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Prova CEPERJ - 2014 - Rioprevidência - Assistente Previdenciário


ID
1107649
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

GUERRA DA ÁGUA É SILENCIOSA, MAS JÁ ESTÁ EM CURSO

     Quanto vale a vida? “Para começar, um bom copo de água”, responde com ironia Jerôme, um dos participantes do Fórum Mundial Alternativo de Água (FAME) que se reuniu na França, paralelamente ao muito oficial Fórum Mundial da Água (FME). Duas “cúpulas” e duas posturas radicalmente opostas que expõem até o absurdo o antagonismo entre as multinacionais privadas da água e aqueles que militam por um acesso gratuito e igual a este recurso natural cuja propriedade é objeto de uma áspera disputa nos países do Sul. Basta apontar a identidade dos organizadores do Fórum Mundial da Água para entender o que está em jogo: o Fórum oficial foi organizado pelo Conselho Mundial da Água. Este organismo foi fundado pelas multinacionais da água Suez e Veolia e pelo Fundo Monetário Internacional, incansáveis defensores da privatização da água nos países do Sul.

     O mercado que enxergam diante de si é colossal: um bilhão de seres humanos não têm acesso à água potável e cerca de três bilhões de seres humanos carecem de banheiro. O tema da água é estratégico e tem repercussões humanas muito profundas. Os especialistas calculam que, entre 1950 e 2025, ocorrerá uma dimi-nuição de 71% nas reservas mundiais de água por habitante: 18 mil metros cúbicos em 1950 e 4.800 metros cúbicos em 2025. Cerca de 2.500 pessoas morrem por dia por não dispor de um acesso adequado à água potável. A metade delas é de crianças. Comparativamente, 100% da população de Nova York recebe água potável em suas casas. A porcentagem cai para 44% nos países em via de desenvolvimento e despenca para 16% na África Subsaariana.

     As águas turvas dos negócios e as reivindicações límpidas da sociedade civil, que defende o princípio segundo o qual a água é um assunto público e não privado e uma gestão racional dos recursos, chocam-se entre si sem conciliação possível. Um exemplo dos estragos causados pela privatização desse recurso natural é o das represas Santo Antonio e Jirau, no rio Madeira, a oeste do Amazonas, no Brasil. As duas represas têm um custo de 20 bilhões de dólares e, na sua construção, estão envolvidas a multinacional GDF-Suez e o banco espanhol Santander. A construção dessas imensas represas provocou o que Ronack Monabay, da ONG Amigos da Terra, chama de “um desarranjo global”. As obras desencadearam um êxodo interior dos índios que viviam na região. Eles foram se refugiar em outra área ocupada por garimpeiros em busca de ouro e terminaram enfrentando-se com eles.

     (...) Brice Lalonde, coordenador da Rio+20, cúpula da ONU para o Meio Ambiente, prometeu que a água será “uma prioridade” da reunião que será realizada no Rio de Janeiro em junho. O responsável francês destaca neste sentido o paradoxo que atravessa este recurso natural: “a água é uma espécie de jogo entre o global e o local”. E neste jogo o poder global das multinacionais se impõe sobre os poderes locais.

As ONGs não perdem as esperanças e apostam na mobilização social para contrapor a influência das megacorporações.
Neste contexto preciso, todos lembram o exemplo da Bolívia. Jacques Cambon, organizador do Fórum Alternativo Mundial da Água e membro da ONG Aquattac, recorda o protesto que ocorreu na cidade de Cochabamba: “dezenas de milhares de pessoas manifestaram-se na rua em protesto contra o aumento da tarifa da água potável imposto pela multinacional norteamericana Bechtel”.

A guerra da água é silenciosa, mas existe: conflito em Barcelona causado pelo aumento das tarifas, quase guerra na Patagônia chilena por causa da construção de enormes represas e da privatização de sistemas fluviais inteiros, antagonismos em Barcelona e em muitos países africanos pelas tarifas abusivas aplicadas pelas multinacionais. A pérola fica por conta da Coca Cola e de suas tentativas de garantir o controle em Chiapas, México, das reservas de água mais importantes do país. Jacques Cambon está convencido de que “o problema do acesso à água é um problema de democracia. Enquanto não se garantir o acesso e a gestão da água sob supervisão de uma participação cidadã haverá guerras da água em todo o mundo”.

     (...) A ONU apresentou na França um informe sobre o impacto da mudança climática na gestão da água: secas, inundações, transtornos nos padrões básicos de chuva, derretimento de geleiras, urbanização excessiva,globalização, hiperconsumo, crescimento demográfico e econômico. Cada um destes fatores constitui, para as Nações Unidas, os desafios iminentes que exigem respostas da humanidade.

     A margem de manobra é estreita. Nada indica que os tomadores de decisão estão dispostos a modificar o rumo de suas ações. A mudança climática colocou uma agenda que as multinacionais, os bancos e o sistema financeiro resistem a aceitar. Seguem destruindo, em benefício próprio e contra a humanidade. Ante a cegueira das multinacionais, a solidariedade internacional e o lançamento daquilo que se chamou na França de “um efeito mariposa” em torno da problemática da água são duas respostas possíveis para frear a seca mundial.

Eduardo Febbro - De Paris
Tradução: Katarina Peixoto
(Adaptado de www.cartamaior.com.br)

O caráter opinativo do texto lido se evidencia, entre outros, no seguinte recurso:

Alternativas
Comentários
  • Só pra abrir mais o leque do conhecimento...

    Por Dicionário inFormal (SP) em 17-12-2009

    Sofisma (do grego antigo "fazer raciocínios capciosos") em filosofia, é um raciocínio aparentemente válido, mas inconclusivo, pois é contrário às próprias leis. Também são considerados sofismas os raciocínios que partem de premissas verdadeiras ou verossímeis, mas que são concluídos de uma forma inadmissível ou absurda. Por definição, o sofisma tem o objetivo de infundir uma ilusão de verdade a algo, apresentado-a sob esquemas que aparentam seguir as regras da lógica.
    Historicamente o termo sofista, no primeiro e mais comum significado, é equivalente ao paralogismo matemático, que é uma demonstração aparentemente rigorosa que, todavia, conduz a um resultado nitidamente absurdo. Atualmente, no uso freqüente e do senso comum, sofisma é qualquer raciocínio caviloso ou falso, mas que se apresenta com coerência e que tem por objetivo induzir outros indivíduos ao erro mediante ações de má-fé.

    Sofisma é contrário às próprias leis

    Ex: Boa parte dos programas dos políticos ou dos partidos políticos. Para galgar o poder sempre prometem fazer o melhor e, corriqueiramente, "esquecem" o prometido para agir de forma inversa.

  • Letra C

    Adjetivo com valor subjetivo ou indicativo de qualidade

    Já no primeiro parágrafo e possível  a identificarão : um bom copo de água 

    Vc pode falar um mau copo de água 

    Ocorre com a avaliação expressa da opinião de quem utilizou , ou seja possui um nítido valor opinativo.


  • aprendendo adjetivos em 23:44 min *O*
    adorei as questões que em toda banca e da mesma forma que pedem .

  • Sofisma:

    É uma mentira, propositalmente maquiada por argumentos verdadeiros, para que possa parecer real.

    Para quem não conhecia está palavra como eu é só lembrar do horário eleitoral kkk

  • Questão pra mim difícil, a pesar de ter acertado. Não sabia claramente o que é um texto OPINATIVO. Então ai vai: 

    Texto opinativo ou de opinião é um texto breve e claro na interpretação dos fatos. É opinativo porque o sujeito que escreve emite opinião, ou seja, expõe o que pensa sobre o assunto em pauta, mas é um texto devidamente fundamentado, não fere a ética e o rigor da escrita. http://helenaconectada.blogspot.com.br/2009/12/texto-opinativo.html 
    Talvez a chave para essa questão é ver o contexto e identificar a opinião do autor sobre o tema. É isso. 

  • peço que o cqc conserte os vídeos do professor Alexandre Soares porque a maioria deles estão com defeitos.

  • Oie gente!!!

    Gabarito alternativa C.

    O uso de adjetivos 'opinativos', conforme a questão, diz respeito a modalização dos adjetivos.

    Explicando....

    Modalização dos adjetivos tem relação a característica SUBJETIVA do adjetivo, ou seja, ele está ligado a uma opinião do autor, um ponto de vista que pode ser diferente para cada pessoa.

    ;) 


ID
1107652
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

GUERRA DA ÁGUA É SILENCIOSA, MAS JÁ ESTÁ EM CURSO

     Quanto vale a vida? “Para começar, um bom copo de água”, responde com ironia Jerôme, um dos participantes do Fórum Mundial Alternativo de Água (FAME) que se reuniu na França, paralelamente ao muito oficial Fórum Mundial da Água (FME). Duas “cúpulas” e duas posturas radicalmente opostas que expõem até o absurdo o antagonismo entre as multinacionais privadas da água e aqueles que militam por um acesso gratuito e igual a este recurso natural cuja propriedade é objeto de uma áspera disputa nos países do Sul. Basta apontar a identidade dos organizadores do Fórum Mundial da Água para entender o que está em jogo: o Fórum oficial foi organizado pelo Conselho Mundial da Água. Este organismo foi fundado pelas multinacionais da água Suez e Veolia e pelo Fundo Monetário Internacional, incansáveis defensores da privatização da água nos países do Sul.

     O mercado que enxergam diante de si é colossal: um bilhão de seres humanos não têm acesso à água potável e cerca de três bilhões de seres humanos carecem de banheiro. O tema da água é estratégico e tem repercussões humanas muito profundas. Os especialistas calculam que, entre 1950 e 2025, ocorrerá uma dimi-nuição de 71% nas reservas mundiais de água por habitante: 18 mil metros cúbicos em 1950 e 4.800 metros cúbicos em 2025. Cerca de 2.500 pessoas morrem por dia por não dispor de um acesso adequado à água potável. A metade delas é de crianças. Comparativamente, 100% da população de Nova York recebe água potável em suas casas. A porcentagem cai para 44% nos países em via de desenvolvimento e despenca para 16% na África Subsaariana.

     As águas turvas dos negócios e as reivindicações límpidas da sociedade civil, que defende o princípio segundo o qual a água é um assunto público e não privado e uma gestão racional dos recursos, chocam-se entre si sem conciliação possível. Um exemplo dos estragos causados pela privatização desse recurso natural é o das represas Santo Antonio e Jirau, no rio Madeira, a oeste do Amazonas, no Brasil. As duas represas têm um custo de 20 bilhões de dólares e, na sua construção, estão envolvidas a multinacional GDF-Suez e o banco espanhol Santander. A construção dessas imensas represas provocou o que Ronack Monabay, da ONG Amigos da Terra, chama de “um desarranjo global”. As obras desencadearam um êxodo interior dos índios que viviam na região. Eles foram se refugiar em outra área ocupada por garimpeiros em busca de ouro e terminaram enfrentando-se com eles.

     (...) Brice Lalonde, coordenador da Rio+20, cúpula da ONU para o Meio Ambiente, prometeu que a água será “uma prioridade” da reunião que será realizada no Rio de Janeiro em junho. O responsável francês destaca neste sentido o paradoxo que atravessa este recurso natural: “a água é uma espécie de jogo entre o global e o local”. E neste jogo o poder global das multinacionais se impõe sobre os poderes locais.

As ONGs não perdem as esperanças e apostam na mobilização social para contrapor a influência das megacorporações.
Neste contexto preciso, todos lembram o exemplo da Bolívia. Jacques Cambon, organizador do Fórum Alternativo Mundial da Água e membro da ONG Aquattac, recorda o protesto que ocorreu na cidade de Cochabamba: “dezenas de milhares de pessoas manifestaram-se na rua em protesto contra o aumento da tarifa da água potável imposto pela multinacional norteamericana Bechtel”.

A guerra da água é silenciosa, mas existe: conflito em Barcelona causado pelo aumento das tarifas, quase guerra na Patagônia chilena por causa da construção de enormes represas e da privatização de sistemas fluviais inteiros, antagonismos em Barcelona e em muitos países africanos pelas tarifas abusivas aplicadas pelas multinacionais. A pérola fica por conta da Coca Cola e de suas tentativas de garantir o controle em Chiapas, México, das reservas de água mais importantes do país. Jacques Cambon está convencido de que “o problema do acesso à água é um problema de democracia. Enquanto não se garantir o acesso e a gestão da água sob supervisão de uma participação cidadã haverá guerras da água em todo o mundo”.

     (...) A ONU apresentou na França um informe sobre o impacto da mudança climática na gestão da água: secas, inundações, transtornos nos padrões básicos de chuva, derretimento de geleiras, urbanização excessiva,globalização, hiperconsumo, crescimento demográfico e econômico. Cada um destes fatores constitui, para as Nações Unidas, os desafios iminentes que exigem respostas da humanidade.

     A margem de manobra é estreita. Nada indica que os tomadores de decisão estão dispostos a modificar o rumo de suas ações. A mudança climática colocou uma agenda que as multinacionais, os bancos e o sistema financeiro resistem a aceitar. Seguem destruindo, em benefício próprio e contra a humanidade. Ante a cegueira das multinacionais, a solidariedade internacional e o lançamento daquilo que se chamou na França de “um efeito mariposa” em torno da problemática da água são duas respostas possíveis para frear a seca mundial.

Eduardo Febbro - De Paris
Tradução: Katarina Peixoto
(Adaptado de www.cartamaior.com.br)

A frase em que o autor marca uma avaliação negativa em relação a seus opositores é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E


    Ante a Cegueira das Multinacionais, a solidariedade internacional e o lançamento daquilo que se chamou na França de "Um efeito Mariposa" em torno da Problemática da água são duas respostas possíveis.


    Voltando ao texto:

    A mudança climática colocou uma agenda que as multinacionais, os bancos e o sistema financeiro resistem a aceitar. Seguem destruindo, em benefício próprio e contra a humanidade. 


    Bons Estudos !

  • Fiquei em dúvida entre a Letra A e E. A letra A mostra que o fórum "oficial' é composto por aqueles que querem a privatização da água. Não seria também uma crítica?


ID
1107655
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

GUERRA DA ÁGUA É SILENCIOSA, MAS JÁ ESTÁ EM CURSO

     Quanto vale a vida? “Para começar, um bom copo de água”, responde com ironia Jerôme, um dos participantes do Fórum Mundial Alternativo de Água (FAME) que se reuniu na França, paralelamente ao muito oficial Fórum Mundial da Água (FME). Duas “cúpulas” e duas posturas radicalmente opostas que expõem até o absurdo o antagonismo entre as multinacionais privadas da água e aqueles que militam por um acesso gratuito e igual a este recurso natural cuja propriedade é objeto de uma áspera disputa nos países do Sul. Basta apontar a identidade dos organizadores do Fórum Mundial da Água para entender o que está em jogo: o Fórum oficial foi organizado pelo Conselho Mundial da Água. Este organismo foi fundado pelas multinacionais da água Suez e Veolia e pelo Fundo Monetário Internacional, incansáveis defensores da privatização da água nos países do Sul.

     O mercado que enxergam diante de si é colossal: um bilhão de seres humanos não têm acesso à água potável e cerca de três bilhões de seres humanos carecem de banheiro. O tema da água é estratégico e tem repercussões humanas muito profundas. Os especialistas calculam que, entre 1950 e 2025, ocorrerá uma dimi-nuição de 71% nas reservas mundiais de água por habitante: 18 mil metros cúbicos em 1950 e 4.800 metros cúbicos em 2025. Cerca de 2.500 pessoas morrem por dia por não dispor de um acesso adequado à água potável. A metade delas é de crianças. Comparativamente, 100% da população de Nova York recebe água potável em suas casas. A porcentagem cai para 44% nos países em via de desenvolvimento e despenca para 16% na África Subsaariana.

     As águas turvas dos negócios e as reivindicações límpidas da sociedade civil, que defende o princípio segundo o qual a água é um assunto público e não privado e uma gestão racional dos recursos, chocam-se entre si sem conciliação possível. Um exemplo dos estragos causados pela privatização desse recurso natural é o das represas Santo Antonio e Jirau, no rio Madeira, a oeste do Amazonas, no Brasil. As duas represas têm um custo de 20 bilhões de dólares e, na sua construção, estão envolvidas a multinacional GDF-Suez e o banco espanhol Santander. A construção dessas imensas represas provocou o que Ronack Monabay, da ONG Amigos da Terra, chama de “um desarranjo global”. As obras desencadearam um êxodo interior dos índios que viviam na região. Eles foram se refugiar em outra área ocupada por garimpeiros em busca de ouro e terminaram enfrentando-se com eles.

     (...) Brice Lalonde, coordenador da Rio+20, cúpula da ONU para o Meio Ambiente, prometeu que a água será “uma prioridade” da reunião que será realizada no Rio de Janeiro em junho. O responsável francês destaca neste sentido o paradoxo que atravessa este recurso natural: “a água é uma espécie de jogo entre o global e o local”. E neste jogo o poder global das multinacionais se impõe sobre os poderes locais.

As ONGs não perdem as esperanças e apostam na mobilização social para contrapor a influência das megacorporações.
Neste contexto preciso, todos lembram o exemplo da Bolívia. Jacques Cambon, organizador do Fórum Alternativo Mundial da Água e membro da ONG Aquattac, recorda o protesto que ocorreu na cidade de Cochabamba: “dezenas de milhares de pessoas manifestaram-se na rua em protesto contra o aumento da tarifa da água potável imposto pela multinacional norteamericana Bechtel”.

A guerra da água é silenciosa, mas existe: conflito em Barcelona causado pelo aumento das tarifas, quase guerra na Patagônia chilena por causa da construção de enormes represas e da privatização de sistemas fluviais inteiros, antagonismos em Barcelona e em muitos países africanos pelas tarifas abusivas aplicadas pelas multinacionais. A pérola fica por conta da Coca Cola e de suas tentativas de garantir o controle em Chiapas, México, das reservas de água mais importantes do país. Jacques Cambon está convencido de que “o problema do acesso à água é um problema de democracia. Enquanto não se garantir o acesso e a gestão da água sob supervisão de uma participação cidadã haverá guerras da água em todo o mundo”.

     (...) A ONU apresentou na França um informe sobre o impacto da mudança climática na gestão da água: secas, inundações, transtornos nos padrões básicos de chuva, derretimento de geleiras, urbanização excessiva,globalização, hiperconsumo, crescimento demográfico e econômico. Cada um destes fatores constitui, para as Nações Unidas, os desafios iminentes que exigem respostas da humanidade.

     A margem de manobra é estreita. Nada indica que os tomadores de decisão estão dispostos a modificar o rumo de suas ações. A mudança climática colocou uma agenda que as multinacionais, os bancos e o sistema financeiro resistem a aceitar. Seguem destruindo, em benefício próprio e contra a humanidade. Ante a cegueira das multinacionais, a solidariedade internacional e o lançamento daquilo que se chamou na França de “um efeito mariposa” em torno da problemática da água são duas respostas possíveis para frear a seca mundial.

Eduardo Febbro - De Paris
Tradução: Katarina Peixoto
(Adaptado de www.cartamaior.com.br)

No segundo parágrafo, a importância do tema da água é sustentada a partir da seguinte estratégia argumentativa:

Alternativas
Comentários
  • Por favor, alguém pode me explicar o porquê da c? qual a parte do texto, no parágrafo, que justifica? Obrigada!

  • Só marquei letra C porque essa numeralha toda não poderia ser dilema nem indução por exemplos desconexos nem muito menos dedução; argumento de autoridade também não porque o autor não colocou suas vivências pessoais. Agora, explicar a C fica difícil. E se eu disser que na minha opinião as 5 assertivas estão erradas?

  • Eu marquei a letra D, pelo fragmento do texto mencionar:" Os especialistas calculam que, entre 1950 e 2025, ocorrerá uma diminuição de 71% nas reservas mundiais de água por habitante: 18 mil metros cúbicos em 1950 e 4.800 metros cúbicos em 2025". 

    responde com ironia Jerôme, um dos participantes do Fórum Mundial Alternativo de Água (FAME) que se reuniu na França, paralelamente ao muito oficial Fórum Mundial da Água (FME).

    Na minha avaliação eu não verifico uma resposta para esta questão.

  • Na minha opinião, nenhuma das cinco afirmativas procede!! Que confusão! Pelas informações do Texto, citando a contradição entre os que possuem água em abundância e os que sequer têm banheiro em casa, achei que poderia se tratar de um Dilema. Assinalei letra E.

    Lamentavelmente mal formulada essa questão, para dizer o mínimo

  • Ao invés de analogia com situação mais próxima do leitor não seria dilema observado em experiências cotidianas, não entendi...

  • GABARITO C.

    Eu marquei a letra E, mas verificando o gabarito, entendi o que o examinador queriamos que entendessemos. 

    A analise é apenas do SEGUNDO PARAGRAFO. O exemplo usado para mostrar a importância da água, foi relacionado aos humanos que têm ou não acesso a água potável. Enquanto NY 100% da população têm água potável (localizado em país desenvolvido), ainda existem lugares que pessoas morrem por falta de água. Como isso é possivel, não é mesmo ? Uns com tanto e outros sem nada... Lamentável. 

     

    Então, o autor usou essa informação para nos fazer refletir sobre a importância da água para a sobrevivência humana. Possa ser que isso não seja um problema na cidade que você mora, mas e em tantos outros lugares ?? ( ANALOGIA COM SITUAÇÃO MAIS PROXIMA DO LEITOR). Realmente, existe algum outro exemplo que seja tão proximo da realidade de muitas pessoas ?

     

    E para quem não sabe o que é analogia em estratégia argumentativa :  É quando você faz uma relação de correspondência ou semelhança ou até mesmo uma comparação entre outras coisas e/ou pessoas distintas. Ou situações, para exemplificar, explicar melhor um conceito ou uma ideia. 

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos. 

  • Essa foi por eliminação. Gabarito C.

  • APRENDA A REAL SOBRE AS BANCAS:

    Sempre tem aquela questão para o candidato não gabaritar a disciplina na prova por conta de alternativas ambíguas. E, é claro, tem que ser no tópico de interpretação de textos, onde quem tem o direto de fazer a interpretação "real" do texto é a banca e não o texto por si só. No fim das contas, vence o candidato mais sortudo no chute das alternativas. Recurso contra a questão? Pra quê? Se a banca define suas próprias "interpretações" do texto....


ID
1107658
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

GUERRA DA ÁGUA É SILENCIOSA, MAS JÁ ESTÁ EM CURSO

     Quanto vale a vida? “Para começar, um bom copo de água”, responde com ironia Jerôme, um dos participantes do Fórum Mundial Alternativo de Água (FAME) que se reuniu na França, paralelamente ao muito oficial Fórum Mundial da Água (FME). Duas “cúpulas” e duas posturas radicalmente opostas que expõem até o absurdo o antagonismo entre as multinacionais privadas da água e aqueles que militam por um acesso gratuito e igual a este recurso natural cuja propriedade é objeto de uma áspera disputa nos países do Sul. Basta apontar a identidade dos organizadores do Fórum Mundial da Água para entender o que está em jogo: o Fórum oficial foi organizado pelo Conselho Mundial da Água. Este organismo foi fundado pelas multinacionais da água Suez e Veolia e pelo Fundo Monetário Internacional, incansáveis defensores da privatização da água nos países do Sul.

     O mercado que enxergam diante de si é colossal: um bilhão de seres humanos não têm acesso à água potável e cerca de três bilhões de seres humanos carecem de banheiro. O tema da água é estratégico e tem repercussões humanas muito profundas. Os especialistas calculam que, entre 1950 e 2025, ocorrerá uma dimi-nuição de 71% nas reservas mundiais de água por habitante: 18 mil metros cúbicos em 1950 e 4.800 metros cúbicos em 2025. Cerca de 2.500 pessoas morrem por dia por não dispor de um acesso adequado à água potável. A metade delas é de crianças. Comparativamente, 100% da população de Nova York recebe água potável em suas casas. A porcentagem cai para 44% nos países em via de desenvolvimento e despenca para 16% na África Subsaariana.

     As águas turvas dos negócios e as reivindicações límpidas da sociedade civil, que defende o princípio segundo o qual a água é um assunto público e não privado e uma gestão racional dos recursos, chocam-se entre si sem conciliação possível. Um exemplo dos estragos causados pela privatização desse recurso natural é o das represas Santo Antonio e Jirau, no rio Madeira, a oeste do Amazonas, no Brasil. As duas represas têm um custo de 20 bilhões de dólares e, na sua construção, estão envolvidas a multinacional GDF-Suez e o banco espanhol Santander. A construção dessas imensas represas provocou o que Ronack Monabay, da ONG Amigos da Terra, chama de “um desarranjo global”. As obras desencadearam um êxodo interior dos índios que viviam na região. Eles foram se refugiar em outra área ocupada por garimpeiros em busca de ouro e terminaram enfrentando-se com eles.

     (...) Brice Lalonde, coordenador da Rio+20, cúpula da ONU para o Meio Ambiente, prometeu que a água será “uma prioridade” da reunião que será realizada no Rio de Janeiro em junho. O responsável francês destaca neste sentido o paradoxo que atravessa este recurso natural: “a água é uma espécie de jogo entre o global e o local”. E neste jogo o poder global das multinacionais se impõe sobre os poderes locais.

As ONGs não perdem as esperanças e apostam na mobilização social para contrapor a influência das megacorporações.
Neste contexto preciso, todos lembram o exemplo da Bolívia. Jacques Cambon, organizador do Fórum Alternativo Mundial da Água e membro da ONG Aquattac, recorda o protesto que ocorreu na cidade de Cochabamba: “dezenas de milhares de pessoas manifestaram-se na rua em protesto contra o aumento da tarifa da água potável imposto pela multinacional norteamericana Bechtel”.

A guerra da água é silenciosa, mas existe: conflito em Barcelona causado pelo aumento das tarifas, quase guerra na Patagônia chilena por causa da construção de enormes represas e da privatização de sistemas fluviais inteiros, antagonismos em Barcelona e em muitos países africanos pelas tarifas abusivas aplicadas pelas multinacionais. A pérola fica por conta da Coca Cola e de suas tentativas de garantir o controle em Chiapas, México, das reservas de água mais importantes do país. Jacques Cambon está convencido de que “o problema do acesso à água é um problema de democracia. Enquanto não se garantir o acesso e a gestão da água sob supervisão de uma participação cidadã haverá guerras da água em todo o mundo”.

     (...) A ONU apresentou na França um informe sobre o impacto da mudança climática na gestão da água: secas, inundações, transtornos nos padrões básicos de chuva, derretimento de geleiras, urbanização excessiva,globalização, hiperconsumo, crescimento demográfico e econômico. Cada um destes fatores constitui, para as Nações Unidas, os desafios iminentes que exigem respostas da humanidade.

     A margem de manobra é estreita. Nada indica que os tomadores de decisão estão dispostos a modificar o rumo de suas ações. A mudança climática colocou uma agenda que as multinacionais, os bancos e o sistema financeiro resistem a aceitar. Seguem destruindo, em benefício próprio e contra a humanidade. Ante a cegueira das multinacionais, a solidariedade internacional e o lançamento daquilo que se chamou na França de “um efeito mariposa” em torno da problemática da água são duas respostas possíveis para frear a seca mundial.

Eduardo Febbro - De Paris
Tradução: Katarina Peixoto
(Adaptado de www.cartamaior.com.br)

No terceiro parágrafo, o par de palavras que melhor demonstra a avaliação do autor sobre os dois pontos de vista em embate em relação à privatização da água é:

Alternativas
Comentários
  • Por favor, por que não a b???Obrigada!

  • Creio eu que a letra b está errada porque nem todas privatizações são ruins para a população, as vezes o público é danoso para o povo, como é o caso da educação em nosso país mas essa é apenas minha opinião.

  • Prezados,

    no fragmento destacado temos em mente uma valoração entre ética e moral:

    "As águas turvas dos negócios e as reivindicações límpidas da sociedade civil"

    A letra B retoma a avaliação feita pelo autor, podemos verificar isso na passagem: "que defende o princípio segundo o qual"

    Gabarito:A

    Bons Estudos!

  • Acho que o elimina a dúvida entre a A e a B é a palavra privatização no comando da questão. Gab A


ID
1107661
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

GUERRA DA ÁGUA É SILENCIOSA, MAS JÁ ESTÁ EM CURSO

     Quanto vale a vida? “Para começar, um bom copo de água”, responde com ironia Jerôme, um dos participantes do Fórum Mundial Alternativo de Água (FAME) que se reuniu na França, paralelamente ao muito oficial Fórum Mundial da Água (FME). Duas “cúpulas” e duas posturas radicalmente opostas que expõem até o absurdo o antagonismo entre as multinacionais privadas da água e aqueles que militam por um acesso gratuito e igual a este recurso natural cuja propriedade é objeto de uma áspera disputa nos países do Sul. Basta apontar a identidade dos organizadores do Fórum Mundial da Água para entender o que está em jogo: o Fórum oficial foi organizado pelo Conselho Mundial da Água. Este organismo foi fundado pelas multinacionais da água Suez e Veolia e pelo Fundo Monetário Internacional, incansáveis defensores da privatização da água nos países do Sul.

     O mercado que enxergam diante de si é colossal: um bilhão de seres humanos não têm acesso à água potável e cerca de três bilhões de seres humanos carecem de banheiro. O tema da água é estratégico e tem repercussões humanas muito profundas. Os especialistas calculam que, entre 1950 e 2025, ocorrerá uma dimi-nuição de 71% nas reservas mundiais de água por habitante: 18 mil metros cúbicos em 1950 e 4.800 metros cúbicos em 2025. Cerca de 2.500 pessoas morrem por dia por não dispor de um acesso adequado à água potável. A metade delas é de crianças. Comparativamente, 100% da população de Nova York recebe água potável em suas casas. A porcentagem cai para 44% nos países em via de desenvolvimento e despenca para 16% na África Subsaariana.

     As águas turvas dos negócios e as reivindicações límpidas da sociedade civil, que defende o princípio segundo o qual a água é um assunto público e não privado e uma gestão racional dos recursos, chocam-se entre si sem conciliação possível. Um exemplo dos estragos causados pela privatização desse recurso natural é o das represas Santo Antonio e Jirau, no rio Madeira, a oeste do Amazonas, no Brasil. As duas represas têm um custo de 20 bilhões de dólares e, na sua construção, estão envolvidas a multinacional GDF-Suez e o banco espanhol Santander. A construção dessas imensas represas provocou o que Ronack Monabay, da ONG Amigos da Terra, chama de “um desarranjo global”. As obras desencadearam um êxodo interior dos índios que viviam na região. Eles foram se refugiar em outra área ocupada por garimpeiros em busca de ouro e terminaram enfrentando-se com eles.

     (...) Brice Lalonde, coordenador da Rio+20, cúpula da ONU para o Meio Ambiente, prometeu que a água será “uma prioridade” da reunião que será realizada no Rio de Janeiro em junho. O responsável francês destaca neste sentido o paradoxo que atravessa este recurso natural: “a água é uma espécie de jogo entre o global e o local”. E neste jogo o poder global das multinacionais se impõe sobre os poderes locais.

As ONGs não perdem as esperanças e apostam na mobilização social para contrapor a influência das megacorporações.
Neste contexto preciso, todos lembram o exemplo da Bolívia. Jacques Cambon, organizador do Fórum Alternativo Mundial da Água e membro da ONG Aquattac, recorda o protesto que ocorreu na cidade de Cochabamba: “dezenas de milhares de pessoas manifestaram-se na rua em protesto contra o aumento da tarifa da água potável imposto pela multinacional norteamericana Bechtel”.

A guerra da água é silenciosa, mas existe: conflito em Barcelona causado pelo aumento das tarifas, quase guerra na Patagônia chilena por causa da construção de enormes represas e da privatização de sistemas fluviais inteiros, antagonismos em Barcelona e em muitos países africanos pelas tarifas abusivas aplicadas pelas multinacionais. A pérola fica por conta da Coca Cola e de suas tentativas de garantir o controle em Chiapas, México, das reservas de água mais importantes do país. Jacques Cambon está convencido de que “o problema do acesso à água é um problema de democracia. Enquanto não se garantir o acesso e a gestão da água sob supervisão de uma participação cidadã haverá guerras da água em todo o mundo”.

     (...) A ONU apresentou na França um informe sobre o impacto da mudança climática na gestão da água: secas, inundações, transtornos nos padrões básicos de chuva, derretimento de geleiras, urbanização excessiva,globalização, hiperconsumo, crescimento demográfico e econômico. Cada um destes fatores constitui, para as Nações Unidas, os desafios iminentes que exigem respostas da humanidade.

     A margem de manobra é estreita. Nada indica que os tomadores de decisão estão dispostos a modificar o rumo de suas ações. A mudança climática colocou uma agenda que as multinacionais, os bancos e o sistema financeiro resistem a aceitar. Seguem destruindo, em benefício próprio e contra a humanidade. Ante a cegueira das multinacionais, a solidariedade internacional e o lançamento daquilo que se chamou na França de “um efeito mariposa” em torno da problemática da água são duas respostas possíveis para frear a seca mundial.

Eduardo Febbro - De Paris
Tradução: Katarina Peixoto
(Adaptado de www.cartamaior.com.br)

Uma solução apresentada no texto para o ?m da guerra silenciosa da água reside em:

Alternativas
Comentários
  • "Jacques Cambon está convencido de que 'o problema do acesso à água é um problema de democracia. Enquanto não se garantir o acesso e a gestão da água sob supervisão de uma participação cidadã haverá guerras da água em todo o mundo'."

  • GABARITO: LETRA B

    A guerra da água é silenciosa, mas existe: conflito em Barcelona causado pelo aumento das tarifas, quase guerra na Patagônia chilena por causa da construção de enormes represas e da privatização de sistemas fluviais inteiros, antagonismos em Barcelona e em muitos países africanos pelas tarifas abusivas aplicadas pelas multinacionais. A pérola fica por conta da Coca Cola e de suas tentativas de garantir o controle em Chiapas, México, das reservas de água mais importantes do país. Jacques Cambon está convencido de que “o problema do acesso à água é um problema de democracia. Enquanto não se garantir o acesso e a gestão da água sob supervisão de uma participação cidadã haverá guerras da água em todo o mundo”.


ID
1107664
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

GUERRA DA ÁGUA É SILENCIOSA, MAS JÁ ESTÁ EM CURSO

     Quanto vale a vida? “Para começar, um bom copo de água”, responde com ironia Jerôme, um dos participantes do Fórum Mundial Alternativo de Água (FAME) que se reuniu na França, paralelamente ao muito oficial Fórum Mundial da Água (FME). Duas “cúpulas” e duas posturas radicalmente opostas que expõem até o absurdo o antagonismo entre as multinacionais privadas da água e aqueles que militam por um acesso gratuito e igual a este recurso natural cuja propriedade é objeto de uma áspera disputa nos países do Sul. Basta apontar a identidade dos organizadores do Fórum Mundial da Água para entender o que está em jogo: o Fórum oficial foi organizado pelo Conselho Mundial da Água. Este organismo foi fundado pelas multinacionais da água Suez e Veolia e pelo Fundo Monetário Internacional, incansáveis defensores da privatização da água nos países do Sul.

