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Questões de Totalização dos votos e proclamação dos resultados


ID
4603
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito do sistema eletrônico de votação e da totalização dos votos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.504

    A) Art. 62. Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o art. 148, § 1º, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

    B) Art. 59, § 4o A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor

    C) Art. 59, § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias

    D) Art. 60. No sistema eletrônico de votação considerar-se-á voto de legenda quando o eleitor assinalar o número do partido no momento de votar para determinado cargo e somente para este será computado.

    E) Sem comentários!hehe =P
  • Fundamentação:
    a) Lei 9.504/97 - Art. 62. Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o art. 148, § 1º, da Lei 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

    b) Lei 9.504/97 - Art. 59 - § 4o A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor. (Redação dada pela Lei 10.740, de 1º.10.2003)

    c) Lei 9.504/97 - Art. 59 - § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias.

    d) Lei 9.504/97 - Art. 60. No sistema eletrônico de votação considerar-se-á voto de legenda quando o eleitor assinalar o número do partido no momento de votar para determinado cargo e somente para este será computado.

    e) Lei 9.504/97 - Art. 61. A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização.
  • Prof. Ricardo Gomes - pontodosconcursos:

    COMENTÁRIOS:
    Item A – errado. Nas seções eleitorais em que houver votação em urna eletrônica somente poderão votar os eleitores cujos nomes estiverem nas
    respectivas folhas de votação. As falhas da urna eletrônica são disciplinadas pelo TSE por meio de Resoluções específicas.
    Art. 62. Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o art. 148, § 1º, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.
    Item B – errado. Sigilo do eleitor.
    Item C – errado. Primeiro é a proporcional, depois a majoritária.
    Item D – correto. Conceito de voto de legenda:
    Art. 60. No sistema eletrônico de votação considerar-se-á voto de legenda quando o eleitor assinalar o número do partido no momento de votar para determinado cargo e somente para este será computado.
    Item E – errado. Há ampla liberdade de fiscalização.
    RESPOSTA CERTA: LETRA D

  • Resposta correta letra "D"

    a) Art. 62. Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o art. 148, § 1º, da Lei 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

    b) Art. 59 - § 4o A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor. (Redação dada pela Lei 10.740, de 1º.10.2003)

    c) Art. 59 - § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias.

    d) Art. 60. No sistema eletrônico de votação considerar-se-á voto de legenda quando o eleitor assinalar o número do partido no momento de votar para determinado cargo e somente para este será computado.

    e) Art. 61. A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização.

    P.S. Todos os artigos da lei 9.504/97
  • OSB:

    Art. 59 - § 3º foi alterado em 2014 e agora descreve os nomes dos cargos, contudo, continua, a priori, seguindo a ordem genérica de proporcionais e depois majoritárias.

  • pela letra D, que é a correta, eu poderia inferir facilmente que se trata de eleições majoritárias também. Generalizou!

     

    Famosa questão da menos errada.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 60. No sistema eletrônico de votação considerar-se-á voto de legenda quando o eleitor assinalar o número do partido no momento de votar para determinado cargo e somente para este será computado.


ID
31000
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito do sistema eletrônico de votação e da totalização dos votos, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A urna apresenta primeiro os candidatos à eleição proporcional e depois os majoritários.
  • a) ErRADA-Lei no 9.504/97 Art. 59. §3o A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias.b)CERTA-Lei no 9.504/97 Art. 59.§ 4o A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital,permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.c) CERTA - 9.504/97 Art. 59.§ 2o Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.d) CERTA- lei 9.504/97 Art. 60. No sistema eletrônico de votação considerar-se-á voto de legenda quando o eleitor assinalar o número do partido no momento de votar paradeterminado cargo e somente para este será computado.e)CERTA- lei 9.504/97 Art. 61. A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatosampla fiscalização.
  • Macete: Primeiro/Proporcional - - P/P, ok? Não erra nunca mais!
  • outro macete..primeiro vão os soldados e depois vão os coronéis...
  • desatualizada  

  • desatualizada então poee a resposta espeertão.

  • Atualmente...

     

    B, C, D e E permanecem corretas e com o mesmo texto

     

    LETRA A

     § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem:        (Redação dada pela Lei nº 12.976, de 2014)

     

    I - para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República;        (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)

     

    II - para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito.        (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)

     

    lei das eleições = > http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4737compilado.htm 

  • Direito eleitoral a melhor disciplina.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.

     

    § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem:  

                                     

    I - para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República; 

                  

    II - para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito.

     

    PRIMEIRO = PROPORCIONAIS

     


ID
35398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto ao sistema eletrônico de votação e de totalização dos votos, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • * d) A votação e a totalização dos votos são feitas por sistema eletrônico, mas o TSE deve autorizar outro sistema quando houver solicitação do procurador-geral eleitoral.

    Incorreta. O TSE pode autorizar.
  • * a) A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardando o anonimato do eleitor. CORRETO, cópia do artigo, veja:
    A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.

    * b) A urna eletrônica contabiliza cada voto, assegurando ao eleitor o sigilo e a inviolabilidade, sendo garantida ampla fiscalização a partidos políticos, coligações e candidatos. CORRETO.

    * c) A votação eletrônica é feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e a fotografia do candidato e o nome do partido ou da legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado, no masculino ou no feminino, conforme o caso. CORRETO.

    * d) A votação e a totalização dos votos são feitas por sistema eletrônico, mas o TSE deve autorizar outro sistema quando houver solicitação do procurador-geral eleitoral.
    ELE NÃO DEVE, PODE AUTORIZAR EM SITUAÇÕES EXTREMAS, veja: A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.

    * e) No sistema eletrônico de votação, considera-se voto de legenda quando o eleitor assinala o número do partido no momento de votar para determinado cargo e somente para aquele é computado o voto.CORRETO.
  • Achei fácil. Quem já vem lendo esse ponto respode rapidinho, letra de Lei. Só um detalhe: entendo que a Denize Gomes (comentário abaixo) comentou sobre a letra "D" e não sobre a letra "A", como ela postou. Um pequeno equívoco, mas tudo bem. Um abraço guerreiros!!
  • Essa questão deveria ter sido anulada.
    senão vejamos:


    d) A votação e a totalização dos votos são feitas por sistema eletrônico, mas o TSE deve autorizar outro sistema quando houver solicitação do procurador-geral eleitoral. ERRADA. Como já bem exposto o tse pode e não deve autorizar.

    Agora vejam bem...


    e) No sistema eletrônico de votação, considera-se voto de legenda quando o eleitor assinala o número do partido no momento de votar para determinado cargo e somente para aquele é computado o voto. ERRADA.

    Art. 60. lEI 9504/97 No sistema eletrônico de votação considerar-se-á voto de legenda quando o eleitor assinalar o número do partido no momento de votar para determinado cargo e somente para este será computado.

    Vejam que somente para este e não para aquele como decrito na questão será computado o voto.

    Será que não teve recurso nesse sentido?

  • o voto de legenda é valido somente para cargos com eleição proporcional
  • lógico né,pois para voto majoritário são dois caracteres e cujo esses dois são da própria legenda.
  • Conforme a lei 9.504

    a) A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardando o anonimato do eleitor.
    CERTO art. 59 §4º

    b) A urna eletrônica contabiliza cada voto, assegurando ao eleitor o sigilo e a inviolabilidade, sendo garantida ampla fiscalização a partidos políticos, coligações e candidatos.
    CERTO art. 61

    c) A votação eletrônica é feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e a fotografia do candidato e o nome do partido ou da legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado, no masculino ou no feminino, conforme o caso.
    CERTO art. 59 §1º

    d) A votação e a totalização dos votos são feitas por sistema eletrônico, mas o TSE deve autorizar outro sistema quando houver solicitação do procurador-geral eleitoral.
    ERRADO
    Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89. (cédula)

    e) No sistema eletrônico de votação, considera-se voto de legenda quando o eleitor assinala o número do partido no momento de votar para determinado cargo e somente para aquele é computado o voto.
    CERTO art. 60

  • Um ERRO nessa questão que ninguém viu até hoje!!! 

    Alternativa B: 

    A urna eletrônica contabiliza cada voto, assegurando ao eleitor o sigilo e a inviolabilidade, sendo garantida ampla fiscalização a partidos políticos, coligações e candidatos. ESTÁ ERRADO

    Veja:

    Lei das Eleições (L. 9504/97)

    Art 61. A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização.

    "LHE" retoma "VOTO" - até por lógica mesmo, como a urna vai assegurar a INVIOLABILIDADE do ELEITOR????

    Faltou português para o examinador que quis fazer gracinha nessa questão lá em 2005.

    Entretanto, lógico que o gabarito (D) está correto (pede incorreta), é até uma aberração jurídica, mas a questão, na época, caberia recurso e seria passível de anulação!!

    Atentos e firmes colegas,


    VQV

    FFB


  • Essa análise só pode se piada Fernando...hahahahahahahaha

  • A erva estava estragada Fernando?

  • Concordo plenamente Fernando... questão NULA 
    kkkkkkkkkk....

  • O embasamento legal da letra B está contemplado no Art. 61 do CE, que diz:

    Art. 61 A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.


ID
80815
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito do sistema eletrônico de votação e totalização dos votos, considere:

I. A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, sem seguida, os referentes às eleições majoritárias.

II. A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto, a identificação da urna em que foi registrado e o nome do eleitor.

III. No sistema eletrônico de votação considerar-se-á voto de legenda quando o eleitor assinalar o número do partido no momento de votar para determinado cargo e somente para este será computado.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, sem seguida, os referentes às eleições majoritárias.CORRETOArt. 59,§ 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias. II. A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto, a identificação da urna em que foi registrado e o nome do eleitor.ERRADOArt. 59,§ 4º A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor. III. No sistema eletrônico de votação considerar-se-á voto de legenda quando o eleitor assinalar o número do partido no momento de votar para determinado cargo e somente para este será computado. CORRETOArt. 60. No sistema eletrônico de votação considerar-se-á voto de legenda quando o eleitor assinalar o número do partido no momento de votar para determinado cargo e somente para este será computado. :)
  • Para memorizar o que se trata no inciso I, vale o comentário que vi em outra questão e repasso aqui:

    A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, sem seguida, os referentes às eleições majoritárias.
     

