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Resposta: Alternativa "E"
O prazo no CPP é de 10 dias, normalmente é este o prazo aplicado, uma vez que é a regra geral. Ocorre que se fosse um crime da justiça militar o prazo seria de 20 dias estando o réu preso; já se fosse um crime federal sob investigação da PF o prazo para conclusão seria de 15 dias estando o réu preso. Embora o examinador deu a alternativa "e" como correta, poderia ser também a "a" e a "c", pois ele não mencionou se o inquérito tramitava na justiça estadual, ou melhor, se ele queria a aplicação da regra geral (art. 10, CPP). Ainda que seja uma questão, aparentemente, simples, é passível de anulação, por não apontar claramente a justiça comum ou especial pelo qual tramitava a investigação.
Art. 10, CPP - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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É isso mesmo Willion, existem várias exceções a regra geral. Não foi citada a regra geral nem as especias constantes na lei.
Ótimo comentário o seu.
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CPP
TÍTULO II
DO INQUÉRITO POLICIAL
(...)
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
§ 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
§ 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
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Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);
Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);
Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).
Obs: Comentário postado por André Arraes no exercício anterior!
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indiciado solto - prazo processual
indiciado preso - prazo material
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Pra não errar mais -> IP Prazos:
Polícia Civil:
- preso: 10 + 10 dias
- solto: 30 + 30 dias
Polícia Federal:
- preso: 15 + 15 dias
- solto: 30 + 30 dias
Lei Antidrogas:
- preso: 30 + 30dias
- solto: 90 + 90 dias
Crimes contra economia popular:
- preso: 10 dias
- solto: 10 dias
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Questão não especifica o crime , tendo em vista que tem até 30 dias para pessoas presas por a lei antidrogas!
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Para não errar mais...
Questão que falar só PRAZO (ela fala do prazo estadual) = 10 dias se tiver preso e 30 dias se tiver solto.
se a questão falar dos 15 dias tem que ter prazo federal... pq se ela falar só prazo já está errado.
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Delegado só chega para trabalhar na Delegacia às 10 (réu preso) : 30 (réu solto) hrs
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LETRA E.
d) Errado. No caso de indiciado preso, são 10 dias para a finalização do inquérito, e não 5, como afirma a questão.
e) Certo. Se o examinador não especificar qual é a justiça na qual irá tramitar o processo (estadual ou federal), presuma que ele está falando da justiça estadual (pois a previsão genérica contida no art. 10 do CPP é para a justiça estadual). Com isso em mente, fica fácil a questão. Justiça estadual + indiciado preso = 10 dias!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Macete do Professor Rilu: DEPRÊ TRISOL
DEz dias -> PREso
TRInta dias -> SOlto
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GAB.: E
O preso tem pressa: 10 dias;
O liberto quer mais tempo nessa condição: 30 dias.
Art. 10, CPP.
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De acordo com a nova atualização:
10 dias prorrogáveis por mais 15 dias a pedido do Delegado.
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O preso tem pressa para sair fora do inferno. (10 DIAS);
O livre quer continuar na praia. Quem mais tempo para curtir (30 dias).
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Estando o indiciado preso, o prazo para encerramento do inquérito policial é de DEZ DIAS.
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Lembrando que a parte da lei que diz que pode prorrogar por mais quinze dias, está com eficácia suspensa.
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REGRA GERAL : 10 DIAS + 15 DIAS A PEDIDO DO DELEGADO.
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10 preso,30 solto.