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ID
1106626
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
ALGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não compete ao Presidente da República:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    Não compete ao Presidente: 

    a) Errada. Compete ao Presidente. Art. 84, CF - Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    b) Errada. Compete ao Presidente. Art. 84, CF - Compete privativamente ao Presidente da República: VI - dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    c) Errada. Compete ao Presidente. Art. 84, CF - Compete privativamente ao Presidente da República: III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    d) Correta. Compete ao Congresso Nacional. Art. 49, CF - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    e) Errada. Compete ao Presidente. Art. 84, CF - Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • ASSERTIVA D

    Compete ao Congresso Nacional. Art. 49, CF - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    Portanto, a assertiva D é a correta, pois essa competência é do CONGRESSO NACIONAL.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as competências relacionadas ao Presidente da República.

    Ressalta-se que a questão deseja que seja assinalada a alternativa em que não consta uma competência do Presidente da República.

    Dispõem os incisos III, IV VI e VIII, do artigo 84, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    (...)

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;"

    Nesse sentido, dispõe o inciso VIII, do artigo 49, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;"

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que somente o contido na alternativa "d" representa uma competência não atribuída ao Presidente da República, nos termos do inciso VIII, do artigo 49, da Constituição Federal, tratando-se de uma competência exclusiva do Congresso Nacional.

    Gabarito: letra "d".