     O mercado que enxergam diante de si é colossal: um bilhão de seres humanos não têm acesso à água potável e cerca de três bilhões de seres humanos carecem de banheiro. O tema da água é estratégico e tem repercussões humanas muito profundas. Os especialistas calculam que, entre 1950 e 2025, ocorrerá uma dimi-nuição de 71% nas reservas mundiais de água por habitante: 18 mil metros cúbicos em 1950 e 4.800 metros cúbicos em 2025. Cerca de 2.500 pessoas morrem por dia por não dispor de um acesso adequado à água potável. A metade delas é de crianças. Comparativamente, 100% da população de Nova York recebe água potável em suas casas. A porcentagem cai para 44% nos países em via de desenvolvimento e despenca para 16% na África Subsaariana.

     As águas turvas dos negócios e as reivindicações límpidas da sociedade civil, que defende o princípio segundo o qual a água é um assunto público e não privado e uma gestão racional dos recursos, chocam-se entre si sem conciliação possível. Um exemplo dos estragos causados pela privatização desse recurso natural é o das represas Santo Antonio e Jirau, no rio Madeira, a oeste do Amazonas, no Brasil. As duas represas têm um custo de 20 bilhões de dólares e, na sua construção, estão envolvidas a multinacional GDF-Suez e o banco espanhol Santander. A construção dessas imensas represas provocou o que Ronack Monabay, da ONG Amigos da Terra, chama de “um desarranjo global”. As obras desencadearam um êxodo interior dos índios que viviam na região. Eles foram se refugiar em outra área ocupada por garimpeiros em busca de ouro e terminaram enfrentando-se com eles.

     (...) Brice Lalonde, coordenador da Rio+20, cúpula da ONU para o Meio Ambiente, prometeu que a água será “uma prioridade” da reunião que será realizada no Rio de Janeiro em junho. O responsável francês destaca neste sentido o paradoxo que atravessa este recurso natural: “a água é uma espécie de jogo entre o global e o local”. E neste jogo o poder global das multinacionais se impõe sobre os poderes locais.

As ONGs não perdem as esperanças e apostam na mobilização social para contrapor a influência das megacorporações.
Neste contexto preciso, todos lembram o exemplo da Bolívia. Jacques Cambon, organizador do Fórum Alternativo Mundial da Água e membro da ONG Aquattac, recorda o protesto que ocorreu na cidade de Cochabamba: “dezenas de milhares de pessoas manifestaram-se na rua em protesto contra o aumento da tarifa da água potável imposto pela multinacional norteamericana Bechtel”.

A guerra da água é silenciosa, mas existe: conflito em Barcelona causado pelo aumento das tarifas, quase guerra na Patagônia chilena por causa da construção de enormes represas e da privatização de sistemas fluviais inteiros, antagonismos em Barcelona e em muitos países africanos pelas tarifas abusivas aplicadas pelas multinacionais. A pérola fica por conta da Coca Cola e de suas tentativas de garantir o controle em Chiapas, México, das reservas de água mais importantes do país. Jacques Cambon está convencido de que “o problema do acesso à água é um problema de democracia. Enquanto não se garantir o acesso e a gestão da água sob supervisão de uma participação cidadã haverá guerras da água em todo o mundo”.

     (...) A ONU apresentou na França um informe sobre o impacto da mudança climática na gestão da água: secas, inundações, transtornos nos padrões básicos de chuva, derretimento de geleiras, urbanização excessiva,globalização, hiperconsumo, crescimento demográfico e econômico. Cada um destes fatores constitui, para as Nações Unidas, os desafios iminentes que exigem respostas da humanidade.

     A margem de manobra é estreita. Nada indica que os tomadores de decisão estão dispostos a modificar o rumo de suas ações. A mudança climática colocou uma agenda que as multinacionais, os bancos e o sistema financeiro resistem a aceitar. Seguem destruindo, em benefício próprio e contra a humanidade. Ante a cegueira das multinacionais, a solidariedade internacional e o lançamento daquilo que se chamou na França de “um efeito mariposa” em torno da problemática da água são duas respostas possíveis para frear a seca mundial.

Eduardo Febbro - De Paris
Tradução: Katarina Peixoto
(Adaptado de www.cartamaior.com.br)

O emprego dos dois-pontos em “O mercado que enxergam diante de si é colossal:" (2º parágrafo) indica o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Os dois pontos ou dois-pontos (:) são um sinal de pontuação. Indicam um prenúncio, comunicam que se aproxima um enunciado. Correspondem a uma pausa breve da linguagem oral e a uma entoaçãodescendente (ao contrário da entoação ascendente da pergunta). Anunciam: ou uma citação, ou uma enumeração, ou um esclarecimento, ou uma síntese do que se acabou de dizer.

  • Primeiramente identifiquemos no texto o trecho.

    "O mercado que enxergam diante de si é colossal: um bilhão de seres humanos não têm acesso à água potável e cerca de três bilhões de seres humanos carecem de banheiro".

    Obviamente quando o locutor impõe argumentos exemplificativos, tem como objetivo reforçar sua tese, ratificar seu ponto de vista.

    Ratificar= confirmar, reforçar

  • BASTA SUBSTITUIR OS ''DOIS PONTOS'' POR ''POIS'':

    "O mercado que enxergam diante de si é colossal, pois um bilhão de seres humanos não têm acesso à água potável e cerca de três bilhões de seres humanos carecem de banheiro".

    RATIFICOU SEU PONTO DE VISTA -> CONFIRMOU O QUE FOI DITO, POR MEIO DE UMA CONCLUSÃO DO PENSAMENTO.

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    Usos dos Dois Pontos: Exemplos

    1. Nas explicações ou esclarecimentos

    O empreendedorismo corresponde a um conceito novo que inclui conceitos essenciais: a proatividade e a capacidade de criar algo inovador.

    2. Nas sínteses ou resumos

    No Brasil, o problema da violência aumenta cada dia. Por isso, a maioria dos cidadãos do país têm medo de saírem de casa. Em resumo: A violência e o medo crescem no país.

    3. Nos discursos diretos

    Após ouvir atentamente a pergunta da professora, José respondeu: — Não estou preparado para a prova.

    4. Nas citações

    Já dizia o poeta português Fernando Pessoa: “Tudo vale a pena se a alma não é pequena”.

    5. Nas enumerações

    Os planetas do sistema solar são: Mercúrio, Vênus, Terra, marte, Júpiter, Saturno, Urano e Netuno.

    6. Nos exemplos

    O substantivo é uma classe de palavra que nomeia os seres, por exemplo: casa, carro, móvel.

    7. Após vocativos

    Senhora Daiana: Podemos participar do evento na sexta-feira?

    FONTE: https://www.todamateria.com.br/dois-pontos/


ID
1107667
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

GUERRA DA ÁGUA É SILENCIOSA, MAS JÁ ESTÁ EM CURSO

     Quanto vale a vida? “Para começar, um bom copo de água”, responde com ironia Jerôme, um dos participantes do Fórum Mundial Alternativo de Água (FAME) que se reuniu na França, paralelamente ao muito oficial Fórum Mundial da Água (FME). Duas “cúpulas” e duas posturas radicalmente opostas que expõem até o absurdo o antagonismo entre as multinacionais privadas da água e aqueles que militam por um acesso gratuito e igual a este recurso natural cuja propriedade é objeto de uma áspera disputa nos países do Sul. Basta apontar a identidade dos organizadores do Fórum Mundial da Água para entender o que está em jogo: o Fórum oficial foi organizado pelo Conselho Mundial da Água. Este organismo foi fundado pelas multinacionais da água Suez e Veolia e pelo Fundo Monetário Internacional, incansáveis defensores da privatização da água nos países do Sul.

     O mercado que enxergam diante de si é colossal: um bilhão de seres humanos não têm acesso à água potável e cerca de três bilhões de seres humanos carecem de banheiro. O tema da água é estratégico e tem repercussões humanas muito profundas. Os especialistas calculam que, entre 1950 e 2025, ocorrerá uma dimi-nuição de 71% nas reservas mundiais de água por habitante: 18 mil metros cúbicos em 1950 e 4.800 metros cúbicos em 2025. Cerca de 2.500 pessoas morrem por dia por não dispor de um acesso adequado à água potável. A metade delas é de crianças. Comparativamente, 100% da população de Nova York recebe água potável em suas casas. A porcentagem cai para 44% nos países em via de desenvolvimento e despenca para 16% na África Subsaariana.

     As águas turvas dos negócios e as reivindicações límpidas da sociedade civil, que defende o princípio segundo o qual a água é um assunto público e não privado e uma gestão racional dos recursos, chocam-se entre si sem conciliação possível. Um exemplo dos estragos causados pela privatização desse recurso natural é o das represas Santo Antonio e Jirau, no rio Madeira, a oeste do Amazonas, no Brasil. As duas represas têm um custo de 20 bilhões de dólares e, na sua construção, estão envolvidas a multinacional GDF-Suez e o banco espanhol Santander. A construção dessas imensas represas provocou o que Ronack Monabay, da ONG Amigos da Terra, chama de “um desarranjo global”. As obras desencadearam um êxodo interior dos índios que viviam na região. Eles foram se refugiar em outra área ocupada por garimpeiros em busca de ouro e terminaram enfrentando-se com eles.

     (...) Brice Lalonde, coordenador da Rio+20, cúpula da ONU para o Meio Ambiente, prometeu que a água será “uma prioridade” da reunião que será realizada no Rio de Janeiro em junho. O responsável francês destaca neste sentido o paradoxo que atravessa este recurso natural: “a água é uma espécie de jogo entre o global e o local”. E neste jogo o poder global das multinacionais se impõe sobre os poderes locais.

As ONGs não perdem as esperanças e apostam na mobilização social para contrapor a influência das megacorporações.
Neste contexto preciso, todos lembram o exemplo da Bolívia. Jacques Cambon, organizador do Fórum Alternativo Mundial da Água e membro da ONG Aquattac, recorda o protesto que ocorreu na cidade de Cochabamba: “dezenas de milhares de pessoas manifestaram-se na rua em protesto contra o aumento da tarifa da água potável imposto pela multinacional norteamericana Bechtel”.

A guerra da água é silenciosa, mas existe: conflito em Barcelona causado pelo aumento das tarifas, quase guerra na Patagônia chilena por causa da construção de enormes represas e da privatização de sistemas fluviais inteiros, antagonismos em Barcelona e em muitos países africanos pelas tarifas abusivas aplicadas pelas multinacionais. A pérola fica por conta da Coca Cola e de suas tentativas de garantir o controle em Chiapas, México, das reservas de água mais importantes do país. Jacques Cambon está convencido de que “o problema do acesso à água é um problema de democracia. Enquanto não se garantir o acesso e a gestão da água sob supervisão de uma participação cidadã haverá guerras da água em todo o mundo”.

     (...) A ONU apresentou na França um informe sobre o impacto da mudança climática na gestão da água: secas, inundações, transtornos nos padrões básicos de chuva, derretimento de geleiras, urbanização excessiva,globalização, hiperconsumo, crescimento demográfico e econômico. Cada um destes fatores constitui, para as Nações Unidas, os desafios iminentes que exigem respostas da humanidade.

     A margem de manobra é estreita. Nada indica que os tomadores de decisão estão dispostos a modificar o rumo de suas ações. A mudança climática colocou uma agenda que as multinacionais, os bancos e o sistema financeiro resistem a aceitar. Seguem destruindo, em benefício próprio e contra a humanidade. Ante a cegueira das multinacionais, a solidariedade internacional e o lançamento daquilo que se chamou na França de “um efeito mariposa” em torno da problemática da água são duas respostas possíveis para frear a seca mundial.

Eduardo Febbro - De Paris
Tradução: Katarina Peixoto
(Adaptado de www.cartamaior.com.br)

O emprego do presente do indicativo em “morrem” (2º parágrafo) aponta para:

Alternativas
Comentários
  • Estranho o uso da morte de pessoas ligada à ação.

  • "Cerca de 2.500 pessoas morrem por dia" = ação frequente

  • Gabarito: A

    O presente do indicativo é um tempo verbal utilizado para falar de uma ação que ocorre no momento da fala. Assim, ele permite situar o tempo presente indicando uma ação habitual, uma verdade ou características do sujeito.

    É o que ocorre com a forma verbal "morrem".


ID
1107670
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

GUERRA DA ÁGUA É SILENCIOSA, MAS JÁ ESTÁ EM CURSO

     Quanto vale a vida? “Para começar, um bom copo de água”, responde com ironia Jerôme, um dos participantes do Fórum Mundial Alternativo de Água (FAME) que se reuniu na França, paralelamente ao muito oficial Fórum Mundial da Água (FME). Duas “cúpulas” e duas posturas radicalmente opostas que expõem até o absurdo o antagonismo entre as multinacionais privadas da água e aqueles que militam por um acesso gratuito e igual a este recurso natural cuja propriedade é objeto de uma áspera disputa nos países do Sul. Basta apontar a identidade dos organizadores do Fórum Mundial da Água para entender o que está em jogo: o Fórum oficial foi organizado pelo Conselho Mundial da Água. Este organismo foi fundado pelas multinacionais da água Suez e Veolia e pelo Fundo Monetário Internacional, incansáveis defensores da privatização da água nos países do Sul.

     O mercado que enxergam diante de si é colossal: um bilhão de seres humanos não têm acesso à água potável e cerca de três bilhões de seres humanos carecem de banheiro. O tema da água é estratégico e tem repercussões humanas muito profundas. Os especialistas calculam que, entre 1950 e 2025, ocorrerá uma dimi-nuição de 71% nas reservas mundiais de água por habitante: 18 mil metros cúbicos em 1950 e 4.800 metros cúbicos em 2025. Cerca de 2.500 pessoas morrem por dia por não dispor de um acesso adequado à água potável. A metade delas é de crianças. Comparativamente, 100% da população de Nova York recebe água potável em suas casas. A porcentagem cai para 44% nos países em via de desenvolvimento e despenca para 16% na África Subsaariana.

     As águas turvas dos negócios e as reivindicações límpidas da sociedade civil, que defende o princípio segundo o qual a água é um assunto público e não privado e uma gestão racional dos recursos, chocam-se entre si sem conciliação possível. Um exemplo dos estragos causados pela privatização desse recurso natural é o das represas Santo Antonio e Jirau, no rio Madeira, a oeste do Amazonas, no Brasil. As duas represas têm um custo de 20 bilhões de dólares e, na sua construção, estão envolvidas a multinacional GDF-Suez e o banco espanhol Santander. A construção dessas imensas represas provocou o que Ronack Monabay, da ONG Amigos da Terra, chama de “um desarranjo global”. As obras desencadearam um êxodo interior dos índios que viviam na região. Eles foram se refugiar em outra área ocupada por garimpeiros em busca de ouro e terminaram enfrentando-se com eles.

     (...) Brice Lalonde, coordenador da Rio+20, cúpula da ONU para o Meio Ambiente, prometeu que a água será “uma prioridade” da reunião que será realizada no Rio de Janeiro em junho. O responsável francês destaca neste sentido o paradoxo que atravessa este recurso natural: “a água é uma espécie de jogo entre o global e o local”. E neste jogo o poder global das multinacionais se impõe sobre os poderes locais.

As ONGs não perdem as esperanças e apostam na mobilização social para contrapor a influência das megacorporações.
Neste contexto preciso, todos lembram o exemplo da Bolívia. Jacques Cambon, organizador do Fórum Alternativo Mundial da Água e membro da ONG Aquattac, recorda o protesto que ocorreu na cidade de Cochabamba: “dezenas de milhares de pessoas manifestaram-se na rua em protesto contra o aumento da tarifa da água potável imposto pela multinacional norteamericana Bechtel”.

A guerra da água é silenciosa, mas existe: conflito em Barcelona causado pelo aumento das tarifas, quase guerra na Patagônia chilena por causa da construção de enormes represas e da privatização de sistemas fluviais inteiros, antagonismos em Barcelona e em muitos países africanos pelas tarifas abusivas aplicadas pelas multinacionais. A pérola fica por conta da Coca Cola e de suas tentativas de garantir o controle em Chiapas, México, das reservas de água mais importantes do país. Jacques Cambon está convencido de que “o problema do acesso à água é um problema de democracia. Enquanto não se garantir o acesso e a gestão da água sob supervisão de uma participação cidadã haverá guerras da água em todo o mundo”.

     (...) A ONU apresentou na França um informe sobre o impacto da mudança climática na gestão da água: secas, inundações, transtornos nos padrões básicos de chuva, derretimento de geleiras, urbanização excessiva,globalização, hiperconsumo, crescimento demográfico e econômico. Cada um destes fatores constitui, para as Nações Unidas, os desafios iminentes que exigem respostas da humanidade.

     A margem de manobra é estreita. Nada indica que os tomadores de decisão estão dispostos a modificar o rumo de suas ações. A mudança climática colocou uma agenda que as multinacionais, os bancos e o sistema financeiro resistem a aceitar. Seguem destruindo, em benefício próprio e contra a humanidade. Ante a cegueira das multinacionais, a solidariedade internacional e o lançamento daquilo que se chamou na França de “um efeito mariposa” em torno da problemática da água são duas respostas possíveis para frear a seca mundial.

Eduardo Febbro - De Paris
Tradução: Katarina Peixoto
(Adaptado de www.cartamaior.com.br)

“Cada um destes fatores constitui, para as Nações Unidas, os desa?os iminentes que exigem respostas da humanidade”. Nessa frase, a palavra “iminente” pode ser adequadamente substituída, mantendo o sentido global, por:

Alternativas
Comentários
  • Adj. (m e f.) Que está para acontecer dentro de pouco tempo.

    A casa estava em ruínas e o desabamento do teto era iminente, isto é, podia acontecer a qualquer momento.

    Sinônimos:  acontecer,  repentino,  repentinamente ,  impendente ,  caber ,  competir  cumprir  ,iminente ,  iminente ,impender  , pertencer,  instante,  comeno,s  flagrante,  hora  momento,  ocasião,  pertinaz,  urgente,  pendente  ,apenso ,  dependente  , pendurado  suspenso,  prestes ,  disposto  , preparado ,  próximo ,  rápido,  próximo, ameaçador  imprescindível ,  mais... 

    Antônimos:  lento,  planejado,  mais... 

    Relacionadas:  tempo,  rápido,  próximo a,  próximo  em breve,  planejar,  mais.


  • Iminente = Imediato

    Eminente = Elevado
    Assim que decorei a diferença entre essas palavras. ;)
  • d)os desafios urgentes.

    Iminente = Imediato

    Eminente = Elevado

  • GABARITO: LETRA D

    Sinônimo de iminente:

    Que está prestes a acontecer:

    próximo, imediato, impendente, instante, pendente, perto, prestes, propínquo, urgente.

    FONTE: https://www.sinonimos.com.br/iminente/


ID
1107673
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

GUERRA DA ÁGUA É SILENCIOSA, MAS JÁ ESTÁ EM CURSO

     Quanto vale a vida? “Para começar, um bom copo de água”, responde com ironia Jerôme, um dos participantes do Fórum Mundial Alternativo de Água (FAME) que se reuniu na França, paralelamente ao muito oficial Fórum Mundial da Água (FME). Duas “cúpulas” e duas posturas radicalmente opostas que expõem até o absurdo o antagonismo entre as multinacionais privadas da água e aqueles que militam por um acesso gratuito e igual a este recurso natural cuja propriedade é objeto de uma áspera disputa nos países do Sul. Basta apontar a identidade dos organizadores do Fórum Mundial da Água para entender o que está em jogo: o Fórum oficial foi organizado pelo Conselho Mundial da Água. Este organismo foi fundado pelas multinacionais da água Suez e Veolia e pelo Fundo Monetário Internacional, incansáveis defensores da privatização da água nos países do Sul.

     O mercado que enxergam diante de si é colossal: um bilhão de seres humanos não têm acesso à água potável e cerca de três bilhões de seres humanos carecem de banheiro. O tema da água é estratégico e tem repercussões humanas muito profundas. Os especialistas calculam que, entre 1950 e 2025, ocorrerá uma dimi-nuição de 71% nas reservas mundiais de água por habitante: 18 mil metros cúbicos em 1950 e 4.800 metros cúbicos em 2025. Cerca de 2.500 pessoas morrem por dia por não dispor de um acesso adequado à água potável. A metade delas é de crianças. Comparativamente, 100% da população de Nova York recebe água potável em suas casas. A porcentagem cai para 44% nos países em via de desenvolvimento e despenca para 16% na África Subsaariana.

     As águas turvas dos negócios e as reivindicações límpidas da sociedade civil, que defende o princípio segundo o qual a água é um assunto público e não privado e uma gestão racional dos recursos, chocam-se entre si sem conciliação possível. Um exemplo dos estragos causados pela privatização desse recurso natural é o das represas Santo Antonio e Jirau, no rio Madeira, a oeste do Amazonas, no Brasil. As duas represas têm um custo de 20 bilhões de dólares e, na sua construção, estão envolvidas a multinacional GDF-Suez e o banco espanhol Santander. A construção dessas imensas represas provocou o que Ronack Monabay, da ONG Amigos da Terra, chama de “um desarranjo global”. As obras desencadearam um êxodo interior dos índios que viviam na região. Eles foram se refugiar em outra área ocupada por garimpeiros em busca de ouro e terminaram enfrentando-se com eles.

     (...) Brice Lalonde, coordenador da Rio+20, cúpula da ONU para o Meio Ambiente, prometeu que a água será “uma prioridade” da reunião que será realizada no Rio de Janeiro em junho. O responsável francês destaca neste sentido o paradoxo que atravessa este recurso natural: “a água é uma espécie de jogo entre o global e o local”. E neste jogo o poder global das multinacionais se impõe sobre os poderes locais.

As ONGs não perdem as esperanças e apostam na mobilização social para contrapor a influência das megacorporações.
Neste contexto preciso, todos lembram o exemplo da Bolívia. Jacques Cambon, organizador do Fórum Alternativo Mundial da Água e membro da ONG Aquattac, recorda o protesto que ocorreu na cidade de Cochabamba: “dezenas de milhares de pessoas manifestaram-se na rua em protesto contra o aumento da tarifa da água potável imposto pela multinacional norteamericana Bechtel”.

A guerra da água é silenciosa, mas existe: conflito em Barcelona causado pelo aumento das tarifas, quase guerra na Patagônia chilena por causa da construção de enormes represas e da privatização de sistemas fluviais inteiros, antagonismos em Barcelona e em muitos países africanos pelas tarifas abusivas aplicadas pelas multinacionais. A pérola fica por conta da Coca Cola e de suas tentativas de garantir o controle em Chiapas, México, das reservas de água mais importantes do país. Jacques Cambon está convencido de que “o problema do acesso à água é um problema de democracia. Enquanto não se garantir o acesso e a gestão da água sob supervisão de uma participação cidadã haverá guerras da água em todo o mundo”.

     (...) A ONU apresentou na França um informe sobre o impacto da mudança climática na gestão da água: secas, inundações, transtornos nos padrões básicos de chuva, derretimento de geleiras, urbanização excessiva,globalização, hiperconsumo, crescimento demográfico e econômico. Cada um destes fatores constitui, para as Nações Unidas, os desafios iminentes que exigem respostas da humanidade.

     A margem de manobra é estreita. Nada indica que os tomadores de decisão estão dispostos a modificar o rumo de suas ações. A mudança climática colocou uma agenda que as multinacionais, os bancos e o sistema financeiro resistem a aceitar. Seguem destruindo, em benefício próprio e contra a humanidade. Ante a cegueira das multinacionais, a solidariedade internacional e o lançamento daquilo que se chamou na França de “um efeito mariposa” em torno da problemática da água são duas respostas possíveis para frear a seca mundial.

Eduardo Febbro - De Paris
Tradução: Katarina Peixoto
(Adaptado de www.cartamaior.com.br)

“Cada um destes fatores constitui, para as Nações Unidas, os desafios iminentes que exigem respostas da humanidade” (7º parágrafo). Nessa frase, a preposição “para” possui valor semântico de:

Alternativas
Comentários
  • Nessa frase, o sentido da palavra "para" se assemelha ao sentido de conforme, apresentando quem afirma que cada um destes fatores constitui os desafios iminentes.

    Ou seja: "De acordo com as Nações Unidas, para as Nações Unidas, conforme as Nações Unidas, cada um destes fatores constitui os desafios iminentes que exigem respostas...
  • Nesse contexto, o "para" indica conformidade. Porém, para não ficarmos somente com esta informação, vamos ver quais são os outros possíveis valores do "para". (anotem isso, é muito importante!)

    CONSEQUÊNCIA: "Estou muito satisfeito com meu plano para (a ponto de) mudar novamente.

    FINALIDADE: "Nasci para trabalhar". (eu não!!!! Deus me livre!!!! é por isso que estou estudando para concurso, rsrs)

    PROPORÇÃO: "Estou para o português assim como vocês estão para a enfermagem".

    OPINIÃO: "Para mim, você não quer memorizar isso".

    DELIMITAÇÃO: "Para estudantes interessados como os nossos, precisaremos trocar de professor".

    POSSIBILIDADE: "Dá para calar a boca?".

    ADEQUAÇÃO/ TIPO: "Gosto de música para dançar".

    DESTINO/ FAVOR: "A coleta para os pobres valeu".


    DANGER: Cuidado quando essa preposição for exigida por um adjetivo:

    " As Forças Armadas são insuficientes para combater a desordem".

    NESSE CASO, parece finalidade, mas não é.

    Todas as informações estão em: "A Gramática" de Fernando Pestana. Recomendo. É excelente!!!!!!!!!!!!!!!


    ÓTIMOS ESTUDOS, GALERA!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Realmente. Consegui acertar depois de substituir "para" por "segundo".

    Cada um destes fatores constitui, segundo as Nações Unidas, os desafios...

  • "Para as Nações Unidas, conforme as Nações Unidas; de acordo com as Nações Unidas, segundo as Nações Unidas" [...]


    http://www.sinonimos.com.br/conforme/

    •  a) conformidade

  • Questão basntante Textual...só da para ter 99% de certeza.(rrsrs) se ler o texto.

    Letra (a)

  • A)  "Cada um destes fatores constitui, para/ conforme/ consoante/ segundo as Nações Unidas, os desafios iminentes que exigem respostas da humanidade” 

  • Muito boa a explicação do professor Alexandre Soares..


ID
1107676
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

GUERRA DA ÁGUA É SILENCIOSA, MAS JÁ ESTÁ EM CURSO

     Quanto vale a vida? “Para começar, um bom copo de água”, responde com ironia Jerôme, um dos participantes do Fórum Mundial Alternativo de Água (FAME) que se reuniu na França, paralelamente ao muito oficial Fórum Mundial da Água (FME). Duas “cúpulas” e duas posturas radicalmente opostas que expõem até o absurdo o antagonismo entre as multinacionais privadas da água e aqueles que militam por um acesso gratuito e igual a este recurso natural cuja propriedade é objeto de uma áspera disputa nos países do Sul. Basta apontar a identidade dos organizadores do Fórum Mundial da Água para entender o que está em jogo: o Fórum oficial foi organizado pelo Conselho Mundial da Água. Este organismo foi fundado pelas multinacionais da água Suez e Veolia e pelo Fundo Monetário Internacional, incansáveis defensores da privatização da água nos países do Sul.

     O mercado que enxergam diante de si é colossal: um bilhão de seres humanos não têm acesso à água potável e cerca de três bilhões de seres humanos carecem de banheiro. O tema da água é estratégico e tem repercussões humanas muito profundas. Os especialistas calculam que, entre 1950 e 2025, ocorrerá uma dimi-nuição de 71% nas reservas mundiais de água por habitante: 18 mil metros cúbicos em 1950 e 4.800 metros cúbicos em 2025. Cerca de 2.500 pessoas morrem por dia por não dispor de um acesso adequado à água potável. A metade delas é de crianças. Comparativamente, 100% da população de Nova York recebe água potável em suas casas. A porcentagem cai para 44% nos países em via de desenvolvimento e despenca para 16% na África Subsaariana.

     As águas turvas dos negócios e as reivindicações límpidas da sociedade civil, que defende o princípio segundo o qual a água é um assunto público e não privado e uma gestão racional dos recursos, chocam-se entre si sem conciliação possível. Um exemplo dos estragos causados pela privatização desse recurso natural é o das represas Santo Antonio e Jirau, no rio Madeira, a oeste do Amazonas, no Brasil. As duas represas têm um custo de 20 bilhões de dólares e, na sua construção, estão envolvidas a multinacional GDF-Suez e o banco espanhol Santander. A construção dessas imensas represas provocou o que Ronack Monabay, da ONG Amigos da Terra, chama de “um desarranjo global”. As obras desencadearam um êxodo interior dos índios que viviam na região. Eles foram se refugiar em outra área ocupada por garimpeiros em busca de ouro e terminaram enfrentando-se com eles.

     (...) Brice Lalonde, coordenador da Rio+20, cúpula da ONU para o Meio Ambiente, prometeu que a água será “uma prioridade” da reunião que será realizada no Rio de Janeiro em junho. O responsável francês destaca neste sentido o paradoxo que atravessa este recurso natural: “a água é uma espécie de jogo entre o global e o local”. E neste jogo o poder global das multinacionais se impõe sobre os poderes locais.

As ONGs não perdem as esperanças e apostam na mobilização social para contrapor a influência das megacorporações.
Neste contexto preciso, todos lembram o exemplo da Bolívia. Jacques Cambon, organizador do Fórum Alternativo Mundial da Água e membro da ONG Aquattac, recorda o protesto que ocorreu na cidade de Cochabamba: “dezenas de milhares de pessoas manifestaram-se na rua em protesto contra o aumento da tarifa da água potável imposto pela multinacional norteamericana Bechtel”.

A guerra da água é silenciosa, mas existe: conflito em Barcelona causado pelo aumento das tarifas, quase guerra na Patagônia chilena por causa da construção de enormes represas e da privatização de sistemas fluviais inteiros, antagonismos em Barcelona e em muitos países africanos pelas tarifas abusivas aplicadas pelas multinacionais. A pérola fica por conta da Coca Cola e de suas tentativas de garantir o controle em Chiapas, México, das reservas de água mais importantes do país. Jacques Cambon está convencido de que “o problema do acesso à água é um problema de democracia. Enquanto não se garantir o acesso e a gestão da água sob supervisão de uma participação cidadã haverá guerras da água em todo o mundo”.

     (...) A ONU apresentou na França um informe sobre o impacto da mudança climática na gestão da água: secas, inundações, transtornos nos padrões básicos de chuva, derretimento de geleiras, urbanização excessiva,globalização, hiperconsumo, crescimento demográfico e econômico. Cada um destes fatores constitui, para as Nações Unidas, os desafios iminentes que exigem respostas da humanidade.

     A margem de manobra é estreita. Nada indica que os tomadores de decisão estão dispostos a modificar o rumo de suas ações. A mudança climática colocou uma agenda que as multinacionais, os bancos e o sistema financeiro resistem a aceitar. Seguem destruindo, em benefício próprio e contra a humanidade. Ante a cegueira das multinacionais, a solidariedade internacional e o lançamento daquilo que se chamou na França de “um efeito mariposa” em torno da problemática da água são duas respostas possíveis para frear a seca mundial.

Eduardo Febbro - De Paris
Tradução: Katarina Peixoto
(Adaptado de www.cartamaior.com.br)

Todas as palavras abaixo têm, em sua formação um prefixo, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Derivação Prefixal ou Prefixação

    Resulta do acréscimo de prefixo à palavra primitiva, que tem o seu significado alterado. Veja os exemplos:

    crer- descrer
    ler- reler
    capaz- incapaz

    Derivação Sufixal ou Sufixação

    Resulta de acréscimo de sufixo à palavra primitiva, que pode sofrer alteração de significado ou mudança de classe gramatical.

    Por Exemplo:

    alfabetização

    No exemplo acima, o sufixo -ção transforma em substantivo o verbo alfabetizar. Este, por sua vez, já é derivado do substantivo alfabeto pelo acréscimo do sufixo -izar.

    A derivação sufixal pode ser:

    a) Nominal, formando substantivos e adjetivos.

    Por Exemplo:

    papel - papelaria 
    riso - risonho

    b) Verbal, formando verbos.

    Por Exemplo:

    atual - atualizar

    c) Adverbial, formando advérbios de modo.

    Por Exemplo:

    feliz - felizmente

    Derivação Parassintética ou Parassíntese

    Ocorre quando a palavra derivada resulta do acréscimo simultâneo de prefixo e sufixo à palavra primitiva. Por meio da parassíntese formam-se nomes (substantivos e adjetivos) e verbos.

    Considere o adjetivo " triste". Do radical "trist-" formamos o verbo entristecer através da junção simultânea do prefixo  "en-" e do sufixo "-ecer". A presença de apenas um desses afixos não é suficiente para formar uma nova palavra, pois em nossa língua não existem as palavras "entriste", nem "tristecer".

    Exemplos:

    Palavra Inicial

    PrefixoRadicalSufixoPalavra Formada
    mudoemudeceremudecer
    almadesalmadodesalmado

    Atenção!

    Não devemos confundir derivação parassintética, em que o acréscimo de sufixo e de prefixo é obrigatoriamente simultâneo, com casos como os das palavras desvalorização e desigualdade. Nessas palavras, os afixos são acoplados em sequência: desvalorização provém de desvalorizar, que provém devalorizar, que por sua vez provém de valor.

    É impossível fazer o mesmo com palavras formadas por parassíntese: não se pode dizer que expropriarprovém de "propriar" ou de "expróprio", pois tais palavras não existem. Logo, expropriar provém diretamente de próprio, pelo acréscimo concomitante de prefixo e sufixo.


    http://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf4.php

  • Letra E - Envolvidas - Processo de formação/composição de palavras por aglutinação = Quando duas palavras se juntas e sua fonética é alterada.

    Envolver + Vidas = Envolvidas. 

  • Questão para não zerar hein!!!!


    letra E

  • A palavra "envolver" vem do latim, involvere, que significa "rolar sobre". Por processo de formação de palavras através de aglutinação, teríamos in + volvere (rolar), formando envolver. 

    É a explicação etimológica mais próxima que eu consigo achar para este caso.

  • Sheila Machado , tem uma bandeira na parte inferior da questão que se chama (Notificar Erro) , como o site foi feito por humanos , podem haver erros. Da próxima vez,utilize o mesmo ao invés de se "gabar" informando a escrita correta,pois isso todos sabemos . :-)


ID
1107679
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Entre os dispositivos utilizados na configuração dos microcomputadores, um pode ser utilizado na entrada no momento da leitura dos dados a serem processados, como também no momento da saída, no instante da gravação e armazenamento permanente dos dados já processados. Um exemplo de dispositivo que se enquadra nessa categoria é:

Alternativas
Comentários
  • Dispositivo de Entrada do Computador:

    Teclado, Mouse, Touchpad, Web Cam, Scanner, Microfone.

