-
CF - art. 28 c/c o 77, §§ 4º e 5º.
-
Gabarito: E
Os artigos foram mencionados abaixo pelo colega.
§ 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
§ 5º - Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
-
Letra E ...
Lei 9.504/97 Art. 2º segundo § 3º
-
Lei 9.504/97: Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
§ 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
§ 4º A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se aplicando à eleição de Governador.
-
1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre o
sistema eleitoral partidário majoritário em dois turnos de votação.
2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
Art. 2º. Será considerado eleito o
candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos,
não computados os em branco e os nulos.
§ 1º. Se
nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova
eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais
votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 2º. Se,
antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento
legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
§ 3º. Se, na
hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um
candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
§ 4º. A
eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele
registrado, o mesmo se aplicando à eleição de Governador.
3) Exame da questão e identificação da resposta
Na eleição para Governador do Estado,
nenhum dos candidatos obteve, no primeiro turno, a maioria absoluta dos votos,
não computados os em branco e os nulos.
Lucius, o mais votado, faleceu logo após
a proclamação do resultado.
Petrus foi o segundo mais votado.
Em terceiro lugar, figuraram, empatados,
Plinius e Maurus.
Nesse caso, nos termos do art. 2.º, §§
1.º a 3º, da Lei n.º 9.504/97, far-se-á nova eleição, em segundo turno, entre
Petrus e o mais idoso entre Plinius e Maurus.
Resposta: E.