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ID
11074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação ao Código de Ética Profissional do Servidor Público, julgue os itens que se seguem.

A comissão de ética não pode se eximir de fundamentar o julgamento da falta de ética do servidor público concursado, mas, não tendo como fazê-lo no caso do prestador de serviços contratado, cabe a ela, em tais circunstâncias, alegar a inexistência de previsão dessa situação no código.

Alternativas
Comentários
  • Na ausência de previsão legal, deverá a comissão de ética fundamentar-se com base na analogia, costumes e princípios gerais do Direito.
  • Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal
    capitulo II
    Das Comissões de Ética
    XXIII - A Comissão de Ética não poderá se eximir de fudamentar o julgamento da falta de ética do servidor público OU DO PRESTADOR DE SERVIÇOS CONTRATADO, ALEGANDO A FALTA DE PREVISÃO NESTE CÓDIGO, cabendo-lhe RECORRER À ANALOGIA, AOS COSTUMES E AOS PRINCÍPIOS ÉTICOS E MORAIS CONHECIDOS EM OUTRAS PROFISSÕES.
  • Exatamente como disse na questão anterior está ERRADO porque ente item foi REVOGADO pelo Decreto nº 6.029/2007.
  • Patrícia, o Decreto DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007 revogou este Artigo do Código de ètica pois a respectiva regra foi tranferida para o mesmo:

    Art. 16. As Comissões de Ética não poderão escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou do Código de Ética do órgão ou entidade, que, se existente, será suprida pela analogia e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    A questão estaria errada apenas pela literalidade da pergunta pois a regra não se encontra mais no Código de ètica mas sim no Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal de que trata este novo decreto!
  • De acordo com o Decreto 6.029/2007:Art. 25. Ficam revogados os incisos XVII, XIX, XX, XXI, XXIII e XXV do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994, os arts. 2o e 3o do Decreto de 26 de maio de 1999, que cria a Comissão de Ética Pública, e os Decretos de 30 de agosto de 2000 e de 18 de maio de 2001, que dispõem sobre a Comissão de Ética Pública.
  • Ora, mas essa questão é de 2006. Não se pode fundamentá-la baseado num decreto de 2007.Temos de fundamentá-la é mesmo no código de ética do decreto 1.171:XXIII - A Comissão de Ética não poderá se eximir de fundamentar o julgamento da falta de ética do servidor público ou do prestador de serviços contratado, alegando a falta de previsão neste Código, cabendo-lhe recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais conhecidos em outras profissões;>>>>>>>>>(Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007)
  • XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
  • Por favor, alguém pode me dizer por que a questão está desatualizada?

  • Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007)