    Dispositivo de Saída do Computador

    Monitor, Impressora, Caixas de Som.

     Dispositivos de Entrada e Saída (periféricos de entrada e saída)

    Pen Drives, Impressora Multifuncional, Monitor Touchscreen


  • Valeu Lucyana Tenório!!! Não sabia do Pendrive :(

  • Um plotter ou Lutther é uma IMPRESSORA destinada a imprimir desenhos em grandes dimensões, com elevada qualidade e rigor, como por exemplo mapas cartográficos, projectos de engenharia e grafismo. portanto saída de dados.


     DeskJet significa jato-de-tinta de mesa. Esse termo é usado na IMPRESSORA jato-de-tinta portanto saída de dados.

    Mouse: entrada de dados.

    Scanner: entrada de dados. responsável por digitalizar imagens, fotos e textos impressos para o computador.

    Portanto só nos resta marcar alternativa "E" 

  • Pendrive é um periferico híbrido,funciona como entrada e saida 

  • LETRA E

    Pen Drives

  • Ele quer saber qual desses é periférico de entrada e de saída

    Entrada: envia dados pro computador (mouse, teclado, scanner, plotter)

    Saída: recebe os dados do computador (ex: impressora, monitor)

    Existem ainda os que são de entrada e saída ao mesmo tempo. Ex: monitor touch screen, impressora multifuncional ("deskjet") (scaneia e imprime), pendrive

    GAB: E


ID
1107694
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um determinado produto é vendido a um valor 25% maior do que o seu preço de custo. Dessa forma, o lucro que se obtém na venda desse produto em relação ao próprio preço de venda é de:

Alternativas
Comentários
  • 25% a mais do custo

    1,25 -------- 100%

    0,25--------- X

    X = 0,25 * 100 /1,25

    X= 20%

    alternativa A

          

  • Colega, como chegou a 1,25?

  • Suponha que o valor de custo do produto é R$ 1,00, 25% desse valor são R$ 0,25, logo o valor de venda será R$1,25.

  • Suponha que o produto custe 1,00 real.
    o preço de venda será de 1,25*1 = 1,25 reais.
    O lucro é 0,25 reais.

    Ou seja 0,25/1,25 = 0,20 => 20%

  • Vanessa, 100% do custo + 25% do custo = 125% do custo ou 1,25

  • De acordo com o enunciado, tem-se:

    preço de custo =  X

    preço de venda = X + 25% X = 1,25 X

    lucro = 1,25X – X = 0,25X

    Assim, o lucro obtido em relação ao preço de venda é:

    0,25X / 1,25X = 0,2 = 20%

    Resposta A)


  • BOAAA ESSA QUESTÃOOOO

    PEGADINHAAAA KKKK

  • eu fiz dedução pq no trabalho para jogar formulas nas planilhas  sem porcentagem eu colocava 1 na frente

    ex : 23% = 1.23 :X


ID
1107697
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Observe os conjuntos a seguir:

A = {1, 2, a, d}
B = {a, b, c, d}
C = {1, 2, a, b}

O resultado da operação (A ∩ B) ∩ (A ∪ C) é:

Alternativas
Comentários
  • União = ou (conjunto de elementos formando em um e outro) 

    Interseção = e (conjunto de elementos formado em ambos conjuntos simultaneamente) 


    (A e B) e (A ou C)

    {a,d}    e {1,2,a,b,d}


    {a,d}


    Gabarito b de bola.

  • Vale lembrar que:

    Intersecção  ∩ : seleção dos elementos comuns aos conjuntos

    União ∪ : união de todos os elementos dos conjuntos.


    QUESTÃO:

    A = {1, 2, a, d} 
    B = {a, b, c, d} 
    C = {1, 2, a, b}

    Operação solicitada: (A ∩ B) ∩ (A ∪ C)

    * Primeiro calculamos cada parêntese isoladamente:

    1. (A B): {a e d}

    2. (A C): {1, 2, a, b, d}

    * Fazendo a intersecção pedida na questão: (A ∩ B) (A ∪ C) - ou seja, elementos comuns aos dois conjuntos:

    (a e d) ∩ (1, 2, a, b, d) = (a, d)


    GABARITO: B {a, d} 

  • De acordo com o enunciado, tem-se:

    (A ∩ B) = {a,d}

    (A ∪ C) = {1,2,a,b,d}

    (A ∩ B) ∩ (A ∪ C) = {a,d}

    Resposta B)

  • como qualquer operação se calcula primeiro o que está entre parenteses:

    (A^B)^(AuC) = (a, d)^(1, 2, a, b, d) = (a, d) 

  • Fiz o cálculo aqui e acertei,só não tenho certeza se na prova teria o mesmo raciocínio muito tenso isto.

  • (A intersecção B) seria a junção de valores iguais em ambas:

    (a,d)

    (A união C) seria a união de ambos conjuntos:

    (1,2,a,b,d)

    Agora faremos a última parte que é a intersecção dos resultados em negrito, onde permanece apenas os valores que têm em ambos:

    Gabarito: (a,d)


  • Veja o vídeo que gravei com a resolução dessa questão:

    https://youtu.be/MkyLDdUKcAo

    Professor Ivan Chagas


ID
1107712
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

O tempo total estimado para transmitir um determinado arquivo de dados pela internet é de 1 hora e 20 minutos. Sabendo-se que faltam apenas 2% do arquivo para serem transmitidos, o tempo restante de envio é de:

Alternativas
Comentários
  • 1 h 20 min = 4800 segundos.

    2% de 4800 segundos = 96 segundos.
  • Meu raciocínio:


    1h 20 min ___ 100%
    x              ____ 2%

    vamos passar tudo para segundos, já que a resposta está em segundos.

    4800 ___ 100%

    x       ___  2%


    4800 . 2 = 9600
    100 . x = 100x

    x=9600/100

    x=96

  • 1h 20 minutos = 80 minutos

    Quando o download chegar a 80 minutos, ele terá completado 100%.

    No enunciado fala que ele já completou 98%.

    80 min_____100%
      x_________98%

    100x_____7840

    x = 7840 / 100

    x = 78,4 minutos

    Então 98% equivale 78,4 minutos.

    Ele quer saber os 2% que restam para terminar o download.

    78,4_____98%

    x_____2%

    98x_____156,8

    x = 156,8 / 98

    x = 1,6 minutos

    Passando para segundos

    1,6 min * 60s = 96s

  • 1h 20 min = 80 minutos

    80 x 60 (Pois cada minuto tem 60 segundos) = 4800

    100% = 4800

    10% = 480

    1%= = 48

    2% = 2x1%

    ou seja

    48x2 = 96


ID
1107718
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Observe atentamente a sequência a seguir:

ABCDEEDCBAABCDE...


A centésima primeira letra nessa sequência será:

Alternativas
Comentários
  • não entendi, marquei letra e. alguem para ajudar?

  • Bem, eu resolvi assim:

    ABCDEEDCBAABCDE...

    Note que a sequência é de A até E e de E até A e assim sucessivamente.

    Logo:

    O conjunto ABCDEEDCBA é formado por 10 letras, sendo a 10ª um A e a 11ª outro

    Usando analogia teremos:

    A 100ª será e a 101ª A

    Espero ter ajudado!

  • ABCDEEDCBA...  aqui começa a repetir, então são sequências de 10. Pegando 101/10 sobra 1 que é o próximo da sequência depois das 10 letras. que é justamente a letra A.


  • Questão carimbo, coforme professor PH, vc pode ver no you tube,

    ABCDEEDCBA se repete como um carimbo, conte a quantidade de letras de cada carimbo = 10

    divida a posição que ele quer pelo carimbo= 101 dividdido por 10= 10 e resta 1, o resto da divisao corresponde a letra da posiçao, nesse caso A

  • 1ª=A, 11ª=A, 21ª=A, 31ª=A, 41ª=A...

  • Vai. Porque na questão não fala em processo de falência. O particular não está falindo. Ele apenas não tem bens. Então o crédito tributário vai ter preferência sim


ID
1107721
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Leia atentamente a seguinte sentença:

“Maria foi à feira ou não foi ao supermercado e seu marido foi ao Maracanã.”

A negação dessa sentença é apresentada na opção:

Alternativas
Comentários
  • A: Maria foi à feira.

    B: Maria não foi ao supermercado.
    C: Seu marido foi ao Maracanã.

    Maria foi à feira ou não foi ao supermercado e seu marido foi ao Maracanã  ====> (A v ~B) ^ C.
    Negação: (~A ^ B) v ~C ====> Maria não foi à feira e foi ao supermercado ou seu marido não foi ao Maracanã.

    Negação da conjunção (^) = disjunção (v).
    Negação da disjunção (v) = conjunção (^).
  • Nega tudo, troca o conectivo "e" pelo "ou" e vice-versa.


ID
1107724
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Brasil, as Constituições, desde 1824, surgiram na forma escrita, ao contrário de outros países, como o Reino Unido, característico de ausência de um texto único com essa natureza. Outro modo de analisar as Constituições constitui-se em qualificá-las de acordo com a estabilidade. Sob essa perspectiva, pode ser revelada a existência de Constituições:

Alternativas
Comentários
  • Analiticas quanto a extensao!

  • Apenas corrigindo e complementando o que foi dito pelo Edson de Andrade há 2 meses.

    Classificações das constituições:

    Quanto à origem: promulgada / outorgada.


    Quanto à possibilidade de mutação (estabilidade): imutável/flexível / rígida / semirrígida.

    Quanto à forma: escrita  / não escritas (costumeira)

    Quanto ao modo de Elaboração:.dogmáticas / históricas

    Quanto à extensão: sintética / analítica.

  • Para quem gosta de mnemônicos...

    Nossa Constituição é PEDRA FORMAL:

    Promugalda (quanto à Origem)

    Escrita (quanto à FOrma)

    Dogmática (quanto à ELAboração)

    Rígida (quanto à EStabilidade)

    Analítica (quanto à EXtensão)

    FORMAL (quanto ao COnteúdo)


    Para guardar as classificações: Ô FOfa, ELA ES minha EX do COração!

  • ESTABILIDADE --->  Rígida .   

    Pelo fato que a CF, somente pode ser alterada por meio de processos , solenidades e exigências formais especiais.

    Que é o caso a baixo :

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.



  • Gabarito: Letra B

    Teoria Geral da Constituição- Rigidez Constitucional

    Classificação: quanto a rigidez e quanto a estabilidade

    Imutável: é aquela que não pode ser alterada; Exemplo no Brasil: Constituição de 1824 que foi parcialmente imutável, pois não podia ser alterada durante os primeiros quatro (04) anos após sua elaboração;

    Constituição rígida: é aquela que possui um procedimento mais rigoroso e dificultoso de alteração; aqui, mudar a Constituição é mais difícil; É o caso da Constituição brasileira de 1988;

    Flexível: possui o mesmo processo de alteração que o destinado as outras leis; ou seja, mudar a Constituição e mudar as outras leis tem o mesmo procedimento; em países em que a Constituição é flexível, NÃO há controle de constitucionalidade;

    Semirrígida ou semiflexível: é aquela em que parte dela é rígida e parte é flexível; Exemplo brasileiro: Constituição brasileira de 1824 de Dom Pedro I;

    Obs.: parte da doutrina afirma que a Constituição brasileira é super rígida, pois, além de possuir um procedimento mais rigoroso e dificultoso de alteração, possui um conjunto de matérias (cláusulas pétreas) que não podem ser suprimidas. 

  • 4-quanto á auterabilidade ou mutabilidade- quanto a este critério as constituições estão divididas em rígidas, flexíveis e semi- rígida:

    Constituições rígidas- como as brasileiras tem um processo mais rigoroso para modificação de suas normas do que o processo usado para alterar leis comuns, por exemplo, no Brasil a aprovação de uma emenda depende de coro de3/5 dos congressistas em quanto para a aprovação de uma lei ordinária basta uma maioria simples por isso que nossa constituição e rígida  

    Constituições flexíveis- são aquelas em que o processo para alterar normas constitucionais e o mesmo usado para leis ordinárias, ou seja, e mais fácil mexer em uma constituição  flexível do que em uma rígida o exemplo e a constituição inglesa.

    Constituição semi- rígida ou semi- flexível- parte das normas e alterada por um processo mais rigoroso, mas algumas normas são modificadas pelo mesmo processo de alteração das leis comuns como seja uma parte da constituição e rígida e outra flexível da o nome semi- rígida por tanto podemos concluir que a constituição brasileira de 1988 e analítica quanto a extensão, promulgada quanto a origem escrita quando a forma e rígida  quando a auterabilidade.Não se esqueça que a constituição de 1988 e  analítica, promulgada, escrita, rígida.

  • Além da estabilidade (José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes) , encontramos:

    - mutabilidade (Michel Temer, Luiz Alberto David Araújo e Vidal Serrano Nunes Júnior);

    - alterabilidade (Leda Pereira Mota e Celso Spitzcovsky) e;

    - consistência (Pinto Ferreira).


    Fonte: Direito constitucional esquematizado - Pedro Lenza, 17 ed.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa correta.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca da classificação das Constituições, em especial acerca do que a doutrina define como classificação referente à estabilidade das constituições. Vejamos:

    As Constituições podem ser classificadas quanto à estabilidade das seguintes formas:

    Constituições imutáveis: são aquelas que possuem a pretensão de eternidade, tidas como imodificáveis sob pena de maldição dos deuses. Exemplos: Código de Hamurabi e a Lei das XII tábuas.

    Constituições fixas: são aquelas que apenas poderiam ser modificadas pelo mesmo poder constituinte responsável por sua elaboração, quando convocado para isso. Exemplos: Constituições francesas da época de Napoleão I.

    Constituições rígidas: adotadas pela maioria dos Estados modernos, é espécie própria das constituições escritas, sendo aquelas que exigem, para sua alteração, processo mais solene do que o de modificação das leis infraconstitucionais. Há nelas exigências formais especiais, como prazos mais dilatados, quórum qualificado, debates mais amplos, podendo conter cláusulas pétreas. Exemplos: todas as Constituições brasileiras, exceto a do Império.

    Constituições flexíveis ou plásticas: são aquelas que não exigem procedimento especial de modificação, observando-se, para tanto, o mesmo rito de modificação das leis infraconstitucionais. As normas de uma Constituição Flexível reduzem-se a normas legais, não possuindo nenhuma supremacia sobre as demais. A flexibilidade é uma característica própria das constituições costumeiras, em que pese existir a possibilidade de existência de constituições escritas flexíveis.

    Constituições semirrígidas ou semiflexíveis: são aquelas que possuem uma parte rígida e uma parte flexível. Exemplo: a Constituição imperial brasileira de 1824.

    Analisemos agora cada uma das alternativas:

    (A)- analíticas. Errado – quanto à extensão.

    (B)- rígidas. Certo – quanto à estabilidade.

    (C)- promulgadas. Errado – quanto à origem.

    (D)- outorgadas. Errado – quanto à origem.

    (E)- liberais. Errado – quanto à ideologia.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • A rigidez tem relação com a estabilidade ou alterabilidade.

  • GABARITO: B

    Quanto à estabilidade

    • imutável: não está sujeita ao processo de alteração.
    • Rígida >> Requer procedimentos especiais para sua modificação.
    • Flexível >> não requer procedimentos especiais para sua modificação (qualquer lei ordinária é capaz de modifica-la). Ex. Constituição Inglesa. Geralmente não são escritas.
    • Semirrígida >> Parte rígida e parte flexível. Ex. Constituição de 1824 (porque era uma constituição material).


ID
1107727
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Adão é deputado federal e pretende concorrer ao cargo de Governador do Estado W, onde nasceu, educou-se e seguiu sua carreira política. Ao ser proclamado vencedor na eleição, apresentou requerimento à Câmara dos Deputados para exercer os dois cargos de forma concomitante, tendo em vista a ausência de con?itos de interesse ou de qualquer outro tipo nessa situação. Tal requerimento terá por impedimento o princípio da:

Alternativas
Comentários
  • A única possibilidade de governador assumir algum outro cargo é na hipótese de posse em cargo público, mesmo assim com certas ressalvas.

    CF, art.28, § 1º. Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.
  • A separação dos poderes foi criada por Montesquieu (aperfeiçoando a ideia anterior de Aristóteles), em que os Poderes são três: Executivo, Legislativo e Judiciário - com o seguinte mérito: são autônomos, independentes e exercidos por pessoas diferentes. 


    No problema em tela, Adão não pode ser, ao mesmo tempo, Deputado Federal (P. Legislativo) e Governador (P. Executivo), pois esses cargos não podem ser ocupados pela mesma pessoa, justamente em razão da separação dos poderes.

  • Imagina Adão controlando 2 poderes? a coisa ia ficar feia

  • Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador DE TERRITÓRIO, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;


ID
1107730
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um dos clássicos direitos do modelo econômico adotado consiste na proteção à herança, que é considerada um direito individual previsto na Constituição Federal. A herança está vinculada ao direito a:

Alternativas
Comentários
  • Bem, não tem nem muito o que falar. É bem lógica esta questão.... Herança = bens = propriedade !

  • RESPOSTA: LETRA E.

    Conforme Alexandre de Moraes, O direito à herança consubstancia-se em verdadeiro corolário ao direito de propriedade, uma vez que o reafirma mesmo após a morte  do titular do bens, com a consequente transmissão a seus herdeiros.

  • O direito de herança é garantido constitucionalmente no art. 5º, XXX, bem como o direito de propriedade no art. 5º, XXII. Estes dois direitos estão intimamente ligados, pois se a propriedade de bens nos fosse negada, não teríamos o que deixar de herança a nossos sucessores. E se só houvesse propriedade sem herança, as pessoas deixaram de trabalhar quando estivessem ricas. Mas por saber que poderemos deixar uma herança a nossos entes queridos, as pessoas seguem trabalhando apesar de já materialmente satisfeitas, estimulando a capacidade produtiva do ser humano, em benefício da riqueza da família e da sociedade como um todo. A propriedade se perpetua através da herança.
    http://rafaeldemenezes.adv.br/aulas/direito-das-sucessoes/9

  • Questão doce de leite mu-mu

  • Questão pra empatar mesmo... É a mesma coisa que diminuir uma questão na prova pra todo mundo.

  • DIREITOS INDIVUDUAIS PROPRIEDADE.

    MORADIA DIREITO SOCIAL.

  • Letra e. 

    O Direito de herança é um direito de propriedade. 


ID
1107733
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Alazão pretende obter os registros sobre sua atividade creditícia em organismo que presta serviços para estabelecimentos bancários. Objetivando tal fim, apresenta requerimento ao responsável pelo referido órgão. Em resposta, recebe comunicação de que os seus dados pessoais somente podem ser requisitados pelos estabelecimentos bancários. Nesse caso, nos termos da Constituição Federal, seria cabível a impetração de:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "b"

    O Habeas Data é um remédio jurídico que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física e até mesmo pessoa jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar informações ao seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como o direito à retificação de tais dados quando inexatos. Para melhor compreensão, segue o art 7º da Lei 9,507/97 - que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data.

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

    Bons estudos.

  • Penso que o gabarito correto seria a letra "E" .Habeas data é o remédio para conhecimento ou retificação de informação. A questão diz "obtenção de registro", portanto cabível seria Mandado de segurança que garante o direito liquido e certo não amparado por Habeas corpus ou Habeas data.

  • MS!

    QUESTÃO BATIDA!

    ALAZÃO PRETENDE OBTER OS REGISTROS SOBRE SUA ATIVIDADE CREDITÍCIA, NÃO AS INFORMAÇÕES PROPRIAMENTE DITAS.

    ALGUÉM SABE INFORMAR SE A BANCA ANULOU ou MODIFICOU O GABARITO?

  • Concordo com os colegas - a questão fala em OBTER OS REGISTROS, não o conhecimento de informações.

    Art. 5° - LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    Assegurar o conhecimento de informações constantes de registros é diferente de obter os registros.


    "E que a Força esteja com vocês"



  • Concordo com os colegas - a questão fala em OBTER OS REGISTROS, não o conhecimento de informações.

    Art. 5° - LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    Assegurar o conhecimento de informações constantes de registros é diferente de obter os registros.


    "E que a Força esteja com vocês"



  • Minha dúvida na questão não se referiu aos registros. Afinal, entendo que ter acesso a registros é o mesmo que ter informações desses registros. Em momento algum se falou em documento ou certidão contendo tais registros. 

    A banca formula mal a questão no que diz respeito à legitimidade passiva para impetrar o HD. Este, só pode ser impetrado contra entidades governamentais ou de caráter público. A questão diz que o detentor dos dados é "organismo que presta serviços para estabelecimentos bancários" e não ficou claro, para mim, se estamos diante de pessoa jurídica de direito público ou privado.

  • Gabarito. B.

    Art. 5

    LXXII- conceder-se-à habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • LEI Nº 9.507/97
    [Regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data.]
    Art. 1º
    Parágrafo único. Considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.

    Pela dicção normativa, tem-se a interpretação de que poderá figurar como legitimado passivo em habeas data pessoa jurídica, seja pública ou particular, detentora de banco de dados ou registro de informações de alguém, que potencialmente possam vir a ser repassadas a terceiras pessoas. Neste contexto, é bastante conhecida a existência de dados pessoais de cidadãos que existe em entidades de natureza privada, como o SPC – Serviço de Proteção ao Crédito, cujos dados podem vir a ser obtidos por meio de habeas data.

    Veja a decisao abaixo do TJ/MG:
    EMENTA: HABEAS DATA. SERASA. SPC. ENTIDADES PRIVADAS. BANCOS DE DADOS DE CARÁTER PÚBLICO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
    O habeas data é garantia (ação) constitucional, de natureza civil, de rito especial, isento de despesas judiciais e que tem como bem juridicamente tutelado a proteção da intimidade e da privacidade do autor, no que diz respeito a informações que sobre ele possam estar contidas em bancos de dados de caráter público, sejam estes integrantes de quaisquer dos Poderes (órgãos) do Estado ou da Administração Pública Indireta, ou mesmo pertencentes à iniciativa privada. O caráter público não está no fato do banco de dados integrar ou não o aparato estatal, mas na possibilidade de ser ele um depositário de informações generalizadas ou específicas sobre as pessoas físicas ou jurídicas, colhidas de terceiros e transmitidas também a terceiros, sem o conhecimento e/ou consentimento da pessoa cuja informação diga respeito. Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público (art. 43, § 4º, Código de Defesa do Consumidor).

  • TemoS que lembra que o Habeas data assegura direito a informações relativas a pessoa do impetrante , isto é, legitimidade ativa. Essas informações são sobre a pessoa (pessoa é o objeto da informação) Ex : Ficha de antecedentes criminais. Diferentemente do que acontece no Mandado de Segurança que possui caráter residual, não amparado por Habeas Corpus nem Habeas data diz respeito à informações da pessoa ( o objeto da informação é algo que pertence a ela ) como no exemplo da questão . Portanto questão deveria ser ANULADA

  • Mudando de pal pra cachorro, saibam os senhores que contra o bloqueio judicial de conta bancária cabe habeas corpus.


  • Errei essa questão na prova, pois pode-se observar que o erro está na interpretação mesmo:

    "Alazão pretende obter os registros (LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;sobre sua atividade creditícia em organismo que presta serviços para estabelecimentos bancários. Objetivando tal fim, apresenta requerimento ao responsável pelo referido órgão ( XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos). Em resposta, recebe comunicação de que os seus dados pessoais somente podem ser requisitados pelos estabelecimentos bancários. Nesse caso, nos termos da Constituição Federal, seria cabível a impetração de:" 

    • b) Habeas Data

      Errei 3 vezes, e erraria mais umas 8 se caísse questão parecida! 
      bom estudo!



  • Uma das premissas para o HD é haver a recusa da informação pelas entidades governamentais ou de caráter público.

    Há necessidade da negativa da via administrativa para justificar o ajuizamento do hábeas-data.

    SÚMULA 02 DO STJ: NÃO CABE O HABEAS DATA (CF, ART. 5., LXXII, LETRA "A") SE NÃO

    HOUVE RECUSA DE INFORMAÇÕES POR PARTE DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.


  • eu penso que o registro é uma informação...
  • a questão diz: ..recebe comunicação de que os seus "DADOS PESSOAIS" SOMENTE PODEM SER REQUISITADOS..

    dados pessoais = informações   Logo, habeas data

    consegui analisar por essa parte da questão.

  • Violação do direito à informação acerca da pessoa do impetrante constante em um registro público: HABEAS DATA.

    Gab.: letra A.

  • Ola pessoal, a questão deveria ser nula, pois, foi mal formulada, vejamos: primeiro que há uma diferença entre informação e obtenção, uma coisa é interpretar como constante de registro público, outra como obtenção de registro público. Obter, equivale a possuir, nesse caso caberia mandado de segurança, mais a questão vai mais além, ela também nega a comunicação de dados pessoais que equivale a informação, cujo o Habeas Date cabe. O certo seria ter uma opção onde coubesse no lugar apenas de Habeas Data, Habeas Data e Mandado de Segurança. Bons estudos!!!       

  • Errei a questão marcando letra E, mandado de segurança, porém entendi depois o porquê de ser Habeas data. O mandado de segurança cabe quando o não amparado por habeas corpus ou habeas data. Ou seja, nesse caso, primeiro tenta o habeas data, e caso não consiga, entrasse com  mandado de segurança.

  • O fato da questão não ter mencionado a natureza da empresa do banco de dados- pública ou privada- é irrelevante, pois a atividade descrita é a mesma que realiza o SPC/SERASA, que apesar de serem entidades privadas, seu banco de dados é de caráter PÚBLICO, haja vista o tipo de informação armazenado.

    TJ-MG - 3101922 MG 2.0000.00.310192-2/000(1) (TJ-MG) - Data de publicação: 15/08/2000 Ementa: EMENTA: HABEAS DATA. SERASA. SPCENTIDADES PRIVADAS. BANCOS DE DADOS DE CARÁTER PÚBLICO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. O habeas data é garantia (ação) constitucional, de natureza civil, de rito especial, isento de despesas judiciais e que tem como bem juridicamente tutelado a proteção da intimidade e da privacidade do autor, no que diz respeito a informações que sobre ele possam estar contidas em bancos de dados de caráter público, sejam estes integrantes de quaisquer dos Poderes (órgãos) do Estado ou da Administração Pública Indireta, ou mesmo pertencentes à iniciativa privada. O caráter público não está no fato do banco de dados integrar ou não o aparato estatal, mas na possibilidade de ser ele um depositário de informações generalizadas ou específicas sobre as pessoas físicas ou jurídicas, colhidas de terceiros e transmitidas também a terceiros, sem o conhecimento e/ou consentimento da pessoa cuja informação diga respeito. Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público (art. 43 , § 4º , Código de Defesa do Consumidor ). 

     

    Além disso, é possível deprender que houve negativa por parte da administração em fornecer as informações.

    No meu entendimento está correta a questão.

  • Gabarito, de fato, é a letra B. Isso porque o órgão não negou o direito, apenas indicou ao interessado que procurasse o estabelecimento adequado. Por outro lado, se o órgão negasse o direito de Alazão de obter a informação, aí sim, estaríamos diante do mandado de segurança, pois haveria um direito líquido e certo que o fora negado.


ID
1107736
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na organização do Poder Judiciário fixada pela Constituição Federal, a promoção de entrância para entrância ocorrerá, alternadamente, por antiguidade e merecimento. No caso da promoção por merecimento, ela será obrigatória quando o juiz figure, em lista de merecimento por:

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 93, II, a):

    é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.

  • GABARITO-C

    Art. 93.Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;(Nova redação dada pela EC45/04)

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;


  • 35 CA ( 3 consecutivas ou 5 alternadas)

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes (3) consecutivas ou cinco alternadas (5) em lista de merecimento;

  • SINCERAMENTE, gostaria de muito de saber em quantos concursos da Receita Federal, de Juiz, diplomata, PRF... esse Isaias Silva já passou. Que cara mais idiota, não contribui para nada em relação a conhecimento. Só fica nesse BLA BLA BLA de questão fácil...questão fácil...questão fácil. Cara, vai procurar o que fazer, ou então "PEQUENO GRANDE GENIO", não fique perdendo o seu tempo respondendo "questões faceis". 

     

    Me desculpem o desabafo, mas infantilidade também tem que ter limite!!!!

  • c) três vezes consecutivas ou cinco alternadas 

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

     

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

  • CF, art. 93, II, a):

    é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.

    Reportar abuso

  • GABARITO: C

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre promoção de juiz.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.

    Alternativa C - Correta! É o que dispõe o art. 93, II, "a", CRFB/88: "é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento".

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.

    Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
1107739
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos das normas constitucionais federais sobre tributação, as taxas podem decorrer:

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    (...)

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

  • TJ-SP - Apelação APL 02049222820088260000 SP 0204922-28.2008.8.26.0000 (TJ-SP)

    Ementa: APELAÇÃO AÇÃO ANULATÓRIA DE TAXA DE LICENÇA, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Renovação anual As taxas instituídas em razão de atividade inerente ao poder de polícia estatal para a hipótese de incidência prescindem do efetivo exercício da atividade fiscalizatória BASE DE CÁLCULO

  • (C)

    Outras que ajudam a responder:


    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

    Há exigibilidade de taxas em razão do efetivo exercício do poder de polícia.(C)
    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: MPE-RS Prova: Secretário de Diligências

    Pelo exercício do Poder de Polícia, a Administração está autorizada a cobrar

    a)imposto sobre serviços de qualquer natureza.


    b)tarifa.


    c)taxa.


    d)imposto.


    e)contribuição de melhoria.
    ----------------------------------------------------------------------
    Ano: 2012 Banca: CONSESP Órgão: Prefeitura de São José do Rio Preto - SP Prova: Agente legislativo

     

    O Tributo instituído com base no poder de polícia ou pela utilização potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, denomina-se


    a)Imposto.


    b)Taxa.


    c)Contribuição de melhoria.


    d)Emolumento.


    e)Tarifa.

  • GABARITO LETRA C 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

     

    I - impostos;

     

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

     

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.


ID
1107742
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro é prefeito do município Y e verifica que a praça principal sob sua administração está ocupada por vendedores que atuam sem a devida autorização do poder público. Diante de inúmeras reclamações dos munícipes, aciona a Secretaria responsável pela gestão dos bens públicos que, editando ato proibindo o comércio no local, determina à Guarda Municipal a desocupação da praça. Essa atuação decorre da característica do ato administrativo denominada:

Alternativas
Comentários
  • Autoexecutoriedade

    Possibilidade efetiva que a Administração tem de proceder ao exercício imediato de seus atos, sem necessidade de recorrer, previamente, ao Poder Judiciário.

    Um Policial não necessita de um mandado para efetuar uma busca pessoal ou uma vistoria veicular. O agente público que constatar que uma danceteria toca músicas acima do limite máximo permitido, poderá lavrar auto de infração, já o particular tem que entrar com ação competente no Judiciário.

  • A autoexecutoriedade é o poder que a Administração Pública tem para executar os atos, por meios próprios, sem necessidade de autorização judicial. Isso não quer dizer que a apreciação do Poder Judiciário é afastada, apenas significa que não é necessário obtenção de ordem judicial prévia para que a Administração possa praticá-los.

    Lembrando que esse atributo não está presente em todos os atos administrativos e que ele decorre de duas situações: quando a lei prevê e, mesmo quando não expressamente prevista, em situações de emergência.
    Fonte: Aulas de Direito Administrativo - EVP - Tia Lidi.
    Espero ter ajudado!
  • Que atuação? O_o... se na pergunta falasse: "Esta atuação da guarda de tirar os caras de lá..." dae sim, autoexecutoriedade. 

  • Diego, a questão fala "editando ato proibindo o comércio no local" (...) Essa atuação (proibição do comércio naquele local sem que haja intervenção do Poder Judiciário) decorre da característica do ato administrativo denominada autoexecutoriedade.

  • Se houvesse a opção IMPERATIVIDADE nas alternativas, eu teria marcado esta. Estaria errado?

  • Enunciado incompleto.

  • GABARITO: C

    Autoexecutoriedade

    É quando a própria Administração pública decide e executa diretamente as suas decisões, sem precisar de ordem judicial. Nós lembramos normalmente de Autoexecutoriedade nas medidas decorrentes de Poder de Polícia, como por exemplo, o ato de interdição de um estabelecimento.

    Lembrete: só existe Autoexecutoriedade quando há expressa previsão legal ou quando em uma situação de emergência, só nessas hipóteses nós vamos encontrar Autoexecutoriedade.

    É importante deixar claro que a Administração Pública mantem a sua exigibilidade, ou seja pode decidir com força a respeito de algum caso concreto, mas não poderá executar diretamente a sua decisão, então cabe a Administração Pública utilizar meios indiretos para que o cidadão sponte propria cumpra essa decisão, ou no final das contas terá que recorrer ao Poder Judiciário.

    Por exemplo, uma atividade que decorre da Administração Pública onde não existe a Autoexecutoriedade, é a cobrança de multas administrativas, qualquer tipo de multa: multa de trânsito, multa da legislação tributária, multa da legislação trabalhista. Não existe Autoexecutoriedade na cobrança de multas.

    Fonte: https://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/ato-administrativo-presuncao-de-legitimidade-imperatividade-e-autoexecutoriedade.html


ID
1107745
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da lei federal ( Lei nº8.666,de 1993) que estabelece regras gerais sobre contratos administrativos, quando o instrumento de contrato não for obrigatório pode ser substituído por:

Alternativas
Comentários
  • Art. 62 - Lei 8.666:  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  • A característica do formalismo, que recai sobre os contratos administrativos, para além de impor, em regra, a forma escrita, exige, ainda, a utilização do instrumento de contrato, ao menos para os casos de contratações mais vultosas, especialmente nas concorrências e nas tomadas de preço. Todavia, a lei admite, em seu art. 62, caput, outras formas, que não o instrumento de contrato, quais sejam, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. A única alternativa compatível com esse rol está descrita na letra “e”.

    Gabarito: E

  • -> Instrumento Contrato é FACULTATIVO nos casos em que Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como:

    - carta-contrato

    - nota empenho de despesa

    - autorização de compra

    - ordem execução de serviço

  • Embora a regra geral seja mesmo a formalização através de instrumento de contrato, a Lei 8.666/93 admite outras formas alternativas, como a carta-contrato, a nota de empenho de despesa, a autorização de compra e a ordem de execução de serviço (art. 62, caput e §2º).

  • GABARITO: E

    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.


