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Gabarito: D
Art. 120, parágrafo primeiro, CF. A composição do TRE é a seguinte:
a) dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital do estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
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Cuidado, o procurador da república que for nomeado procurador regional eleitoral tem assento na mesa do tribunal mas não integra o tribunal.
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LETRA D CORRETA
COMPOSIÇÃO DO TRE: 7 MEMBROS
I. 2 - TJ – Voto secreto (TJ)
II. 2 - Juízes Estaduais – Voto
secreto (TJ)
III. 1 - Juiz Federal -
TRF respectivo
IV. 2 - advogados (juristas)
- TJ indica e o PRESIDENTE DA REPÚBLICA escolhe dentro de uma lista com
06 advogados.
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Complementando o comentário do colega Nailson: uma das grandes críticas da doutrina aos Tribunais Eleitorais em geral é que não entram membros do Ministério Público pelo "quinto constitucional", como nos outros Tribunais.
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A composição do TRE será feito por SETE membros.
---> dois juízes, dentre os desembargadores do TJ, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.
---> dois juízes, dentre os juízes de direito do TJ, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.
---> um juiz do TRF
---> dois juízes, dentre seis advogados, com pelo menos 10 anos de atividade, nomeados pelo Presidente da República, indicados pelo TJ.
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TRE - MÍNIMO DE 7 (SETE) MEMBROS!!!
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre a composição
dos Tribunais Regionais Eleitorais.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 120. Haverá um Tribunal Regional
Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º. Os
Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I) mediante
eleição, pelo voto secreto:
a) de dois
juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois
juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II) de um
juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito
Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo
Tribunal Regional Federal respectivo;
III) por
nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de
notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
§ 2º. O
Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre
os desembargadores.
3) Exame da questão e identificação da resposta
a) Errado. A Justiça Eleitoral não possui
em sua composição membros do Ministério Público. Daí é incorreto dizer
que Procurador da República indicado pelo Presidente da República é membro
integrante dos Tribunais Regionais Eleitorais. Esclareça-se, por
oportuno, que Procurador da República ou Procurador Regional da República pode
vir a ser nomeado pelo Procurador Geral Eleitoral como Procurador Regional
Eleitoral, que é o chefe do Ministério Público Eleitoral nos estados e no
Distrito Federal, mas tal autoridade não faz parte da composição do órgão
jurisdicional.
b) Errado. Ministro do Superior
Tribunal de Justiça, por falta de previsão constitucional, não integra Tribunal
Regional Eleitoral.
c) Errado. Ministro do Supremo
Tribunal Federal, por falta de previsão constitucional, não integra Tribunal Regional
Eleitoral.
d) Certo. Juiz do Tribunal Regional
Federal, com sede na capital do respectivo Estado, nos termos do art. 120, §
1.º, inc. II, da Constituição Federal, é membro integrante de Tribunal Regional
Federal com sede na capital do respectivo Estado.
e) Errado. Com já anteriormente dito, a
Justiça Eleitoral não possui em sua composição membros do Ministério Público. Esclareça-se,
por adequado, que membros do Ministério Público do respectivo estado não podem
ser nomeados magistrados eleitorais, mas podem atuar como promotores de justiça
eleitoral.
Resposta: D.