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Resposta: Alternativa "A"
Art. 60, CPP Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
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Perempção: Perda da capacidade de movimentar o processo.
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Alguém sabe me explicar a diferença entre perempção, decadência e prescrição?
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Enquanto a PRESCRIÇÃO é a perda da pretensão (de reivindicar esse direito
por meio da ação judicial cabível), a DECADÊNCIA é a perda do
direito em si por não ter sido exercido num período de tempo razoável.
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Decadência é com relação ao Direito, e não com relação ao Direito de Ação.
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Perempção = morte
o processo após 30 dias se manifestção " morreu ".
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GABARITO: A
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
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Enquanto a PRESCRIÇÃO é a perda da pretensão (de reivindicar esse direito
por meio da ação judicial cabível), a DECADÊNCIA é a perda do
direito em si por não ter sido exercido num período de tempo razoável.
perempção: perde direito de dar continuidade ao processo por inércia do querelante ou quem tenha qualidade para tal.
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Prescrição : É a perda da pretensão punitiva ou executória em face do decurso de tempo.
Decadência : É a perda do direito de ação em face do decurso de tempo
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Na ação penal privada, se o querelante deixar de promover o andamento do processo durante trinta dias seguidos ocorrerá perempção.
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CPP - Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
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Gabarito A
Na ação penal privada pode ocorrer a perempção da ação penal, que é a perda do direito de prosseguir na ação como punição ao querelante que foi inerte ou negligente no processo.
As hipóteses estão previstas no art. 60 do CPP:
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
(....)
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NO CÍVEL NO CÍVEL NO CÍVEL NO CÍVEL NO CÍVEL NO CÍVEL NO CÍVEL NO CÍVEL NO CÍVEL
No Cível a Perempção é diferente. Olha para efeitos de comparação:
Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.
§ 3o Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.
PEGADINHA: VUNESP. 2018. ERRADO: c) reconhecer a existência de , de litispendência ou de coisa julgada. tem uma pegadinha sórdida, já que trocou a expressão perempção com preempção, que não se relaciona com a resolução do processo, mas é um direito de preferência regulado no art. 513 do Código Civil.
A perempção pode ser definida como a perda do direito de ação causada pelo autor em virtude de ter ajuizado e desistido da mesma causa por três vezes. Não temos uma decisão de mérito, pois o autor perde o direito de ação, mas não o direito de ele buscava em si.
Perempção = sanção processual o inerte ou negligente
NO CÍVEL NO CÍVEL NO CÍVEL NO CÍVEL NO CÍVEL NO CÍVEL NO CÍVEL NO CÍVEL NO CÍVEL