SóProvas


ID
1106533
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No tocante à desconsideração da personalidade jurídica, são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor as sociedades

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    Art. 28, Lei nº 8.078/90 - O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    § 1° (VETADO)

    § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

  • Uma forma "besta" que imaginei para memorizar essas responsabilidades: 

    -Sociedade consorciadas = lembrar do instituto consórcio, em que o vinculo entre os consorciados é forte e determinante, dessa forma elas serão SOLIDÁRIAS; 

    - Sociedade integrante de grupo societário e sociedade controlada = quem integra algo ou é controlado por alguém está em uma sitiação de submissão aquele outro, dessa forma SUBSIDIÁRIA;  

    - Sociedade colegiadas = lembrar de "colegas"; como o vinculo é mais fraco só reponderá se provar a culpa.


  • Esse tema me causa muita confusão, então criei a historinha abaixo para ajudar a lembrar.

    *** 

    MACETE: "GRUPO DE SÓCIOS e suas esposas CONTROLADAS vão comemorar no SUBway, já que estão CON SORTE, mas se esqueceram de chamar todos os COLEGAS e se sentem CULPAdíssimos."

    ***

    > Sociedades integrantes dos grupos SOCIETÁRIOS e sociedades CONTROLADAS são SUBSIDIARIAMENTE responsáveis!

    > Sociedades CONSORCIADAS são SOLIDARIAMENTE responsáveis!

    > Sociedades COLIGADAS responderão por CULPA!

  • Consorciadas... conSOLciadas... SOLidárias.

     

  • A Concurseira, sua historinha ajudou-me lembrar da resposta. Fico muito grata.

  • LETRA A CORRETA 

    CDC

     Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

            § 1° (Vetado).

            § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

            § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

  • > Sociedades integrantes dos GRUPOS/CONTROLADAS SOCIETÁRIOS são SUBSIDIARIAMENTE responsáveis!

    > Sociedades CONSORCIADAS são SOLIDARIAMENTE responsáveis!

    > Sociedades COLIGADAS responderão por CULPA!