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I- Não é necessário somente ter havido prejuízo ao erário para ocorrer um ato de improbidade. Se tivesse a palavra "poderia" ou algo do tipo que não se configure somente só estaria certa a alternativa, pois também pode ocorrer este ato quando Importar Enriquecimento Ilícito ou atos que Atentem Contra os Princípios da Administração Pública.
II- (Artigo 12) Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.
III- Correta
IV- (Artigo 10) Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.
Alternativa Correta: Letra "A"
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Questão repetida!
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III. As modalidades de atos de improbidade administrativa expressamente previstas na Lei nº 8.429/92 constituem rol meramente exemplificativo.
Certa:
"Frise-se, também, que o conceito estampado no 'caput' do art. 11 segue a mesma técnica redacional empregada na descrição das demais categorias de improbidade administrativa (arts. 9º e 10), isto é, apresenta uma conceituação aberta e exemplificativa em seus incisos ('notadamente')" (Marino Pazzaglini Filho, Lei de improbidade administrativa comentada, 2ª edição, São Paulo: Atlas, 2005. p. 110
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A Lei 8429/92 Explica o que importa improbidade adm, tais como:
O
art. 9° que dispõe ato de improbidade administrativa
importando enriquecimento ilícito, receber qualquer tipo de vantagem
patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego
ou atividade nas entidades públicas.
O art. 10 que dispõe que ato de
improbidade administrativa aquele que causa lesão aos cofres públicos
decorrente de qualquer ação ou omissão, intencional ou não, que acarrete perda
patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação dos bens pertencentes a
entidades públicas.
Que atentam contra os princípios da administração pública,
nos termos do artigo 11, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de
honestidade, imparcialidade, legalidade, boa-fé e lealdade às instituições, e
sejam praticados com dolo.
Bons estudos!
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Analisemos as afirmativas:
A “I” está errada, porquanto os atos
previstos no art. 9º e no art. 11, que causam enriquecimento ilícito e que
agridem princípios da Administração Pública, respectivamente, dispensam a
presença concomitante do dano ao erário.
A “II” está equivocada também. Prevalece,
aqui, a regra geral segundo a qual as instâncias cível, penal e administrativa
são independentes entre si, de modo que as penalidades originárias de cada uma
dessas diferentes esferas podem ser aplicadas de forma igualmente independente.
A Lei 8.429/92 não foge a esta regra geral, como se extrai de seu art. 12, caput, parte inicial (“Independentemente
das sanções penais, civis e administrativas específicas...”).
A “III” está correta. A natureza
exemplificativa do rol contido em cada um dos artigos 9º ao 11 da Lei 8.429/92
resta evidente, como se extrai do uso da fórmula “e notadamente”, utilizada na
parte final de cada caput dos
sobreditos dispositivos legais. Doutrina e jurisprudência são uníssonas a esse
respeito.
A “IV” está também correta. O art. 10 da Lei
8.429/92 comporta todas estas modalidades (comissiva, omissiva, culposa ou
dolosa).
Gabarito: A
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I. Nos termos da Lei no 8.429/92, para que seja configurado ato de improbidade administrativa é necessário ter havido prejuízo financeiro ao erário público. ERRADO.
Não confundir a caracterização de um ato como de improbidade administrativa com a aplicação da penalidade de ressarcimento ao erário.
Para que um ato seja CARACTERIZADO como de improbidade, não é necessária a ocorrência do dano ao erário. Entretanto, para a APLICAÇÃO DA PENALIDADE de ressarcimento ao erário, é necessária a efetiva ocorrência do dano.