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Alternativa E
Somente os chefes do executivo terão essa disposição de que para concorrer a outro cargo terão que renunciar ao cargo seis meses antes do pleito. Encontra-se embasada no seguinte dispositivo da CF:
Art 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Só a título de complementação é importante ficar atento que somente os chefes do executivo poderão ser reeleitos para um único período subsequente, ao contrário dos parlamentares que podem ter sucessivas reeleições.
Art 14, § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
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Questão mais FDP, a questão B também está correta, porem a E está mais detalhada.
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Sobre a questão B:
b) e o Prefeito poderão ser candidatos aos cargos que pretendem, independentemente de renunciarem a seus mandatos.
O prefeito precisa renunciar pois ele ira concorrer a OUTRO cargo. Já o governador não precisa pois ele estará buscando a reeleição, ou seja, no mesmo cargo.
CORRETA; E
art. 14, §6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do DF e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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CORRETA LETRA E
regras sobres inegebilidade relativa, qualquer cargo eletivo do executivo que vise a eleiçao de cargo diverso do seu, como no caso taxativo o prefeito queria candidatar-se a governador, é necessario que ele renuncie o seu mandato 6 meses antes do pleito.
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Segundo dispõe o artigo 14, §6º, para concorrerem a outros cargos, os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito) precisam renunciar ao cargo ocupado atualmente ATÉ 6 meses antes do pleito (eleição).
A essa renúncia, dá-se o nome de desincompatibilização, sendo ela a única forma de afastar a inelegibilidade relativa em razão da função para concorrer a outro cargo.
Como já dito pelos colegas, no presente caso, o Governador não precisa renunciar, pois está se candidatando à reeleição, ou seja, ao mesmo cargo. Já quanto ao Prefeito, exige-se a renúncia, pois o cargo pretendido é diverso do atualmente ocupado. Sendo esse o entendimento adotado pelo STF.
Interessante lembrar, a título de complementação do estudo, que a renúncia é exigida em razão dos chefes do Executivo, mas não alcança os seus vices de maneira que o Vice-Prefeito de um Município, querendo se candidatar a Governador, não precisa se desincompatibilizar.
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Chefe do Executivo, caso queira se candidatar a outro cargo, deverá realizar a desincompatibilização (afastar-se 6 meses antes do pleito).
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Trazendo pros dias atuais, podemos lembrar que nem a Dilma, nem o Tarso, se afastaram, visto que ambos queriam a reeleição. Correto meu raciocínio?
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Entendimento do STF (CHEFE DE EXECUTIVO): reeleição, não necessita RENUNCIA (desincompatibilização)
cargos diversos/diferente do que exerce: RENUNCIA
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Para quem tem acesso limitado, o gabarito é item E
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DESINCOMPATIBILIDADE
Para concorrerem a outros cargos eletivos, os CHEFES DO EXECUTIVO devem renunciar aos respectivos cargos até 06 meses antes do pleito.
---> Como o Governador irá concorrer à reeleição, ele não precisa renunciar ao cargo.
---> O prefeito, por outro lado, para concorrer ao cargo de Governador, precisa renunciar ao cargo até 06 meses antes do pleito.
Gabarito E
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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GABARITO - E
Complementando...
PARA O MESMO CARGO / REELEIÇÃO - O chefe do Executivo não precisa renunciar
até 6 meses antes do Pleito.
ao contrário do Presidente da República dos Governadores de Estado e do Distrito Federal e dos Prefeitos, que para concorrerem a outros cargos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito, o Vice- Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão se candidatar a outros cargos, preservando seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular
Bons estudos!