    Ou seja: "Primeiro vem as ovelhas, depois o pastor!"

  • Prof. Ricardo Gomes - pontodosconcursos:

    COMENTÁRIOS:
    Item I – correto. Quando as eleições proporcionais e majoritárias realizarem-se simultaneamente, a votação em urna eletrônica será feita em 1º lugar para as eleições proporcionais e em 2º lugar para as eleições majoritárias.
    Art. 59 - § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias.
    Item II – errado. A Urna permite o registro digital de cada voto (contabilizar e não perder os votos nela inseridos) e o registro identificador da urna. Mas o anonimato do eleitor é plenamente resguardado.
    Art. 59 - § 4o A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.
    Item III – correto. Art. 60 da Lei Eleitoral. Conceito de voto de legenda:
    Art. 60. No sistema eletrônico de votação considerar-se-á voto de legenda quando o eleitor assinalar o número do partido no momento de votar para determinado cargo e somente para este será computado.
  • I - A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, sem seguida, os referentes às eleições majoritárias.

    Entendi a questão mas marquei o item III como o correto por causa do erro de português!

    Conforme Art 59 § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias 

     

  • Olá, muito bom zia!

    Para complementar o que já foi comentado e mostrado pelo colegas, aí o artigo com os  parágrafos za questão em pauta  e alguns outros parágrafos que fazem parte do mesmo artigo.

     

     Código Eleitoral

    Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 .

    § 1º A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso.

    § 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.

    § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias.

    § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem: (Redação dada pela Lei nº 12.976, de 2014)

    I - para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)

    II - para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito. (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)

    § 4o A urna eletrônica disporá de mecanismo que permita a impressão do voto, sua conferência visual e depósito automático, sem contato manual, em local previamente lacrado, após conferência pelo eleitor. (Incluído pela Lei nº 10.408, de 2002)

    § 4o A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor. (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 2003)

    § 5o Se, ao conferir o voto impresso, o eleitor não concordar com os dados nele registrados, poderá cancelá-lo e repetir a votação pelo sistema eletrônico. Caso reitere a discordância entre os dados da tela da urna eletrônica e o voto impresso, seu voto será colhido em separado e apurado na forma que for regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral, observado, no que couber, o disposto no art. 82 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 10.408, de 2002)

    Bons estudos.

     

  • A palavra sem, na afirmativa I, muda totalmente  o sentido da alternativa. Da ideia que depois nao havera mais voto. Passivel de anulacao.

  • A lei mudou mas a lógica é a mesma:

     (Redação dada pela Lei nº 12.976, de 2014)

       § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias.

     § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem: 

    I - para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)

    II - para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito. 


  • Art. 59.  DA LEI DAS ELEIÇÕES

    I) CORRETA APESAR DA ALTERAÇÃO PELA LEI 12.976 DE 2014.

    § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem:        (Redação dada pela Lei nº 12.976, de 2014)

    I - para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República;  (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)

    II - para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito. (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)

    II) ERRADO

    § 4o A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.       (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 2003)

    III) CORRETA

    Art. 60. No sistema eletrônico de votação considerar-se-á voto de legenda quando o eleitor assinalar o número do partido no momento de votar para determinado cargo e somente para este será computado.

  • É engraçado a lei prever que o primeiro candidato que a gente vai votar é o Deputado Federal, conformo o  § 3º, I da LE. No entanto quando chega na hora de votar o primeiro candidato é Deputado Estadual. Alguém sabe o porquê disso?

  • Esta questão não está desatualizada, a mudança ocorrida com a redação dada pela Lei nº 12.976, de 2014 apenas detalhou mais artigo 59, §3º:

     

    Antes:

     ̶§̶3̶º̶ ̶A̶ ̶u̶r̶n̶a̶ ̶e̶l̶e̶t̶r̶ô̶n̶i̶c̶a̶ ̶e̶x̶i̶b̶i̶r̶á̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶o̶ ̶e̶l̶e̶i̶t̶o̶r̶,̶ ̶p̶r̶i̶m̶e̶i̶r̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶,̶ ̶o̶s̶ ̶p̶a̶i̶n̶é̶i̶s̶ ̶r̶e̶f̶e̶r̶e̶n̶t̶e̶s̶ ̶à̶s̶ ̶e̶l̶e̶i̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶p̶r̶o̶p̶o̶r̶c̶i̶o̶n̶a̶i̶s̶ ̶e̶,̶ ̶e̶m̶ ̶s̶e̶g̶u̶i̶d̶a̶,̶ ̶o̶s̶ ̶r̶e̶f̶e̶r̶e̶n̶t̶e̶s̶ ̶à̶s̶ ̶e̶l̶e̶i̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶m̶a̶j̶o̶r̶i̶t̶á̶r̶i̶a̶s̶.̶

     

    Depois:

    ✓ Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital (proporcionais),

    ✓ Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República (majoritários). 

     

    ✓ Vereador (proporcional), Prefeito e Vice-Prefeito (majoritário). 

     

     

    ----

    "Durma com um sonho e acorde com o objetivo em busca deste sonho." Patrick Nogueira.

  • na verdade , o item 3 está com a redação um pouco  equivocado  ,  que pode comprometer a  veracidade da questao 

    o termo ESTE  nao se refere ao PARTIDO  mas sim ao candidato.

     porem deve-se usar o bom senso pra essa linda questao 


ID
105139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca do sistema eletrônico de votação e totalização dos votos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei Nº. 9.504/97 que estabelece normas para as eleições:Art. 59 § 7º. O Tribunal Superior Eleitoral colocará à disposição dos eleitores urnas eletrôncias destinadas a treinamento. (redação dada pela Lei Nº. 10.740, de 1º.10.2003)
  • Corrigindo as erradas:a) A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso. (L9504, Art. 59, §1º) c) Caberá à Justiça Eleitoral definir a chave de segurança e a identificação da urna eletrônica. (L9504, Art. 59, §5º) d) Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação. (L9504, Art. 62)e)Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.(L9504, Art. 59, §2º);)
  • a) No painel da urna eletrônica deverão constar o nome e a fotografia do candidato, assim como o nome do partido, podendo esses nomes ser substituídos pelo número do registro de cada um.

    Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.

            § 1º A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso.

  • Letra A - Art. 59, §1,º- Lei Nº. 9.504/97

    § 1º A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso.

    Letra B - Art. 59, §7º - Lei Nº. 9.504/97

    § 7o O Tribunal Superior Eleitoral colocará à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento

    Letra C - Art. 59, §5º - Lei Nº. 9.504/97

     § 5o Caberá à Justiça Eleitoral definir a chave de segurança e a identificação da urna eletrônica de que trata o § 4o

    Letra D - Art. 62 - Lei Nº. 9.504/97

       Art. 62. Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o art. 148, § 1º Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

    Letra E - Art. 59, §2º-  Lei Nº. 9.504/97

      § 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 59

     

    § 7o O Tribunal Superior Eleitoral colocará à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento.   (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 2003)


ID
152482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca do sistema eletrônico de votação e totalização dos votos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1.997DO SISTEMA ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO E DA TOTALIZAÇÃO DOSVOTOSArt. 62Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral disciplinará ahipótese de falha na urna eletrônica que prejudique o regular processo devotação.
  •  

    a)      ERRADA: Art 59 § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias.      PRimeiro – PRoporcionais b)      CORRETA: Art 62 Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral disciplinará a hipótese de falha na urna eletrônica que prejudique o regular processo de votação.  c)      ERRADA: Art 59 § 4o A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.  d)      ERRADA: Art. 60. No sistema eletrônico de votação considerar-se-á voto de legenda quando o eleitor assinalar o número do partido no momento de votar para determinado cargo e somente para este será computado  e)      ERRADA: Art. 62. Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o art. 148, § 1º, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral. Fonte: Lei nº 9.504
  • AGORA É ASSIM:

     (Redação dada pela Lei nº 12.976, de 2014)

    I - para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)

    II - para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito. (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)


  • a) "§ 1º A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias, nesta ordem (Lei nº 9.504/97, artigo 59, § 3º): I – Deputado Estadual ou Distrital; II – Deputado Federal; III – Senador; IV – Governador; V – Presidente da República." RESOLUÇÃO Nº 23.399

    b) " Art. 62. Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o art. 148, § 1º, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral disciplinará a hipótese de falha na urna eletrônica que prejudique o regular processo de votação."

    c) "Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.   § 4o A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.        (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)"

    d)  " Art. 60. No sistema eletrônico de votação considerar-se-á voto de legenda quando o eleitor assinalar o número do partido no momento de votar para determinado cargo e somente para este será computado"

    e) CORRETA.

    FONTE: LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.

  • Gente, a correta é a letra (B)

  • EU SÓ DEI UMA ORGANIZADA NA RESPOSTA DO COLEGA! 

     

    a)      ERRADA: Art 59 § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias.      PRimeiro – PRoporcionais

     

     b)      CORRETA: Art 62 Parágrafo único. O TSE disciplinará a hipótese de falha na urna eletrônica que prejudique o regular processo de votação.  

     

    c)      ERRADA: Art 59 § 4o A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.  

     

    d)      ERRADA: Art. 60. No sistema eletrônico de votação considerar-se-á voto de legenda quando o eleitor assinalar o número do partido no momento de votar para determinado cargo e somente para este será computado  

     

    e)      ERRADA: Art. 62. Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o art. 148, § 1º, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral. Fonte: Lei nº 9.504

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 62. Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o art. 148, § 1º Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral disciplinará a hipótese de falha na urna eletrônica que prejudique o regular processo de votação.


ID
176299
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito do Sistema Eletrônico e da Totalização dos Votos, considere:

I. A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias.

II. A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto, bem como a identificação do eleitor da urna em que foi registrado.

III. A urna eletrônica, ao final da eleição, procederá à assinatura digital do arquivo de votos, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna, de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de início e término da votação.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  •  LETRA A!  

