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Questões de Orçamento e planejamento


ID
47938
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção que indica um dos componentes do modelo de gerenciamento dos programas de acordo com as disposições do Decreto n. 2.829/98.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o Será adotado, em cada Programa, modelo de gerenciamento que compreenda:I - definição da unidade responsável pelo gerenciamento, mesmo quando o Programa seja integrado por projetos ou atividades desenvolvidas por mais de um órgão ou unidade administrativa;II - controle de prazos e custos;III - sistema informatizado de apoio ao gerenciamento, respeitados os conceitos a serem definidos em portaria do Ministério do Planejamento e Orçamento

ID
62323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O orçamento público no Brasil, denominado de Orçamento Geral da
União (OGU), inicia-se com um texto elaborado pelo Poder
Executivo, que é entregue ao Poder Legislativo para discussão,
aprovação e conversão em lei. A respeito de seu conteúdo e das
diretrizes seguidas na sua elaboração, julgue os seguintes itens.

O OGU deve agregar todas as receitas e as despesas de toda a administração direta e indireta dos três poderes e nenhuma instituição pública que receba recursos orçamentários ou gerencie recursos federais pode ficar de fora do OGU.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - A questão fala sobre princípio da universalidade.

    Pelo princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas do Estado.

    O princípio da universalidade estabelece que todas as receitas e despesas devem estar previstas na LOA.

    Não confundir com o princípio da Unidade: cada unidade orçamentária deve possuir apenas um orçamento


ID
62329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O orçamento público no Brasil, denominado de Orçamento Geral da
União (OGU), inicia-se com um texto elaborado pelo Poder
Executivo, que é entregue ao Poder Legislativo para discussão,
aprovação e conversão em lei. A respeito de seu conteúdo e das
diretrizes seguidas na sua elaboração, julgue os seguintes itens.

O OGU pode conter autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito, ainda que por antecipação da receita, mas são vedadas autorizações globais, de modo que as despesas devem ser especificadas, no mínimo, por modalidade de aplicação.

Alternativas
Comentários
  • São vedadas autorizações globais? e a reserva de contingência? e os PET's?

  • Questão displicente.

    Existem exceções ao princípio da especialização. Além disso, as despesas não devem ser especificadas, no mínimo, por modalidade de aplicação. Na verdade, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, até modalidade de aplicação.

    CF/1988

    Art. 165. (...) § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    LEI 4320/1964

    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

    (...)

    Art. 20 (...) Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.

    PORTARIA INTERMINISTERIAL 163/2001

    Art. 6o Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.


ID
79657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com referência ao Sistema Tributário Nacional e aos princípios
da ordem orçamentária, julgue os itens a seguir.

O princípio da legalidade orçamentária é uma projeção do princípio da legalidade visto sob a sua feição genérica e postula que o ordenador de despesas só pode fazer aquilo que a lei orçamentária permite.

Alternativas
Comentários
  • Também chamado de o princípio da legalidade da despesa - advindo do princípio geral da submissão da Administração à lei, a despesa pública deve ter prévia autorização legal.
  • Princípio da Legalidade orçamentária: O princípio da Legalidade está previsto no art. 5º, II, CF:

    Art. 5º, II – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    Por este princípio, todo o orçamento público deve ser elaborado por lei e todas as leis que tratam de matéria orçamentária (as leis do Plano Plurianual – PPA, de Diretrizes Orçamentárias – LDO, a Lei Orçamentária Anual – LOA, as leis que autorizam os créditos suplementares e especiais etc.) devem ser aprovadas pelo Poder Legislativo.

    O art. 167, I, da CF é uma aplicação do princípio da legalidade:

    (…) é vedado o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária..

    Exceção: abertura de crédito adicional extraordinário para atender despesas imprevisíveis e urgentes (art. 167, §3º, CF c/c 62, CF) – > Este tipo de crédito é aberto por medida provisória ou decreto, instrumentos à disposição do chefe do Poder Executivo, conforme o caso.

  • Pois eu pensei justamente nos créditos extraordinários, que podem ser abertos por decreto ou medida provisória, para atender a necessidades emergenciais. Pela sua própria natureza, não podem estar previstos na LOA e são abertos até mesmo sem indicação de fonte. O "só pode fazer" me embaralhou. Errei.

  • Lembrando, que em sendo aberto crédito adicional extraordinário (Art. 167, §3º, CF), por meio de medida provisória (Art. 62, CF), a base material para a aferição da imprescindibilidade e urgência deverá estar pautada nas circunstâncias descritas naquele dispositivo, a exemplo de guerra, comoção interna ou calamidade pública. STF ADI 4048. 

  • Lembrar que este princípio apresenta duas exceções apontadas por parte da doutrina: créditos adicionais extraordinários + receitas extraorcamentárias.

  • O princípio orçamentário da legalidade determina que a Administração Pública realize suas atividades segundo as previsões das leis orçamentárias. A Constituição Federal de 1988 prevê expressamente em seu art. 165 que o Poder Executivo terá a iniciativa para estabelecer a lei do plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual. Portanto, será sempre a partir das previsões de receitas e das autorizações de despesas que a Administração Pública exercerá sua atividade financeira.

     

    Fonte: Abraham, Marcus

    Curso de direito financeiro brasileiro / Marcus Abraham. – 5. ed., rev. atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.


ID
233812
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei no 4.320/64 corporificou o orçamento-programa ao estabelecer no seu art. 2o que "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade". Sobre o orçamento-programa é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Portaria nº 42/99 do
    MINISTRO DE ESTADO DO ORÇAMENTO E GESTÃO.

    Art. 4º Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de funções, subfunções, programas, projetos,
    atividades e operações especiais.
    Parágrafo único. No caso da função "Encargos Especiais", os programas corresponderão a um código vazio, do tipo "0000".
  • Temos 4 espécies de orçamento, são elas: a) Orçamento Tradicional; b) Orçamento de Desempenho; c) Orçamento Programa (adotado no Brasil); d) Orçamento por Base Zero.

    Orçamento Programa --> É uma evolução dos orçamentos tradicional e de desempenho. Neste orçamento, os recursos se relacionam a objetivos, metas e projetos de um plano de governo. Com a lei 4320/64, passou a ser o modelo adotado no Brasil. Trata-se de verdadeiro instrumento de planejamento da ação do governo, por meio de programas de trabalho, projeto e atividades, estabelecendo, assim, objetivos e metas a serem implementados.

    OBS: Base Zero --> Na verdade o orçamento base zero é uma técnica de orçamento, que pode ser utilizada no orçamento programa, consistindo na justificação criteriosa de todo o programa, desde o início de cada ciclo orçamentário. Diferentemente de alguns orçamentos que são feitos com base no exercício anterior, que acrescentam apenas a projeção da inflação, no base zero há uma ausência de vinculação ao exercício anterior como parâmetro para o valor inicial mínimo do gasto.

    Fonte: Manual de Direito Financeiro - Harrison Leite
  • Qual o erro da letra E?

  • Ernesto Henrique, acredito que o erro da E consista no fato de que a Lei 4.320/64 é anterior à CF/88. Portanto, a aplicabilidade do orçamento programa nela previsto sobre a LDO é anterior à CF.


ID
285049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da proposta orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • a) A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo compor-se-á exclusivamente de mensagem com a exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante. Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:  I - Mensagem, (...) II - Projeto de Lei de Orçamento; III - Tabelas explicativas (...) IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais(...)
    b) As receitas e despesas de capital serão objeto de um quadro de recursos e de aplicação de capital aprovado pelo Poder Legislativo, abrangendo, no mínimo, um quadriênio. Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio   c) Correta Abrangem o quadro de recursos e de aplicação de capital as despesas e, como couber, também as receitas previstas em planos especiais aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou setores da administração. Art. 24. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital abrangerá: I - as despesas e, como couber, também as receitas previstas em planos especiais aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou a setores da administração ou da economia;   d) O Poder Legislativo municipal deve elaborar lei orçamentária provisória, caso não receba a proposta orçamentária no prazo fixado na lei orgânica do respectivo município. Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.   e) São lícitas emendas ao projeto de lei de orçamento que visem alterar a dotação solicitada para despesa de custeio. Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a: a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;
    Base Lei 4320/64
  • Letra C


ID
331831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando que o orçamento pode ser utilizado como ferramenta
de orientação para a ação governamental, mas que, para tanto, é
necessário que o Estado tenha um planejamento prévio, com
prioridades definidas e objetivos traçados, julgue os itens que se
seguem, relativos ao orçamento público no Brasil.

O orçamento público tradicional, cujo foco principal é o objetivo do gasto, não considera o planejamento a principal ferramenta administrativa.

Alternativas
Comentários
  • A banca considerou o item como errado.  Em termos conceituais, eu achei a questão bem problemática.

     

    1.4.1. Orçamento Tradicional/Clássico
    O Orçamento Tradicional é um documento de previsão de receita e autorização de despesas com ênfase no gasto. É um processo orçamentário em que apenas uma dimensão do orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto.
    Esse orçamento refletia apenas os meios que o Estado dispunha para executar suas tarefas. Sua finalidade era ser um instrumento de controle político do Legislativo sobre o Executivo – sem preocupação com o planejamento, com a intervenção na economia ou com as necessidades da população.
    O Legislativo queria saber apenas quanto o Executivo pretendia arrecadar e quanto seria gasto, e não se questionavam objetivos e metas do Governo. Percebe-se que o aspecto jurídico do orçamento era mais valorizado que o aspecto econômico.
    O critério utilizado para a classificação dos gastos era a Unidade Administrativa (classificação institucional) e o elemento de despesa (objeto do gasto), e as projeções eram feitas em função dos orçamentos executados nos anos anteriores, recaindo nas mesmas falhas e na perpetuação dos erros.
    O professor James Giacomoni ensina que no Orçamento Tradicional, “o aspecto econômico tinha posição secundária e as finanças públicas caracterizavam-se por sua ‘neutralidade’, pois o equilíbrio financeiro impunha-se naturalmente e o volume dos gastos públicos não chegava a pesar significativamente em termos econômicos”.6
    Foi baseado no Orçamento Tradicional que surgiu o rótulo de “lei de meios”, haja vista que o orçamento era classificado como um inventário dos “meios” com os quais o Estado contava para levar a cabo suas tarefas – sem preocupação com os fins (resultados).
    Naquela época, mais que agora, o que determinava a obtenção de créditos orçamentários era a “força política”.

  • Errada pois o orçamento tradiconal foca no OBJETO (meios) dos gastos e não nos OBJETIVOS (fins), que é caracteristica do orçamento programa

  • Gabarito: Errado


ID
331834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando que o orçamento pode ser utilizado como ferramenta
de orientação para a ação governamental, mas que, para tanto, é
necessário que o Estado tenha um planejamento prévio, com
prioridades definidas e objetivos traçados, julgue os itens que se
seguem, relativos ao orçamento público no Brasil.

Adotado no Brasil no início do governo atual, o orçamento participativo preconiza a participação da população em seu modelo de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Errado em razão do primeiro excerto. O O. Participativo foi adotados em alguns entes federados sobretudo nos menores.

    1.4.5. Orçamento Participativo
    O Orçamento Participativo é uma técnica orçamentária em que a alocação de alguns recursos contidos no Orçamento Público é decidida com a participação direta da população, ou através de grupos organizados da sociedade civil, como a associação de moradores. Até o momento, sua aplicação restringe-se ao âmbito municipal.
    É um importante espaço de debate e decisão político-participativa. Nele, a população interessada decide as prioridades de investimentos em obras e serviços a serem realizados, a cada ano, com os recursos do orçamento.
    Essa técnica orçamentária estimula o exercício da cidadania, o compromisso da população com o bem público, e gera corresponsabilização entre Governo e sociedade sobre a gestão dos recursos públicos.
    Alguns autores destacam o caráter educativo desse orçamento, visto que proporciona à comunidade local o conhecimento dos principais problemas enfrentados pela cidade, assim como das limitações orçamentárias existentes. Ou seja, pode-se perceber que o “buraco de sua rua” é menos importante que a construção de um posto de saúde no bairro vizinho.
    O principal benefício do Orçamento Participativo é a democratização da relação do Estado-sociedade com fortalecimento da democracia. Nesse processo, o cidadão deixa de ser um simples coadjuvante para ser protagonista ativo da gestão pública.
    Vale ressaltar que somente são colocados para decisão da população os recursos disponíveis para investimentos (parte deles), e a participação do cidadão ocorre no momento de elaboração e muito timidamente na fiscalização de sua execução.
    Os municípios pioneiros nessa técnica foram Porto Alegre – RS e Santo André – SP, na gestão 1989-1992.
    De acordo com os normativos internos dos Municípios que utilizam essa técnica (Porto Alegre-RS, por exemplo), a autorregulação é uma marca fundamental do Orçamento Participativo, pois as regras são definidas pelos participantes e podem ser por eles modificadas, inclusive, a cada ano.

     

  • Gabarito: Errado


ID
331837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando que o orçamento pode ser utilizado como ferramenta
de orientação para a ação governamental, mas que, para tanto, é
necessário que o Estado tenha um planejamento prévio, com
prioridades definidas e objetivos traçados, julgue os itens que se
seguem, relativos ao orçamento público no Brasil.

O orçamento-programa do governo, instrumento para organização da ação estatal, baseia-se em programas finalísticos e de apoio às políticas públicas.

Alternativas
Comentários
  • Correto

    1.4.3. Orçamento Programa
    Esse orçamento foi determinado pela Lei no 4.320/1964, reforçado pelo Decreto-­Lei no 200/1967, teve a primeira classificação funcional-programática em 1974, mas foi apenas com a edição do Decreto no 2.829/1998 e com o primeiro PPA 2000-2003 que se tornou realidade.
    O Orçamento Programa é o atual e mais moderno Orçamento Público, está intimamente ligado ao planejamento, e representa o maior nível de classificação das ações governamentais.
    ATENÇÃO  O programa representa o maior nível de classificação das ações de Governo, enquanto a função representa o maior nível de agregação (classificação) das despesas.
    O Orçamento Programa é um plano de trabalho que integra – numa concepção gerencial – planejamento e orçamento com objetivos e metas a alcançar. A ênfase do orçamento-programa é nas realizações e a avaliação de resultados abrange a eficácia (alcance das metas) e a efetividade (análise do impacto final das ações).
    É a única técnica que integra planejamento e orçamento, e como o planejamento começa pela definição de objetivos, não há Orçamento Programa sem definição clara de objetivos. Essa integração é feita através dos “programas”, que são os “elos de união” entre planejamento e orçamento.
    ATENÇÃO  Atualmente diz-se que o Orçamento Programa é o elo entre planejamento, orçamento e gestão.

  • Há 3 TIPOS de orçamentos:

    1) ORÇAMENTO TRADICIONAL: desvinculação entre orçamento e planejamento estatal + simples preocupação com análise contábil entre receitas e despesas;

    2) ORÇAMENTO DESEMPENHO: desvinculação entre orçamento e planejamento estatal + preocupação mínima com resultados.

    3) ORÇAMENTO PROGRAMA: VINCULAÇÃO entre orçamento e planejamento estatal + preocupação com aspectos gerenciais e resultados.

    (CESPE- MPS – 2010). O orçamento-programa do governo, instrumento para organização da ação estatal, baseia-se em programas finalísticos e de apoio às políticas públicas. CORRETA.

    TÉCNICA DE ORÇAMENTO BASE ZERO ou ORÇAMENTO POR ESTRATÉGIA: necessidade de justificar todo o programa a cada início do ciclo orçamentário + desvinculação ao exercício anterior como parâmetro para um valor inicial mínimo de gasto. Cada órgão que solicita recurso deve justificar os seus gastos sem utilizar o montante do exercício anterior como parâmetro para valor inicial mínimo. Isso obriga que o administrador justifique o orçamento proposto em cada detalhe, com a respectiva quantia a ser paga, sem parâmetro do exercício anterior. Essa técnica pressupõe que toda a discussão sobre a quantidade de recursos que um departamento (ou, no caso do governo, um ministério) irá usar no ano deve começar do zero, e não do que foi gasto no ano anterior. O histórico, portanto, tende a ser ignorado. Nada do que aconteceu antes é levado em conta na hora de definir quanto de recurso vai ficar com cada programa ou pasta. A cada ano, há uma revisão completa da estrutura de gastos. A cada ano, os gestores são obrigados a justificar as necessidades para o recebimento de cada recurso.

    (SIMULADO GRAN CURSO- PGDF- 2019). O orçamento de desempenho, adotado atualmente no Brasil, representa uma certa evolução no que se refere à ideia liberal de mínimos gastos públicos e da pouca intervenção do Estado na economia, na medida em que o orçamento deixa de ser uma lei de meios e passa a ressaltar também o resultado dos gastos e conter metas para medir o desempenho do governo, enfatizando o planejamento. Errado. O orçamento de desempenho não é adotado atualmente (é o ORÇAMENTO PROGRAMA) e também não enfatiza o planejamento (é o Orçamento PROGRAMA que VINCULA orçamento e planejamento), ou seja, não há vinculação entre as ações de governo e a peça orçamentária, mas sim entre os gastos e os objetivos que serão por eles alcançados. O restante da afirmação contida no item está correto e descreve o orçamento desempenho.

  • Gabarito: Certo


ID
331840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando que o orçamento pode ser utilizado como ferramenta
de orientação para a ação governamental, mas que, para tanto, é
necessário que o Estado tenha um planejamento prévio, com
prioridades definidas e objetivos traçados, julgue os itens que se
seguem, relativos ao orçamento público no Brasil.

O orçamento base-zero não gera direitos adquiridos, visto que o gestor deve justificar suas necessidades a cada exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    1.4.4. Orçamento Base-Zero
    Orçamento Base-Zero surgiu no Texas, Estados Unidos, na década de 1970, e nele não há direito adquirido no orçamento. Cada despesa é tratada como uma nova iniciativa de despesa, e a cada ano é necessário provar as necessidades de orçamento, competindo com outras prioridades e projetos. Inicia-se todo ano, partindo do “zero” – daí o nome Orçamento Base-Zero.
    ATENÇÃO  No orçamento Base Zero toda despesa é considerada despesa nova – independentemente de tratar-se de despesa continuada oriunda de período passado ou se tratar de uma despesa inédita/nova.
    O Orçamento Base-Zero exige que o administrador justifique, a cada ano, todas as dotações solicitadas em seu orçamento, incluindo alternativas, análise de custo, finalidade, medidas de desempenho, e as consequências da não aprovação do orçamento. A ênfase é na eficiência, e não se preocupa com as classificações orçamentárias, mas com o porquê de se realizar determinada despesa.
    O Orçamento Base-Zero surgiu para combater o aumento dos gastos e a ineficiência na utilização/alocação dos recursos. Sua filosofia é romper com o passado: ele deixa de lado os dados históricos de receitas e despesas e exige nova análise e justificativa para os gastos de forma a não perpetuar erros históricos.
    O Orçamento Base-Zero proporciona informações detalhadas quanto aos recursos necessários para atingir os fins desejados, além de identificar os gastos excessivos e as duplicidades: permite selecionar as melhores alternativas, estabelecer uma hierarquia de prioridades, reduzir despesas e aumentar a eficiência na alocação dos recursos. No entanto, sua elaboração é trabalhosa, demorada e mais cara, além de desprezar a experiência acumulada pela organização.

     

     

  • Gabarito: Certo


ID
517240
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Examine as proposições abaixo e escolha a alternativa correta.

I. O princípio da especialidade determina que os orçamentos devam discriminar e especificar os créditos, os órgãos a que tocam e o tempo em que se deve realizar a despesa.

II. O orçamento não poderá conter dispositivo estranho à previsão de receita ou à fixação de despesa, salvo aqueles que dispuserem sobre fiscalização e arrecadação de tributos.

III. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

Alternativas
Comentários
  • I - V

    II - F 

    Art. 25 – A Lei de Orçamento não conterá dispositivo estranho à fixação da despesa e à previsão de receita, não se incluindo nesta proibição:
    I – a autorização para abertura de créditos suplementares até determinada importância e operações de crédito por antecipação da receita; e 
    II – as disposições sobre aplicação do saldo que houver.

    Parágrafo Único – As despesas de capital obedecerão, ainda, a orçamentos plurianuais de investimentos, na forma prevista em lei complementar federal.

    LEI Nº 287, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1979

    III - v
  • Complementando:

    Princípio da Especialidade ou Especificidade ou Discriminação

    Princípio Infraconstitucional
    -  Ref. Art 5, Art 15 Lei 4320/64

    As receitas e as despesas  devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação. Como regra clássica tinha o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, pois inibe a concessão de autorizações genéricas que propiciam demasiada flexibilidade e arbítrio ao Poder Executivo, dando mais segurança ao contribuinte e ao Legislativo.
     A Lei nº 4.320/64 incorpora o princípio no seu art. 5º: "A Lei de Orçamento não consignará dotações globais para atender indiferentemente as despesas....,"
    O art. 15 da referida Lei exige também um nível mínimo de detalhamento: "...a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos".

    Exceção ao princípio

    Reserva de contingência 
    Art. 5 , III LRF

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.....
  • Complementando a informação do colega acima são duas as exceções, uma já mencionada e a outra é a seguinte:
    Art. 20  da Lei 4.320/64:
    "Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente a normas gerais de execução da despesa poderão se custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital (são os chamados investimentos em regime de execução especial).
    Fonte: Professor Fernando Aprato - apostila CETEC.
  • ITEM II - ERRADO. 

    GABARITO: LETRA C. 

    Fundamento: art. 165, § 8º, CF, princípio da exclusividade.

    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Doutrina: Silva (1973, p.108), observa que: "Antes da constitucionalização do princípio da exclusividade, os orçamentos brasileiros eram recheados de dispositivos de natureza diversa do seu conteúdo financeiro, constituindo as famosas caudas 

    orçamentárias da Primeira República." 

  • ITEM I (CORRETO)

    Princípio da especialidade: determinando a fixação do montante dos gastos, proibindo a concessão de créditos ilimitados. Possui caráter qualitativo, vedando a transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro; e também caráter temporal, limitando a vigência dos créditos especiais e extraordinários ao exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício.


    ITEM II (ERRADO)

    CF, art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


    ITEM III (CORRETO)

    CF, art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.



ID
597790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação aos limites, vedações e obrigações instituídos pela Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens que se seguem.

O projeto de plano plurianual deve conter um anexo que, versando sobre política fiscal, estabeleça os objetivos e metas plurianuais a serem alcançados durante o período de vigência do plano, demonstrando a compatibilidade desses objetivos com as premissas e os objetivos das políticas econômica nacional e de desenvolvimento social.

Alternativas
Comentários
  • A LDO deve conter um anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, evidenciando a consistencia delas com as premissas e os objetivos da política economica nacional. (Art. 4º, §1º e §2º, inc. II da Lei de Responsabilidade Fiscal)
  • O plano plurianual não vem integrado por anexos. Nem a CF, nem a LRF, trazem tal conceito. O PPA constitui-se em um documento único que deverá estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, CF).
    Talvez a questão tenha tentato levar o candidto à confusão, na medida em que, para municípios com população inferior à 50 mil habitantes, é facultada a apresentação do anexo de política fiscal do plano plurianual (art. 63, inciso III, da LRF). Trata de documento autônomo, que não compõe o PPA.

    Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por: 

    III - elaborar o Anexo de Política Fiscal do plano plurianual, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias e o anexo de que trata o inciso I do art. 5o a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação desta Lei Complementar.










  • Eu matei a questão, quando li enunciado, pois o Plano Plurianual não tem previsão na LRF. Só tem previsão na CF/88, olhem o enunciado com atenção:

    Com relação aos limites, vedações e obrigações instituídos pela Lei
    de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens que se seguem.

     

    O projeto de plano plurianual deve conter um anexo que, versando sobre política fiscal, estabeleça os objetivos e metas plurianuais a serem alcançados durante o período de vigência do plano, demonstrando a compatibilidade desses objetivos com as premissas e os objetivos das políticas econômica nacional e de desenvolvimento social.

    A ideia da Banca é confundir os candidatos mesmo!
  • " O dispositivo da LRF que iria dispor sobre o PPA foi vetado pela Presidência da República. Estava ele assim redigido:

    “Art. 3o O projeto de lei do plano plurianual de cada ente abrangerá os respectivos Poderes e será devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
    § 1o Integrará o projeto Anexo de Política Fiscal, em que serão estabelecidos os objetivos e metas plurianuais de política fiscal a serem alcançados durante o período de vigência do plano, demonstrando a compatibilidade deles com as premissas e objetivos das políticas econômica nacional e de desenvolvimento social.
    § 2o O projeto de que trata o caput será encaminhado ao Poder Legislativo até o dia trinta de abril do primeiro ano do mandato do Chefe do Poder Executivo”

    Apesar do veto presidencial à norma supramencionada, continua sendo obrigatória a elaboração e aprovação do PPA, por força de exigência constitucional (art. 165, I e § 1o, CF)[866]. A exigência da elaboração do PPA, aliás, é confirmada pela própria LRF, que, reproduzindo a norma do § 1o do art. 167 da Constituição[867], proíbe a LOA de consignar dotação para investimento com duração superior a um ano que não esteja incluído no PPA ou em lei que autorize a sua inclusão (art. 5o, § 5o).

    Inexiste, por outro lado, a obrigatoriedade da elaboração de um “Anexo de Política Fiscal” do PPA, tendo em vista o veto presidencial ao dispositivo referido. A supressão do referido anexo não ocasiona prejuízo aos objetivos da LRF, se considerarmos que a LDO já prevê um Anexo de Metas Fiscais, de conteúdo mais preciso, como, aliás, destacou o próprio Presidente da República em sua justificação de veto."

    (Curso de Direito Financeiro de Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho; pág. 394)
  • Gabarito Errado.

     O CESPE sempre apela para "um escorregão idiota num dia de sol". O plano plurianual não vem integrado por anexos; nem a CF, nem a LRF, trazem tal conceito. O PPA constitui-se em um documento único que deverá estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, CF).

  • Art. 4o A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    § 1o Integrará o PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS, em que serão estabelecidas METAS ANUAIS, em valores correntes e

    constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os 2 SEGUINTES.

    ERRADA!!

  • O projeto de Lei da LRF, no seu artigo 3º, que tratava do PPA, previa o anexo de política fiscal; no entanto, houve veto do artigo, por contrariar o interesse público: 

    "O caput deste artigo estabelece que o projeto de lei do plano plurianual deverá ser devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, enquanto o § 2º obriga o seu envio, ao Poder Legislativo, até o dia 30 de abril do primeiro ano do mandato do Chefe do Poder Executivo. Isso representará não só um reduzido período para a elaboração dessa peça, por parte do Poder Executivo, como também para a sua apreciação pelo Poder Legislativo, inviabilizando o aperfeiçoamento metodológico e a seleção criteriosa de programas e ações prioritárias de governo.

    Ressalte-se que a elaboração do plano plurianual é uma tarefa que se estende muito além dos limites do órgão de planejamento do governo, visto que mobiliza todos os órgãos e unidades do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Além disso, o novo modelo de planejamento e gestão das ações, pelo qual se busca a melhoria de qualidade dos serviços públicos, exige uma estreita integração do plano plurianual com o Orçamento da União e os planos das unidades da Federação.

    Acrescente-se, ainda, que todo esse trabalho deve ser executado justamente no primeiro ano de mandato do Presidente da República, quando a Administração Pública sofre as naturais dificuldades decorrentes da mudança de governo e a necessidade de formação de equipes com pessoal nem sempre familiarizado com os serviços e sistemas que devem fornecer os elementos essenciais para a elaboração do plano.

    Ademais, a fixação de mesma data para que a União, os Estados e os Municípios encaminhem, ao Poder Legislativo, o referido projeto de lei complementar não leva em consideração a complexidade, as peculiaridades e as necessidades de cada ente da Federação, inclusive os pequenos municípios.

    Por outro lado, o veto dos prazos constantes do dispositivo traz consigo a supressão do Anexo de Política Fiscal, a qual não ocasiona prejuízo aos objetivos da Lei Complementar, considerando-se que a lei de diretrizes orçamentárias já prevê a apresentação de Anexo de Metas Fiscais, contendo, de forma mais precisa, metas para cinco variáveis - receitas, despesas, resultados nominal e primário e dívida pública -, para três anos, especificadas em valores correntes e constantes.

    Diante do exposto, propõe-se veto ao art. 3o, e respectivos parágrafos, por contrariar o interesse público."


ID
612016
Banca
FCC
Órgão
TCM-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição Federal veda expressamente a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, mas traz como ressalva a vinculação na hipótese de

Alternativas
Comentários
  • CF, Art 167, § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. 
  • Exceções a não afetação ou não vinculação de receitas de impostos:

    I. Transferências Constitucionais e Legais;

    II. Ações e serviços públicos de saúde;

    III. Manutenção e desenvolvimento do ensino;

    IV. Atividades da administração tributária;

    V. Prestação de garantias às operações de crédito por ARO;

    VI. Prestação de garantia ou contragarantia à União.


ID
752632
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O anexo 14 da Lei n.° 4.320/64 determina o Balanço Patrimonial, que por sua vez, em seu plano de contas, demonstra o Ativo Financeiro, que representa os bens numerários, os créditos, os valores e as pendências realizáveis em valores numerários.

A função do disponível desse grupo representa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    MCASP 7ed
    Caixa e Equivalentes de Caixa

    Compreende o somatório dos valores em caixa e em bancos, bem como equivalentes, que representam recursos com livre movimentação para aplicação nas operações da entidade e para os quais não haja restrições para uso imediato.

    bons estudos

  • 7°ED. MCASP - pág 386

    4.3. DEFINIÇÕES
    4.3.1. Quadro Principal
    Ativo Circulante

    Compreende os ativos que satisfazem um dos dois seguintes critérios:
    a. estarem disponíveis para realização imediata; ou
    b. terem expectativa de realização até doze meses da data das demonstrações contábeis.
    Compreende os ativos que atendam a qualquer um dos seguintes critérios: sejam caixa ou equivalente
    de caixa; sejam realizáveis ou mantidos para venda ou consumo dentro do ciclo operacional da
    entidade; sejam mantidos primariamente para negociação; sejam realizáveis no curto prazo.
    Caixa e Equivalentes de Caixa
    Compreende o somatório dos valores em caixa e em bancos, bem como equivalentes, que representam
    recursos com livre movimentação para aplicação nas operações da entidade e para os quais não haja
    restrições para uso imediato.

     


ID
813991
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa correta. De acordo com a Lei 4.320/64, a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os seguintes princípios:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 2° Lei 4.320/64.A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.


    bons estudos
    a luta continua

ID
864808
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. Lei complementar disporá sobre finanças públicas e fiscalização financeira da administração pública direta e indireta.

II. Leis de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.

III. São vedados o início de programas não incluídos na lei orçamentária anual e a concessão de créditos ilimitados.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  •        Letra d) Correta
    Item I - CF, art.  163. Lei complementar disporá sobre: I - finanças públicas; V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta .
    Item II - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. (CF, art. 165).
    Item III - Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados.

ID
867850
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Balanço Patrimonial foi instituído e determinado pelo anexo 14 da Lei Federal n.º 4.320/64, o qual inclui em seu plano de contas o Ativo Financeiro, que apresenta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Lei 4320:

    Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

    I - O Ativo Financeiro;

    II - O Ativo Permanente;

    III - O Passivo Financeiro;

    IV - O Passivo Permanente;

    V - O Saldo Patrimonial;

    VI - As Contas de Compensação.

    § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

    § 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

    § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.

    § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

    § 5º Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, imediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio


    bons estudos


ID
867853
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com o anexo 13 da Lei Federal n.º 4.320/64, a parte da receita no Balanço Financeiro é composta pelos grandes grupos que são apresentados da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • Refere-se ao Anexo n. 13 da Lei 4.320/64, disponível no link .

    Na planilha "Balanço Financeiro" consta, de um lado, as receitas e, do outro, as despesas.

    Do lado das "receitas", temos:

    RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

    RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS

    SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

    Do lado das "despesas", temos:

    DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS

    DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS

    SALDOS PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE

    Gabarito: E.


ID
1010251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os próximos itens com base no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e na CF.

Conforme a LRF, os orçamentos são considerados instrumentos de transparência da gestão fiscal.

Alternativas
Comentários
  • LRF, art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
  • Art. 48. São INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL, aos quais será dada AMPLA DIVULGAÇÃO, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
    1 - Os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
    2 - As prestações de contas e o respectivo parecer prévio;
    3 -  O Relatório Resumido da Execução Orçamentária e
    4 - O Relatório de Gestão Fiscal;
    5 -  E as versões simplificadas desses documentos.

    CERTA!

  • Nos termos do Art.48 da LRF, são instrumentos de transparência da gestão fiscal:

    1.      Planos

    2.      Orçamentos

    3.      Leis de diretrizes orçamentárias

    4.      Prestações de contas e o respectivo parecer prévio

    5.      Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO

    6.     Relatório de Gestão Fiscal – RGF

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    Gabarito: Certo


ID
1024702
Banca
MOVENS
Órgão
MinC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto à dedução e à restituição de receitas orçamentárias, considerando que o critério de registro da receita orçamentária é o do ingresso de disponibilidades, julgue os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a opção correta.

I – Para efetuar o registro de dedução, deve ser utilizado o conceito de conta redutora de receita, e não de despesas, de forma a fcar evidenciado o fuxo de recursos da receita bruta até a líquida, em função de suas operações econômicas e sociais.

II – Conforme previsto na Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a metodologia de dedução de receita deve ser utilizada de forma a demonstrar contabilmente a renúncia de receitas.

III – Poderá ser efetuada a restituição de receitas orçamentárias arrecadadas em exercícios anteriores mediante dedução da receita arrecadada no exercício corrente, mesmo havendo descontinuidade de arrecadação da respectiva origem ou natureza da receita.

IV – Poderá ser feita a restituição da receita orçamentária recebida no exercício por estorno da receita arrecadada, de forma a evidenciar os valores brutos arrecadados e os restituídos.

A sequência correta é:

Alternativas

ID
1024720
Banca
MOVENS
Órgão
MinC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Sistema de Planejamento e Orçamento Federal (SPOF) compreende o conjunto de estruturas com funções próprias que atuam de forma integrada na Administração Pública Federal no sentido de viabilizar o desenvolvimento de ações e a tomada de decisões relativas a atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realizar estudos e pesquisas socioeconômicas.

A respeito das fnalidades do SPOF, julgue os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a opção correta.

I – Formular o planejamento estratégico nacional.

II – Formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social.

III – Formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.

IV – Gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal.

V – Promover a articulação da união com os estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando à compatibilização de normas e tarefas afns aos diversos sistemas.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

     

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

     

    Fundamentação: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10180.htm


ID
1024945
Banca
MOVENS
Órgão
MinC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto ao orçamento público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O Gabarito está errado, a alternativa correta é a D

    Acerca da alternativa A dada como correta:

    CF - Art. 167

    § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Art. 62 – É vedado a edição de medida provisória, sobre orçamentos e créditos, constituindo exceção o disposto neste parágrafo, vide art. 62, § 1º, I, “d”.

    Sobre a alternativa D:

    CF - Art. 166

    § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

  • A) Poderá adotar medida provisória neste caso.

    B) ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

    C) É permitida para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.

    E) Não poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA ou lei que autorize sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.


ID
1027213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os próximos itens, que se referem às vedações constitucionais em matéria orçamentária.

A CF proíbe a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra sem autorização prévia em lei

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 167 CF. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Galera, dá uma olhadinha na emenda constitucional número 85. 

  • EC 85/2014 - Atualmente é possível! 

    "Art. 167. .................................................................................

    ..........................................................................................................

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo." (NR)


  • Questão desatualizada.

    art. 167, § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

  • Complementando...

    (CESPE – Administrador – IBRAM/DF - 2009) É possível o remanejamento realizado de uma programação para outra, desde que exarado por ato do chefe do Poder Executivo. ERRADA

    É vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. Logo, um ato exarado pelo chefe do Poder Executivo não pode substituir a autorização legislativa.

    Sérgio Mendes
  • Questão desatualizada - art. 167, §5º, CR/88, acrescentado pela EC 85 de 25/02/2015.

  • Questão desatualizada.

    CF art 167

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

  • A questão não está desatualizada! Cuidado!

    A CF proíbe, conforme enunciado da questão. O permissivo inserido pela EC 85/2014 se trata de uma exceção!

     

    Cespe em regra considera primeiramente "a regra"! A questão estaria errada se tivesse alguma palavra restritiva como "somente", "apenas", etc.

  • Galera, a questão não está desatualizada. De fato, não pode haver: Art. 167 CF. São vedados: VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. A EXCEÇÃO é que: art. 167, § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)


ID
1027222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere à Lei n.º 4.320/1964 e ao planejamento orçamentário, julgue os itens subsequentes.

O orçamento anual engloba o orçamento de investimentos, que consiste na previsão das receitas e na fixação das despesas das empresas cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, à União.

Alternativas
Comentários

  • CERTA

    De acordo com o art. 165, § 5º da CF/88, a lei orçamentária anual compreenderá: 
     I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações 
    instituídas e mantidas pelo Poder Público;
     II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; 
     III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os 
    fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. 
    O orçamento de investimento das estatais independentes, incluindo as despesas com investimentos e suas respectivas fontes de financiamento 
    devem fazer parte da LOA. 
    Já as receitas e despesas operacionais das estatais indenpendetes fazem parte do PDG (Programa de Dispêndios Globais). 
    https://www.idc.edu.br/projetos/recursos/Questoes_Prova_Comentadas_TCE_2013.pdf
  • Não entendi! A questão diz que prevê receitas e despesas das empresas que a União participe majoritáriamente com direito a voto. Mas o comentário da questão diz que na LOA só é fixada despesa e prevista a fonte de financiamento! E, de fato, não vi receitas previstas (de acordo com o anexo III e IV da LOA de 2016). Será que alguém poderia explicar melhor? Grato! :)

  • Gabarito: Certo

    CF, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    [...]


ID
1027225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere à Lei n.º 4.320/1964 e ao planejamento orçamentário, julgue os itens subsequentes.

Recursos arrecadados pelo ente público exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas, a serem devolvidos no mesmo exercício financeiro, são considerados meros ingressos, e não receita orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Questão que trata dos ingresos extraorçamentários ou receita extraorçamentária (a banca não diferencia ingresso extraorçamentário de  receita extraorçamentária, apesar de haver diferença entre os dois termos).  Para a STN (Secretaria do Tesouro Nacional), os ingressos extraorçamentários são aqueles pertencentes a terceiros, arrecadados pelo ente público exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução.  Esses ingressos não se encontram previstos no orçamento e a STN os denomina de recursos de terceiros.  https://www.idc.edu.br/projetos/recursos/Questoes_Prova_Comentadas_TCE_2013.pdf
  • A questão está certa apenas porque a CESPE colocou "No que se refere à Lei n.º 4.320/1964". Pois o MASCAP, a STN, e a NBCT 16.23 não consideram os ingressos extraorçamentários como receita.

    Outro detalhe é que a própria  Lei n.º 4.320/1964 em seu art. 3º também exclui esses ingressos compensatórios como receita:

    " Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros."

  • Pois é, Marta e Acreditar Sempre...

     

    A questão é anunciada pela expressão "No que se refere à Lei n.º 4.320/1964...".

     

    A resposta é "errado", pois o próprio regulamento, no seu artigo 3º, exclui os ingressos extraorçamentários do conceito de receita.

     

    Abraços,

     

    Zuenir.


ID
1027231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere à Lei n.º 4.320/1964 e ao planejamento orçamentário, julgue os itens subsequentes.

A CF, tendo previsto a elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, estabeleceu uma sistemática de planejamento orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    De acordo com vários doutrinadores a Constituição Federal de 1988 recuperou a figura do planejamento da Administração Pública com a integração entre plano e orçamento por meio da criação do PPA, LDO e LOA.
  • Do orçamento tradicional para o programático, o qual dar ênfase no planejamento.

  • Breve história...

    Orçamento clássico - Primeiro adotamos este sistema, somente nos preucupavamos com a receita x despesas ( a receita tinha que ser maior que as despesas)

     

    Orçamento por desempenho -  Passamos a além de nos preocupar com receita x despesa, verificar os resultados. O que estava sendio feito com as receitas (dinheiro de impostos). Bons resultados?

     

    Orçamento Programático - Aqui entra o PLANEJAMENTO.Começamos a definir e detalhar com o que seria gasto as receitas e a ficalizar o cumprimento. Dai criou-se o Plano Plurianual, Lei diretrizes orçamentárias e Lei orçamentaria anual.

     

    * ainda existe o orçamento base-zero: todas as despesas tem de ser justificadas novamente ao final de cada ciclo (adotado apenas em alguns municipios)

  • Gabarito: Certo

    CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    [...]

  • "willy was here"

  • Sim, foi estabelecido um sistema de planejamento orçamentário, visto que o Orçamento deixou de ser um mero instrumento contábil e passou a ser um instrumento de planejamento, controle e gestão.

    Portanto, assertiva CERTA.


ID
1064908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com o disposto na CF sobre os planos e programas setoriais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Art. 165. § 4 o Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

  • Art. 48 CF/88. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:


    IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

  • a) ERRADA.

    Art.166. § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados: II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58. 

    b) ERRADA. acredito que com base no fundamento do seguinte julgado:

    "O poder de emendar projetos de lei, que se reveste de natureza eminentemente constitucional, qualifica-se como prerrogativa de ordem político-jurídica inerente ao exercício da atividade legislativa. Essa prerrogativa institucional, precisamente por não traduzir corolário do poder de iniciar o processo de formação das leis (RTJ 36/382, 385 – RTJ 37/113 – RDA 102/261), pode ser legitimamente exercida pelos membros do legislativo, ainda que se cuide de proposições constitucionalmente sujeitas à cláusula de reserva de iniciativa (ADI 865/MA, rel. min. Celso de Mello), desde que, respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República, as emendas parlamentares (a) não importem em aumento da despesa prevista no projeto de lei, (b) guardem afinidade lógica (relação de pertinência) com a proposição original e (c) tratando-se de projetos orçamentários (CF, art. 165, I, II e III), observem as restrições fixadas no art. 166, § 3º e § 4º da Carta Política (...)." (ADI 1.050-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 21-9-1994, Plenário, DJ de 23-4-2004.)

    c) ERRADA. Não há na CF tal previsão.

    d) ERRADA.

    Art. 165. § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    e) CERTA. art. 165, §4º.


ID
1073725
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto às receitas e despesas na Lei de Orçamentos, considere as seguintes afirmações:

I. A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, exclusive operações de crédito autorizadas em lei.

II. A Lei de Orçamentos compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada.

III. Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamentos pelos seus totais, admitidas algumas deduções específicas e extraordinárias.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  •  Assertiva I - Errada

    Art. 3º, Lei 4.320 A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Assertiva II - Correta

    Art. 4º, Lei 4.320 A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

    Assertiva III - ERRADA

    Art. 6º, Lei 4.320 Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.



  • Esse 'exclusive' da primeira assertiva me pegou. Não me perdôo!

  • Exclusive!??? Pelo amor de Deus!

  • GABARITO LETRA D

    Questão confeccionada nos moldes do texto expresso da Lei n.º 4.320/1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    Alternativa I - Falsa

     - Art. 3º, Lei n.º 4.320/1964: A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Alternativa II - Verdadeira

    - Art. 4º, Lei n.º 4.320/1964: A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

    Alternativa III - Falsa

    - Art. 6º, Lei n.º 4.320/1964: Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

  • Achei que o "exclusive" fosse erro de digitação. Não sei se é pra rir ou chorar. Essa foi demais.

  • EXCLUSIVE!!!!! FOI ISSO QUE EU LI? O pior é que existe

    Significado de Exclusive

    adv (lat) De modo exclusivo. Antôn: inclusive.

    fonte: http://www.dicio.com.br/

  • EXCLUSIVE. No auge dos meus 24 anos ainda nao tinha conhecimento desta palavra.

  • Esse "exclusive" foi osso! 

  • Essa foi boa, pensei que fosse erro de digitação kkkk

    exclusive

    advérbio

  • não sei se no AUGE, mas aos meus 26 demorei pra perceber o EXCLUSIVE Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • exclusive parece até pronome neutro. Mas fui pesquisar

    é exclusive, é aquilo que não inclui, que excluí.

  • Nossa, jurei que tava drogado

  • Vc olha pra esse "exclusive" sabe que alguma coisa errada não tá certa, mas mesmo assim marca como correta. É de lascar kkkkkk


ID
1106491
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A proposta orçamentária é matéria relevante dentre as disposições constantes da lei do orçamento.
De acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, essa proposta, que será encaminhada ao Poder Legislativo pelo Poder Executivo, nos prazos previstos pela legislação, terá dentre seus componentes,

Alternativas
Comentários
  • A LOA é dividida em orçamento fiscal, é dividida em orçamento de investimento e dividida em orçamento da seguridade social. Além disso, há um conteúdo mínimo a ser tratado na LOA:

    1. Demonstrativo Regionalizado acerca do efeito das renúncias de receitas, benefício fiscal por exemplo, sobre depesas que estão prevista para o próximo período.

    2. Anexo de Compatibilidade do Orçamento com os Objetivos e Metas do Anexo de Meta Fiscal, que está na LDO.

    3. Deve haver previsão de Medidas de Compensação para o caso de renúncia de despesas ou para o caso de aumento de despesas;

    4. Reserva de dinheiro para fazer frente aos riscos fiscais previstos no anexo de riscos fiscais previstos na LDO.

    Caso o Executivo deixe de enviar o PL até o 2º Semestre para o Legislativo, este poderá votar a LOA do ano anterior. Se o Legislativo perde o prazo para remeter o PL ao Executivo, este pode executar o PL enviado, na proporção de 1/12 a cada mês.


  • Lei Federal nº 4.320/1964

    TÍTULO II

    Da Proposta Orcamentária

    CAPÍTULO I

    Conteúdo e Forma da Proposta Orçamentária

     Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

      I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;

      II - Projeto de Lei de Orçamento;

     III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:

      a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;

      b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;

      c) A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;

      d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior;

      e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e

      f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.

      IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em têrmos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.

      Parágrafo único. Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação.


  • E qual o erro da letra B?

  • A letra "B" refere-se à mensagem ( art. 22, inciso I da Lei 4.320/64)

  • A letra B está menos completa.

  • Gabarito C

     

     

    Lei 4320 - artigo 22, inciso IV

     

    a Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar,

    acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.

     

  • A. INCORRETO. A despesa será referente: ano anterior (realizada) e do ano corrente (fixada e prevista) e a receita será referente: últimos três anos (arrecadada) e a do ano corrente (fixada e prevista) (art. 22, III, Lei 4.320/64)

    B. INCORRETO. Na realidade, estaria correto se estivesse escrito “Mensagem” no lugar de “Projeto de Lei de Orçamento” (e ainda faltaria a parte de exposição da política econômico-financeira e de justificação da receita e despesa referente ao orçamento de capital) (art. 22, I, Lei 4.320/64)

    C. CORRETO. (art. 22, IV, Lei 4.320/64)

    D. INCORRETO. Expôs de forma incompleta as informações que devem acompanhar a “Mensagem” (art. 22, I, Lei 4.320/64)

    E. INCORRETO. Expôs de forma incompleta as informações que devem acompanhar a “Mensagem” (art. 22, I, Lei 4.320/64)


ID
1138417
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe sobre normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Entre outros assuntos, ela trata da execução orçamentária e do cumprimento de metas, disciplinando que:

Alternativas
Comentários

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

    Art. 8Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.


  • Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, até 30 dias após a publicação dos orçamentos, o Executivo estabelecerá o cronograma de execução mensal de desembolso. Ao final de um bimestre, se verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho segundo critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
    Atenção que não serão objetos de limitação as despesas que constituam obrigações legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas por essa lei. E, no caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações, cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
    Se o poder Legislativo, o Judiciário ou o Ministério Público não promoverem suas próprias limitações no prazo estabelecido, fica o Poder Executivo autorizado a fazê-lo segundo os critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Essa norma é polêmica na doutrina e está com eficácia suspensa em função de liminar concedida na ADIN 2.238-5.
    Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Executivo avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública nos termos do § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais. 
    Os sistemas de contabilidade e administração financeira deverão identificar os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, para a observância da ordem cronológica determinada pelo artigo 100 da Constituição Federal. No entanto, é sempre conveniente lembrar que a programação dessa despesa, ao ser incluída na Lei Orçamentária Anual, deverá constar apenas pelo título da despesa e pelo seu valor total, sem qualquer identificação dos beneficiários.
    Com base na explicação acima:

    A) Alternativa incorreta. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

    B) Alternativa incorreta. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias

    C) Alternativa correta.

    D) Alternativa incorreta. No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

    E) Alternativa incorreta. Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

    Estudem os art. 8º e seguintes da Lei de Responsabilidade Fiscal!

    Gabarito: C.

  • LRF.

    a) Art. 8º. Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

    b) Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    d) Art. 9º. § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

    e) Art. 9º. § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • RESPOSTA C

    COMENTÁRIO MARCELLO LEAL:

    A) Alternativa incorreta. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

    B) Alternativa incorreta. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias

    C) Alternativa correta.

    D) Alternativa incorreta. No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

    E) Alternativa incorreta. Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

    Estudem os art. 8º e seguintes da Lei de Responsabilidade Fiscal!

    Gabarito: C.
     


ID
1148575
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDERJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, que estabelece as matrizes para as normas orçamentárias que devem ser aplicadas por todos os entes da federação, a vedação de concessão de créditos ilimitados caracteriza o denominado princípio da:

Alternativas
Comentários
  • 6- Princípio da quantificação do crédito orçamentário

    O princípio veda a concessão ou utilização de créditos ilimitados. Com isso determina que todo crédito deve ser acompanhado de um valor determinado. O empenho não pode exceder o limite de créditos concedidos.

    Art. 167, VII, CF/88. São vedados: VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados.

    Art. 59, Lei 6430/64 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.


    Chutei e gol.  Princípio pouco explorado. 

    Fonte: http://www2.olaamigos.com.br/colaboradores?id=26


  • Só corrigindo nossa amiga Vanessa em um pequeno detalhe, o Art 59 que diz: O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. Se refere a Lei 4.320/64. 

  • GABARITO:E
     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS ORÇAMENTOS

     

    Art. 167. São vedados:


    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;


    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;


    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

     

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados; [GABARITO]

     

    O princípio da quantificação dos créditos orçamentários ou do nominalismo dos créditos orçamentários é extraído do que dispõe o artigo 167, inciso VII, da Constituição da República. Veda a concessão ou utilização de créditos ilimitados, a realização de despesas, bem como a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, as operações de créditos que excedam o montante previsto nas despesas de capital, excetuadas as ressalvas constitucionais.

  • Fui no principio da responsabildiade, fica aiii o tombo.


ID
1162768
Banca
IADES
Órgão
CAU-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A vinculação entre planejamento e orçamento, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Responsabilidade Fiscal, é uma característica básica do orçamento

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.


      O orçamento  programa,  adotado  no  Brasil,  dá  ênfase  nos  aspectos administrativos  e  de  planejamento  e  possui  integração  entre  planejamento  e orçamento.  O gasto público no orçamento programa deve estar vinculado a uma finalidade relacionada  aos  resultados  das  ações  governamentais. Há grandes dificuldades técnicas para a implantação do orçamento programa. Uma  delas  é  a  definição  dos  produtos  finais  de  um  programa  de  trabalho,  já que  algumas  atividades  também  adicionam  valores  intangíveis,  em complemento aos físicos. 


  • ESPÉCIES DE ORÇAMENTO

    Com o advento da Emenda Constitucional nº 86/2015, determinadas emendas ao orçamento são obrigadas a serem executadas pelo Poder Executivo. Trata-se de aplicação do denominado Orçamento Impositivo.

     Art. 166, §9º. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.

     

    Por derradeiro, impende anotar que apenas uma pequena parte do orçamento possui caráter impositivo, vale dizer, o caráter autorizativo continua sendo a regra. Nesse sentido, todo o restante do orçamento permanece sob controle do Poder Executivo, que poderá contingenciá-lo da maneira que melhor lhe aprouver, desde que esteja dentro dos limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico pátrio.

    Sobre isso deve-se dizer que, no Brasil, o orçamento é, em regra, autorizativo e não impositivo. Desse modo, o que se tem é mera previsão de gastos, que serão realizados de acordo com a disponibilidade das receitas arrecadas no exercício. A previsão de uma dada despensa não necessariamente implica sua realização, já que o Poder Executvio tem a discricionariedade de ajustar os gastor públicos diante das necessidades que se realiazam ao longo do exercício.

     Contudo, mesmo que o orçamento não seja em geral impositivo, é importante destacar que grante parte das receitas do Estado tem destinação própria e, assim, está vinculada a finalidades específicas. Isso signfica que, nesse aspecto, o orçamento é sim impositivo. Como exemplo, os casos de contribuições destinadas ao financiamento da Seguridade Social: todos os valores arrecadados em função do pagamento de tais contribuições serão necessariamente gastos com saúde, previdência e assitência social, que são as necessidade públicas vinculadas à Seguridade.


ID
1290994
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. O Poder Executivo, até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

Assim, é correto afirmar

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra C


    Art. 9oSe verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.


    101/00

  • A

    Art. 8oAté trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. (Vide Decreto nº 4.959, de 2004) (Vide Decreto nº 5.356, de 2005)

     Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.


  • B

    Art. 9oSe verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.


  • D

         Art. 65.Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembléias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:

      I - serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23 , 31 e 70;

      II - serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9o.

      Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput no caso de estado de defesa ou de sítio, decretado na forma da Constituição.


  • E

    Art. 9oSe verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    § 3o No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias

  • E: Dispositivo Inconstituicional

    Acerca da limitação de empenho, houve controvérsia na ADI 2238-5 MC/DF sobre a possibilidade de o Poder Executivo limitar os gastos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público, na hipótese de essas providências não serem adotadas pelos próprios poderes, no prazo previsto no caputdo artigo 9º. Veja a redação do dispositivo:

    § 3º No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido nocaput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 2238 MC/DF, trata-se de situação de “interferência indevida do Poder Executivo nos demais Poderes e no Ministério Público”, o que justificou, assim, o reconhecimento da inconstitucionalidade por vício material.


  • a) ERRADO. Art. 8º Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

    b) ERRADO. Art. 9º § 1º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

    c) CERTO. Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o MP (e Defensoria Pública) promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela LDO. >>> Princípio do EQUILÍBRIO.

    d) ERRADO. Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo CN, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação: II - serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º.

    e) ERRADO. Seria 30 dias, mas tal parágrafo foi declarado inconstitucional pela Independência dos Poderes. (Vide ADIN 2.238-5)


ID
1336726
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    a) Errada. "As vinculações de receitas são positivadas por instrumentos constitucionais ou legislativos de forma alheia à lei orçamentária, e são utilizadas para individualizar uma fonte e destinação mediante o estabelecimento de um elo jurídico entre receitas e escopos predeterminados, possuindo margem relativa de abolição do ordenamento e constituindo uma excepcionalidade à dinâmica orçamentária." CARVALHO, André Castro. Vinculação de receitas públicas. São Paulo: Quartier Latin, 2010, p. 37

    b)Correta. Art. 816 do Código Civil/1916. São admitidos a licitar:

    I. Os credores hipotecários.

    II. Os fiadores.

    III. O mesmo adquirente.

    § 1º Não sendo requerida a licitação, o preço da aquisição ou aquele que o adquirente propuser, haver-se-á por definitivamente fixado para a remissão do imóvel, que, pago, ou depositado o dito preço, ficará livre de hipotecas.

    § 2º Não notificando o adquirente, nos trinta dias do art. 815, § 1º, os credores hipotecários, fica obrigado:  (Vide Decreto do Poder Legislativo nº 3.725, de 1919).

    I. Às perdas e danos para com os credores hipotecários.

    II. Às custas e despesas judiciais.

    III. À diferença entre a avaliação e a adjudicação, caso esta se efetue.

    § 3º O imóvel será penhorado e vendido por conta do adquirente, ainda que ele queira pagar, ou depositar o preço da venda, ou da avaliação, exceto se o credor consentir, e o preço da venda ou da avaliação bastar para a solução da hipoteca, ou se o adquirente a resgatar.

    A avaliação não será nunca em preço inferior ao da venda.

    § 4º Disporá de ação regressiva contra o vendedor o adquirente, que sofrer expropriação do imóvel mediante licitação, ou penhora, o que pagar a hipoteca, o que por causa da adjudicação, ou licitação, desembolsar com o pagamento da hipoteca importância excedente à da compra e o que suportar custas e despesas judiciais.

    § 5º A hipoteca legal é remível na forma por que o são as hipotecas especiais, figurando pelas pessoas, a que pertencer, as competentes segundo a legislação em vigor.


  • Continuando a alternativa B)

    Art. 816 do Código Civil/2002. As disposições dos arts. 814 e 815 não se aplicam aos contratos sobre títulos de bolsa, mercadorias ou valores, em que se estipulem a liquidação exclusivamente pela diferença entre o preço ajustado e a cotação que eles tiverem no vencimento do ajuste.

    C)Art. 1.479 do Código Civil/1916. São equiparados ao jogo, submetendo-se, como tais, ao disposto nos artigos antecedentes, os contratos sobre títulos de bolsa, mercadorias ou valores, em que se estipule a liquidação exclusivamente pela diferença entre o preço ajustado e a cotação que eles tiverem, no vencimento do ajuste.

    D) Errada. Não existe direito adquirido frente às disposições do texto constitucional, salvo as regras de transição nele mencionadas.

  • E) Errada, art. 38, §2º, da LRF, art.3º, parágrafo único, e 7º, II, da Lei 4.320/1964 e art. 31, I, e art. 37, §1º da Resolução 43/2001 do Senado Federal


ID
1338415
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Se o Presidente da República não apresentar suas contas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa,

Alternativas
Comentários
  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:


    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;


  • Qual lei que trata dessa questão?

  • Constituição federal, meu caro

  • Art. 51, II CF/88

  • ALTERNATIVA E

    CF, art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;


    Obs. Essa "tomada de contas" significa que a Câmara irá apurar por meios próprios quais foram os gastos e arrecadações do Governo. O regimento interno da Câmara dos Deputados estabelece o procedimento de como isso será feito, mas, de uma forma geral, os responsáveis pelo sistema de controle interno e todos os ordenadores de despesa da administração pública direta, indireta e fundacional dos três Poderes, serão convocados para comprovar, em determinado prazo, as contas do exercício passado.

  • Pelo aplicativo não consigo assistir aos vídeos das aulas. E não há opção de alertar ¬¬
  • 84 CF ( : PR PRESTAR anualmente as contas enviando ao CN

    51 CF: PROCEDER A TOMADA DE CONTAS do PR quando não apresentadas ao CN dentro de  60 dias após..

    71 CF:APRECIAR A TOMADA DE CONTAS DO PR, mediante parecer prévio;;

  • CF 88

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

     

    bons estudos

  •  Sempre em que se fala competência EXCLUSIVA, corresponde ao Congresso Nacional.


    . Sempre que se fala competência PRIVATIVA, COMPETE  à Câmara ou ao Senado

    ________________________________________________________________________________

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:


    I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o
    Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; Compete privativamente à Câmara dos Deputados:


    II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas
    ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;; Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    ATENÇÃO Essa "tomada de contas" significa que a Câmara irá apurar por meios próprios quais foram os gastos e arrecadações do Governo. O regimento interno da Câmara dos Deputados estabelece o procedimento de como isso será feito, mas, de uma forma geral, os responsáveis pelo sistema de controle interno e todos os ordenadores de despesa da administração pública direta, indireta e fundacional dos três Poderes, serão convocados para comprovar, em determinado prazo, as contas do exercício passado.

    ___________________________________________________________________________________________________
    III – elaborar seu regimento interno;>> COMPETE AO SENADO E CAMARA


    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação
    ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para
    fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de
    diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela EC n. 19/1998) >>  COMPETE AO SENADO E CAMARA


    V – eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.. >>  COMPETE AO SENADO E CAMARA

    ________________RESUMO COMPETÊNCIA DA CAMARA DOS DEPUTADOS _________________________________

     

    1) Juízo de admissibilidade (lembrar do recente processo de impeachment);

    2) Tomada de contas do PRESIDENTE depois do prazo de 60 dias;

    3) Elaboração de seu regimento interno; >> CAMARA E SENADO

    4) Dispor sobre sua própria organização e iniciativa de lei para fixação da remuneração; >> CAMARA E SENADO

    5) Eleição de membros do Conselho da República. >> CAMARA E SENADO

    _____________________________________________________________________________________

  • É isso mesmo! O Presidente da República tem que prestar contas! Afinal (CF/88):

    Art. 70, Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou

    privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores

    públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de

    natureza pecuniária.

  • Gab e!

    artigo 84 CF - Compete ao presidente:

    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

    (passados esses 60 dias, quem irá analisar isso é a CÂMARA DOS DEPUTADOS)


ID
1343464
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme as disposições sobre orçamento público previstas na Constituição Federal, se proíbe:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;


  • Alternativa "D" pode gerar duvidas, porém sabemos as exceções quanto a vinculação de receita, no caso operações por antecipação da receita orçamentária (ARO)

  • ALTERNATIVA A (ERRADA)

    CF, art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas: a) com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.


    ALTERNATIVA B (ERRADA)

    CF, art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


    ALTERNATIVA C (CORRETA)

    CF, art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;


    ALTERNATIVA D (ERRADA)

    CF, art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;



ID
1633507
Banca
FUNCEFET
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

São criticas ao modelo de planejamento e de integração entre planejamento e orçamento, exceto:

Alternativas

ID
1633510
Banca
FUNCEFET
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação à evolução técnica do orçamento público no Brasil, julgue os itens abaixo e assinale a alternativa com a sequencia correta: I - A Lei 4.320 de 1964 adotou a categorização econômica, a classificação funcional da despesa bem como a classificação programática. II - O Decreto-Lei 200 de 1967 define o “planejamento" como um dos princípios fundamentais de orientação à administração federal, cujo orçamento-programa foi entendido como um de seus instrumentos básicos. III - A Lei 4.320 determinou que as receitas e despesas de capital fossem projetadas trienalmente (dois exercícios mais o do próprio orçamento). IV - A constituição de 1988 reforçou a associação entre planejamento e orçamento ao tornar obrigatória a elaboração de planos plurianuais que abrangessem as despesas de capital e demais programas de duração continuada.

Alternativas
Comentários
  • I- FALSO- A classificação programática/funcional não surgiu com a lei 4.320/64 e sim no ano 2000 através do MTO.

     

    II= CORRETA-   Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:        I - Planejamento.

    Art. 7º A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos:

     a) plano geral de govêrno;

     b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual;

     c) orçamento-programa anual;

     d) programação financeira de desembôlso.

     

    III- CORRETO- Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.

     

    IV- CORRETO- Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:                 I - o plano plurianual;

    A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.


ID
1639546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito do orçamento público, das receitas e despesas públicas e das variações por elas provocadas no patrimônio, julgue o item seguinte.

O orçamento fiscal (referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público) e o orçamento de investimento das estatais (empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto) serão compatibilizados com o plano plurianual. Suas funções compreendem, entre outras, a de reduzir desigualdades inter-regionais, considerando-se o critério populacional.

Alternativas
Comentários
  • Correto, não entendo porque tal questão foi anulada.

  • Segundo o Cespe, o termo "Suas funções" gerou ambiguidade no texto. Obrigado e boa sorte!


ID
1672993
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre os orçamentos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Duodécimo orçamentário

    A expressão duodécimo orçamentário remete para a Lei Orçamentária Anual do Legislativo, e é calculado de acordo com o valor da receita corrente líquida anual do município em questão.

    O repasse desse duodécimo é obrigatório ao poder Legislativo e Judiciário. Este repasse está mencionado na Constituição Federal, no artigo 168 que diz: Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos (...)

  • Para facilitar o entendimento, segue o artigo com os respectivos parágrafos que respondem à essa questão. Cabe destacar que, ao contrário do que afirma a assertiva "a", o Poder Judiciário encaminha a proposta para o Poder Executivo e não diretamente para o CN.

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

    § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo. 

    § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

    § 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.


  • CF/88

    Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9.º.


  • (ERRADO)  a) O projeto de Lei Orçamentária Anual para o orçamento do Poder Judiciário é elaborado pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e encaminhado diretamente ao Congresso Nacional para discussão e votação. (É encaminhado ao Poder Executivo, que poderá, inclusive, fazer ajustes.)

     

    (ERRADO) b) A Lei de Diretrizes Orçamentárias não se aplica ao orçamento do Poder Judiciário, pois existe independência entre os Poderes e independência orçamentária e financeira. (Aplica-se a todos os Poderes, posto que, em virtude do principio da Unidade, só há um orçamento e este se submete aos ditames da LDO.)

     

     (ERRADO) c) É permitido consignar na lei orçamentária crédito ilimitado, desde que alocado dentro de créditos suplementares para suportar dotações decorrentes de créditos adicionais.

     

     (ERRADO) d) No âmbito do orçamento do Poder Judiciário é vedada a abertura de crédito adicional.

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (LEMBRANDO QUE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS SÃO ESPECIES DO GÊNERO CRÉDITO ADICIONAL)

     

     (GABARITO)  e) Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinados aos órgãos do Poder Judiciário serão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da Lei Complementar.

    Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês,em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9.º.

  • CF/88

    Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês,em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9.º.

  • Sobre a alternativa C, complementando... "É permitido consignar na lei orçamentária crédito ilimitado, desde que alocado dentro de créditos suplementares para suportar dotações decorrentes de créditos adicionais" INCORRETA

     

    Fundamento: "CF, art. 167. São vedados:

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados"; 

    Trata-se do PRINCÍPIO DA QUANTIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, que não admite exceção.

     

  • a) ERRADA - é encaminhado ao Executivo.

    CF/88 - Art. 99 § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.

    CF/88 - Art. 99 § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

    Ademais, veja o que Augustinho Paludo (2013) diz sobre o assunto: "os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de Contas também elaboram suas propostas orçamentárias, que posteriormente serão consolidadas pela SOF num único orçamento".

    SOF = Secretaria de Orçamento Federal (Poder Executivo)

    b) ERRADA - A LDO aplica-se a todos os Poderes da República.

    CF/88 - Art. 99 § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    c) ERRADA

    CF/88 - Art. 167. São vedados:

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    d) ERRADA

    CF/88 - Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. 

    § 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.

    e) CORRETA - Letra fria da lei.

    CF/88 - Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!

  • Vamos lá?

    a) Errada. O projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para o orçamento do Poder Judiciário

    não é elaborado somente pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Observe o disposto na

    CF/88:

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados

    conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais

    Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos

    Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

    Além disso, o PLOA para o orçamento do Poder Judiciário não é encaminhado diretamente ao

    Congresso Nacional. Mesmo que tenham autonomia, as entidades e os Poderes não encaminham a

    sua proposta orçamentária diretamente para o Poder Legislativo. Eles elaboram a sua proposta e

    enviam para o Poder Executivo, que fará a consolidação, realizará ajustes necessários e,

    finalmente, encaminhará o projeto de lei para o Poder Legislativo.

    b) Errada. Que absurdo! É claro que a LDO se aplica ao orçamento do Poder Judiciário. O

    Poder Judiciário também faz parte da Administração Pública. Ele também realiza despesas

    (despesas administrativas, realização de concursos públicos, etc.). Por isso, está sim abrangido por

    esse instrumento orçamentário.

    c) Errada. A CF/88 é clara:

    Art. 167. São vedados:

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    E paramos por aí. Não existe essa exceção que a questão criou.

    d) Errada. Como dissemos, o Poder Judiciário também faz parte da Administração Pública,

    então ele pode sim abrir crédito adicional. Como se isso não bastasse, nossa CF/88 ainda diz:

    Art. 99, § 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de

    despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de

    diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos

    suplementares ou especiais.

    E créditos suplementares ou especiais são tipos de créditos adicionais, não é mesmo?

    e) Correta. Isso está lá no art. 168 da nossa querida CF/88:

    Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os

    créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e

    Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20

    de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, §

    9º.

    Quase um copia e cola, não é?

    Gabarito: E


ID
1691269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção correta em relação à gestão patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • O erro da letra "c" está no trecho " nos termos em que dispuser o PPA" quando o correto seria "nos termos em que dispuser a LDO".


  • Comentando a letra D.

    Constituição Federal

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


  • Gabarito A


    a) LRF Art. 46.É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3o do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.

    b) Art. 47.A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5o do art. 165 da Constituição.

    c) LRF Art. 45.Observado o disposto no § 5o do art. 5o, a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentarias.

    d) CF/88 - Art. 164 § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    e) LRF Art. 43 § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.
  • Discordo que haja um erro na alternativa "e" até que me provem o contrário e, por favor, avisem no meu perfil :) .

  • Mozart, olha o erro da "e" - art. 43, § 2o É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1o em: I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

  • FUNDAMENTO COMPLETO PARA O ERRO DA LETRA [E]

     

    Das Disponibilidades de Caixa

            Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição.

            § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

            § 2o É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1o em:

            I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

            II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.

  • Mozart, o erro da ''E'' reside no fato de a assertiva afirmar que a referida disponibilidade pode ser aplicada em título da dívida estadual e municipal, sendo esta aplicação expressamente vedada pela LRF - Art. 43, §2º, I .

  • a) - É nulo de pleno direito o ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem a previsão de recursos que assegurem o prévio pagamento da indenização em dinheiro, ou o prévio depósito judicial do valor da indenização.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 46, da LC 101/2000: É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no §3º do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização".

     

    b) - A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sendo automaticamente excluída do orçamento de investimento dos entes federados.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 47, da LC 101/2000: "A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do §5º do art. 165 da Constituição"

     

    c) - A lei orçamentária só incluirá novos projetos após serem adequadamente atendidos aqueles que estejam em execução e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser o PPA, admitindo-se a previsão de investimentos com prazo superior a um exercício.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 45, da LC 101/2000: "Observado o disposto no §5º do art. 5º, a lei orçamentaria e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em adamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias".

     

    d) - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas em instituições financeiras públicas ou privadas autorizadas pelo BCB e escolhidas após prévia concorrência pública.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §3º, do art. 164, da CF: "as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições oficiais, ressalvados os casos previstos em lei".

     

    e) - As disponibilidades de caixa do RGPS e RPPSs dos servidores públicos ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, inclusive em títulos da dívida pública federal, estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelos entes da Federação.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §1], do art. 43, da LC 101/2000: " As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos especificos a que se referem os arts 249 e 250 da CF, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado..."

     

  • Letra D. Negativo! A LRF diz que as disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição. E esse dispositivo diz o seguinte:

    Art. 164, § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    Portanto, as disponibilidades da União não serão depositadas nessas instituições que a questão citou.

    Gabarito: Errado

    Letra A. É nulo mesmo! Nos termos do artigo 46 da LRF, se a Administração desapropriar um imóvel urbano sem prévia e justa indenização em dinheiro (ou prévio depósito judicial do valor da indenização), então esse ato de desapropriação será nulo de pleno direito!  

    Gabarito: Certo

  • Gabarito A

    MAS SIMPLIFICANDO ALTERNATIVA "E":

    e) - As disponibilidades de caixa do RGPS e RPPSs dos servidores públicos ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, inclusive em títulos da dívida pública federal, estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelos entes da Federação.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §1], do art. 43, da LC 101/2000: " As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos especificos a que se referem os arts 249 e 250 da CF, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado..."

       Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição.

           § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

           § 2o É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1o em:

           I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

           II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.


ID
1747201
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei n° 4.320/1964, são receitas correntes:

Alternativas
Comentários
  • Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

  • Complementando a resposta do colega:

     

    a) As dotações para despesas às quais não corresponde contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas à atender a manifestação de outras entidades de direito público ou privado.  Transferências Correntes - art.12, par.2°, Lei 4.320/64

     

    b) Correta

     

    c) As provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.  Receitas de Capital - art.11, par.2°, Lei 4.320/64

     

    d) As dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas é a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalhos, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.  Investimentos - art.12, par.4°, Lei 4.320/64

  • Gabarito: B. 

    O comentário do colega Vitor é impecável e me ajudou muito. Fazendo outras questões de Financeiro, copiei o comentário de um colega que me ensinou como entender essa classificação. Aos interessados:

     

    "DESPESAS CORRENTES - são aquelas verificadas periodicamente, que não acrescem o patrimônio público.

     

    Despesas de custeio - o Ente Público está CUSTEANDO uma atividade, logo, receberá algo em troca - Ex. pagamento de pessoal, serviços, encargos diversos.

     

    Transferências correntes - o Ente Público simplesmente TRANSFERE por imposição legal, e nada terá em contrapartida - subvenções, aposentadorias (inativos), salário família, contribuições previdenciárias, juros da Dívida Pública 


    OBS. Atenção para o Juros da Dívida Pública! Pagar juros é transferência corrente, pois em nada diminui a dívida principal... ou seja, não há uma contrapartida para o Estado. É diferente de amortizar a dívida principal (transferência de Capital)

     

    DESPESAS DE CAPITAL - são aquelas verificadas eventualmente, que visam acrescer o patrimônio público.

    Investimentos - INVESTE-SE para acréscimo ao patrimônio estatal - Ex. obras públicas, serviços em regime de programação especial, equipamentos, materiais permanentes. 


    Inversões financeiras - O dinheiro INVERTE em um bem ou direito - Ex. aquisição de imóvel, participação em empresa, constituição de fundo rotativo, concessão de empréstimo. 


    Transferência de capital - amortização da dívida pública ou TRANSFERE que outra PJ de Direito Público acresça ao seu patrimônio - Ex. amortização da dívida pública, auxílio para obra, equipamento ou inversão financeira de outras PJ de Direito Público. 


    OBS. a amortização de dívida pública, apesar de aparentemente não acrescer o patrimônio público, na verdade o faz, na medida em que, diminuindo a dívida principal, fará com que o saldo disponível do ente público seja maior. 
    Os exemplos estão todos no art. 13 da Lei nº 4.320/64."

  • GABARITO: LETRA B

    A) As dotações para despesas às quais não corresponde contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas à atender a manifestação de outras entidades de direito público ou privado. (TRANSFERÊNCIAS CORRENTES)

    Art. 12, §2º - Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

    B) As receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (GABARITO - RECEITAS CORRENTES)

    Art. 11, §1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.  

    C) As provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (RECEITAS DE CAPITAL)

    Art. 11, §2º -São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o  superávit  do Orçamento Corrente. 

    D) As dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas é a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalhos, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. (INVESTIMENTOS)

    Art. 12, §4º - Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.


ID
1904212
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
Prefeitura de Itauçu - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento destinadas a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica são chamadas de:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64

     

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

     

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     

     I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

     

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

     

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • DEI MOLE !!!!


ID
1905862
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Acerca do orçamento público, tendo em conta as disposições constitucionais:

Alternativas
Comentários
  • a) art. 166, § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde

     

    b) art. 166, § 12. As programações orçamentárias previstas no § 9º deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica

     

    c) art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

     

    d) art. 167. § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo

     

    e) Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

  • Esclareço que os artigos citados por Elder Goltzman referem-se à

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 86, DE 17 DE MARÇO DE 2015,

    que altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica.

  • Só para complementar os comentários  anteriores, acrescento a definição legal de receitas correntes líquidas, nos termos da LC 101/2001, por se tratar de conceito extremamente frequente nos concursos jurídicos em geral:

     

            Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

            IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

            a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

            b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

            c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

            § 1o Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

            § 2o Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1o do art. 19.

            § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

  • CF 88

     

    Art. 167. § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa


ID
1906108
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A emenda constitucional n° 86 de 17/03/2015 que altera os artigos 165 e 198 da Constituição federal para tomar obrigatória a execução da programação orçamentária e obriga o Poder Executivo a liberar recursos para despesas inseridas no orçamento da União através de emendas parlamentares. Através dessa emenda constitucional, o Orçamento público brasileiro passou a ser:

Alternativas
Comentários
  • Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias,
    ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do
    Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que
    se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois
    décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme
    os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar
    prevista no § 9º do art. 165. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)


ID
1952155
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do orçamento público no Brasil analise os itens subsequentes, considerando (V) para o(s) verdadeiro(s) e (F) para o(s) falso(s) e, em seguida, assinale a alternativa correspondente a sequência CORRETA, de cima para baixo.
( ) A Constituição Federal estabelece três leis orçamentárias em nosso ordenamento jurídico, todas de iniciativa do Poder Legislativo.
( ) Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, proposta de emenda orçamentária oferecida pelo Poder Legislativo não viola a competência do Poder Executivo para iniciar projetos de leis orçamentárias, desde que observadas as vedações orçamentárias previstas na Constituição Federal.
( ) No Brasil, via de regra, o orçamento público é autorizativo e não impositivo. Assim, o que se tem é mera previsão de gastos, de modo que a previsão de uma dada despesa não necessariamente implica em sua realização, já que o Poder Executivo possui discricionariedade para ajustar os gastos diante das necessidades.

Alternativas
Comentários
  • ( ) A Constituição Federal estabelece três leis orçamentárias em nosso ordenamento jurídico, todas de iniciativa do Poder Legislativo.

    R.: Poder Executivo, ele quis dizer. 


    ( ) Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, proposta de emenda orçamentária oferecida pelo Poder Legislativo não viola a competência do Poder Executivo para iniciar projetos de leis orçamentárias, desde que observadas as vedações orçamentárias previstas na Constituição Federal.

    R.: Sim. Correto.  Sobretudo as do art. 166.

     

    ( ) No Brasil, via de regra, o orçamento público é autorizativo e não impositivo. Assim, o que se tem é mera previsão de gastos, de modo que a previsão de uma dada despesa não necessariamente implica em sua realização, já que o Poder Executivo possui discricionariedade para ajustar os gastos diante das necessidades. 

    R.: Sim, vigora essa premissa; contudo, temos que observar algumas emendas atuais E.C85/2015

  • I - [ FALSA ] Na verdade, há apenas uma lei orçamentária de iniciativa do PR, estabelecido pelo princípio da unidade.

     

    II - [ VERDADEIRA A questão foi levada ao Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADI n. 1.050 MC/SC, cujo julgamento sedimentou no sentido de que a proposta de emenda orçamentária oferecida pelo Poder Legislativo não viola a competência do Poder Executivo para iniciar projetos de leis orçamentárias.

     

    III - [ VERDADEIRA ] O orçamento no Brasil é autorizativo. Quando o orçamento é elaborado, indica quanto será gasto e de que forma, para cada ação do estado. Isso não significa, porém, que, obrigatoriamente, deve ser feito e gasto tudo o que consta do seu planejamento. O orçamento autoriza tendo em vista as necessidades e o plano de desenvolvimento de cada região. Se for possível realizar tudo o que se lê no orçamento público, ótimo! Caso não se consiga, por qualquer motivo, não há punição para os governantes.

     

    GABARITO LETRA [ C ] 

  • Informativo 657 do STF:

    "Lei de Diretrizes Orçamentárias e caráter vinculante – 2

    Por outro lado, verificou que a norma inscrita no art. 3º, XVII, da LDO estadual ("Garantir a aplicação dos recursos das emendas parlamentares ao orçamento estadual, das quais, os seus objetivos passam a integrar as metas e prioridades estabelecidas nesta Lei") violaria a Constituição ao conferir status de "metas e prioridades" da Administração a toda e qualquer emenda parlamentar apresentada à lei orçamentária anual, com o fito garantir a aplicação dos respectivos recursos. Anotou haver inversão, visto que a iniciativa seria do Poder Executivo. Registrou que a teleologia subjacente ao plano plurianual e à LDO estaria frustrada, com a chancela de uma espécie de renúncia de planejamento, em prol do regime de preferência absoluta das decisões do Legislativo. Frisou que as normas orçamentárias ostentariam a denominada força vinculante mínima, a ensejar a imposição de um dever prima facie de acatamento, ressalvada motivação administrativa que justificasse o descumprimento com amparo na razoabilidade, fossem essas normas emanadas da proposta do Poder Executivo, fossem fruto de emenda apresentada pelo Legislativo. Assim, a atribuição de regime formal privilegiado exclusivamente às normas oriundas de emendas parlamentares violaria a harmonia entre os poderes políticos. No ponto, concluiu que, para não se cumprir o orçamento, impenderia um mínimo de fundamentação para o abandono da proposta orçamentária votada. ADI 4663 Referendo-MC/RO, rel. Min. Luiz Fux, 7.3.2012. (ADI-4663)"

    Comentando o voto do min. relator, visto que o julgamento ainda não está concluído em razão de pedido de vista, citamos doutrina:

    "Esse posicionamento, ainda que isolado, é sinal de possível mudança de entendimento do STF quanto à natureza jurídica do orçamento, que passa a ter um caráter vinculante, ainda que pequeno, a obrigar o Executivo a justificar com razoabilidade o porquê do não cumprimento das normas orçamentárias da forma como aprovadas pelo Legislativo." (LEITE, Harrison. Manual de direito financeiro. Salvador: Juspodivm, 2012, p. 51).

  • Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, proposta de emenda orçamentária oferecida pelo Poder Legislativo não viola a competência do Poder Executivo para iniciar projetos de leis orçamentárias, desde que observadas as vedações orçamentárias previstas na Constituição Federal.

     

    Essa afirmação é a cópia literal de trecho do livro Direito Financeiro Esquematizado, Tathiane Piscitelli, conforme pesquisa realizada.

    A autora cita como precedente a ADI 1050 MC/SC, com o seguinte trecho:

     

    "O poder de emendar projetos de lei - que se reveste de natureza eminentemente constitucional - qualifica-se como prerrogativa de ordem político-jurídica inerente ao exercício da atividade legislativa. Essa prerrogativa institucional, precisamente por não traduzir corolário do poder de iniciar o processo de formação das leis (RTJ 36/382, 385 - RTJ 37/113 - RDA 102/261), pode ser legitimamente exercida pelos membros do Legislativo, ainda que se cuide de proposições constitucionalmente sujeitas à cláusula de reserva de iniciativa (ADI 865/MA, Rel. Min. CELSO DE MELLO), desde que - respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República - as emendas parlamentares (a) não importem em aumento da despesa prevista no projeto de lei, (b) guardem afinidade lógica (relação de pertinência) com a proposição original e (c) tratando-se de projetos orçamentários (CF, art. 165, I, II e III), observem as restrições fixadas no art. 166, §§ 3º e 4º da Carta Política. Doutrina. Jurisprudência."

     

     

  • MERA PREVISÃO DE DÉBITO? Não seria mera fixação de débito?

    ( ) No Brasil, via de regra, o orçamento público é autorizativo e não impositivo. Assim, o que se tem é mera previsão de gastos, de modo que a previsão de uma dada despesa não necessariamente implica em sua realização, já que o Poder Executivo possui discricionariedade para ajustar os gastos diante das necessidades. 

  • No entanto, algumas normas pré-orçamentárias previstas na CRFB são de caráter impositivo, ou seja, o administrador deve realizá-las sob pena de cometer crime de responsabilidade. P.ex: Gastos mínimos com saúde e educação. Fonte: Harrison Leite

  • O Gabarito da questão confronta tudo que aprendi...rsrsrs

    PREVISÃO DE GASTOS ??  -> FIXAÇÃO DE DESPESAS

    SOMENTE AUTORIZATIVO ?? -> EC 86 Reforça a doutrina de caráter Impositivo em alguns itens (saúde,  educação, despesa de pessoal e terceirizados).

     

  • No que tange à afirmativa "c", trata-se de cópia literal do livro da Thatiane Pitscitelli

     

    Entretanto, de acordo com o site dizer o direito:

     

    Com a promulgação da EC 86/15, o orçamento passa a ser impositivo e deixa de ser autorizativo

     

    Antes da EC 86/15

    - Orçamento autorizativo: a previsão de uma dada despesa não necessariamente implica sua realização, já que o Poder Executivo tem a discricionariedade de ajustar os gastos públicos diante das necessidades que se realizam ao longo do exercício

                   

    - O orçamento no Brasil, em que pese não impositivo, apresentava pouca margem de liberdade para o administrador, já que uma parte considerável das receitas era vinculada

                   

    - Ex: contribuições destinadas ao financiamento da Seguridade Social

     

    Após a EC 86/15

    - Orçamento imposto: Para além das receitas vinculadas a despesas específicas, tornar-se obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas individuais dos parlamentares, não tendo o Executivo margem de manobra

     

  • No meu entender a EC 86 não tornou TODO o orçamento impositivo, mas somente as Emendas incluidas pelos parlamentares, pois se o Executivo resolver fazer contingentiamento deverá contingenciar as suas próprias propostas, juntamente com a do Legislativo, de modo proporcional, e não apenas cortas as emendas dos parlamentares, como ocorria anteriormente. Porém, as propostas do PRÓPRIO EXECUTIVO, ao meu ver, NÃO SÃO impositivas a ele próprio. Salvo engano, esse é o panorama atual.

  • Malgrado o advento da EC 86/15, em regra, o orçamento público é autorizativo, passando a existir uma impositividade parcial, relacionada apenas com as emendas parlamentares. Conforme ressalta Harrison Leite ("Manual de Direito Financeiro"), "1,2% da Receita Corrente Liquida do Orçamento da União está vinculado por uma norma constitucional, portanto, pré-orçamentária, às emendas individuais dos deputados e senadores. Tendo em vista o caráter da vinculação, neste ponto o orçamento se torna impositivo". Ou seja, o orçamento continua sendo autorizativo, existindo agora uma impositividade parcial, além das vinculações anteriormente existentes.

  • O orçamento brasileiro não é impositivo, mas sim autorizativo, pois não existe dever legal de implementá-lo. Sendo assim, temos uma mera previsão de despesas, que só serão realizadas se houver receitas suficientes e se se ajustarem às necessidades coletivas que aparecerem ao longo do exercício financeiro (discricionariedade do Poder Público). Entretanto, a EC nº 86/2015 (que alterou os artigos 165, 166 e 168 da Constituição Federal) instituiu um certo caráter impositivo para determinadas despesas. Como se trata de alteração recente, vou destacar algumas das principais inovações trazidas:

     

    1) As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

     

    2) Eesses valores serão computados no limite constitucional de despesas com ações e serviços públicos de saúde, vedada a destinaçao para pagamento de pessoal ou encargos pessoais. 

     

    3)  É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações derivadas das emendas parlamentares, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos em lei complementar.

     

    4) Essa execução só deixará de ser obrigatória nos casos de impedimento de ordem técnica e legal previstos em Lei Complementar.

     

    5) Torna transferência obrigatória o repasse pela União, de verbas oriundas das emendas parlamentares individuais dos estados, DF e municípios.

     

    6)  Institui que a transferência independerá da adimplencia do ente federativo destinatário e não integrará a base de cálculo da Receita Corrente Líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal.

  • VÁ DIRETO PARA : VANESSA_IPD
  • atualmente, acredito que a última alternativa estaria incorreta tendo em vista a - até esta data - proposta de emenda do orçamento impositivo.(PEC 34/2019)

  • Galera, atenção a EC 100/2019 que trouxe alterações significativas nos arts. 165 e 166 da CF/88.


ID
2312359
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta-se de acordo com a lei que estatui as Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Lei 4.320

     

    Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

    I - O Ativo Financeiro;

    II - O Ativo Permanente;

    III - O Passivo Financeiro;

    IV - O Passivo Permanente;

    V - O Saldo Patrimonial;

    VI - As Contas de Compensação.

     

    § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

  • a) ERRADA - L 4.320/64 - Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

     

    b) ERRADA - L 4.320/64 - Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.

     

    c) ERRADA - L 4.320/64 - Art. 93. Tôdas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e contrôle contábil.

     

    d) CORRETA - L 4.320/64 - Art. 105 (...) § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

     

    e) ERRADA - L 4.320/64 - Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

  • Letra d Correta - O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

    Lei 4320/64

    Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

    I - O Ativo Financeiro;

    II - O Ativo Permanente;

    III - O Passivo Financeiro;

    IV - O Passivo Permanente;

    V - O Saldo Patrimonial;

    VI - As Contas de Compensação.

    § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

  • Atenção! Não confundir a prestação de contas anual prevista na L. 4.320/64 com a avaliação quadrimestral de cumprimento das metas fiscais prevista na LRF: Att. 9 (...) § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.
  • Lei 4.320/64

    A (errada) - Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

    B (errada) - Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.

    C (errada) - Art. 93. Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e contrôle contábil.

    D (correta) - Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará: I - O Ativo Financeiro (compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.); II - O Ativo Permanente (compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa); III - O Passivo Financeiro (compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamentos que independam de autorização orçamentária); IV - O Passivo Permanente (compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate); V - O Saldo Patrimonial; VI - As Contas de Compensação (serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, imediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.)

    D (errada) - Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho. § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar. § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

  • MACETE: fINanceiro = INdepende de autorização

  • Trata-se de uma questão cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. CONSTITUI fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação segundo o art. 71 da LRF: “Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação".

    B) ERRADO. O Poder Executivo, ANUALMENTE (e não trimestralmente), prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios segundo o art. 82 da Lei 4.320/64: “O Poder Executivo, ANUALMENTE, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios".

    C) ERRADO. Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, SERÃO objeto de registro ou individuação e de controle contábil segundo o art. 93 da Lei 4.320/64: “Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil".

    D) CORRETO. Realmente, o Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários segundo art. 105 da Lei, § 1º, da Lei 4.320/64: “O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários".

    E) ERRADO. NÃO é permitida a realização de despesa sem prévio empenho segundo o art. 60 da Lei 4.320/64:É VEDADA a realização de despesa sem prévio empenho.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".


ID
2349730
Banca
IDECAN
Órgão
MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Deverá constar na Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) o Anexo de Riscos Fiscais, que são classificados em riscos orçamentários, de dívida e ativos contingentes. Os ativos contingentes podem ser agrupados nas seguintes classes, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Veja que a questão pede apenas Ativos Contigentes, mas a letra E trata de um Passivo Contigente.

  • Fiz na lógica essa questão!!!

     

  • 32. Os ativos contingentes surgem normalmente de e vento não planejado ou de outros não esperados que dão origem à possibilidade de entrada de benefícios econômicos para a entidade. Um exemplo é uma reivindicação que a entidade esteja reclamando por meio de processos legais, em que o desfecho seja incerto.

    CPC 25

  • A alternativa E trata-se de um passivo contingente. Creio que os ativos contingentes têm certa similaridade com as receitas extraorcamentarias.


ID
2380540
Banca
ESPP
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O plano orçamentário é o processo de estabelecer e coordenar objetivos para todas as áreas da empresa, de forma tal que todos trabalhem harmoniosamente em busca dos planos de lucros. No âmbito público, não é muito diferente. Sobre plano orçamentário, lei orçamentária e definições pertinentes que envolvem o poder público, leia as sentenças e assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A.

    A) A LDO traz em seu texto as VEDAÇÕES às destinações de recursos no ano a que se refere. Ao todo, o projeto da LDO/2019 inclui dezesseis incisos tratando sobre a impossibilidade da realização de despesas sobre itens específicos. Destacam-se, entre eles:

    Art. 17 […] X – concessão, ainda que indireta, de qualquer benefício, vantagem ou parcela de natureza indenizatória a agentes públicos com a finalidade de atender despesas relacionadas à moradia, hospedagem, ao transporte ou similar, seja sob a forma de auxílio, ajuda de custo ou qualquer outra denominação;

    B) Art. 54. Se for necessário efetuar a limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo apurará o montante necessário e informará a cada órgão orçamentário dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da 92 União, até o vigésimo segundo dia após o encerramento do bimestre, observado o disposto no § 4º.

    § 11. Os órgãos setoriais de planejamento e orçamento ou equivalentes manterão atualizado no respectivo sítio da internet demonstrativo bimestral com os montantes aprovados e os valores da limitação de empenho e movimentação financeira por unidade orçamentária.

    C) Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.

    Art. 72. Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 68 a 71, a transferência de recursos prevista na Lei nº 4.320, de 1964, a entidade privada sem fins lucrativos, nos termos do disposto no § 3º do art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, dependerá da justificação pelo órgão concedente de que a entidade complementa de forma adequada os serviços prestados diretamente pelo setor público e ainda de:

    D) Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.

    § 4º A destinação de recursos a entidade privada não será permitida nos casos em que agente político dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário ou do Ministério Público ou Defensores Públicos da União, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou seu cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, seja integrante de seu quadro dirigente, ressalvados os casos em que a nomeação decorra de previsão legal ou que sejam beneficiados:

    E) Lei nº 12.465 de 12 de Agosto de 2011 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2012 e dá outras providências.

    Art. 108. Os pagamentos à conta de recursos recebidos da União, abrangidos pelas Seções III e IV do Capítulo III desta Lei, estão sujeitos à identificação do beneficiário final da despesa.


ID
2404720
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando as disposições do Capítulo II da Lei Complementar nº 101/2000, a denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, que dispõe quanto ao planejamento, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C

     

    A) Incorreta: LRF § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

            § 2o O Anexo conterá, ainda: II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

     

    B) Incorreta CF Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

    PPA = DOM ( diretrizes, objetivos e metas )

    LDO = MP ( metas e prioridades )

    LOA = FIS ( fiscal, investimento e seguridade social )

     

    C) Correta: LRF Da Lei Orçamentária Anual  Art. 5°, III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias

     

    D) Incorreta: LRF Art. 10. A execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no art. 100 da Constituição.

     

    E) Incorreta: LRF Art. 4°   § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

     

    Alguém sabe justificar melhor o erro da letra A?

  • Sobre a letra A

     

    Relativamente às disposições contidas no âmbito do Plano Plurianual, é criado o Anexo de Política Fiscal, no qual são estabelecidos os objetivos e as metas plurianuais de política fiscal a serem alcançados durante o período de vigência do plano, demonstrando a compatibilidade deles com as premissas e os objetivos das políticas econômica nacional e de desenvolvimento social.  

     

    Não existe esse anexo e, além disso, o PPA não é acompanhado de anexo algum.

  • Muito bom Alessandra

  • Letra correta: C, nos termos do Art. 5º, III da Lei Complementar n° 101/00.

  • Por que não é a letra E?

    Porque o anexo de Riscos Fiscais que consta na LDO, contempla flutuações econômicas, e riscos orçamentários, receitas e despesas que não se confirmarem no exercício financeiro. Não tem nada a ver com "passivos contingentes".


ID
2442973
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta a(s) condição(ões) para a destinação de recursos públicos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, conforme determina o artigo número 26, do capítulo VI, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

     Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

  • Q643341

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-SC

    Prova: Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito

     

    Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item a seguir.

    Ainda que haja autorização por lei específica e conformidade com a lei de diretrizes orçamentárias, não é permitido ao município usar recursos previstos em créditos suplementares para cobrir déficits de pessoas jurídicas. (E)


ID
2543962
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde às funções fiscais do Orçamento Público.

Alternativas
Comentários
  • Correto Letra D

     

    Funções do governo (fiscais do orçamento): um governo possui funções alocativas, distributivas e estabilizadoras.

     

    função alocativa: relaciona-se à alocação de recursos por parte do governo a fim de oferecer bens públicos (ex. rodovias, segurança), bens semi-públicos ou meritórios (ex. educação e saúde), desenvolvimento (ex. construção de usinas), etc.;

     

    função distributiva: é a redistribuição de rendas realizada através das transferências, dos impostos e dos subsídios governamentais. Um bom exemplo é a destinação de parte dos recursos provenientes de tributação ao serviço público de saúde, serviço o qual é mais utilizado por indivíduos de menor renda.

     

    função estabilizadora: é a aplicação das diversas políticas econômicas a fim de promover o emprego, o desenvolvimento e a estabilidade, diante da incapacidade do mercado em assegurar o atingimento de tais objetivos.

     

    http://www.economiabr.net/economia/7_tfp.html


ID
2545333
Banca
FGV
Órgão
SEPOG - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao Plano Plurianual, analise as afirmativas a seguir, assinalando V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.


( ) Cabe ao Congresso encaminhar ao Executivo, o plano plurianual, para sua aprovação e sanção presidencial.

( ) A passagem do plano plurianual de um governo para outro ocorre para promover a continuidade administrativa.

( ) No plano plurianual estão definidas as metas e as prioridades do governo, inclusive as grandes obras que serão feitas.

( ) O plano plurianual contemplará o orçamento fiscal da União, seus fundos e entidades da Administração direta e indireta.


As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    ( F ) Cabe ao Congresso encaminhar ao Executivo, o plano plurianual, para sua aprovação e sanção presidencial. (Cabe ao Poder Executivo e não ao Congresso Nacional)

    ( V ) A passagem do plano plurianual de um governo para outro ocorre para promover a continuidade administrativa.

    ( V ) No plano plurianual estão definidas as metas e as prioridades do governo, inclusive as grandes obras que serão feitas. (??? Pra mim seria a LDO, mas como as duas primeiras afirmações estão fáceis já dava para responder letra A). 

    ( F ) O plano plurianual contemplará o orçamento fiscal da União, seus fundos e entidades da Administração direta e indireta. ( O conceito se refere a LOA)

  • PARABÉNS FGV, POR PÔR METAS E PRIORIDADES REFERENTES AO PPA, ASSIM OS PAGANTES CONSEGUEM AS VAGAS MAIS FACILMENTE!

     

  • Só dá para acertar pq a I e a IV estão absurdamente falsas. Agora, vale ressaltar que é outra tremenda forçação da FGV em aceitar esse "prioridades" ai no PPA. 

    Segundo a CF, não existem "prioridades" no PPA. Existem diretrizes, objetivos e metas. É na LDO que estão as prioridades.

  • I - Cabe ao Congresso encaminhar ao Executivo, o plano plurianual, para sua aprovação e sanção presidencial. ERRADA

     

    Art. 165 CF - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    Ou seja, Executivo faz o PPA e encaminha para o CN.

     

    II - A passagem do plano plurianual de um governo para outro ocorre para promover a continuidade administrativa. VERDADEIRA

     

    Art. 35 § 2º ADCT - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

     

    III - No plano plurianual estão definidas as metas e as prioridades do governo, inclusive as grandes obras que serão feitas. VERDADEIRA PELA BANCA, APESAR DE FUGIR UM POUCO DO TEXTO DO ARTIGO. 

     

    Art. 165 § 1º  CF - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    IV - O plano plurianual contemplará o orçamento fiscal da União, seus fundos e entidades da Administração direta e indireta. ERRADA

     

    Art. 165 § 5º CF - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

     

  • Questão ANULÁVEL

    O item III se encontra nitidamente errado, porquanto as metas e prioridades do governo devem constar da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e não do Plano Plurianual (PPA). Não por outra razão o anexo de metas fiscais e o anexo de riscos ficais são instrumentos típicos da LDO. 

     

  • metas e as prioridades é LDO e não PPA (Diretrizes, Objetivos e Metas) 

  • Essa questão cobrou uma inovação no PPA 2016-2019 (Lei 13.249/2016):

     

    Art. 3o  São prioridades da administração pública federal para o período 2016- 2019:

    I - as metas inscritas no Plano Nacional de Educação (Lei no 13.005, de 25 de junho de 2014);

    II - o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, identificado nas leis orçamentárias anuais por meio de atributo específico; e

    III - o Plano Brasil sem Miséria - PBSM, identificado nas leis orçamentárias anuais por meio de atributo específico.

     

    Essa lei, do trouxe para o programa algumas prioridades como podemos verificar acima. É esse o fundamento do item “( ) No plano plurianual estão definidas as metas e as prioridades do governo, inclusive as grandes obras que serão feitas.”

     

  • Depois que eu comecei a fazer questões da FGV parei de falar mal do Cespe...

    A FGV tem os erros mais crassos no meio dos concursos. Incrivel como foi "capaz" de fazer o concurso do Senado!

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Plano Plurianual (PPA)

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Acerca do Plano Plurianual, vamos verificar cada um dos itens para julgá-los como verdadeiros ou falsos.

    (F) Cabe ao Congresso encaminhar ao Executivo, o plano plurianual, para sua aprovação e sanção presidencial.

    Falso! Por força do artigo 165, inciso I, a iniciativa de Lei do Plano Plurianual é do Poder Executivo, e não do Legislativo.

     

    (V) A passagem do plano plurianual de um governo para outro ocorre para promover a continuidade administrativa.

    Verdadeiro! O Plano Plurianual possui duração de quatro anos, iniciando no segundo ano de mandato do chefe do Executivo e terminando no primeiro ano do mandato subsequente. Essa sistemática existe para garantir a continuidade do plano a cada nova gestão (artigo 35, § 2.º, inciso I).

     

    (V) No plano plurianual estão definidas as metas e as prioridades do governo, inclusive as grandes obras que serão feitas.

    A banca considerou este item como verdadeiro, no entanto, esse entendimento é discutível. A rigor, quem dispõe sobre metas e prioridades para o governo é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (165, § 2.º). Não obstante, se considerarmos as metas e prioridades de governo em sentido amplo (como "objetivos" dos diversos planos e programas de governo) é possível aceitar a afirmativa como correta, pois os planos e programas devem estar em conformidade com o PPA.

    No meu ponto de vista, considerando que esta é uma questão objetiva, entendo que ela deveria ter sido considerada falsa, mas não foi esse o entendimento da banca.

     

    (F) O plano plurianual contemplará o orçamento fiscal da União, seus fundos e entidades da Administração direta e indireta.

    Falsa! Quem deverá contemplar o orçamento fiscal da União, seus fundos e entidades da Administração direta e indireta é a Lei Orçamentária Anual, e não o PPA (artigo 165, § 5.º, inciso I).

     

    Diante das análise feitas acima, podemos concluir que as afirmativas são, respectivamente, F, V, V, F.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A”
  • Se não foi anulada, deveria ser, em respeito aos que estudam e se dedicam aos concursos. Lamentável!

  • É porque o pessoal quer aprender direito financeiro decorando palavrinhas: MP(Metas e Planos) para LDO e DOM (Diretrizes, Objetivos e Metas) para PPA. Tem que se lascar mesmo. Parece aquela galera que quer decorar as preposições de português com musiquinha..


ID
2545336
Banca
FGV
Órgão
SEPOG - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação às vedações orçamentárias constitucionais, analise as afirmativas a seguir.


I. Para fazer frente a uma calamidade pública, por meio de Medida Provisória, é possível a abertura de crédito extraordinário.

II. O déficit de fundação pública, sem fins lucrativos, pode ser suprido por recursos do orçamento fiscal sem necessidade de autorização legislativa específica.

III. Realizar investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, sem prévia inclusão no plano plurianual ou sem lei que autorize a inclusão, pode gerar crime de responsabilidade.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Esse "pode gerar" me mata!

     

  • Gabarito: letra D

     

    I: Certo. A resposta está no artigo 62, § 1º, I, d c/c artigo 167, § 3º, ambos da Constituição.
    Segundo o texto constitucional, é vedada a edição de medidas provisórias sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º. Este ato normativo, por sua vez, determina que a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. 

     

    II: Errado. O disposto nesse item configura uma das vedações do artigo 167 da Constituição. Seu inciso VIII determina que é vedada a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º.


    III: Certo. Primeiramente, o artigo 85, VI da Constituição determina que é crime de responsabilidade ato do Presidente da República que atente contra a lei orçamentária. "Realizar investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, sem prévia inclusão no plano plurianual ou sem lei que autorize a inclusão" é medida que afronta a lei orçamentária, propriamente os artigos 15 e 16 da LRF e o próprio artigo 167, em seus incisos I e II.
    Creio que a expressão "pode gerar", inscrita neste item, não acarreta sua incorreção, pois busca apenas transmitir a ideia de ser uma hipótese. A decisão sobre o cometimento ou não de crime de responsabilidade é uma decisão política que, como bem sabemos, pouco se atém à estrita legalidade e muitas vezes nem tem nada que ver com crime de responsabilidade em si.

  • A questão versa sobre as vedações contidas no art. 167 da CF. São vedações:

    1) Legalidade

               Vedados: (i) programas/projetos não incluídos na LOA; Despesas que excedam créditos orçamentários/adicionais. 

               Autorização legislativa: (i) abertura de créditos adicionais - exceção: abertura de créditos extraordinários em caso de guerra/comoção calamidade; (ii) transposição/remanejamento/transferência de recursos de categoria/órgão - exceção: ciêntica, tecnologia, inovação 

              Autorização legislativa específica: utilização de recursos dos orçamentos para suprir necessidade ou cobrir défict de empresas/fundações/fundos

    2) Regra de ouro: realização de operação de crédito para despesa corrente. Exceção: autorizadas mediante créditos suplementares/especiais com finalidade precisa, aprovados por maioria absoluta.

    3) Princípio da não vinculação

    4) Princípio da especificação: vedada a concessão ou utilização de créditos ilimitados.

    5) Transferência voluntária para cobrir despesas com pessoal

    6) Utilização das contribuições da seguridade social do empregado e do empregador (folha, receita, faturamento e lucro) para qualquer coisa que não o pagamento de benefícios do RGPS

    7) Investimento cuja execução ultrapasse um exercício sem prévia inclusão no plano plurianual. Esse último acarreta crime de responsabilidade.

    I. Para fazer frente a uma calamidade pública, por meio de Medida Provisória, é possível a abertura de crédito extraordinário.

    Os créditos adicionais (autorização de despesas não computadas ou insuficientemente computadas na LOA) podem ser especiais (despesas sem dotação específica), suplementares (reforço de dotação) ou extraordinários (despesas urgentes e imprevistas em caso de guerra, comoção ou calamidade). Em regra exigem a indicação de recursos (por superavit, excesso de arrecadação, anulação total/parcial de dotação, operações de crédito autorizadas, veto/emenda/rejeição) e a autorização legislativa (autorizados por lei e abertos por decreto). O crédito extraordinário é exceção, admite abertura por MP. Os créditos especiais e extraordinários podem ser incorporados ao orçamnento subsequente se a autorização for promulgada nos últimos quatro meses do exercício ou se houver disposição legal em contrários.

    II. O déficit de fundação pública, sem fins lucrativos, pode ser suprido por recursos do orçamento fiscal sem necessidade de autorização legislativa específica.

    A cobertura de défict de fundação pública sem fins lucrativos é subvenção social, classificada entre as transferências correntes - transferência para cobrir despesa de custeio dos beneficiados. Demanda autorização legislativa específica nos termos do art. 167, VIII, ainda que a citada fundação esteja compreendida nos orçamentos da pessoa política. 

    III. Realizar investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, sem prévia inclusão no plano plurianual ou sem lei que autorize a inclusão, pode gerar crime de responsabilidade.

    Dicção expressa do §1º do art. 167, CF.

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00) às nossas regras orçamentárias.

    Vamos analisar os itens:

    I – CORRETO. Realmente, para fazer frente a uma calamidade pública, por meio de Medida Provisória, é possível a abertura de crédito extraordinário. É o que determina os art. 62 e 167 da CF/88:

    Art. 167 - § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.


    II – ERRADO. O déficit de fundação pública, sem fins lucrativos, pode ser suprido por recursos do orçamento fiscal DESDE QUE           tenha autorização legislativa específica. É o que determina o art. 26 da LRF:

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas DEVERÁ SER AUTORIZADA POR LEI ESPECÍFICA, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
    § 1º O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, INCLUSIVE FUNDAÇÕES PÚBLICAS e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.


    III – CORRETO. Realmente, realizar investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, sem prévia inclusão no plano plurianual ou sem lei que autorize a inclusão, pode gerar crime de responsabilidade. É exatamente o que consta no § 1º do art. 167 da CF/88:
    Art. 167 - § 1º: "Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade".


    Logo, está correto o que se afirma em I e III.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes 

    I) Correto. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62 (art. 167, § 3º, da CF/1988). 

     

    II) Errado. É VEDADA a utilização, SEM autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º (art. 167, VIII, da CF/1988). 

     

    III) Correto. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia  inclusão  no  plano  plurianual,  ou  sem  lei  que  autorize  a  inclusão,  sob  pena  de  crime  de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988). 

     


ID
2548993
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

“Consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.” (BRASIL. Lei n. 4.320/64, de 17 de março de 1964 – Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, de 23 de março de 1964.)


O excerto acima refere-se ao conceito de

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320/64. Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

     

    Conforme estabelece o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, Capítulo III, Seção V, o suprimento de fundos é um instrumento de exceção que, a critério do ordenador de despesas e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos (adiantamento) a servidor, sempre precedido de empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. Poderá ser concedido nos seguintes casos:

     

                - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie;

     

                - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

     

                - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujos valores, em cada caso, não ultrapassar os limites estabelecidos em Portaria do Ministério da Fazenda.

  • Gabarito: E

  • A) restos a pagar.

    despesas NP -> 31 dez.

    B) despesas de exercícios anteriores.

    dívidas geradas no exercício anterior

    C) dívida flutuante

    = restos a pagar

    D) dívida fundada.

    dívida fundada

    E) suprimento de fundos.

    sim,

    precedido -> empenho

    dotação orçamentária específica

    natureza própria,

    finalidade = efetuar despesas

    não possam se subordinar -> processo normal aplicação


ID
2559061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O orçamento moderno, diferentemente do orçamento tradicional, é instrumento de planejamento governamental e necessário para a consecução das políticas públicas. A respeito desse assunto, que envolve o conceito de orçamento e princípios orçamentários, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Item C

     

    Princípio do Equilíbrio

     

    Conceito Tradicional

    "O princípio do equilíbrio determina que exista igualdade entre receitas e despesas, ou seja, o montante estimado para as receitas (entradas) e despesas (saídas) deve ser o mesmo. Fala-se em igualdade do montante estimado, portanto, isso não significa que ao final da gestão (exercício financeiro) os valores devem ser iguais.

     

    Conceito Moderno 

    "Pode-se dizer que após a edição da LRF, o princípio do
    equilíbrio busca alcançar o chamado Equilíbrio Fiscal, ou seja, as
    receitas arrecadadas internamente devem superar as despesas
    executadas, de modo que o saldo possa ser utilizado para pagamento da
    dívida pública
    . Esse assunto foi recentemente cobrado na prova oral para
    Procurador da Fazenda Nacional."

     

     

    Fonte: Estratégia Concursos. Direito Financeiro p/ AGU - Procurador Federal. Professora: Natalia Riche

     

  • C) 1.7. Orçamento Programa no Brasil
    O Orçamento Programa é o atual e mais moderno Orçamento Público. Ele é um plano de trabalho que integra planejamento e orçamento com objetivos e metas a alcançar. Apresenta uma visão gerencial e sua ênfase é nas realizações.
    O Orçamento Programa constitui-se no “elo” que integra o processo de planejamento e a gestão governamental, visto que o planejamento governamental (PPA) termina com a organização das ações em forma de programas, e o orçamento anual inicia com a utilização das informações contidas nos programas do PPA.
    Essa técnica de elaboração orçamentária foi determinada pela Lei no 4.320/1964, reforçada pelo Decreto-Lei no 200/1967, teve a primeira classificação funcional-programática em 1974, mas foi apenas com a edição do Decreto no 2.829/1998 e com a vigência do primeiro PPA 2000-2003 que se tornou realidade.
    A primeira lei a tratar do Orçamento Programa foi a Lei no 4.320/1964. Vejamos o texto dessa lei que estimulava a adoção do Orçamento Programa:
    Art. 2o. A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade;
    Art. 25. Os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital sempre que possível serão correlacionados a metas e objetivos em termos de realização de obras e de prestação de serviços.

  • GABARITO. C. 

    Orçamento clássico ou tradicional

    Sua grande preocupação era o objeto do gasto, o que se estava comprando. Era mero documento contábil, no qual as despesas são fixadas e as receitas previstas, não preocupado com resultados, atingimento de objetivos. Não havia planejamento das ações. Baseia-se no orçamento do exercício anterior, enfatizando aspectos passados. Não existe preocupação do gestor público com as demandas sociais, considera apenas as necessidades financeiras das unidades orçamentárias. O aspecto econômico é secundário, prevalecendo os aspectos jurídicos do orçamento.

    Orçamento Programa, concepção moderna

    Prevalece o entendimento que foi adotado com a lei 4320/64. O decreto lei 200/67 menciona o orçamento-programa. Programa é instrumento de organização das ações de governo. É orçamento-programa porque envolve racionalidade muito forte, adequando os gastos, os recursos a programas realmente importantes, reduzindo-se despesas desnecessárias. Ele organiza as ações de governo. Está intimamente ligado ao sistema de planejamento e aos objetivos que o governo pretende alcançar durante determinado período de tempo (hoje, o exercício financeiro).

    É instrumento de planejamento da ação de governo, com estabelecimento de objetivos e metas e dos custos relacionados. Seria “um plano de trabalho expresso por um conjunto de ações a realizar e pela identificação dos recursos necessários à sua execução”. É instrumento de operacionalização das ações de governo, viabilizando seus projetos/atividades/operações especiais em consonância com os planos e diretrizes estabelecidas.

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA "C"

    DICA: quando a banca falar em planejamento, descartem o orçamento tradicional, pois ele é completamente dissociado do planejamento, mas apenas em controle político do legislativo em relação ao executivo

     

    O Orçamento tradicional é o orçamento que serve ao CONTROLE POLÍTICO, cuja efetivação só foi possível pela criação de classificações contábeis. A alocação dos recursos visa à aquisição de MEIOS. Não procurava alcançar resultados, mas apenas realizar o controle político. Apenas se separava os recursos para as despesas que seriam realizadas. Por conta disso, ele ficou conhecido como “lei de meios”.

    Orçamento por programa ou moderno é o elo entre o PLANEJAMENTO e as funções executivas da organização. A alocação de recursos visa à consecução de OBJETIVOS e METAS. As decisões orçamentárias são tomadas com base em avaliações e análises técnicas das alternativas possíveis.

     

  • A LRF passou a exigir que a LDO seja elaborada com dois anexos: o anexo de metas fiscais e o anexo de risco fiscal. Assim, orçamento responsável é aquele que cumpre os programas de médio e curto prazo de maneira eficiente, ou seja, não só com despesas iguais às receitas, mas com gastos que não excedam os anexos e que, preferencialmente gerem superávit.

  • Para Harrison Leite (Manual de direito financeiro, 2017, p. 95) o orçamento tradicional era o orçamento desvinculado de qualquer planejamento, com foco em questões contábeis, em detrimento da atenção às reais necessidades da coletividade e da administração. O orçamento era mera peça contábil e não havia menção a qualquer objetivo ou meta a ser atingida. 

    Por sua vez, continua o autor, porém dissertando sobre orçamento programa (concepção moderna), "in verbis" trata-se de modalidade em que os recursos se relacionam com os objetivos, metas e projetos de um plano de governo: a um programa. 

  • a) O orçamento moderno trabalha com a ideia central de que os recursos a serem arrecadados devem servir à aquisição de meios para fazer face exclusivamente às despesas contingenciais. - não há essa exclusividade

    b) O orçamento público é um instrumento que confere ao Poder Executivo poder discricionário para a reformulação de políticas públicas, sem a necessidade de autorização legislativa para tanto. - a função do Executivo é elaborar (e executar), ao passo que a função do Legislativo é aprovar (e controlar/fiscalizar). Logo, DEPENDE de aprovação do Legislativo

    c) O orçamento público moderno deve garantir o equilíbrio fiscal, por meio do cumprimento das metas de resultados fiscais estipuladas.

    d) O orçamento moderno, assim como o tradicional, exige que as receitas sejam matematicamente iguais às despesas. - não é exigência do orçamento moderno tal igualdade matemática.

    e) A concepção moderna de orçamento público enfatiza seu aspecto contábil e gerencial, distanciando-se da avaliação de eficiência e efetividade.

    ERRO 1 - o aspecto contábil/gerencial é aspecto do orçamento tradicional/clássico

    ERRO 2 - o orçamento moderno traz exatamente como vertentes a eficiência e a efetividade.

  • Já quanto aos objetivos ou pretensões do orçamento público, temos:

    a) o orçamento clássico é caracterizado por ser uma peça meramente contábil, em que há apenas a previsão de receitas e a fixação de despesas, sendo desprovido de planejamento para as ações e os programas governamentais, não constando os objetivos e as metas a serem atingidas;

     

    b) o orçamento programa contempla, além das informações financeiras sobre as receitas e despesas, os programas de ação do Estado, pela identificação dos projetos, planos, objetivos e metas. Este modelo é adotado pelo Brasil, conforme sistematização prevista no art. 165 da Constituição Federal de 1988, na Lei nº 4.320/1964 e na Lei Complementar nº 101/2000.

    FONTE: Abraham, Marcus Curso de direito financeiro brasileiro / Marcus Abraham. – 5. ed., rev. atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.

  • Atualmente, o princípio do equilíbrio busca alcançar o chamado Equilíbrio Fiscal, ou seja, as receitas arrecadadas internamente devem superar as despesas executadas, de modo que o saldo possa ser utilizado para pagamento da dívida pública. 

  • Trata-se de uma questão sobre tipos de orçamento.

    Primeiramente, vamos temos que conhecer os conceitos de orçamento moderno e orçamento tradicional.

    O orçamento tradicional é aquele que é apenas quantitativo (projeta receitas e despesas). Por sua vez, o orçamento moderno é caracterizado por ser um instrumento de planejamento. Ele pensa não apenas valores de receitas e despesas, mas principalmente como estruturar e implementar o orçamento aliado ao planejamento estatal. Ou seja, ela busca pensar em quais locais o Estado quer chegar e como o orçamento pode ser um instrumento para auxiliar nessa trajetória.


    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. O orçamento TRADICIONAL (e não o moderno) trabalha com a ideia central de que os recursos a serem arrecadados devem servir à aquisição de meios para fazer face exclusivamente às despesas contingenciais. Esse planejamento meramente contábil é feito no orçamento tradicional.


    B) ERRADO. O orçamento público é um instrumento que tem participação do Poder Executivo e do Poder Legislativo. Trata-se de uma lei orçamentária de iniciativa do Executivo, que é aprovada pelo Legislativo. Por isso, não se trata de uma manifestação do poder discricionário para a reformulação de políticas públicas, sem a necessidade de autorização legislativa para tanto.


    C) CORRETO. O orçamento público moderno é mais gerencial: busca determinar objetivos ao ente público tanto fiscais quanto de efetividade (impacto). Por isso, realmente, o orçamento moderno deve garantir o equilíbrio fiscal, por meio do cumprimento das metas de resultados fiscais estipuladas. E além disso, ela pensa também outros objetivos de impacto na realidade. Resumindo: ele é fiscal (contábil) + gerencial (impactos e planejamento).


    D) ERRADO. Um pouco controversa na doutrina essa alternativa. Mas a banca entendeu que o orçamento moderno não, assim como o tradicional, exige que as receitas sejam matematicamente iguais às despesas. Na realidade da execução orçamentária, pode ocorrer frustração de receitas e mudanças nas despesas. Por isso, esse equilíbrio nem sempre ocorre. No entanto, esse equilíbrio é até princípio orçamentário.


    E) ERRADO. A concepção moderna de orçamento público enfatiza seu aspecto contábil e gerencial, APROXIMANDO-SE da avaliação de eficiência e efetividade.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".


ID
2568685
Banca
UECE-CEV
Órgão
CGE - CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo as disposições da Constituição Federal acerca da atividade financeira do Estado,

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • GABARITO: C

     

    ***

     

    a) o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual são votados pelo poder legislativo como leis ordinárias, não necessitando da sanção do Chefe do Executivo, em todos os níveis federativos, tanto federal quanto estadual e municipal. ERRADA.

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    I - o plano plurianual;

     

    II - as diretrizes orçamentárias;

     

    III - os orçamentos anuais.

     

    ***

     

    b) a lei que instituir as diretrizes orçamentárias estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. ERRADA.

     

    A alternativa tentou confundir a LDO com a PPA. Observe a diferença:

     

    Art. 165 (...)

     

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    Mnemônicos que vi aqui no QConcursos:

    PPA = DOM (Diretrizes, Orçamentos e Metas)

    LDO = MP (Metas e Prioridades)

     

    ***

     

    c) os poderes legislativo, executivo e judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos. CORRETA.

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

     

    ***

     

    d) o plano plurianual, entre outras matérias, compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, e disporá sobre as alterações na legislação tributária. ERRADA.

     

    Ver comentário da letra B.


ID
2600737
Banca
IFPI
Órgão
IF-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Orçamento Público tem a função básica de organizar a programação dos gastos públicos. Sobre isso é INCORRETO afirmar.

Alternativas
Comentários
  • A incorreta é a letra E. 

     

     e) O Plano Plurianual (PPA) é de única e exclusiva responsabilidade do Poder Executivo, no que se refere a sua elaboração e aprovação.

    Dentro do ciclo e processo orçamentário, o Poder Legislativo está abarcado na elaboração, estudo, aprovação e controle. Outra coisa: Há a LDO e LOA. 

  • E) O Plano Plurianual (PPA) é de única e exclusiva responsabilidade do Poder Executivo, no que se refere a sua elaboração e aprovação. ERRADO: a elaboração é do EXECUTIVO, porém a aprovação é do CONGRESSO NACIONAL, apreciados pelas duas casas.

    Art. 165 da CF. . Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    ·         I - o plano plurianual;

    ·         II - as diretrizes orçamentárias;

    ·         III - os orçamentos anuais.

    Art. 166 DA CF. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

  • Sobre a letra "A", não sabia que podia trocar objetivos por estratégias. Banca inovando!

  • GAB E

    E) O Plano Plurianual (PPA) é de única e exclusiva responsabilidade do Poder Executivo, no que se refere a sua elaboração e aprovação

    Erro maroto no final. A aprovação é de responsabilidade do Poder Legislativo

  • GABARITO: LETRA E

    • E) O Plano Plurianual (PPA) é de única e exclusiva responsabilidade do Poder Executivo, no que se refere a sua elaboração e aprovação.
    • poder legislativo

ID
2605639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao orçamento público, julgue o item a seguir.


A lei orçamentária anual somente pode ser elaborada após a aprovação da lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • A questão foi dada como certa. Achei a afirmação forçada, no mais, deixarei os link da CD sobre o Orçamento:

     

    http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/entenda/cartilha/cartilha.pdf
    http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/planejamento.html

    http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/orcamentopublico.htm

  • GABARITO - CERTO

    Assim estabelece o art. 35, §2º do ADCT da CF/88

     § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

     III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

    Acredito que a banca tenha cobrado a literalidade do dispositivo acima, bem como a coerência das leis orçamentárias, pois, já que a LDO estabelece diretrizes e metas para a elaboração da LOA, apenas após a aprovação da LDO é que se pode ser aprovado o projeto da LOA. Na prática, ainda que não se tenha aprovado a LDO, já se estuda a elaboração do projeto da LOA. Devemos nos ater ao texto constitucional para a prova de concurso.

    Outra questão: enviar proposta de LOA é diferente de aprovar a LOA. O Chefe do Poder Executivo envia a proposta orçamentária, independente da LDO já estar aprovada, mas a aprovação da LOA só é possível após a aprovação da LDO.

    Bons estudos!

  • Q360941  - CESPE (2014)

    O envio, pelo Poder Executivo, da proposta orçamentária anual ao Poder Legislativo independe da aprovação e publicação da lei de diretrizes orçamentárias.

    GABARITO: CERTO

     

  •  Q862637

    Direito Financeiro 

     O Orçamento: Aspectos Gerais ,  As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA,  Elaboração do orçamento (+ assunto)

    Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-PB

    Prova: Auditor de Contas Públicas - Demais Áreas

     

    Resolvi certo

     

    À luz da CF, assinale a opção correta quanto às leis orçamentárias.

     

     a) Se o Poder Judiciário não encaminhar a proposta orçamentária no prazo previsto na LDO, o Poder Executivo deverá enviar para o Poder Legislativo o projeto da LOA sem contemplar os recursos destinados a esse poder.

     b) A LDO deve anteceder a edição da LOA, independentemente da esfera federativa, em virtude do seu caráter anual.

     c) As eventuais alterações na legislação tributária com impacto na previsão de receita devem ser incorporadas à LOA.

     d) O objetivo constitucional de construir um programa geoeconômico e social visando à redução das desigualdades regionais deve ser contemplado, prioritariamente, na LDO.

     e) Ao presidente da República é vedado o envio de mensagem modificativa dos projetos relativos às leis orçamentárias subsequente ao parecer da comissão mista de deputados e senadores.

  • Gabarito: certo

     

    1º LDO (letra D vem antes da letra O) - LDO é aprovada primeiro, depois a LOA é elaborada.

    2º LOA

     

     

  • 39    (CESPE – Auditor Municipal de Controle Interno – CGM/JP – 2018) A lei orçamentária anual somente pode ser elaborada após a aprovação da lei de diretrizes orçamentárias.

     

    Cabe recurso!

     

    É fato que a LDO é referência para a LOA, bem como que os prazos para o envio da LOA são posteriores aos prazos de aprovação da LDO. Porém, a elaboração da LOA não está condicionada à aprovação da LDO.

     

    Considerando que os prazos fossem sempre respeitados, a LDO seria aprovada pelo Congresso Nacional até 17 de julho e a LOA deveria ser enviada pelo Poder Executivo até 31 de agosto. Ou seja, se a questão estivesse correta, a LOA teria que ser elaborada em toda a sua complexidade em cerca de um mês e meio.

    Gabarito preliminar: Certa

     

    Gabarito proposto: Errada

    FONTE:SÉRGIO MENDES

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/provacomentadaafocgmjp/

  • Difícil aceitar uma arbitrariedade dessas. Não há nenhum dispositivo que impeça a LOA de ser aprovada sem a LDO. O Cespe, inclusive, já cobrou esse entendimento.

     

    O Cespe só tem feito merda nas provas de AFO desse ano e do fim do ano passado.

  • Gabarito definitivo, mantido pelo CESPE, como CORRETA!

  • SOMENTE e ELABORADA DEIXAM ESSA QUESTÃO MUITA ERRADA

    ESTUDAR AFO E DEPOIS FAZER ESSAS QUESTÕES DO CESPE É COISA DE MALUCO

  • Em complemento ao comentário da colega Lívia Rocha, essa questão foi do MDIC e teve repercussão também. Inclusive foi comentada pelo Prof. Sérgio Mendes: 

    CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo
    O envio, pelo Poder Executivo, da proposta orçamentária anual ao Poder Legislativo independe da aprovação e publicação da lei de diretrizes orçamentárias.

    Comentário do professor Sérgio Mendes:
    Não deveria ser assim, mas é; portanto, o item está correto.
    Por exemplo, a LDO-2014 foi sancionada em 24 de dezembro de 2013, ou seja, quase quatro meses depois do envio do projeto da LOA-2014 em 31 de agosto de 2013. Por curiosidade, a LOA-2014 foi sancionada em 20 de janeiro de 2014, ou seja, menos de um mês depois da sanção da LDO-2014.

  • GABARITO CORRETO 

     

    Nos termos do art. 5º da LRF, o projeto da LOA deve ser elaborado de forma compatível com a LDO.

     

    Portanto, só se pode falar em compatibilidade ente o PLOA e a LDO caso esta já tenha sido aprovada. Do contrário, a compatibilização exigida pelo dispositivo legal não será possível.

  • Cespe manteve esse absurdo?

     

  • A Constituição atribuiu à Lei de Diretrizes Orçamentárias o papel de orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual.

    Art. 165 - § 2º A lei de diretrizes orçamentáriascompreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Os prazos para elaboração dos instrumentos orçamentários são atualmente regulados pelo ADCT da Constituição:

    Art. 35 - §2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

     

    I o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

     

    II o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

     

    III o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

    Em resumo, a LDO deve ser aprovada até o dia 17 de julho (encerramento do primeiro período da sessão legislativa) e a LOA deve ser encaminhada ao Legislativo até o dia 31 de agosto.

     

    Apesar de a LDO ter a função de orientar a LOA e em tese ser aprovada antes do envio da LOA ao Legislativo, não há nenhuma previsão de que a LOA não possa ser elaborada enquanto a LDO não for aprovada.

     

    Na prática, a LDO raramente é aprovada no prazo previsto e a LOA é enviada do mesmo jeito. Em muitos anos a LDO e LOA são aprovadas praticamente juntas, a LDO federal para 2017 data de 26/12/2016 e a LOA 2017 de 10/01/2017.

     

    O gabarito do CESPE foi CERTO

  • Realmente essas afirmativas secas do Cespe nos deixam sempre com dúvidas.

    Apesar disso, acredito que o examinador quis utilizar como fundamento o artigo 57, § 2º da CF que afirma que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do PLDO. Vejam:

     

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. 

    [...]

    § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

     

    Assim, conjugando o fato de a LDO ser apreciada e votada antes da LOA com a não interrupção da sessão legislativa, realmente a LOA será elaborada posteriormente à aprovação da LDO. 

     

    GABARITO: CERTO

     

    Bons estudos!

  • GAB CERTO.

     

    A vigência da LDO é de um ano. Todavia, a LDO extrapola o exercício financeiro, uma vez que ela é aprovada até o encerramento do primeiro período legislativo e orienta a elaboração da LOA no segundo semestre, bem como estabelece regras orçamentárias a serem executadas ao longo do exercício financeiro subsequente. Por exemplo, a LDO elaborada em 2015 terá vigência já em 2015 para que oriente a elaboração da LOA e também durante todo o ano de 2016, quando ocorrerá a execução orçamentária.

  • elaborar significa desenvolver. Quer dizer que para desenvolver seu projeto orçamentário o Ente tem que esperar a aprovação da LDO? não tem lógica essa afirmação. Mas devemos jogar com as peças propostas. 

  • Mas como se elabora uma lei que deve seguir as diretrizes de outra sem que esta última esteja pronta?

    Esse desencontro só é possível entre LDO e PPA por conta de seus prazos e vigências.

  • O projeto de LDO será encaminhado até o dia 15 de abril e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho). O período entre a sanção da LDO até 31 de agosto, data em que o projeto da LOA será encaminhado, haverá orientação para a elaboração do projeto da LOA. Portanto, embora a redação da questão não tenha sido bem elaborada, entende-se que a LDO é anterior à LOA.


    "A Lei Orçamentária Anual consiste na lei que trata parte da execução dos projetos previstos nas diretrizes, objetivos e metas contidas no PPA e nas metas e prioridades antevistas na LDO". Manual de Direito Financeiro - Harrison Leite


    GABARITO: CERTO.

  • Vejam a questão Q360941 e o comentário do professor!Agora, questão semelhante e um outro professor discorda do posicionamento. Interessante que ambos vão ao encontro do gabarito Cespe. Resumindo: Cespe tem soberania. Lamentável essa BANCA. Deveria ser banida por tantas injustiças. Se não sabe elaborar uma prova, é só copia a letra da lei ou Doutrina.

  • nao é óbvio , se a ldo é diretriz ,como o que se baseia na ldo pode ser aprovado antes?

  • Doutrina Cespe:

    Não pode elaborar LOA antes da LDO, mas pode enviar LOA antes da LDO. Logo:

    É possível enviar LOA sem elaborá-la.

  • Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MDIC   Prova: AGENTE ADMINISTRATIVO

    No que se refere ao ciclo orçamentário, julgue os itens de 84 a 88.

    O envio, pelo Poder Executivo, da proposta orçamentária anual ao Poder Legislativo independe da aprovação e publicação da lei de diretrizes orçamentárias. CERTO

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: CGM DE JOÃO PESSOA  Provas:  CONHECIMENTOS GERAIS

    Com relação ao orçamento público, julgue o item a seguir.

    A lei orçamentária anual somente pode ser elaborada após a aprovação da lei de diretrizes orçamentárias. ERRADO

    E AGORA GZUIS?? JOGAR MOEDA NA PRÓXIMA??

  • Quase que respondi errado por parecer "fácil demais"

  • A lei orçamentária anual somente pode ser elaborada após a aprovação da lei de diretrizes orçamentárias. (2018) CERTO

     

    O envio, pelo Poder Executivo, da proposta orçamentária anual ao Poder Legislativo independe da aprovação e publicação da lei de diretrizes orçamentárias. (2014) CERTO

    Também não sei bem como reagir se a próxima prova que eu fizer cobrar esse assunto. O que fiquei pensando é que talvez a banca CESPE tenha viajado e pensado o seguinte: o certo é esperar a LDO ser aprovada para fazerem a PLOA. Fazem um "rascunho" da LOA enquanto esperam a aprovação da LDO. Depois que a LDO é aprovada, fazem os ajustes na LOA, de acordo com a LDO publicada, e finalizam o projeto da LOA (PLOA). Por isso, poderia ser entendido que a LOA deve ser elaborada depois da aprovação da LDO. Ainda é meio forçação de barra, mas até aqui, ainda dá para entender.

    Agora imagine que não aprovaram a LDO até 31 de agosto, que é o limite do Poder Executivo para enviar o PLOA para o Poder Legislativo. O Poder Executivo precisa mandar esse projeto, senão incorrerá em crime de responsabilidade. Então, na teoria, a LOA deveria ser elaborada depois da LDO, mas, se a LDO não for aprovada a tempo, o PE precisa elaborar e mandar a LOA.

    É estranho, porque obviamente preciso elaborar a LOA antes de enviá-la, mas fiquei me perguntando se as palavras-chave entre as duas questões é "envio" e "elaboração".

    Se mencionar envio, devo mandar a LOA mesmo que a LDO não tenha sido aprovada. Se mencionar elaboração da LOA, preciso esperar a LDO ser aprovada para começar essa elaboração.

    Ou CESPE não a mínima para a lógica e devo deixar em branco a questão. Vamos ver na hora do desespero o que decido.

  • "Sanches" = 1.Elab. PPA, 2.Aprov.PPA, 3.Elab.LDO, 4.Aprov.LDO, 5.Elab.LOA, 6.Aprov.LOA, 7.Execução, 8.Contr.e avaliação.

    Bons estudos.

  • Banca comeu bola!

    Segue a notícia da agência do Senado que, não só é possível a elaboração da LOA antes da LDO, como já aconteceu diversas vezes:

    "A partir de 2013 teve início uma sequência de quatro anos em que a LDO foi sempre adiada para o fim do ano. A aprovação mais célere desse período se deu no próprio 2013, no dia 20 de novembro. Nos demais anos a lei ficou para o mês de dezembro, em alguns casos sendo aprovada no mesmo dia da Lei Orçamentária Anual (LOA), cujo texto ela deveria embasar. Em 2017 e 2018 o Congresso cumpriu o prazo da LDO, mas em 2019 voltou a incorrer na demora.

    Fonte: Agência Senado"

    Avaliador extrapolou MUITO sua interpretação!!!!!

    Bons estudos!

  • Dezembro de 2020 e a LDO 2020 não foi aprovada ainda, absurda essa questão, enquanto a LOA ta no congresso desde agosto..

  • Um mundo ideaaaaaaaaaaaaaaal...

  • Na prática, isso não ocorre. Deveria ter sido anulada.

    O exemplo foi 2020, em que isso não ocorreu no âmbito Federal e nem aqui no meu estado de Rondônia.

  • ENVIAR pode, Não pode é APROVAR antes da aprovação da LDO.

  • LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    • A LDO compreende as METAS e PRIORIDADES da administração pública federal;
    • Inclui as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;
    • ORIENTA a elaboração da lei orçamentária anual - LOA;
    • Dispõe sobre as alterações na legislação tributária;
    • Estabelece políticas de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;

    Base Legal:

    • CF/88, Art. 165, § 2º;

    INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS - PRAZOS

    • PPPA - para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente;
    • Será encaminhado ATÉ 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro;
    • Deverá ser DEVOLVIDO para SANÇÃO até o encerramento da Sessão Legislativa;
    • PLDO - será encaminhado até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro;
    • Será devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17/Julho);
    • PLOA - será encaminhado até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro (31/Agosto);
    • Devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    Base Legal:

    • CF/88, ADCT, Art. 35, § 2º;

ID
2605645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação às técnicas e aos instrumentos utilizados na elaboração e na aprovação do orçamento, julgue o item que se segue.


Se o Estado receber determinado recurso na condição de depositário, sem que a correspondente restituição se sujeite à autorização legislativa, o ingresso não será incluído na lei orçamentária anual.

Alternativas
Comentários
  • Dentre as classificações das receitas, há uma diferença entre mero ingresso x receita estrita, exatamente daqui que tiramos as que são sob rubricas próprias, sendo disponibilidade, ainda que não fixadas em leis orçamentaria, portanto orçamentarias (afinal, o governo não conseguirá prever toda e qualquer receita e não é por isso que deixará de ter uma receita)

    Na questão, teremos um recurso transitório, sendo a restituição mera despesa extraorçamentaria também.  

  • CERTO

     

    Os ingressos extraorçamentários têm caráter compensatório, ou seja, devolutivo. Sendo assim, não estão previstos no orçamento público.

     

     

    INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS:


    Recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO4, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.  

     

    Fonte: MTO - 2018
     

  • Despesa Extra-Orçamentária: são aquelas não previstas no orçamento. Sua execução independe de autorização legislativa. Correspondem à restituição ou entrega de valores arrecadados sob o título de receita extra-orçamentária. Ex.: devolução de fianças e cauções; recolhimento de imposto de renda retido na fonte, etc.

    Fonte: Gran Cursos - PDF

  • GABARITO:C

     

    As receitas extraorçamentárias não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. São chamadas de ingressos extraorçamentários. Trata-se do caso em tela, em que o Estado é depositário, sem que a correspondente restituição se sujeite à autorização legislativa.


    FONTE: SÉRGIO MENDES

  • ERTO

     

    Os ingressos extraorçamentários têm caráter compensatório, ou seja, devolutivo. Sendo assim, não estão previstos no orçamento público.

     

     

    INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS:


    Recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO4, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.  

     

    Fonte: MTO - 2018

  • Apesar de o Princípio da Universalidade prever que a LOA deverá compreender todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei, não são computadas no orçamento aquelas receitas que efetivamente não pertencem à Administração, como são os INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS (exemplo: as cauções, os depósitos, retenções, restos a pagar, dentre outras), que não são computados para efeito de universalidade. 

  • Gabartio: Certo

     

    Créditos extraorçamentário - não integram o orçamento público.

  • As lições da doutrina de HARRISON LEITE (Manual de Direito Financeiro, 2018, p. 274) esclarece o enunciado da questão, notadamente, quanto ao exemplo dado. Vamos ao conceito de receita pública.

     

    "Assim, é de Aliomar Baleeiro a definição aqui adotada: É a entrada que, integrando-se ao patrimônio público SEM qualquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo. Portanto, receita pública é o INGRESSO DE NUMERÁRIO AOS COFRES PÚBLICOS, QUE SERVIRÁ COMO FONTE PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS PÚBLICAS.

     

    O conceito acima citado, se bem analisado, deixa clara a diferença entre (i) os RECURSOS QUE INTEGRAM O PATRIMÔNIO PÚBLICO, SEM RESERVAS, DAQUELES QUE (ii) integram o patrimônio COM RESERVAS. Essa diferença é importante para separar receita pública de ingresso público. Assim, enquanto a receita pública integra o patrimônio sem reserva, não havendo qualquer necessidade de devolvê-lo em espécie; O INGRESSO PÚBLICO É AQUELE RECURSO QUE, PARA ALÉM DO ANTERIOR, PODERÁ SER DEVOLVIDO AO PARTICULAR, VISTO QUE A SUA ENTRADA PODE SE DAR CONDICIONADA A UM POSTERIOR LEVANTAMENTO.

     

    Por exemplo, quando há uma licitação pública e o edital prevê a ncessidade de os interessados depositarem uma caução, esse valor DEPOSITADO não poderá ser utilizado pela Administração para fazer face às despesas públicas, logo, NÃO É RECEITA PÚBLICA no sentido de disponibilização para o interesse público. Aludido valor é apenas um INGRESSO PÚBLICO, ou seja, um valor que foi lançado contabilmente, mas que NÃO poderá ser convertido em bens ou serviços."

     

     

     

  • Lei 4.320/64: Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros(INGRESSOS EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS)

  • Questão inteligente, cobra de maneira prática o conhecimento do conceito de ingressos extraorçamentários:

    Lei 4.320/64: Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

    Stay Hard!

  • Se o Estado receber determinado recurso na condição de depositário, semque a correspondente restituição se sujeite à autorização legislativa, esse ingresso será extraorçamentário, certo?

    E os ingressos extraorçamentários não são previstos na LOA. São recursos que não pertencemao Poder Público. Lembre-se da nossa tabelinha:

    Tipo de receita

    Previsão na LOA?

    (critério incorreto)

    Pertence ao Poder Público?

    (critério correto)

    Orçamentária

    Sim ou Não

    Sim

    Extraorçamentária

    Não

    Não

    Gabarito: Certo

  • Como se trata de uma receita extraorçamentária, não integra o orçamento público.

  • No caso apresentado o Estado é apenas mero depositário da receita, portanto, não há que se falar em incorporação da mesma ao patrimônio público o que faz dela uma receita extraorçamentária.

    As receitas extraorçamentárias não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa.

    Gabarito: Certo


ID
2605660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca dos mecanismos de execução do orçamento, julgue o item seguinte.


O recurso legalmente vinculado à finalidade específica que não for utilizado no objeto de sua vinculação até o final do exercício financeiro reverte ao Tesouro público e pode ser utilizado no exercício seguinte em outras finalidades.

Alternativas
Comentários
  • Errado, 

     

    Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.�

  • Gabarito: errado

     

     

    LC 101/2000 - LRF - Seção IV - Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas

     

     Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.         

     

            Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

  • GABARITO:E

     

    Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculaçãoainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso (art. 8º, parágrafo único, da LRF). 


    FONTE: SÉRGIO MENDES

  • LC 101/2000 - LRF - Seção IV - Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas

     

     Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.         

     

            Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

  • Alguem possui uma explicação prática para facilitar a absorção do conteúdo?

    Isso tem alguma coisa a ver com regime de competência ou restos a pagar?

  • Pedro Cordeiro, acredito que a justificativa desse dispositivo é evitar que o administrador use o artifício de deixar de usar um recurso vinculado a um fim (saúde, por exemplo) durante o ano inteiro, com o intuito de desvinculá-lo pro ano seguinte.

    Assim, acredito que esse dispositivo teve o objetivo de evitar essa manobra.

  • Salvo engano, até é possível, mediante lei. Então como regra não é.

    Gabarito: Errado.

  • Seria tão lindo, caso na prática, isso de fato acontecesse.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Recursos Legalmente Vinculados:

    LRF, Art. 8º, Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

    (CESPE/CGM-PB/2018) O recurso legalmente vinculado à finalidade específica que não for utilizado no objeto de sua vinculação até o final do exercício financeiro reverte ao Tesouro público e pode ser utilizado no exercício seguinte em outras finalidades. (ERRADO)

    (CESPE/TCU/2007) Segundo a LRF, os recursos legalmente vinculados a finalidade específica deverão ser utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação e somente no exercício em que ocorrer o ingresso.(ERRADO)

    (CESPE/IFB/2011) A lei determina que os recursos legalmente vinculados para uma finalidade específica não deverão ser utilizados para atender ao objeto de sua vinculação, mesmo em exercício diferente daquele em que ocorreu o ingresso, conforme estabelecem a seção de execução orçamentária e o cumprimento das metas.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PB/2018) A limitação de empenho implica a desvinculação dos recursos previamente vinculados a finalidade específica.(ERRADO)

    (CESPE/CNJ/2013) Quando determinado recurso legalmente vinculado não é executado em seu próprio exercício, a vinculação da receita é descaracterizada no exercício posterior, para facilitar o controle da execução.(ERRADO)

    (CESPE/ANTT/2013) Um recurso legalmente vinculado manterá sua destinação específica mesmo em exercício diverso de sua arrecadação.(CERTO)

    (CESPE/TRE/BA/2010) Os recursos legalmente vinculados a uma finalidade específica devem ser utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    "Não tenha medo da mudança. Coisas boas se vão para que melhores possam vir."

  • Se é VINCULADO então ...... (Exs.: Fundos: RGPS, RPPS, FAT, Fundeb etc.)

    Bons estudos.


ID
2633770
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Dadas as proposições abaixo,


I. As emendas ao projeto de lei orçamentária não precisam, necessariamente, estar em consonância com a lei de diretrizes orçamentárias e o plano plurianual.

II. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

III. É proibido o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.

IV. A lei orçamentária compreende, apenas, o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social.


verifica-se que estão corretas apenas

Alternativas
Comentários
  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • RESPOSTA C

    I. As emendas ao projeto de lei orçamentária não precisam, necessariamente, estar em consonância com a lei de diretrizes orçamentárias e o plano plurianual.

    II. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    III. É proibido o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.

    >>O art. 167, inciso I, da CF proíbe o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual. O referido dispositivo decorre do princípio orçamentário da A) legalidade.

    IV. A lei orçamentária compreende, apenas, o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social.

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal [...] II - o orçamento de investimento [...] III - o orçamento da seguridade social, [...]

    #SEFAZ-AL #UFAL2019 #questão.respondendo.questões


ID
2646256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O objetivo do processo orçamentário é

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público, ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração e aprovação (no ano anterior), a exeução e o controle (no exercício) e o contrle e a avaliação (no ano seguinte).

     

    Paludo.

  • cespe cobrando de forma aprofundada doutrina de direito financeiro...tive muita duvida nessa questao, mas acho que o conceito que mais se aproxima da ideia keynesiana de accountability eh a letra D.

  • O processo orçamentário é o procedimento de elaboraçãodo orçamento. A tramitação parlamentar do orçamento têm 4 (quatro) fases, as mesmas do processo legislativo comum: (i) iniciativa, (ii) discussão, (iii) deliberação e (iv) sanção.

    Obs.: alguns autores preferem dividir o ciclo orçamentário em cinco fases:

    Elaboração: é responsabilidade do Poder Executivo.

    Estudo e aprovação: é responsabilidade do Poder Legislativo.

    Sanção e publicação: é responsabilidade do Poder Executivo.

    Execução: é responsabilidade de qualquer dos poderes que receba dotação/crédito orçamentário.

    Controle e avaliação: é responsabilidade do Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas.

    Pela questão o CESPE deu uma misturada nos dois tipos. Não sei se tem algum autor específicio que divide como o CESPE fez, se algumém souber, favor apontar.

    Fonte: material de apoio no site do J P Lordelo

  • O objetivo do processo orçamentário é

     a)uniformizar os padrões e procedimentos financeiros relativos de pagamentos e recebimentos públicos.

     b)dar publicidade ao processo de elaboração dos orçamentos públicos.

     c)registrar atos e fatos contábeis fundamentados em normativos legais, almejando controle ao desvio de recursos. 

     d)viabilizar, desde a etapa da proposição orçamentária inicial, discussão, aprovação, execução até os procedimentos de controle.

     e)apresentar a execução do orçamento a cada exercício financeiro

     processo orçamentário é o procedimento de elaboraçãodo orçamento. A tramitação parlamentar do orçamento têm 4 (quatro) fases, as mesmas do processo legislativo comum: (i) iniciativa(ii) discussão(iii) deliberação e (iv) sanção.

    Obs.: alguns autores preferem dividir o ciclo orçamentário em cinco fases:

    Elaboração: é responsabilidade do Poder Executivo.

    Estudo e aprovação: é responsabilidade do Poder Legislativo.

    Sanção e publicação: é responsabilidade do Poder Executivo.

    Execução: é responsabilidade de qualquer dos poderes que receba dotação/crédito orçamentário.

    Controle e avaliação: é responsabilidade do Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas.

    Pela questão o CESPE deu uma misturada nos dois tipos. Não sei se tem algum autor específicio que divide como o CESPE fez, se algumém souber, favor apontar.

    Fonte: material de apoio no site do J P Lordelo

  • Não marquei a letra de por que me apeguei ao "processo orçamentário" e no devido processo legislativo orçamentário não se inclui execução e fiscalização. Até pensei no ciclo orçamentário, mas como dito, me apeguei ao termo. A questão não é passível de anulação? O que acham?

  • *anotado no 47*

    eu sabia q vinha a avaliação depois do controle, mas isso não torna a D errada!

    "O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público [E A ECA], ou seja, a Elaboração orçamentária, a Aprovação [no ano anterior], a Execução orçamentária e financeira e o Controle [no exercício] e Avaliação [no ano seguinte]"

    ciclo orçamentário > exercício financeiro. 

    Paludo.

  • COLABORANDO

    Ciclo orçamentário (Sanches - 8 fases), segundo doutrinadores é o que está positivado na CF-88.

    Bons estudos.

  • Sobre a relação entre exercício financeiro e ciclo orçamentário, vamos ler o entendimento do professor Augustinho Paludo:

    “O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte)".

     

    Percebam que o ciclo ou processo orçamentário inicia-se com a etapa da proposição orçamentária inicial, discussão, aprovação, execução e vai até os procedimentos de controle.

    Logo, apenas a alternativa “d" está correta. As demais alternativas não apresentam o principal objetivo do processo orçamentário.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

    Fonte: PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.


ID
2691637
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei nº 4.320/64 estabelece as normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Considerando o artigo 2º da Lei nº 4.320/64, assinale a opção que completa corretamente a frase a seguir.

A Lei do Orçamento conterá a discriminação da ___________ e ____________de forma a evidenciar a política ____________ financeira e o ____________ de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de ____________, _____________ e ______________.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

     

    Macete: UAU ( Unidade, Anualidade e Universalidade )

     

    Letra E


ID
2693467
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito dos tipos de orçamentos públicos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • http://www.cpcrs.com.br/blog/wp-content/uploads/2015/09/Or%C3%A7amento-P%C3%BAblico-TRT4-Ta%C3%ADs-Flores.pdf

     

    Gabarito B.

  • ESPÉCIES DE ORÇAMENTO:

    1- TRADICIONAL: sem planejamento. Sem qualquer objetivo ou meta a ser atingido.

    2- DESEMPENHO: desvinculação entre planejamento e orçamento.

    3- PROGRAMA: vinculado ao planejamento. Foco no aspecto adm da gestão. É o adotado hj no Brasil.

    * BASE ZERO: método de organização do orçamento. Deve justificar os gastos no início de cada ciclo orçamentário, sem que haja qualquer vinculação ao exercício anterior como parâmetro para o valor inicial mínimo do gasto.

    -> gabarito letra B

  • Antes da lei 4.320/64: Orçamento tradicional ou clássico→ sem planejamento

    Depois da lei 4.320/64: “orçamento programa” O orçamento é o elo entre o PLANEJAMENTO e as funções executivas da organização

  • Espécies de orçamento público:

     

    (a) TRADICIONAL

    - desvinculado de qualquer planejamento

    - foco em aspectos contábeis

    - o orçamento era mera peça contábil e não havia menção a qualquer objetivo ou meta a ser atingida

    - demonstra despreocupação do gestor com o atendimento das necessidades populacionais, uma vez que se atenta mais para as necessidades das unidades organizacionais

     

    (b) DESEMPENHO ou REALIZAÇÕES

    - ênfase no desempenho organizacional

    - desvinculação entre planejamento e orçamento

    - o orçamento apenas estima e autoriza as despesas pelos produtos finais a obter ou tarefas a realizar, com ênfase limitada no resultado, sem vinculação a um programa ou planejamento governamentel central das ações do governo

    - nota que o diferencia do orçamento programa está na falta de vinculação ao sistema de planejamento (PPA)

     

    (c) PROGRAMA

    - vinculado ao planejamento

    - foco no aspecto administrativo da gestão

    - adotado pelo Brasil

    - aqui o governo idealiza um produto final a ser alcançado e tem no orçamento-programa o estabelecimento desses objetivos e a quantificação das metas, por intermédio de programas, para alcançar o produto desejado

    - privilegia aspectos gerenciais e o alcance dos resultados, sempre pautado na eficácia e na eficiência dos gastos públicos

     

    (d) BASE ZERO

    - necessidade de se justificar todo programa no início de cada ciclo orçamentário

    - diferentemente de alguns orçamentos que são feitos com base no orçamento do exercício anterior, acrescentado apenas da projeção da inflação, o orçamento base zero demanda que o administrador justifique o orçamento proposto em cada detalhe, com a respeitiva quantia a ser gasta, sem o parâmetro do exercício anterior

     

    Fonte: LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 95-96.

  • Gabarito, letra B.

    Galera, recomendo que façam as questões Q937437 e Q992279 . Nelas a VUNESP cobrou novamente sobre os tipos de orçamento.

  • Questão direta. Então vamos para as alternativas:

    a) Errada. “Manutenção, ano após ano, da mesma estrutura do orçamento anterior, com ajustes

    marginais nas receitas previstas e despesas autorizadas”. O que é isso?

    Orçamento incremental! Orçamento clássico (ou tradicional)!

    O orçamento por desempenho (ou orçamento de desempenho) representou uma evolução do

    orçamento tradicional, pois aqui o gestor começa a se preocupar com os benefícios e com os

    objetivos dos gastos e não apenas com o seu objeto ou natureza do gasto.

    b) Correta. É isso mesmo! O orçamento-programa é o tipo de orçamento adotado no Brasil e

    ele representa um plano de trabalho que integra planejamento e orçamento com objetivos e

    metas a alcançar. Portanto, sim: sua ênfase é nos objetivos finais a serem perseguidos pela ação do

    Estado e ele vincula o planejamento estatal com a autorização das despesas no orçamento.

    c) Errada. Que viagem! Isso não tem nada a ver com o orçamento base-zero.

    Na verdade, o orçamento base-zero (OBZ) é uma técnica orçamentária que pressupõe um

    reexame crítico dos dispêndios de cada área governamental após cada ciclo orçamentário, de modo

    que não haja direitos adquiridos sobre o montante dos gastos do exercício anterior, mesmo que seja

    o caso de despesas de caráter obrigatório e mesmo que seja o caso de despesas de caráter

    contínuo.

    d) Errada. Ausência de correlação entre as despesas autorizadas em anos seguidos? É o

    justamente o contrário: existe total correlação, porque o orçamento tradicional é incremental!

    A técnica orçamentária que prevê a revisão na integralidade, a cada ano, do mérito de cada

    ação orçamentária e da disponibilidade de recursos para seu financiamento é a técnica do

    orçamento base-zero (OBZ).

    e) Errada. O orçamento-programa consiste na interligação entre o planejamento e o

    orçamento por meio de programas de governo (e não nisso que a alternativa falou). Ademais, sua

    ênfase é nas realizações (e não no que se compra, ou seja, não é no objeto do gasto).

    Gabarito: B

  • a) Errada. O orçamento programa é o utilizado no Brasil. Ainda, o orçamento de desempenho apresenta o objeto de gasto e um programa de trabalho que contém as ações desenvolvidas com dimensões do orçamento, sem vinculá-lo a um sistema de planejamento público.

    b) Correta. Adotado no Brasil, o orçamento-programa busca dar ênfase aos objetivos finais a serem perseguidos pela ação do Estado, vinculando o planejamento estatal com a autorização das despesas no orçamento. Por meio do orçamento-programa, tem-se o estabelecimento de objetivos e a quantificação de metas, com a consequente formalização de programas visando ao atingimento das metas e alcance dos objetivos. Com esse modelo, passa a existir um elo entre o planejamento e as funções executivas da organização.

    c) e d) Erradas. O orçamento base zero baseia-se na ausência de correlação entre as despesas autorizadas em anos seguidos, revendo-se, na integralidade, a cada ano, o mérito de cada ação orçamentária e a disponibilidade de recursos para seu financiamento.

    e) Errada. O orçamento-programa enfatiza o objetivo do gasto público.


ID
2696128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando o disposto na CF acerca do direito financeiro, julgue o item que se segue.


Na elaboração de seus orçamentos anuais, o município deve observar o disposto na lei de diretrizes orçamentárias do respectivo estado-membro, sob pena de ruptura com o princípio da unidade orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     

    O Município por ser um ente federado goza de autonomia administrativa e financeira. Sendo assim, quando da elaboração da LOA deve obsevar o conteúdo da sua própria LDO e não da LDO do Estado-membro respectivo.

     

    Veja o que dispões o texto constitucional:

     

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • ERRADO – O princípio da unidade orçamentária nada tem a ver com o proposto na questão, mas sim significa que o “orçamento deve ser unificado em uma só peça (lei orçamentária anual – LOA). Logo haverá um único orçamento que consolida todos os poderes e órgão públicos do ente governamental. Isso significa que cada ente da federação (União, Estado, Distrito Federal e Municípios)  deve elaborar o seu próprio orçamento."

    Vale frisar que essa unidade não precisa ser documental.

  • gab ERRADO>>>

     

    O princípio a unidade está genericamente contemplado no artigo 2º da lei 4.320/64:

     

    " Art. 2. A Lei do Orçamento conterá a iscriminação da receita e despesa de forma a evidencia a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade. "

     

    Trata-se, aqui, da necessidade de haver um único orçamento para CADA ente da Federação, observada a periodicidade ANUAL. 

    O objetivo estaria na possibilidade de verificar todas as receitas e todas as despesas a um só tempo e, ainda, identificar a existência ou não de equilibrío orçamentário. 

     

    FONTE: DIREITO FINANCEIRO ESQUEMATIZADO (TATHIANE)

  • O princípio da unidade orçamentária, previsto no art. 2º, da lei 4320/64, estabelece que o orçamento deve ser uno, devendo cada ente federativo elaborar apenas um único orçamento. Desta forma, pretende evitar que haja múltiplos orçamentos de uma mesma pessoa jurídica facilitando, assim, o controle da atividade orçamentária. A previsão constitucional do art. 165, §5º, dos três orçamentos (fiscal, investimento e da seguridade) não afronta o princípio em questão, pois a doutrina e jurisprudência entende que não há imposição de unidade formal ou documental, mas sim de orientação política (unidade substancial).

    (Material consultado, Sinopse Juspodivm, V.37.ed.2018)

  • Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, o princípio da unidade ou totalidade determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA).

  • Não há ruptura com a unidade orçamentária, porquanto tal princípio assevera que os gastos do ente federado constem de um só "documento", seu. Nesse sentido, cada ente federado, com bases na sua autonomia, elaborará seu orçamento anual individualmente observando o disposto nas suas normas financeiras.

  • Quando vc rir de uma questão dessas é sinal que vc já está avançando na matéria :-)


    Vamos seguir estudando até a posse amigos!

  • Errado!! Cada ente federado(União, Estados, Munícipios e DF)  possui suas próprias leis (PPA, LDO e LOA). 

    Princípio da unidade: Todas as receitas e despesas devem estar contidas numa só lei orçamentária. 

     

    Cada um no seu quadrado. Principio da unidade nada tem a ver com a junção de orçamento do Estado com Munícipio. 

  • Na elaboração de seus orçamentos anuais, o município deve observar o disposto na lei de diretrizes orçamentárias do respectivo estado-membro, sob pena de ruptura com o princípio da LEGALIDADE.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Complementando...

     

    - A autonomia municipal é um dos princípios constitucionais sensíveis. Em tese, se desrespeitado, haveria legitimidade para intervenção da União no Estado, nos termos do art. 34, VII, c, CF. 

     

    - O Município, ao elaborar a sua lei orgânica, deve atender os princípios da Constituição do Estado, de acordo com o art. 29, CF. 

     

  • Se fosse assim, haveria uma ruptura do PACTO FEDERATIVO e da AUTONOMIA MUNICIPAL. Os municípios gozam de autonomia Administrativa, Financeira e Orcamentária (AFO).

  • O princípio da Unidade deve existir apenas 1 orçamento para cada ente federativo. A peça orçamentária portanto deve reunir toda documentação referente ao planejamento financeiro do Estado para determinado exercício financeiro.


    Princípio da Unidade não significa a existência de um único documento, mas a integração finalística e harmonização entre os diversos orçamentos.


    Existe atualmente uma multiplicidade de documentos constantes do orçamento público (orçamento fiscal, orçamento de investimentos, orçamentos da seguridade social).


    Assim o princípio da unidade orçamentária não mais se preocupa com a unidade documental, mas com a unidade de orientação política, de sorte que os orçamentos se estruturam uniformemente, ajustando-se a um método único, vale dizer articulando-se com o princípio da programação..

  • os entes são autônomos para estabelecerem seus orçamentos.

  • Gabarito: Errado

    CF, art. 165, [...] § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. 

  • GABARITO : ERRADO

    A Constituição não veicula a limitação do enunciado – a LDO orienta a LOA do mesmo ente federado –, que tampouco guarda relação com o princípio da unidade orçamentária.

    ► CF. Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.

    ► CF. Art. 165. § 2. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Sobre o princípio da unidade:

    ► Lei 4.320/64. Art. 2. A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    ☐ "princípio da unidade (ou da totalidade) estabelece que o orçamento deve ser uno, vale dizer, para cada ente federado deverá existir apenas um orçamento por exercício financeiro. Essa unidade orçamentária, porém, não quer dizer "unidade documental" (em um só documento), mas sim unidade finalística, de harmonização entre os diversos orçamentos, mesmo quando elaborados em documentos distintos. Assim, embora seja fato que hoje temos diferentes documentos orçamentários (orçamento fiscal, orçamento de investimento etc.), a unidade orçamentária deve ser obrigatoriamente assegurada pela compatibilização entre eles" (Paulo-Alexandrino, Direito Constitucional descomplicado, 14 ed., Rio de Janeiro, Forense, 2015, p. 974).

  • GABARITO: ERRADO.

  • PRINCÍPIO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

    ► MTO - MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO

    • O orçamento deve ser UNO;
    • Cada ente governamental deve elaborar um único orçamento;
    • Base Legal: Lei 4.320/64, Art.2º, caput;
    • Procura evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política;
    • TODAS as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único DOCUMENTO LEGAL dentro de cada nível federativo: LOA;
    • Ou seja: o município de Cuiabá tem uma LOA: http://transparencia.cuiaba.mt.gov.br/portaltransparencia/transparencia/#/contas-orcamento-publico/orcamento-publico/loa
    • O Estado de Mato Grosso tem uma LOA: http://www5.sefaz.mt.gov.br/-/12708909-loa-2020

ID
2700496
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, a lei que compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal é a de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

     

     

    CF

     

    1)  Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - Art. 165, §2º, CF/88 = "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.".

     

    2) Plano Plurianual (PPA) - Art. 165, §1º, CF/88 = "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.".

     

     

     

    Bons estudos !

  • GABARITO E

    a) ORÇAMENTO ANUAL

     Art. 165. § 5º, CFRB/88-  A lei orçamentária anual compreenderá:

            I -  o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

            II -  o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

            III -  o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

     

    c) PLANO PLURIANUAL
     Art. 165. § 1º, CFRB/88 A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. 



    e) DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
     Art. 165. § 2º, CFRB/88A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Gabarito. E

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento norteador da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Ela seleciona os programas do Plano Plurianual que deverão ser contemplados com dotações na LOA correspondente. A LDO também se materializa numa lei ordinária de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. É um instrumento de planejamento e o "elo" entre o PPA e a LOA. Ela antecipa e orienta a direção e o sentido dos gastos públicos, bem corno os parâmetros que devem nortear a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício subsequente, além, é claro, de selecionar, entre os programas do Plano Plurianual, quais terão prioridade na programação e execução do orçamento anual subsequente. Além disso, conforme a CF:

     Art. 165. § 2º, A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • DOM (Diretrizes, Objetivos e Metas) = PPA

    MP (Metas e Prioridades)= LDO


ID
2762269
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com referência ao controle da execução orçamentária do Município, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

( ) Compreenderá o conjunto de normas, regras, princípios, planos, métodos e procedimentos que, coordenados entre si, têm por objetivo efetivar a avaliação da gestão pública e o acompanhamento dos programas e políticas públicas no âmbito municipal.
( ) Buscará evidenciar, posteriormente à sua efetivação, a legalidade dos atos praticados pela Administração, avaliar os seus resultados no que concerne à economia, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais.
( ) Refletirá a obrigatoriedade de prestar contas à sociedade, por meio dos órgãos fiscalizadores, imposta a todos aqueles que, de alguma forma, gerenciam ou são responsáveis por bens e valores públicos.

Assinale a opção que indica a sequência correta, segundo a ordem apresentada.

Alternativas
Comentários
  • A despeito das afirmações 1 e 3 serem disposições doutrinárias sobre aspectos da lei, a alternativa 2 é estritamente texto de lei e está em desacordo com a referida lei - 4.320

    Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.

    (V) Art. 110. Os orçamentos e balanços das entidades já referidas, obedecerão aos padrões e normas instituídas por esta lei, ajustados às respectivas peculiaridades.

    (F) Vide explicação acima

    (V) Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos.

    Lei 4.320

  • Em questões como esta, o ideal é que, tendo certeza de algum deles, o candidato vá eliminando as opções que não possam vir a contemplar a resposta.

    Analisemos os itens.

    ITEM I: VERDADEIRO
    O item traz a definição correta de Sistema de Controle Interno Municipal: normas, regras, princípios, planos, métodos e procedimentos que, coordenados entre si, têm por objetivo efetivar a avaliação da gestão pública e o acompanhamento dos programas e políticas públicas no âmbito municipal.
    Considerando que o item I é verdadeiro, já era possível eliminar as alternativas A), B) e C).

    ITEM II: FALSO
    O controle interno poderá ser realizado de maneira prévia, concomitante e/ou posterior, e não apenas posteriormente à sua efetivação como consta no item II.

    ITEM III: VERDADEIRO
    A obrigatoriedade de prestar contas à sociedade abrange todos aqueles que, de alguma forma, gerenciam ou são responsáveis por bens e valores públicos, conforme disposto no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal e no art. 78 da Lei n. 4.320.

    Sendo assim, a única alternativa que responde adequadamente ao enunciado é a alternativa E).


ID
2783659
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Caso a Câmara Municipal aprove lei para vincular a totalidade do imposto estadual sobre circulação de bens e serviços (ICMS) transferido ao município a fundo municipal especial de proteção às comunidades indígenas, essa lei será

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - letra "E".

    CRFB:

    Art. 167. São vedados:

    (...).

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

     

  • "São inconstitucionais as normas que estabelecem vinculação de parcelas das receitas tributárias a órgãos, fundos ou despesas, por desrespeitarem a vedação contida no art. 167, IV, da Constituição Federal."
    STF. Plenário. ADI 553/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 13/6/2018 (Info 906).

  • IMPORTANTE



           Art. 76-B. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% das receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.       (Incluído dada pela Emenda constitucional nº 93)   Produção de efeitos


    Parágrafo único. Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput:       (Incluído dada pela Emenda constitucional nº 93)   Produção de efeitos

    I - recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do § 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal;       (Incluído dada pela Emenda constitucional nº 93)   Produção de efeitos

    II - receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores;       (Incluído dada pela Emenda constitucional nº 93)   Produção de efeitos

    III - transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação especificada em lei;       (Incluído dada pela Emenda constitucional nº 93)   Produção de efeitos

    IV - fundos instituídos pelo Tribunal de Contas do Município. 

  • Regra do art. 167:

    Vedado: vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa

    Exceção 1: a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159

    Exceção 2: a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII e

    Exceção 3: a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    Resposta: E

  • Tipica questao de que quem sabe muito erra, pois a transferencia de ICMS está contida na exceção do art. 167, IV.

    é vedada: a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159 (esses artigos falam da transferência do IRPF, IPVA e ICMS).

  • Querem criar uma lei para vincular receita de um imposto! Pode isso?

    Não!

    Se fosse outra espécie de tributo, até poderia. Porém, como se trata de imposto, não pode,

    porque é infração ao princípio da nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou

    comprometida para atender a gastos específicos e determinados, ressalvadas algumas

    importantes exceções.

    “E essas exceções, professor? Será que não é o caso da questão?”

    Vejamos as exceções:

    RESA GaGa

    Onde:

    Repartição constitucional do produto da arrecadação dos impostos;

    Destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino;

    Destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde;

    Destinação de recursos para a realização de atividades da administração tributária;

    Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO);

    Prestação de garantia ou contragarantia à União e pagamento de débitos para com

    esta.

    Você viu alguma informação aí a respeito de proteção às comunidades indígenas?

    Eu também não vi!

    “Mas, professor, a proteção às comunidades indígenas é uma causa tão nobre!”

    Não interessa. Não está nas exceções ao princípio da não afetação da receita de impostos.

    Portanto, tal vinculação vai contra os preceitos do ordenamento jurídico brasileiro.

    Agora eu lhe pergunto: onde está previsto o princípio da não afetação da receita de impostos?

    Na lei ou na Constituição Federal?

    Na Constituição Federal! Portanto, essa lei será inconstitucional. E o nosso gabarito, de acordo

    com toda essa explicação, é a alternativa E, não é mesmo?

    Gabarito: E

  • "R-E-S-A-GA-GA" (R)epartic. constituc., (E)ducação/ensino, (S)aúde, (A)dm.tributária, (GA)rantia ARO, contra-(GA)rantia empréstimos com a União.

    Bons estudos.

  • Alguém pode me explicar essa questão?

    Art. 167. São vedados:

    (...).

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, RESSALVADAS a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    (...)

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).

    Lendo esses dois dispositivos, entendo que a receita que é transferida ao município por repartição do ICMS é exceção ao princípio da não-vinculação. Onde estaria a inconstitucionalidade?

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

     
    Primeiramente, vamos ler o que consta no art. 167, da CF/88:

    “Art. 167. São vedados: (...) 
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo".

    Além disso, atentem que o princípio da não afetação das receitas é aquele que proíbe, em regra, a vinculação de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções estabelecidas pela Constituição Federal de 1988. Ele tem base no art. 167, IV, da CF/88:

    Logo, a lei em questão será inconstitucional, por representar violação à CF/88.

    Vamos analisar as alternativas.

    a)  ERRADO. A lei em questão será inconstitucional, por representar violação à CF/88. A violação é à Constituição e não à LRF.

    b) ERRADO. Como já foi afirmado, a lei em questão será inconstitucional, por representar violação à CF/88. Além disso,  a parcela do ICMS arrecadado pelos estados de titularidade dos municípios deve obrigatoriamente ser repassada para os municípios.

    c) ERRADO. Os municípios detêm, segundo a Constituição Federal, competência para criação de fundos especiais em determinados casos. A lei em questão será inconstitucional, por representar violação à CF/88. A violação é à Constituição e não à LRF.

    d)  ERRADA. Não se trata de ilegalidade e sim de inconstitucionalidade, por representar violação à CF/88.

    e) CORRETO. Realmente, a lei em questão inconstitucional, pois a Constituição Federal, em seu art. 167, IV, veda a afetação de receita de impostos a fundos, órgãos ou despesas, não constando entre as exceções a essa regra a vinculação de receitas de transferências de ICMS a fundo de proteção às comunidades indígenas.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".


ID
2783662
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A legislação nacional impõe uma série de restrições à aplicação das disponibilidades de caixa dos entes da federação, com o intuito de evitar aplicações temerárias de recursos públicos, em prejuízo de toda a sociedade. A respeito desse tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "D"

     

    Art. 164, §3º da CF

     

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • a) as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco CENTRAL.Art. 164, §3º da CF

    b) errada, mas não encontrei a justificativa ainda...

    c) as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco CENTRAL.Art. 164, §3º da CF

    d) gabarito.

    e) depositadas em conta separada das demais, §1º artigo 43 LC 101.

  • Art. 164, §3º da CF

     

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

     

    APENAS EM COMPLEMENTO AOS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS, VALE DIZER QUE A LEI MENCIONADA NA CF DEVE SER DE CARÁTER NACIONAL, CONFORME ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DA ADI 2661 E EXPOSTO NO INFORMATIVO 271 DO STF:

    Deferida medida liminar em ação direta ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro - PSB para suspender, até decisão final da ação, a eficácia da Lei 7.493/99, do Estado do Maranhão, que autoriza o Poder Executivo estadual a incluir no Edital de Venda do Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM a oferta do depósito das Disponibilidades de Caixa do Tesouro Estadual e dos Fundos Estaduais. O Tribunal entendeu caracterizada, à primeira vista, a violação ao princípio da moralidade administrativa e ao § 3º do art. 164 da CF, que, ao ressalvar os casos previstos em lei da exigência do depósito das disponibilidades de caixa dos Estados em instituições financeiras oficiais, refere-se, necessariamente, a lei ordinária federal. Precedente citado: ADI (MC) 2.600-ES (acórdão pendente de publicação, v. Informativo 265). 

  • Gabarito: D

    A. ERRADA. Art. 164. § 3º da CF. As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

     

    B. ???

    C. ERRADA. Não existe exceção para as reservas internacionais. Será sempre no Banco Central do Braisl.

     

    D. Art. 164, §3º da CF

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

     

    E. ERRADA.  LC 101. Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição.

            § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

  • Erro da “b”.


    Creio que o erro do item pode ser justificado no próprio art. 164, §3, da CF.


    Tanto o depósito dos valores como a aplicação financeira destes, são considerados disponibilidades de caixa, assim são aplicados conforme o citado dispositivo constitucional.


    julgados relacionados:


    Controle concentrado de constitucionalidade

    As disponibilidades de caixa dos Estados-membros, dos órgãos ou entidades que os integram e das empresas por eles controladas deverão ser depositadas em instituições financeiras oficiais, cabendo, unicamente, à União Federal, mediante lei de caráter nacional, definir as exceções autorizadas pelo art. 164, § 3º, da Constituição da República. [ADI 2.661 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 5-6-2002, P, DJ de 23-8-2002.] = ADI 3.075, rel. min. Gilmar Mendes, j. 24-9-2014, P, DJE de 5-11-2014

     

      

    Outros julgados

    Constitucional. Estados, Distrito Federal e Municípios: disponibilidade de caixa: depósito em instituições financeiras oficiais. CF, art. 164, § 3º. Servidores públicos: crédito da folha de pagamento em conta em branco privado: inocorrência de ofensa ao art. 164, § 3º, CF. [Rcl 3.872 AgR, rel. min. Carlos Velloso, j. 14-12-2003, P, DJ de 12-5-2006.] =AI 837.677 AgR, rel. min. Rosa Weber, j. 3-4-2012, 2ª T, DJE de 8-5-2012

     

     


  • Resposta: art. 164, §3º, CF. O DEPÓSITO e a APLICAÇÃO seguem a mesma regra.

  • O erro do item "b" é o "apenas".

  • Constituição Federal/88 - Art. 164 § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no  banco central ; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • Letra B - SE aplicam às empresas controladas pela União, pelos Estados e pelos Municípios as restrições constitucionais à aplicação de suas disponibilidades de caixa.

    Art. 164 - § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • A questão versa sobre as disponibilidades de caixa dos entes da federação, tendo por fundamento o art. 164, §3º da Constituição Federal e art. 43 da Lei Complementar n. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Analisemos as alternativas.

    A) ERRADO. As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central, e não no Banco do Brasil; as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em instituições financeiras oficiais.

    CF, Art. 164, § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


    B) ERRADO. As restrições constitucionais à aplicação de disponibilidades de caixa também alcançam as empresas controladas pelo Poder Público, tal como consta no art. 164, §3º, da CF e art. 43, §2º, da LRF:

    LRF, Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3º do art. 164 da Constituição.

    § 2º É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1º em:

    I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

    II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.


    C) ERRADO. Conforme já vimos, as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central, e não na Caixa Econômica Federal, não havendo diferenciação para reservas internacionais.


    D) CERTO. É o que dispõe o art. 164, §3º da Constituição Federal já transcrito: as disponibilidades de caixa dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas serão aplicadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


    E) ERRADO. Ao contrário do que consta na assertiva, as disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social próprio dos servidores públicos ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades.

    LRF, Art. 43, § 1º As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

     

    Gabarito do Professor: D


ID
2828353
Banca
IBFC
Órgão
Câmara Municipal de Araraquara - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

“O orçamento passa a ser um instrumento de operacionalização das ações do governo, em consonância com os planos e diretrizes formuladas no planejamento”.


Assinale a alternativa que apresenta com que técnica orçamentária o trecho acima encontra consonância.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Orçamento tradicional: Desvinculado de qualquer planejamento, foca mais em questões contábeis.

    Orçamento de desempenho: Ênfase limitada no resultado, sem vinculação a um programa ou planejamento governamental central das ações do governo. Não há vinculação entre planejamento e orçamento.

    Orçamento programa: Os recursos se relacionam a objetivos, metas e projetos de um plano de governo.

  • ORÇAMENTO TRADICIONAL => MERA PEÇA CONTÁBIL, DESVINCULADA DE QUALQUER PLANEJAMENTO

    ORÇAMENTO DE DESEMPENHO => FOCADO APENAS EM RESULTADOS

    ORÇAMENTO-PROGRAMA => RELACIONA OS RECURSOS A OBJETIVOS, METAS E PROJETOS DE UM PLANO DE GOVERNO

    ORÇAMENTO DE BASE ZERO => DESCONSIDERA TUDO O QUE OCORREU NO EXERCÍCIO ANTERIOR

    ORÇAMENTO PARTICIPATIVO =>  PERMITE QUE OS CIDADÃOS INFLUENCIEM NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO

  • • ORÇAMENTO PARTICIPATIVO ⇨ a alocação de alguns recursos contidos no Orçamento Público é decidida com a participação direta da população, ou através de grupos organizados da sociedade civil.

    • INCREMENTAL ⇨ a partir dos gastos atuais, propõe um aumento percentual para o ano seguinte, considerando apenas o aumento ou diminuição dos gastos, sem análise de alternativas possíveis, no qual a definição dos montantes de recursos a serem alocados para os programas, ações, órgãos ou despesas é feito mediante a simples incorporação de acréscimos em cada item da despesa, mantendo-se o mesmo conjunto de despesas do orçamento anterior ou, ainda, com pequenos ajustes.

    • CLÁSSICO ⇨  previsão de receita e autorização de despesas, com ênfase no gasto, para um determinado período de tempo, sem preocupação com o planejamento, com a intervenção na economia ou com as necessidades da população. A finalidade era ser um instrumento de controle político do Legislativo sobre o Executivo.

    • BASE-ZERO ⇨ não há direito adquirido no orçamento. Cada despesa é tratada como uma nova iniciativa de despesa, e a cada ano é necessário provar as necessidades de orçamento, competindo com outras prioridades e projetos. Ênfase na eficiência, incompatível com planejamento de médio e longo prazo.

    • ORÇAMENTO PROGRAMA ⇨ plano de trabalho que integra – numa concepção gerencial – planejamento e orçamento com objetivos e metas a alcançar. A ênfase do orçamento-programa é nas realizações e a avaliação de resultados abrange a eficácia (alcance das metas) e a efetividade (análise do impacto final das ações). 

    • DE DESEMPENHO/FUNCIONAL ⇨ ênfase é no desempenho organizacional. Avaliam-se os resultados (em termos de eficácia – não de efetividade). Duas dimensões do orçamento: o objeto do gasto e um programa de trabalho.

    Fonte: Paludo, Augustinho. "Orçamento Público e AFO e LRF".

  • GABARITO: "C".

    Art. 7º A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos:

    a) plano geral de govêrno;

    b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual;

    c) orçamento-programa anual;

    d) programação financeira de desembôlso.

    FONTE: DL de n° 200/67

    PEdala, QC!


ID
2828356
Banca
IBFC
Órgão
Câmara Municipal de Araraquara - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Não se apresentam como instrumentos de transparência da gestão fiscal:

Alternativas
Comentários
  • Lei 101/2000 - lei de responsabilidade fiscal


    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

  • Gabarito, letra D.


    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

  • APENAS COMPLEMENTANDO OS COLEGAS...

    SOBRE A RESPOSTA CERTA, ALTERNATIVA "D", ACREDITO QUE O ERRO ESTEJA NA EXPRESSÃO "PLANO DIRETOR" (instrumento de política urbana, e não orçamentária), UMA VEZ QUE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA A DISCUSSÃO SOBRE OS PROJETOS DE LEI ORÇAMENTÁRIA TAMBÉM SE CONSTITUEM INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIA:

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    § 1o  A transparência será assegurada também mediante:

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

    Foco, fé e força! Você vai alcançar seus objetivos!


ID
2846911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação ao conceito, às espécies e à natureza jurídica do orçamento público, julgue os itens a seguir.

I De acordo com a jurisprudência do STF, o orçamento público, em regra, possui caráter autorizativo, ou seja, o simples fato de uma despesa ser incluída no orçamento não gera direito subjetivo à sua realização.
II O orçamento público é instrumentalizado por meio de lei que possui caráter formal, o que torna inviável o seu controle em sede abstrata.
III O orçamento base-zero constitui uma técnica de elaboração do orçamento em que há o reexame crítico dos dispêndios de cada área governamental, de modo que não há compromisso com o montante de dispêndios do exercício anterior.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • I – CORRETO. ORÇAMENTO. A PREVISÃO DE DESPESA, EM LEI ORÇAMENTÁRIA, NÃO GERA DIREITO SUBJETIVO A SER ASSEGURADO POR VIA JUDICIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (STF, RE 75908, Relator(a): Min. OSWALDO TRIGUEIRO, Primeira Turma, julgado em 08/06/1973, DJ 10-08-1973 PP-05613 EMENT VOL-00916-02 PP-00547.)

    II – INCORRETO. “[...] no julgamento da ADI 5.449-MC (10/03/2016), o Plenário do STF, consolidando o seu entendimento, afirmou ser possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. Consignou o relator do acórdão, o saudoso Ministro Teori Zavascki, que “leis orçamentárias que materializem atos de aplicação primária da Constituição Federal podem ser submetidas a controle de constitucionalidade em processos objetivos”. Para mais: http://genjuridico.com.br/2017/02/21/o-controle-de-constitucionalidade-das-leis-orcamentarias/

    III – CORRETO. “O orçamento base zero é uma técnica de administração criada entre as décadas de 1960 e 1970. Ela pressupõe que toda a discussão sobre a quantidade de recursos que um departamento (ou, no caso do governo, um ministério) irá usar no ano deve começar do zero, e não do que foi gasto no ano anterior.

    O histórico, portanto, tende a ser ignorado. Nada do que aconteceu antes é levado em conta na hora de definir quanto de recurso vai ficar com cada programa ou pasta. A cada ano, há uma revisão completa da estrutura de gastos. A cada ano, os gestores são obrigados a justificar as necessidades para o recebimento de cada recurso.” Link para matéria: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2018/08/30/O-que-%C3%A9-o-or%C3%A7amento-base-zero-proposta-de-3-presidenci%C3%A1veis

  • Apenas complementando o ótimo comentário do colega


    I De acordo com a jurisprudência do STF, o orçamento público, em regra, possui caráter autorizativo, ou seja, o simples fato de uma despesa ser incluída no orçamento não gera direito subjetivo à sua realização.

    "...como não cria gastos, mas penas os autoriza, o orçamento é chamado de meramente autorizativo e não impositivo. Ou seja, no Brasil, o orçamento não obriga a realização dos gastos nele previstos, de modo que o Executivo não está jungido a cumprir o que no orçamento foi veiculado".


    II O orçamento público é instrumentalizado por meio de lei que possui caráter formal, o que torna inviável o seu controle em sede abstrata.

    "corrente, adotada majoritariamente no Brasil, defende que o orçamento é uma lei meramente formal, que apenas prevê as receitas públicas e autoriza os gastos."

    "...o STF sempre entendeu não ser possível o controle abstrato, por ser a lei do orçamento uma lei de efeitos concretos. (...)

    Posteriormente, o STF mudou o seu entendimento, conforme acórdão mencionado pelo colega.


    III O orçamento base-zero constitui uma técnica de elaboração do orçamento em que há o reexame crítico dos dispêndios de cada área governamental, de modo que não há compromisso com o montante de dispêndios do exercício anterior.

    "Existem quatro tipos de orçamento: tradicional, de desempenho, orçamento-programa e orçamento base-zero. (...) O orçamento-programa pode ser elaborado com uma técnica chamada de orçamento base zero ou por estratégia. (...) Diferentemente de alguns orçamentos que são feitos com base no orçamento do exercício anterior, acrescentando apenas a projeção da inflação, o orçamento base zero demanda que o administrador justifique o orçamento proposto em detalhe, com a respectiva quantia a ser gasta, sem o parâmetro do exercício anterior."


    (Manual de Direito Financeiro. Harrison Leite.)

  • O único erro da questão diz respeito ao comentário segundo o qual o orçamento não é passível de controle de constitucionalidade. 

     

    Esta foi uma verdade por muitos anos. 

     

    -- Até 2003: As leis orçamentárias eram consideradas leis de efeitos concretos, não podendo ser objeto de controle abstrato. 

    -- Em 2003, através da ADI n. 2925, o STF reconheceu a possibilidade de controle, mas somente para verificar, no caso concreto, o caráter abstrato e genérico que autorizam o controle. 

    -- A partir de 2008: Houve uma virada na jurisprudência, a partir da ADI n. 4048, passando-se a permitir o controle abstrato das leis orçamentárias, independentemente de seu caráter genérico ou específico, concreto ou abstrato. 

     

    L u m o s 

  • as leis orçamentárias passaram a se sujeitar à controle de constitucionalidade abstrato, independente de ser lei formal e, portanto, destituída de materialidade como as leis em sentido material. Isso porque a CF estipula obrigações que mitigam à liberdade do legislador no tocante à alocação dos recursos.

  • ESPÉCIES DE ORÇAMENTO:

    1- TRADICIONAL: sem planejamento. Sem qualquer objetivo ou meta a ser atingido.

    2- DESEMPENHO: desvinculação entre planejamento e orçamento.

    3- PROGRAMA: vinculado ao planejamento. Foco no aspecto adm. da gestão. 

    * BASE ZERO: método de organização do orçamento. Deve justificar os gastos no início de cada ciclo orçamentário, sem que haja qualquer vinculação ao exercício anterior como parâmetro para o valor inicial mínimo do gasto. O Orçamento Base Zero consiste na elaboração de uma base orçamentária para um determinado período, sem levar em consideração os orçamentos de períodos anteriores. O orçamento de uma empresa ou departamento deve estar alinhado à estratégia da empresa. Primeiramente é preciso estabelecer claramente quais são as metas e objetivos do período e, a partir daí, estabelecer as bases orçamentárias. Muitas empresas consideram que os gastos do último exercício são necessários, o que não é obrigatoriamente uma verdade.

     

    ATENÇÃO! Adotado no Brasil, o orçamento-programa busca dar ênfase aos objetivos finais a serem perseguidos pela ação do Estado, vinculando o planejamento estatal com a autorização das despesas no orçamento.

    Fonte: Comentários QC. 

  • É possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. Assim, é cabível a propositura de ADI contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário.

    STF. Plenário. ADI 5449 MC-Referendo/RR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 10/3/2016 (Info 817).

  • Sobre o item III. No orçamento base zero há o reexame crítico dos dispêndios de cada área governamental? Isso é meio contraditório com a afirmativa doutrinária clássica de que o orçamento base zero não leva em conta os orçamentos de períodos anteriores.

  • Atualização legislativa: Art. 165 § 10. A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.          .

    Mas como pediu pelo entendimento do STF, não há desatualização.

  • E quanto as Emendas Parlamentares Individuais? não são de execução obrigatória?

  • Trata-se de uma questão sobre orçamentos.

    Vamos analisar as assertivas.

    I   CORRETO. Assertiva de acordo com a jurisprudência do STF nos Recursos Extraordinários nº 34.581-DF e nº 75.908-PR: “O simples fato de ser incluída, no orçamento, uma verba de auxílio a esta ou àquela instituição não gera, de pronto, direito a esse auxílio; (...) a previsão de despesa, em lei orçamentária, não gera direito subjetivo a ser assegurado por via judicial."

     

     

    II   INCORRETO. O orçamento público é instrumentalizado por meio de lei que possui caráter formal. Mas isso NÃO torna inviável o seu controle em sede abstrata segundo a ADI 5.449-MC.

    O STF na ADI 5.449-MC (10/03/2016), reconheceu a materialidade das leis orçamentárias, sendo possível seu controle abstrato de constitucionalidade: “leis orçamentárias que materializem atos de aplicação primária da Constituição Federal podem ser submetidas a controle de constitucionalidade em processos objetivos. [...] É possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. Assim, é cabível a propositura de ADI contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário." (ADI 5449 MC-Ref, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 10/03/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 20-04-2016 PUBLIC 22-04-2016, Info 817).



    III. CORRETO. Realmente, o orçamento base-zero constitui uma técnica de elaboração do orçamento em que há o reexame crítico dos dispêndios de cada área governamental, de modo que não há compromisso com o montante de dispêndios do exercício anterior. O orçamento base zero é aquele em que, anualmente, “zera-se o orçamento". Ou seja, cada item do orçamento vai ser analisado quando à sua necessidade.


    Logo, apenas os itens I e III estão certos.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

  • Atenção:

    Nova redação da CF com a EC 100/2019: Art. 165, § 10. A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.

    Entendimento mais atual do STF: É inconstitucional norma estadual que tenha criado impositividade da lei orçamentária antes do advento das Emendas Constitucionais 86/2015 e 100/2019. STF. Plenário. ADI 5274/SC, Rel. Min. Carmen Lúcia, julgado em 18/10/2021 (Info 1034).


ID
2847403
Banca
FCC
Órgão
SP Parcerias
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere que determinada Secretaria municipal tenha firmado um contrato de obras e, no curso da execução do mesmo, surgiram despesas não passíveis de serem suportadas pelas dotações orçamentárias originalmente destinadas aos pagamentos correspondentes, decorrentes de reequilíbrio econômico-financeiro em favor da contratada. De acordo com as disposições aplicáveis da Constituição da República e da legislação que disciplina os orçamentos e finanças públicas, a cobertura das despesas adicionais deverá se dar mediante abertura de crédito especial suplementar,

Alternativas
Comentários
  • Crédito suplementar é a modalidade de crédito adicional destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente no orçamento. É autorizado por lei e aberto por decreto do Executivo. Tal autorização pode constar da própria Lei Orçamentária Anual. O único crédito que não necessita de indicação de recursos é o crédito extraordinário, por sua própria excepcionalidade.



    Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/credito-suplementar

  • Gabarito, letra C.

     

    LEI Nº 4.320/1964

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;  

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.  

    (...)

    Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível.

  • Crédito suplementar: reforço da dotação orçamentária (existia, mas acabou);

    crédito especial: destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (nunca existiu);

    crédito extraordinário: aquele destinado para despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública (segundo o STF, a Constituição exige que a abertura do crédito extraordinário seja feita apenas para atender a despesas imprevisíveis e urgentes. Ao contrário do que ocorre em relação aos requisitos de relevância e de urgência, que se submetem a uma ampla margem de discricionariedade por parte do Presidente da República, os requisitos de imprevisibilidade e de urgência recebem densificação normativa da Constituição). 

  • A abertura de crédito suplementar não precisa passar por todo o trâmite processual legislativo, pois se trata de crédito já aprovado pelo Legislativo. Exige-se, pois, autorização legislativa.

    Assim, a LOA já autoriza, previamente, a abertura de créditos suplementares pelo Presidente, durante o exercício, para que não tenha que elaborar projeto de lei, mandar ao Legislativo e esperar apreciação pelo Congresso.

    Havendo autorização legislativa, basta a edição de DECRETO por parte do chefe do Executivo. Mas atente: caso sejam exauridos os limites de valores previamente autorizados pelo Legislativo, o Executivo não mais poderá se valer do decreto. Neste caso, será necessária a confecção de projeto de lei de iniciativa do Executivo, encaminhado ao Legislativo, para aprovação (processo legislativo).

    Previsão constitucional: art. 167, V e 165, §8º da CRFB/88. -----> Objetivam reforçar/complementar dotações orçamentárias já existentes.

  • Trata-se de uma questão sobre créditos adicionais.

    Primeiramente, vamos compreender os conceitos de créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários.

    Os créditos adicionais se referem às autorizações de despesas não previstas no orçamento ou que tiveram dotação abaixo do necessário, podendo ser de três tipos:
    (i) Suplementares: como o nome sugere, são os créditos orçamentários que suplementam algum crédito já existente. Com outras palavras, são os créditos adicionais que buscam reforçar alguma dotação orçamentária que se mostrou insuficiente.
    (ii) Especiais: são os créditos adicionais que tem a função de atender despesas que não tinham nenhuma dotação orçamentária.
    (iii) Extraordinários: são os créditos adicionais utilizados para suprir despesas urgentes e imprevistas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.


    Percebam que a abertura de crédito suplementar ou especial sem indicação dos recursos correspondentes e prévia justificativa, em caso de calamidade pública devidamente decretada pelo Presidente da República é vedada pelo art. 167, V, da CF/88:

    “Art. 167. São vedados: [...]
    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes".

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".


ID
2860309
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação à Lei Orçamentária Anual:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

     

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • Gabarito: A


    A) É vedado consignar na lei orçamentária anual crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

    Art. 167. São vedados:

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;


    B) Estima receitas e fixa despesas para um exercício financeiro que, no Brasil, corresponde a um ano e seis meses.

    Lei 4.320. Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.


    C) É elaborada para um período de quatro anos. 

    Um exercício financeiro! Para 4 anos é o PPA.


    D) Segundo a Constituição Federal, é de iniciativa do Poder Legislativo.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.


    Não confundir com a competência do Congresso para dispor sobre o tema com sanção do Presidente:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;



    E) Pode autorizar operações de crédito com montante superior às despesas de capital. (Trata-se da regra de ouro.)

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

  • LC n. 101/2000


    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

         (...)

            § 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.


ID
2872852
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara Municipal de Eldorado do Sul - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Para responder à questão, considere a Lei Orgânica do Município de Eldorado do Sul/RS.

A receita e a despesa pública do Município obedecerão às leis do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, de iniciativa do Poder Executivo. Considerando esse assunto, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.


( ) O plano plurianual estabelecerá os objetivos e metas dos programas da administração municipal, compatibilizados, conforme o caso, com os planos previstos pelos Governos Federal e do Estado do Rio Grande do Sul.

( ) O plano de diretrizes orçamentárias, compatibilizado com o plano plurianual, compreenderá as prioridades da administração do Município para o exercício financeiro subsequente, com vistas à elaboração da proposta orçamentária anual, dispondo, ainda, quando for o caso, sobre as alterações da política tributária e tarifária do Município.

( ) O orçamento anual, compatibilizado com plano plurianual e elaborado em conformidade com a lei de diretrizes orçamentárias, compreenderá as receitas e despesas dos Poderes do Município, seus órgãos e fundos.

( ) O projeto de orçamento anual será acompanhado, dentre outras coisas, de quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação das mesmas quando houver vinculação a determinados órgãos, fundo ou despesa.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • ( ) O plano plurianual estabelecerá os objetivos e metas dos programas da administração municipal, compatibilizados, conforme o caso, com os planos previstos pelos Governos Federal e do Estado do Rio Grande do Sul.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    ( ) O plano de diretrizes orçamentárias, compatibilizado com o plano plurianual, compreenderá as prioridades da administração do Município para o exercício financeiro subsequente, com vistas à elaboração da proposta orçamentária anual, dispondo, ainda, quando for o caso, sobre as alterações da política tributária e tarifária do Município.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    ( ) O orçamento anual, compatibilizado com plano plurianual e elaborado em conformidade com a lei de diretrizes orçamentárias, compreenderá as receitas e despesas dos Poderes do Município, seus órgãos e fundos.

    Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    ( ) O projeto de orçamento anual será acompanhado, dentre outras coisas, de quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação das mesmas quando houver vinculação a determinados órgãos, fundo ou despesa.

  • política tributária e tarifária?

    compatibilizados, conforme o caso, com os planos previstos pelos Governos Federal e do Estado?

    quando houver vinculação?


ID
2873206
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Eldorado do Sul - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Os instrumentos de planejamento e orçamento utilizados pelo poder público para a melhor alocação e controle das receitas e despesas públicas são conhecidos como Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). São leis que, embora constituam fases distintas, estão integradas. Assinale a alternativa que retrata adequadamente o Plano Plurianual (PPA).

Alternativas
Comentários
  • B____)

     

    Plano Plurianual – PPA
    O Plano Plurianual – PPA é o instrumento legal de planejamento de maior alcance no estabelecimento das prioridades e no direcionamento das ações do Governo. Ele traduz, ao mesmo tempo, o compromisso com os objetivos e a visão de futuro, assim como a previsão de alocação dos recursos orçamentários nas funções de Estado e nos programas de Governo.
    O planejamento governamental é a atividade que, a partir de diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas, e o PPA é um instrumento desse planejamento, que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, convergir a dimensão estratégica da ação governamental, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável.
    O Plano Plurianual condiciona a elaboração de todos os demais planos no âmbito federal, que devem estar de acordo e harmonizar-se com o PPA, conforme dispõe o art. 165, § 4o, da CF: “... os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional”.
    O PPA é o instrumento de planejamento de médio/longo prazo do Governo Federal. Ele abrange não só o montante relativo aos dispêndios de capital, mas também objetivos, iniciativas e metas físicas que devem ser alcançadas até o final do período. O Plano detalha ainda as despesas que possuem duração continuada, condicionando, portanto, a programação orçamentária anual ao planejamento de longo prazo.
    No âmbito nacional o PPA representa o Planejamento Estratégico do Governo Federal; no entanto, em nível de órgão/entidade/unidade administrativa ele é tão somente um planejamento de longo prazo. Embora a missão já esteja definida nas teorias sobre o Estado como “promover o bem-estar da coletividade”, o PPA 2012-2015 inovou ao definir de forma clara a visão de futuro, os valores que balizam o plano, e ao realizar ampla análise interna e externa – assim como definiu os macrodesafios, os objetivos e as iniciativas para a viabilização desses objetivos – tornando-se, assim, mais estratégico.

  • Lei ordinária, com duração de médio/longo prazo, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    Perceba que quando a CRFB/1988 traz a expressão "lei" sem mais nenhuma qualificação podemos entender lei ordinária.

    O PPA é instrumento estratégico, logo pode-se entender que seria de longo prazo, contudo a doutrina majoritária adota a linha de que é de médio praz. Sendo assim a alternativa (b) optar por demonstrar as duas situações "médio/longo prazo". Ou seja, se errou foi por excesso, a banca entendeu isso como certo.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    [...]

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    E terceira parte da opção (b) traz a literalidade do art. 165, § 1º, da CRFB/1988.

    Gabarito: letra B.

  • Lembrem-se que o PPA segue o DOM (Diretrizes, Objetivos e Metas).

    Não embolem os conceitos.


ID
2873599
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, vai de primeiro de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, e a esse período pertencem as receitas nele arrecadadas e as despesas nele empenhadas. Isso significa que a contabilidade do orçamento público adota o regime

Alternativas
Comentários
  • A).

     

    6.2.4.2. Enfoque orçamentário
    Sob o enfoque orçamentário, o registro da receita atende ao disposto no art. 35 da Lei no 4.320/1964, que determina o reconhecimento da receita sob a ótica de caixa: “Pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas.”
    Para a Lei no 4.320/1964, o fato gerador da receita ocorre no momento da arrecadação, quando o contribuinte comparece ao banco e efetua o pagamento da obrigação. A adoção do regime de caixa para as receitas orçamentárias tem como objetivo evitar que a execução das despesas ultrapasse a arrecadação efetiva.
    ATENÇÃO  O reconhecimento da receita no momento da arrecadação, embasado na Lei no 4.320/1964, é também denominado “regime orçamentário da receita”.
    6.2.5. Regime para as Receitas Públicas
    De acordo com o Manual de Receita Nacional, a contabilidade aplicada ao Setor Público, assim como qualquer outro ramo da ciência contábil, obedece aos princípios fundamentais de contabilidade.
    O referido manual afirma que o art. 35 da Lei no 4.320/1964 refere-se ao regime orçamentário e não ao regime contábil, pois a contabilidade é tratada em título específico, no qual determina-se que as variações patrimoniais devem ser evidenciadas, sejam elas independentes ou resultantes da execução orçamentária.
    Dessa forma, sob a ótica contábil, aplica-se aos entes públicos o princípio da competência em sua integralidade, ou seja, tanto na receita quanto na despesa.
    Não obstante esse posicionamento, o regime da receita, embasado na Lei no 4.320/1964, continua a exigir o regime de caixa para as receitas orçamentárias, vinculado ao momento da arrecadação.
    ATENÇÃO  Apenas se o assunto abordar exclusivamente receita orçamentária é que pode ser considerado “regime de caixa” para as receitas – qualquer outra afirmação deverá ser considerada regime de competência.

  • Gab:A Receitas são contabilizadas de acordo com a efetiva entrada. Despesas são contabilizadas com o fato gerador, independente da efetiva saída dos recursos do caixa.
  • REGIME DE COMPETÊNCIA PARA

    a) receitas: CAIXA

    b) despesas: COMPETÊNCIA

    c) administração pública: MISTO

  • O Brasil adota o regime de caixa para receitas e o de competência para despesas.   

     

    REGIME DE COMPETÊNCIA: o registro do evento se dá na data que o evento aconteceu. A contabilidade define o Regime de Competência como sendo o registro do documento na data do fato gerador (ou seja, na data do documento, não importando quando vai ser pago ou recebido). A Contabilidade utiliza o Regime de Competência, ou seja, as Receitas, Custos, Despesas e Investimentos têm os valores contabilizados dentro do mês onde ocorreu o fato gerador. Isto é, na data da realização do serviço, compra do material, da venda, do desconto, não importando para a Contabilidade quando o item será pago ou recebido, mas sim quando foi realizado o ato.

    REGIME DE CAIXA: é o oposto, considera-se a receita no exercício em que "entrou o dinheiro".

  • De acordo com a Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, vai de primeiro de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, e a esse período pertencem as receitas nele arrecadadas e as despesas nele empenhadas. Isso significa que a contabilidade do orçamento público adota o regime 

    a) de caixa para as receitas e de competência para as despesas.

    O entendimento de que, no Brasil, as receitas são reconhecidas sob o regime de caixa e as despesas registradas de acordo com o regime de competência, é extraído do art. 35 da Lei nº 4.320/1964 (Título IV – Do Exercício Financeiro), verbis:

    “Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I – as receitas nele arrecadadas;

    II – as despesas nele empenhadas.”

    Fonte: http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc/Acord/20120206/AC_0158_03_12_P.doc

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    GAB. LETRA “A”

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Regime de Contabilização do Orçamento Público

     

    SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:

    De acordo com o art. 35 da Lei n.º4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas; e II - as despesas nele legalmente empenhadas.

     

    Nesse sentido, podemos dizer que a administração pública, ao registrar as suas informações orçamentárias, utiliza-se do regime orçamentário (que é um regime misto). E o que isso quer dizer? Quer dizer que as receitas serão reconhecidas quando arrecadadas (o que reflete o regime de caixa); e que as despesas são reconhecidas pelo fato gerador, que é o empenho (isso traduz o regime de competência).

    O regime de caixa informa que as receitas e despesas serão reconhecidas quando do efetivo recebimento (receita) ou pagamento (despesa), ou seja, quando o dinheiro de fato entrar ou sair.

    Já o regime de competência, independe de entrada ou saída efetiva de dinheiro. Por esse regime as receitas e despesas serão reconhecidas quando ocorrer o fato gerador.

    Concluindo o raciocínio: na Administração Pública, o regime de contabilização das receitas é o de caixa (grana entrando, arrecadação); e o regime de contabilização da despesa é o de competência (quando houver o empenho, que é o fato gerador da despesa).

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Com base nas informações acima expressas, podemos concluir que a contabilidade do orçamento público adota o regime de caixa para as receitas e de competência para as despesas.

     

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A”

ID
2879797
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal e às demais regras relacionadas à despesa e à receita públicas, julgue o item.


A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas cabe ao órgão de contabilidade de cada ente da Federação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    MCASP 7a edição

    "A LRF estabeleceu, ainda, a exigência de realizar-se a consolidação nacional das contas públicas. Esta competência é exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) por meio da publicação anual do Balanço do Setor Público Nacional (BSPN), congregando as contas da União, estados, Distrito Federal e municípios."

  • Art. 50 - LRF

    § 2º A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de

    contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67.

    Obs: O órgão central de contabilidade da União é a Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

  • GABARITO: ERRADO.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Segundo o art. 50, § 2º, da LRF, “a edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da UNIÃO, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67". 

    Atentem que esse órgão central de contabilidade da União é a Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

    Nesse mesmo sentido, o MCASP 8ª edição afirma que "a LRF estabeleceu, ainda, a exigência de realizar-se a consolidação nacional das contas públicas. Esta competência é exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) por meio da publicação anual do Balanço do Setor Público Nacional (BSPN), congregando as contas da União, estados, Distrito Federal e municípios."

    Logo, a edição de normas gerais para consolidação das contas públicas NÃO cabe ao órgão de contabilidade de cada ente da Federação.




    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas cabe a STN (Secretaria do Tesouro Nacional)

    Bons estudos.


ID
2918290
Banca
FAPEC
Órgão
UFMS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo dispõe a Lei n°101/2000, “... a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação, constituem requisitos essenciais ...”

Alternativas
Comentários
  •  Gab. A)     Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Seção I

    Da Previsão e da Arrecadação

    B)A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte. Para isso, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indica prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos. 

    C)O Orçamento da União é um planejamento que indica quanto e onde gastar o dinheiro público federal no período de um ano, com base no valor total arrecadado pelos impostos. O Poder Executivo é o autor da proposta, e o Poder Legislativo precisa transformá-la em lei.

    D)A LRF determina que no Anexo de Metas Fiscais serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, e conterá ainda: a) avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; b) demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as metas fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência das mesmas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional; c) evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; d) avaliação da situação financeira e atuarial: 1. do regime geral de previdência social, do regime próprio de previdência dos servidores e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; 2. dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial; e) demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. 

    E)“§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.”

  • Gab.A).

    Constituem requisitos da responsabilidade na gestão fiscal.

  • Basta pensar que a instituição de tributos não pode ocorrer na LO´s;

  • RESPOSTA A

    >>Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação constituem C) requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal.

    #SEFAZ-AL #UFAL2019 #questão.respondendo.questões


ID
2939722
Banca
IBFC
Órgão
MGS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação à elaboração do orçamento, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Corretas:

    b) Art. 99, § 1º, CF/88 Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    c) Art. 84, XXIII, CF/88 - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

    d) Art. 127, §3º, CF/88 - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

  • A elaboração do PPA compete ao poder Executivo

    Gab A

  • RESPOSTA A

    A) No processo de planejamento de elaboração do orçamento há participação apenas dos poderes Executivo e Legislativo

    >>No ciclo de elaboração do orçamento público, os poderes Executivo e Legislativo têm funções legalmente estabelecidas. São funções do Poder Legislativo: D) aprovação e avaliação;

    ACHO QUE O ERRO É ESSE: (PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO) X (APROVAÇÃO E AVALIAÇÃO)

    #SEFAZ-AL #UFAL2019 #questão.respondendo.questões

  • A elaboração do PPA, da LDO e da LOA é competência do EXECUTIVO, vide art. 165, CF:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Gab: (A) - (marcar a incorreta).

  • a) errado, A atuação é predominante do Poder legislativo e Executivo, uma vez que a CF88 confere a eles a competência de avaliar,controlar e iniciar o processo legislativo, respectivamente. Contudo, o poder judiciário participa do processo de elaboração de forma secundária, veja: "§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.". O poder judiciário propõe sua proposta orçamentária, o que tem influência na elaboração do orçamento.

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

     

    Vamos analisar as alternativas.

    a)  ERRADO. No processo de planejamento de elaboração do orçamento NÃO há participação apenas dos poderes Executivo e Legislativo. O Poder Judiciário e o Ministério Público também participam.


    b) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 99, § 1º, da CF/88: “Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias".


    c)  CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 84, XXIII, da CF/88:

    “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;"


    d) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 127, § 3º, da CF/88: “O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias".

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".


ID
2941960
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre o ciclo orçamentário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da letra d?

  • Na letra d, o primeiro ano de governo é feito com o PPA do governo anterior.

  • Letras a, b e c: As leis orçamentárias: PPA, LDO e LOA são todas de iniciativa provativa do Poder Executivo. Art. 165 da CF/88.

    Letra d: o PPA tem vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, Art. 35, §2º do ADCT. Dessa forma:

    1º ANO: PPA ANTERIOR

    2º ANO: 1º ANO PPA ATUAL

    3º ANO: 2º ANO PPA ATUAL

    4º ANO: 3º ANO PPA ATUAL

    Letra e: correta, art. 166. CF.

  • "Na letra d, o primeiro ano de governo é feito com o PPA do governo anterior" além do ppa ser de médio prazo. Longo prazo são os outros planos, como o de educação por exemplo (10 anos)

  • Letra D: O ciclo orçamentário inicia-se, no Brasil, com a elaboração do Plano Plurianual, um plano de longo prazo, concebido para vigorar por um período de 4 anos, a partir do primeiro ano de cada governo.

    O erro da assertiva está nessa parte final, pois o PPA começa a produzir efeitos a partir do segundo exercício financeiro do mandato do Chefe do Executivo e vai até o primeiro exercício financeiro do mandato subsequente. Busca-se, com isso, evitar paralisação ou descontinuidade de programas governamentais. Fonte: Valdecir Pascoal. Direito Financeiro e Controle Externo.

  • Sobre o ciclo orçamentário, assinale a alternativa correta. 

    a) O processo se inicia com a elaboração, pelo Legislativo, do projeto de lei do Plano Plurianual, o PPA. O Projeto é analisado inicialmente, no Congresso, pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.

    b) A partir do PPA é elaborado, também pelo legislativo, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que traduz o Plano Plurianual para o exercício fiscal seguinte.

    c) Com base no PPA, elaborado pelo Legislativo, a LOA (Lei Orçamentária Anual) estima as receitas que serão arrecadadas durante o ano e fixa as despesas que o governo pretende realizar com esses recursos.

    d) O ciclo orçamentário inicia-se, no Brasil, com a elaboração do Plano Plurianual, um plano de longo prazo, concebido para vigorar por um período de 4 anos, a partir do primeiro ano de cada governo.

    e) O processo orçamentário contém três instrumentos: o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Elaborados pelo executivo, devem ser enviados ao Congresso para apreciação e votação em sessão conjunta da Câmara Federal e do Senado e, posteriormente, devolvidos ao Executivo para sanção.

    CF/88

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: 

    I - o plano plurianual; 

    II - as diretrizes orçamentárias; 

    III - os orçamentos anuais.

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 6º Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

    ADCT

    art. 35. § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas: I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    GAB. LETRA “E”

  • RESPOSTA E... CORRETA E COMPLETA

    O processo orçamentário contém três instrumentos: o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Elaborados pelo executivo, devem ser enviados ao Congresso para apreciação e votação em sessão conjunta da Câmara Federal e do Senado e, posteriormente, devolvidos ao Executivo para sanção.

  • Bom, eu vou começar lhe dizendo que aqui, no Brasil, nós adotamos o orçamento misto, ou

    seja, o Poder Executivo elabora e executa, enquanto Poder Legislativo vota e controla). Assim:

    Além disso, a iniciativa das leis orçamentárias é sempre do Poder Executivo, conforme

    estabeleceu a nossa CF/88. Observe:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    Sabendo só disso, você já elimina as alternativas A, B e C, pois todas elas afirmam que a

    elaboração fica a cargo do Poder Legislativo. Isso está errado! A iniciativa é do Poder Executivo,

    como você acabou de ver!

    Segunda coisa que você deveria saber: a vigência do PPA é de quatro anos, mas não

    coincidirá com o mandato do chefe do Executivo. Isso porque a vigência do PPA iniciar-se-á

    somente no segundo ano do mandato do chefe do Executivo e terminará no final do primeiro

    exercício financeiro do mandato subsequente. Com isso, você elimina a alternativa D, pois ela diz

    que a vigência do PPA começa no primeiro ano de cada governo.

    Pronto! Com isso você já resolveu a questão. Sobrou somente a alternativa E, que resume

    muito bem o que é o orçamento misto: os três instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA)

    são elaborados pelo executivo, devem ser enviados ao Congresso para apreciação e votação em

    sessão conjunta da Câmara Federal e do Senado e, posteriormente, devolvidos ao Executivo para

    sanção.

    Repare que se trata de uma sessão conjunta (e não unicameral). Isso significa que

    deputados e senadores estão reunidos, juntos, votando simultaneamente na mesma sessão, porém

    os votos são computados separadamente. Resumindo: na sessão conjunta, eles estão juntos,

    mas não se misturam!

    Vejamos o que diz a nossa gloriosa CF/88:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao

    orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do

    Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    “Professor, e onde é que tem escrito que esses instrumentos de planejamento, após apreciação

    e votação em sessão conjunta, devem ser devolvidos ao Executivo para sanção?”

    Na própria CF/88 também, olha só:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida

    esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência

    da União, especialmente sobre:

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito,

    dívida pública e emissões de curso forçado;

    Gabarito: E

  • GABARITO: LETRA E

  • Trata-se de uma questão sobre ciclo orçamentário.

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. O processo se inicia com a elaboração, pelo PODER EXECUTIVO (não é pelo Legislativo), do projeto de lei do Plano Plurianual, o PPA. O Projeto é analisado inicialmente, no Congresso, pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.

    B) ERRADO. A partir do PPA é elaborado, também pelo PODER EXECUTIVO (não é pelo Legislativo), o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que traduz o Plano Plurianual para o exercício fiscal seguinte.

    C) ERRADO. Com base no PPA, elaborado pelo PODER EXECUTIVO (não é pelo Legislativo), a LOA (Lei Orçamentária Anual) estima as receitas que serão arrecadadas durante o ano e fixa as despesas que o governo pretende realizar com esses recursos.

    D) ERRADO. O ciclo orçamentário inicia-se, no Brasil, com a elaboração do Plano Plurianual, um plano de longo prazo, concebido para vigorar por um período de 4 anos, a partir do SEGUNDO (não é primeiro) ano de cada governo.

    E) CORRETO. Realmente, o processo orçamentário contém três instrumentos: o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Elaborados pelo executivo, devem ser enviados ao Congresso para apreciação e votação em sessão conjunta da Câmara Federal e do Senado e, posteriormente, devolvidos ao Executivo para sanção.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".

  • A- O processo se inicia com a elaboração, pelo Legislativo, do projeto de lei do Plano Plurianual, o PPA. O Projeto é analisado inicialmente, no Congresso, pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.

    A Inst. AOCP considera o Ciclo orçamentário de 4 etapas e não 8.

    (elaboração, votação/aprovação, execução e controle/avalição). 

    >> Quem elabora é o PODER EXECUTIVO (ppa, ldo e a loa). Elabora, aprova e executa.

    >> Controle/avaliação: SÃO TODOS OS PODERES.

    B e C- PPA é elaborado, também pelo legislativo. ERRADO!

    Justificativa na letra A.

    D- O ciclo orçamentário inicia-se, no Brasil, com a elaboração do Plano Plurianual, um plano de longo prazo, concebido para vigorar por um período de 4 anos, a partir do primeiro ano de cada governo.

    >> PPA = médio prazo 

    Duração: 4 anos (durante esse período são elaboradas 1 LDO e 1 LOA a cada ano)

    Gabarito: letra e

    Alternativa boa para anexar em seus resumos.

    A vontade não permite indisciplina.


ID
2950498
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O estágio da execução da despesa no qual são identificados, em documento próprio, o nome do credor, a especificação do credor e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária, é o(a):

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320/64

    Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

  • Gabarito: C

    De acordo com a Lei 4.320 e com a doutrina, EMPENHO é o primeiro estágio da despesa e pode ser conceituado como sendo o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento, pendente ou não, de implemento de condição.

    O conceito trazido no enunciado da questão refere-se na verdade à nota de empenho.

    Lei 4.320, Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

     Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

  • Vale ressaltar que, embora o enunciado da questão fale em "especificação do credor", em verdade, como os colegas trouxeram abaixo, o certo é especificação da DESPESA.

  • Despesas = FELIPA. Fixacao _ Empenho _ liquidação pagamento
  • Vi estágio de execução e já pensei em empenho!

    Alguém sabe informar se tem outra dessas assertivas que são no estágio de execução?

  • O primeiro passo para o início dos gastos é o Empenho, que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implementação de condição. O empenho materializa-se na "nota de empenho", onde constará o nome do credor, a representação, a importância da despesa, além da dedução do saldo da dotação respectiva.

    Obs: a jurisprudência tem entendimento que o empenho por si só não cria a obrigação, apenas dá inicio na relação.

    Após o empenho, passará para a fase de Liquidação, consiste na verificação do direito adquirido pelo credor de receber a quantia empenhada, apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata e a quem se deve pagar para extinguir a obrigação.

    Realizada a liquidação, emitir-se-á uma "ordem de pagamento" pelo setor de contabilidade e após o pagamento é efetivamente realizado pela tesouraria regularmente instituída através de estabelecimentos bancários credenciados.

  • Os estágios, por sua vez, fazem parte da etapa de execução e, conforme a Lei 4.320/64, incluem o empenho, a liquidação e o pagamento. No entanto, Jund (2008) afirma que a doutrina majoritária inclui a Fixação da despesa como sendo um dos estágios. Logo, os estágios da despesa são:

    1.FIXAÇÃO:

    Compreende a adoção de medidas em direção a uma situação idealizada, tendo em vista os recursos disponíveis e observando as diretrizes e prioridades traçadas pelo governo. A criação ou expansão da despesa requer adequação orçamentária e compatibilidade com a LDO e o PPA.

    O processo da fixação da despesa orçamentária é concluído com a autorização dada pelo poder legislativo por meio da lei orçamentária anual.

    2.EMPENHO:

    É o ato que cria a obrigação de pagamento para o Estado, pendente ou não do implemento de condição.

    O empenho precede a realização da despesa e está restrito ao limite de crédito orçamentário. Além disso, é vedada a realização de despesa sem o prévio empenho.

    3.LIQUIDAÇÃO:

    Conforme dispõe o artigo 63 da Lei 4.320/64, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar:

    I. A origem e o objeto do que se deve pagar;

    II. A importância exata a pagar; e

    III. A quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.

    4.PAGAMENTO

    É o último estágio da realização da despesa. Consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.

    A Lei 4.320/1964, em seu artigo 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga. A ordem de pagamento só pode ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.

    É o estágio caracterizado pela entrega dos recursos equivalentes à divida líquida.

  • QUESTÃO BOAAAA!!!!

  • isso não é empenho. O conceito dado é o de nota de empenho. Kkkkkkk que lixo

  • Trata-se de uma questão sobre estágios da despesa. Primeiramente, vamos compreender quais são esses estágios.

    A despesa pública apresenta duas fases: (i) planejamento e (ii) execução.

    O planejamento é a fase na qual ocorre a fixação (programação) das despesas públicas. E o que seria a fixação da despesa? A fixação da despesa refere-se aos limites de dotação, incluídos na LOA, a serem efetuados pelas entidades públicas. É a determinação do limite de valor que pode ser gasto.

    Por sua vez, a etapa da execução é aquela na qual os seguintes estágios da despesa pública:

    A) Empenho: é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do orçamento, importância necessária ao pagamento de determinada despesa;

    B) Liquidação: segundo o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito;

    C) Pagamento: segundo o art. 64 da Lei nº 4.320/1964, o pagamento se refere ao despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.

    Logo, o estágio da execução da despesa no qual são identificados, em documento próprio, o nome do credor, a especificação do credor e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária, é o EMPENHO.

    Vamos analisar as alternativas.



    A) ERRADO. A fixação não atende ao que se pede no enunciado. Conforme afirmado, a fixação da despesa refere-se aos limites de dotação, incluídos na LOA, a serem efetuados pelas entidades públicas.

    B) ERRADO. A licitação não é estágio da receita, é forma jurídica que disciplina as compras na administração pública. 

    C) CORRETO. Conforme explicado na introdução da questão, o empenho é o estágio da execução da despesa no qual são identificados, em documento próprio, o nome do credor, a especificação do credor e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária. É o que afirmam os 58 e 61 da Lei nº 4.320/64:

    "Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
    (...)

    Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria".

    D) ERRADO. A liquidação não atende ao que se pede no enunciado. Conforme afirmado, segundo o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito

    E) ERRADO. O lançamento é um dos estágios (fases) da receita pública e não da despesa.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

  • D93872.

    Art . 29. Para cada empenho será extraído um documento denominado Nota de Empenho que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária.


ID
2950507
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento que, em geral, têm vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, mas uma das exceções refere-se aos créditos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    CF, art. 167, § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

  • Ex. Es. Prazo > 1 EXE FIN
  • GABARITO: D

    Créditos Adicionais (art. 40-46 Lei 4320)

    Os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas no orçamento ou dotadas de forma insuficiente – o que significa dizer que a despesa se revelou maior do que prevista inicialmente.

    Suplementares: destinados ao reforço da dotação orçamentária; ou seja, nos casos em que ele se faz presente, houve previsão da despesa no orçamento, mas no curso da execução orçamentária provou-se que a referida previsão seria insuficiente para realizar todas as despesas necessárias.

    Especiais: destinados a atender quaisquer despesas para as quais não haja dotação orçamentária.

    Extraordinários: são aqueles que devem ser utilizados tão somente para atender a despesas urgentes e imprevistas, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    o A Constituição autoriza que tais créditos sejam abertos via medida provisória, afastando-se da regra geral relativa à necessidade de aprovação por meio de lei ordinária.

    o Uma despesa que seja urgente, mas não esteja relacionada com as motivações constitucionais (i.e. guerra, comoção ou calamidade) não pode ser objeto de autorização via crédito extraordinário e, consequentemente, via medida provisória.

    Fonte: Material Curso Método Ciclos.

    CF, Art. 167. São vedados:

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa (LEMBRANDO QUE O CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO PODE SER POR MP) e sem indicação dos recursos correspondentes;

    § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

    § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

  • Primeiramente, vamos compreender os conceitos de créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários.

    Os créditos adicionais se referem às autorizações de despesas não previstas no orçamento ou que tiveram dotação abaixo do necessário, podendo ser de três tipos:
    (i) Suplementares: como o nome sugere, são os créditos orçamentários que suplementam algum crédito já existente. Com outras palavras, são os créditos adicionais que buscam reforçar alguma dotação orçamentária que se mostrou insuficiente.
    (ii) Especiais: são os créditos adicionais que tem a função de atender despesas que não tinham nenhuma dotação orçamentária.
    (iii) Extraordinários: são os créditos adicionais utilizados para suprir despesas urgentes e imprevistas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Atentem que os créditos adicionais têm vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos. No entanto, existem exceções a essa regra na legislação.

    O art. 45 da Lei 4.320/64 determina que os créditos especiais e extraordinários não precisam seguir essa regra:

    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

    Por sua vez, o art. 167, § 2º, da CF/88 apresenta outra exceção:

    Art. 167, § 2º: “Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente".

    Atentem que apenas os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício têm vigência além do exercício financeiro em que forem abertos.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
  • Fontes para abertura de créditos, macete SE ORAR

    Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

    Excesso de arrecadação

    Operações de créditos

    Reserva de contingência

    Anulação total ou parcial das dotações

    Recurso sem despesa correspondente

    AUMENTA O VALOR GLOBAL DO ORÇAMENTO

  • GABARITO D

    Créditos especiais e extraordinários -Vigência limitada ao exercício financeiro, SALVO SE o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício.

    ----- > Não se aplica aos créditos suplementares.

    Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente (art. 167, § 2º, da CF/1988).


ID
2951284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O orçamento público, um instrumento fundamental de governo, constitui o principal documento de políticas públicas. A respeito desse assunto, julgue o seguinte item.

Com base no orçamento público, os governantes selecionam as prioridades e decidem como empregar os recursos extraídos da sociedade e como distribuí-los entre diferentes grupos sociais, conforme o peso ou a força política desses grupos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO.

    Questão tirada do livro "Economia do setor público no Brasil" de Biderman e Paulo Arvate.

    Processo orçamentário e prestação de contas por parte do Poder Executivo

    "O orçamento é um instrumento fundamental de governo, seu principal documento de políticas públicas. Através dele, os governantes selecionam prioridades, decidindo como gastar os recursos extraídos da sociedade e como distribuí-los entre diferentes grupos sociais, conforme seu peso ou força política. Portanto, nas decisões orçamentárias, os problemas centrais de uma ordem democrática como representação e accountability estão presentes."

    Pag 381

  • "diferentes grupos sociais, conforme o peso ou a força política desses grupos" -  Excerto polêmico. 

  • Com base no orçamento público, os governantes selecionam as prioridades e decidem como empregar os recursos extraídos da sociedade e como distribuí-los entre diferentes grupos sociais, conforme o peso ou a força política desses grupos.

  • Faltou evidenciar um detalhe importante no enunciado: "o que acontece na prática". Rs

    Pois, na teoria (situação que, inclusive, deve estar consolidada na mente de todo aspirante a futuro Servidor Público), o fato de atribuir recursos públicos a grupos sociais, levando em consideração exclusivamente a sua força política, é uma afronta ao princípio da Imparcialidade, que deve nortear todas as ações praticadas pela Administração Pública, o que inclui a elaboração de seu orçamento.

  • Questão capciosa, principalmente por que estamos em um estado "democrático" de Direito.

  • "conforme força política" foi triste...

  • correto, minha interpretação e corrijam-me caso esteja errado. Daria uma boa discursiva.

    "Com base no orçamento público, os governantes selecionam as prioridades". (correto). Cumpre frisar, a lei que dispor sobre as diretrizes orçamentárias estabelecerá as metas e PRIORIDADES das despesas de capital para o ano subsequente. Ela estabelece, mas o orçamento seleciona quais dessas poderão, a partir do contexto econômico e político, serem operacionalidas.

    " decidem como empregar os recursos extraídos da sociedade e como distribuí-los entre diferentes grupos sociais, conforme o peso ou a força política desses grupos." (correto). Aqui entendo como o processo legislativo determinante. O poder executivo tem competência privativa para elaborar e o congresso nacional (representante do povo, que determina as demandas sociais) aprovar. Isto é, o peso e força política dos diversos grupos sociais, entidades de classe, civis, é que determinam o emprego dos recursos públicos. Existe, ainda, o orçamento participativo, no qual a sociedade participa diretamente na formulação do orçamento.

  • A questão tá certa, força política não necessariamente se refere a lobby ou corrupção, o povo comum também tem sua força política.

  • Gabarito: Certo

  • Doença

  • sempre que eu ler isso eu vou errar , como que pode

  • Certa vez, um professor disse que as questões com o passar do tempo, "vão descendo". Ou seja, se em um ano foi para nível superior, em outro, tenderá a ser para nível médio. É o caso dessa questão. Q430516 de 2013, MPU, analista. Verifique e veja que faz sentido.

  • O orçamento público, um instrumento fundamental de governo, constitui o principal documento de políticas públicas. A respeito desse assunto, julgue: Com base no orçamento público, os governantes selecionam as prioridades e decidem como empregar os recursos extraídos da sociedade e como distribuí-los entre diferentes grupos sociais, conforme o peso ou a força política desses grupos.

    =============================

    ◙ De acordo com o Livro Economia do Setor Público, dos autores Ciro Biderman e Paulo Arvate - Editora Elsevier:

    O orçamento é um instrumento fundamental de governo, seu principal documento de políticas públicas; Através dele, os governantes selecionam prioridades, decidindo como gastar os recursos extraídos da sociedade e como distribuí-los entre diferentes grupos sociais, conforme seu peso ou força política;

    ◙ Embora o orçamento seja uma peça técnica, seu conteúdo é político; ou seja, o orçamento é elaborado conforme demandas políticas;

    ◙ O Cespe usa na questão uma doutrina clássica, no caso: ABRÚCIO E LOUREIRO:

    O orçamento é um instrumento fundamental de governo; seu principal documento de políticas públicas; através dele, os governantes selecionam prioridades, decidindo como gastar os recursos extraídos da sociedade e como distribuí-los entre os diferentes grupos sociais, conforme seu peso ou força política;

    =============================

    Fonte(s): (1) Luis Kayanoki, TEC; (2) Comentários, TEC;

  • O tipo de questão que eu deixaria em branco, pois a maioria vai errar e ter pontos negativados. Só uma minoria que conhece o livro saberia responder.

  • Segundo o professor Marcus Abraham, “conceitua-se orçamento público como sendo o instrumento de planejamento do Estado que permite estabelecer a previsão das suas receitas e a fixação das suas despesas para um determinado período de tempo. (...) Porém, mais do que um ato ou uma peça meramente contábil, utilizada para identificar os recursos financeiros a serem arrecadados e programar as despesas a serem realizadas, o orçamento público é um documento de natureza eminentemente política (...)".

    Logo, realmente, por meio do orçamento público, os governantes selecionam as decidem como utilizar os recursos extraídos da sociedade e como distribuí-los entre diferentes grupos sociais, conforme o peso ou a força política desses grupos. Por exemplo, é composição das forças políticas que vai determinar se o governo vai fazer construir escolas ou investir em segurança pública.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

    Fonte: ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

  • Em 03/03/21 às 20:33, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 19/02/21 às 18:44, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 27/04/20 às 21:14, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 24/03/20 às 19:58, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Ok, CESPE, você venceu...me rendi à sua interpretação esdrúxula.

  • Gab: Certo

  • Está cada vez mais dificil passar em concursos., as bacterias estão ficando fortes.., Ja nao bastasse os 234.563.644.55 mil artigos pra estudar, ainda coloca um texto de autor que quase ninguem conhece.... parece até coisa comprada, eu disse parece nao estou afirmando nada !!

  • Certa: quando essa seleção é mal feita, temos uma má administração.

  • Acho que dava pra resolver sem o livro que colheu a citação descontextualizada.

    O orçamento é norma autorizativa, havendo discricionariedade do gestor na aplicação dos recursos, exceto no que tange às obrigações constitucionais e às emendas ao orçamento. Dessa forma, haverá um nível de discricionariedade na escolha da alocação de recursos, de modo que as dotações são realizadas por meio da política, do diálogo, bem como da imposição de forças circunstanciais.

  • conforme o peso ou a força política desses grupos - ME DESTRUIU!


ID
2951287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O orçamento público, um instrumento fundamental de governo, constitui o principal documento de políticas públicas. A respeito desse assunto, julgue o seguinte item.

O ciclo orçamentário, período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, é constituído das seguintes fases: planejamento, elaboração e aprovação.

Alternativas
Comentários
  • Elaboração e Planejamento.

    Discussão, estudo e aprovação.

    Execução orçamentária e financeira.

    Avaliação e controle.

  • Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. 

    Entretanto, existe também o que pode ser denominado como ciclo orçamentário ampliado. Tal termo designa o ciclo, em conjunto, do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária.

    CESPE - STF - 2013  -Nos termos da CF, o ciclo orçamentário desdobra-se em oito fases, cada uma com ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. CERTO

     

    CESPE - DEPEN - 2015 O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas. CERTO 

  • ERRADO

    Tradicionalmente, o ciclo possui 4 fases: EDEA

     1° - Elaboração

     2° - Discussão/ Estudo/ Aprovação;

     3° - Execução;

     4° - Avaliação /Controle.

     

    Já o ciclo ampliado possui 8 fases:

     1° - formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

     2° - apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

     3° - proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

     4° - apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

     5° - elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

     6° - apreciação, adequação e autorização legislativa;

     7° - execução dos orçamentos aprovados;

     8° - avaliação da execução e julgamento das contas.

  • item Errado.

    Segundo Harrison Targino as fases do ciclo orçamentário são:

    1) INICIATIVA

    2) APRECIAÇÃO OU EMENDAS AO ORÇAMENTO

    3) SANÇÃO OU VETO

    4) EXECUÇÃO

    5) CONTROLE.

  • O ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro, porque este corresponde a uma das fases do ciclo. As etapas, segundo Harrison Leite, são: 1-Iniciativa, 2-apreciação e emendas ao orçamento, 3-sanção ou veto, 4-Execução, 5-Controle

  • Outras questões cespe:

    ( DPU - 2016) O ciclo orçamentário pode ser definido como um rito legalmente estabelecido, com etapas que se repetem periodicamente e que envolvem elaboração, discussão, votação, controle e avaliação do orçamento. CERTA

    ( TCE-PA 2016) O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e acompanhamento. ERRADA(o certo seria Controle/avaliação)

  • Ciclo orçamentário: EVA ECA

    Elaboração ------------ Execução

    Votação ---------------- Controle

    Aprovação ------------- Avaliação

  • Gabarito: Errado

    Elaboração;

    Discussão;

    Votação;

    Controle; e

    Avaliação do orçamento

  • Aí vc responde essa questão seguindo aquela "máxima" de que pro cespe incompleto não é errado e aí toma no toba

  • concordo plenamente com o lucas martins kkkkk. Errando nos treinos para acertar nos jogos VORAZES

  • Verdade @Lucas Martins quase 10 minutos eu pensando o que ela queria dizer.

  • Querem as informações corretas do assunto? Vejam o que o Reinaldo Souza escreveu, não percam tempo com os demais comentários.

  • Eu tinha colocada como errada no Tec Concursos , porém o gabarito deles está como certa. Não sei mais se coloco uma questão incompleta como C ou E.

  • Galera uma dica...

    Esse E no final de (planejamento, elaboração e aprovação) faz toda diferença, ele expressa um rol taxativo, ideia de existe apenas essas fases. Caso trocasse este E por vírgula mudaria a ideia para exemplificativa, ai seria uma questão incompleta mas correta.

    Como ele taxou então ficou ERRADA pq existe mais fases.

  • muito bem colocado Erika..

  • ta errado somente pq tem a letra "E" , onde a assertiva diz que somente a essas três fases , agora se fosse uma "," ai sim estaria certo pq pra cespe o incompleto não esta errado

  • CONCLUSÃO:

    1) Fases do processo orçamentário:

    Elaboração da proposta orçamentária;

    Discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária;

    Execução orçamentária;

    Controle e avaliação da execução orçamentária.

    2) Ciclo Orçamentário Ampliado se desdobra em 8 fases:

    1. Formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    2. Apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    3. Proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    4. Apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5. Elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    6. Apreciação, adequação e autorização legislativa;

    7. Execução dos orçamentos aprovados;

    8. Avaliação da execução e julgamento das contas.

    Tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida.

    3) O exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, inicia-se em 1º de janeiro e se encerra em 31 de dezembro de cada ano, não tendo início com a aprovação da lei, que ocorre no exercício/ano anterior. 

    4) O tempo de vigência de um PPA não coincide com o mandato do chefe do Executivo, já que o PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entra em vigor no segundo ano, somente se encerrando no fim do primeiro ano do governo seguinte.

    Por fim, uma DICA, nas questões do CESPE, muitas pessoas falam que assertiva incompleta está correta para a banca, e isso de fato é verdadeiro, porém em algumas questões ela não está incompleta, mas sim com o conceito errado. Exemplo: Neste questão, diz: o ciclo orçamentário, período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, é constituído das seguintes fases: planejamento, elaboração e aprovação.

    Reparem que a questão apresentou o conceito e limitou a 3 fases, portanto ela está com o conceito errado e não incompleta. Assim, estaria incompleto se caso tivesse descrito: {...} é constituído, dentre outras, das seguintes fases: planejamento, elaboração e aprovação; OU {...} no ciclo orçamentária envolvem as fases de: planejamento, elaboração e aprovação. Observem aqui que estas estão incompletas, mas não são restritivas e não apresentam o conceito errado. Portanto, de qualquer forma é SEMPRE bom tomar cuidado com essas questões e fazer uma leitura atenta antes da sua resolução.

    Gabarito: Errado.

  • ALGUNS PONTOS DO CICLO ORÇAMENTÁRIO NA VISÃO DO CESPE:

    (CESPE/DPU/AGENTE/2016):O ciclo orçamentário pode ser definido como um rito legalmente estabelecido, com etapas que se repetem periodicamente e que envolvem elaboração, discussão, votação, controle e avaliação do orçamento (CERTO).

    (CESPE/TCE-PA/2016) O processo orçamentário envolve a fase de elaboração das leis orçamentárias e a fase de execução orçamentária. (CERTO).

    (CESPE/TCE-PA/2016) O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e acompanhamento. (ERRADO).

    (CESPE/DPF/AGENTE/2014) No Brasil, o ciclo orçamentário é definido como processo contínuo, dinâmico e flexível, em que são avaliados os aspectos físicos e financeiros dos programas do setor público. (CERTO).

    (CESPE/TCE-PE/ANALISTA/2017) Constituído por diversas etapas, desde a proposta orçamentária até a aprovação da lei orçamentária, o ciclo orçamentário é, ao longo de todo exercício, um processo intermitente no que diz respeito a análises e decisões. (ERRADO)

    (CESPE/STF/ANALISTA/2013) Nos termos da CF, o ciclo orçamentário desdobra-se em oito fases, cada uma com ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. (CERTO).

    (CESPE/DEPEN/AGENTE/2015) As fases do ciclo orçamentário podem ser aglutinadas de acordo com suas finalidades e periodicidades. (ERRADO)

    (CESPE/DEPEN/2015) O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas. (CERTO).

    (CESPE/Polícia Federal/2018) O ciclo orçamentário inicia-se com a definição das macrodiretrizes e encerra-se com a mensagem presidencial comunicando a aprovação do orçamento anual. (ERRADO).

    (CESPE/STJ/2018) O ciclo orçamentário tem início com a preparação da proposta orçamentária e termina com o encerramento do exercício financeiro. (ERRADO).

    (CESPE/CGM de João Pessoa/2018) O ciclo orçamentário inicia-se com a elaboração do projeto de lei orçamentária e se encerra com a publicação da lei do orçamento pelo Poder Executivo, após sua aprovação pelo Poder Legislativo.(ERRADO)

    (CESPE/DPU/AGENTE/2016) Para efeitos da LOA, o exercício financeiro tem início com a aprovação da lei, não coincidindo este com o ano civil. (ERRADO)

    (CESPE/ICMBIO/2014) O período do plano plurianual (PPA) coincide com o período do mandato do chefe do Poder Executivo. (ERRADO).

    Por limitação de espaço, segue a CONCLUSÃO abaixo.

  • Elaboração e Planejamento são as mesmas coisas, por isso, marquei "errado".

  • Aos que julgaram a assertiva considerando a tradição Cespiana de que assertiva incompleta não é errada, entendo que ao fazer uma enumeração das fases usando o sinal de dois pontos, a banca acabou restringindo fases do ciclo. Por isso entendo que o gabarito é errado mesmo, pois não são SOMENTE essas fases citadas na assertiva, conforme já citado pelos colegas.

  • Ciclo Orçamentário Tradicional

    Ciclo Orçamentário Ampliado

  • Gab: ERRADO

    Quando a questão cita "das seguintes fases" e as especifica, ela Condiciona todo o CICLO orçamentário a apenas estas fases. E sabemos que tanto no ciclo tradicional, quanto o ampliado, as fases incluem Elaboração, Discussão, Execução, Controle e Avaliação. Portanto, gabarito errado.

    Erros, mandem mensagem :)

  • O Ciclo Orçamentário é composto das seguintes fases:

    1- Elaboração e planejamento

    2- Discussão e aprovação

    3- Execução

    4- Avaliação e controle

  • Sobre a relação entre exercício financeiro e ciclo orçamentário, vamos ler o entendimento do professor Augustinho Paludo:

    “O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte)".

     

    Percebam que o ciclo orçamentário realmente é um período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, sendo constituído por outras fases além do planejamento, elaboração e aprovação. 

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

    Fonte: PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.

  • Para mim, gabarito errado, pois o ciclo orçamentário é constituído das fases citadas.

  • CICLO ORÇAMENTÁRIO (OU PROCESSO ORÇAMENTÁRIO)

    • O ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até sua apreciação final;
    • Trata-se de um rito legalmente estabelecido, com etapas que se repetem periodicamente;

    FASES DO CICLO ORÇAMENTÁRIO

    • Elaboração do Projeto de Lei;
    • Apreciação, aprovação, sanção e publicação;
    • Execução;
    • Acompanhamento e avaliação;

    NOTAS:

    • O Poder Executivo elabora e executa;
    • O Poder Legislativo vota e controla;

    ---

    Fonte:

    • Deusvaldo Carvalho, ELSEVIER; p.55-56

    • Sérgio Machado, DIREÇÃO; Ciclo Orçamentário 1 - Introdução ao Ciclo Orçamentário: https://app.qconcursos.com/cursos/615/capitulos/700812


ID
2955244
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No planejamento governamental, o orçamento recebe grande destaque em seu aspecto econômico, revelando-se um instrumento de ação estatal na economia de forma a executar suas diversas funções.

Com relação à finalidade da função distributiva, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Existem três funções do orçamento público (funções fiscais) principais: alocativa, distributiva e estabilizadora. De forma objetiva, é o seguinte:

    função alocativa diz respeito a promover ajustamentos na alocação de recursos, justifica-se quando o funcionamento do mecanismo de mercado (sistema de ação privada) não garante a necessária eficiência na utilização desses recursos. Portanto, a utilização desse instrumento de atuação se efetiva em situações de “falha de mercado”, como, por exemplo, na presença de externalidades ou de bens públicos.

    função distributiva, por sua vez, diz respeito a promover ajustamentos na distribuição de renda. Justifica-se seu emprego nos casos em que o resultado distributivo do mecanismo de ação privada não for considerado socialmente justificável ou desejado. Mais uma vez a justificativa está ligada à correção das falhas de mercado.

    função estabilizadora, por fim, está associada à manutenção da estabilidade econômica, justificada como meio de atenuar o impacto social e econômico na presença de inflação ou depressão. Portanto, seu emprego gera estabilidade dos níveis de preço (combate às pressões inflacionárias), diminui os potenciais efeitos da depressão e mantém o nível de emprego (combate ao desemprego).

    Fonte: https://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2014/11/07/funcoes-orcamento-publico-funcoes-fiscais/

  • GABARITO LETRA D.

    Funções Orçamentárias - Classificação das funções econômicas:

    • Função Alocativa: promover ajustamentos na alocação dos recursos;

    • Função Distributiva: promover ajustamentos na distribuição de renda;

    • Função Estabilizadora: manter a estabilidade econômica. 

    >>Função Distributiva<<: pode ser vista quando ocorre um programa assistencial a famílias carentes, que utilizam o recurso público a fim de complementar sua renda familiar e, assim, ter as mesmas condições, ou próximas, que uma família de classe média.

  • Distributiva = distribuição de renda

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes

    a)  Errada.  Está  relacionado  à  função  estabilizadora  manter  a  estabilidade  econômica  tendo  como finalidade  principal  o  combate  à  inflação  e  o  consequente  aumento  de  renda  da  população economicamente ativa. 

     

    b) Errada. Está mais relacionado à função estabilizadora buscar o equilíbrio entre as execuções da receita e despesa públicas e distribuir as políticas públicas conforme a capacidade de arrecadação. 

     

    c)  Errada.  Está  relacionado  à  função  alocativa  promover  ajustamentos  na  alocação  de  recursos orçamentários  buscando  a  manutenção  dos  gastos  com  custeio  e  os  investimentos  necessários  para  a melhoria da qualidade das ofertas de bens e serviços. 

     

    d) Correta. Está relacionado à função  distributiva promover o ajustamento na distribuição de rendas na busca da melhoria progressiva da qualidade de vida das camadas mais pobres da população 

     

    e)  Errada.  Ampliar  a  atuação  do  Estado  nos  três  níveis  de  poder  não  está  relacionado  diretamente  a nenhuma função, pois há correntes que defendem menor participação do Estado e não sua ampliação. 


ID
2955256
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

"...as ações, ou parte delas, de um programa governamental constituem unidades de decisão cujas necessidades de recursos seriam avaliadas em pacotes de decisão, devidamente analisados e ordenados, fornecendo as bases para as apropriações dos recursos nos orçamentos operacionais".

O fragmento refere-se ao orçamento

Alternativas
Comentários
  • O orçamento base-zero constitui uma técnica de elaboração do orçamento em que há o reexame crítico dos dispêndios de cada área governamental, de modo que não há compromisso com o montante de dispêndios do exercício anterior. 

    “O orçamento base zero é uma técnica de administração criada entre as décadas de 1960 e 1970. Ela pressupõe que toda a discussão sobre a quantidade de recursos que um departamento (ou, no caso do governo, um ministério) irá usar no ano deve começar do zero, e não do que foi gasto no ano anterior.

    O histórico, portanto, tende a ser ignorado. Nada do que aconteceu antes é levado em conta na hora de definir quanto de recurso vai ficar com cada programa ou pasta. A cada ano, há uma revisão completa da estrutura de gastos. A cada ano, os gestores são obrigados a justificar as necessidades para o recebimento de cada recurso.” 

    ORÇAMENTO-PROGRAMA distingue-se do ORÇAMENTO TRADICIONAL porque este parte da previsão de recursos para a execução de atividades instituídas, enquanto aquele, a previsão de recursos é a etapa final do planejamento.

  • Eu não consigo vislumbrar como "nada que aconteceu antes é levado em conta na hora de definir quanto de recurso vai ficar com cada programa ou pasta" na assertiva acima, alguém pode me auxiliar melhor para a compreensão que é o orçamento base-zero nessa questão?

  • Falou em "pacote de decisões" é orçamento base-zero.

  • ..as ações, ou parte delas, de um programa governamental constituem unidades de decisão cujas necessidades de recursos seriam avaliadas em pacotes de decisão, devidamente analisados e ordenados, fornecendo as bases para as apropriações dos recursos nos orçamentos operacionais"

    Planejamento Base zero!!!!

  • Como trouxe nossa cara colega Murielle M Dias:

    "Falou em "pacote de decisões" é orçamento base-zero."

    A questão trás: "...as ações, ou parte delas, de um programa governamental constituem unidades de decisão cujas necessidades de recursos seriam avaliadas em pacotes de decisão, devidamente analisados e ordenados, (...)."

    O Orçamento Base-Zero é exatamente isso. Cada ação a ser tomada, deve ser feita 'do zero', cabendo ao gestor realizar a decisão de cada uma isoladamente, se integrará ou não no orçamento, bem como o planejamento da mesma para o decorrer do exercício financeiro.


ID
2960194
Banca
Planexcon
Órgão
Câmara de Pereiras - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo critérios estabelecidos no artigo 15 da Lei Federal nº 4.320/64, a despesa pública será discriminada na Lei do Orçamento Anual até o nível:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64:

    Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.         

    § 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins.  

    Portanto, letra A

  • Letra A

    Princípio da especialização/especificação ou descriminação: determina que a discriminação das receitas e despesas seja feita por unidade administrativa (art. 13 da lei 4320/64) ou, no mínimo, por elementos, de modo que tenha como saber quanto poderá render ou despender em cada unidade considerada.

    Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

    Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á  no mínimo por elementos


ID
2960200
Banca
Planexcon
Órgão
Câmara de Pereiras - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No aspecto orçamentário, a Constituição Federal elenca diversas vedações, em especial:

Alternativas
Comentários
  • Art 167, CF

  • Gabarito: E

    CF/88. Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; (letra A)

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; (letra B)

    [...]

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; (letra C)

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; (letra D)

    [...]

     

  • CF art. 167 - § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.  Trouxe exceção, não dependendo de lei para as atividades de ciência, tecnologia e inovação.


ID
2967934
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 8ª Região (AM/AC/RO/RR)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca de execução orçamentária e financeira, julgue o item.


A classificação das fontes de recursos é essencial para determinar se eles podem ser utilizados livremente ou se estão vinculados a destinações específicas.

Alternativas
Comentários
  • GAB.: CERTO

    Por meio da classificação por fontes, possibilita-se o atendimento dos seguintes dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal:

    -> Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em Exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso (art. 8º, parágrafo único, da LRF);

    -> A disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada (art. 50, I, da LRF).

  • A classificação das fontes de recursos é essencial para determinar se eles podem ser utilizados livremente ou se estão vinculados a destinações específicas. Resposta: CERTO.

  • GABARITO: CERTO.

  • Trata-se de uma questão sobre classificação das receitas.

    Primeiramente, vamos ler o que o Ministério do Planejamento dizia sobre esse tema:

    “O registro da arrecadação dos recursos é efetuado por meio de códigos de natureza de receita, sendo que cada receita possui normas específicas de aplicação. Essas normas, por sua vez, podem especificar tanto “quem" deverá aplicar a receita quanto “qual" atividade estatal (qual política pública, qual despesa) deverá ser financiada por meio dessa receita. [...] Enquanto a natureza de receita orçamentária busca identificar a origem do recurso segundo seu fato gerador, a fonte/destinação de recursos possui a finalidade precípua de identificar o destino dos recursos arrecadados.

    Em linhas gerais, pode-se dizer que há destinações vinculadas e não vinculadas: 

    a) destinação vinculada: processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma. Há, ainda, ingressos de recursos em decorrência de convênios ou de contratos de empréstimos e de financiamentos. Esses recursos também são vinculados, pois foram obtidos com finalidade específica - e à realização dessa finalidade deverão ser direcionados.

    b) destinação não vinculada (ou livre): é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades, desde que dentro do âmbito das competências de atuação do órgão ou entidade."

    Logo, realmente, a classificação das fontes de recursos é essencial para determinar se eles podem ser utilizados livremente ou se estão vinculados a destinações específicas.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


ID
2967958
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 8ª Região (AM/AC/RO/RR)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação ao direito financeiro, julgue o item a seguir.


A lei de orçamento compreenderá todas as receitas, exceto as de operações de crédito.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 4.320/1964

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

  • Só complementando: As operações de créditos são os endividamentos realizados pela Administração Pública (dívida pública).

  • A doutrina de Direito Administrativo explica que em razão da impossibilidade de se prever todas as despesas que serão realizadas no ano financeiro seguinte, a constituição federal de 1988 permite a criação de créditos adicionais para autorizar despesas não computadas ou insuficientemente previstas na lei orçamentária. Daí a lei orçamentária também compreender as operações de crédito autorizadas em lei. fonte: Direito Administrativo - questões e resumos. autor Diego da Rocha Fernandes. Amazon 2019. página 358. ebook.
  • A lei de orçamento compreenderá todas as receitas, exceto as de operações de crédito. Resposta: Errado.

    Inclusive!!!

  • Trata-se de uma questão cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Primeiramente, vamos ler o art. 3º da Lei 4.320/64:
    “Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei".

    Logo, a lei de orçamento compreenderá todas as receitas, INCLUSIVE as de operações de crédito.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.


ID
2977444
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Estabelece a Constituição Federal que o orçamento fiscal e o orçamento de investimento, ambos compreendidos na lei orçamentária anual e compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério

Alternativas
Comentários
  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    GABARITO LETRA B

  • RESPOSTA B

    >>Com base no direito financeiro, julgue os itens subseqüentes. Entre as finalidades do orçamento fiscal e do orçamento de investimento, observa-se a de reduzir desigualdades interregionais, segundo critério populacional. (CERTO)

    #SEFAZ-AL #UFAL2019 #questão.respondendo.questões

  • GABARITO LETRA B

    CF. art. 165. §7° Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    É o vetor constitucional indicando a regionalização e a utilização do orçamento como instrumento para a promoção do desenvolvimento regional; e o estabelecimento de diretrizes, para as metas da administração pública federal.

  • Art.165 § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério POPULACIONAL.

  • Normalmente, a pegadinha é dizer que o Orçamento da Seguridade Social (OSS) tem a

    função de reduzir desigualdades inter-regionais.

    Mas não foi isso que a questão fez. Ela já nos informou que quem possui entre suas funções a

    de reduzir desigualdades inter-regionais são os orçamentos Fiscal (OF) e de Investimento (OI).

    Beleza! Mas como esses orçamentos irão fazer isso? Qual é o critério que eles irão utilizar

    para reduzir desigualdades inter-regionais?

    O critério populacional! É de acordo com a população (habitantes). Não é “eleitores”, não é

    “classe social”, “classe econômica”.

    E só para mostrar que eu não estou inventando isso, confira aqui na CF/88:

    Art. 165, § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o

    plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais,

    segundo critério populacional.

    Os orçamentos mencionados são, respectivamente: o orçamento Fiscal (OF) e o orçamento

    de Investimento (OI).

    Gabarito: B

  • A questão tem por fundamento o art. 165, §§ 5º e 7º, da Constituição Federal, que assim dispõem:

    CF, Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    Conforme se vê, apenas a alternativa B) responde adequadamente o enunciado.

    Mesmo não sendo o enfoque dado à questão, o candidato deve estar atento ao fato de que apenas o orçamento fiscal e de investimento – e não o da seguridade social- tem por finalidade reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    Gabarito do Professor: B

ID
3033295
Banca
UFMT
Órgão
UFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação aos Instrumentos de Planejamento na Administração Pública, segundo a Constituição Federal, numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda.


1- Lei do Plano Plurianual

2- Lei Orçamentária Anual

3- Lei de Diretrizes Orçamentárias

4- Cabe à Lei Complementar

5- Transposição, o remanejamento ou a transferência


( ) Compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

( ) Normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

( ) No âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, objetiva viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa.

( ) Estabelece, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

( ) Compreenderá também o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    § 9º Cabe à lei complementar:

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

  • Complementando o comentário da colega Vanessa:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    Art. 167.

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.

  • (3) Compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    (4) Normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 9º Cabe à lei complementar:

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    (5) No âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, objetiva viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa.

    Art. 167. São vedados: (EC no 3/93, EC no 19/98, EC no 20/98, EC no 29/2000,

    EC no 42/2003 e EC no 85/2015)

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.

    (1) Estabelece, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    (2) Compreenderá também o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

    por eliminação, 2 = LOA

    Aternativa B) 3,4,5,1,2


ID
3070936
Banca
IF-RR
Órgão
IF-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No Orçamento-programa quando da sua elaboração, serão considerados além dos recursos registrados no Orçamento da União, os recursos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E


ID
3087070
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Diretrizes Orçamentárias, entre outras ações,

Alternativas
Comentários
  • CF - Gabarito letra B

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    A LRF aumentou as atribuições da LDO.

     I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;

             e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

            f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

  • CF.

    Art. 165.

    (...)

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Gabarito: B.

  • A questão tem por fundamento o conteúdo da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, prevista no art. 165, §2º da CF/88, e sua ampliação de conteúdo trazida pela Lei de Responsabilidade Fiscal:

    CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    II - as diretrizes orçamentárias;
    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


    Por sua vez, dispõe a LC n. 101/00:


    LRF, Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:
    a) equilíbrio entre receitas e despesas;
    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;
    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
    § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
    § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
    Analisemos as alternativas:

    A) ERRADO. A LDO disporá sobre as alterações na legislação tributária, e não previdenciária.

    B) CERTO. Conforme previsto no §2º do art. 165 da CF/88, a lei de diretrizes orçamentárias orientará a elaboração da lei orçamentária anual.

    C) ERRADO. A vigência da LDO estende-se desde sua publicação (geralmente após 17/07) até 31/12 do exercício seguinte. Até mesmo o Plano Plurianual -PPA que tem duração de 4 exercícios financeiros não se enquadraria na resposta pois sua vigência não coincide com o mandato do Chefe do Executivo.

    D) ERRADO. Tais assuntos são objeto do Plano Plurianual – PPA, conforme dispõe o art. 165, § 1º, da CF/88:

    CF, art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    E) ERRADO. Cabe a Lei orçamentária anual – LOA deverá ser acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito e de medidas de compensação a renúncias de receita:

    CF, art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    LRF, Art. 5º, Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
    II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;


    Sendo assim, deve ser assinalada a alternativa B.

    Gabarito do Professor: B

  • A LDO:

    ►Compreenderá as metas e prioridades da administração pública;

    ►Orientará a elaboração da LOA;

    ►Irá dispor sobre as alterações na legislação tributária;

    ►Estabelecerá as políticas de aplicação das agências oficiais de fomento;

    ►Será acompanhada dos anexos de Metas e Riscos fiscais;

    ►Irá dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas;

    ►Irá ressalvar despesas que não serão submetidas a limitação de empenho.

    Gabarito: Letra B


ID
3094285
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Paulistana - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Os instrumentos preconizados pela Lei de Responsabilidade Fiscal para o planejamento do gasto público são:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS ORÇAMENTOS

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    I - o plano plurianual; [GABARITO]

     

    II - as diretrizes orçamentárias; [GABARITO] 

     

    III - os orçamentos anuais. [GABARITO]

     

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

  • O gabarito aponta ser a letra A.

    Todavia, para o item A ser o item correto, o comando da questão deveria ser "conforme a constituição federal" e não a LRF, pois nessa lei complementar a disposição sobre plano plurianual (PPA) foi vetado, então não tem disposição sobre PPA, apenas sobre lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual.


ID
3119191
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base nos preceitos da Constituição Federal do Brasil de 1988, afirma-se que o ciclo orçamentário

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

    Ciclo orçamentário

    Sequencia de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final.

  • Como ensina Orin Cope:

    "O ciclo orçamentário pode ser definido como uma série de passos, que se repetem em períodos prefixados, segundo os quais os orçamentos sucessivos são preparados, votados, executados, os resultados avaliados e as contas aprovadas"

    Voltando ao Ciclo Orçamentário, cabe salientar que a literatura especializada apresenta-o, em geral, como compreendendo um conjunto de quatro grandes fases, cuja materialização se estende por um período de vários anos, quais sejam:

    a) elaboração e apresentação;

    b) autorização Legislativa;

    c) programação e execução;

    d) avaliação e controle.

    Fonte: Site da câmara legislativa

  • e) contempla a fase de proposição de metas e prioridades e de formulação de políticas de alocação de recursos, com a formulação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) pelo Legislativo. Incorreta. Formulação é pelo Poder Executivo.

  • Tradicionalmente, o ciclo orçamentário possui quatro fases (mnemônico - EDEA):

    1°- Elaboração; 

    2°- Discussão/Estudo/Aprovação;

    3°- Execução;

    4°- Avaliação /Controle.

     

    Já o ciclo ampliado possui oito fases:

    1°- formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    2°- apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    3°- proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    4°- apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5°- elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    6°- apreciação, adequação e autorização legislativa;

    7° - execução dos orçamentos aprovados;

    8° - avaliação da execução e julgamento das contas.

  • Ciclo orçamentário ou processo orçamentário pode ser entendido como o rito estabelecido em lei envolvendo a elaboração, discussão, votação, execução, controle e avaliação do orçamento. O termo “ciclo" é utilizado pois as etapas se repetem periodicamente.





    Passemos à análise das alternativas:

    A) ERRADO. Ao contrário do que consta na alternativa, o ciclo orçamentário contempla a autorização legislativa, que se dá com a discussão e aprovação da proposta encaminhada pelo Executivo.

    CF, Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.


    B)
    ERRADO. A LOA não é autônoma, devendo ser compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

    C) CERTO. Como visto, de fato, o ciclo orçamentário pode ser definido como uma série de passos, que se repetem em períodos prefixados, segundo os quais os orçamentos sucessivos são preparados, votados, executados, os resultados avaliados e as contas julgadas.

    D) ERRADO. O ciclo orçamentário abrange não apenas à elaboração de planos anuais – LOA, como também a Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO e o Plano Plurianual -PPA, que estabelece planejamento orçamentário de médio prazo.

    E) ERRADO. Cabe ao Executivo – e não Legislativo, elaborar/propor o orçamento.

    CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.



    Gabarito do Professor
    : C
  • Comentário do professor

    Ciclo orçamentário ou processo orçamentário pode ser entendido como o rito estabelecido em lei envolvendo a elaboração, discussão, votação, execução, controle e avaliação do orçamento. O termo “ciclo" é utilizado pois as etapas se repetem periodicamente.

    Passemos à análise das alternativas:

    A) ERRADO. Ao contrário do que consta na alternativa, o ciclo orçamentário contempla a autorização legislativa, que se dá com a discussão e aprovação da proposta encaminhada pelo Executivo.

    CF, Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    B) ERRADO. A LOA não é autônoma, devendo ser compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

    C) CERTO. Como visto, de fato, o ciclo orçamentário pode ser definido como uma série de passos, que se repetem em períodos prefixados, segundo os quais os orçamentos sucessivos são preparados, votados, executados, os resultados avaliados e as contas julgadas.

    D) ERRADO. O ciclo orçamentário abrange não apenas à elaboração de planos anuais – LOA, como também a Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO e o Plano Plurianual -PPA, que estabelece planejamento orçamentário de médio prazo.

    E) ERRADO. Cabe ao Executivo – e não Legislativo, elaborar/propor o orçamento.

    CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    Gabarito do Professor: C


ID
3119203
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerado um instrumento básico do planejamento de ação do governo, o chamado orçamento-programa

Alternativas
Comentários
  • c) Orçamento-programa: Trata-se de modalidade em que os recursos se relacionam a objetivos, metas e projetos de um plano de governo: a um programa.

    É o modelo adotado no Brasil a partir da Lei nº 4.320/64, que preza por um instrumento de organização da atuação estatal, na medida em que é seu dever articular um conjunto de ações com vistas à concretização de diversos programas que visam à solução de problemas ou ao atendimento de determinada necessidade.

    Consiste num verdadeiro instrumento de planejamento da ação do governo, por meio de programas de trabalho, projeto e atividades, com o estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados. Aqui o governo idealiza um produto finai a ser alcançado e tem no orçamento-programa o estabelecimento desses objetivos e a quantificação das metas, por intermédio de programas, para alcançar o produto desejado

    O orçamento-programa pode ser elaborado com uma técnica chamada de orçamento base zero ou por estratégia. Consiste num método em que todo recurso solicitado é criticamente analisado a fim de que, quando da elaboração da proposta orçamentária, haja um real questionamento dos recursos nas respectivas áreas, sem qualquer compromisso com um montante inicial de dotação. Assim, cada órgão que solicita recurso deve justificar os seus gastos sem utilizar o montante do exercício anterior como parâmetro para valor inicial mínimo. Diferentemente de alguns orçamentos que são feitos com base no orçamento do exercício anterior, acrescentado apenas da projeção da inflação, o orçamento base zero demanda que o administrador justifique o orçamento proposto em cada detalhe, com a respectiva quantia a ser gasta, sem o parâmetro do exercício anterior.

    Fonte: Harrison Leite: Manual de Direito Financeiro

  • GABARITO C

    ESPÉCIES DE ORÇAMENTO

    > Tradicional ou clássico

    O orçamento tradicional era o orçamento desvinculado de qualquer planejamento, com foco em questões contábeis, em detrimento da atenção às reais necessidades da coletividade e da administração. Aqui o orçamento era uma mera peça contábil e não havia menção a qualquer objetivo ou meta a ser atingida. Demonstra despreocupação do gestor com o atendimento das necessidades populacionais, uma vez que se atenta mais para as necessidades das unidades organizacionais.

    > De desempenho ou por realizações

    Nessa modalidade, o orçamento apenas estima e autoriza as despesas pelos produtos a obter ou tarefas a realizar, com ênfase limitada no resultado, sem vinculação a um programa ou planejamento governamental central das ações do governo. Aqui não há vinculação entre planejamento e orçamento. Importava as coisas que o governo fazia, os seus resultados, e não o que o governo comprava.

    > Orçamento programa

    Trata-se de modalidade em que os recursos se relacionam a objetivos, metas e projetos de um plano de governo a um programa. É o modelo adotado no Brasil a partir da Lei nº 4.320/64, que preza por um instrumento de organização da atuação estatal, na medida em que é seu dever articular um conjunto de ações com vistas à concretização de diversos programas que visam à solução de problemas ou ao atendimento de determinada necessidade.

    FONTE: LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. 5ª Ed. Salvador: Juspodivm, 2016.

  • Gab. Letra C

    TIPOS DE ORÇAMENTO

    Orçamento Clássico/Tradicional: Apenas se preocupa com aspecto jurídico para controle político, prevendo receitas e fixando despesas. Sua principal preocupação era mostrar como e com o que está sendo gasto os recursos públicos. Foco no gasto; ênfase em questões tributárias; mero instrumento contábil.

    Orçamento de Desempenho (Realização): Enfatiza o resultado dos gastos e não apenas o gasto em si. Preocupação com o resultado dos gastos e não apenas com gastos.

    Orçamento Base Zero (Estratégia)Ênfase na eficiência, considerando que as despesas são novas a cada ano, tendo todas elas que ser justificadas e exigindo, assim, maior comprometimento e chances em atingir objetivos e metas. Parte-se do zero a cada ano. Obriga o administrador a fundamentar e demonstrar recursos.

    Orçamento-Programa (Moderno)Instrumento de planejamento do governo. Ênfase nas realizações, portanto na efetividadeElo entre planejamento, orçamento e gestão. Objetiva o planejamento e por mais que sirva para prestar contas, este não é o seu objetivo. Projetos e atividades com estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados e previsão dos custos relacionados.

    Orçamento ParticipativoParticipação real da população nos processos, democratizando a relação Estado e Sociedade. Ocorre perda de flexibilidade. Maior rigidez na programação de investimentos. A legalidade e o Legislativo não deixam de ter sua participação Permite cidadãos influenciar ou decidir sobre orçamento público.

    Orçamento Incremental - Ajustes marginais do orçamento pré-existente. Oposto do Base Zero. Pequenos ajustes percentuais (acréscimos ou supressões) nos itens das receitas e despesas.

  • Trata-se de uma questão sobre orçamento-programa. Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO.  O ORÇAMENTO DE DESEMPENHO que apresenta os propósitos para os quais a Administração solicita os recursos necessários sem, no entanto, identificar os custos dos programas propostos para alcançar tais objetivos, e os dados quantitativos que medem as realizações e o trabalho realizado dentro de cada programa. O orçamento de desempenho é aquele que foca tanto no equilíbrio financeiro quanto na eficácia dos gastos. Além disso, ele se caracteriza por ter um programa de trabalho que apresenta as ações que serão implementadas. É um avanço em relação ao orçamento tradicional, que era apenas quantitativo (receitas e despesas).

    B) ERRADO.  O orçamento programa NECESSITA estar vinculado aos planos e às diretrizes macros de governo. Logo, no caso brasileiro, deve estar integrado ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA).

    C) CORRETO. Realmente, o orçamento-programa vincula o orçamento ao planejamento, devendo mostrar os objetivos e as metas para os quais se solicitam as dotações orçamentárias. Ele deve estar vinculado aos demais instrumentos de planejamento do orçamento público.

    D) ERRADO.  O orçamento-programa foi instituído no Brasil a partir da Lei 4.320/64, sendo aprimorado pela legislação desde então. A Constituição de 1988 contribuiu bastante nesse sentido, pois criou o PPA e a LDO e aprimorou a LOA, mas não é o marco inicial do orçamento-programa.

    E) ERRADO.  O art. 5º da Lei 4.320 proíbe dotações globais: “a Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único".  


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C"

  • GAB: C

    • SOBRE A LETRA "D": "Por fim, há o orçamento-programa, verdadeira evolução dos modelos anteriores. Trata-se de modalidade em que os recursos se relacionam a objetivos, metas e projetos de um plano de governo: a um programa. É o modelo adotado no Brasil a partir da Lei n. 4.320/64, que preza por um instrumento de organização da atuação estatal, na medida em que é seu dever articular um conjunto de ações com vistas à concretização de diversos programas que visam à solução de problemas ou ao atendimento de determinada necessidade.(Manual de Direito Financeiro / Harrison Leite - JusPODIVM, 2020).

ID
3119236
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

É vedada a aplicação da receita ..I.. derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o ..II.. de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de ..III.. social, geral e próprio dos servidores públicos.”

Considerando o Art. 44 da Lei n° 101/2000, completa os espaços I, II e III, respectivamente, o que se encontra em:

Alternativas
Comentários
  • LRF - gabarito letra E

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos

  • DICA PARA DECORAR RECEITAS DE CAPITAL:

    OPERA - ção de crédito

    ALI - enação de bens

    AMOR - tização de empréstimo

    TRANS - ferência de capital

    OU - tras transferências de capital

    (prof. de financeiro do Gran)

  • REGRA DE OURO PREVISTA NA LRF, ARTIGO 44

  • Trata-se de uma questão sobre receitas e despesas cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Atentem que o art. 44 da LRF proíbe o uso da receita de capital oriunda da alienação de bens para gastos com de despesa corrente:

    “Art. 44. É vedada a aplicação da receita de CAPITAL derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o FINANCIAMENTO de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de PREVIDÊNCIA social, geral e próprio dos servidores públicos".

    Logo, considerando o Art. 44 da Lei n° 101/2000, completa os espaços I, II e III, respectivamente, o que se encontra em:  de capital − financiamento − previdência. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".