-
LETRA E.
FUNDAMENTAÇÃO: LEI 8.212/1991
Art.
96. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, anualmente, acompanhando a
Proposta Orçamentária da Seguridade Social, projeções atuariais relativas à
Seguridade Social, abrangendo um horizonte temporal de, no mínimo, 20 (vinte)
anos, considerando hipóteses alternativas quanto às variáveis demográficas,
econômicas e institucionais relevantes.
-
Obrigado Joás Cruz!
-
Gabarito. E.
Lei 8.212/91
CAPÍTULO II-
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Art.96. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, anualmente, acompanhando a Proposta Orçamentária da Seguridade Social, projeções atuariais relativas à Seguridade Social, abrangendo um horizonte temporal de, no mínimo, 20 (vinte) anos, considerando hipóteses alternativas quanto às variáveis demográficas, econômicas e institucionais relevantes.
-
temos que estudar ;) no chute seria pouco provável escolher a alternativa E
-
ACERTEI NO CHUTE.
POR CONTA DE ALGUNS BENEFÍCIOS SEREM DE LONGO PRAZO.
-
LEI 8.212/1991
Art. 96. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, anualmente, acompanhando a Proposta Orçamentária da Seguridade Social, projeções atuariais relativas à Seguridade Social, abrangendo um horizonte temporal de, no mínimo 20 (vinte) anos, considerando hipóteses alternativas quanto às variáveis demográficas, econômicas e institucionais relevantes.
Atuária: segundo o dic. Houaiis - parte da estatística ligada a problemas referentes à teoria e cálculos de seguro.
Gabarito. E
-
c) disposições testamentárias, prova de mesmo domicílio e conta bancária conjunta
-
Chutágoras funcionou desta vez...rsrsrs
-
Art.96. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, anualmente, acompanhando a Proposta Orçamentária da Seguridade Social, projeções atuariais relativas à Seguridade Social, abrangendo um horizonte temporal de, NO MÍNIMO 20 ANOS, considerando hipóteses alternativas quanto às variáveis demográficas, econômicas e institucionais relevantes.
GABARITO ''E''
-
O interessante a se notar é que , mesmo o executivo tendo que apresentar essas projeções todo ano, o impacto daquilo que ele deve observar é de 20 anos após a entrega.
-
sabia essa nao, chutei pra fora
-
Aff... Nunca vi esta teoria ate então ou me deparei com uma questão assim .
-
20 anos.
-
acabei de levar um tiro com essa questão aqui dentro de casa
-
Art.96. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, anualmente, acompanhando a Proposta Orçamentária da Seguridade Social, projeções atuariais relativas à Seguridade Social, abrangendo um horizonte temporal de, no mínimo, 20 (vinte) anos, considerando hipóteses alternativas quanto às variáveis demográficas, econômicas e institucionais relevantes.
Gabarito: E
-
Acertei porque ouvi um cara na rádio CBN dizer que daqui há 20 anos o Brasil será um país de idosos, podendo levar o sistema previdênciário à falência, daí um dos motivos que levaram as mudanças implementadas em 2015.
-
Art. 96. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, anualmente, acompanhando a Proposta Orçamentária da Seguridade Social, projeções atuariais relativas à Seguridade Social, abrangendo um horizonte temporal de, no mínimo, 20 (vinte) anos, considerando hipóteses alternativas quanto às variáveis demográficas, econômicas e institucionais relevantes.
Fundamento: Lei 8212/91
Gabarito: E.
-
http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/118825/decreto-98
-
Art. 96. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, anualmente, acompanhando a Proposta Orçamentária da Seguridade Social, projeções atuariais relativas à Seguridade Social, abrangendo um horizonte temporal de, no mínimo, 20 (vinte) anos, considerando hipóteses alternativas quanto às variáveis demográficas, econômicas e institucionais relevantes.
Fonte: Lei 8.212/91