comércio Exterior do Conselho de Governo, do Comitê de Gestão da Câmara de Comércio Exterior e do Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil;
    b) diretores de agências reguladoras, na forma da legislação específica (MP 2.216-37, de 31 de agosto de 2001).

    site: http://www.sr4.ufrj.br/quarentena.htm
  • FAQ sobre quarentena

    http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/10117.html
  •  Além da quarentena, que outras restrições devem ser observadas pelas autoridades sujeitas a quarentena?


    a) exercer atividades profissionais, inclusive de prestação de serviços, nas quais possam ser utilizadas informações de repercussão econômica protegidas por sigilo legal ou que não sejam de conhecimento público.
    b) aceitar cargo de administrador ou conselheiro, ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica com a qual tenha mantido relacionamento oficial e relevante nos seis meses anteriores à exoneração.
    c) patrocinar, direta ou indiretamente, interesse de pessoa física ou jurídica perante órgão ou entidade da Administração Federal com o qual tenha tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração.

  • ta bom...axei que eram questões sobre o decreto 1171/94....

     

    Francamente, axo que o qconcursos deveria rever suas ferramentas e conceitos em relação ao uso de filtros para nossos estudos....

    Já já o pessoal vai pra concorrencia, se continuar assim...

  • todos devem ficar, devido ao Coronavírus.

  • Os diretores de instituição financeira pública federal, se a instituição assim decidir.

  • os diretores de instituição financeira pública federal, se a instituição assim decidir.

    Chutando o CEP ?!

  • O gabarito da questão e que vai cair na prova da PRF é a letra E.

  • Qual o erro da letra A??

  • O que é a quarentena?

    É o período de interdição de quatro meses, contados a partir da data de exoneração, no qual a autoridade fica impossibilitada de realizar atividade incompatível com o cargo anteriormente exercido.

  • Gabarito que, acredito, seria anulado se a prova ocorresse agora.

    Para começar, o fato de a alternativa A estar incompleta não a torna incorreta; depois, a alternativa E ignora que compete à CEP e à CGU dispensar quem haja ocupado tais cargos da obrigação da quarentena.

    Segundo a lei 12813/2013:

    Art. 8º Sem prejuízo de suas competências institucionais, compete à Comissão de Ética Pública, instituída

    no âmbito do Poder Executivo federal, e à Controladoria-Geral da União, conforme o caso:

    VI - dispensar a quem haja ocupado cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal de cumprir o

    período de impedimento a que se refere o inciso II do art. 6º , quando verificada a inexistência de conflito de

    interesses ou sua irrelevância.

  • Que questão sem vergonha e dúbia. Dá a entender que a instituição citada é a própria instituição financeira e não a CEP.

ID
786832
Banca
ESAF
Órgão
MI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o tema do conflito de interesses no serviço público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Encontrei o seguinte sobre a questão:
    CONFORME ANTEPROJETO:
    I - conflito de interesses - a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública;
    RESOLUÇÃO 8 DE 25/09/2003
    A COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA, com o objetivo de orientar as autoridades submetidas ao Código de Conduta da Alta Administração Federal na identificação de situações que possam suscitar conflito de interesses, esclarece o seguinte:1. Suscita conflito de interesses o exercício de atividade que:
    e) possa transmitir à opinião pública dúvida a respeito da integridade, moralidade, clareza de posições e decoro da autoridade.

  • a resposta encontra-se na Resolução nº 08, de 25/9/2003, da Comissão de Ética Pública da Presidência da República
  • Respondi esta questão apenas com um pouquinho de conhecimento e lógica.
    Veja.
    A letra "a" eu sabia que era incorreta pois existe exceção.
    As letras "b" e "d" dizem a mesma coisa portanto não poderiam ser a respostas, já que, só existe uma resposta correta.
    A letra "e" eu descartei pois pensei no princípio da isonomia.
  • É isso ai, Janete. Concurseiro quando nao sabe a questão tem que se valer da experiencia e dos conceitos gerais.

    Parabéns!!!
  • Para ajudar os colegas que não tem conta VIP.

    A resposta é a letra C.

  • FIZ  MAIS POR INTERPRETAÇÃO E PRESTANDO MUITA ATENÇÃO NAS PALAVRINHAS QUE TORNAM UMA QUESTÃO ERRA !

    KKK... nao sabia o assunto bem... 
  • Alternativa C

    Artigos 5º e 6º da Lei 12.813/13 que versa sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder executivo Federal

    Bons estudo

  • isso ta fora do edital da PRF, isso faz parte de uma resolução que não cai para gente.


ID
1105948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

À luz do disposto na Lei n.º 12.813/2013 e na Portaria Interministerial n.º 333/2013, julgue o próximo item.


