SóProvas


ID
1107496
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da lei federal que regula os atos de improbidade administrativa, no caso de ocorrer prejuízo capitulado na referida norma, praticado em entidade que tenha recebido vinte por cento de aporte de órgão público, correspondente a R$ 1.000.000,00 para compor o seu patrimônio e, havendo ato de improbidade caracterizado por prejuízo que atinja esse montante, além de se expandir para outros compostos por financiadores privados, a recomposição do prejuízo aos cofres públicos estará limitada ao seguinte valor

Alternativas
Comentários
  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. Nesse caso, conforme o recebido pelos cofres públicos totaliza um milhão, se limita a entidade a repor até o limite do valor recebido.

  • Para os amigos que possuem acesso limitado.

    Alternativa Correta: 

    E) um milhão de reais.


    Rumo à Posse!

  • O enunciado informou que o aporte efetuado pelos cofres públicos atingiu apenas 20% do patrimônio da entidade, de modo que o candidato deveria se recordar que, em tais situações, havendo a prática de ato de improbidade que cause lesão ao erário, as sanções patrimoniais – no caso, o ressarcimento dos danos – ficam limitadas ao valor da contribuição realizada pelo Poder Público (art. 1º, parágrafo único, parte final). Fixada esta premissa de raciocínio, se o valor da contribuição foi de um milhão de reais, e se os danos ao erário alcançaram exatamente este montante, é de se concluir que esta será também a importância passível de ser recuperada por meio da própria ação de improbidade administrativa.

    Gabarito: E





  • Lembrando que constitui ato de improbidade punível a lesão a patrimônio de entidade para cuja criação ou custeio, o erário haja concorrido com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual. A única diferença é que, neste caso, as sanções patrimoniais ficarão adstritas ao valor da mencionada contribuição vertida pelo erário.

  • Bom então quando o Erário concorrer com mais de 50% do patrimônio ou da receita da entidade e haja ocorrido prejuízo ao erário, o valor desviado poderá provocar danos maiores que aquele valor ilicitamente desviado, por isso, a lei ressalta o ressarcimento integral do dano,quando houver,  e por isso também que esse ressarcimento não se limitará somente ao valor perdido. Seria isso ??? Foi o que eu entendi...

  • Meu caros, essa redação é deveras maldosa... A lei 8429 diz q quando o erário concorrer com menos de 50% a sanção estará limitada ao prejuízo cometido contra os cofres públicos.

    A questão diz q a união concorreu com 20%, logo ela se encaixa nessa hipótese. 


    Disse q a redação é maldosa pq dá a entender q é 20% de 1M. Mas não. Diz q 20% É 1M.


    Ou seja, eles terão q devolver 1M

  • GABARITO: LETRA E

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.