    LEI 9504
    I) CORRETA = Art. 59 § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias.  
    II)INCORRETA = Art. 59 § 4o A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.
    III)CORRETA =Art. 59 § 6o Ao final da eleição, a urna eletrônica procederá à assinatura digital do arquivo de votos, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna, de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de início e término da votação.

  • Art. 59 § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias. 

     proporcionais =  PRIMEIRO PROPORCIONAIS
  • Absurda a II, já que o voto é SECRETO!
  • Análise da CASCA DE BANANA

    II. A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto, bem como a identificação do eleitor da urna em que foi registrado.

    Irmão! Louvado seja Deus, ALELUIA! O Legislador sabendo que a BIBLIA CONSTITUCIONAL garantiu aos filhos da pátria do VOTO SECRETO, editou a Lei das Eleições dizendo" Na Urna Eletrônica é GARANTINDO O ANONIMATO DO ELEITOR na hora que for contabilizar os Votos.
    EU OUVI UM AMEM? ALELUIA IRMÃO.

    - O Voto é SECRETO Irmão! ALELUIA
    - A URNA conta os votos mas GUARDA O ANONIMATO! Aleluia Irmão! Glória a Deus!

    Então vamos METRALHAR a resposta certa irmão?

    RATATARATARATTARA TUDO RATARAATARATA POSSA RATARARAARARA LETRA A


    Antes de mais nada, se você não entendeu o uso do METRALHAR, é bom olhar no YOUTUBE o Pastor Metralhadora, bem como sua versão animada no site Mundo Canibal! KKKKK

    TACA O DEDO NA ESTRELA SENÃO RATARATARATATARA
  • Se formos analisar bem, esta questão não se encontra desatualizada, pois apesar da redação do art. 59, §3º ter sido alterada no ano de 2014, ela acaba por dizer a mesma coisa, vejamos:

     

    Redação antiga:

     

    §̶ ̶3̶º̶ ̶A̶ ̶u̶r̶n̶a̶ ̶e̶l̶e̶t̶r̶ô̶n̶i̶c̶a̶ ̶e̶x̶i̶b̶i̶r̶á̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶o̶ ̶e̶l̶e̶i̶t̶o̶r̶,̶ ̶p̶r̶i̶m̶e̶i̶r̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶,̶ ̶o̶s̶ ̶p̶a̶i̶n̶é̶i̶s̶ ̶r̶e̶f̶e̶r̶e̶n̶t̶e̶s̶ ̶à̶s̶ ̶e̶l̶e̶i̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶p̶r̶o̶p̶o̶r̶c̶i̶o̶n̶a̶i̶s̶ ̶e̶,̶ ̶e̶m̶ ̶s̶e̶g̶u̶i̶d̶a̶,̶ ̶o̶s̶ ̶r̶e̶f̶e̶r̶e̶n̶t̶e̶s̶ ̶à̶s̶ ̶e̶l̶e̶i̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶m̶a̶j̶o̶r̶i̶t̶á̶r̶i̶a̶s̶.̶

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------

    Redação atual:

     

    § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem:

    I - para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito.

     

     

    ----

    "Amadores aspiram, profissionais trabalham."


ID
183529
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito do sistema eletrônico de votação e totalização dos votos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.504/97:

    Art. 62. Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o art. 148, § 1º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral disciplinará a hipótese de falha na urna eletrônica que prejudique o regular processo de votação.
     

  • Oi pessoal, não entendi porque a alternativa c) está errada se alguém puder explicar, agradeço.

    ... poderão ainda votar fora da respectiva seção:...

    IV - os governadores, vice-governadores, senadores, deputados federais e estaduais, em qualquer seção do Estado, nas eleições de âmbito nacional e estadual; em qualquer seção do município de que sejam eleitores, nas eleições municipais; (CE, art. 145, § 2º) 

  • Beatriz, a pegadinha está no enunciado da questão. Quando se diz  "A respeito do sistema eletrônico de votação e totalização dos votos", está fazendo referência ao ART 62 da Lei 9504, que preconiza que "nas seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o art. 148, § 1º, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral". Ou seja, quando houver na seção de votação a urna eletrônica, aplica-se a regra desta lei. E neste caso, são se aplica a ressalva a que se refere o CE, qual seja o chamado "voto em separado", quando as pessoas referidas naqueles dispositivos poderiam votar numa outra seção senão aquelas nas quais estejam inscritos.    
  • CORRETO O GABARITO...

    Sem querer criar polêmica a alternativa "C" também poderia ser considerada como correta. Explico.

    Nos meses de junho e julho os cartórios eleitorais fazem a nomeação dos mesários; e preferencialmente, o cartório nomeia os integrantes da mesa dentre os eleitores da mesma seção em que irão trabalhar como mesários, ou pelo menos, eleitores que votem no mesmo local; esse procedimento se justifica pela praticidade, economia de tempo e lojística para que todos os mesários possam exercer o seu direito ao voto sem atrapalhar o bom andamento dos serviços perante a mesa de votação.
    Aqui em Curitiba são nomeados em torno de 16.000 mesários; imaginem se todos esses mesários/eleitores tivessem que se deslocar para outro local de votação, seria um verdadeiro caos....

    Então voltando à alternativa "C", o verbo utilizado "poderão" foi mal empregado, porque de fato esse verbo enseja possibilidade, e como pudemos ver, seria perfeitamente possível, aliás, vou mais longe, é a regra para a realização de nomeações de mesários.... a assertiva estaria errada se fosse utilizado o verbo "deverão"...
  • A respeito do sistema eletrônico de votação e totalização dos votos, é correto afirmar:

    Gente, só pode votar o eleitor que estiver inscrito na seção!!!

    O Código eleitoral, desatualizado como ele só (¬¬), traz inúmeras hipóteses em que é permitido o voto fora da respectiva seção eleitoral (eu não vou colocá-los aqui para não nos confundir ^.~).

    Porém, a lei das eleições, Lei 9.504, dispõe que:
    Art. 62. Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o art. 148, § 1º, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

    Uma observação se faz importante para não misturarmos as coisas:
    A lei 12.034 incluiu no Código Eleitoral a possibilidade de eleitores realizarem o chamado "voto em trânsito".

    O voto em trânsito NÃO é uma exceção à regra de que só pode votar quem está inscrito na seção. O procedimento do voto em trânsito está regulado na resolução 23.215 do TSE. Vou colocar aqui  ponstos importantes:

    Art. 4º Os eleitores habilitados para votar em trânsito terão seus nomes excluídos da urna eletrônica, passando a constar, exclusivamente, da urna das seções especialmente instaladas para este fim. 

    O nome do eleitor vai constar apenas na folha de votação do local para o qual o eleitor se habilitou. Se ele quiser votar na sua seção originária, não poderá, porque seu nome vai estar na folha de votação na urna da que ele se habilitou para votar.
  • Existe mais de uma alternativa correta, porém somente uma delas diz respeito ao sistema eletrônico de votação!

  • Vale acrescentar que a alternativa E está correta(segundo a lei)porém, esse fato, não acontece na realidade.

    Podem votar nas urnas eletronicas somente aqueles eleitores cujos nome estejam na URNA ELETRONICA.
    Basta digitar o numero do titulo na urna, se constar o eleitar poderá voltar.

    Ex:
    Consta na folha          Consta na urna         vota
    Sim                                      sim                        sim
    Não                                      sim                        sim
    Sim                                      não                        não
    Não                                      não                        não
  • AMIGO, ISRAEL, RESPONDA-ME SÓ UMA COISA, PARA QUE ISSO ?
  • Colega Fábio, o comentário do Israel ajuda na fixação do conteúdo,  com bom humor aprendemos muito mais.


    Bons estudos
  • Vamos reconhecer, excelente o comentário do colega Israel. Tanta coisa pra memorizar e aprender... Duvido que alguém esqueça!



    Bons estudos, pessoal!
  • Inteligente e muito bem humorado o comentário do colega Israel!
  • Ao pessoal que ajudou a explicar...muito obrigado!!

    Não conseguia entender porque as outras assertivas estavam incorretas, mas graças a vocês, entendi que quando se tratar de URNA ELETRÔNICA, não haverá ressalvas, e somente os eleitores cujos nomes estão na folha de votação é que poderão votar na seção, valeu!!   

    E parabéns ao Israel pelos comentarios criativos, agora é que eu não esqueço mais!! 
  • Quando fui mesário, em 1998, votei perante a mesa em que servi. Não encontrei a vedação da alternativa D...

  • Peter, eu acredito que designaram você para trabalhar justamente na sua seção de votação. foi assim que ocorreu comigo nessas eleições.

  • Peter é que o erro da letra D está na palavra poderão, quando na verdade é deverão..

  • Penso que a questão esta clara, Art. 62 9504/97, o questionamento da questão refere-se ao sistema eletrônico, então deve-se recorrer ao artigo mencionado. Em outras palavras perante a urna eletrônica só vota que tiver o nome na lista, assim revoga todo o texto trazido no Código Eleitoral.

  • Res.-TSE n° 20.686/2000: impossibilidade de voto em separado, nos locais em que adotada urna eletrônica, com base no art. 62 da Lei n° 9.504/1997; nos locais onde for realizada a votação por cédulas, somente poderá votar o eleitor cujo nome conste da folha de votação.

    Segundo Francisco Dirceu Barros, as hipóteses previstas no código Eleitoral sobre voto em separado não tem mais validade.

    Vejamos o que diz a letra D: O Presidente, mesários, secretários e suplentes poderão votar perante as Mesas em que servirem.

    A questão está errada, pois diz que PODERÃO, o que não é verdade já que só poderão se forem mesários etc na seção eleitoral em que votam!




     

  • No meu entendimento, está tacitamente revogado o artigo 145 do Código Eleitoral, pois, não há mais a possibilidade de voto em separado. Ora, se a utilização da urna eletrônica é obrigatória em TODAS as seções do país, não há que se falar em votação em cédula de papel, exceto em casos excepcionais de urna eletrônica quebrada. Quanto aos membros da Mesa, não existe resolução abrindo a possibilidade de votarem em outra seção senão a deles mesmo, ou seja, DEVERÃO servir nas suas próprias seções e nelas votarem. Esse, creio, também é o entendimento da FCC.

  • Isso mesmo Denilson.

    ----

    A ideia do comentário da Cris Andrade deixa a alternativa mais errada do que já está.

     

    ----

    "A dor da persistência é temporária. A da desistência, permanente." 

  • Conforme o Código Eleitoral!!

    Art. 145. O Presidente, Mesários, Secretários, suplentes e os Delegados e Fiscais de partido votarão perante as Mesas em que servirem, sendo que os Delegados e Fiscais desde que a credencial esteja visada na forma do artigo 131, § 3º; quando eleitores de outras Seções, seus votos serão tomados em separado.

    Parágrafo único. Com as cautelas constantes do art. 147, § 2º, poderão ainda votar fora da respectiva Seção:

    a) ERRADO: De fato os candidatos a Deputado Estadual poderão votar em qualquer seção do Estado, mas apenas nas eleições nacional e estadual.

    V – os candidatos a Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Estadual, em qualquer Seção do Estado de que sejam eleitores, nas eleições de âmbito nacional e estadual;

    b) ERRADO - O Presidente da República pode votar em qualquer Seção Eleitoral do País, mas somente nas eleições presidenciais.

    II – o Presidente da República, o qual poderá votar em qualquer Seção Eleitoral do País, nas eleições presidenciais; em qualquer Seção do Estado em que for eleitor nas eleições para Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Estadual; em qualquer Seção do Município em que estiver inscrito, nas eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador;

    c) Conforme o Art. do Código é CORRETA-  Os Governadores de Estado, nas eleições municipais, poderão votar em qualquer seção do município em que sejam eleitores.

    IV – os Governadores, Vice-Governadores, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, em qualquer Seção do Estado, nas eleições de âmbito nacional e estadual; em qualquer Seção do Município de que sejam eleitores, nas eleições municipais;

    d)  O caput do Art. citado fala que votarão, a Banca pode ter considerado ERRADO por ter dito que poderão.... 

    Art. 145. O Presidente, Mesários, Secretários, suplentes e os Delegados e Fiscais de partido votarão perante as Mesas em que servirem, sendo que os Delegados e Fiscais desde que a credencial esteja visada na forma do artigo 131, § 3º; quando eleitores de outras Seções, seus votos serão tomados em separado

    e) CORRETO  - Gabarito da FCCilda - conforme Lei das Eleições - 

    Art. 62. Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o art. 148, § 1º (Art. 148. O eleitor somente poderá votar na Seção Eleitoral em que estiver incluído o seu nome.

    § 1º Essa exigência somente poderá ser dispensada nos casos previstos no art. 145 e seus parágrafos. - Que são do Artigo citado acima), da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral

     

    Se não houvesse essa ressalva no Art. 148, § Único, as demais estariam de fatos todas erradas, eu acredito, maaas, ...

  • O Presidente, mesários, secretários e suplentes PODERÃO votar perante as Mesas em que servirem. Poderão mesmo. Aliás a lei até recomenda que seja assim quando diz que os mesários serão preferencialmente escolhidos dentre aqueles que votam na seção. Alternativa "D" também está correta.
  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 62. Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o art. 148, § 1º Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

  • A letra C está correta tbm =/

    estaria errada se fosse candidato a Governador

    Art. 145m IV e V, do CE


ID
262132
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com base no Sistema Eletrônico de Votação e Totalização dos Votos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB.- A

    Lei 9.504/97, art. 59:

    A - CERTA
    Justificativa: § 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.

    B- ERRADA
    Justificativa: § 4o A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.

    C- ERRADA
    Justificativa: § 1º A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso.

    D - ERRADA
    Justificativa: § 7o O Tribunal Superior Eleitoral colocará à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento.

    E - ERRADA
    Justificativa: a substituição da urna eletrônica por cédulas é uma ressalva prevista no art. 59 e regulada nos arts. 83 a 89 e será autorizada pelo TSE.

    Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.
  • Reparei que esta questão cai em todas as bancas!!

     

    GAB.- A 

    Lei 9.504/97, art. 59:

    A - CERTA
    Justificativa: § 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 59

     

    § 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.


ID
760054
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Das assertivas abaixo, assinale a única CORRETA:

Alternativas

ID
780328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com a legislação eleitoral, em especial a Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/1997), julgue os seguintes itens.

A votação e a totalização dos votos devem, obrigatoriamente, ser realizadas por meio eletrônico.

Alternativas
Comentários
  • Art. 204. O Tribunal Regional julgando conveniente, poderá determinar que a totalização dos resultados de cada urna seja realizada pela própria Comissão Apuradora.
  • Código Eleitoral

    Art 204
     O Tribunal Regional julgando conveniente, poderá determinar que a totalização dos resultados de cada urna seja realizada pela própria Comissão Apuradora.

    Só de pensar o quão antigo é o código, eliminamos esta.
  • GABARITO: (ERRADO)
    Na prática de quem já trabalhou em diversas eleições, quando a urna eletrônica dá problema e a substituta também, os votos são colhidos da forma como era tradicionalmente antes do advento da referida urna eletrônica.
    Lei 9504/97 - Art. 82 -  Nas Seções Eleitorais em que não for usado o sistema eletrônico de votação e totalização de votos, serão aplicadas as regras definidas  nos arts. 83 a 89 desta Lei e as pertinentes da Lei 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral. Para maiores informações sobre esse assunto, estudar do art. 82 ao 89 da Lei das Eleições(9504/97).
  • Do Sistema Eletrônico de Votação e da Totalização dos Votos
    Artigo 59
    - A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.

    Portanto, via de regra, a votação e a totalização dos votos serão feitas por Sistema Eletrônico. Somente em casos excepcionais serão usadas cédulas de papel para votação.
  • Em casos excepcionais pode-se usar as cédulas de papel.

  • Onde lê exclusivamente,  leia preferencialmente. 

    O sistema atual, é eletronico, caso este falhe é admitido a possibilidade de uso do sistema covencional, com cédulas. Ou seja, se não for possível a troca da uena eletrônica,  passa-se-á à votação com o uso de cédulas. 


    Gab errado

  • lei 9.504, Art. 82. Nas Seções Eleitorais em que não for usado o sistema eletrônico de votação e totalização de votos, serão aplicadas as regras definidas nos arts. 83 a 89 desta Lei e as pertinentes do Código Eleitoral.

  • ERRADO 

    Art. 82. Nas Seções Eleitorais em que não for usado o sistema eletrônico de votação e totalização de votos, serão aplicadas as regras definidas nos arts. 83 a 89 desta Lei 
    Art. 83. As cédulas oficiais serão confeccionadas pela Justiça Eleitoral, que as imprimirá com exclusividade para distribuição às Mesas Receptoras, sendo sua impressão feita em papel opaco, com tinta preta e em tipos uniformes de letras e números, identificando o gênero na denominação dos cargos em disputa.
  • cédulas nos casos de contigência.

  • ERRADA

    Em caráter excepcional pode ser realizada por meio de cédulas oficiais.

    Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89. 

  • Nos termos do artigo 59 da Lei 9.504/97, a votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89 (votação por meio de cédulas oficiais):

      Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.

            § 1º A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso.

            § 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.

            § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem:        (Redação dada pela Lei nº 12.976, de 2014)

    I - para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República;        (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)

    II - para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito.        (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)

            § 4o A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.        (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

            § 5o Caberá à Justiça Eleitoral definir a chave de segurança e a identificação da urna eletrônica de que trata o § 4o.         (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

            § 6o Ao final da eleição, a urna eletrônica procederá à assinatura digital do arquivo de votos, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna, de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de início e término da votação.         (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

            § 7o O Tribunal Superior Eleitoral colocará à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento.       (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

            § 8o O Tribunal Superior Eleitoral colocará à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento.        (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.408, de 10.1.2002)

    Logo, excepcionalmente, a votação e a totalização dos votos pode se dar por meio não eletrônico, de modo que o item está errado.

    RESPOSTA: ERRADO
  • Nos termos do artigo 59 da Lei 9.504/97, a votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89 (votação por meio de cédulas oficiais):

      Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.
     

            § 1º A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso.

            § 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.

            § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem:        (Redação dada pela Lei nº 12.976, de 2014)

    I - para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República;        (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)

    II - para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito.        (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)

            § 4o A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.        (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

            § 5o Caberá à Justiça Eleitoral definir a chave de segurança e a identificação da urna eletrônica de que trata o § 4o.         (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

            § 6o Ao final da eleição, a urna eletrônica procederá à assinatura digital do arquivo de votos, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna, de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de início e término da votação.         (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

            § 7o O Tribunal Superior Eleitoral colocará à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento.       (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

            § 8o O Tribunal Superior Eleitoral colocará à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento.        (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.408, de 10.1.2002)

    Logo, excepcionalmente, a votação e a totalização dos votos pode se dar por meio não eletrônico, de modo que o item está errado.

    RESPOSTA: ERRADO

     

    Fonte:QC

  • Lei 9504/97  Art. 59A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.

     

    Art. 82. Nas Seções Eleitorais em que não for usado o sistema eletrônico de votação e totalização de votos, serão aplicadas as regras definidas nos arts. 83 a 89 desta Lei 
    Art. 83. As cédulas oficiais serão confeccionadas pela Justiça Eleitoral, que as imprimirá com exclusividade para distribuição às Mesas Receptoras, sendo sua impressão feita em papel opaco, com tinta preta e em tipos uniformes de letras e números, identificando o gênero na denominação dos cargos em disputa.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.

  • Li "obrigatoriamente" e presumi que estava se falando somente da regra não dá exceção que é:

    lei 9.504, Art. 82. Nas Seções Eleitorais em que não for usado o sistema eletrônico de votação e totalização de votos, serão aplicadas as regras definidas nos arts. 83 a 89 desta Lei e as pertinentes do Código Eleitoral.


ID
1107178
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Na eleição para Governador do Estado, nenhum dos candidatos obteve, no primeiro turno, a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos. Lucius, o mais votado, faleceu logo após a proclamação do resultado. Petrus foi o segundo mais votado. Em terceiro lugar, figuraram, empatados, Plinius e Maurus. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • CF - art. 28  c/c o 77, §§ 4º e 5º.  

  • Gabarito: E


    Os artigos foram mencionados abaixo pelo colega.


    § 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    § 5º - Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.


  • Letra E ...

    Lei 9.504/97 Art.  2º segundo § 3º

  • Lei 9.504/97:  Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.


      § 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.

      § 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

      § 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

      § 4º A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se aplicando à eleição de Governador.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre o sistema eleitoral partidário majoritário em dois turnos de votação.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
    Art. 2º. Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
    § 1º. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.
    § 2º. Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
    § 3º. Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
    § 4º. A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se aplicando à eleição de Governador.

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    Na eleição para Governador do Estado, nenhum dos candidatos obteve, no primeiro turno, a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos.
    Lucius, o mais votado, faleceu logo após a proclamação do resultado.
    Petrus foi o segundo mais votado.
    Em terceiro lugar, figuraram, empatados, Plinius e Maurus.
    Nesse caso, nos termos do art. 2.º, §§ 1.º a 3º, da Lei n.º 9.504/97, far-se-á nova eleição, em segundo turno, entre Petrus e o mais idoso entre Plinius e Maurus.
    Resposta: E.


ID
1289488
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre o processo de votação e de totalização dos votos mediante o uso de sistema eletrônico, considere as seguintes afirmativas:

I. Considera-se nulo o voto que venha a ser o único registrado na urna eletrônica, em virtude do comparecimento de apenas um eleitor à seção eleitoral, pois prevalece, no caso, a garantia constitucional do voto secreto.
II. A falha na urna eletrônica, que impede a continuidade da votação antes que o segundo eleitor conclua seu voto, autoriza considerar insubsistente o voto já emitido pelo primeiro eleitor.
III. Caso ocorra, após as dezessete horas do dia do pleito, defeito na urna eletrônica que impeça a continuidade da votação e falte apenas o voto de um eleitor presente na seção, a votação será encerrada sem o voto desse eleitor, entregando-se-lhe o comprovante de votação, com o registro dessa ocorrência na ata.
IV. Não havendo êxito nos procedimentos de contingência adotados em razão de falha na urna eletrônica, a votação terá continuidade mediante o uso de cédulas, sendo cabível, a qualquer tempo, a retomada do sistema eletrônico caso nova urna devidamente lacrada seja providenciada pela Justiça Eleitoral.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Colegas,

    II - CORRETA, segundo a Resolução nº 23399/TSE, art. 95, § 2º: Na hipótese de ocorrer falha na urna que impeça a continuidade da votação eletrônica antes que o segundo eleitor conclua seu voto, esgotadas as possibilidades previstas no artigo anterior, deverá o primeiro eleitor votar novamente, em outra urna ou em cédulas, sendo o voto sufragado na urna danificada considerado insubsistente.


    III- CORRETA -  é o que preveem as resoluções do TSE que dispõem sobre os atos preparatórios das eleições de cada ano.


    IV - INCORRETA, pois, segundo a referida resolução, em seu art. 99. "Uma vez iniciada a votação por cédulas, não se poderá retornar ao processo eletrônico de votação na mesma seção eleitoral."


    Bons estudos!

  • gabarito: A

    Entretanto, a alternativa II, dada como correta pela banca, me parece incompleta ou tendenciosa, induzindo a crer que o voto do primeiro eleitor não será computado na eleição. Isso não é verdade. O primeiro eleitor é convidado a esperar o segundo eleitor e, ocorrendo falha da votação do segundo eleitor, o primeiro eleitor é convidado a votar novamente, em outra urna/cédula, para só depois ser descartado o primeiro voto que ele deu.

    TSE Resolução 23399:

    "Seção V
    Da Contingência na Votação
    Art. 95. Na hipótese de falha na urna, em qualquer momento
    da votação, o Presidente da Mesa Receptora de Votos, à vista dos fiscais
    presentes, deverá desligar e religar a urna, digitando o código de reinício da
    votação.
    § 1º Persistindo a falha, o Presidente da Mesa Receptora de
    Votos solicitará a presença de equipe designada pelo Juiz Eleitoral, à qual
    incumbirá analisar a situação e adotar um ou mais dos seguintes
    procedimentos para a solução do problema:
    I – reposicionar o cartão de memória de votação;
    II – utilizar uma urna de contingência, remetendo a urna com
    defeito ao local designado pela Justiça Eleitoral;
    III – utilizar o cartão de memória de contingência na urna de
    votação, acondicionando o cartão de memória de votação danificado em
    envelope específico e remetendo-o ao local designado pela Justiça Eleitoral.
    [...]

    Art. 96. Para garantir o uso do sistema eletrônico, além do
    previsto no artigo anterior, poderá ser realizada carga de urna de seção,
    obedecendo, no que couber, o disposto nos artigos 65 e 74 desta resolução,
    desde que não tenha ocorrido votação naquela seção.
    § 1º O primeiro eleitor a votar será convidado a aguardar, junto
    à Mesa Receptora de Votos, até que o segundo eleitor conclua o seu voto
    .
    § 2º Na hipótese de ocorrer falha na urna que impeça a
    continuidade da votação eletrônica antes que o segundo eleitor conclua seu
    voto
    , esgotadas as possibilidades previstas no artigo anterior, deverá o primeiro
    eleitor votar novamente, em outra urna ou em cédulas, sendo o voto sufragado
    na urna danificada considerado insubsistente
    .
    § 3º Ocorrendo a situação descrita nos §§ 1º e 2º, será
    permitida a carga de urna para a respectiva seção.
    [...]
    Art. 99. Uma vez iniciada a votação por cédulas, não se
    poderá retornar ao processo eletrônico de votação na mesma seção eleitoral
    ."

  • Ac.-TSE, de 2.9.2010, no PA nº 108906: cômputo, na urna eletrônica, de um único voto, ainda que isso implique, em tese, o afastamento do sigilo.

  • A afirmativa I está INCORRETA, conforme já decidiu o TSE:

    “Seção - comparecimento de eleitor único - voto - cômputo. Na difícil hipótese de haver, na urna eletrônica, um único voto, dá-se o cômputo, ainda que isso implique, em tese, o afastamento do sigilo.”

    (Ac. de 2.9.2010 no PA nº 108906, rel. Min. Marco Aurélio.)


    II. A falha na urna eletrônica, que impede a continuidade da votação antes que o segundo eleitor conclua seu voto, autoriza considerar insubsistente o voto já emitido pelo primeiro eleitor. 

    A afirmativa II está CORRETA, conforme artigo 96, §2º, da Resolução TSE 23.399/2014:

    Art. 96. Para garantir o uso do sistema eletrônico, além do previsto no artigo anterior, poderá ser realizada carga de urna de seção, obedecendo, no que couber, o disposto nos artigos 65 e 74 desta resolução, desde que não tenha ocorrido votação naquela seção.

    § 1º O primeiro eleitor a votar será convidado a aguardar, junto à Mesa Receptora de Votos, até que o segundo eleitor conclua o seu voto.

    § 2º Na hipótese de ocorrer falha na urna que impeça a continuidade da votação eletrônica antes que o segundo eleitor conclua seu voto, esgotadas as possibilidades previstas no artigo anterior, deverá o primeiro eleitor votar novamente, em outra urna ou em cédulas, sendo o voto sufragado na urna danificada considerado insubsistente.

    § 3º Ocorrendo a situação descrita nos §§ 1º e 2º, será permitida a carga de urna para a respectiva seção.


    III. Caso ocorra, após as dezessete horas do dia do pleito, defeito na urna eletrônica que impeça a continuidade da votação e falte apenas o voto de um eleitor presente na seção, a votação será encerrada sem o voto desse eleitor, entregando-se-lhe o comprovante de votação, com o registro dessa ocorrência na ata. 

    A afirmativa III está CORRETA, conforme artigo §2º do artigo 68 da Resolução TSE 23.372/2011:

    Art. 68 Às 17 horas do dia da votação, o Presidente da Mesa Receptora de Votos fará entregar as senhas a todos os eleitores presentes, começando pelo último da fila e, em seguida, os convidará a entregar seus documentos de identificação, para que sejam admitidos a votar (Código Eleitoral, art. 153, caput). 

    § 1º A votação continuará na ordem decrescente das senhas distribuídas, sendo o documento de identificação devolvido ao eleitor logo que tenha votado (Código Eleitoral, art. 153, parágrafo único). 

    § 2º Caso ocorra defeito na urna que impeça a continuidade da votação e falte apenas o voto de um eleitor presente na Seção, a votação será encerrada sem o voto desse eleitor e após lhe será entregue o comprovante de votação, com o registro dessa ocorrência na ata

    A alternativa IV está INCORRETA, conforme artigo 97 da Resolução TSE 23.399/2014:

    Art. 97. Não havendo êxito nos procedimentos de contingência, a votação dar-se-á por cédulas até seu encerramento, adotando-se as seguintes providências:

    I – retornar o cartão de memória de votação à urna defeituosa;

    II – lacrar a urna defeituosa, enviando-a, ao final da votação, à Junta Eleitoral, com os demais materiais de votação;

    III – lacrar a urna de contingência, que ficará sob a guarda da equipe designada pelo Juiz Eleitoral;

    IV – colocar o cartão de memória de contingência em envelope específico, que deverá ser lacrado e remetido ao local designado pela Justiça Eleitoral, não podendo ser reutilizado.


    Estando corretas apenas as afirmativas II e III, deve ser assinalada a alternativa A.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.

  •  I - INCORRETA, conforme já decidiu o TSE:
    “Seção - comparecimento de eleitor único - voto - cômputo. Na difícil hipótese de haver, na urna eletrônica, um único voto, dá-se o cômputo, ainda que isso implique, em tese, o afastamento do sigilo.” (Ac. de 2.9.2010 no PA nº 108906, rel. Min. Marco Aurélio.)

     

    II - CORRETA, segundo a Resolução nº 23399/TSE, art. 95, § 2º: Na hipótese de ocorrer falha na urna que impeça a continuidade da votação eletrônica antes que o segundo eleitor conclua seu voto, esgotadas as possibilidades previstas no artigo anterior, deverá o primeiro eleitor votar novamente, em outra urna ou em cédulas, sendo o voto sufragado na urna danificada considerado insubsistente.

     

    III- CORRETA -  é o que preveem as resoluções do TSE que dispõem sobre os atos preparatórios das eleições de cada ano: Caso ocorra, após as dezessete horas do dia do pleito, defeito na urna eletrônica que impeça a continuidade da votação e falte apenas o voto de um eleitor presente na seção, a votação será encerrada sem o voto desse eleitor, entregando-se-lhe o comprovante de votação, com o registro dessa ocorrência na ata.

     

    IV - INCORRETA, pois, segundo a referida resolução, em seu art. 99. "Uma vez iniciada a votação por cédulas, não se poderá retornar ao processo eletrônico de votação na mesma seção eleitoral."

  • As respostas dadas as alternativas I e IV são frontalmente opostas.

     

    Quanto a primeira, a afirmação é tida por verdadeira com base em um julgado do TSE que garante o direito ao voto, mesmo que isso implique a quebra do sigilo constitucional desse voto

    Já para a alternativa quatro, a norma disciplina que o último eleitor não irá votar por problemas na urna eletrônica, visto que, em tese, a adoção da célula de papel comprometeria o sigilo do respectivo voto.

  • A nível de complementação

    CE- Art. 99. Uma vez iniciada a votação por cédulas, não se poderá retornar ao processo eletrônico de votação na mesma seção eleitoral.”

  • I) PA 108906, Rel. Ministro Marco Aurélio. 
    II) Resolução 23399/TSE, Art. 95, par. 2. 
    III) 
    IV) Art. 99, resolução 23399.

  • Gabarito: Letra A!!

  • A I e III são contraditórias. A I situação permite a quebra do sigilo do voto, prevalecendo o direito ao voto acima do sigilo; já a III situação não permite a quebra do sigilo do voto, prevalecendo o sigilo do voto acima do direito ao voto. Realmente as decisões judiciais, as vezes, são incompreensíveis. o que será que passa na cabeça de nossos magistrados???????

  • Importante observar a resolução para as eleições 2020.

    Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


ID
1478650
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

“A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico. Na votação para as eleições proporcionais, os votos em que não seja possível a identificação do candidato, de acordo com a Lei Federal nº 9.504/1997, serão computados para o partido __________________, desde que o número identificador do partido seja digitado deforma correta." Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.

      § 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.

  • Lei 9504/97

  • Quando não for possível a identificação do candidato para o qual se votou, o voto será computado para o partido do candidato (legenda partidária), se o número identificador do partido tiver sido digitado de forma correta, conforme §2º do artigo 59 da Lei 9504/97:

    Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.

    § 1º A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso.

    § 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.

    § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem:        (Redação dada pela Lei nº 12.976, de 2014)

    I - para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República;        (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)

    II - para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito.        (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)

    § 4o A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.        (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

    § 5o Caberá à Justiça Eleitoral definir a chave de segurança e a identificação da urna eletrônica de que trata o § 4o.         (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

    § 6o Ao final da eleição, a urna eletrônica procederá à assinatura digital do arquivo de votos, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna, de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de início e término da votação.         (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

    § 7o O Tribunal Superior Eleitoral colocará à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento.       (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

    § 8o O Tribunal Superior Eleitoral colocará à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento.        (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.408, de 10.1.2002)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.


  • Gabarito: d

    Deus abençoe sua caminhada!
  • Não dá pra acredita numa questão tão fácil!

  • Tão facil que eu errei. 

  • Essa banca levou a sério que o cargo era nível médio 

  • Na votação para as eleições proporcionais, os votos em que não seja possível a identificação do candidato, de acordo com a Lei Federal nº 9.504/1997, serão computados para o partido __________________, desde que o número identificador do partido seja digitado deforma correta."

    letra d: do candidato

     Art.59, § 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.

    Como vou computar o voto para o partido do candidato se não foi possível identificar o candidato?
    Merecia ser anulada.

     

  • Sidney Santos na urna eletrônica  primeiro digita o número da legenda depois o numero do candidato se vc errar o do candidato o voto vai para a legenda partidária.

  • A CÓPIA DO TEXTO DA LEI GALERA! Art.59 da lei 9.504
  • Tudo bem que foi cobrado o texto da lei, mas para mim está subentendido que o partido "do candidado" é o partido "coligado" :-(

  • Ana G não, porque nem todo partido é coligado ;)

  • Enunciado enrolado, letra da lei enrolado,era só decifrar que vai para legenda do partido.
  • LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997

     

    Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.

    § 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.

  • Não dá pra acreditar que eu errei isso ! :( 

  • Na boa, essas questões de completar a frase eu acho as mais fodas. Por mais que seja literal e tal, a chance de vc errar na prova é maiúscula!

  • Gab D do candidato

    nao sei como errei essa

  • Levando em conta que essa questão é de 2015 acho que poderíamos considerar a A e a D corretas, visto que a questão tá bem mal redigida pois nenhuma alternativa traz a letra fria da lei 9.504/97

    Em 2020 já não pode mais coligação para eleições proporcionais. Portanto só a D poderia estar correta.


ID
1507489
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito do sistema eletrônico de votação e totalização dos votos é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • L. 9504/97

    Art. 59


    A) § 2º

    B) § 4º

    C) § 3º , I e II

    D) § 6º

    E) § 1º


    VQV

    FFB

  • LETRA B: A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, BEM COMO DO ELEITOR QUE O REGISTROU. 

      RESPOSTA CORRETA: § 4o A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, RESGUARDADO O ANONIMATO do eleitor.  (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 2003)


  • B) INCORRETA, O VOTO É SECRETO  --------->  

    A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, bem como do eleitor que o registrou.

     

    BONS ESTUDOS 

  • Falta de atenção...

    Li: É correto afirmar...

    Fui de cara e marquei a letra a, aff 

  • Putz!! Questão, para magistratura, desse nível.

  • STF julgou procedente ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 5º da Lei 12.034/2009 – livro neles, que dispõe sobre o voto impresso.

    Abraços

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.

     

    § 4o A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.    

  • Odeio quando não percebo que o comando da questão pediu a INCORRETA e então já vou logo marcando a letra A (que está correta).


ID
1664875
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre o Sistema Eletrônico de Votação e Totalização dos votos, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LEI DAS ELEIÇÕES
    Art. 61. A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização. (LETRA A - CORRETA)

    Art. 59 § 4º A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.(LETRA B - CORRETA)

    Art. 59 § 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que NÃO seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta. (LETRA C - GABARITO)

    Art. 59  § 6º Ao final da eleição, a urna eletrônica procederá à assinatura digital do arquivo de votos, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna, de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de início e término da votação.(LETRA D - CORRETA)


  • LETRA C

    => parágrafo 2º do Art. 59 da Lei das Eleições

  • LETRA C INCORRETA 

     Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.

     § 1º A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso.

     § 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.


  • Olhem as novas alterações da lei das eleições... https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/10/lei-13-165-reforma-eleitoral.pdf

  • Gabarito C.


    Se mais alguém além de mim não decorou qual a lei das Eleições é a n°9.504/97
  • NÃO seja possível identificar o o candidato...

  • Questão que requer atenção.

  • GABARITO: C

     

    LEI DAS ELEIÇÕES 9.504/97

     

    Art. 59 § 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os
    votos em que NAO seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador
    do partido seja digitado de forma correta.

     

    Treino é Treino, Jogo é Jogo!!

  • Acertei a questão, mas fiquei com uma dúvida: quando se vota no candidato nas eleições proporcionais, o voto não vai para ele E para o partido ao mesmo tempo?

  • GABARITO: C

     

     

    Analisar e identificar a alternativa incorreta conforme:

     

    | Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997

    | Do Sistema Eletrônico de Votação e da Totalização dos Votos

    | Artigo 59 ao Artigo 62

     

     

     

    a) A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização. - CORRETA

         

         A afirmativa é encontrada em:

         | Artigo 61

         "A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização".
     

     

     

    b) A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor. - CORRETA

     

         A afirmativa é encontrada em:

         | Artigo 59

         | § 4°

         "A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor".
     

     

     

    c) Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta. - INCORRETA

     

          A afirmativa é desmentida em:

          | Artigo 59

          | § 2°

          "Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta".
     

     

     

    d) Ao final da eleição, a urna eletrônica procederá à assinatura digital do arquivo de votos, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna, de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de início e término da votação. - CORRETA -

     

         A afirmativa é encontrada em:

         | Artigo 59

         | § 6°

         "Ao final da eleição, a urna eletrônica procederá à assinatura digital do arquivo de votos, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna, de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de início e término da votação".

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997).

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 61, da citada lei, a urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização.

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 4º, do artigo 59, da citada lei, a urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. De acordo com o 2º, do artigo 59, da citada lei, na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 6º, do artigo 59, da citada lei, ao final da eleição, a urna eletrônica procederá à assinatura digital do arquivo de votos, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna, de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de início e término da votação.

    GABARITO: LETRA "C".


ID
2505307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Atualmente, a votação e a totalização dos votos são feitas por sistema eletrônico, sendo possível a utilização do sistema convencional de votação por cédulas quando,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    LEI DAS ELEIÇÕES (LEI 9.504/97)

     

     

    Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.

     

    * O TSE é quem determina (ERROS DAS ALTERNATIVAS "A", "B" E "C")

     

    ** A regra é seguir, obrigatoriamente, a votação por intermédio da urna eletrônica. Somente em caráter excepcional, o TSE irá utilizar o sistema convencional de votação por cédulas. Portanto, não está no caráter discricionário do TSE essa decisão. (ERRO DA ALTERNATIVA "D").

     

     

     

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  • Votação manual

    Na situação em que a adoção da urna de contingência e do flash card de contingência não consiga sanar o problema, não resta outra alternativa a não ser adotar a votação manual por cédulas.

    FONTE: http://www.tse.jus.br/eleicoes/urna-eletronica/procedimentos-de-contingencia

  • Votação manual = TSE decide
  • Essa aí era solucionável por mero bom senso. É evidente que caberia ao TSE uma coisa como essa, e igualmente evidente que tal medida só poderia ser aplicada em casos excepcionais, e não de maneira discricionária.