Se um conselheiro do CADE divulgasse, em conversa informal com empresários, dados sigilosos passíveis de repercussão econômica, embora sem implicações de lesão aos cofres públicos, a situação fática descrita não caracterizaria conflito de interesses por não acarretar comprometimento financeiro do erário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Lei 12.813/2013, Art. 4o, § 2o A ocorrência de conflito de interesses INDEPENDE da existência de lesão ao patrimônio público, bem como do recebimento de qualquer vantagem ou ganho pelo agente público ou por terceiro.


  • A ocorrência de conflito de interesses independe da existência de lesão ao patrimônio público, bem como do recebimento de qualquer vantagem ou ganho pelo agente público ou por terceiro.

    ➢ Configura conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal:

    Divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas; 

    Perseverança!

  • PERTENCEREI.

  • Situação de conflito de interesses independe de lesão ao erário ou vantagem e ganho para si ou terceiros.

ID
1105951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

À luz do disposto na Lei n.º 12.813/2013 e na Portaria Interministerial n.º 333/2013, julgue o próximo item.

A consulta formulada por servidor público sobre a existência de conflito de interesses deverá, necessariamente, versar sobre questão concreta, específica e que se relacione com a pessoa do próprio servidor.

Alternativas
Comentários
  • Portaria Interministerial MPOG/CGU 333/2013:

    Art. 2o Para os fins desta Portaria, considera-se:

    I - consulta sobre a existência de conflito de interesses:
    instrumento à disposição de servidor ou empregado público pelo qual ele pode solicitar, a qualquer momento, orientação acerca de situação concreta, individualizada, que lhe diga respeito e que possa suscitar dúvidas quanto à ocorrência de conflito de interesses;

  • Não se comunica ao cônjuge?

    Art. 5º Configura conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal:

    I - divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas;

    II - exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe;

    III - exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego, considerando-se como tal, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas;

    IV - atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados nos órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão;

    VI - receber presente de quem tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento; e

    VII - prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o agente público está vinculado.

    Parágrafo único. As situações que configuram conflito de interesses estabelecidas neste artigo aplicam-se aos ocupantes dos cargos ou empregos mencionados no art. 2º ainda que em gozo de licença ou em período de afastamento.

  • Gabarito CERTO

    Portaria Interministerial 333/13

    Art. 2º - Para os fins desta Portaria, considera-se:

    I - consulta sobre a existência de conflito de interesses:

    instrumento à disposição de servidor ou empregado público pelo qual ele pode solicitar, a qualquer momento, orientação acerca de situação concreta, individualizada, que lhe diga respeito e que possa suscitar dúvidas quanto à ocorrência de conflito de interesses; e [...]

  • De acordo com a Lei 12.813 a autorização mencionada no enunciado seria da Comissão de Ética Pública ou da Controladoria Geral da União ?


ID
1105954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

À luz do disposto na Lei n.º 12.813/2013 e na Portaria Interministerial n.º 333/2013, julgue o próximo item.

Considere que um ex-servidor administrativo do CADE, aposentado há menos de seis meses, receba convite para trabalhar em sociedade empresária que tenha sido parte em processo administrativo para apuração de infração à ordem econômica. Nesse caso, se a unidade de recursos humanos do CADE atestar a inexistência de potencial conflito de interesses ou a sua irrelevância, a contratação será lícita.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.813/2013

    DAS SITUAÇÕES QUE CONFIGURAM CONFLITO DE INTERESSES APÓS O EXERCÍCIO DO CARGO OU EMPREGO

    Art. 6o Configura conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal:

    II - no período de 6 (seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, SALVO quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União: (...)

    c) celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego; ou

  • Portaria Interministerial 133/13, art. 4º:  A consulta sobre a existência de conflito de interesses e o pedido de autorização para o exercício de atividade privada deverão ser dirigidos à unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade do Poder Executivo federal onde o servidor ou empregado público esteja em exercício
  • A lei não autoriza expressamente, mas a portaria sim. Como o enunciado fala nos dois instrumentos, temos que considerar a resposta CERTA.

  • Lei 12.813/2013:

     

    Art. 8º Sem prejuízo de suas competências institucionais, compete à Comissão de Ética Pública, instituída no âmbito do Poder Executivo federal, e à Controladoria­-Geral da União, conforme o caso: [...]

