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ID
1107187
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O candidato atingido, de forma indireta, por afirmação injuriosa feita no horário eleitoral gratuito, poderá pedir o exercício do direito de resposta no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    Lei 9504:

    Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

      § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

      I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

      II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

      III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.


  • LETRA C CORRETA 

     Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

      § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

      I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

      II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

      III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.


  • 24h - Horário eleitoral gratuito

    48h - Programação normal de Rádio e TV

    72h Imprensa escrita.

    Contados a partir da veiculação da ofensa.

     

    GAB. LETRA C

  • Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

            § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

            I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

            II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

            III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

    IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.(Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • DIREITO DE RESPOSTA

    Competência do TSE.

    24hs - qdo se tratar de horário eleitoral gratuito no rádio e na tv

    48hs – qdo se tratar das programação normal no rádio e na tv

    72hs – qdo se tratar de mprensa escrita

  • A partir da escolha de candidatos em Convenção, É ASSEGURADO o direito de resposta a CANDIDATO, PARTIDO ou COLIGAÇÃO atingidos, AINDA QUE DE FORMA INDIRETA, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou SABIDAMENTE INVERÍDICA, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

     

    O OFENDIDO, ou seu representante legal, PODERÁ PEDIR o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da VEICULAÇÃO DA OFENSA:

     

    24 HORAS
        horário eleitoral GRATUITO;

     

    Recebido o pedido, a Justiça Eleitoral notificará IMEDIATAMENTE o ofensor para que se defenda em 24 HORAS, devendo a decisão ser prolatada no PRAZO MÁXIMO DE 72 HORAS da data da formulação do pedido.

     

    GABARITO: C

  • 24 -> HEG -> tempo = ofensa (mín 1 minuto)

    48 -> Rádio / TV -> tempo = ofensa (mín 1 minuto)

    72 -> Imprensa escrita -> = ofensa

    Qualquer tempo ou 72 após retirada -> Internet -> tempo = dobro

  • ESQUEMA DOS PRAZOS DO DIREITO DE RESPOSTA:

    Pedir direito de resposta

    • Horário eleitoral gratuito ---> 24 horas
    • Programação normal no rádio e na TV ---> 48 horas
    • Imprensa escrita ---> 72 horas
    • Internet ---> a qualquer tempo ou 72 horas após a retirada

    Prazo para resposta

    • Horário eleitoral gratuito ---> 36 horas
    • Programação normal no rádio e na TV ---> 48 horas
    • Imprensa escrita ---> 48 horas
    • Internet ---> 48 horas

    Recurso ---> 24 horas da publicação da decisão