ID
1107748
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, conceder-se-á licença por motivo de doença em pessoa da família, com vencimento e vantagens integrais nos primeiros:

Alternativas
Comentários
  • Art. 19 - Conceder -se -á licença:

    II - por motivo de doença em pessoa da família, com vencimento e vantagens integrais nos primeiros 12 (doze) meses; e, com dois terços, por outros 12 (doze) meses, no máximo;


  • DECRETO Nº 2479/79

    Art. 79 – Será considerado como de efetivo exercício o afastamento por motivo de:

    IX – licença por motivo de doença em pessoa da família, desde que não exceda o prazo de 12 (doze) meses;


  • SEÇÃO III

    Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

    Art. 117 – O funcionário poderá obter licença por motivo de doença na pessoa de ascendente, descendente, colateral consangüíneo ou afim, até o 2º grau civil, cônjuge do qual não esteja legalmente separado, ou pessoa que vive a suas expensas e conste do respectivo assentamento individual, desde que prove ser indispensável sua assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.
    Art. 118 – A licença referida no artigo anterior será concedida, ou prorrogada, a pedido do funcionário.
    Art. 119 – A licença de que trata esta Seção será concedida com vencimento e vantagens integrais nos primeiros 12 (doze) meses, e com 2/3 (dois terços) por outros 12 (doze) meses, no máximo.


  • Gabarito: alternativa E

    Art. 117 – O funcionário poderá obter licença por motivo de doença na pessoa de ascendente, descendente, colateral consangüíneo ou afim, até o 2º grau civil, cônjuge do qual não esteja legalmente separado, ou pessoa que vive a suas expensas e conste do respectivo assentamento individual, desde que prove ser indispensável sua assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.

    (...)

    Art. 119 – A licença de que trata esta Seção será concedida com vencimento e vantagens integrais nos primeiros 12 (doze) meses, e com 2/3 (dois terços) por outros 12 (doze) meses, no máximo.

    Bons estudos.

  • Comentários.

    A) INCORRETA. Conforme art. 119 do Dec. 2479/79.

    B) INCORRETA. Conforme art. 119 do Dec. 2479/79.

    C) INCORRETA. Conforme art. 119 do Dec. 2479/79.

    D) INCORRETA. Conforme art. 119 do Dec. 2479/79.

    E) CORRETA. Art. 117 – O funcionário poderá obter licença por motivo de doença na pessoa de ascendente, descendente, colateral consangüíneo ou afim, até o 2º grau civil, cônjuge do qual não esteja legalmente separado, ou pessoa que vive a suas expensas e conste do respectivo assentamento individual, desde que prove ser indispensável sua assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo. Art. 119 – A licença de que trata esta Seção será concedida com vencimento e vantagens integrais nos primeiros 12 (doze) meses, e com 2/3 (dois terços) por outros 12 (doze) meses, no máximo.

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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ID
1107751
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, constitui sanção disciplinar aplicável ao funcionário público:

Alternativas
Comentários
  • Art. 292 – São PENAS DISCIPLINARES:

    I – advertência;
    II – repreensão;
    III – suspensão;
    VI – multa;
    V – destituição de função;
    VI – demissão;
    VII – cassação de aposentadoria, JUBILAÇÃO e disponibilidade


    Na verdade, a sanção é a de CASSAÇÃO de JUBILAÇÃO!

  • Lei 2479/79

    Art. 292 – São penas disciplinares:

    VII – cassação de aposentadoria,jubilação e disponibilidade.




  • alguém pode me ajudar..o que seria "cassação de jubilação"? obrigada

  • companheiros, alguém sabe me dizer o que é jubilação?

  • Galera, essas bancas são comédia! Coitados de nós concurseiros!! Aff...

    Segue um dos significados de Jubilação  (coloquei só aquele que nos interessa, o que o decreto 2.479 se refere):                Aposentadoria atribuída ao professor ou a pessoa que exerceu algum cargo público.

    Logo, aposentadoria do professor é sanção disciplinar??? NÃO!! Conforme o Art. 292 aCASSAÇÃO DE JUBILAÇÃO que é sanção disciplinar!!

    Lamentável, mas a banca não soube interpretar o que diz no decreto: cassação de aposentadoria, cassação de jubilação (aposentadoria de atividade de magistério), cassação de disponibilidade.

    Art. 292 – São PENAS DISCIPLINARES:

    I – advertência;
    II – repreensão;
    III – suspensão;
    VI – multa;
    V – destituição de função;
    VI – demissão;
    VII – cassação de aposentadoria, jubilação e disponibilidade


    Bons estudos e OREMOS!



  • Banca #fail... a penalidade é cassação de jubilação...

  • Hoje está cada vez mais difícil estudar para concurso. Como se já não bastasse a carga de estudo, ainda temos que adivinhar o que esses examinadores de M... estão querendo saber. Na ânsia de reprovar o candidato eles acabam sendo reprovados por sua incompetência. Temos que ter força galera e tentar sermos mais sábios do eles. Bons estudos!

  • Assustada com o erro grosseiro na interpretação/leitura da lei feita pela banca que não é desconhecida. Uma banca que vira e mexe faz concursos no Rio comete um deslize desse... Decepcionante mesmo! Desconsideremos

  •  Uma vergonha essa banca!

    Art. 292 – São PENAS DISCIPLINARES:

    I – advertência;
    II – repreensão;
    III – suspensão;
    VI – multa;
    V – destituição de função;
    VI – demissão;
    VII – cassação de aposentadoria, jubilação e disponibilidade

  • D - Alternativa menos errada! 

  • Gabarito D


    Os termos Expulsão e Interdição não têm no Regulamento (Dec 2479/79) ou no Estatuto (Dec 220/75).



    D220/75 - Art. 5º - Invalidada a demissão do funcionário, será ele reintegrado e ressarcido. (letra E)


    Art. 46 - São penas disciplinares:

    VII - cassação de aposentadoria, jubilação ou disponibilidade. (letra D)


    Art. 60. Prisão Administrativa foi revogada pela LC 96/2001.  (letra B)




    D2479/79 - Art. 2º - Os cargos públicos são providos por:
    II – reintegração; (letra E)


    Art. 292 – São penas disciplinares:

    VII – cassação de aposentadoria, jubilação e disponibilidade. (letra D)


    Art. 309 – A prisão administrativa e a suspensão preventiva são medidas acautelatórias e não constituem pena. (letra B)


  • Para quem tem duvida

     

    Em poucas palavras Jubilação é a aposentadoria do professor 

    A sanção - CASSAÇÃO DA JUBILAÇÃO seria a resposta mais adequada 

     

    SEGUE O BAILE 

  • Respondendo à Érica Rodrigues,

    Na própria CF.88, existe a previsão de aposentadoria como sanção. Por exemplo, aquelas aplicadas aos magistrados. Cita-se:

     

    CF.88.Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (SANÇÕES GRIFADAS)

  • Sério que essa questão não foi anulada?

    ¬¬

  • redação errada, seria a mesma coisa falar que aposentadoria é punição..........................

  • GABARITO: D

    Art. 46 - São penas disciplinares:

    VII - cassação de aposentadoria, jubilação ou disponibilidade.

  • Mas a jubilação foi revogada, como que essa questão não foi anulada?????

  • A jubilação não constituiu mais pena disciplinar. Somente a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade. A Banca CEPERJ tem que atualizar isso aí em futuros certames. No entanto o gabarito considerado como correto foi a letra D. Atualizem o material de estudos galera!!

  • Pessoal, quando foi revogado? Essa questão é de 2014? Observaram?

  • Tem banca que cobra até hoje estágio experimental... não me assusto mais ao ver questões assim.

  • Comentários.

    A) INCORRETA. Conforme art. 292 do Dec. 2479/79.

    B) INCORRETA. Conforme art. 292 do Dec. 2479/79.

    C) INCORRETA. Conforme art. 292 do Dec. 2479/79.

    D) CORRETA. Art. 292 – São penas disciplinares: I – advertência; II – repreensão; III – suspensão; VI – multa; V – destituição de função; VI – demissão; VII – Cassação de aposentadoria, jubilação e disponibilidade.

    E) INCORRETA. Conforme art. 292 do Dec. 2479/79.

  • Tentando explicar a dúvida dos colegas acima.

    VII – cassação de aposentadoria, JUBILAÇÃO e disponibilidade

    Vamos um pouco de interpretação:

    Leia-se:

    VII - cassação de aposentadoria, cassação da jubilação e cassação da disponibilidade.

    O termo antecedente de jubilação e disponibilidade é "cassação de (da)...

  • Prisão administrativa e suspensão preventiva ➜ medidas acautelatórias

  • Já vi outras bancas cometerem esse erro: dizerem que a jubilação seria a pena, e não sua cassação!

  • Gabarito Letra D

    Art. 292. São penas disciplinares:

    I - advertência;

    II - repreensão;

    III - suspensão;

    VI - multa;

    V - destituição de função;

    VI - demissão;

    VII - cassação de aposentadoria, jubilação e disponibilidade.

  • Aquele momento em que você percebe que sabe mais que a Banca...

  • Art. 292 – São PENAS DISCIPLINARES:

    I – advertência;

    II – repreensão;

    III – suspensão;

    VI – multa;

    V – destituição de função;

    VI – demissão;

    VII – cassação de: aposentadoria, jubilação e disponibilidade (ou seja, todas as três são penalidades quando Cassadas).

  • Que agonia me deu esse gabarito. Pelo amor de Deus! Essa questão não foi anulada? o animal que fez isso não sabe interpretar texto. A pena é a cassação da jubilação, não a jubilação em sim.

  • PENAS DISCIPLINARES

    ► DEC 2.479/79

    • Advertência;
    • Repreensão;
    • Suspensão;
    • Multa;
    • Destituição de Função;
    • Demissão;
    • Cassação de: APOSENTADORIA, JUBILACAO, DISPONIBILIDADE.

ID
1107754
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os sistemas previdenciários europeus costumam ser criticados pela abrangência dos benefícios e pela remuneração das prestações percebidas pelos aposentados e pensionistas. Uma das primeiras providências orçamentárias utilizadas consiste em limitar o pagamento dos benefícios percebidos. No Brasil, uma das proteções contra essa política consiste na denominada:

Alternativas
Comentários
  • Uma das primeiras providências orçamentárias utilizadas consiste em limitar o pagamento dos benefícios percebidos. (Não entendi. Se ele vai limitar, porque vai reduzir?)  No Brasil, uma das proteções contra essa política consiste na denominada:


    Gabarito B. 


    Sem entender, posto aqui o princípio da da irredutibilidade: É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes,

    em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.


  • Também estava com dúvida mas acho que é questão de interpretação mesmo..

    Quando ele diz "limitar" eu acho que ele quer dizer que não possa ser reajustado ou seja nunca vai ultrapassar determinado valor.O princípio da irredutibilidade diz respeito ao contrário, ao reajuste do valor pago pelo benefício, o qual deve ter seu valor atualizado de acordo com a variação do INPC - Índice nacional de Preços ao Consumidor, ou seja, é a  segurança jurídica dos beneficiários como forma de manter o poder aquisitivo.

  • Pois é, o que o examinador quiz dizer com limitar o pagamento dos benefícios recebidos? Limitar a remuneração destes? Limitar a concessão deles?

  • Na C.F. Da seguridade social. Disposições gerais.

    Art.194, IV, que diz; 

    Irredutibilidade do valor do benefício.

    Gabarito B

  • Eu respondi a A, pois pensei em limitar e não reduzir.

  • Um problema para previdência de um pais ou, como no caso, de um bloco econômico.  Os sistemas previdenciários europeus costumam ser criticados pela abrangência dos benefícios e pela remuneração das prestações percebidas pelos aposentados e pensionistas. 

    Uma solução seria.... Uma das primeiras providências orçamentárias utilizadas consiste em limitar o pagamento dos benefícios percebidos (politica).
    Ou seja, as pessoas que possuem benefícios de valores altos, que no nosso caso acima são muitos, teriam o valor de seus benefícios reduzido. Agora... No Brasil, uma das proteções contra essa política consiste na denominada:
    Evidentemente a IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. 
  • A irredutibilidade compete a nunca reduzir o benefício, a não ser naqueles casos específicos, como o erro da previdência, ou atos praticados de mal fé. Então nesse caso ele quiz dizer que os europeus limitam o pagamento de aposentadorias e pensões, diferente do brasil que não limita, esse valor pode ser reajustado conforme a infração e o aumento do salário minimo. 

  • Ao citar a abrangência dos benefícios a questão não ficou clara em relação aos objetivos, sendo que alguns são de mais de uma característica.

  • Mais uma daquelas questoes mal elaboradas que nao avaliam o conhecimento, so derrubam candidatos que estudam, mas infelizmente é impossivel entender o q certos criadores de questoes estao querendo dizer , ainda mais qd se esta fazendo uma prova d concurso, onde outros fatores, como nervosismo e preocupaçao com o tempo,  atrapalham no entendimento.

  • Estou começando agora a estudar Direito Previdenciário, sou leigo, porém acertei a questão ao ir pela lógica, nesse caso: "Os sistemas previdenciários europeus LIMITAM o pagamento dos benefícios percebidos. No Brasil, uma das PROTEÇÕES contra essa política consiste na denominada...". Se Europa LIMITA e Brasil PROTEGE, logo, Brasil NÃO pode ou não deve REDUZIR os benefícios. Não Reduzir é equivalente a Ser Irredutível. Espero ter ajudado.

  • Muita gente critica, mas eu AMO o Cespe. Ainda mais quando vejo algumas questões desse tipo feitas por bancas despreparadas para elaborar questões.

  • Trata-se de uma "xarada", só pode!! 

    Eu respondi usando a lógica, acredito como muitos de vocês, quando a questão diz que " No Brasil, uma das proteções contra essa política..." a única alternativa em que o princípio trata de PROTEÇÃO é a alternativa b) Irredutibilidade, o contexto do enunciado não é claro.

    considerações:

    •  a) universalidade- COBERTURA E ATENDIMENTO
    •  c) ?exibilidade- O QUE É MESMO?
    •  d) seletividade-PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL
    • e) equidade-CAPACIDADE CONTRIBUTIVA

  • Na questão escolhi alternativa "D" pois a seletividade estabelece critérios para concessão dos benefícios, porem, lendo os comentários concordo que a resposta seja a letra "B"

  • Não sei aonde que LIMITAR é sinônimo de REDUZIR, só para essa banca mesmo. 

    Aliás, o Brasil limita sim o valor dos benefícios, todos sabem que existem um teto previdenciário, tanto para recolhimento quanto para pagamento.

    A proteção prevista é contra a REDUÇÃO dos benefícios. Sinceramente hein....

  • Quando o examinador diz: "Uma das primeiras providências orçamentárias utilizadas consiste em limitar o pagamento dos benefícios percebidos."

    Entendi que limitando ele iria reduzir o valor o benefício, por isso: Irredutibilidade.

  • Eu entendi com "  limitar o pagamento dos benefícios " como se estivesse relacionado com a abrangência, por isso optei, errado, pela universalidade.

  • A questão quis dizer que no Brasil o beneficio é protegido pela irredutibilidade,não se aplicando a irredutibilidade de outros países,

  • Gente, a banca (como sempre) se utilizou da interdisciplinaridade, ou seja, dentro da admnistração orçamentaria LIMITAR  significa REDUZIR, logo, o contrario (no Brasil) do que é feito na Europa, é nao LIMITAR, nao REDUZIR,  o que corresponde ao Principio da Irredutibilidade.

  • Gente! Apesar de eu ter errado, o que eu entendi foi o seguinte: A irredutibilidade é uma proteção contra a política usada na Europa. A irredutibilidade é para não limitar. Abraço!

  • Que não se pode reduzir: a irredutibilidade do salário mínimo.

  • Uma questão bem maliciosa. O que diz é que na Europa as prestações da previdência são bem abrangentes, tanto na quantidade de gente cobertas como também no valor. No Brasil a política é outra, nem todos conseguirão a cobertura e as prestações não são tão altas. Um  princípio que atua no Brasil para que essa política de prestações baixas  não venha a prejudicar os segurados é o princípio da irredutibilidade que assegurará que o benefício não será diminuído. 

  • Rapaz, essa banca faz cada questão viu... não é por falta de conhecimento, é por falta de entendimento do que a questão pede que vc erra...

  • Conforme,RICARDO,nao ha consenso,ou seja,o nosso guardiao da constituicao(S.T.F.),ja pronunciou e disse que ele visa a proteger o valor nominal do beneficio(valor que nao pode ser reduzido).O valor real compreende ao poder de compra do beneficio, o poder aquisitivo.A irredubilidade nao pode ser reduzida,mas pode ser aumentada. 

    VAMOS QUE VAMOS.

  • Realmente o texto é confuso, precisa de um conhecimento muito mais amplo do que a própria legislação.

  • Mata a questão quando ele menciona limitar, ou seja ele estar reduzindo o salário,  então resposta certa irredutibilidade. 

  • O gabarito é a alternativa B.


    Primeiramente parabéns pelos excelentes comentários dos colegas. (É por isso que eu amo esse site!)


    A questão de forma capciosa trata sobre o Princípio da Irredutibilidade do Valor dos Benefícios trazido na CF/88, art. 194, parágrafo único, inciso IV:


    “Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguinte objetivos:


    (A Seguridade Social tem como objetivos/princípios:)


    I – Universalidade da cobertura e do atendimento;


    II – a uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;


    III – a seletividade e distributividade na prestação dos  benefícios e serviços;


    IV – a  irredutibilidade dos valores dos benefícios;


    V – equidade na forma de participação no custeio;


    VI – diversidade da base de financiamento;


    VII – caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, mediante a gestão quadripartite, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores,dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.


    Uma leitura cuidadosa é o suficiente para não errar a questão!


    Este é um princípio que decorre do Princípio da Segurança Jurídica.


    Vejam bem! O valor dos benefícios é irredutível; mas, na previdência social eles são reajustáveis, com o intuito de preservar-lhes o valor real (em caráter permanente).


    Constituição Federal, art. 201, §4º: “É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei”.


    Essa é uma norma de eficácia limitada, ou seja, não produz a plenitude de seus efeitos.


    FONTE: http://www.fabioeidson.com.br/seguridade-social/


    *PARA ASSISTIR OS CURSOS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM VÍDEO AULAS, SEGUE O LINK:


    http://www.fabioeidson.com.br/direito-previdenciario-para-concursos/

  • A redação dessa questão prejudica sua interpretação, pois segundo o dicionário Michaelis:

    limitar - Significado
    li.mi.tar 
    Servir de limite a; Confinar; Diminuir, reduzir, restringir; Consistir unicamente em, não ultrapassar certos e determinados limites; Dar-se por satisfeito em; contentar-se; Subordinar-se; Seguir estritamente certa prescrição; Reduzir as suas despesas; comedir-se;


    A questão traz:

    Os sistemas previdenciários europeus costumam ser criticados pela abrangência dos benefícios e pela remuneração das prestações percebidas pelos aposentados e pensionistas. Uma das primeiras providências orçamentárias utilizadas consiste em limitar o pagamento dos benefícios percebidos. No Brasil, uma das proteções contra essa política consiste na denominada:


    Quando você limita o pagamento, você não o reduz, portanto não trata-se de redução do valor, mas tão somente a redução da quantidade de benefícios pagos, relacionando-se mais com a seletividade da prestações de benefícios do que com a irredutibilidade dos valores deste.

  • Uma das primeiras providências orçamentárias utilizadas CONSISTE EM LIMITAR o pagamento dos benefícios percebidos,

    Diante dos fatos só poderia ser Irredutibilidade

  • Concordo com o Artur.

  • O que a banca fez foi contar uma história para distrair o candidato. E no meu caso, ela conseguiu.

  • Segui o mesmo raciocínio do Artur e errei também a questão !!

  • Gabarito B, não tem segredo, apenas interpretação, conhecer os sinônimos da palavra limitar e, encaixar a que mais se adequa ao que a questão está pedindo.

    li.mi.tar 
    Servir de limite a; Confinar; Diminuir, reduzir, restringir; Consistir unicamente em, não ultrapassar certos e determinados limites; Dar-se por satisfeito em; contentar-se; Subordinar-se; Seguir estritamente certa prescrição; Reduzir as suas despesas; comedir-se;

  • Acabei marcando a letra D.

  • Acredito que a reflexão deve se dar acerca da "ABRANGÊNCIA dos benefícios pagos nos países europeus". Não podemos desconsiderar este ponto, já que faz parte do enunciado e conduz nossa interpretação.

    Trazendo este conceito para os Princípios Constitucionais que regem a Previdência Social no Brasil, podemos pensar, sim, nos critérios de "SELETIVIDADE e DISTRIBUTIVIDADE na prestação dos benefícios e serviços" (Lei 8.212/91, art. 1º, alínea "c") que atuam, concomitantemente, com a "universalidade da cobertura e do atendimento", isto é, proteger o maior número de brasileiros possível visando o EQUILÍBRIO financeiro e atuarial para garantir a manutenção do sistema.

    Assim, os requisitos mínimos exigidos para concessão de cada um dos BPCs fazem parte deste PROCESSO SELETIVO que LIMITA (no sentido de "selecionar" - conforme a necessidade real de cada cidadão - e não de "reduzir") o pagamento dos benefícios para aqueles que se enquadram nesses critérios. A Irredutibilidade, por sua vez, está muito mais relacionada à garantia do poder aquisitivo dos beneficiários (também atuando, de forma conjunta, com a possibilidade de reajustamento dos benefícios).

    Eu, sinceramente, discordo do gabarito desta questão.

    Ps.: Questão da FCC que complementa meu raciocínio:

    Ano: 2010

    Banca: FCC

    Órgão: TRF - 4ª REGIÃO

    Prova: Técnico Judicário - Área Administrativa

    O princípio constitucional que consiste na concessão dos benefícios a quem deles efetivamente necessite, devendo a Seguridade Social apontar os requisitos para a concessão de benefícios e serviços é, especificamente, o princípio da:

    GABARITO: Seletividade e Distributividade na prestação dos benefícios.

  • pessoal prestem atenção. Essa questão é simples mas formulada de um jeito que a torna complicadíssima.  Eu mesmo achei que era o principio da SELETIVIDADE mas pensando bem , seria o principio da seletividade, se apenas tratasse da limitação do tipo de mal que a seguridade vai amparar  . Repetindo ...

     a SELETIVIDADE serve como um LIMITADOR para os tipos de males que a seguridade social irá amparar.

    Mas a questão trata- se de outro assunto : o pagamento dos benefícios, ou seja , o valor nominal dos benefícios , a remuneração recebida. 

     A partir desse ideia você já consegue perceber que a banca usou a artimanha de te enganar, falando sobre abrangência, quando no final ela te pergunta sobre pagamento dos benefícios. É então que a resposta só pode ser IRREDUTIBILIDADE

    IRREDUTIBILIDADE É O LIMITADOR , REPITO, LIMITADOR DO VALOR DOS BENEFICIOS , 

     Limitando o valor dos benefícios, é criado uma cerca imaginária na qual você irá manter seu poder de compra como está. Você limitará seu poder aquisitivo a um valor na qual não poderá ser modificado nem pra mais , nem pra menos, mesmo sendo corrigido monetariamente nós sabemos que o valor mundial da nossa moeda também é modificado constantemente.

    Espero que tenham entendido, como eu. 

  • Que historinha maldita contaram nessa questão. Limitar é reduzir, então é a "b" mesmo. 

  • garanto que quem errou nao erra mais essa kkkk

  • Bom, comecei a responder a questões há pouco tempo, mas acho que o cerne da questão neste caso é a palavra pagamento e não limitar, igual vi uns comentários acima.

  • Uma hora após resolver esta questão e errar, agora consegui compreender o que de fato a questão queria.

    Na frase "Uma das primeiras providências orçamentárias utilizadas consiste em limitar o pagamento dos benefícios percebidos"  Ou seja, umas das providência orçamentária utilizadas pelos europeus para sanar "os problemas" da remuneração das prestações, limitando-as .  Já no Brasil, podemos contar com o principio da irredutibilidade, que nos protege contra a redução do valor dos benefícios.


    No início do texto a banca também informa sobre a abrangência dos serviços, somente para nos induzir ao erro, pois a discussão central está em torno da remuneração das prestações.

  • Enunciado aí foi osso!!!

    Os sistemas previdenciários europeus costumam ser criticados pela abrangência dos benefícios e pela remuneração das prestações percebidas pelos aposentados e pensionistas. Uma das primeiras providências orçamentárias utilizadas consiste em limitar o pagamento dos benefícios percebidos. No Brasil, uma das proteções contra essa política consiste na denominada:


    Segundo o dicionário Priberam.

    li·mi·tar 

    (latim limito, -are, delimitar, fixar, determinar)

     Servir de limite a, pôr limites a, demarcar, restringir, moderar, confinar.

    a·bran·gên·ci·a

    Qualidade do que é abrangente. Ato ou efeito de abranger. = ALCANCE, ÂMBITO

    Na minha opinião, o "limitar" no enunciado não nos passa a noção de redução (o que realmente de fato nos levaria a pensar em redução dos benefícios) e quando o sentido de "abrangência"  é tocado, nos induz a raciocinar com a ideia de "seletividade e distributividade". A palavra percebidos (recebidos)  é que bagunça todo o context, nos leva a confusão e nos induz ao erro! 


  • ERREI PQ ACHEI QUE ESTAVA MUITO ÓBVIO. 

  • O PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS, cuja finalidade é a de PRESERVAR-LHES O PODER AQUISITIVO,


    A perda do poder de compra atual dos beneficiários é inegável. O valor real, conjugado com a irredutibilidade dos benefícios, é a garantia mínima de que os proventos não serão reduzidos pela inflação, porém é notório que os benefícios ao longo do tempo perdem o seu poder real de compra, sendo que os reajustes inflacionários não são suficientes a garantir esta redução.




  • Enunciado da questão: Os sistemas previdenciários europeus costumam ser criticados pela abrangência dos benefícios e pela remuneração das prestações percebidas pelos aposentados e pensionistas. Uma das primeiras providências orçamentárias utilizadas consiste em limitar o pagamento dos benefícios percebidos. No Brasil, uma das proteções contra essa política consiste na denominada:

  • Cabe ao Legislador ordinário escolher e fixar o índice de reajustamento dos benefícios previdenciários de modo que eles mantenham o poder aquisitivo.

  • Acredito que o cerne da questão está na palavra limitar. Caso você saiba que limitar é sinônimo de diminuir a questão fica simples.

  • Que questão mais lixo! Irredutibilidade pra mim é não poder diminuir os valores do benefícios. No contexto da questão é seletividade, "limitar o pagamento" - a concessão. Ora essa limitar o pagamento, limitar o valor então. Essas bancas fumam um crivo e se acham as bolachinha.

  • Acredito que a banca esteja certa. 


    Errei mas acredito que o cerne da questão está em raciocinar que:


    ______________________________________________________________________________________



    Limitar não é reduzir.


    Quando a questão diz limitar ela está se referindo ao valor do benefício e não à abrangência. Limitar é impor limite.


    Ex: O teto máximo do valor do benefício, ou o teto do ministro do STF em caso de salário maternidade.


    Isso não é reduzir e sim limitar o valor do benefício. Caso contrário teríamos beneficiários recebendo 80.000 de aposentadoria.

  • Nem vou ler 47 comentários, mas já imagino. rs. O trecho "consiste em limitar o pagamento dos benefícios percebidos" é ruim e também leva a pensar que pode ser a seletividade. Fiquei pensando nisso. Mas, quando ele diz "benefícios percebidos", ele está se referindo aos benefícios que a população já recebe e não sobre novos pedidos. Assim, só tem como ser irredutibilidade, ou seja, não abaixar os valores dos benefícios ativos, por assim dizer.

  • Questão péssima. Aonde não haveria irredutibilidade se houvesse prestações "gordas"? Totalmente sem lógica esta questão. Lá está havendo redução e, sinceramente, aqui no brasil também, tanto nas prestações dos serviços quanto dos benefícios, mas é devido a equidade e a seletividade que não está sendo bem observada.

  • WTF?


  • A questão quer o que é "Contra" a limitação! Só pode ser a irredutibilidade! 

  • Errei a questão. Mas compreendi agora a sutileza do enunciado do seguinte modo: É irredutibilidade porque o ato de "limitar" o valor de benefício pode ser equivalente a reduzir o valor REAL do benefício e não nominal, no sentido de que, independentemente do índice de inflação, o poder aquisitivo do beneficiário pode ser reduzido, pois há pré-fixado, em contra senso com a estabilidade do valor real,  um limite nominal para o valor de benefício - ou seja, um limite para a correção monetária deste valor.

    Valor Nominal preservado Índice inflacionário em alta Valor Real reduzido

  • Errei por falta de atençao marquei letra E eqequidade.

  • Apesar das possibilidade de interpratao. A mais proxima e irredutibilidade. Nao vamos discutir com a banca. Aceitem.

    “Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguinte objetivos:


    IV – a  irredutibilidade dos valores dos benefícios;

  • Interessante dessa questão é quem "acertou" ! comentam com um certeza que assustam! e tentam explicar de uma forma a questão com maneira mais complicada ainda ou sem um fundamento concreto!

    se tivessem marcado assim como eu, SELETIVIDADE, estariam com argumentos bem mais cabíveis como o do Artur.

  • tambem errei essa questao, demoro mais no fim entendi que realmente é uma questao de interpretacao. vamos entender o texto

     "Os sistemas previdenciários europeus costumam ser criticados pela abrangência dos benefícios e pela remuneração das prestações percebidas pelos aposentados e pensionistas. Uma das primeiras providências orçamentárias utilizadas consiste em limitar o pagamento dos benefícios percebidos. No Brasil, uma das proteções contra essa política consiste na denominada:"

    na minha opiniao a parte mais importante do texto é o segundo paragrafo: "Uma das primeiras providências orçamentárias utilizadas (utillizadas pelos europeus) consiste em limitar o pagamento (limitam porque eles tem muito gastos) dos benefícios percebidos."

    na parte final do texto diz que o Brasil é contra isso. Qual é o principio que é contra diminuir beneficios?

    irredutibilidade dos valores dos benefícios

  • Aviso: a menos que você goste de fazer viagens mentais, não tente compreender esta questão!

  • Quase todo mundo falando que matou a questão por entender que "limitar" tem como sinônimo "reduzir". Mas já pararam pra pensar que por essa mesma lógica de sinônimo, o "reduzir" pode ser aplicado na interpretação de limitar/reduzir o número de benefícios oferecidos para a população? Pois nesse caso a resposta seria seletividade sim... já que a questão também fala em abrangência dos benefícios.

    A questão considerou como irredutibilidade, ok. Alguns também entenderam assim, ok. Mas daí a querer dizer que a questão é tranquila, que era só saber que reduzir é sinônimo de limitar e blábláblá não rola! Questão mal formulada que não mede conhecimento, mas sim adivinhar o que o elaborador estava pensando!

  • 4. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS (194, IV)

    Objetiva impedir a redução nominal das prestações da seguridade social. Assim, o valor dos benefícios não pode ser diminuído, “sob pena de a proteção deixar de ser eficaz e de o beneficiário tornar a cair em estado de necessidade”. (Eduardo Rocha Dias; José Leandro Monteiro de Macêdo, inCurso de Direito Previdenciário, Editora Método, 2008, página 120).

    Exige-se aqui uma atuação negativa do Estado (O Estado NÃO PODE agir de forma a diminuir o valor das prestações dos beneficiários da seguridade social.

    Seletividade – limitador da universalidade de cobertura

    o princípio da seletividade é a orientação para que o legislador, quando da elaboração da lei referente à área da Seguridade Social, tenha a sensibilidade de elencar (pela lei) as prestações que cobrirão as contingências sociais que mais assolam a população.

    Assim, o legislador deve “selecionar” (seletividade) as contingências sociais mais importantes e “distribuí-las” a um maior número possível de pessoas acometidas de necessidades.

    Aí a questão pede o seguinte:

    Os sistemas previdenciários europeus costumam ser criticados pela abrangência dos benefícios e pela remuneração das prestações percebidas pelos aposentados e pensionistas. Uma das primeiras providências orçamentárias utilizadas consiste em limitar o pagamento dos benefícios percebidos. No Brasil, uma das proteções contra essa política consiste na denominada:

    IRREDUTIBILIDADE!!!!!

    Nunca,o estado não pode usar esse princípio para selecionar,LIMITAR,o pagamento dos benefícios percebidos,porque é um prerrogativa do princípio da seletividade.

    Questão passível de anulação.

  • Eu acertei. Mas, concordo com o Anderson Nunes. Tem que "adivinhar" o que a banca está pedindo.

  • Ao meu ver, acho que a questão não esta tratando de selecionar o pagamento as pessoas que precisam mais. como em uma das questões que o Estrategia concursos traz: 

    (Auditor-Fiscal/MTE/ESAF/2010): A Constituição Federal estabelece objetivos da seguridade social, que a doutrina constitucionalista de José Afonso da Silva tem preferido chamar de princípios. Sobre tais objetivos, é correto afirmar que a distributividade não é uma consequência da seletividade, na medida em que não se dá mais a quem mais necessite. A distributividade deve ocorrer de maneira uniforme.

    Gab.: errado

    O governo nunca terá orçamento suficiente para atender toda a população. O que fazer? Usar o princípio da Seletividade! Deve-se selecionar quem realmente precisa do benefício. Como exemplos, temos o Auxílio Reclusão e o Salário Família, que são devidos apenas aos segurados de baixa-renda. Pode-se extrair que a Distributividade é uma consequência da Seletividade, pois ao se selecionar os mais necessitados para receberem os benefícios da Seguridade Social, automaticamente estará ocorrendo uma redistribuição de renda aos

    mais pobres. 


    Diferentemente do que pede na abordada: 


    "O enunciado inicia falando do sistema europeu e seus bojudos pagamentos de benefícios, depois fala que as providências necessárias contra esse tipo de sistema consistem em limitar o pagamento de tais benefícios. Por sua vez, propõe, ao final, que no Brasil a melhor solução contra essa limitação é a política da flexibilidade? Completamente errado! Estamos diante do Princípio Constitucional da Irredutibilidade do Valor do Benefícios." Espero ter ajudado! ;)



  • Questão fácil... Basta interpretar a situação.

    Primeiro período te dá uma visão ampla da situação, depois ele especifica:


    "...Uma das primeiras providências orçamentárias utilizadas consiste em limitar o pagamento dos benefícios percebidos. No Brasil, uma das proteções contra essa política consiste na denominada:"


    Limitar o pagamento está relacionado com qual coisa? Se o governo limitasse o pagamento dos benefícios, qual dos princípios estaria violando?


    Irredutibilidade do valor dos benefícios.. é claro.


  • questão com ambiguidade. Apesar de ser a irredutibilidade por ser contra a politica. Dá margem tb par seletividade, pode-se interpretar que na europa a abrangência de segurados é maior que a do Brasil, por exemplo.