    V - ­ autorizar o ocupante de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal a exercer atividade privada, quando verificada a inexistência de conflito de interesses ou sua irrelevância;

     

     

    Art. 9º, Parágrafo único. As unidades de recursos humanos, ao receber a comunicação de exercício de atividade privada ou de recebimento de propostas de trabalho, contrato ou negócio no setor privado, deverão informar ao servidor e à Controladoria­-Geral da União as situações que suscitem potencial conflito de interesses entre a atividade pública e a atividade privada do agente.

  • vamos estudar, já que nunca se sabe se pode vir algo do tipo na PRF.

  • DAS SITUAÇÕES QUE CONFIGURAM CONFLITO DE INTERESSES APÓS O EXERCÍCIO DO CARGO OU EMPREGO

    Art. 6o Configura conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal:

    II - no período de 6 (SEIS) MESES, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, SALVO quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética PÚBLICA ou pela CGU: (...)

    c) celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego; ou

  • A questão está certa não pelos motivos expressos pelos colegas, mas sim porque o servidor era administrativo, não evidenciando na questão qualquer relacionamento relevante com a empresa. "Considere que um ex-servidor administrativo do CADE, aposentado há menos de seis meses, receba convite para trabalhar em sociedade empresária que tenha sido parte em processo administrativo para apuração de infração à ordem econômica"

  • Parágrafo único. Além dos agentes públicos mencionados nos incisos I a IV, sujeitam-se ao disposto nesta Lei os ocupantes de cargos ou empregos cujo exercício proporcione acesso a informação privilegiada capaz de trazer vantagem econômica ou financeira para o agente público ou para terceiro, conforme definido em regulamento.

    Lei nº 12.813/2013

  • Configura conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal:

    • a qualquer tempo, divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas; e

    • no período de 6 (seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União:

    celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego; ou

    Perseverança!

  • Fica assim:

    Nada pode, mas, se tiver autorização, pode.

  • Procurem o comentário do Rodrigo Reis e complementada pela Sarah Moreira. É a justificativa da questão.
  • Art.8, VI da Lei 12.813/2013

    Fica dispensado de cumprir o prazo de 6 meses após exoneração quando verificada a inexistência de conflito de interesses ou sua irrelevância.

    A questão fala que a unidade de recursos humanos atestou a inexistência de potencial conflito de interesse, logo o servidor que está aposentado há menos de 6 meses poderá ser contratado, uma vez que para essa situação não precisa observar o prazo superior há 6 meses.

    A questão não me fala se esse ex-servidor administrativo tem ou não informações privilegiadas, então se ela não diz não posso deduzir que por ser do administrativo ele não vai ter essas informações, então ao meu ver a justificativa está no art 8, VI mesmo.

  • Senhores, a questão deve ser analisa não somente pela Lei n.º 12.813/2013, e sim em conjunto com a Portaria Interministerial n.º 333/2013 que tratou do tema analisado na questão, inclusive foi previsto no edital do certame.

    Portaria Interministerial n.º 333/2013

    Art. 5º Cabe à unidade de Recursos Humanos:

    [...]

    III - autorizar o servidor ou empregado público no âmbito do Poder Executivo federal a exercer atividade privada, quando verificada a inexistência de potencial conflito de interesses ou sua irrelevância; e

    Assim, caríssimos, a luz da lei nº 12.813/2013 a questão estaria errada, entretanto, de acordo com a Portaria Interministerial n.º 333/2013 ela está Correta

  • para mim o gabarito é errado, pois não seria o RH responsável por isso, ele apenas recebe o pedido, e sim a CGU ou Comissao de Ética Pública.


ID
1157653
Banca
FGV
Órgão
FUNARTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que diz respeito às situações que configuram conflito de interesses na administração pública federal, a Lei nº 12.813, de maio de 2013, define sobre o conflito de interesses no exercício do cargo ou emprego público e informa os impedimentos posteriores ao período de exercício. Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir.

I. Informação privilegiada é a que diz respeito a assuntos sigilosos ou aquela relevante ao processo de decisão no âmbito do Poder Executivo federal que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo conhecimento público.
II. Conflito de interesses é a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e particulares, que possa comprometer o interesse do coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho do servidor público.
III. Informação privilegiada é a que diz respeito a assuntos sigilosos ou aquela relevante ao processo de decisão no âmbito do Poder Executivo federal que tenha repercussão política ou moral e que não seja de amplo conhecimento público.
IV. Conflito de interesses é a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo, ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.

São corretas somente as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o, Lei 12813:  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - conflito de interesses: a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública; e

    II - informação privilegiada: a que diz respeito a assuntos sigilosos ou aquela relevante ao processo de decisão no âmbito do Poder Executivo federal que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo conhecimento público.

    Gab: c!!


