SóProvas


ID
1106182
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante à apelação:

Alternativas
Comentários
  • § 3oNos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.(Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

  • a) INCORRETA: Art. 513. Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269).

    B) INCORRETA: Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: 

    I - homologar a divisão ou a demarcação; 

    II - condenar à prestação de alimentos;  

    III - (Revogado)

    IV - decidir o processo cautelar; 

    V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes;

    VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem.

    VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela;

  • Teoria da Causa Madura

    CPC:

    Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    .....

    § 3o Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)


  • Art. 511. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.


    A apelação é interposta perante o juízo a quo, momento em que deve ser oferecido o preparo.


  • Não entendi o que a resposta tem a ver com apelação. Alguém dá uma luz??

  • Sandra, nos casos do art. 267, o juiz extingue o processo sem julgar a lide. Dessa sentença caberá apelação.

    Nesse caso, conforme o art. 515, § 3o Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.

    É isso que a resposta tem a ver com a apelação.

  • Sobre o erro da assertiva "e".

    E) trata-se de recurso interposto diretamente ao tribunal competente.

    "Art. 514. A apelação, interposta por petição dirigida ao juiz, conterá:"

  • Art. 513

    Art. 520

    Art. 515, §3º

    Art. 514, caput

  • Resposta: D

    a) da sentença cabe apelação, conforme dispõe o artigo 513 do CPC;

    b) a sentença nem sempre será recebida em ambos os efeitos (apesar de isto ser a regra), uma vez que o próprio artigo 520, in fine, assevera que tal recurso será recebido apenas no efeito devolutivo quando for interposto de sentença que... (hipóteses dos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);

    c) consoante preconiza o artigo 511, o recorrente deverá fazer o preparo no ato da interposição, o qual é realizado perante o próprio juízo a quo. 

    d) trata-se de hipótese da famigerada "causa madura para julgamento pelo tribunal", que está prevista no §3º do artigo 515 do CPC.

    e) o artigo 514 do CPC, caput, sinaliza que a apelação deverá ser dirigida ao juiz (juízo a quo). 


  • Teoria da Causa Madura dos Recursos nos termos do artigo 515, §3º.

  • No NCPC a letra A nao estaria correta tbm??

    Afinal é cabivel apelação contra decisões interlocutórias nao inclusas no rol de agravo de instrumento

     

    Procede?

     

  • art. 515 sobre apelação era do CPC antigo

    NCPC

    Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

    § 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

    § 3o Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:

    I - reformar sentença fundada no art. 485 (*);

    II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;

    III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;

    IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.

    § 4o Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.

    § 5o O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.

    (*) Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 2o No caso do § 1o, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

    § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

    § 6o Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

    § 7o Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

  • NCPC

    No tocante à apelação:

    a) é cabível sua interposição de sentenças e de decisões interlocutórias.

    ERRADO, apelação é cabível contra sentença. No caso de o juiz decidir na SENTENÇA alguma questão no rol do art. 1015 (em que cabe agravo de instrumento), também será cabível apelação, uma vez que a questão foi decidida em SENTENÇA e não em decisão interlocutória (PRINCIPIO DA UNICIDADE DOS RECURSOS)

    Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação. § 3o O disposto no caput deste artigo aplica-se mesmo quando as questões mencionadas no art. 1.015 integrarem capítulo da sentença.

    b) será sempre recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo, obstando pois a execução provisória do julgado.

    ERRADO, em regra a apelação é recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo. Contudo, há hipóteses em que a apelação será recebida apenas no efeito devolutivo. Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: I - homologa divisão ou demarcação de terras; II - condena a pagar alimentos; III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; VI - decreta a interdição.

    c) seu preparo será oferecido perante o tribunal que a julgar.

    CORRETO. No NCPC, o juízo a quo não faz juízo de admissibilidade. De acordo com o art. 1.007, § 4o do NCPC, o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento EM DOBRO, sob pena de deserção.

    FONTE: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/337508022/ha-duplo-juizo-de-admissibilidade-da-apelacao-no-novo-cpc

    d) nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o tribunal pode desde logo julgar a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de julgamento imediato.

    CORRETO. Art. 1.013 § 3o Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando: I - reformar sentença fundada no art. 485 (SEM JULGAMENTO DE MÉRITO); II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir; III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo; IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.

    e) trata-se de recurso interposto diretamente ao tribunal competente.

    ERRADO. Art. 1.010.  A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...)

  • (C) Na minha opinião, errada, segundo o NCPC.

    Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...)

    Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

  • GABARITO LETRA

    D

    FUNDAMENTO NO ART. 1.013.

    BASEIA-SE, TAMBÉM, NA TEORIA DA CAUSA MADURA.

  • Quem disse que seria fácil?

    Em 14/10/21 às 00:59, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 24/07/21 às 01:33, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 21/07/21 às 02:42, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 24/04/21 às 15:39, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 27/02/21 às 00:11, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!