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A
LOA é dividida em orçamento fiscal,
é dividida em orçamento de investimento
e dividida em orçamento da seguridade
social.
Além disso, há um conteúdo mínimo a ser tratado na LOA:
Demonstrativo
Regionalizado
acerca do efeito
das renúncias
de receitas,
benefício fiscal por exemplo, sobre
depesas
que estão prevista para o próximo período.
Anexo
de Compatibilidade
do Orçamento com os Objetivos e Metas do Anexo de Meta Fiscal, que
está na LDO.
Deve
haver previsão de Medidas
de Compensação
para o caso de renúncia de despesas ou para o caso de aumento de
despesas;
Reserva
de dinheiro
para fazer frente aos riscos fiscais previstos no anexo de riscos
fiscais previstos na LDO.
Caso
o Executivo deixe de enviar o PL até o 2º Semestre para o
Legislativo, este poderá votar a LOA
do ano anterior.
Se o Legislativo perde o prazo para remeter o PL ao Executivo, este
pode executar o PL
enviado,
na proporção de 1/12 a cada mês.
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Lei Federal nº 4.320/1964
TÍTULO II
Da Proposta Orcamentária
CAPÍTULO I
Conteúdo e Forma da Proposta Orçamentária
Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:
I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;
II - Projeto de Lei de Orçamento;
III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:
a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;
b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;
c) A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;
d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior;
e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e
f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.
IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em têrmos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.
Parágrafo único. Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação.
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E qual o erro da letra B?
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A letra "B" refere-se à mensagem ( art. 22, inciso I da Lei 4.320/64)
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A letra B está menos completa.
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Gabarito C
Lei 4320 - artigo 22, inciso IV
a Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar,
acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.
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A. INCORRETO. A despesa será referente: ano anterior (realizada) e do ano corrente (fixada e prevista) e a receita será referente: últimos três anos (arrecadada) e a do ano corrente (fixada e prevista) (art. 22, III, Lei 4.320/64)
B. INCORRETO. Na realidade, estaria correto se estivesse escrito “Mensagem” no lugar de “Projeto de Lei de Orçamento” (e ainda faltaria a parte de exposição da política econômico-financeira e de justificação da receita e despesa referente ao orçamento de capital) (art. 22, I, Lei 4.320/64)
C. CORRETO. (art. 22, IV, Lei 4.320/64)
D. INCORRETO. Expôs de forma incompleta as informações que devem acompanhar a “Mensagem” (art. 22, I, Lei 4.320/64)
E. INCORRETO. Expôs de forma incompleta as informações que devem acompanhar a “Mensagem” (art. 22, I, Lei 4.320/64)