  • Tratamento de Conflitos de Interesses e Nepotismo

    Conflito de interesses: a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública; e

    Informação privilegiada: a que diz respeito a assuntos sigilosos ou aquela relevante ao processo de decisão no âmbito do Poder Executivo federal que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo conhecimento público.

    Submetem-se ao regime Lei nº 12.813, de 2013, os ocupantes dos seguintes cargos e empregos:

    • de ministro de Estado;

    • de natureza especial ou equivalentes;

    • de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e

    • do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6 e 5 ou equivalentes.

    • os ocupantes de cargos ou empregos cujo exercício proporcione acesso a informação privilegiada capaz de trazer vantagem econômica ou financeira para o agente público ou para terceiro, conforme definido em regulamento.

    No caso de dúvida sobre como prevenir ou impedir situações que configurem conflito de interesses, o agente público deverá consultar a Comissão de Ética Pública, criada no âmbito do Poder Executivo federal, ou a Controladoria-Geral da União. 

    Perseverança!

  • Decoreba pura. A II está errada, porque ele colocou "servidor público" no lugar de "função pública".
  • que questão pôdre, trocar apenas palavras, sendo que são quase sinonimos.

  • Que questão podre. Pra que interpretar a lei se vc pode apenas decorar?


ID
1903087
Banca
UTFPR
Órgão
UTFPR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à Lei nº 12.813/2013, que dispõe sobre o conflito de interesses do Poder Executivo Federal, escolha a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA: C

    Art 3º - I

  • A) INCORRETA: Art. 2o  Submetem-se ao regime desta Lei os ocupantes dos seguintes cargos e empregos:

    I - de ministro de Estado;

    II - de natureza especial ou equivalentes;

    III - de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e

     IV - do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6 e 5 ou equivalentes.

    Parágrafo único.  Além dos agentes públicos mencionados nos incisos I a IV, sujeitam-se ao disposto nesta Lei os ocupantes de cargos ou empregos cujo exercício proporcione acesso a informação privilegiada capaz de trazer vantagem econômica ou financeira para o agente público ou para terceiro, conforme definido em regulamento.

    B) INCORRETA: 

    Art. 3o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    II - informação privilegiada: a que diz respeito a assuntos sigilosos ou aquela relevante ao processo de decisão no âmbito do Poder Executivo federal que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo conhecimento público.

    C) CORRETA: 

    Art. 3o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - conflito de interesses: a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública; 

    D) INCORRETA: Art. 5o,Parágrafo único.  As situações que configuram conflito de interesses estabelecidas neste artigo aplicam-se aos ocupantes dos cargos ou empregos mencionados no art. 2o ainda que em gozo de licença ou em período de afastamento. 

    E) INCORRETA: Art. 6o  Configura conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal:

    II - no período de 6 (seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União

    LEI 12.813/13

  • ->Conflito de interesses: a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.

    -> Informação privilegiada: a que diz respeito a assuntos sigilosos ou aquela relevante ao processo de decisão no âmbito do Poder Executivo federal que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo conhecimento público.

    obs: As situações que configuram conflito de interesses estabelecidas neste artigo aplicam-se aos ocupantes dos cargos ou empregos ainda que em gozo de licença ou em período de afastamento.

  • Tratamento de Conflitos de Interesses e Nepotismo

    ➢ Conflito de interesses: a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública; e

    Parágrafo único. As situações que configuram conflito de interesses estabelecidas neste artigo aplicam-se aos ocupantes dos cargos ou empregos mencionados no art. 2º ainda que em gozo de licença ou em período de afastamento.

    Art. 6º Configura conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal:

    I - a qualquer tempo, divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas; e

    II - no período de 6 (seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União:

    ➢ Informação privilegiada: a que diz respeito a assuntos sigilosos ou aquela relevante ao processo de decisão no âmbito do Poder Executivo federal que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo conhecimento público.

    Submetem-se ao regime Lei nº 12.813, de 2013, os ocupantes dos seguintes cargos e empregos:

    • de ministro de Estado;

    • de natureza especial ou equivalentes;

    • de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e

    • do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6 e 5 ou equivalentes.

    • os ocupantes de cargos ou empregos cujo exercício proporcione acesso a informação privilegiada capaz de trazer vantagem econômica ou financeira para o agente público ou para terceiro, conforme definido em regulamento.

    No caso de dúvida sobre como prevenir ou impedir situações que configurem conflito de interesses, o agente público deverá consultar a Comissão de Ética Pública, criada no âmbito do Poder Executivo federal, ou a Controladoria-Geral da União. 

    Perseverança!

