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ID
1106482
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Aplica-se ao regime jurídico atribuído ao princípio da não-cumulatividade para o ICMS,

Alternativas
Comentários
  • Letra E)

    CF

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

    X - não incidirá:

    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;

  • Qual é o erro da B?

  • O erro da B está em generalizar: TODAS. Aquisições para uso e consumo ou alheias ao estabelecimento não geram crédito.

  • QUAL O ERRO DA 'A' ???

    XII cabe à lei complementar:
    a) definir seus contribuintes;
    b) dispor sobre substituição tributária;
    c) disciplinar o regime de compensação do imposto;
    d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à
    circulação de mercadorias e das prestações de serviços;

  • Diógenes Rocha, o erro da A é que não é "a critério do legislador complementar". Ou seja, não é facultativo ser não-cumulativo. A não-cumulatividade do ICMS é obrigatória. CF/88: art. 155, par 2, I. "SERÁ"

  • O ICMS  DEVE ser não cumulativo e PODE ser seletivo; 

    O IPI   DEVE ser não cumulativo e DEVE ser seletivo.

  • Acertei, mas a redação da questão é péssima.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

     

    X - não incidirá:

     

    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores