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Alternativa D
A mesma se encontra embasada na própria Constituição Federal em seu Art. 5º:
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
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Segundo o art. 5, V, da CF/88 é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
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- Direito de resposta (art. 5º, V): é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem.
- Esse direito está totalmente relacionado com o que dispõe o art. 220 da CF, que trata da manifestação de pensamento, de informação e da vedação à censura política, ideológica ou artística.
- STF: o direito de resposta atua “ a posteriori”, para inibir excessos, mas altas indenizações por danos morais ou materiais restringem a liberdade de imprensa e ferem o princípio da proporcionalidade.
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o jornal nacional se deu mal nesse inciso kkkk
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Gostei
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GABARITO: D
Art. 5º. V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;