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ID
1106635
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
ALGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dispensa-se a licitação:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    a) nos casos de guerra, grave perturbação da ordem ou intervenção federal. 

    b) sempre que a União intervier no domínio econômico. 

    c) quando, havendo guerra ou comoção intestina, houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional ou da ordem pública, assim determinar decreto do Presidente da República, ouvido o Congresso Nacional.     Lei 8666, Art. 24, IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;

    d) para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público. CERTA

    e) para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. INEXIGIBILIDADE

  • Gabarito: Letra D

    Art. 24 Inciso XIV da Lei 8.666/93 - Literalidade da Lei.

    XIV - para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público.

  •  -> nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; (Não em casao de Intervenção Federal)

    ->  quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento; (não é sempre)

    -> quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional; (somente nos casos estabelecidos em decreto, ouvido o CDN).

    -> para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (Caso de inexigibilidade)

    Letra D - correta

     

  • Amigos,

    Quando diz dispensa de licitação é a DISPENSÁVEL
    Quando diz dispensa-se é a licitação é a DISPENSÁDA.

    É isso??? Podeme me ajudar?

  • Na lei 8666/93 Art. 24:

    É dispensável a licitação:

    XIV - para aquisição de bens ou serviços nos termos do acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manisfestamente vantajosas para o Poder Público.

    A questão diz: Dispensa-se a licitação

    Entendi como licitação dispensada. Agora estou na dúvida quanto ao que considerar durante a resolução da questão.

    Alguém pode me ajudar?

  • Esqueçam a questão entre dispensável e dispensada. A questão mostra a assertiva correta, mesmo considerando dispensada e dispensável como sinônimos. Observem o comentário da Mirelle Oliveira.

  • questão covarde

  • Art. 24.- DISPENSÁVEL: "PENSÁVEL se faz ou não" - CONVENIÊNCIA/OPORTUNIDADE 

    III (3) - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; (Naõ tem  SEM ou intervenção federal.)

    VI  (6) - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento

    IX (9)  - quando houver possibilidade de COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA NACIONAL, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional

    XIV (14)  - para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público

     

    Art. 25. É INEXIGÍVEL  è INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO

    II - para contratação de profissional de qualquer setor ARTÍSTICO, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Alternativa: D

    a) nos casos de guerra, grave perturbação da ordem ou intervenção federal. ERRADA - Não inclui Intervenção federal

    b) sempre que a União intervier no domínio econômico. INCORRETA - Art. 24. VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    c) quando, havendo guerra ou comoção intestina, houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional ou da ordem pública, assim determinar decreto do Presidente da República, ouvido o Congresso Nacional. ERRADA - Não há necessidade de decreto nem aprovação do Congresso em caso de guerra.

    d) para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público. CORRETA 

    e) para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. INCORRETA - Nesse caso trata-se da inexigibilidade

  • a letra A tá errado pela intervenção federal

  • As hipóteses de sua inexigibilidade, que são:

    - Compras de materiais e equipamentos que sejam fornecidos com exclusividade por uma única empresa, produtor ou representante comercial;

    - Contratações de serviços técnicos elencados no art.  da lei /93, profissionais de notória especialização, exceto os de publicidade.

    - Contratações de profissionais do ramo artístico, desde que o mesmo detenha aceitação pela crítica e pela opinião pública.

    Fonte: LFG

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, referente à alternativa que corresponda a um caso de dispensa de licitação. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Agora:

    A. ERRADO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    B. ERRADO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    C. ERRADO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.

    D. CERTO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    XIV - para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público. 

    E. ERRADO.

    Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.