  • Sistema convencional de votação por cédulas ===> TSE

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento da temática relacionada à votação e à totalização dos votos pelo sistema tradicional eleitoral (utilização de cédulas).

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.

    Art. 82. Nas Seções Eleitorais em que não for usado o sistema eletrônico de votação e totalização de votos, serão aplicadas as regras definidas nos arts. 83 a 89 desta Lei e as pertinentes da Lei 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

    Art. 83. As cédulas oficiais serão confeccionadas pela Justiça Eleitoral, que as imprimirá com exclusividade para distribuição às Mesas Receptoras, sendo sua impressão feita em papel opaco, com tinta preta e em tipos uniformes de letras e números, identificando o gênero na denominação dos cargos em disputa.

    § 1º Haverá duas cédulas distintas, uma para as eleições majoritárias e outra para as proporcionais, a serem confeccionadas segundo modelos determinados pela Justiça Eleitoral.

    § 2º Os candidatos à eleição majoritária serão identificados pelo nome indicado no pedido de registro e pela sigla adotada pelo partido a que pertencem e deverão figurar na ordem determinada por sorteio.

    § 3º Para as eleições realizadas pelo sistema proporcional, a cédula terá espaços para que o eleitor escreva o nome ou o número do candidato escolhido, ou a sigla ou o número do partido de sua preferência.

    § 4º No prazo de quinze dias após a realização do sorteio a que se refere o § 2º, os Tribunais Regionais Eleitorais divulgarão o modelo da cédula completa com os nomes dos candidatos majoritários na ordem já definida.

    § 5° Às eleições em segundo turno aplica-se o disposto no § 2º, devendo o sorteio verificar-se até quarenta e oito horas após a proclamação do resultado do primeiro turno e a divulgação do modelo da cédula nas vinte e quatro horas seguintes.

    Art. 84. No momento da votação, o eleitor dirigir-se-á à cabina duas vezes, sendo a primeira para o preenchimento da cédula destinada às eleições proporcionais, de cor branca, e a segunda para o preenchimento da cédula destinada às eleições majoritárias, de cor amarela.

    Parágrafo único. A Justiça Eleitoral fixará o tempo de votação e o número de eleitores por seção, para garantir o pleno exercício do direito de voto.

    Art. 85. Em caso de dúvida na apuração de votos dados a homônimos, prevalecerá o número sobre o nome do candidato.

    Art. 86. No sistema de votação convencional considerar-se-á voto de legenda quando o eleitor assinalar o número do partido no local exato reservado para o cargo respectivo e somente para este será computado.

    Art. 87. Na apuração, será garantido aos fiscais e delegados dos partidos e coligações o direito de observar diretamente, a distância não superior a um metro da mesa, a abertura da urna, a abertura e a contagem das cédulas e o preenchimento do boletim.

    Art. 88. O Juiz Presidente da Junta Eleitoral é obrigado a recontar a urna, quando:

    I) o boletim apresentar resultado não-coincidente com o número de votantes ou discrepante dos dados obtidos no momento da apuração;

    II) ficar evidenciada a atribuição de votos a candidatos inexistentes, o não-fechamento da contabilidade da urna ou a apresentação de totais de votos nulos, brancos ou válidos destoantes da média geral das demais Seções do mesmo Município, Zona Eleitoral.

    3) Dica didática

    3.1. Sistema padrão (ATUAL) (ELETRÔNICO): o Brasil adota como padrão o sistema eletrônico de votação e de totalização de votos (urnas eletrônicas).

    3.2. Sistema convencional (TRADICIONAL E HOJE EXCEPCIONAL) (MANUAL POR CÉDULAS): antes da introdução do sistema eletrônico de votação atual (urnas eletrônicas), adotávamos a votação por cédulas e a apuração manual; tal sistema ainda pode ser utilizado em caráter excepcional.

    OBSERVAÇÃO. O sistema convencional de votação, mediante a utilização de cédulas de votação, apenas será realizado na impossibilidade de utilização do sistema eletrônico de votação.

    4) Análise do enunciado e identificação da assertiva correta

    Pelas informações acima obtidas, verifica-se que o sistema convencional de votação por cédulas, em caráter excepcional, autorizado pelo TSE e apenas utilizado quando da impossibilidade de utilização do sistema eletrônico de votação.

    Examinemos cada uma das assertivas:

    a) Errada. É incorreto dizer que “mesmo sem haver falhas nas urnas eletrônicas, o TRE assim determinar, com fundamento no princípio da celeridade do processo eleitoral". É preciso haver falha irreparável nas urnas eletrônicas, bem como o TSE (e não o TRE) autorizar.

    B) Errada. Havendo falha “irreparável" nas urnas eletrônicas, o TSE (e não o STF) autorizar, por meio de resolução (não é preciso decisão proferida pelo seu plenário).

    C) Errada. Havendo falha “irreparável" nas urnas eletrônicas, o TSE (e não o TRE do estado ou do Distrito Federal) assim autorizar, com fundamento no princípio do direito ao sufrágio (e não o princípio da segurança do processo eleitoral).

    D) Errada. É incorreto dizer que “mesmo sem haver falha nas urnas eletrônicas, o TSE assim determinar, no exercício de seu poder discricionário". É preciso haver falha irreparável nas urnas eletrônicas, bem como o TSE autorizar, no exercício de seu poder vinculado à lei (e não ao poder discricionário).

    E) Certa. Havendo falha nas urnas eletrônicas, o TSE assim determinar, após verificar a impossibilidade de utilização das urnas de contingência.

    Resposta: E.


ID
2624788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito do Poder Executivo, julgue o seguinte item.


Às eleições para presidente da República aplica-se o princípio majoritário, elegendo-se o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos, incluídos os brancos e os nulos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    * Doutrina.

     

    No sistema majoritário vence o candidato que obtiver a maioria dos votos, sendo que os votos que os demais candidatos obtêm são completamente desconsiderados e não contribuem para a composição dos Governos.

     

    Este sistema pode ou não prever a realização de dois turnos. Se não o admite, temos o sistema majoritário simples (ou puro); se o segundo turno é possível, temos o sistema majoritário absoluto.

     

    Pelo sistema majoritário simples, será eleito o candidato que obtiver o maior número de votos, pouco importando a diferença de votos dele para o segundo colocado. Se houver empate entre os candidatos, se qualifica para o cargo o mais idoso. É o sistema utilizado para a eleição dos Prefeitos Municipais, nos Municípios que possuírem até duzentos mil eleitores e também para a eleição dos Senadores da República.

     

    Pelo sistema majoritário absoluto (para parcela da doutrina, nomeado "sistema de dois turnos"), é eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos, descontados os votos em branco e os nulos. Se nenhum candidato alcançar, em primeiro turno, a maioria absoluta dos votos válidos, realizar-se-á um segundo turno com os dois candidatos mais votados. É o sistema utilizado para o preenchimento dos cargos de Presidente e Vice Presidente da República, Governador e Vice, bem como Prefeitos e Vices de Municípios que tenham mais de duzentos mil eleitores.

     

    (Fonte: Manual de Direito Constitucional Nathalia Masson)

  • Votos brancos  e nulos não são computados para nada!!!!!!!!!!!!

  • Vale destacar que, excepcionalmente, quando nenhum partido ou coligação obtiver o quociente eleitoral (número de votos válidos dividido pelo número de vagas a serem preenchidas, desprezando a fração, se igual ou inferior a 0,5; ou arredondando para 1, se superior), o sistema proporcional será substituído pelo sistema majoritário relativo.

     

     

     

    Lei 4.737/1965 - Código Eleitoral

    Art. 111 - Se nenhum Partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral, considerar-se-ão eleitos, até serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados.

     

  • Art. 2o, caput, da L 9504. Simples assim! 

  • A resposta da Questão se encontra no  ART. 77 da CF de 88 em seu parágrafo segundo.

    § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    Portanto questão FALSA

     

    Contudo, para melhor entendimento do contexto, discorro sobre Sistemas Eleitoras.

     

    Sistemas Eleitoras podem ser compreendidos como o conjunto de critérios utilizados para definir os vencedores, ou seja, a conversão de votos em mandatos políticos visando proporcionar uma captação eficiente, segura e imparcial da vontade popular democraticamente manifestada, de forma que os mandatos eletivos sejam exercidos com legitimidade.

     

     

    O Direito Eleitoral conhece três sistemas tradicionais: o majoritário, o proporcional e o misto (este é formado pela combinação de elementos daqueles).

     

    Por maioria absoluta compreende-se a metade dos votos dos integrantes do corpo eleitoral mais um voto. Todavia, se o total de votantes encerrar um número ímpar, a metade será uma fração. Nesse caso, deve-se compreender por maioria absoluta o primeiro número inteiro acima da fração. A exigência de maioria absoluta prende-se à ideia de ampliar a representatividade do eleito, robustecendo sua legitimidade.

    Já a maioria relativa ou simples não leva em conta a totalidade dos votantes, considerando-se eleito o candidato que alcançar o maior número de votos em relação a seus concorrentes.

     

    No Brasil, o sistema majoritário foi adotado nas eleições para a chefia do Poder Executivo (Presidente da República, Governador, Prefeito e respectivos vices) e Senador (e suplentes), conforme se vê nos artigos 28, caput, 29, II, 32, § 2o, 46 e 77, § 2o, todos da Constituição Federal. Esse sistema compreende duas espécies. Pela primeira – denominada simples ou de turno único –, considera-se eleito o candidato que conquistar o maior número de votos entre os participantes do certame. Não importa se a maioria alcançada é relativa ou absoluta. É isso que ocorre nas eleições para Senador, bem como nas eleições para Prefeito em municípios com menos de 200.000 eleitores, nos termos do artigo 29, II, da Lei Maior.

