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ID
1106194
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos crimes de ação penal pública condicionada, a representação é

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    Dois artigos referente a retratação na representação, segue:

    Art. 25, CPP - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Art. 102, CP - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.

  • OBS: Promotor: ofere

            Juiz: recebe.

  •  Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Logo, é possível a retratação até o oferecimento.

  • A fundamentação da questão está presente nos comentários dos caros colegas. Todavia, gostaria de fazer uma observação no tocante à representação na LEI MARIA DA PENHA..Nela a representação é retratável até o RECEBIMENTO da denúncia, não o oferecimento. Isso cai bastante em concurso, pois é fácil de confundir se não prestar bem atenção. Espero ter ajudado.
  • A fundamentação da questão está presente nos comentários dos caros colegas. Todavia, gostaria de fazer uma observação no tocante à representação na LEI MARIA DA PENHA..Nela a representação é retratável até o RECEBIMENTO da denúncia, não o oferecimento. Isso cai bastante em concurso, pois é fácil de confundir se não prestar bem atenção. Espero ter ajudado.
  • A fundamentação da questão está presente nos comentários dos caros colegas. Todavia, gostaria de fazer uma observação no tocante à representação na LEI MARIA DA PENHA..Nela a representação é retratável até o RECEBIMENTO da denúncia, não o oferecimento. Isso cai bastante em concurso, pois é fácil de confundir se não prestar bem atenção. Espero ter ajudado.
  • CUIDADO!

     

    CPP: até o OFERECIMENTO da denúncia

    Lei Maria da Penha: até o RECEBIMENTO da denúncia

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • BIZU de um amigo aqui do QC


    RIDODE


    Representação Irretratável Depois de Oferecida a Denúncia


    Art. 25, CPP - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.


    Gab: C

  • Letra C.

    CPP - Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.>>o foco é o MP.

    Obs. O procedimento da representação na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) é diferente do CPP. De acordo com a referida lei, a representação é renúnciável até  antes do recebimento da denúncia;>>o foco é no juiz.

    Já no CPP,  a representação é irretratável, depois do oferecimento da denúncia.>>o foco é no Ministério Público.

     

    Bons estudos!

     

     

  • A representação é RIDODE (lembre do povo vendedor de perfumes rs Hinode)

    Representação

    Irretratável

    Depois de

    Oferecida a

    DEnúnica

    ou seja, retratável até o oferecimento da denúncia.

    Bons estudos

  • Gabarito: C

    Art. 25 do CPP!

    IRRETRATÁVEL ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA!

  • Nos crimes de ação penal pública condicionada, a representação é retratável até o oferecimento da denúncia.

  • GABARITO C.

    Art. 25.  A Representação será Irretratável, depois de Oferecida a denúncia. (RIO)