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Resposta: Alternativa "C"
Dois artigos referente a retratação na representação, segue:
Art. 25, CPP - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Art. 102, CP - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
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OBS: Promotor: ofere
Juiz: recebe.
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Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Logo, é possível a retratação até o oferecimento.
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A fundamentação da questão está presente nos comentários dos caros colegas. Todavia, gostaria de fazer uma observação no tocante à representação na LEI MARIA DA PENHA..Nela a representação é retratável até o RECEBIMENTO da denúncia, não o oferecimento. Isso cai bastante em concurso, pois é fácil de confundir se não prestar bem atenção.
Espero ter ajudado.
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A fundamentação da questão está presente nos comentários dos caros colegas. Todavia, gostaria de fazer uma observação no tocante à representação na LEI MARIA DA PENHA..Nela a representação é retratável até o RECEBIMENTO da denúncia, não o oferecimento. Isso cai bastante em concurso, pois é fácil de confundir se não prestar bem atenção.
Espero ter ajudado.
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A fundamentação da questão está presente nos comentários dos caros colegas. Todavia, gostaria de fazer uma observação no tocante à representação na LEI MARIA DA PENHA..Nela a representação é retratável até o RECEBIMENTO da denúncia, não o oferecimento. Isso cai bastante em concurso, pois é fácil de confundir se não prestar bem atenção.
Espero ter ajudado.
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CUIDADO!
CPP: até o OFERECIMENTO da denúncia
Lei Maria da Penha: até o RECEBIMENTO da denúncia
Abraço e bons estudos.
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BIZU de um amigo aqui do QC
RIDODE
Representação Irretratável Depois de Oferecida a Denúncia
Art. 25, CPP - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Gab: C
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Letra C.
CPP - Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.>>o foco é o MP.
Obs. O procedimento da representação na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) é diferente do CPP. De acordo com a referida lei, a representação é renúnciável até antes do recebimento da denúncia;>>o foco é no juiz.
Já no CPP, a representação é irretratável, depois do oferecimento da denúncia.>>o foco é no Ministério Público.
Bons estudos!
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A representação é RIDODE (lembre do povo vendedor de perfumes rs Hinode)
Representação
Irretratável
Depois de
Oferecida a
DEnúnica
ou seja, retratável até o oferecimento da denúncia.
Bons estudos
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Gabarito: C
Art. 25 do CPP!
IRRETRATÁVEL ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA!
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Nos crimes de ação penal pública condicionada, a representação é retratável até o oferecimento da denúncia.
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GABARITO C.
Art. 25. A Representação será Irretratável, depois de Oferecida a denúncia. (RIO)