  • Resumo - Informação privilegiada - Não é de conhecimento amplo do público


ID
2633371
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei n° 12.813 de 16/05/2013, os Ministros de Estado devem, dentre outros atos, divulgar, diariamente, por meio da rede mundial de computadores — internet —, sua agenda de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Literalidade da lei 12.813: Art. 11.  Os agentes públicos mencionados nos incisos I a IV do art. 2o deverão, ainda, divulgar, diariamente, por meio da rede mundial de computadores - internet, sua agenda de compromissos públicos.

    Art. 2o  Submetem-se ao regime desta Lei os ocupantes dos seguintes cargos e empregos:

    I - de ministro de Estado;

    II - de natureza especial ou equivalentes;

    III - de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e

     IV - do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6 e 5 ou equivalentes.

  • VIII - fiscalizar a divulgação da agenda de compromissos públicos, conforme prevista no art. 11.

    Gab B

  • Os agentes públicos deverão, ainda, divulgar, diariamente, por meio da rede mundial de computadores - internet, sua agenda de compromissos públicos.

    Perseverança!

  • "visitas privadas"

    Hummmmm , Ministro d@n@dinho.

  • *Compromissos públicos*

ID
2654716
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei n° 12.813/2013, configura conflito de interesses, após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal, a qualquer tempo, divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas, e no período de 6 (seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de

Alternativas
Comentários
  •  

    GABARITO: C

     

    LEI Nº 12.846/2013

    Art. 4o  O ocupante de cargo ou emprego no Poder Executivo federal deve agir de modo a prevenir ou a impedir possível conflito de interesses e a resguardar informação privilegiada.

    § 1o  No caso de dúvida sobre como prevenir ou impedir situações que configurem conflito de interesses, o agente público deverá consultar a Comissão de Ética Pública, criada no âmbito do Poder Executivo federal, ou a Controladoria-Geral da União, conforme o disposto no parágrafo único do art. 8o desta Lei.

  • Comissão de Ética +CGU fiscalizam e avaliam as situaçõe referentes a conflitos de interesse

    como não tinha CGU, marquei só a Comissão

  • Tratamento de Conflitos de Interesses e Nepotismo 

    No caso de dúvida sobre como prevenir ou impedir situações que configurem conflito de interesses, o agente público deverá consultar a Comissão de Ética Pública, criada no âmbito do Poder Executivo federal, ou a Controladoria-Geral da União. 

    Perseverança!

  • Lei 12.813/2013

    Art. 6° ...

    II -  no período de 6 (seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União


ID
2980825
Banca
UTFPR
Órgão
UTFPR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o Conflito de Interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego, na forma da Lei nº 12.813/2013, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    Quem ficou com dúvida na C

    considera-se informação privilegiada aquela que diz respeito a assuntos sigilosos ou aquela relevante ao processo de decisão no âmbito do Poder Executivo federal que tenha repercussão econômica ou financeira e que seja de amplo conhecimento público.

    A parte em vermelho está errada

    troca por "e que não seja de amplo conhecimento"

    deduza; se for de amplo conhecimento não tem porquê falar em "informação privilegiada"

  • Gab. B

    A) ERRADA - Art. 2° Parágrafo único. Além dos agentes públicos mencionados nos incisos I a IV, sujeitam-se ao disposto nesta Lei os ocupantes de cargos ou empregos cujo exercício proporcione acesso a informação privilegiada capaz de trazer vantagem econômica ou financeira para o agente público ou para terceiro, conforme definido em regulamento.

    B) CORRETA

    C) ERRADA - Art. 3º informação privilegiada: a que diz respeito a assuntos sigilosos ou aquela relevante ao processo de decisão no âmbito do Poder Executivo federal que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo conhecimento público.

    D) ERRADA - Art. 4º § 1º No caso de dúvida sobre como prevenir ou impedir situações que configurem conflito de interesses, o agente público deverá consultar a Comissão de Ética Pública, criada no âmbito do Poder Executivo federal, ou a Controladoria-Geral da União, conforme o disposto no parágrafo único do art. 8º desta Lei.

    E) ERRADA - Art. 4º § 2º A ocorrência de conflito de interesses independe da existência de lesão ao patrimônio público, bem como do recebimento de qualquer vantagem ou ganho pelo agente público ou por terceiro.


ID
3873325
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins da Lei Anticorrupção, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas (sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente), que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:
I. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada.
II. Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei.
III. Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
IV. No tocante a licitações e contratos.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:

Alternativas

ID
4886413
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins da Lei Anticorrupção, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas (sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente), que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:


I. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada.


II. Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei.


III. Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.


IV. No tocante a licitações e contratos.



Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:

Alternativas
Comentários
  • Claro que foi anulada rs. Examinador despreparado tenta dificultar a questão demais e ele mesmo se confunde rs