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ID
1106692
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
ALGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

José, empregado, menor, foi admitido em 20.05.2003 e despedido em 06.05.2007, vindo a completar dezoito anos no dia 18.05.2007. Em 17.05.2009 ajuizou reclamação trabalhista postulando o pagamento de diferença salarial e FGTS de todo o período contratual. Arguida prescrição pela empresa reclamada, é correto afirmar que :

Alternativas
Comentários
  • Resposta item E.

    ART. 440, CLT: Contra os menores de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição.

    Observem que no período em que houve o trabalho (2003-2007) não há prescrição (Meu professor dizia que era a teoria do pacote: todos os direitos ficam resguardados até o menor completar dezoito anos)! Após completar dezoito anos (maioridade civil e trabalhista) o empregado poderá requerer TODOS os seus direitos de todo o período, sendo o prazo prescricional contado da data em que atingiu a maioridade.

    Vale salientar que a regra do art. 440, CLT não se aplica para os menores HERDEIROS, mas somente aos menores empregados. No caso do menor herdeiro, aplica-se a previsão do art. 198, I do CC/2002.