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ID
1107178
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Na eleição para Governador do Estado, nenhum dos candidatos obteve, no primeiro turno, a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos. Lucius, o mais votado, faleceu logo após a proclamação do resultado. Petrus foi o segundo mais votado. Em terceiro lugar, figuraram, empatados, Plinius e Maurus. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • CF - art. 28  c/c o 77, §§ 4º e 5º.  

  • Gabarito: E


    Os artigos foram mencionados abaixo pelo colega.


    § 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    § 5º - Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.


  • Letra E ...

    Lei 9.504/97 Art.  2º segundo § 3º

  • Lei 9.504/97:  Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.


      § 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.

      § 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

      § 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

      § 4º A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se aplicando à eleição de Governador.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre o sistema eleitoral partidário majoritário em dois turnos de votação.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
    Art. 2º. Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
    § 1º. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.
    § 2º. Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
    § 3º. Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
    § 4º. A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se aplicando à eleição de Governador.

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    Na eleição para Governador do Estado, nenhum dos candidatos obteve, no primeiro turno, a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos.
    Lucius, o mais votado, faleceu logo após a proclamação do resultado.
    Petrus foi o segundo mais votado.
    Em terceiro lugar, figuraram, empatados, Plinius e Maurus.
    Nesse caso, nos termos do art. 2.º, §§ 1.º a 3º, da Lei n.º 9.504/97, far-se-á nova eleição, em segundo turno, entre Petrus e o mais idoso entre Plinius e Maurus.
    Resposta: E.