  • Questão ambígua e mal elaborada. Eu entendo que caberia como resposta o Principio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento, uma vez que o enunciado se refere a "limitar o PAGAMENTO dos benefícios" (abrangência). Para que fosse o Principio da Irredutibilidade, a questão deveria se referir como "limitar/diminuir/reduzir o VALOR do pagamento dos benefícios".

  • realmente,esta questão está mal formulada,pois,não deixa claro que na europa,devido à crise financeira se deva reduzir o valor das aposentadorias,dai no brasil isso não seria possível devido ao princípio da irredutibilidade do valor do beneficio.

    eu entendi assim se meu pensamento estiver errado por favor me corrijam para que eu possa entender melhor obrigado. 

  • Irredutibilidade: diante do princípio da irredutibilidade, o benefício não pode ser reduzido em seu valor monetário. Assim, se um segurado estava recebendo em 2013 um benefício previdenciário de R$ 2.000,00, no ano seguinte, ele não poderia receber quantia inferior a esse montante. 

    Gabarito: letra B. 

  • Questão mal formulada, por banca meia boca.

  • Na Grécia realmente houve redução no valor das aposentadorias, mas a questão usa uma palavra equivocada, limitar o valor é bem diferente de reduzir.

    - limitar é não deixar ultrapassar um teto.

    - reduzir é fazer um corte no valor do benefício. 

  • Questão horrível!!! Como alguém pode ser pago pra formular uma questão como essa?

  • Muito mal elaborada!!! Pra mim seria a letra D.

  • Questão mal elaborada, é necessário muito foco para não perder questão. Força concurseiros!!!!

  • Questão fácil mas chatinha:

    .

    1º- pegar as frases principais e sublinhar: 


    Os sistemas previdenciários europeus costumam ser criticados pela abrangência dos benefícios e pela remuneração das prestações percebidas pelos aposentados e pensionistas. Uma das primeiras providências orçamentárias utilizadas consiste em limitar o pagamento dos benefícios percebidos. No Brasil, uma das proteções contra essa política consiste na denominada:

    .

    A única assertiva que fala em valor, não à toa que banca não colocou o nome do princípio completo, porque ficaria na cara a questão certa.

    .

    Ficaria ou não clara se as assertivas viessem assim ?

    .

    a) universalidade da cobertura e do atendimento

      b) irredutibilidade do valor dos benefícios

      c) flexibilidade (previdência privada)

      d) seletividade e distributividade das prestações dos benefícios e serviços

      e) equidade na forma de participação do custeio.

    .

    Obs: as bancas têm essa malícia de reduzir a fim escurecer o raciocínio. 



  • pI alavra "limitar" ficou ambígua nessa questão, já que dá a entender no sentido de limitar o valor ou de limitar o pagamento. Esclareço, pode ser no sentido do valor a ser pago ou se ele vai ser pago ou não. Péssima questão.
  • LIMITAR NAO DEU IDEIA DE IRREDUTIBILIDADE E SIM DE EQUIDADE QUESTAO MAL FORMULADA ESSA PROVA TAVA FACIL DEMAIS FICOU CLARO COM ESSA QUESTAO QUE QUEM ELABOROU A PARTE DAS QUESTOES PREVIDENCIARIAS NAO SABIA ELABORAR UMA BOA PROVA

  • A pessoa que escreveu nem sabe o que está falando, irredutibilidade que dizer o que o benéficio não pode ser reduzido, o que isso tem a ver com a limitação do valor do benéficio? Engraçado é o professor comenta de acordo o gabarito, nunca dá uma opinião, como se  a questão fosse perfeita.

  • Essa questão te induz ao erro e tem mais a ver com português do que com direito previdenciário. Eu no início fiquei revoltado com o gabarito, mas entendi após analisar a questão com calma. 

    Q) Os sistemas previdenciários europeus costumam ser criticados pela abrangência dos benefícios e pela remuneração das prestações percebidas pelos aposentados e pensionistas. Uma das primeiras providências orçamentárias utilizadas consiste em limitar o pagamento dos benefícios percebidos. No Brasil, uma das proteções contra essa política consiste na denominada:

    Qual é a proteção que o Brasil usa contra essa política (que na verdade não tá se referindo a politica de beneficio dos europeus, mas referindo-se a política que limita aquilo que os europeus fazem : providências orçamentárias utilizadas que consiste em limitar o pagamento dos benefícios )? A proteção contra as providências que limitam/reduz o pagamento é o da irredutibilidade, ou seja, a questão leva a entender que o Brasil tem políticas opostas aos dos europeus, o que não é verdade. 

     

  • POSSO REESOLVER ESSA QUESTÃO 1000 VEZES, NÃO TEM JEITO, NUNCA IREI ACERTÁ-LA

     

  • As pessoas que comentaram melhor essa questão foram: Concurseiro Maroto, João Textor e Zaqui Silva.

    Parabéns !!!!!

  • abrangência está ligado à seletividade.

  • SE LIGUEM NA CASCA DE BANANA!

    Na Europa (...)Uma das primeiras providências orçamentárias utilizadas consiste em limitar o pagamento dos benefícios percebidos.

    No Brasil (...) No Brasil, uma das proteções contra essa política consiste na denominada: ???

    à partir daí temos nosso gabarito EASY!

     

    "A fé que move montanhas vem acompanhada de uma pá e uma enxada!"

     

  • Irredutibilidade (?), beleza, mas pra mim vai continuar sendo seletividade. 

  • Os sistemas previdenciários europeus costumam ser criticados pela abrangência dos benefícios e pela remuneração das prestações percebidas pelos aposentados e pensionistas. Uma das primeiras providências orçamentárias utilizadas consiste em limitar o pagamento dos benefícios percebidos. No Brasil, uma das proteções contra essa política consiste na denominada:

     

    Limitar não é reduzir --- o próprio RGPS limita os beneficios ao tetos e alguns a pessoas de baixa renda no caso seletivdade 

    O professor do video explicou que em alguns países eles diminui o valor do beneficio eu não sou obrigado saber disso a não ser que conste no edital ou que tivessem comentando na questão ai sim poderia inferir que seria irretdutibilidade.

  • JÁ É A SEGUNDA VEZ QUE ERRO ESSA QUESTÃO POR ENTENDER QUE ELA SE REFERE À SELETIVIDADE.

  • Essa questão induz a pessoa ao erro, marquei seletividade! 

  • Hugo Sá, na minha opinãio, tu estás equivocado; visto que, limitar os benefícios n significa reduzí-los.

  • Entendi da mesma forma que você Jane.

  • OPÇÃO CORRETA: LETRA B DE BOLA.

    Questão intuitiva, que você deve se deixar guiar pelo feeling, tentando sentir a malícia da banca.

    Como foi bem colocado por um colega, essa questão deve ser interpretada, e a chave mestra é a palavra CONTRA.

    O enunciado diz, em resumo, que na Europa os benefícios previdenciários recebidos por seus cidadãos costumam ser abrangentes e altos (de alto valor), o que põe em risco o orçamento destes países, que no esforço de dar viabilidade para o sistema previdenciário acabam por adotar providências tais como a limitação do pagamento dos benefícios (leia-se: redução do pagamento).

    Por fim, o enunciado diz que no Brasil, uma das proteções ***CONTRA*** (palavra-chave pra entender onde a banca quis chegar) ***essa política*** (essa política de viabilizar o sistema previdenciário limitando/reduzindo o pagamento dos benefícios) consiste na denominada...aí vem as opções, e dentre elas a única que fecha com o enunciado é a letra B de bola, já que a IRREDUTIBILIDADE que é um princípio que certamente protege o usuário do sistema previdenciário brasileiro CONTRA qualquer medida que queira restringir o valor devido aos benefícios a serem recebidos visando economicidade e viabilidade orçamentária.

  • nada com nada.

    se quero proteger e não encharcar a folha.

    só HA UMA MANEIRA SELECIONAR, POIS ASSIM PROTEJO O SISTEMA.

    DESCORDO DA RESPOSTA

    B.

    CONTINUO COM A SELETIVIDADE

  • Realmente aqui caberia mais um bom estudo de gramática do que de legislação...

    significado de "Limitar":

    (não encontrei reduzir, e você?)

    Vamos para os sinônimos então:

    Sinônimo de limitar

      

    32 sinônimos de limitar para 4 sentidos da palavra limitar:

    Estabelecer limites:

    1 abalizar, balizar, circunscrever, definir, delimitar, demarcar, determinar, enquadrar, estabelecer, extremar, firmar, fixar, lindar, marcar, quadrar.

    Fazer fronteira com:

    2 avizinhar, confinar, convizinhar, vizinhar.

    Restringir:

    3 cingir, conter, controlar, diminuir, moderar, reduzir, refrear, regular, reprimir, restringir, resumir.

    Dar-se por satisfeito:

    4 contentar-se, satisfazer-se.

    Mas aí fica muito difícil mesmo, se a intenção era de eliminar candidatos, parabéns a banca. Trantando-se de sinônimos, um professor de português comentou que nunca existe um sinônimo perfeito para uma palavra, é sempre aproximado. Eu acredito que o sentido da questão deveria ser expressado com o significado das palavras e não com os "sinônimos distantes".

  • Em 28/01/22 às 17:18, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 31/08/21 às 17:17, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 02/06/21 às 15:56, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 28/05/21 às 15:44, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • Eu não entendi foi nada,eu pensava que fosse SELETIVIDADE,estou errada ?


ID
1107757
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Consoante a lei federal que regula as prestações previdenciárias do regime geral de previdência, o órgão superior de deliberação colegiada é denominado:

Alternativas
Comentários
  • Correta: Alternativa B (art. 3º da Lei nº 8.213/91)

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

      I - seis representantes do Governo Federal;

      II - nove representantes da sociedade civil, sendo:

      a) três representantes dos aposentados e pensionistas;

      b) três representantes dos trabalhadores em atividade;

      c) três representantes dos empregadores.


  • Conselho Nacional de Previdência Social

  • O Conselho Nacional da Previdência Social 

    –  CNPS,  integrante  da  estrutura  do 

    Ministério  da  Previdência  Social,  constituise  em  órgão  superior  de  deliberação 

    colegiada,

  • Conselho Nacional de Previdência Social CNPS:

    Órgão Superior de deliberação colegiada, estabelecimento de caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa (governo e sociedade).

    6 representantes do governo federal.

    9 representantes da sociedade civil:( 3  aposentados e pensionistas, 3 trabalhadores em atividade e 3 empregadores).

    Nomeação: Membros e suplentes pelo presidente da República;

    Mandato: 2 anos + 1 única recondução.

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário Hugo Goes, pg. 43 

  • CNPS  15 MEMBROS;6 REPRESENTANTES DO GOVERNO FEDERAL E 9 DA SOCIEDADE CIVIL, SENDO 3 REPRESENTANTES DO TRABALHADORES  EM ATIVIDADE,3 REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES E 3 REPRESENTANTES DOS PENSIONISTAS E APOSENTADOS.

  • Nossa que questão mole.

  • LETRA B: 

    " O Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, tem como principal objetivo estabelecer o caráter democrático e descentralizado da administração, em cumprimento ao disposto no art. 194 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, que preconiza uma gestão quadripartite, com a participação do Governo, dos trabalhadores em atividade, dos empregadores e dos aposentados. Criado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o Conselho de Previdência, ao longo do tempo vem aperfeiçoando sua atuação no acompanhamento e na avaliação dos planos e programas que são realizados pela administração, na busca de melhor desempenho dos serviços prestados à clientela previdenciária. " 

    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/orgaos-colegiados/conselho-nacional-de-previdencia-social-cnps/

  • Gabarito B.

    Questão dada... (Lei 8213, Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada).

  • Art. 1º O Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social e com sede em Brasília, é órgão superior de deliberação colegiada, instituído pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e suas alterações e tem como finalidade deliberar sobre a política de Previdência Social e sobre a gestão do sistema previdenciário.

    Art. 2º O Conselho Nacional de Previdência Social tem as seguintes competências:

    I - estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social;

     II - participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária;

    III - apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social;

    IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social;

    V - acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos no âmbito da Previdência Social;

    VI - acompanhar a aplicação da legislação pertinente à Previdência Social;

    VII - apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas da União, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;

    VIII - estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida a anuência prévia do Procurador-Geral ou do Presidente do INSS para formalização de desistência ou transigência judiciais, conforme o disposto no art. 132 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

    IX - elaborar e aprovar o seu regimento interno; e

    X - cumprir outras atribuições definidas na Lei.


  • É       O      CNPS     DO     6/3/3/3

  • Conforme consta o art.3° da lei 8213/91, o CNPS é o órgão de deliberação colegiada instituído afim de regular prestações previdenciárias, segue a redação literal da dita lei:
    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
    Sem mais delongas..
    ALTERNATIVA: B

  • Questão brinde. Respira nessa pra responder as outras.. =D

  • Vulgo CNPS.

  • O Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, criado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao longo do tempo vem aperfeiçoando sua atuação no acompanhamento e na avaliação dos planos e programas que são realizados pela administração, na busca de melhor desempenho dos serviços prestados à clientela previdenciária.

    Composto pelo Governo Federal e pela sociedade civil, representada por trabalhadores em atividade, aposentados e pensionista e empregadores, o CNPS tem por principais competência:

    • estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social;
    • participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária;
    • apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social;
    • apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social.

    O CNPS acompanha, também, os Conselhos de Previdência Social - CPS, unidades descentralizadas que são canais de diálogo social, que funcionam no âmbito das Gerências Executivas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Os CPS, assim como o CNPS, têm por objetivo apresentar propostas para melhorar a gestão e a política previdenciárias. São instâncias colegiadas e têm caráter consultivo e de assessoramento, podendo encaminhar propostas para serem deliberadas no âmbito do CNPS.

    Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/conselho-nacional-de-previdencia

    Quanto aos membros do Conselho, o artigo 3º da referia lei versa que:

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

        I - seis representantes do Governo Federal;     (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

        II - nove representantes da sociedade civil, sendo:    (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

        a) três representantes dos aposentados e pensionistas;    (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

        b) três representantes dos trabalhadores em atividade;    (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

        c) três representantes dos empregadores.      (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

    OBS: A legislação referente ao CNPS vai dos artigos 3º a 6º da lei 8.213/91

    Gabarito: B


ID
1107760
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Conforme estabelece a lei federal que regula as prestações previdenciárias do regime geral de previdência, é considerado contribuinte individual o:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.


    FUNDAMENTAÇÃO: LEI 8.212/1991, ART. 12


    V - como contribuinte individual:


    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

  • As alternativas A, B e D tratam de segurado especial (art. 12 da Lei nº 8.212/91):


    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:

    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:

    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; ou

    2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2o da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e 

    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.


  • Acredito que a questão devia ser anulada pois quando fala do diretor de empresa, não menciona se o mesmo é empregado ou não.

    Existe o diretor empregado e o não empregado. O primeiro é contribuinte empregado como o nome já diz, mas o segundo seria contribuinte individual. A lei, sempre que faz referência ao diretor, diz se o mesmo é empregado ou não empregado, justamente pela existência das duas classes e seu tratamento diferenciado.

    Diante da dúvida, fiquei com a opção que não possuía ambiguidade. (letra C)

  • Quando diz "diretor de empresa", abre a possibilidade de ser empregado ou não, logo está incorreto pois apenas o não empregado é contribuinte individual. Não acho que seja passível de anulação.

  • Gabarito. C.

                    Lei  8.213/91

                      SEÇÃO I 

                DOS SEGURADOS

    V - como contribuinte individual:

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;


  • pescador artesanal e agricultor familiar= segurado especial

    extrativista e ministro de concessão religiosa= contribuinte individual

    diretor de empresa= segurado empregado

  • Extrativista pode ser mineral ou vegetal. Vegetal (seringueiro), é especial; mineral (garimpeiro) é individual.

  • Pergunda Dúbia......e o diretor de empresa? não cita se é empregado ou não.

  • Amigos, acredito que a questão usou das alternativas ambíguas B e E para fazer o candidato perder tempo com dúvidas e com vontade de buscar anulação.  

  • Na minha Opinião, questão pacifica de Anulação

    Extrativista e ministro de confissão Religiosa - Contribuinte Individual


  • Tanto a B quanto a E há mais de uma possibilidade e necessita de especificação, logo não pode de cara dizer que é CI.
    Não tem o que anular, se não especifica não pode afirmar o que é. O ministro de confissão religiosa (alternativa C) é o único que se encaixa sem dúvida alguma.

  • Letra C

    Pessoal veja o porque não é a letra B. 

    Na categoria de segurado especial temos a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, esteja na condição de:

    I – produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:

    a) agropecuária em área contínua ou não de até quatro módulos fiscais;

    b) de seringueiro ou extrativista vegetal na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis, e faça dessas atividades o principal meio de vida;

    II – pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;

    III – cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de dezesseis anos de idade ou a este equiparado do segurado de que tratam os ítens acima e que, comprovadamente, tenham participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar;

    IV – o índio reconhecido pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI, inclusive o artesão que utilize matéria-prima proveniente de extrativismo vegetal, independentemente do local onde resida ou exerça suas atividades, sendo irrelevante a definição de indígena aldeado, indígena não-aldeado, índio em vias de integração, índio isolado ou índio integrado, desde que exerça a atividade rural em regime de economia familiar e faça dessas atividades o principal meio de vida e de sustento.

    http://www.previdencia.gov.br/cadastro-do-segurado-especial/


  • Todos os referidos segurados podem ser Contribuintes Individuais, mas o único que será CI em qualquer hipótese é o ministro de Confissão religiosa.


    Não há nada de errado com a questão.

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi alterada. Os erros encontrados foram corrigidos. Conforme publicação no site da Banca.

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • Único necessariamente CI é o Ministro de Confissão ReligiosaAlternativa C.

    - O extrativista será CI quando exercer a atividade com auxilio de empregados ou por intermédio de prepostos. Diferente disso será segurado especial.

    - Diretor empregado se enquadra como segurado empregado; Diretor não empregado se enquadra como segurado CI.

  • resposta: "c"

    a) pescador artesanal - segurado especial

    b) extrativista; (deve ser definida a abrangência)

    I. a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área, contínua ou descontínua, superior a quatro módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a quatro módulos fiscais ou atividade pesqueira ou extrativista, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; - contribuinte individual

    II.  de seringueiro ou extrativista vegetal na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis, e faça dessas atividades o principal meio de vida - segurado especial

    c) ministro de confissão religiosa - contribuinte individual (correta)

    d) agricultor familiar - segurado especial

    e) diretor de empresa:I. O diretor não empregado e o membro de conselho de administração na sociedade anônima - contribuinte individualII. Diretor empregado - segurado empregado

  • Gabarito C.

    De forma geral:

    pescador artesanal, extrativista e agricultor familiar são segurados especiais.

    Diretor de empresa pode ser empregado ou contribuinte individual (remunerado).

  • podia ser considerado tanto a C quanto a E, tendo em vista que a questão não menciona se trata ou não de um Diretor Empregado 

  • A - SEGURADO ESPECIAL.

    B - SEGURADO ESPECIAL.
    C - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
    D - SEGURADO ESPECIAL.
    E - SEGURADO EMPREGADO.
  • Um colega mencionou que o diretor de empresa é segurado empregado. Cuidado, pois apenas o será se for diretor empregado. O diretor não-empregado é contribuinte individual.

  • Correta a assertiva "C". Vejamos:


    Decreto 3048/99:


    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;


    Na assertiva "E", como bem explicado pela Marina Oliveira, o trabalhador pode ser enquadrado como empregado ou contribuinte individual, isto vai depender do complemento. Como a assertiva não definiu se o diretor é empregado ou não, não temos como concluir nada, o que torna a alternativa incorreta.

  • O Diretor de empresa tanto pode ser Empregado como Contribuinte Individual e, em ambos os casos, para que se enquadre como segurado, deve haver remuneração.

  • A) Segurado Especial
    B) Segurado Especial ou Contribuinte Individual
    C) Contribuinte Individual
    D) Segurado Especial ou Contribuinte Individual
    E) Segurado Empregado ou Contribuinte Individual

    Quando a questão fala "é considerado contribuinte individual...", lê-se "é considerado APENAS contribuinte individual...".

  • c) ministro de confissão religiosa 

  • Contribuinte individual (art. 11, V, da Lei 8.213/91):
    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

  • Alternativa: C

    Os diretores da sociedades anônimas podem ser: Diretor Empregado ou Diretor não Empregado. Ambos são segurados obrigatórios do RGPS, sendo que o diretor empregado é segurado empregado (Lei 8.213/91, art. 11, I, "a") e o diretor não empregado é contribuinte individual (Lei 8.213/91, art. 11, V, "f").

  • Não especificou se o Diretor é ou não empregado.

    Gabarito C.

  • Conforme consta o art.12 da lei 8212/91, V, o ministro de confissão religiosa é caracterizado como contribuinte individual, ao passo que o agricultor artesanal, agricultor familiar e o extrativista têm status de segurado especial, ainda, o diretor de empresa deve ser considerado como segurado empregado para fins previdenciários, portanto..
    ALTERNATIVA: C

  • O valor que ele recebe não é considerado remuneração,desde que esse valor independa da natureza e quantidade de trabalho

  • Resposta C

    A) pescador artesanal - especial

    B) extrativista - especial

    C) padre - individual

    D) aagricultor vfamiliar - especial

    E) diretor de empresa - empregado

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8212/91 

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:  

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa


  • ITEM C 

    EX:PADRE,PASTOR...

  • Dá pra responder correto, Mas aquele diretor ali deveria especificar se é Diretor empregado ou Não, pq poderia ser Segurado Empregado ou C.I

  • é só lembrar q padre e pastor não têm vínculo empregatício e que não poderia ser avulso, já que não presta serviço a empresas.

  • Extrativista também é CI, deveria ser mais específico.
  • Gabarito''C''.

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual: 

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Se o salário depender da quantidade de missas,cultos, etc.. que o mesmo celebra durante o mês: Segurado Empregado.

    Independendo desse fator citado acima: Contribuinte Individual.

    • pescador artesanal - segurado especial

    • extrativista - segurado especial

    • ministro de confissão religiosa - contribuinte individual

    (mas pode ser empregado caso sua remuneração for proporcional a sua produção. produz mais e ganha mais = empregado)

    • agricultor familiar - segurado especial

    • diretor de empresa - empregado

    GAB: alternativa C

  • Essa questão merecia ser anulada, pois segundo a Lei 8.212/1991:

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    V - como contribuinte individual:

    [...]

    f) o titular de firma individual urbana  ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração

    de sociedade  anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista  que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o  associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de  qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer  atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;


ID
1107763
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a lei federal que regula as prestações previdenciárias do regime geral de previdência, não descaracteriza a condição de segurado especial a exploração da atividade turística de propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E.


    FUNDAMENTAÇÃO: LEI 8.212/1991 ART. 12


    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de


    § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:


    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;

  • Gabarito. E.

    LEI 8.212/1991

    Art.12. São segurados obrigatório da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de

    § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;



  • não descaracteriza a qualidade de segurado especial aquele que:

    - Por 120 dias/ ano: trabalhar com remuneração; exploração da atividade turística;tem ajudante que nao seja do grupo familia; vereador; 

    -outorga por contrato de até 50% da área rural; receber programa assistencial do governo ou ter no grupo familiar;a associação em cooperativa agropecuária;

    -receber benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão; 

    até 1 SM: para atividade artistica; produção artesanal desde que materia prima propria.

  • Puro texto do PDF do Alfa. rsrs

    1° Encontro 5° Bloco: página12


    120

  • Gabarito E.

    Lei 8212, art. 12, parag. 9, inciso II.

  • 120 é o número mágico da Previdência Social :D


  • II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;

  • Gabarito Letra E

    ARTIGO 11, §8º-LEI 8.213/91.

    § 8° Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;

    #Força, Foco, Fé.

  • ITEM E

    NÃO DESCARACTERIZA:

    120 DIAS-->ATIVIDADE REMUNERADA

    120 DIAS-->ATIVIDADE TURÍSTICA,INCLUSIVE HOSPEDAGEM

    120 PESSOAS DIA/ANO


ID
1107766
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Consoante a Constituição Federal, no regime próprio de previdência o benefício de pensão por morte será igual ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, caso aposentado à data do óbito, acrescido de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C"

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    (...)

    § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


    Bons estudos!

  • Só para complementar: Diferente dos aposentados pelo RGPS que não contribuem, os servidores públicos estatutários contribuem quando na inatividade porém somente quando o seu benefício supera o teto previdenciário do INSS R$ 4.390,00, acima desse valor haverá a contribuição que vai incidir sobre o que ultrapassar o teto, ficando assim o aposentado ou pensionista com 70% do valor que ultrapassou o teto + o valor do teto.

     Ex.: Se o teto fosse de 4.000 e a aposentadoria/pensão 5.000 a contribuição seria sobre os 1.000 que ultrapassou, ficando 4.700.

     Lembrando ainda que estas regras só valem para servidores que ingressaram depois de 20/06/2004 em diante.


    Isso aí, Galera. A luta continua!!

  • Vanessa Sier, parabéns pela aula!!!

  • "Molezinha" Mateus?!! pelo contrário a cada dia estão tirando direito dos servidores, hoje em dia infelizmente, já tem coisa desatualizada aí, se o servidor não contribuir com a previdência privada por mais que ganhe quando na atividade, se aposentará somente com o teto da previdência, veja mais sobre a FUNPRESP.EXE. Molezinha é "trabalhar" de terça a quinta, não precisar estudar e poder aumentar seu próprio salário quando quiser. Acorda povo! 

  • Errei essa questão. Não lembrava desse percentual. Vanessa Sier, você está de parabéns pela sua explicação com exemplos que facilitam o entendimento da questão.

  • Regime próprio não cai no inss, ou cai?

  • Obrigado Vanessa, estva com duvidas nessa questão.

     

  • Denis PHD, cai REGIME PRÓPRIO sim!

  • Denis e Lise, cai RPPS no concurso do INSS, sim! Não em Dir. Previdenciário, mas sim em RJU - Servidores Púbicos (8112/90).

     

    Deus é Maravilhoso!

  • A virtude está no equilíbrio: letra "c".

    Resiliência: capacidade de o indivíduo lidar com problemas, superar obstáculos ou resistir à pressão de situações adversas - choque, estresse etc. - sem entrar em surto psicológico, dando condições para enfrentar e superar adversidades.

     

  • CF:

     

    Art. 40, § 7º. Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:

     

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito;

  • Eu nunca entendi direito essa parte. Por gentileza alguém poderia me ajudar...
  • Questão Desatualizada Alteração do Artigo 40, §7 pela Emenda 103 § 7º Observado o disposto no § 2º do art. 201, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função.            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
  • Questão desatualizada!!!


ID
1107769
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos das regras do regime próprio do servidores públicos civis inscritas na Constituição Federal, a aposentadoria voluntária possui, dentre outros requisitos, o de atuar no serviço público por, pelo menos:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)


  • Gabarito. E.

    CF 88

    SEÇÃO II

    DOS SERVIDORES PÚBLICOS 

    Art.40.

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)


  • Tem que trabalhar pelo menos 10 anos, nada de PREGUIÇA!

  • 10 anos  no serviço público e pelo menos 5 no cargo efetivo

  • Gabarito E.

    CF 88

    DOS SERVIDORES PÚBLICOS 

    Art.40.

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo...

  • 10 anos no Serviço e 5 anos no cargo que se pretende aposentar..... PS: Os requisitos são cumulativos!!
  • Atualizando!!

     

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (“Caput” do artigo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003)

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo

    exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

    ------------------------------------------

     

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

     

    Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição, a seguinte Lei Complementar: 

    Art. 1o Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal. 

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:  

    FONTE: CF 1988

  • Gab E.

    10 anos no serviço público

    5 anos no cargo o qual se dará à aposentadoria,

  • Responder

  • Desatualizada conforme Emenda Constitucional 103/2019 Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;                 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)         (Vide Lei Complementar nº 152, de 2015)
  • III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) § 3º As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo.            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
  • Essa questão está desatualizada e o inciso III, do artigo 40 da Constituição Federal que responderia essa questão foi revogado pela Emenda Constitucional Nº 103/2019.

    A nova redação do artigo 40 da CF é:

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    (...)

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Gabarito: E


ID
1107772
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos das regras do regime próprio de previdência inscritas na Constituição Federal, Caio, professor com dois cargos estatutários de magistério ocupando a função comissionada de Diretor de Escola e de Subsecretário de Educação, poderá receber verbas de aposentadoria correspondentes a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B


    Só é admissível acumular proventos de aposentadoria provenientes de atividades que são acumuláveis em atividades, nas hipóteses taxativamente previstas na Constituição Federal.


    FUNDAMENTAÇÃO, CF ART. 37


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:


    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:


    a) a de dois cargos de professor;





  • Gabarito. B.

    como é RPPS, ele é servidor público, logo está exercendo cargo/ ou função de confiança, porém como professor, que é o único cargo efetivo.

  • Não será permitida a aposentadoria, no caso das funções comissionadas, já que funções são atribuições a mais e não novo emprego(cargo).

    As funções dão direito, ao meu ver, tão somente a retribuições, não a direito de aposentadoria.

  • Quem somente ocupa cargo em comissão (não é efetivo em nenhum cargo) contribui para o RGPS como empregado. No caso de Caio é efetivo, recebe retribuição pelo trabalho desempenhado como comissionado, neste caso ele contribui para o seu RPPS (caso o ente federativo o possua, senão é RGPS mesmo). Como o  valor previdenciário dele é vertido ao RPPS, a aposentadoria será do cargo de professor.

  • Gabarito B.

    Art.37 da CF:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;


  • Verticalizando a questão podemos observar que a assertiva B é tida como correta pois segundo a Constituição é lícita a acumulação de dois cargos de professor. Entretanto cabe observar que a razão pela qual Caio não receberá verbas referente a função de diretor ou referente a função de subsecretário é o fato de ambas serem comissionadas, pois, neste caso, reza a lei que o servidor efetivo que for 'cedido' a outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem e, portanto, continuará a verter contribuições para o mesmo. Indo mais a fundo se Caio ao invés de ocupar a função comissionada de diretor fosse empregado como diretor de uma empresa particular, havendo a disponibilidade de horários, Caio abarcaria 3 aposentadorias: 2 como professor - RPPS, e 1 como Diretor - RGPS.

  • Ele se vincula ao estado com o cargo de professor.

  • Art. 37, XVI da CF - Veda a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo exceções.

    EXCEÇÕES:- Dois cargos de professor;- Um cargo de professor com outro técnico ou científico;- Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.Gabarito: b
  • caio ocupa função de confiança(servidor púb. efetivo de carreira), portanto a remuneração usada para o CTC é a que está vinculado seu cargo de origem. A aposentadoria é em razão do cargo em não da pessoa neste caso. Sendo assim se aposenta no RPPS com dois cargos de professor que são os efetivos.

  • A acumulação de 2 cargos de professor ok, mas não sabia que receberia 2 aposentadorias. Achei que seria apenas 1.

  • CONCORDO COM VC DANIEL

    EU O GABRIEL!!!!

  • Gabarito: b

    --

    CF/88. Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • CF:

     

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     

    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos privativos de médico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


ID
1107775
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos das regras do regime próprio de previdência inscritos na Constituição Federal, o requisito de idade para professor, do sexo masculino, que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio permitirá que possa se aposentar com:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E.


    FUNDAMENTAÇÃO, CF ART. 201


    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:  


    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; 


    § 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.  


    Logo, como trata-se de professor do sexo masculino o tempo de contribuição é de 30 anos (35-5).

  • Na realidade a fundamentação está no art.40, §5ª da CF/88 que trata sobre o regime próprio conforme pede a questão:


    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    (...)

    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

  • Tempo Normal - 35 anos H - 30 anos M

    Execução do magistério traz redução de 5 anos então - 30 anos H - 25 anos M

    Não confundir com a redução de idade do Segurado Especial - 60 anos H - 55 mulher

    Não confundir com a Aposentadoria ESPECIAL - 15, 20 ou 25 anos

  • Gabarito. E.

    30 - se homem

    25 - se mulher 


  • prova muito boa! Exige um mínimo de raciocínio do candidato não apenas a velha decoreba!

  • O EXAMINADOR PRECISA TER AULAS DE COESÃO E COERÊNCIA... ''DE ACORDO COM O REQUISITO DE IDADE''  NAS ALTERNATIVAS SÓ TEM O REQUISITO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO... O_o


    APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS:

    Requisitos: exige idade, tempo de contribuição, 10 anos de exercício e 5 na atividade que ira aposentar-se 
       - HOMEM 60 ANOS DE IDADE + 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO   
       - MULHER 55 ANOS DE IDADE + 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO


    OBS.: Caso professor que exerça magistério no ensino médio/fundamental/infantil haverá redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição
       - HOMEM 55 ANOS DE IDADE + 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO   
       - MULHER 50 ANOS DE IDADE + 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO   


    GABARITO ''E''


    Nos comentários notei que o povo anda viajando entre os regimes da previdência... a questão trata de regime próprio e não regime geral...
  • Não entendi, a pergunta fala sobre idade e nas opções só cita tempo de contribuição;

  • Gabarito E.

    Caso professor que exerça magistério no ensino médio/fundamental/infantil haverá redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição  

    - HOMEM 55 ANOS DE IDADE + 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO   
    - MULHER 50 ANOS DE IDADE + 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO 

  • Amanda Gomes. é que no questão está comentando que está aposentando por tempo de contribuição que é 

    -

    35 anos = homem

    -

    30=mulher

    -

    Por ele ser professor de ensino (FMI) fundamental, médio e infantil, ele tem uma redução de 5 anos ..

    -

    então como ele é homem 35 anos será tirado esses 5 anos, ficando 30 anos de tempo de contribuição...

    e se fosse professora(FMI) seria 25 anos..

    -

    Espero ter ajudado, bons estudos....

    Resposta E

  • cuidado pessoal o direito do professor e aposentar por tempo de  contribuição que irá diminuir não é idade não. 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019
  • DECRETO 3.048

    APOSENTADORIA PROGRAMADA DO PROFESSOR

            Art. 54. Para o professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, desde que cumprido o período de carência exigido,...., cumulativamente, os seguintes requisitos: Não se fala em ensino superior.

    I - MULHER 57 anos de idade,HOMEM 60 anos de idade; e

    II - 25 anos de contribuição, para ambos os sexos

    § 2º Para fins de concessão da aposentadoria de que trata este artigo, considera-se função de magistério aquela exercida por professor em estabelecimento de ensino de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógicos.

    § 4º É vedada a conversão de tempo de serviço de magistério, exercido em qualquer época, em tempo de serviço comum.


ID
1107778
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata esse artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social. A lei que institui esse regime é de iniciativa do:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO letra A.


    FUNDAMENTAÇÃO:


    CF - ART. 40


    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.


    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

  • O GABARITO É LETRA A.

  • Gabarito. A.

