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ID
11077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação ao Código de Ética Profissional do Servidor Público, julgue os itens que se seguem.

As decisões da comissão de ética, após análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, devem ser resumidas no Relatório de Desconformidade e, com a menção explícita dos nomes dos interessados, divulgadas no próprio órgão, bem como remetidas às demais comissões de ética, criadas com o fito de formação da consciência ética na prestação de serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • As decisões da comissão de ética devem ser resumidas em ementas e não em Relatório de Desconformidade.
  • Fora a observação do colega, o art. 18 do decreto 6.029 também diz que os nomes dos investigados devem ser omitidos e não explicitados conforme diz o texto da questão.
  • Código de Etica do Servidor Público. XXI. As decisões da Comissão de Etica, na análise de qualquer fato ou ato submetido a sua apreciacao ou por ela levantado, SERÃO RESUMIDAS EM EMENTA e, com a OMISSÃO DOS NOMES dos interessados, divulgadas no proprio orgao, bem como remetidas as demais Comissoes de Etica, criadas com o fito de formacao da consciencia etica na prestacao de servicos publicos.
  • Por acaso o inciso XXI do Capítulo II " Das comissões de Ética" do Decreto nº 1.171/94 não foi REVOGADO pelo Decreto nº6.029/07???
  • O decreto é de 2007, mas a prova é de 2006.
  • Na verdade marquei errada porque o texto atual o Decreto não faz qualquer referência a relatório de desconformidade... chutinho perigoso.
  • Este item do Código de Ética XXI do Capítulo II, foi Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007.
  • XXI - As decisões da Comissão de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos interessados, divulgadas no próprio órgão, bem como remetidas às demais Comissões de Ética, criadas com o fito de formação da consciência ética na prestação de serviços públicos. Uma cópia completa de todo o expediente deverá ser remetida à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República. (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007)
  • (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007) - por isso está incorreta. XXI - As decisões da Comissão de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos interessados, divulgadas no próprio órgão, bem como remetidas às demais Comissões de Ética, criadas com o fito de formação da consciência ética na prestação de serviços públicos. Uma cópia completa de todo o expediente deverá ser remetida à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República.
  • De acordo com o Decreto 6.029/2007:Art. 18. As decisões das Comissões de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos investigados, divulgadas no sítio do próprio órgão, bem como remetidas à Comissão de Ética Pública.
  • De acordo com o contexto em que vivemos nesse ano de 2010.........essa questão está desatualizada, pois foi revogada por um decreto em 2007.

  • Devem ser resumidas em ementa e não por meio de Relatório de Desconformidade segundo o Decreto 1.171/94, entretanto, o inciso XXI que trata sobre o tema, foi revogado pelo Decreto nº 6.029/07. Sendo assim, "As decisões das Comissões de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos investigados, divulgadas no sítio próprio órgão, bem como remetidas à Comissão de Ética Pública." (vide decreto nº 6.029/07, art. 18).

  • O código de ética não faz referência ao tal Relatório de Desconformidade. Quando a comissão de ética desejar notificar o funcionário público, deverá fazê-lo por meio de parecer, assinado por todos os seus integrantes. Segue:

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
  • questão desatualizada:         XXI - As decisões da Comissão de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos interessados, divulgadas no próprio órgão, bem como remetidas às demais Comissões de Ética, criadas com o fito de formação da consciência ética na prestação de serviços públicos. Uma cópia completa de todo o expediente deverá ser remetida à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República. (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007)

  • Como a questão é de 2006 - antes do decreto 6029 - a questão estaria errada por 2 motivos:

    - As decisões da comissão de ética, após análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, devem ser resumidas no Relatório de Desconformidade em ementa e, com a menção explícita   omissão   dos nomes dos interessados, divulgadas no próprio órgão, bem como remetidas às demais comissões de ética, criadas com o fito de formação da consciência ética na prestação de serviços públicos.


    Já no decreto 6029, vigora atualmente que:
    Art. 18.  As decisões das Comissões de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos investigados, divulgadas no sítio do próprio órgão, bem como remetidas à Comissão de Ética Pública. 

  • Galera, a questão está

    DESATUALIZADA!
    Então, vamos pular essa e resolver a próxima!
    Abraços e bons estudos! 
  • Atualmente a questão estaria errada, conforme o art. 18 do Decreto 6029:

    Art. 18. As decisões das Comissões de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos investigados, divulgadas no sítio do próprio órgão, bem como remetidas à Comissão de Ética Pública.