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ID
1107199
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No processo penal eleitoral, é de cinco dias o prazo para

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A


    Código Eleitoral

    Art. 360. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes - acusação e defesa - para alegações finais.

  • a) as partes apresentarem alegações finais.  (CORRETA)

    Art. 360. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes - acusação e defesa - para alegações finais.          


    b) interposição de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral. (INCORRETA)

    Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.           


    c) o Ministério Público apresentar a denúncia. (INCORRETA)

    Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.           


    d) o réu ou seu defensor oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas. (INCORRETA)

    Art. 359. Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para o depoimento pessoal do acusado, ordenando a citação deste e a notificação do Ministério Público. 

    Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.          


    e) o Juiz proferir a sentença. (INCORRETA) 

    Art. 361. Decorrido esse prazo, e conclusos os autos ao juiz dentro de quarenta e oito horas, terá o mesmo 10 (dez) dias para proferir a sentença.

  • Resumindo:

    05 dias somente para as alegações finais e

    10 dias para o MP apresentar denúncia; as partes apresentarem alegações escritas e recurso; e o juiz prolatar a sentença.


    Obrigada Jesus!

  • 5 dias, sucessivamente, para alegações finais (escritas) pela acusação (autor) e para a defesa (réu). 


    10 dias é para denúncia do MP, a contar do cometimento da infração.*10 dias também é para o juiz prolatar a sentença, caso as alegações finais sejam por escrito. Se forem em audiência, a sentença também o será.
  • LETRA A CORRETA 

    Art. 360. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes - acusação e defesa - para alegações finais.

  • Alternativa A.

    Apenas acrescentando aos comentários já feitos, que o Art.360 é do Código Eleitoral lei n°4.737/65



  • Na parte de processo das infrações eleitorais, no que se refere às alegações finais e à execução da sentença, haverá o prazo de 5 dias (corridos).

    Nos demais casos, o prazo expresso no código eleitoral é de 10 dias. 

  • A respeito do rito processual penal eleitoral

    Macete: Nessa parte do Código Eleitoral, quase todos os prazos são de 10 dias, exceto o: FASE, que são ambos 5 dias. 
    Alegações Finais ( Art. 360 ) Execução da Sentença ( Art. 363 )

    Créditos: Cassiano Messias

  • MNEMÔNICO de outra colega QC que eu vi e gostei:

    FA-SE (ao contrário..rs) = 05 dias

    FA: ao contrário é AF: ALEGAÇÕES FINAIS

    SE: ao contrário é ES: EXECUÇÃO DA SENTENÇA (art. 363)

    o resto dos prazos é de 10 dias

  • GABARITO LETRA A 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

     

    ARTIGO 360. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes - acusação e defesa - para alegações finais.

  • ESAF:

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA E ALEGAÇÕES FINAIS - 5 DIAS.

    OBS: LETRA "B". EM SE TRATANDO DO RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA, DENTRO DO PRAZO DE 10 DIAS, O RECURSO SERÁ RECEBIDO, EXCEPCIONALMENTE, NO EFEITO SUSPENSIVO TAMBÉM.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre processo penal eleitoral.

    2) Base legal (Código Eleitoral)
    Art. 360. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes - acusação e defesa - para alegações finais.

    3) Dicas didáticas (principais prazos processuais penais eleitorais)
    3.1. Cinco dias: i) alegações finais (CE, art. 360); e ii) execução da sentença condenatória (CE, art. 363).
    3.2. Dez dias: i) denúncia (CE, art. 357, caput); ii) representação judicial contra promotor eleitoral por inércia (CE, art. 357, § 5.º); iii) defesa prévia (CE, art. 359, parágrafo único); iv) sentença (CE, art. 361); e v) recurso de apelação de sentença absolutória ou condenatória (CE, art. 362); e

    4) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Certo. As partes apresentarem alegações finais, no prazo de cinco dias, após ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, nos termos do art. 360 do Código Eleitoral.
    b) Errado. A interposição de recurso de apelação para o Tribunal Regional Eleitoral é no prazo de dez dias (e não em cinco dias), nos termos do art. 362 do Código Eleitoral.
    c) Errado. O Ministério Público deve apresentar a denúncia em dez dias (e não em cinco dias), nos termos do art. 357, caput, do Código Eleitoral.
    d) Errado. O réu ou seu defensor deve oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas (defesa prévia) em dez dias (e não em cinco dias), nos termos do art. 359, parágrafo único, do Código Eleitoral.
    e) Errado. O Juiz deve proferir a sentença em dez dias (e não em cinco dias), nos termos do art. 361 do Código Eleitoral.



    Resposta: A.

  • RESUMO DOS PRAZOS DO PROCESSO PENAL ELEITORAL:

    • 3 dias ---> Recurso
    • 5 dias ---> ESAF (Execução de Sentença e Alegações Finais)
    • 10 dias ---> Todo o resto (o que não for recurso nem ESAF) + alegações escritas + arrolar testemunhas
    • Exceção ---> Recurso para o TRE de decisões finais em absolvição ou condenação (10 dias)