    Art.40.

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

  • Se no caso não desse para lembrar essa particularidade cabia pensar que se aumentou os recursos disponíveis está ligado ao orçamento, logo cabe ao executivo controlar a lei orçamentária. Além de considerar o orçamento dividido em investimento, fiscal e seguridade social na parte da LDO para fazer a "contra-prova".

    Bom, dei uma viajada aqui, mas é legal pensar numa forma de solucionar a questão. abrç

  • Segundo o art. 40, § 15 é observado, claramente, que a real iniciativa vem, objetivamente,  pelo respectivo Poder Executivo. Segue o texto constitucional:
    § 15. "O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida."
    Ainda, lembrando que o Poder supra citado tem a responsabilidade orçamentária do país e que esta possui vínculo com a Seguridade Social, não há dúvidas..
    Portanto..
    ALTERNATIVA: A

  • "esse artigo" => control c control v da pior espécie.

  • O artigo 40 da CF-88 é muito cruel, prato cheio para qualquer banca desbancar seus candidatos.

  • GABARITO LETRA A

    A questão omitiu alguns detalhes incluídos na legislação. É como se fosse aquele tipo de questão de "complete o espaço em branco". Sinceramente, certas bancas parecem ter preguiça de formular suas questões. Você tem que praticamente gravar o artigo na cabeça, senão, não entenderá do que diabos se trata. 

  • [CF/88, Art. 40. § 14]

     

    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo (Regime Próprio de Previdência Social - RPPS) , o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (RGPS) de que trata o art. 201. 

     

    Entendendo o §14:

     

    O teto da aposentadoria no regime próprio (RPPS) pode ser igual ao teto da aposentadoria no RGPS, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo.

     

    Ou seja, criação de um fundo que vai garantir o pagamento desses benefícios de natureza complementar.

     

    Obs.: A lei que institui esse regime é de iniciativa do Poder Executivo.  LEI Nº 12.618, DE 30 DE ABRIL DE 2012, que: Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona;

     

    --- > fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal;

     

    --- > autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas:

     

    a) Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe),

    b) Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e

    c)Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud);

     

    --- > altera dispositivos da Lei no10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências.

  • Fundamental Art. 40 da CF. § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.

ID
1107781
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, a aposentadoria compulsória para os servidores de cargo efetivo submetido ao regime próprio de previdência é determinada aos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E.


    FUNDAMENTAÇÃO: CF, ART 40


    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:


    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

  • Gabarito. E.

    CF/88

    Art.40.

    § 1 Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;



  • LETRA E


    Já no que diz respeito ao RGPS:

    A aposentadoria por idade, segundo a Lei de Benefícios (art. 49), poderá ser requerida pela empresa, compulsoriamente, desde que o empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 anos, se homem, e 65 anos, se mulher. Nesse caso, será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria. Todavia, frisamos que a regra atualmente não tem mais sentido em permanecer vigente, já que o segurado é o legítimo detentor do direito, cabendo a este decidir pela época mais oportuna para requerer o benefício, podendo inclusive desistir do benefício requerido até o pagamento da primeira renda mensal.


    Fonte: Carlos Alberto de Castro e João Lazzari


  • Atualmente essa questão está desatualizada, pois com a PEC da bengala a aposentadoria compulsória passa a ser com setenta e cinco anos.  Mudado o gabarito para a letra C 

  • leond mendonça vc quis dizer 75 anos letra D né? Responde a sua questão:

  •  Segundo a PEC, a aposentadoria compulsória aos 75 anos,Conhecida como “PEC da Bengala.

  • A PEC "da bengala ", somente é válida para ministros do Supremo e integrantes de tribunais superiores, enquanto não houver lei complementar não será válida para os demais servidores.
  • Pessoal alguém pode me esclarecer essa questão. a PEC da bengala já está valendo para todos os servidores da RPPS ou por enquanto só pra os Ministros do Supremo e integrantes de tribunais superiores? Ví os comentários abaixo e fiquei na dúvida.

  • Redação atual (EC 88/2015): II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

    A nova redação do art. 40, §1º, II, é norma de eficácia limitada, ou seja, depende de “lei complementar” para efetivamente alterar a idade da aposentadoria compulsória. Assim, até a edição da “lei complementar”, a idade da aposentaria compulsória permanece, como regra, nos 70 anos.

        Os 70 anos de idade para aposentadoria compulsória não se aplicam mais para todos os cargos. Isso porque a emenda também acrescentou o artigo 100 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, com a seguinte redação:

    Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal.

    Assim, para os ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST, STM) e do Tribunal de Contas da União a alteração da idade compulsória dos 70 para os 75 anos ocorreu diretamente com a promulgação da EC 88/2015. Portanto, essa alteração não depende da “lei complementar” mencionada no art. 40, §1º, II.

    Assim, temos a seguinte situação:

    1. como regra geral, a idade da aposentadoria compulsória permanece aos 70 anos, mas isso poderá ser alterado para 75 anos, na forma de uma lei complementar; e
    2. para os ministros do STF, dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST e STM) e do TCU, a idade da aposentadoria compulsória já foi modificada para os 75 anos.
    Bons Estudos!

  • A presidente Dilma Rousseff vetou projeto de lei complementar do Senado que estendia de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória para todo o serviço público. Em mensagem enviada ao Congresso Nacional e publicada nesta sexta-feira no “Diário Oficial da União”, a presidente disse que a aposentadoria de servidores públicos da União é tema de inici

    Este trecho é parte de conteúdo que pode ser compartilhado utilizando o link http://www.valor.com.br/politica/4283736/dilma-veta-aposentadoria-compulsoria-aos-75-anos-para-servidores ou as ferramentas oferecidas na página.

  • Dia 02/12/15 o Congresso derrubou o veto ao projeto que eleva a 75 anos aposentadoria compulsória no serviço público. A proposta (PLS 274/2015 - complementar) foi apresentada para regulamentar a Emenda Constitucional 88, que determina que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) se aposentarão compulsoriamente aos 75 anos de idade. Assim a exemplo dos Ministros dos Tribunais Superiores, os servidores poderão se aposentar aos 75 anos.

  • Cuidado, questão desatualizada, agora é 75 anos aposentadoria compulsória do servidor..


  • A partir de 3 de dezembro de 2015 a aposentadoria compulsória do servidor público passou a ser 75 anos. Questão desatualizada.

  • Não deveria especificar se homem ou mulher na questão ou  é 75 para ambos os sexos.

  • Desatualizada.. 75 ! Força

  • Redação atual (EC 88/2015): II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.

    A nova redação do art. 40, §1º, II, é norma de eficácia limitada, ou seja, depende de “lei complementar” para efetivamente alterar a idade da aposentadoria compulsória. Assim, acredito que a idade da aposentaria compulsória permanece, como regra, nos 70 anos.

  • A redação do art. 40 hj está assim:

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementa

  • Questão desatualizada segundo a lei complementar n° 152 de 3 de dezembro de 2015.


    Art° 2 Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;

     II - os membros do Poder Judiciário;

     III - os membros do Ministério Público

     IV - os membros das Defensorias Públicas;

     V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas

    http://www.previdencia.gov.br/2016/02/regimes-proprios-entes-federativos-devem-aplicar-lei-complementar-que-alterou-idade-para-aposentadoria-compulsoria/

    Bons Estudos :)


ID
1107784
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sílvio foi aprovado em concurso para provimento de cargo efetivo no Estado do Rio de Janeiro. Ao veri?car os documentos necessários para a investidura no cargo, tomou conhecimento da necessidade de apresentar, consoante o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art 8º, parágrafo 1º do Decreto-lei 220/75, são requisitos essenciais para a investidura:

    "1) habilitação em exame de sanidade e capacidade física realizada exclusivamente por órgão oficial do estado

    2)DECLARAÇÃO DE BENS

    3)habilitação em concurso público

    4) bons antecedentes

    5) prestação de fiança, quando a natureza da função o exigir

    6) declaração sobre se detém outro cargo, função ou emprego, ou se percebe proventos de inatividade

    7)inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF)".

  • Lei 2479/79 :
    Art. 15 – São requisitos para a posse, além dos enumerados nos itens 1 a 3, do § 3º, do artigo 8º:
    II – declaração de bens;


  • Todo e qualquer estatuto de servidor público trás em um de seus artigos ,como exigência para a investidura em cargo público, a apresentação da declaração de bens.

    A Lei de Improbidade Administrativa, que é valida para todos os entes, trás previsão em seu art. 13 de que a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    Diz ainda no seu § 2.º que a declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

  • Artigo 8 e Artigo 15 do Decreto 2479/79

    1) nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que

    reconhecida, na forma da legislação federal pertinente,

    a igualdade de direitos e obrigações civis;

    2) pleno gozo dos direitos políticos;

    3) quitação das obrigações militares; (se homem)

    e mais....

    I - habilitação em exame de sanidade físico-mental realizado

    exclusivamente por órgão oficial do Estado;

    II - declaração de bens;

    III - bom procedimento, comprovado por atestado de

    antecedentes expedido por órgão de identificação do

    Estado do domicílio do candidato à investidura ou

    mediante informação, em processo, ratificada pelo

    Secretário de Estado de Segurança Pública;

    IV - declaração sobre se detém outro cargo, função ou

    emprego, na Administração Direta ou Indireta de

    qualquer esfera de Poder Público, ou se percebe

    proventos de inatividade;

    V - inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério

    da Fazenda (CPF);

    VI - atendimento às condições especiais previstas em lei ou

    regulamento para determinados cargos.

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    O Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei 220/1975) apresenta o seguinte sobre os requisitos essenciais para investidura no cargo: 

    Art. 8º - A investidura em cargo de provimento efetivo ocorrerá com o exercício, que, nos casos de nomeação, reintegração, transferência e aproveitamento, se iniciará no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação do ato de provimento. 

    § 1º - São requisitos essenciais para essa investidura, verificada a subsistência dos previstos no § 10 do art. 2º, os seguintes: 

    1) habilitação em exame de sanidade e capacidade física realizada exclusivamente por órgão oficial do Estado; 

    2) declaração de bens; 

    3) habilitação em concurso público; 

    4) bons antecedentes; 

    5) prestação de fiança, quando a natureza da função o exigir; 

    6) declaração sobre se detém outro cargo, função ou emprego, ou se percebe proventos de inatividade; e 

    7) inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF). 

    § 2º - A prova dos requisitos a que se referem os itens 1 e 3 do § 10 do art.2º e 3 e 4 do parágrafo anterior não será exigida nos casos de reintegração e aproveitamento. 

    § 3º - A critério da administração, ocorrendo motivo relevante, o prazo para o exercício poderá ser prorrogado. 

    § 4º - Será tornada sem efeito a nomeação se o exercício não se verificar no prazo estabelecido

  • Comentários.

    A) CORRETA. Art. 15 – São requisitos para a posse, além dos enumerados nos itens 1 a 3, do § 3º, do artigo 8º: (...); II – declaração de bens; (...)

    B) INCORRETA. Conforme Art. 15, II do Dec. 2479/79.

    C) INCORRETA. Conforme Art. 15, II do Dec. 2479/79.

    D) INCORRETA. Conforme Art. 15, II do Dec. 2479/79.

    E) INCORRETA. Conforme Art. 15, II do Dec. 2479/79.

  • Silvio, ao se investir em cargo público efetivo no Estado do Rio de Janeira, deverá apresentar declaração de bens, de acordo com o Artigo 8º, § 1º, 2, do Decreto-Lei nº 220/1975.

    Gabarito: Letra A.

  • Gabarito Letra A

    Art. 15. São requisitos para a posse, além dos enumerados nos itens 1 a 3, do § 3º, do artigo 8º:

    II - declaração de bens;

  • Eu só me lembro do Evandro dizendo que tinha 300 reais

    Acertei a questão kkk


ID
1107787
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ana e Romeu, ambos servidores públicos, após rápido relacionamento amoroso, vêm a contrair núpcias. Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, terão direito a afastamento do serviço pelo período de até:

Alternativas
Comentários
  • Art. 79 Inciso II– Será considerado como de efetivo exercício o afastamento por motivo de:
    II – casamento e luto, até 8 (oito) dias;

  • É conhecida como licença gala.

  • Lei 2479:

    Art. 79 – Será considerado como de efetivo exercício o afastamento por motivo de:

    II – casamento e luto, até 8 (oito) dias;

  • Vide também:  art. 11 inciso II do Decreto-Lei 220/75.

  • É conhecido também por licença gala.

    Art. 79.

    Inciso II– Será considerado como de efetivo exercício o afastamento por motivo de:
    II – casamento e luto, até 8 (oito) dias;

  • O (8) DEITADO VIRA O SÍMBOLO DE PARA SEMPRE (INFINITO).

    O LUTO É PARA SEMPRE E O CASAMENTO TAMBÉM!

    NÃO SEI SE DEU PARA ENTENDER ESSE MACETE. RS

  • licença GAla = dar uma galada , sacou ?? rsrsr

     

    isso ajuda 

  • certei

  • A alternativa C apresenta corretamente o período de afastamento que será concedido por motivo de casamento, que será de 08 (oito) dias, sendo esse período considerado como de efetivo exercício. 

  • Licença de 8 dias pra fabricar um boneco! kkk Morreu alguém ou casou = 8 dias
  • Comentários.

    A) INCORRETA. Conforme art. 79, II, do Dec. 2479/79.

    B) INCORRETA. Conforme art. 79, II, do Dec. 2479/79.

    C) CORRETA. Art. 79 – Será considerado como de efetivo exercício o afastamento por motivo de: (...), II – casamento e luto, até 8 (oito) dias.

    D) INCORRETA. Conforme art. 79, II, do Dec. 2479/79.

    E) INCORRETA. Conforme art. 79, II, do Dec. 2479/79. 

  • Eu estou designado para função de confiança e pra isso eu não precisei disputar concurso público. O chefe me escolheu e fui designado para ta FC. Mas pra estar no órgão, diferentemente de um amigo lotado em cargo de confiança em comissão, eu tive que prestar e passar num concurso público.

  • Gabarito Letra C

    Art. 79. Será considerado como de efetivo exercício o afastamento por motivo de:

    II - casamento e luto, até 8 (oito) dias;

  • Vamos analisar o regulamento:

    Art. 225 - Sem prejuízo do vencimento, direitos e vantagens, o funcionário poderá faltar ao serviço até (oito) dias consecutivos por motivo de:

    I - casamento;

    Então, conforme o Regulamento, chegamos à conclusão de que o gabarito é a alternativa “C”.

    GABARITO: Letra C

  • Para função de confiança o agente já passou no concurso.

  • Decreto 2.479/1979:

    Art. 79 – Será considerado como de efetivo exercício o afastamento por motivo de:

    II – casamento e luto, até 8 (oito) dias;

    Bom estudo !

  • Já vi questão considerar que exige concurso para função de confiança, no mesmo sentido que essa, enfim no final das contas a banca considera o que ela quer.

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

    Dicas e métodos de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS!


ID
1107790
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Adilson, servidor público, requer abono para suas faltas ocorridas para acompanhamento de pessoa da família no mês C. Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, o abono nesse caso poderá ocorrer, durante o mês em questão, até o máximo de:

Alternativas
Comentários
  • Decreto lei 220/75 art. 11

    § 1º - As faltas do servidor por motivo de doença, inclusive em pessoa da família, até o

    máximo de 03 (três) dias durante o mês, serão abonadas mediante a apresentação de

    atestado ou laudo médico expedido pelo órgão médico oficial competente do Estado ou

    por outros aos quais ele transferir ou delegar atribuições.


  • Gabarito B


    D2479/79 - Art. 79 – Será considerado como de efetivo exercício o afastamento por motivo de:

    XIX – faltas por motivo de doença comprovada, inclusive em pessoas da família, até o máximo de 3 (três) durante o mês, e outros casos de força maior;



    D220/75 - Art. 11 - Considerar-se-á em efetivo exercício o funcionário afastado por motivo de:

    * § 1º - As faltas do servidor por motivo de doença, inclusive em pessoa da família, até o máximo de 03 (três) dias durante o mês, serão abonadas mediante a apresentação de atestado ou laudo médico expedido pelo órgão médico oficial competente do Estado ou por outros aos quais ele transferir ou delegar atribuições. * Acrescido pela Lei Complementar nº 110/2005.

  • errei

  • Gabarito B

    D2479/79 - Art. 79 – Será considerado como de efetivo exercício o afastamento por motivo de:

    XIX – faltas por motivo de doença comprovada, inclusive em pessoas da família, até o máximo de 3 (três) durante o mês, e outros casos de força maior;

  • Comentários.

    A) INCORRETA. Conforme Art. 79, XIX do Dec. 2479/79.

    B) CORRETA. Art. 79 – Será considerado como de efetivo exercício o afastamento por motivo de: (...) XIX – faltas por motivo de doença comprovada, inclusive em pessoas da família, até o máximo de 3 (três) durante o mês, e outros casos de força maior;

    C) INCORRETA. Conforme Art. 79, XIX do Dec. 2479/79.

    D) INCORRETA. Conforme Art. 79, XIX do Dec. 2479/79.

    E) INCORRETA. Conforme Art. 79, XIX do Dec. 2479/79.

  • O enunciado não fala que o familiar acompanhado esta doente! Questão estranha!

  • Gabarito Letra B

    Art. 79. Será considerado como de efetivo exercício o afastamento por motivo de:

    XIX - faltas por motivo de doença comprovada, inclusive em pessoas da família, até o máximo de 3 (três) durante o mês, e outros casos de força maior;


ID
1107793
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, não havendo delegação de competência, nem gozo de licença ou férias, a autorização ao servidor para se ausentar do país depende de ato do:

Alternativas
Comentários
  • decreto lei 2479/79 - art. 79 Parágrafo único – O afastamento para o exterior, exceto em gozo de férias ou licenças, dependerá de prévia autorização do Governador

  • Vide também artigo 12 do Dec-Lei 220/75.

  • Comentários.

    A) INCORRETA. Conforme Art. 79, parágrafo único do Dec. 2479/79.

    B) INCORRETA. Conforme Art. 79, parágrafo único do Dec. 2479/79.

    C) INCORRETA. Conforme Art. 79, parágrafo único do Dec. 2479/79.

    D) CORRETA. Art. 79 – Será considerado como de efetivo exercício o afastamento por motivo de: (...), Parágrafo único – O afastamento para o exterior, exceto em gozo de férias ou licenças, dependerá de prévia autorização do Governador.

    E) INCORRETA. Conforme Art. 79, parágrafo único do Dec. 2479/79.

  • Gabarito Letra D

    Art. 79. Parágrafo único. O afastamento para o exterior, exceto em gozo de férias ou licenças, dependerá de prévia autorização do Governador.

  • Gabarito

    Decreto 2.479/1979 

    Art. 79, Parágrafo único - O afastamento para o exterior, exceto em gozo de férias ou licençasdependerá de prévia autorização do Governador.

    Bom estudo.

  • BIZU: QUER IR PARA O EXTERIOR, DEPENDE DO GOVERNADOR

    EXCEÇÃO: exceto em gozo de férias ou licenças

  • Esses mapas mentais que o Braulio divulgou realmente são muito bons.

    Segue o link: (copie e cole no navegador)

    https://abre.ai/daiI

    Esse esforço vai valer a pena lá na frente. Acredite!

  • Se ele fosse funcionário do MPE, essa autorização seria do PGJ?


ID
1107796
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, o servidor poderá gozar de trinta dias de férias que poderão ser acumuladas, diante da necessidade de serviço, por no máximo:

Alternativas
Comentários
  • decreto lei 220/75 Art. 18 - O funcionário gozará, por ano de exercício, 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que somente poderão ser acumuladas até o máximo de 2 (dois) períodos, em face de imperiosa necessidade do serviço.

  • DECRETO Nº 2479 DE 08 DE MARÇO DE 1979

    CAPÍTULO II

    Das Férias

    Art. 90 – O funcionário gozará, obrigatoriamente, 30 (trinta) dias consecutivos de férias remuneradas por ano civil, de acordo com escala respectiva.


    Art. 91 – É proibida a acumulação de férias, salvo imperiosa necessidade de serviço, não podendo a acumulação, nesse caso, abranger mais de dois períodos.

  • LETRA A

    ARTIGO 92- DL220- REGULAMENTO

    EM DUAS PARCELAS:  - 10 DIAS / 15 DIAS

  • A Letra A está correta.

    Segundo o Artigo 18 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro, o funcionário gozará, por ano de exercício, 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que somente poderão ser acumuladas até o máximo de 2 (dois) períodos, em face de imperiosa necessidade do serviço.

  • RESUMO SOBRE FÉRIAS DECRETO 2479/79

    DURAÇÃO: 30 DIAS

    -> Passado o período aquisitivo

    -> Não pode começar em um um exercício e terminar em outro

    -> Deve ser comunicado ao chefe eventual endereço

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    PODE SER FEITA EM 2 PARCELAS

    -> em períodos de 10 DIAS

    -> em períodos de 15 DIAS

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    NÃO TERÁ FÉRIAS (se já marcada)

    -> Absoluta necessidade - devendo ser JUSTIFICADA

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

    -> Pode ser por Interrompida (absoluta necessidade) ou Parcelada

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    VEDAÇÃO A FÉRIAS COLETIVAS

    -> Magistério pode

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    OPERADOR DE RAIO X / SUBST. RADIOTIVA / NECESSÁRIAS

    -> 20 DIAS consecutivos por SEMESTRE

    -> Não pode parcelar

    Abraço

  • Art. 91, Decreto 2479/79 – É proibida a acumulação de férias, salvo imperiosa necessidade de serviço, não podendo a acumulação, nesse caso, abranger mais de 02 períodos.

  • Comentários.

    A) CORRETA. Art. 91 – É proibida a acumulação de férias, salvo imperiosa necessidade de serviço, não podendo a acumulação, nesse caso, abranger mais de dois períodos.

    B) INCORRETA. Conforme Art. 91 do Dec. 2479/79.

    C) INCORRETA. Conforme Art. 91 do Dec. 2479/79.

    D) INCORRETA. Conforme Art. 91 do Dec. 2479/79.

    E) INCORRETA. Conforme Art. 91 do Dec. 2479/79.

  • Gabarito Letra A

    Art. 91. É proibida a acumulação de férias, salvo imperiosa necessidade de serviço, não podendo a acumulação, nesse caso, abranger mais de dois períodos.

  • O Art. 91, PÚ, do Decreto 2.479/1979, dispõe sobre o assunto:

    Art. 91 – É proibida a acumulação de férias, salvo imperiosa necessidade de serviço, não podendo a acumulação, nesse caso, abranger mais de dois períodos.

    Gente, tranquilão neh? Em caso de imperiosa necessidade de serviço, a acumulação não poderá abranger mais de dois períodos, ou seja, até dois períodos! Vamos para próxima!

    GABARITO: Letra A

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

    Dicas e métodos de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS!

  • acumulação:

    • 2 períodos (no máximo)

    parcelamento

    • 2x 15 dias
    • 3x 10 dias

ID
1107799
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Regra geral, a remuneração do servidor público não pode sofrer constrição judicial. Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, poderá ocorrer penhora no vencimento do servidor no caso de:

Alternativas
Comentários
  • decreto lei 2479/79 Art. 147 – O vencimento, o provento, ou qualquer vantagem pecuniária não sofrerá descontos além dos previstos em lei, nem será objeto de penhora, salvo quando se tratar de:

    I – prestação de alimentos determinada judicialmente;
    II – dívida para com a Fazenda Pública.

  • DECRETO-LEI 22/75:

    Art. 23 - O vencimento e as vantagens pecuniárias do funcionário não serão objeto de penhora, salvo quando se tratar:

    I - de prestação de alimentos; e

    II - de dívida para com a Fazenda Pública.


  • Gabarito B.


    DPE-RJ 2019, bora!


    Força!!!

  • O NCPC não permite a penhora do vencimento ou salario para sanar dívida para com a Fazenda Pública.

  • Só eu que vi que a assertiva diz: "dívida da Fazenda Pública" e não 'divida para com a Fazenda Pública" ???

    O termo "da Fazenda Pública, faz crer que se trata de dívida assumida pela Fazenda...ridículo...

  • Gab: B

    mexeu com a PRESTAÇÂO de alimentos e a FAZENDA pública fica ...sem DIN DIN

  • Deixou de comprar o leite das quianca ou mexeu com o "leão" já eraaaaaa

  • Art. 23, DL 220/75 RJ -

    O vencimento e as vantagens pecuniárias do funcionário não serão objeto de penhora, salvo quando se tratar:

    I - de prestação de alimentos; e

    II - de dívida para com a Fazenda Pública.

  • Comentários.

    A) INCORRETA. Conforme Art. 147, II do Dec. 2479/79.

    B) CORRETA. Art. 147 – O vencimento, o provento, ou qualquer vantagem pecuniária não sofrerá descontos além dos previstos em lei, nem será objeto de penhora, salvo quando se tratar de: I – prestação de alimentos determinada judicialmente; II – dívida para com a Fazenda Pública.

    C) INCORRETA. Conforme Art. 147, II do Dec. 2479/79.

    D) INCORRETA. Conforme Art. 147, II do Dec. 2479/79.

    E) INCORRETA. Conforme Art. 147, II do Dec. 2479/79. 

  • Alimenta o leão! Dívida alimentícia e com a fazenda pública pode penhorar o $ do servidor.

    Cobra o conhecimento de previsão expressa do art. 147 do decreto-lei 2.479/79. Não adiante alegar que em outra lei só fala em prestação de alimentos. Atentar para o comando da questão. Não queremos um recurso e sim acertar o item. Logo, sem choro e sem vela.

  • Deva pro CAPETA, mas não deva pro ESTADO!

  • Na prática se aplica? Foi recepcionado esse artigo do DL???

  • Gabarito Letra B

    Art. 147. O vencimento, o provento, ou qualquer vantagem pecuniária não sofrerá descontos além dos previstos em lei, nem será objeto de penhora, salvo quando se tratar de:

    II - dívida para com a Fazenda Pública.

  • Regra: vencimentos e vantagens não podem ser objeto de penhora

    Exceção: prestação de alimentos ou dívidas coma Fazenda Pública


ID
1107802
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Petrônio, servidor público, tem o cargo que ocupa extinto. Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, nessa situação, o servidor estável será posto em disponibilidade com:

Alternativas
Comentários
  • Art. 212, § 1º, decreto 2479/79 - "O funcionário em disponibilidade perceberá provento proporcional ao tempo de serviço e poderá ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatíveis com os do anteriormente ocupado."

  • Vide também art. 25 do Dec-Lei 220/75.

  • Gabarito B


    CF - Art. 41. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.



    D2479/79 - Art. 212 – Extinto o cargo, ou declarada sua desnecessidade, por ato do Poder Executivo, será o funcionário, se estável, colocado em disponibilidade.

    § 1º - O funcionário em disponibilidade perceberá provento proporcional ao tempo de serviço e poderá ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatíveis com os do anteriormente ocupado.



    D220/75 - Art. 25 - Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o funcionário estável será posto em disponibilidade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

  • Acertei por exclusão.. 

    Mas provento????

     

     

  • "Proventos integrais com adicional de produtividade"... serviço público tá ficando bom mesmo kkkkkk

  • Gabarito "B"

    Art. 212 – Extinto o cargo, ou declarada sua desnecessidade, por ato do Poder Executivo, será o funcionário, se estável, colocado em disponibilidade.

    § 1º - O funcionário em disponibilidade perceberá provento proporcional ao tempo de serviço e poderá ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatíveis com os do anteriormente ocupado.

    § 2º - Restabelecido o cargo, ainda que modificada a sua denominação, poderá nele ser aproveitado o funcionário posto em disponibilidade, quando de sua extinção ou da declaração de sua desnecessidade, ressalvado o direito de optar por outro cargo em que já tenha sido aproveitado.

    Art. 213 – O funcionário em disponibilidade poderá ser aposentado.

    #OperaçaoVouSerPapaCharlie

    www.somostodosconcurseiros.net

    370 questões inéditas do decreto 3044 e 2479

  • errei

  • Gabarito "B"

    Art. 212 – Extinto o cargo, ou declarada sua desnecessidade, por ato do Poder Executivo, será o funcionário, se estável, colocado em disponibilidade.

    § 1º - O funcionário em disponibilidade perceberá provento proporcional ao tempo de serviço e poderá ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatíveis com os do anteriormente ocupado.

    § 2º - Restabelecido o cargo, ainda que modificada a sua denominação, poderá nele ser aproveitado o funcionário posto em disponibilidade, quando de sua extinção ou da declaração de sua desnecessidade, ressalvado o direito de optar por outro cargo em que já tenha sido aproveitado.

  • No caso apresentado pelo item, Petrônio será posto em disponibilidade com proventos proporcionais ao tempo de serviço, estando, portanto, correta a alternativa B.

    Art. 25 - Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o funcionário estável será posto em disponibilidade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

  • COMENTÁRIO:

    A alternativa correta é a letra B, nos termos do art. 212 do Decreto n.º 2.479/1979, vejamos:

    Art. 212 – Extinto o cargo, ou declarada sua desnecessidade, por ato do Poder Executivo, será o funcionário, se estável, colocado em disponibilidade.

    § 1º - O funcionário em disponibilidade perceberá provento proporcional ao tempo de serviço e poderá ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatíveis com os do anteriormente ocupado.

    Gabarito: B

  • Gabarito Letra B

    Art. 212. § 1º O funcionário em disponibilidade perceberá provento proporcional ao tempo de serviço e poderá ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatíveis com os do anteriormente ocupado.

  • Segue o Art. 212 do Regulamento:

    Art. 212 – Extinto o cargo, ou declarada sua desnecessidade, por ato do Poder Executivo, será o funcionário, se estável, colocado em disponibilidade.

    § 1º - O funcionário em disponibilidade perceberá provento proporcional ao tempo de serviço e poderá ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatíveis com os do anteriormente ocupado.

    Então, conforme o Regulamento, o servidor em disponibilidade perceberá provento proporcional ao tempo de serviço. Beleza?

    GABARITO: Letra B


ID
1107805
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Paulo é professor e ocupa dois cargos no Estado, com compatibilidade de horário. Durante o exercício desses dois cargos, vem a ser aprovado em concurso público para provimento de cargo no município X no regime de acumulação de cargos previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro. Essa acumulação de três cargos de professor é:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão seria passivel de anulação, se ele fosse eleito vereador e tivesse disponibilidade de horário  ???? 

    teria tres cargos 
  •  A questão se refere a acumulação de 3 cargos de professor. 

    Se ele fosse vereador não seria aprovado em concurso público, seria eleito.

  • Não sei não Rafael. Mas lendo a constituição eu acho que não pode acumular 3 cargos não.

  • Concordo com o amigo Fabio!

    "Paulo é professor e ocupa dois cargos no Estado, com compatibilidade de horário.(até aqui ok) Durante o exercício desses dois cargos, vem a ser aprovado em concurso público  para provimento de cargo no município X no regime de acumulação de cargos previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro.  Essa acumulação de três cargos de professor é:"

    Gabarito E : vedada por ser possível somente duas acumulações 

    Como a própria questão diz, são 3 cargos de professor, e mesmo se ela não fornecesse explicitamente essa informação, a mesma já tinha informado que era um cargo com aprovação em concurso público, o que nos leva a saber que o 3° cargo de PAULO só pode ser um cargo ou emprego público. Portanto, como ele já possuía 2 cargos, não poderia acumular mais 1.  

    Decreto-Lei nº 220 de 18 de Julho de 1975 Art. 34 

    É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicos, exceto o de:

    I - um cargo de juiz com outro de professor;

    II - dois cargos de professor;

    III - um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    ou

    IV - dois cargos privativos de médico(OBS: “Art. 37. CF  - XVI – c) permite a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; "Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001" )


  • Gabarito Letra (e)

     

    Decreto Estadual nº 2.479, de 08 de março de 1979; Art. 271 – É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas, exceto a de:

    I – um cargo de juiz com outro de magistério superior;

    II – dois cargos de professor;

    III – um cargo de professor com outro técnico ou científico

    IV – dois cargos privativos de médico.

  • Gabarito "E"

    Casos do Decreto

    Art. 271 – É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas, exceto a de:

    I – um cargo de juiz com outro de magistério superior;
    II – dois cargos de professor; 
    III – um cargo de professor com outro técnico ou científico
    IV – dois cargos privativos de médico.

     

    Casos da CF

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

    #OperaçaoVouSerPapaCharlie

    www.somostodosconcurseiros.net

    370 questões inéditas do decreto 3044 e 2479

     

  • É vedada a acumulação de 03 (três) cargos de professor.

    Em regra, é vedada a acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, sendo admitida, como exceção, salvo outras hipóteses, no caso de 02 (dois) cargos de professor.

    É correto afirmar, portanto, que Paulo não poderá acumular os três cargos, sendo a Letra E o gabarito da questão.

    Art. 34 - É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicos, exceto o de:

    II - dois cargos de professor;

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva correta é a letra E, tendo em vista o disposto no artigo 276 do Decreto nº 2.479/79 (Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio De Janeiro). Vejamos:

    Art. 271 – É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas, exceto a de:

    I – um cargo de juiz com outro de magistério superior;

    II – dois cargos de professor;

    III – um cargo de professor com outro técnico ou científico

    IV – dois cargos privativos de médico.

    Resposta: E

  • O fato de serem 2 cargos Estaduais (acumulação licita) impediria o exercício de cargo federal ou municipal??

  • Gabarito Letra E

    Art. 271. É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicos, exceto o de:

    II - dois cargos de professor;

  • Quem dera 3 cargos legalmente acumuláveis kkk


ID
1107808
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Cláudio é procurado por Letícia, sua colega de repartição pública solicitando empréstimo emergencial diante de dificuldades temporárias de Luxo de caixa. Prontamente o servidor empresta soma expressiva à colega, fruto de suas economias de anos. Tendo tal ato chegado ao conhecimento da Chefa de ambos, vem o servidor a ser admoestado pelo ato, que seu superior considera uma quebra dos deveres estatutários do servidor. Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, o referido ato é:

Alternativas
Comentários
  • Fiz essa prova, e fiquei puto com a pegadinha, que conforme as provas que fazemos estabelece pouco tempo, a leitura tem que ser rápida, mas com concentração e essa prova teve 70 perguntas. Conforme a colega de repartição pediu empréstimo particular a outro colega, não ocorre proibição, pois a repartição juntamente com a chefia não tem nada a ver com a situação, o problema que a banca colocou esse tal "fluxo de caixa" que dá entender que talvez ela poderia está pegando a soma expressiva do colega pra colocar no caixa do departamento da mesma, mas como foi colocado, ela está precisando para seu particular. Depois de fazer a prova fiquei pensando que essa pergunta poderia está mal redigida, mas depois de rever algumas vezes, colocaram isso só pra confundir, haja visto que muitas das vezes funcionário público não mexe com fluxo de caixa, são poucas funções em serviços públicos que mexem com essas atribuições. Essas pegadinhas às vezes complica uma questão de certa forma fácil.

