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ID
110599
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre a substituição da pena privativa de liberdade pelas penas restritivas de direitos:

I. Na condenação igual ou inferior a dois anos, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a dois anos, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

II. As penas privativas de liberdade não superiores a 4 anos podem ser substituídas por penas restritivas de direitos se o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo.

III. A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta e, no cálculo da pena privativa de liberdade a executar, será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.

IV. Se o condenado for reincidente específico em razão a prática do mesmo crime, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face da condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável.

De acordo com o Código Penal, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I- ERRADA"Art. 44 (...)§ 2º Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos."II. CORRETA"Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 (quatro) anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;"III. CORRETA"Art. 44 (...)§ 4º A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. IV. ERRADA"Art. 44 (...)"§ 3º Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
  • Letra 'e'.Art.44, CP: As penas restritivas de direito são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:I- aplicada pena privativa e liberdade não superior a 4 (quatro) anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo.§ 4º. A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. no cálculo da pena privativa e liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de 30 (trinta) dias de detenção ou reclusão.
  • I -Art. 44, § 2º - Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. (Errada)
    II -Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; (Correta)
    III -Art. 44, § 4º - A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. (Correta)
    IV - Art. 44, § 3º - Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (Errada)
    CORRETA LETRA E
  • Artigos relevantes para solucionar o item IV.

     

    Art. 44, § 2o: Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa OU por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. (Incluído pela Lei nº 9.714, de1998)

     

    O legislador diz que a substituição (seja por multa, seja por pena restritiva, seja por ambos – tudo depende da duração da pena e do discernimento do julgador) poderá ocorrer, desde que a medida seja socialmente recomendável e que a reincidência não tenha ocorrido em virtude da prática do mesmo crime.

     

    Art. 44, § 3o: Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998) → Reincidência específica.

  • O item IV só nao falou se era crime culposo ou doloso.

  • O art. 44, inciso II, prevê indiretamente que não haverá substituição de PPL por PRD quando o réu for reincidente em crime doloso.

     

    Adicionalmente, prevê o §3º do mesmo dispositivo que o juiz poderá aplicar a substituição ao réu reincidente, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

     

    Confrontando as duas previsões, tem-se que a substituição de PPL por PRD é vedada em hipótese de "reincidência dolosa" e de "reincidência culposa específica".

     

    Já em se tratando de "reincidência culposa não específica", é permitida, desde que recomendada.

  • Fernanda Macedo. estou assistido as aulas do cers e o professor fala claramente que não se aplica o inciso dois . somente se aplica o p.3 mas não se  aplicará se for reincidente  em crime  doloso específico.

  • Beleza, aí tem a letra da lei. Tudo ok.

    Nunca entendi o que significa o §4º do art.44, principalmente a segunda parte:

    "A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão."

    Ok, que saldo é esse? Deduz no mínimo 30 dias, ou precisa ter cumprido 30 dias no mínimo pra deduzir?

    Se alguém souber me explica.

  • I: 1 ano

    IV: reincidente específico não!

    LETRA E