    Já no chamado sistema majoritário de dois turnos, o candidato só é considerado eleito no primeiro turno se obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. Caso contrário, faz-se nova eleição. Esta deve ser realizada no último domingo de outubro, somente podendo concorrer os dois candidatos mais votados. Considera-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos (CF, art. 77, § 3o). Tal se dá nas eleições para Presidente da República, Governador, Prefeito e seus respectivos vices em municípios com mais de 200.000 eleitores.

     

    Qualquer dúvida, reclamação e susgestão é só mandar uma menssagem.

  • não computados os brancos e nulos

     não computados os brancos e nulos 

     não computados os brancos e nulos

     não computados os brancos e nulos

     não computados os brancos e nulos

     

    BONS ESTUDOS PARA NÓS!!!!

  • Excluídos brancos e nulos.

  • Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito: ERRADO

    Aplica-se o princípio majoritário para as eleições de Presidente da República, elegendo-se o candidato que obtiver a maioria de votos, excluídos, contudo,  os brancos e os nulos. Neste sentido, o art.77,§2º da Constituição Federal:

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. 

    § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    TECCONCURSOS

  • eu errei depois que fui ver que o ICONE QUE ESTAVA ERRADO , GOSTEI DESSA TAMBÉM MUITO CRATIVA .


ID
2693344
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente, sendo correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C 

     

    a) ERRADA: CF, Art. 77, § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta dos votos válidos, não computados os em branco e os nulos

     

    b) ERRADA: CF, Art. 77, § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

     

    c) CORRETA: CF, Art. 77, § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

     

    d) ERRADA: CF, Art. 77, § 2º Será considerado eleito Preisdente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta dos votos válidos, não computados os em branco e os nulos

     

    e) ERRADA: CF, Art. 77, § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

  • TRÊS SITUAÇÕES:

    1) QUANDO O INFORTÚNIO OCORRER ANTES DO 1° TURNO: BASEIA-SE NO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA CHAPA;

    EX: O QUE OCORREU COM O EDUARDO CAMPOS (ELEIÇÕES DE 2014). NESSE CASO, NECESSARIAMENTE HAVERÁ A SUBSTITUIÇÃO, JÁ QUE A CHAPA NÃO PODE CHEGAR DIVISÍVEL NO PLEITO. A PREFERÊNCIA PARA O PREENCHIMENTO DA VACÂNCIA, EM CASO DE COLIGAÇÃO, É DO PARTIDO DO SUBSTITUÍDO.

    2) QUANDO OCORRER ENTRE O 1º E 2° TURNO: O CASO DA QUESTÃO. O PRÓXIMO MAIS VOTADO SERÁ CONVOCADO. HAVENDO EMPATE, O MAIS IDOSO.

    3) QUANDO OCORRER APÓS A ELEIÇÃO: NESSE CASO, O VICE ASSUMIRÁ.

  • Artigo 77, parágrafo 4º, CF: "Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação."

    Só complementando:

    Artigo 77, parágrafo 5º, CF: "Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

  • LEI DE ELEIÇÕES

    Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

            § 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.

            § 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

            § 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

           

  • 1) Enunciado da questão

    A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

    Pretende saber qual a assertiva correta.

    2) Base Constitucional (CF, art. 77).

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente (redação dada pela EC nº 16/97).

    § 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.

    § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    § 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

    3) Base legal (Lei n.º 9.504/97)

    Art. 2º. Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    § 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

    § 4º A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se aplicando à eleição de Governador.

    4) Análise das assertivas

    a) Errada. Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e não computados os nulos (CF, art. 77, § 2.º; Lei n.º 9.504/97, art. 2.º, caput).

    b) Errada. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro (e não em até trinta dias após a proclamação do resultado) concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos (CF, art. 77, § 3.º; Lei n.º 9.504/97, art. 2.º, § 1.º).

    c) Certa. Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação (CF, art. 77, § 4.º; Lei n.º 9.504/97, art. 2.º, § 2.º).

    d) Errada. Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e não computados os nulos (CF, art. 77, § 2.º; Lei n.º 9.504/97, art. 2.º, caput).

    e) Errada. Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação (e não se convocará nova eleição) (CF, art. 77, § 4.º e Lei n.º 9.504/97, art. 2.º, § 2.º).

    Resposta: C.


ID
3628570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2004
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação à contagem dos votos nas eleições proporcionais, julgue o item seguinte.


Para efeito de cálculo do quociente eleitoral, nas eleições proporcionais, os votos em branco não são contados como válidos.

Alternativas
Comentários
  • Os votos brancos não são considerados votos válidos para fins de cálculo do quociente eleitoral; votos brancos e nulos não possuem valor algum.

    Abraços

  • A legislação eleitoral considera como válido o voto dado diretamente a um determinado candidato ou a um partido (voto de legenda). Os votos nulos não são considerados válidos desde o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). Já os votos em branco não são considerados válidos desde a Lei nº 9.504/97. (https://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/)

  • CÓDIGO ELEITORAL:

    Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.

    Fórmula:

    Quociente eleitoral (QE) = número de votos válidos / número de vagas

    Exemplo:

    Partido/coligação

    Votos nominais + votos de legenda

    Partido A: 1.900

    Partido B: 1.350

    Partido C: 550

    Coligação D (vide observação): 2.250 (vide observação)

    Votos em branco:300 (não contam)

    Votos nulos: 250 (não contam)

    Vagas a preencher: 9

    Total de votos válidos (conforme a Lei n. 9.504/97): 6.050

     

    QE = 6.050 / 9 = 672,222222... => QE = 672

    Logo, apenas os partidos A e B, e a coligação D (vide observação), conseguiram atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis.

    Observação: A EC n° 97/2017 alterou a CF/1988 e passou a vedar a celebração de coligações partidárias nas eleições proporcionais a partir das eleições de 2020. Os exemplos mantêm as coligações exclusivamente para compreensão do cálculo na série histórica (eleições anteriores a 2020).

    FONTE: https://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/quociente-eleitoral

  • O § único do art. 106 do Código Eleitoral previa a contagem dos votos em branco para determinação do quociente eleitoral, mas ele foi revogado.

    Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.

    Parágrafo único. Contam-se como válidos os votos em branco para determinação do quociente eleitoral. 


ID
5637478
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira ou (F) para a falsa.

( ) Conforme a Constituição Federal de 1988, serão eleitos pelo sistema majoritário os prefeitos e vices, governadores e vices, senadores e o presidente da República e vice.

( ) Para efeito de apuração das eleições no sistema proporcional, a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) considera votos válidos apenas os votos dados aos candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.

( ) Para efeito de apuração das eleições no sistema proporcional, o Código Eleitoral dispõe que a determinação do quociente partidário, para cada partido, resulta da divisão do número de votos válidos dados sob a mesma legenda, pelo número de partidos ou coligações concorrentes, desprezada a fração.

( ) O Art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) estabelece que, no registro das candidaturas para a disputa das eleições pelo sistema proporcional, “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que, na impossibilidade de registro de candidaturas femininas no percentual mínimo de 30%, o partido ou a coligação deve reduzir o número de candidatos do sexo masculino para adequar-se os respectivos percentuais; ressalva, porém as eleições para vereador nos municípios com menos dez mil eleitores, nos quais, conforme dados atualizados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, a população masculina seja igual ou superior a 70% da população total do município.

As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    I. VERDADEIRO

    Sistema Majoritário: Presidente da República e Vice, Governador e Vice, Prefeito e Vice e Senadores.

    Sistema Proporcional: Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores.

    II. VERDADEIRO

    Lei 9.504/97: Art. 5º Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.

    III. FALSO

    Art. 107. Determina-se para cada partido o quociente partidário dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda, desprezada a fração.    (Redação dada pela Lei nº14.211, de 2021)

    Portanto: QP = VV sob a mesma legenda/QE (desprezada a fração)

    IV. FALSO

    Lei 9.504/97: Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher mais 1 (um).    (Redação dada pela Lei nº 14.211, de 2021)

    (...)

    § 3 Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.      

    “Registro de candidaturas. Percentuais por sexo. 1. Conforme decidido pelo TSE nas eleições de 2010, o § 3º do art. 10 da Lei nº 9.504/97, na redação dada pela Lei nº 12.034/2009, estabelece a observância obrigatória dos percentuais mínimo e máximo de cada sexo, o que é aferido de acordo com o número de candidatos efetivamente registrados. 2. Não cabe a partido ou coligação pretender o preenchimento de vagas destinadas a um sexo por candidatos do outro sexo, a pretexto de ausência de candidatas do sexo feminino na circunscrição eleitoral, pois se tornaria inócua a previsão legal de reforço da participação feminina nas eleições, com reiterado descumprimento da lei. 3. Sendo eventualmente impossível o registro de candidaturas femininas com o percentual mínimo de 30%, a única alternativa que o partido ou a coligação dispõe é a de reduzir o número de candidatos masculinos para adequar os respectivos percentuais, cuja providência, caso não atendida, ensejará o indeferimento do demonstrativo de regularidade dos atos partidários (DRAP). [...]” (Ac. de 6.11.2012 no REspe nº 2939, rel. Min. Arnaldo Versiani.)

    Não existe essa ressalva que o item traz.

  • gabarito letra B

    I – CORRETA. De acordo com os arts. 46, caput, e 77, § 2º, ambos da Constituição Federal, o sistema majoritário é utilizado tanto para escolha dos membros do Senado Federal, quanto para eleição de membros do Poder Executivo, como presidente da República, governadores de estado e prefeitos de municípios, todos com os seus respectivos vices.

    II – INCORRETA. Lei das Eleições Art. 5º Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.

    III – INCORRETA. Código Eleitoral Art. 107. Determina-se para cada partido o quociente partidário dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda, desprezada a fração. (Redação dada pela Lei nº14.211, de 2021)

    IV – INCORRETA. De acordo com o TSE, “sendo eventualmente impossível o registro de candidaturas femininas com o percentual mínimo de 30%, a única alternativa que o partido ou a coligação dispõe é a de reduzir o número de candidatos masculinos para adequar os respectivos percentuais, cuja providência, caso não atendida, ensejará o indeferimento do demonstrativo de regularidade dos atos partidários (DRAP). [...]” (Ac. de 6.11.2012 no REspe nº 2939, rel. Min. Arnaldo Versiani). A parte final da assertiva está incorreta.