    Achei que fosse a letra A. Mas o Gabarito correto é a letra B mesmo.


    Vamos continuar na luta....

  • Felipe, eu também tava fazendo aqui no site e pensei caramba vou marcar letra A, mas fiquei pensando ou isso é usura ( o que pensei que não) ou não é, eu pensei mesmo que ñ seria proibido, afinal, é igual um coelga chegar me empreta 20 reais amanhã eu te devolvo? acho que não tem nada de errado nisso. mas realmente deixa a dúvida.

  • Solicitado comentário do professor pois de acordo com o art. 286 , dec. 2479/79 , que trata das Proibições:

    "VI- praticar a usura, em qualquer de suas formas, no âmbito do serviço público."
    Não localizei no estaturo esclarecimentos mais detalhados para o serviço público. Como não cita cobrança de juros também considerei a opçao B.
  • Para caracterizar a usura é necessária a cobrança de juros excessivos, ou seja, acima do permitido questão, o que não é mencionado na questão.

  • Gabarito: B

    O decreto lei 2479 não faz menção a empréstimo...
  • 2.0 - O Princípio da Legalidade

    O Princípio da legalidade aparece simultaneamente como um limite e como uma garantia, pois ao mesmo tempo em que é um limite a atuação do Poder Público, visto que este só poderá atuar com base na lei, também é uma garantia aos administrados, visto que só deveremos cumprir as exigências do Estado se estiverem previstas na lei. Se as exigências não estiverem de acordo com a lei serão inválidas e, portanto, estarão sujeitas a um controle do Poder Judiciário. Segundo o princípio da legalidade, o administrador não pode fazer o que bem entender na busca do interesse público, ou seja, tem que agir segundo a lei, só podendo fazer aquilo que a lei expressamente autoriza e no silêncio da lei está PROIBIDO de agir. Já o administrado pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe e o que silencia a respeito. Portanto, tem uma maior liberdade do que o administrador.

  • É o tipo de questão que só acerta quem decora, mas vamos combinar, questão muito mal elaborada, tipo

    "Ausência de proibição"

    Isso lá é resposta rs 

  • Acertei essa questão porque o professor do cursinho explicou o que é usura, ao contrário teria me passado .

  • pensei na lógica. O estatuto não dá p/ proibir de alguém emprestar dinheiro a outra pessoa. é problema de quem quer emprestar.

  • A lei proíbe a USURA - Emprestar e cobrar juros pelo valor emprestado.

    A questão trabalha com EMPRÉSTIMO - Não é dito que o servidor cobrará juros.

    Portanto, não há, na lei, nenhum item sobre isso.

  • Também fui pela lógica e acertei. O que é que o órgão público tem a ver com questões pessoais de seus servidores ? Emprestar $ é uma questão pessoal, não faz sentido proibir pois seria uma ingerência indevida na esfera privada. Por outro lado, cobrar juros simboliza um comportamento inadequado do servidor, capaz de causar reflexos no ambiente de serviço. Muitas questões podem ser resolvidas assim, na base do bom-senso.

  • Seria USURA se ele estivesse cobrado juros, caso contrário ele não é proibido.

  • errei

  • Tipo de casquinha de banana clássica, ainda por cima com a possível alternativa correta na letra "a". Usura = emprestar E cobrar juros. Emprestou sem cobrança de juros, não é usura. Logo, não há vedação legal.

    Dica: quando houver dubiedade, nebulosidade, na apresentação do caso concreto, dando a entender que a possível resposta correta está na letra "a" e uma outra alternativa que se oponha a ela claramente, marque esta outra alternativa. Você acerta na maioria esmagadora dos casos. Além disso, tenha em mente que para configurar uma falta administrativa é necessário a subsunção, isto é, que o caso concreto se enquadre perfeitamente à norma legal. Caso contrário, não se pode responsabilizar o servidor.

  • Nunca desista! A sua classificação está próxima.

  • Neste caso não fica caracterizado usura pela ausência de juros cobrado por parte de Cláudio. Assim, não existe qual que tipo de proibição.

    GABARITO: B

    Bons Estudos!!!

  • Gabarito Letra B

    Art. 286 - Ao funcionário é proibido:

    VI - praticar a usura, em qualquer de suas formas, no âmbito do serviço público;

    -

    Atenção

    O crime de usura é cobrar juros superiores aos limites legais, ou realizar contrato para obter lucro excessivo.

    Na questão Claudio não cometeu o crime de usura, portanto o empréstimo foi legal.

  • Eu não poderei emprestar! Tudo q empresto é c juros kkkkkkkkkkkk até p familia.

    Minha irmã pede vestido emprestado e tem q me deixar usar brinco, short e sandalia dela.

    Outro dia emprestei 5 reais ao meu irmão p ele pagar quando chegasse do serviço 7,50 kkkkkkkkkkkk

  • o dinheiro é meu e eu faço o que bem entender

ID
1107811
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ana é servidora pública ocupante de cargo efetivo e exerce, concomitantemente, a função de consultora técnica. Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, essa consultoria é vedada em relação a:

Alternativas
Comentários
  • decreto lei 2479/79 art.286 

    V – participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade:

    1) contratante, permissionária ou concessionária de serviço público;
    2) fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual;
    3) de consultoria técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade, para órgãos públicos.

  • Vide também art. 40 inciso V, item 3 do Dec-Lei 220/75.

  • Gabarito E


    D220/75 - Art. 40 - Ao funcionário é proibido:

    V - participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade:

    3) de consultoria técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade, para órgãos públicos.



    D2479/79 - Art. 271 – É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas, exceto a de:
    I – um cargo de juiz com outro de magistério superior;
    II – dois cargos de professor; 
    III – um cargo de professor com outro técnico ou científico
    IV – dois cargos privativos de médico.
    § 1º - A acumulação, em qualquer dos casos, só é permitida quando haja correlação de matérias e compatibilidade de horários.
    § 2º - A proibição de acumular se estende a cargos, funções de qualquer modalidade ou empregos no Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, da Administração Centralizada ou Autárquica, inclusive em sociedade de economia mista e empresas públicas.


    Art. 286 – Ao funcionário é proibido:
    V – participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade:
    3) de consultoria técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade, para órgãos públicos.

  • Gab: E

    Art. 286 – Ao funcionário é proibido:

    V – participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade:

    3) de consultoria técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade, para órgãos públicos

  • Ana exerce função de consultora no órgão público ou por fora? difícil entender o português dessa banca...
  • Comentários.

    A) INCORRETA. Conforme art. 286, V, “3”, do Dec. 2479/79.

    B) INCORRETA. Conforme art. 286, V, “3”, do Dec. 2479/79.

    C) INCORRETA. Conforme art. 286, V, “3”, do Dec. 2479/79.

    D) INCORRETA. Conforme art. 79, II, do Dec. 2479/79.

    E) CORRETA. Art. 286 – Ao funcionário é proibido: (...), V – participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade: (...) 3) de consultoria técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade, para órgãos públicos.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva correta é a letra E, tendo em vista o disposto no artigo 286, inciso V, do Decreto nº 2.479/79 (Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio De Janeiro). Vejamos:

    Art.286 - Ao funcionário é proibido:

    V – participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade:

    1) contratante, permissionária ou concessionária de serviço público;

    2) fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual;

    3) de consultoria técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade, para órgãos públicos.

    Resposta: E

  • Art. 286 – Ao funcionário é proibido:

    V – participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade:

    3) de consultoria técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade, para órgãos públicos.

    Ana, que é servidora pública, fica vedada de prestar consultoria para órgãos públicos.

    O que se quer aqui é evitar possíveis interferências, barganhas, tendo em vista que como integrante da administração pública, ela poderá ter acesso a informações privilegiadas.

  • A Letra E é a resposta do item.

    De acordo com o Artigo 40, V, 3, do Estatuto, é proibido ao servidor público participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade, entre outras, de consultoria técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade, para órgãos públicos.

  • Matheus Reiner Tavares, tb fiquei com essa dúvida, mas presta atenção no que pensei:

    Se Ana prestar consultoria para outro órgão público (letra E), estará na situação vedada na CF, pois estará acumulando cargos públicos, ou na vedada no Decreto, já mencionada pelos colegas.

    Se Ana prestar consultoria para um órgão privado (todas as demais alternativas), a princípio e em tese, não haveria nenhum problema.

    Por isso que, mesmo a questão sendo estranha, só a letra E responde o enunciado.

    Concordam???

  • Gabarito Letra E

    Art. 286. Ao funcionário é proibido:

    3) de consultoria técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade, para órgãos públicos.

  • proibição:

    Participar da diretoria, gerência, administração ou conselho

                   - contratante, permissionária, concessionária de serviço público

                   - fornecedora a órgão estadual

                   - consultoria técnica a órgão públicos 


ID
1107814
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, em caso de negligência poderá ser aplicada verbalmente ao servidor a penalidade de:

Alternativas
Comentários
  • Decreto-lei 220/75, 

    Art. 48 - A pena de advertência será aplicada verbalmente em casos de negligência e comunicada ao órgão de pessoal.

    Decreto 2479/79,Art. 294 – A pena de advertência será aplicada verbalmente em casos de negligência e comunicada ao órgão de pessoal.

    Gabarito: letra b


  • Advertência  será aplicada nos casos de negligência única penalidade aplicada de forma verbal
    prazo para aplicação da pena 2 anos, contados do conhecimento dos fatos  prazo para recorrer 120 dias , contados da ciência da punição
  • AdVertência: Verbalmente

    REpreensão: Escrito

  • Decreto 2479

    Art. 294 – A pena de advertência será aplicada verbalmente em casos de negligência e
    comunicada ao órgão de pessoal.

  • GAB: B

    Negligencia ....punição Advertência ....modo Verbal .

    art.294

  • Gabarito: alternativa B

    Negligência = Advertência

    Bons Estudos

  • Comentários.

    A) INCORRETA. Conforme art. 294 do Dec. 2479/79.

    B) CORRETA. Art. 294 – A pena de advertência será aplicada verbalmente em casos de negligência e comunicada ao órgão de pessoal.

    C) INCORRETA. Conforme art. 294 do Dec. 2479/79.

    D) INCORRETA. Conforme art. 294 do Dec. 2479/79.

    E) INCORRETA. Conforme art. 294 do Dec. 2479/79.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva correta é a letra B, tendo em vista o disposto no art. 294 do Decreto nº 2.479/79 (Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio De Janeiro). Vejamos:

    Art. 294 – A pena de advertência será aplicada verbalmente em casos de negligência e comunicada ao órgão de pessoal.

    Resposta: B

  • A Letra B é o gabarito da questão.

    No caso de negligência, ao servidor público, será aplicada a pena de advertência, conforme estabelece o Artigo 48 do Decreto-Lei nº 220/1975.

    Art. 48 - A pena de advertência será aplicada verbalmente em casos de negligência e comunicada ao órgão de pessoal.

  • Gabarito Letra B

    Art. 294. A pena de advertência será aplicada verbalmente em casos de negligência e comunicada ao órgão de pessoal.

  • Vamos ver o Art. 48 do Estatuto:

    Art. 48 - A pena de advertência será aplicada verbalmente em casos de negligência e comunicada ao órgão de pessoal.

    GABARITO: Letra B


ID
1107817
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A pena de destituição de função, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, será aplicada no caso de:

Alternativas
Comentários
  • 1.Quais as penas disciplinares que podem ser aplicadas ao servidor público? 

    Advertência; Repreensão; Suspensão; Multa; Destituição de função; Demissão; Cassação de aposentadoria ou disponibilidade. APLICAÇÃO

    As penas disciplinares são aplicáveis:

    A de advertência, aplicada verbalmente em caso de mera negligência; A de repreensão, aplicada por escrito, em caso de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres e reincidência em falta que tenha resultado na pena de advertência; A de suspensão, que não excederá de noventa dias, aplicada em caso de falta grave, de infração às proibições, e de reincidência em falta que tenha resultado em pena de repreensão; A de destituição de função, aplicada em caso de falta de exação no cumprimento do dever, de benevolência ou negligência contributiva para falta de apuração, no devido tempo, de infração perpetrada por outrem; A de demissão, aplicada nos casos de:Crime contra a administração pública; Abandono do cargo; Incontinência pública e escandalosa, vício de jogos proibidos e embriaguez habitual; Ofensa física em serviço, contra servidor ou particular, salvo em legítima defesa; Insubordinação grave em serviço; Aplicação irregular dos dinheiros públicos; Revelação de segredo que se conheça em razão do cargo ou função; Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio do Estado; Corrupção passiva, nos termos da Lei penal;
    Quando aplica-se a advertência? A advertência é aplicada verbalmente, em caso de mera negligência.
    Quando aplica-se a repreensão?    A repreensão é aplicada por escrito, em caso de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres e em caso de reincidência em falta que tenha resultado na pena de advertência.
    Quando aplica-se a suspensão? A suspensão, que não excederá de 90 dias, aplica-se em caso de falta grave, de infração às proibições, e de reincidência em falta que tenha resultado em pena de repreensão. Quando aplica-se a destituição de função? A destituição de função é aplicada em caso de falta de exação no cumprimento do dever, de benevolência ou negligência contributiva para falta de apuração, no devido tempo, de infração perpetrada por outrem.
    Quando aplica-se a demissão? A demissão é aplicada sempre em benefício do Serviço Público, decorrentes de cometimento de falta grave pelo servidor, e deverá sempre ser precedida do competente Processo Administrativo Disciplinar em que seja assegurado ao acusado o direito à ampla defesa e ao contraditório. 

  • Decreto-lei 220/75,

    Art. 51 - A destituição de função dar-se-á quando verificada falta de exação no cumprimento do dever.

    Decreto 2479/79, Art. 297 – A destituição de função dar-se-á quando verificada falta de exação no cumprimento do dever.

    Gabarito: letra D

  • Apenas fazendo uma pequena correção no comentário da colega Michele, a suspensão tem prazo máximo de 180 dias:

    Art. 296 – A pena de suspensão será aplicada nos casos de:

    I – falta grave;
    II – desrespeito a proibições que, pela sua natureza, não ensejarem pena de demissão;
    III – reincidência em falta já punida com repreensão.

    § 1º - A pena de suspensão não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias.

    Bons estudos!

  • Gabarito D

    D 2479/79 - Art. 297 – A destituição de função dar-se-á quando verificada falta de exação no cumprimento do dever.

    DL 220/75 - Art. 51 - A destituição de função dar-se-á quando verificada falta de exação no cumprimento do dever.


    D 2479/79 - Art. 298 – A pena de demissão será aplicada nos casos de:
    I – falta relacionada no art. 286, quando de natureza grave, a juízo da autoridade competente, e se comprovada má fé;
    II – incontinência pública e escandalosa ou prática de jogos proibidos; (letra A)
    III – embriaguez, habitual ou em serviço; (letra B)
    IV – ofensa física, em serviço, contra funcionário ou particular, salvo em legítima defesa; (letra C)
    V – abandono de cargo; (letra E)
    VI – ausência ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses;
    VII – insubordinação grave em serviço;
    VIII – ineficiência comprovada, com caráter de habitualidade, no desempenho dos encargos de sua competência;
    IX – desídia no cumprimento dos deveres.

  • Apenas fazendo uma pequena correção no comentário da colega Luana RJ:

    VI – ausência ao serviço, sem causa justificada, por 20 (vinte) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses;


  • Destituição de função (cargo em comissão ou função de confiança, sem prejuízo da pena disciplinar cabível quando o destituído for, também, ocupante de cargo efetivo)

    falta de exação no cumprimento de dever Prazo para aplicação da pena - 5 anos prazo para recorrer - 120 dias
  • Das Penalidades


    Art. 292 – São penas disciplinares:

    I – advertência;
    II – repreensão;
    III – suspensão;
    VI – multa;
    V – destituição de função;
    VI – demissão;
    VII – cassação de aposentadoria, jubilação e disponibilidade.

    Art. 293 – Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas a natureza e a gravidade da infração, os danos que dela provierem para o serviço público e os antecedentes funcionais do servidor.

    Parágrafo único – As penas impostas ao funcionário serão registradas em seus assentamentos.

    Art. 294 – A pena de advertência será aplicada verbalmente em casos de negligência e comunicada ao órgão de pessoal.

    Art. 295 – A pena de repreensão será aplicada por escrito em casos de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres, bem como de reincidência específica em transgressão punível com pena de advertência.

    Parágrafo único – Havendo dolo ou má fé, a falta de cumprimento dos deveres será punida com pena de suspensão.

    Art. 296 – A pena de suspensão será aplicada nos casos de:

    I – falta grave;
    II – desrespeito a proibições que, pela sua natureza, não ensejarem pena de demissão;
    III – reincidência em falta já punida com repreensão.

    § 1º - A pena de suspensão não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias.

    § 2º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

     

  • Art. 297 – A destituição de função dar-se-á quando verificada falta de exação no cumprimento do dever.

    Parágrafo único – O disposto neste artigo não impede a aplicação da pena disciplinar cabível quando o destituído for, também, ocupante de cargo efetivo.

    Art. 298 – A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    I – falta relacionada no art. 286, quando de natureza grave, a juízo da autoridade competente, e se comprovada má fé;
    II – incontinência pública e escandalosa ou prática de jogos proibidos;
    III – embriaguez, habitual ou em serviço;
    IV – ofensa física, em serviço, contra funcionário ou particular, salvo em legítima defesa;
    V – abandono de cargo;
    VI – ausência ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses;
    VII – insubordinação grave em serviço;
    VIII – ineficiência comprovada, com caráter de habitualidade, no desempenho dos encargos de sua competência;
    IX – desídia no cumprimento dos deveres.

    § 1º - Considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço, sem justa causa, por 30 (trinta) dias consecutivos.

    § 2º - Entender-se-á por ausência ao serviço, com justa causa, a que assim for considerada após a devida comprovação em processo administrativo disciplinar, caso em que as faltas serão justificadas apenas para fins disciplinares 

    § 3º - A demissão aplicada nas hipóteses previstas nos incisos I a IX, quando estas tiverem uma configuração penal típica, será cancelada e o funcionário reintegrado administrativamente, se e quando o pronunciamento da Justiça for favorável ao indiciado, sem prejuízo, porém, da ação disciplinar que couber, na forma do parágrafo único do artigo 291.

    § 4º - Será, ainda, demitido o funcionário que, nos termos da lei penal, incorrer na pena acessória de perda da função pública.

    Art. 299 – O ato de demissão mencionará sempre a causa da penalidade.

    Art. 300 – Conforme a gravidade da falta, a demissão poderá ser aplicada com a nota “a bem do serviço público”.

     

     

  • Um dos significados da palavra exação: realização de algo com perfeição, capricho ou pontualidade.

    https://www.dicio.com.br/exacao/

  • Raíssa, eu achei diferente.

    EXAÇÃO, Cobrança com exatidão pelo Estado ao cidadão.

  • Gab: D

    lei 2479 art 297

    A destituição de função dar-se-á quando verificada a FALTA de EXAÇÃO no cumprimento do dever.

    EXAÇÂO : pontualidade, perfeição .

  • Acertei por eliminação. Todos os outros casos são de demissão.

  • DestituiÇÃO é no caso de exaÇÃO

  • -Art. 297 – A destituição de função dar-se-á quando verificada falta de exação no cumprimento do dever.

     Parágrafo único – O disposto neste artigo não impede a aplicação da pena disciplinar cabível quando o destituído for, também, ocupante de cargo efetivo.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva correta é a letra D, tendo em vista o disposto no artigo 297 do Decreto nº 2.479/79 (Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio De Janeiro). Vejamos:

    Art. 297 – A destituição de função dar-se-á quando verificada falta de exação no cumprimento do dever.

    Resposta: D

  • Galera, quando rima a brincadeira fica mais fácil: destituiÇÃO de funÇÃO = falta de exaÇÃO no cumprimento dos deveres.

  • Ressalta-se que a autoridade competente para a designação será responsável para aplicar a pena de destituição de função.

    Gabarito: Letra D. 

  • destituiÇÃO de funÇÃO = falta de exaÇÃO no cumprimento dos deveres

    demiSSÃO = falta grave (tem 2 SS, mas falta Ç)

    anotar na lei

  • Gabarito Letra D

    Art. 297. A destituição de função dar-se-á quando verificada falta de exação no cumprimento do dever.

  • Vamos ao Art. 51 do Estatuto:

    Art. 51 - A destituição de função dar-se-á quando verificada falta de exação no cumprimento do dever.

    GABARITO: Letra D

  • Destituição - EXAÇÅO. Só ligar esses termos que não erra.


ID
1107820
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei nº. 5.427, de 2009, do Estado do Rio de Janeiro, em caso de comunicação o?cial escrita, constatada a ausência de algum dos elementos essenciais do requerimento pela autoridade competente para o julgamento ou para a instrução, será determinado o suprimento da falta pelo requerente, concedendo-se, para tanto, prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas úteis nem superior a:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 5427, DE 01 DE ABRIL DE 2009.

    CAPÍTULO IV

    DO INÍCIO DO PROCESSO

    Art. 6ºA petição inicial, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulada por escrito e conter os seguintes elementos essenciais.

    §2ºConstatada a ausência de algum dos elementos essenciais do requerimento pela autoridade competente para o julgamento ou para a instrução, será determinado o suprimento da falta pelo requerente, concedendo-se, para tanto, prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas úteis nem superior a 10 (dez) dias úteis, a contar da correspondente comunicação, sob pena de arquivamento, salvo se a continuação do feito for de interesse público.

  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa correta é a letra B, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Estadual nº 5.427/2009, vejamos:

    Art. 6º A petição inicial, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulada por escrito e conter os seguintes elementos essenciais:

    [...]

    § 2º Constatada a ausência de algum dos elementos essenciais do requerimento pela autoridade competente para o julgamento ou para a instrução, será determinado o suprimento da falta pelo requerente, concedendo-se, para tanto, prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas úteis nem superior a 10 (dez) dias úteis, a contar da correspondente comunicação, sob pena de arquivamento, salvo se a continuação do feito for de interesse público.

    Resposta: B

  • demorei conseguir entender o erro da questão, na verdade a alternativa tem hipótese de suspeição, o erro está em colocar 3º grau, e não existe, é apenas cônjuge, ascedente e descedente e ele.......

  • Rapaz, essas bancas têm que tomar cuidado. A resposta correta mesmo seria: 10 dias úteis.


ID
1107823
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei nº. 5.427, de 2009, do Estado do Rio de Janeiro, é considerada situação de suspeição a relação com algum dos interessados que caracterizar:

Alternativas
Comentários
  • A


    Art. 16. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou agente que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • Fonte (Comentário Abaixo): http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/e9589b9aabd9cac8032564fe0065abb4/ef664a70abc57d3f8325758b006d6733?OpenDocument

     

    CAPÍTULO VII - DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

     

    CAPÍTULO VII

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

     

    Art. 16. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou agente que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. [Alternativa A - CERTA]

     

    Art. 17. Fica impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

     

    I. tenha interesse direto ou indireto na matéria ou na solução do processo; [Alternativa B - ERRADA]

     

    II. seja cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau de qualquer dos interessados;

     

    III. tenha dele participado ou dele venha a participar como perito, testemunha ou representante ou se tais situações ocorrerem quanto a qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior; [Alternativa D – ERRADA /Alternativa E - ERRADA]

     

    IV. esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior. [Alternativa C - ERRADA]

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva correta é a letra A, pois trata-se de caso de suspeição conforme dispõe o art. 16 da Lei Estadual nº 5.427/2009, vejamos: Art. 16. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou agente que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    As alternativas B, C, D e E, tratam de casos de impedimento conforme dispõe o art. 17 da Lei Estadual nº 5.427/2009, vejamos: Art. 17. Fica impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria ou na solução do processo; II - seja cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau de qualquer dos interessados; III - tenha dele participado ou dele venha a participar como perito, testemunha ou representante ou se tais situações ocorrerem quanto a qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior; IV - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior.

    Resposta: A

  • Ta incompleta a resposta, mas é a mais correta por eliminação.

    Suspeição

    Art. 16. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou agente que tenha amizade íntima ou inimizade

    notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Impedimento

    Art. 17. Fica impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria ou na solução do processo;

    II - seja cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau de qualquer dos interessados;

    III - tenha dele participado ou dele venha a participar como perito, testemunha ou representante ou se tais situações ocorrerem quanto a qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior;

    IV - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior


ID
1107826
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Consoante o disposto na Lei nº. 5.427, de 2009, do Estado do Rio de Janeiro, quanto ao procedimento adotado é necessário que haja:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VIII
    DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO


    Art. 19 Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    §1º Os atos do processo deverão ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização, a identificação e a assinatura da autoridade responsável.

    §2º Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

    §3º A autenticação de documentos produzidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo. 

    §4º O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.

    §5º A Administração Pública poderá disciplinar, mediante decreto, a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos técnicos exigidos na legislação específica, em especial os de autenticidade, integridade e validade jurídica.

  • C


    Art. 19 Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. 

    § 1º Os atos do processo deverão ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização, a identificação e a assinatura da autoridade responsável. 

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A:  a autenticação de documentos por notário público.  A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 19, §3º da Lei Estadual nº 5.427/2009, vejamos: Art. 19 Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. §3º A autenticação de documentos produzidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

    Alternativa B:  o reconhecimento de firmas nas assinaturas. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 19, §2º da Lei Estadual nº 5.427/2009, vejamos: Art. 19 Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. §2º Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

    Alternativa C: a apresentação dos atos em vernáculo. A assertiva está correta, tendo em vista o disposto no art. 19, §1º da Lei Estadual nº 5.427/2009, vejamos: Art. 19 Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. §1º Os atos do processo deverão ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização, a identificação e a assinatura da autoridade responsável.

    Alternativa D: a indicação de data e local no verso dos atos. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 19, §1º da Lei Estadual nº 5.427/2009, vejamos: Art. 19 Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. §1º Os atos do processo deverão ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização, a identificação e a assinatura da autoridade responsável.

    Note que a legislação nada diz sobre indicação de data e local no verso dos atos.

    Alternativa E: a numeração digital nas folhas do processo. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 19, §4º da Lei Estadual nº 5.427/2009, vejamos: Art. 19 Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. § 4º O processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas.

    Veja que a lei não traz a obrigatoriedade de numeração digital.

    Resposta: C

  • Complementando o(s) comentário(s) já exposto(s)

    Vernáculo: Língua própria de um país ou de uma região (no nosso caso, o português)

    Fonte: https://dicionario.priberam.org/vern%C3%A1culo

  • Achei o enunciado meio vago, seria melhor escrito assim: ...quanto ao procedimento adotado EM RELAÇÃO AOS ATOS é necessário que haja:


ID
1107829
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Lei nº. 6.439, de 1977, criou o SINPAS – Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social – buscando, reorganizar a previdência social. Dentre os órgãos que compunham sua gestão originária, somente está em atividade:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E


    ''A Lei 8.689, de 27/07/1993, extinguiu o INAMPS; posteriormente, a LBA, FUNABEM e a CEME também foram extintas; a DATAPREV continua em atividade, sendo empresa pública vinculada ao Ministério da Previdência Social''


    ''A lei 8.029, de 12/04/1990, criou o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal vinculada ao então Ministério do Trabalho e Previdência Social, mediante a fusão do IAPAS com o INPS.''


    Fonte: Manual de Direito Previdenciário - 7º Edição, Hugo Goes.

  • Gabarito. E.

    só está em atividade é apenas o DATAPREV

  • SINPAS AGREGAVA AS SEGUINTES ENTIDADES;INPS(CONCEDER BENEFICIOS),IAPAS(ARRECADAR E FISCALIZAR AS EMPRESAS),INAMPS(ASSISTENCIA MEDICA PARA OS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL),LBA(LEGIAO DE ASSISTENCIA SOCIAL),FUNABEM(CUIDA DE MENORES CARENTES),CEME(CENTRAL DE MEDICAMENTOS GRATUITOS PARA A POPULACAO) E DATAPREVE(PROCESSAMENTO DE DADOS).INPS E IAPAS A FUSAO DELES DEU ORIGEM AO INSS E OS OUTROS TERMINARAM COM EXCECAO DA DATAPREVE.

  • Fusão em 1990: INPS + IAPAS = INSS

    Extinto em 1993: INAMPS

    Extinto em 1995: FUNABEM

    Extinto em 1995: LBA

    Extinto em 1997: CEME

    DATAPREV permanece atuando na prestação de serviços de processamento de dados aos órgãos do MPS.

  • SINPAS =

    Dataprev
    INAMPS
    FUNABEM
    INPS
    CEME
    IAPAS
    LBA
  • Letra E - DATAPREV  

  • INPS + IAPAS= INSS \õ só para não esquecer!!

  • Essa professora é bem fraca... Não aconselho ver as aulas dela.

  • qual e a resposta do gabarito oficial galera

  • Concordo. Nao gosto dessa professora. Gostaria que o Bruno Valente comentasse as questoes. Ela é muito fraca e nao tem didática para ensinar. 

  • Galera,seguinte:

    - Atualmente apenas o DATAPREV.Está atuando em conjunto com o MINISTÉRIO DA FAZENDA.
  • Eu também prefiro Bruno, ele demonstra mais conhecimentos!!!!

  • Em 1977 foi instituído o SINPAS que contava com os seguintes órgãos:

    • INPS - Instituto Nacional de Previdência Social - autarquia responsável pela administração dos benefícios;

    • IAPAS - Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social -autarquia responsável pela arrecadação, fiscalização e cobrança de contribuições e demais recursos;

    • INAMPS - Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - autarquia responsável pela saúde;

    • LBA - Fundação Legião Brasileira de Assistência - fundação responsável pela assistência social;

    • FUNABEM - Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor -  responsável pela promoção de política social em relação ao menor;

    • CEME - Central de Medicamentos - órgão ministerial que distribuía medicamentos;

    • DATAPREV - Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social – empresa pública que gerencia os sistemas de informática previdenciários.

    Todas estas entidades foram posteriormente extintas, exceto a DATAPREV que existe até hoje com a função de gerenciar os sistemas informatizados do Ministério da Previdência Social. (Ivan Kertzman- Curso Prático de Direito Previdenciário, 2015, pág 47.)



  • Os nomes dos órgãos que compunham o SINPAS formam a palavra DIFÍCIL.
    SINPAS = DIFICIL.
    D
    ATAPREV
    INAMPS
    FUNABEM
    INPS
    CEME
    IAPAS
    LBA

  •  Atualmente, a única remanescente do SINPAS é a DATAPREV (atual Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social), ligada tanto ao INSS quanto à SRFB. 

    FONTE:http://www.previdenciarioconcursos.com.br/

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.


ID
1107832
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos da lei federal que regula as prestações previdenciárias, o Regime Geral de Previdência Social – RGPS garante a cobertura de várias situações, exceto uma que é regulada por lei especial, que é a situação de:

Alternativas
Comentários

  • LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990. Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências.

  • Ao resolver a questão eu pensei que o desemprego involuntário estava relacionado nos casos de período de graça...
  • Auxilio desemprego é concedido e administrato pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, não pelo RGPS

  • Ainda existe tempo de serviço???

  • Bianca.


    uma dica do professor Hugo Goés: procure marcar a menos errada, o segurado em situação de desemprego involuntário iria receber seguro desemprego a cargo do MTE.

  • Em face do Desemprego involuntário, o benefício do Seguro Desemprego é coberto pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

  • Gabarito. B.

    Desemprego involuntário é de atribuição do MTE


  • Beneficio do Seguro Desemprego é função do MTE, beneficios previdenciarios é INSS.

  • Alguém pode explicar onde está previsto tempo de serviço, porque eu não estou vendo no Art. 201 não?

  • tempo de contribuição, e NÃO mais de SERVIÇO...

  • Todos nós sabemos que não tem mais tempo de serviço e sim tempo de contribuição, contudo, na prova devemos atentar sempre ao pedido pessoal, e que geralmente é a letra da lei podendo ser correta uma alternativa que prevê até mesmo algo totalmente superado pelos tribunais através de jurisprudência, edição de súmula... Mas fazer o que.

    A questão diz..Nos termos de lei federal que regula a prestação previdenciária... Assim sendo, o correto será da forma que a lei dispõe.

  • A questão diz: "Prestações Previdenciárias"  desemprego involuntário não é pago pela Previdência apesar de constar no art. 1º da Lei 8213/91.

    Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus

    beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego

    involuntário, idade avançada, tempo de serviço , encargos familiares e prisão ou morte

    daqueles de quem dependiam economicamente.

  • Art. 9º A Previdência Social compreende: 

    ... § 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei (por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.), exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2 (Microempreendedor Individual - MEI).


    Lei 8213

  • partindo do raciocíonio de que muitos examinadores não são técnicos devemos considerar tempo de serviço como tempo de contribuição para o nosso próprio bem,dificilmente uma questão será anulada por causa disso.

  • Por questões históricas o seguro desemprego e feito no ministério do trabalho mas não deixa de ser um beneficio pago pelos cofres da previdencia.

  • Acho que essa questão deveria ser anulada, não existe mais tempo de serviço e sim tempo de contribuição!

    Conforme a lei 8213/91:

    Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em

    razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    I - quanto ao segurado:

    a) aposentadoria por invalidez;

    b) aposentadoria por idade;

    c) aposentadoria por tempo de serviço; (revogada)

    c) aposentadoria por tempo de contribuição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

    d) aposentadoria especial;

    e) auxílio-doença;

    f) salário-família;

    g) salário-maternidade;

    h) auxílio-acidente;

    i) abono de permanência em serviço; (Revogada pela Lei nº 8.870, de 1994)


  • Katiane, boa tarde! 

    Existe aposentadoria por tempo tempo de serviço para aqueles que tinham direito adquirido quando a aposentadoria por tempo de serviço foi revogada, ou seja aqueles que até a data da publicação da EC 20 (16/12/98) tenham cumprido os requisitos para a obtenção deste benefício. 
    Fonte: Livro Hugo Goes 7ª edição, pág. 231.
  • Gabarito B.

    A questão pede:

    ...exceto uma que é regulada por lei especial,

    LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990. Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências.

    Auxilio desemprego é concedido e administrato pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, não pelo RGPS

  • Os 12 meses de período de graça (devidamente informada ao órgão do Ministério do Trabalho e Emprego) q é dado ao segurado quando ele esta em situação de desemprego, involuntário, pode ser encarado com uma forma de cobertura por parte do rgps ?

  • Diante da seguinte frase: "exceto uma que é regulada por lei especial"

    É claro que é o desemprego voluntário pois é concedido pelo MTE.

    E por que não o "tempo de serviço"?
    Porque é válido para as pessoas que tinham direito adquirido antes da revogação.


