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Letra E)
CF
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
X - não incidirá:
a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;
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Qual é o erro da B?
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O erro da B está em generalizar: TODAS. Aquisições para uso e consumo ou alheias ao estabelecimento não geram crédito.
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QUAL O ERRO DA 'A' ???
XII cabe à lei complementar:
a) definir seus contribuintes;
b) dispor sobre substituição tributária;
c) disciplinar o regime de compensação do imposto;
d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à
circulação de mercadorias e das prestações de serviços;
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Diógenes Rocha, o erro da A é que não é "a critério do legislador complementar". Ou seja, não é facultativo ser não-cumulativo. A não-cumulatividade do ICMS é obrigatória. CF/88: art. 155, par 2, I. "SERÁ"
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O ICMS DEVE ser não cumulativo e PODE ser seletivo;
O IPI DEVE ser não cumulativo e DEVE ser seletivo.
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Acertei, mas a redação da questão é péssima.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
X - não incidirá:
a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;