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ID
1106491
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A proposta orçamentária é matéria relevante dentre as disposições constantes da lei do orçamento.
De acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, essa proposta, que será encaminhada ao Poder Legislativo pelo Poder Executivo, nos prazos previstos pela legislação, terá dentre seus componentes,

Alternativas
Comentários
  • A LOA é dividida em orçamento fiscal, é dividida em orçamento de investimento e dividida em orçamento da seguridade social. Além disso, há um conteúdo mínimo a ser tratado na LOA:

    1. Demonstrativo Regionalizado acerca do efeito das renúncias de receitas, benefício fiscal por exemplo, sobre depesas que estão prevista para o próximo período.

    2. Anexo de Compatibilidade do Orçamento com os Objetivos e Metas do Anexo de Meta Fiscal, que está na LDO.

    3. Deve haver previsão de Medidas de Compensação para o caso de renúncia de despesas ou para o caso de aumento de despesas;

    4. Reserva de dinheiro para fazer frente aos riscos fiscais previstos no anexo de riscos fiscais previstos na LDO.

    Caso o Executivo deixe de enviar o PL até o 2º Semestre para o Legislativo, este poderá votar a LOA do ano anterior. Se o Legislativo perde o prazo para remeter o PL ao Executivo, este pode executar o PL enviado, na proporção de 1/12 a cada mês.


  • Lei Federal nº 4.320/1964

    TÍTULO II

    Da Proposta Orcamentária

    CAPÍTULO I

    Conteúdo e Forma da Proposta Orçamentária

     Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

      I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;

      II - Projeto de Lei de Orçamento;

     III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:

      a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;

      b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;

      c) A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;

      d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior;

      e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e

      f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.

      IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em têrmos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.

      Parágrafo único. Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação.


  • E qual o erro da letra B?

  • A letra "B" refere-se à mensagem ( art. 22, inciso I da Lei 4.320/64)

  • A letra B está menos completa.

  • Gabarito C

     

     

    Lei 4320 - artigo 22, inciso IV

     

    a Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar,

    acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.

     

  • A. INCORRETO. A despesa será referente: ano anterior (realizada) e do ano corrente (fixada e prevista) e a receita será referente: últimos três anos (arrecadada) e a do ano corrente (fixada e prevista) (art. 22, III, Lei 4.320/64)

    B. INCORRETO. Na realidade, estaria correto se estivesse escrito “Mensagem” no lugar de “Projeto de Lei de Orçamento” (e ainda faltaria a parte de exposição da política econômico-financeira e de justificação da receita e despesa referente ao orçamento de capital) (art. 22, I, Lei 4.320/64)

    C. CORRETO. (art. 22, IV, Lei 4.320/64)

    D. INCORRETO. Expôs de forma incompleta as informações que devem acompanhar a “Mensagem” (art. 22, I, Lei 4.320/64)

    E. INCORRETO. Expôs de forma incompleta as informações que devem acompanhar a “Mensagem” (art. 22, I, Lei 4.320/64)