  • Wilson Neto, acho que esse artigo 15 responde a sua dúvida:

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

      II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

      III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

      IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

      V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

      VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

      § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

      § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

      § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social. (Isso equivale a cobertura, corrijam-me se eu estiver errada)

    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

    Lei 8.213
  • O seguro desemprego é coberto pela Previdência, segundo a CF (Art 201, III) -, mas não é coberto pelo RGPS. Basta ver o Decreto 3048, Art 6° Parágrafo único. 

    CF/88 - 

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário

  • gente, pelo amor de Deus, o seguro-desemprego não é benefício previdenciário.

  • O SEGURO DESEMPREGO é sim benefício previdenciário, só que não é pago pelo INSS e sim pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador)

    REPITO: O SEGURO DESEMPREGO É BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO!!! VÃO ESTUDAR COM PROFESSORES, NÃO FIQUEM SE BASEANDO COM COMENTÁRIOS DE QUEM NÃO SABE SOBRE ESSE ASSUNTO!!!
  • O benefício do seguro-desemprego tem como finalidade oferecer assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta. Esse benefício está regulado pela Lei 7.998/90 .

     

    Há controvérsia sobre a natureza jurídica do seguro-desemprego, se tem natureza previdenciária, ou se assistencial.

     

    Para o professor Miguel Horvath Jr e a professora Zélia Luiza Pierdoná, o seguro-desemprego tem natureza de benefício previdenciário; para o professor Wladimir Novaes Martinez tem natureza de benefício assistencial.

     

    O seguro-desemprego, embora seja um benefício destinado a proteger a situação de necessidade gerada pelo desemprego involuntário, não é administrado diretamente pela Previdência Social, por intermédio do INSS. Ele é pago pela Caixa Econômica Federal, mediante autorização do Ministério do Trabalho.

     

  • a)incapacidade ( auxilio doença, aposentadoria por invalidez)

    b)desemprego involuntário( CLARO  que é beneficio previdenciário, no entanto regulado por lei específica)

    c)idade avançada ( aposentadoria por idade )

    d)tempo de serviço ( aptc)

    e)prisão ( auxilio reclusao)
  • O seguro desemprego é coberto pela Previdência, segundo a CF (Art 201, III) -, mas não é coberto pelo RGPS. Ver o Decreto 3048, Art 6° Parágrafo único. 

  • Embora o texto constitucional tenha previsão expressa de que a previdência social deve proteger o trabalhador em situação de desemprego involuntário, o seguro-desemprego não faz parte dos benefícios previdenciários, esse benefício é administrado pelo MTE e isso foi devido a razões políticas.

    A constituição no seu art. 201 traz a proteção ao trabalhador em situação de desemprego mas não fala em momento nenhum sobre seguro-desemprego!!! E sobre esta proteção, podemos falar do seguro defeso do pescador (segundo MP 665/2014) e no máximo período de graça, onde a previdência acoberta por 12 meses ainda o desempregado que deixou de contribuir, que são as exceções abrangidos pela previdência social. Tanto que a 8213/91 em seu art 15 § 2º fala: "Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho (para seguro-desemprego) e da Previdência Social (para período de graça)."

    (http://www.konkero.com.br/financas-pessoais/seus-direitos/o-que-voce-precisa-saber-sobre-seguro-desemprego) Este site esclarece acerca do seguro-desemprego. Não é retirado, disponibilizado, majorado, nada pelo INSS ou pelo MPS, apenas MTE.

    Quem estiver ainda em dúvida, por favor me apresente a carência, ou contribuições pagas que asseguram o tal "benefício" ao trabalhador ou em que artigo da lei 8212/91 ou 8213/91 se encontra...

    Então se tiverem questões que falem que há previsão constitucional no atendimento previdenciário ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, estão corretas, porém, sobre ser benefício previdenciário, estão erradas!

    Cuidado com isso, porque esse tipo de questão já caiu tanto em provas passadas que para as bancas já perdeu o sentido de ferrar com o candidato mas pelo visto, ainda muitos vão se prejudicar com ela.

  • PESSOAL, AGORA TEM O SEGURO DEFESO, DENOMINADO PELO DECRETO COM UM "SEGURO DESEMPREGO" AO PESCADOR ARTESANAL. CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR! ESSA DENOMINAÇÃO É TOTALMENTE ERRADA, POIS O BENEFÍCIO É CONCEDIDO A UM SEGURADO ESPECIAL E NÃÃÃO A UM SEGURADO EMPREGADO, MAS ESTÁ NO ORDENAMENTO JURÍDICO!


    DECRETO 8425/15Art. 1º Este Decreto regulamenta a concessão do benefício de seguro-desemprego ao pescador profissional que exerça sua atividade, exclusiva e ininterruptamente, de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, durante o período de defeso da atividade pesqueira para a preservação da espécie...


    GABARITO ''B''
  • Pedro Matos, não entendi suas colocações a respeito.

  • Gabarito Letra B

    Art. 9º A Previdência Social compreende:

    I - o Regime Geral de Previdência Social;

    II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social

    § 1° O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1° desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2° do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

    #Força, Foco, Fé

  • Sempre pensei que o seguro-desemprego não fosse benefício previdenciário, dai encontrei no site da AGU o seguinte "(...) 16. Tais posicionamentos, contudo, não são suficientes para descaracterizar o entendimento majoritário de que o Seguro-Desemprego tem natureza jurídica de benefícioprevidenciário, como será a seguir enfrentado.(...)"

    http://www.agu.gov.br/atos/detalhe/257087
  • pessoal, misericórdia! seguro desemprego é ou não é benefício previdenciário? alguém pode responder categoricamente!!!

  • CF/88:
    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)]

    Contudo, segundo a lei 8213: 

    Art. 9º A Previdência Social compreende: 

    ... § 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei (por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.), exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2 (Microempreendedor Individual - MEI).

  • O seguro-desemprego é um benefício de caráter previdenciário, porém não é pago pelo INSS e nem regido pela legislação previdenciária, e sim pela legislação trabalhista. No que tange a legislação previdenciária, quanto a pessoa em situação de desemprego involuntário, a proteção é relativa ao período de graça.

  • Concordo com o Fernando amadio, e pensei de igual forma, o segurado está sim protegido pelo seguro desemprego, através do período de graça! 

  • Pessoal, sobre o SD "to be or not to be" um benefício previdenciário, acredito que a contribuição da colega Marcia Prado, que trouxe a informação do site da AGU http://www.agu.gov.br/atos/detalhe/257087
    é super válida.

    Chamo atenção ainda para a própria Lei 8.213, que já de cara, no seu artigo 1o, traz a redação:

    A previdência social (...) tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivos de:

    - incapacidade

    - DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO

    - idade avançada

    - tempo de contribuição

    - encargos familiares

    - prisão

    - morte

    Ora, se o DI está "enturmado" com os demais benefícios previdenciários - e o que se recebe por está na situação de DI é o bendito SEGURO- DESEMPREGO -  logo ele não seria um benefício previdenciário também??

  • só uma pergunta, que tempo de serviço é esse??

  • entendo que o TEMPO DE SERVIÇO seria a aposentadoria por tempo de contribuição. 

  • QUEM É LOCO DE IR CONTRA A CF88 ?! SE ELA FALA NO SEU ART. 201, III  QUE SEGURO DESEMPREGO É BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ENTÃO... SÓ TEMOS QUE ACEITAR E ESTUDAR MAIS...' FICA A DICA!

  • Alternativa B, já que o desemprego involuntário e tratado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Agora que os ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social foram unificados (MTPS, como antigamente) pela Dilma, não sei se esse tipo de questão cairia hoje em dia.

  • A Questão não está desatulizada.

    Lei 8213 Art9º

    § 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.       (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

     

    Espero ter ajudado :D

  • cuidado

    A CF88 prevê que a previdência ATENDERÁ >

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; 

    Já a 8213/81 ASSEGURA mas não garante a cobertura, pois a matéria é tratada como benefício do trabalho.

    Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    8213/91 § 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.       (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

     

    #foconoprevidênciário

     

  • Essa é para aquela galera que consultava todo dia o site do MTE pra saber se saiu o Seguro-desemprego, já até sabe o PIS de cabeça... Então, quem cobre é o próprio MTE rsrsrs

      

      

    Depois dessa não erra mais !!!

  • acertei

     

  • Questão não está correta. A previdência cobre sim desemprego involuntária, o que ela não faz é pagar seguro desemprego, isto quem faz é o ministério do trabalho. O gabarito deveria ser a letra D. Não existe tempo de serviço.
  • LETRA nao  e que a questao esteja errada mas deveria citar a lei 8213 no enuciado ja que na C,F contradiz com a mesma

     § 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

  • O seguro desemprego é coberto pela Previdência, segundo a CF (Art 201, III) -, mas não é coberto pelo RGPS. Basta ver o Decreto 3048, Art 6° Parágrafo único. 

    CF/88 - 

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário

  • Art. 9º §1º da Lei 8213/91

  • Art. 9º §1º da Lei 8213/91

    Ajudou muito  :-(

  • Alternativa "B"


    É uma garantia antiga do trabalhador, garantida desde da Constituição Cidadã, de 1998, Artigo 201, III


    Quem tem direito ao seguro desemprego

    O primeiro item que precisa ser explicado, é que só tem direito ao seguro desemprego, quem for um trabalhador formal, que tem registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e foi demitido sem justa causa, ou seja, aquela demissão não justificada.


    Quem paga o seguro desemprego

    O seguro desemprego é pago pelo Governo Federal, por meio dos recursos adquiridos pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o qual é estritamente ligado Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

  • § 1.º O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) garante a cobertura de todas as situações expressas no Art. 1.º desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica (Lei n.º 7.998/1990 - Lei do Seguro Desemprego). 

  • O Seguro desemprego é um benefício previdenciário, mas, quem paga é o Ministério do trabalho e Emprego

  • Ta mais que BATIDO que o seguro-desemprego (para a cobertura do desemprego involuntário) é um benefício de natureza previdenciária mas NÃO é um beneficio previdenciário!Voce não vai no INSS sacar o seguro-desemprego!

    ACF/88 Atende proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.

    A LEI 8213/91 diz que a previdência social assegura, mas não garante proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário (esse quesito é inclusive uma exceção às garantias elencadas no Artigo 1 da referida lei

  • seria o CLT?

  • O que me chama atenção é ver o artigo 5, lll e o parágrafo único do artigo 6 do decreto 3048/99

  • Seguro-Desemprego não está incluído no rol de eventos a serem amparados pela Previdência é um benefício previdenciário previsto constitucionalmente. É uma assistência financeira temporária ao trabalhador em virtude do desemprego involuntário.

    O benefício é previsto como direito social do trabalhador no art. 7º da Constituição Federal. A Carta Magna também dispõe que o trabalhador em situação de desemprego involuntário será protegido pela Previdência Social.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os benefícios no Regime Geral de Previdência Social.

     

    A) Possui previsão na Lei 8.213/1991, que trata, a título exemplificativo, da aposentadoria por invalidez, auxílio doença, auxílio-acidente, etc.

     

    B) A Lei 7.998/1990 regula o Programa do Seguro-Desemprego, que é benefício decorrente do desemprego involuntário.

     

    C) Possui previsão na Lei 8.213/1991, que trata, a título exemplificativo, da aposentadoria por idade.

     

    D) Possui previsão na Lei 8.213/1991, que trata, a título exemplificativo, da aposentadoria especial, e tratava da atualmente extinta pela Reforma da Previdência da aposentadoria por tempo de contribuição.

     

    E) Possui previsão na Lei 8.213/1991, que trata do auxílio reclusão.

     

    Gabarito do Professor: B

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR QC:

    Autor: Ana Luiza Fonseca, Advogada, Bacharel em Direito pela PUC-Minas e Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário., de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário, Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

    Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os benefícios no Regime Geral de Previdência Social.

     

    A) Possui previsão na Lei 8.213/1991, que trata, a título exemplificativo, da aposentadoria por invalidez, auxílio doença, auxílio-acidente, etc.

     

    B) A Lei 7.998/1990 regula o Programa do Seguro-Desemprego, que é benefício decorrente do desemprego involuntário.

     

    C) Possui previsão na Lei 8.213/1991, que trata, a título exemplificativo, da aposentadoria por idade.

     

    D) Possui previsão na Lei 8.213/1991, que trata, a título exemplificativo, da aposentadoria especial, e tratava da atualmente extinta pela Reforma da Previdência da aposentadoria por tempo de contribuição.

     

    E) Possui previsão na Lei 8.213/1991, que trata do auxílio reclusão.

     

    Gabarito do Professor: B


ID
1107835
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Consoante os termos da lei federal que regula o custeio da previdência sob regime geral, a condição de segurado especial é mantida quando aquele que exerce atividade rural é eleito:

Alternativas
Comentários
  • Eu pensava que, de acordo com o decreto 3048/99, vereador se incluia como exercente de mandato eletivo municipal, que é considerado segurado empregado no RGPS...

  • LETRA C


    FUNDAMENTAÇÃO: LEI 8.212/1991 ART. 12


    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de


    § 5º O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura

  • Correta: Alternativa C (art. 12, § 10, da Lei nº 8.212/91).

    § 10.  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    V – exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 13 deste artigo;

  • Vale destacar que, "o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal" (art. 12, I, h, Lei 8.212/91), segundo a Resolução nº 26, de 21-6-2005, do Senado Federal, suspendeu a execução da alínea supracitada em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva pelo STF.

  • Gabarito. C.

     LEI 8.212/1991

    CAPÍTULO I-

                      DOS CONTRIBUINTES 

                                SEÇÃO I-

                        DOS SEGURADOS

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de

    § 5 O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura


  • Lei nº 8.112/1990

    art. 12, § 10, V:"Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (...) 

    V – exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 13 deste artigo; (...)

  • Gabarito C

    Lei 8.213/91art. 11, § 9º, V: "Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, EXCETO se decorrente de exercício de mandato de VEREADOR do Município em que desenvolve a atividade rural (...)".Bons Estudos!
  • Acertei, mas essa banca é horrível. A questão está nitidamente incompleta. Não é só ser vereador, tem que ser vereador do município onde a atividade se desenvolva.

  • George Martins, questão incompleta, não é questão errada!

  • Piada essa questão.

  • faltou pra alternativa a clareza do municipio

  • a)diretor de escola( empregado)

    b)dirigente de sociedade( empregado)

    c)vereador (  8213,art, 11º,§9º, V – exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991)

    d)presidente de clube ( empregado)

    e)gerente de empresa( empregado)

  • Se fosse o Dirigente Sindical também manteria a qualidade de Segurado Especial, o de origem...

  • O SEGURADO ESPECIAL NÃO PODE POSSUIR OUTRA FONTE DE RENDIMENTO, EXCETOOOOO:

    (...)


     Exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural.


    Fundamento: Lei 8213/91, art. 11, § 9°, V.

  • V – exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;

  • Dica para fazer prova, tenho aprendido aqui, interprete qual questão está mais certa.

  • Vereador mina gente!

  •  LEI 8213

    ART. 11

    VII - segurados especiais


    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: 

      I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;   

      II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 8o deste artigo;   

     III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

      IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;  

      V – exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; 

      VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 8o deste artigo; 

      VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e 

      VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social. 


    OBS: Acredito que o nobre colega Danilo rodrigues tenha se equivocado quanto à informação da descaracterização do segurado especial, quando eleito vereador do município que desenvolve a atividade rural!!!


    A única mudança trazida pela lei 13.183/15, a respeito do segurado especial, é a inclusão do associado de crédito rural na não descaracterização,encontrada no parágrafo anterior ao mencionado desta mesma lei!

  • Fernando, é verdade. Depois revi a letra da lei, vi que me equivoquei realmente. Até apaguei o comentário para não induzir ninguém a erro. Obrigado pela observação! 

  • Não sabia o fundamento da questão, mas acertei na lógica de ter um cargo do legislativo, que é cheio de regalias.
  • Existem  diversas situações nas quais o segurado especial poderá exercer determinada ativada que é de certo modo atípica à sua  situação laboral e, ainda sim, não perderá seu status de segurado especial, segue a lista:
    - Associar-se a cooperativa agropecuária;
    - Benefício pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio- reclusão ( salvo se for superior a um salário mínimo);
    - Benefício advindo de previdência complementar ( com a mesma observação dos termos anteriores);
    - Exercício de atividade remunerada não superior a 120 dias/ano;
    - Exercício de mandato eletivo (vereador) desde que seja no município onde labora;
    - Parceria ou meação outorgada;
    - Atividade artesanal;
    - Atividade artística respeitado o limite de uma salário mínimo.
    Logo...
    ALTERNATIVA: C

  • LETRA C


  • Lei 8213/91:

     

    Art. 11, § 9º. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

     

    V – exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;

  • GABARITO: LETRA C

    Dos Segurados

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    § 10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    V – exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 13 deste artigo;

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  


ID
1107838
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos da lei que regula o financiamento do regime geral da previdência social, o Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, anualmente, acompanhando a Proposta Orçamentária da Seguridade Social, projeções atuariais relativas à Seguridade Social, considerando hipóteses alternativas quanto às variáveis demográficas, econômicas e institucionais relevantes, abrangendo um horizonte temporal de, no mínimo:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.


    FUNDAMENTAÇÃO: LEI 8.212/1991


    Art. 96. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, anualmente, acompanhando a Proposta Orçamentária da Seguridade Social, projeções atuariais relativas à Seguridade Social, abrangendo um horizonte temporal de, no mínimo, 20 (vinte) anos, considerando hipóteses alternativas quanto às variáveis demográficas, econômicas e institucionais relevantes.

  • Obrigado Joás Cruz!

  • Gabarito. E.

    Lei 8.212/91

    CAPÍTULO II-

    DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

    Art.96. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, anualmente, acompanhando a Proposta Orçamentária da Seguridade Social, projeções atuariais relativas à Seguridade Social, abrangendo um horizonte temporal de, no mínimo, 20 (vinte) anos, considerando hipóteses alternativas quanto às variáveis demográficas, econômicas e institucionais relevantes. 


  • temos que estudar ;) no chute seria pouco provável escolher a alternativa E

  • ACERTEI NO CHUTE.

    POR CONTA DE ALGUNS BENEFÍCIOS SEREM DE LONGO PRAZO.

  •  LEI 8.212/1991

    Art.  96.  O  Poder  Executivo  enviará  ao  Congresso  Nacional,  anualmente,  acompanhando  a  Proposta Orçamentária  da  Seguridade  Social,  projeções  atuariais  relativas  à  Seguridade  Social,  abrangendo  um  horizonte temporal  de,  no  mínimo 20  (vinte)  anos,  considerando  hipóteses  alternativas  quanto  às  variáveis  demográficas, econômicas e institucionais relevantes.

    Atuária: segundo o dic. Houaiis - parte da estatística ligada a problemas referentes à teoria e cálculos de seguro.


    Gabarito. E

  • c) disposições testamentárias, prova de mesmo domicílio e conta bancária conjunta

  • Chutágoras funcionou desta vez...rsrsrs

  • Art.96. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, anualmente, acompanhando a Proposta Orçamentária da Seguridade Social, projeções atuariais relativas à Seguridade Social, abrangendo um horizonte temporal de, NO MÍNIMO 20 ANOS, considerando hipóteses alternativas quanto às variáveis demográficas, econômicas e institucionais relevantes. 



    GABARITO ''E''

  • O interessante a se notar é que , mesmo o executivo tendo que apresentar essas projeções todo ano, o impacto daquilo que ele deve observar é de 20 anos após a entrega. 


  • sabia essa nao, chutei pra fora

  • Aff... Nunca vi esta teoria ate então ou me deparei com uma questão assim  .

  • 20 anos.
    Errei, mas aprendi.

  • acabei de levar um tiro com essa questão aqui dentro de casa

  • Art.96. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, anualmente, acompanhando a Proposta Orçamentária da Seguridade Social, projeções atuariais relativas à Seguridade Social, abrangendo um horizonte temporal de, no mínimo, 20 (vinte) anos, considerando hipóteses alternativas quanto às variáveis demográficas, econômicas e institucionais relevantes. 


    Gabarito: E
  • Acertei porque ouvi um cara na rádio CBN dizer que daqui há 20 anos o Brasil será um país de idosos, podendo levar o sistema previdênciário à falência, daí um dos motivos que levaram as mudanças implementadas em 2015.

  • Art. 96. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, anualmente, acompanhando a Proposta Orçamentária da Seguridade Social, projeções atuariais relativas à Seguridade Social, abrangendo um horizonte temporal de, no mínimo, 20 (vinte) anos, considerando hipóteses alternativas quanto às variáveis demográficas, econômicas e institucionais relevantes.


    Fundamento: Lei 8212/91

    Gabarito: E.
  • http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/118825/decreto-98
  • Art. 96. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, anualmente, acompanhando a Proposta Orçamentária da Seguridade Social, projeções atuariais relativas à Seguridade Social, abrangendo um horizonte temporal de, no mínimo, 20 (vinte) anos, considerando hipóteses alternativas quanto às variáveis demográficas, econômicas e institucionais relevantes.

    Fonte: Lei 8.212/91


ID
1107841
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos da lei que regula o financiamento do regime geral da previdência social, as receitas provenientes da cobrança de débitos dos Estados e Municípios e da alienação, arrendamento ou locação de bens móveis ou imóveis pertencentes ao patrimônio do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS deverão constituir:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.


    FUNDAMENTAÇÃO: LEI 8.212/1991


    Art. 61. As receitas provenientes da cobrança de débitos dos Estados e Municípios e da alienação, arrendamento ou locação de bens móveis ou imóveis pertencentes ao patrimônio do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, deverão constituir reserva técnica, de longo prazo, que garantirá o seguro social estabelecido no Plano de Benefícios da Previdência Social.

  • Gabarito. B.

    Lei 8.212/91

    TÍTULO VII-

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

    Art. 61. As receitas provenientes da cobrança de débitos dos Estados e Municípios e da alienação, arrendamento ou locação de bens móveis ou imóveis pertencentes ao patrimônio do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, deverão constituir reserva técnica, de longo prazo, que garantirá o seguro social estabelecido no Plano de Benefícios da Previdência Social.


  • Não entendo como com a fundamentação correta do Art. 61 da 8212/91 o vídeo da professora ( No comentários do professor) mostra o gabarito errado. É melhor tirar esse comentário senão acaba atrapalhando o pessoal ou dar uma revisada antes de postar os vídeos seria mais interessante.

  • Ao comentario anterior. Ora, amigo, basta apenas se ater a alternativa que mostra o nome RESERVA TÉCNICA. Em seguida, leia fontes que falem sobre isso. Por um simples equivoco de alternativa ("B" por "E") não há necessidade de implicações por quem fez  a video-aula do assunto. Ando muito pouco no site Qconcursos.com, mas nunca percebi erros grosseiros ou graves da professora Lílian Bessa. O importante não é a letra "e" que está sendo mostrada no video, e sim A INFORMAÇÃO a respeito do assunto.

    Att, E. A. C.

  • Colega E.Albuq, acho que vc não interpretou direito o que eu postei, não questionei a capacidade da professora do vídeo, nem disse que tinha erros grosseiros, apenas chamo a atenção dos colegas que podem se confundir pq a prof faz a fundamentação certa e menciona uma letra contrária no final. O que deve ser feito é a atenção do Questões de Concursos q ao postar o vídeo não revisou e se viu não colocou sequer uma nota pra ratificar a letra correta que é a "B".  Se vc ou eu entendeu facilmente, ótimo, mas alguém pode se enganar, vamos pensar nos outros tbm.

     Att.

  • Lei 8.212/991 Art.  61.  As  receitas  provenientes  da  cobrança  de  débitos  dos  Estados  e  Municípios  e  da  alienação, arrendamento ou locação de bens móveis ou imóveis pertencentes ao patrimônio do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS,  deverão  constituir  reserva  técnica,  de  longo  prazo,  que  garantirá  o  seguro  social  estabelecido  no Plano de Benefícios da Previdência Social.

    Gabarito Letra B

  • Não entendi isso gente. Aonde está esse conceito de reserva técnica? Em alguma lei? Tinha pensando em receita originária, por isso marquei a letra A 

  • tambem pensei em receita ordinaria!!!


  • Acho que muita gente cai nesse tipo de questão, pois trata de assuntos quase inexplorados pelas bancas. Só complementando, segue o parágrafo único do artigo em questão (Art. 61, lei 8112/91):

    É VEDADA a utilização dos recursos de que trata este artigo (Reserva Técnica), para cobrir despesas de custeio em geral, inclusive as decorrentes de criação, majoração ou extensão dos benefícios ou serviços da Previdência Social, admitindo-se sua utilização, EXCEPECIONALMENTE, em despesas de capital, na forma da lei de orçamento.

    Esse parágrafo simplesmente tem cara de questão de prova.


  • dec 3048, Art. 364. As receitas provenientes da cobrança de débitos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e da alienação, arrendamento ou locação de bens móveis ou imóveis pertencentes ao patrimônio do Instituto Nacional do Seguro Social deverão constituir reserva técnica, de longo prazo, que garantirá o seguro social instituído no Plano de Benefícios da Previdência Social.( lembrando que tal reserva técnica não poderá ser usada para custeio de beneficios, mas o próprio nome já diz, utilizar-se-à como um fundo )

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8212/91

    Art. 61. As receitas provenientes da cobrança de débitos dos Estados e Municípios e da alienação, arrendamento ou locação de bens móveis ou imóveis pertencentes ao patrimônio do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, deverão constituir reserva técnica, de longo prazo, que garantirá o seguro social estabelecido no Plano de Benefícios da Previdência Social.

    Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos de que trata este artigo, para cobrir despesas de custeio em geral, inclusive as decorrentes de criação, majoração ou extensão dos benefícios ou serviços da Previdência Social, admitindo-se sua utilização, excepcionalmente, em despesas de capital, na forma da lei de orçamento.

  • Questão "nota de rodapé" de legislação. Pode isso, Arnaldo?

  • única coisa que já li na lei foi reserva técnica, o restante nunca vi

  • Art. 61. As receitas provenientes da cobrança de débitos dos Estados e Municípios e da alienação, arrendamento ou locação de bens móveis ou imóveis pertencentes ao patrimônio do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, deverão constituir reserva técnica, de longo prazo, que garantirá o seguro social estabelecido no Plano de Benefícios da Previdência Social.

    Fonte: Lei 8.212/91

  • Não me lembro de ter lido nada sobre reserva técnica.


ID
1107844
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da legislação que regula o regime próprio do servidor público do Estado do Rio de Janeiro, o garantidor das obrigações do RIOPREVIDÊNCIA derivadas do dever de custeio dos valores devidos por proventos pela aposentadoria, reforma, pensões e outros benefícios, concedidos e a conceder, é o:

Alternativas
Comentários
  • * Art. 1º Fica instituído o FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIOPREVIDÊNCIA com a finalidade de arrecadar, assegurar e administrar recursos financeiros e outros ativos para o custeio dos proventos de aposentadoria ou reforma, das pensões e outros benefícios, concedidos e a conceder aos membros e servidores estatutários e seus dependentes, pelo Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações. (NR)
    * Nova redação dada pela Lei nº 5260/2008.


    * §1º - O RIOPREVIDÊNCIA deverá efetuar os pagamentos dos proventos de aposentadoria e reforma, das pensões e de outros benefícios devidos, nos termos estabelecidos na legislação relativa ao regime jurídico próprio e único de previdência dos membros e servidores públicos estatutários estaduais. (NR)
    * Nova redação dada pela Lei nº 5260/2008.

    § 2º - O Tesouro Estadual é garantidor das obrigações do RIOPREVIDÊNCIA derivadas do dever de custeio dos valores devidos por proventos pela aposentadoria, reforma, pensões e outros benefícios, concedidos e a conceder, conforme previsto nesta lei.
    u comentário...

  • Enunciado: Nos termos da legislação que regula o regime próprio do servidor público do Estado do Rio de Janeiro, o garantidor das obrigações do RIOPREVIDÊNCIA derivadas do dever de custeio dos valores devidos por proventos pela aposentadoria, reforma, pensões e outros benefícios, concedidos e a conceder, é o:

    A) Tesouro Estadual

    A resposta correta é a alternativa A.

    Veja o art. 1º, parágrafo 2º, da Lei Estadual nº 3.189/99: 

    Art. 1º [...]

    § 2º - O Tesouro Estadual é garantidor das obrigações do RIOPREVIDÊNCIA derivadas do dever de custeio dos valores devidos por proventos pela aposentadoria, reforma, pensões e outros benefícios, concedidos e a conceder, conforme previsto nesta lei.

    Resposta: A


ID
1107847
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da legislação que regula o regime próprio do servidor público do Estado do Rio de Janeiro, o Conselho de Administração do RIOPREVIDÊNCIA, obediente ao caráter participativo do sistema previdenciário, é composto de cinco representantes dos segurados e bene?ciários, sendo um de cada um dos Poderes, um do Ministério Público e um do Tribunal de Contas, escolhidos e nomeados pelo Governador a partir de lista formada pelas respectivas associações de classe, cuja composição tenha caráter de lista:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º - O RIOPREVIDÊNCIA contará, na sua estrutura diretiva, com os seguintes órgãos:

    I - Conselho de Administração; e

    II - Diretoria Executiva.


    Art. 6º - O Conselho de Administração será composto por 11 (onze) membros nomeados pelo Governador do Estado, a saber:

    I - o Secretário de Estado de Administração e Reestruturação do Estado;

    II - o Secretário Chefe do Gabinete Civil;

    III - Secretário de Estado de Fazenda;

    IV - o Procurador Geral do Estado;

    V - o Procurador Geral da Defensoria Pública;

    VI - cincorepresentantes dos segurados, participantes e beneficiários, indicados pelos órgãos de representação dos servidores ativos, inativos e pensionistas, sendo um, necessariamente escolhido entre os ex-participantes e ex-beneficiários do PREVI-BANERJ; e 
    VII - o Diretor-Presidente do RIOPREVIDÊNCIA.

        * Art. 6º O Conselho de Administração será composto por 15 (quinze) membros, a saber:

        – o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;

        II – o Secretário Chefe da Casa Civil;

        III – o Secretário de Estado de Fazenda;

        IV – o Procurador-Geral do Estado;

        – o Defensor Público Geral do Estado;

        VI – um representante indicado pelo Tribunal de Justiça do Estado; 

        VII – um representante indicado pela Assembléia Legislativa;

        VIII – um representante indicado pelo Ministério Público; 

        IX – um representante indicado pelo Tribunal de Contas do Estado; 

        X – cinco representantes dos segurados e beneficiários, sendo um de cada um dos Poderes, um do Ministério Público e um do Tribunal de Contas, escolhidos e nomeados pelo Governador a partir de lista tríplice, formada pelas respectivas associações de classe; 

        XI – o Diretor-Presidente do RIOPREVIDÊNCIA.

        * Nova redação dada pela Lei nº 5260/2008.

  • O Conselho de Administração do RIOPREVIDÊNCIA é composto por 15 membros, sendo 5 representantes dos segurados e beneficiários (um de cada um dos Poderes, um do Ministério Público e um do Tribunal de Contas), os quais são escolhidos e nomeados pelo Governador a partir de lista TRÍPLICE, formada pelas respectivas associações de classe.

    Portanto, o gabarito da questão é a alternativa A.

    Veja o art. 6º, inciso X, da Lei Estadual nº 3.189, de 1999:

    Art. 6º O Conselho de Administração será composto por 15 (quinze) membros, a saber:

    [...]

    X – cinco representantes dos segurados e beneficiários, sendo um de cada um dos Poderes, um do Ministério Público e um do Tribunal de Contas, escolhidos e nomeados pelo Governador a partir de lista tríplice, formada pelas respectivas associações de classe;

    Resposta: A


ID
1107850
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da legislação que regula o regime próprio do servidor público do Estado do Rio de Janeiro, o contribuinte devedor do sistema de previdência pode realizar o pagamento dos valores em atraso até o máximo de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 20 - Os contribuintes, cujos valores devidos não forem descontados de sua remuneração, ficam obrigados a recolhê-los, até o dia 10 (dez) do mês seguinte àquele em que deveriam ter sido pagos.

    § 1º - A inobservância, por 3 (três) meses consecutivos, do disposto neste artigo acarretará a suspensão dos direitos de natureza previdenciária, sem prejuízo das sanções previstas emlei.

    § 2º - A suspensão mencionada no parágrafo anterior só cessará após o recolhimento, pelo segurado ou beneficiário, de todas as quantias em atraso, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora.

    § 3º - Ocorrendo o óbito do segurado que estiver com seus direitos suspensos em relação ao Fundo por período ininterrupto de até 1 (um) ano, os benefícios devidos aos seus dependentes poderão ser pagos, desde que requerido dentro dos prazos estabelecidos em lei e respectivos regulamentos para o exercício de tais direitos e após o recolhimento das quantias devidas ao RIOPREVIDÊNCIA, com as atualizações e sanções legais.

    * § 4º Os débitos existentes serão parcelados em até 60 (sessenta) vezes a critério do servidor.(NR)
    I - Caso o comprometimento da renda do servidor supere o percentual de 40% (quarenta por cento), poderá haver o alongamento do prazo para quitação do débito.
    * Incluído pelaLei nº 5260/2008.


ID
1107853
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a legislação que regula o regime próprio do servidor público do Estado do Rio de Janeiro, o cônjuge separado de fato ou judicialmente e divorciado, que esteja recebendo prestação de alimento, terá direito ao valor da pensão correspondente ao:

Alternativas
Comentários
  • Lei 

      LEI Nº 5260 DE 11 DE JUNHO DE 2008.

      Art. 17. A companheira, o companheiro ou o parceiro homoafetivo concorre para a percepção da pensão com a esposa ou o marido do segurado, separados de fato há menos de 02 (dois) anos, ou que esteja recebendo pensão alimentícia ou outro auxílio fixado em juízo.

      § 1º O cônjuge separado, de fato ou judicialmente, ou divorciado, ou, ainda, a ex-companheira ou o ex-companheiro que esteja recebendo prestação de alimentos terá direito ao valor da pensão por morte correspondente ao percentual desses alimentos arbitrados judicialmente, destinando-se o restante da pensão aos demais dependentes habilitados.
    ário...


ID
1107856
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a legislação que regula o regime próprio do servidor público do Estado do Rio de Janeiro, por morte presumida do segurado ou seu desaparecimento em consequência de acidente, desastre ou catástrofe, declarados pela autoridade judiciária competente, será concedida a seus dependentes uma pensão provisória decorridos:

Alternativas
Comentários
    • LEI Nº 5260 DE 11 DE JUNHO DE 2008.

      Art. 22 Por morte presumida do segurado ou seu desaparecimento em conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, declarados pela autoridade judiciária competente, decorridos seis meses de ausência, será concedida a seus dependentes uma pensão provisória, a contar da data da declaração, na forma estabelecida nesta Seção.