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ü Com a finalidade
de viabilizar uma exata consolidação das contas públicas, orienta-se por meio
do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (2012), que a restituição
de receitas orçamentárias recebidas em qualquer exercício financeiro seja feita
por dedução da respectiva receita orçamentária até o limite do valor das
receitas orçamentárias recebidas no mesmo exercício financeiro, pois o valor
que ultrapassar o saldo da receita a anular deve ser registrado como despesa.
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Com efeito, se o orçamento público é regido pelo Princípio do Valor Bruto, decerto que todos os valores a serem abatidos deverão ser registrados e a forma adequada é a dedução. Logo, assertiva correta.
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MCASP considera que a diminuição de receita orçamentária deve ocorrer mediante de dedução da própria receita orçamentária, sendo vedada a inclusão como despesa orçamentária.
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Alguém aqui leu RESTITUIÇÃO DA RECEITA PÚBLICA ORÇAMENTÁRIA???? Ele falou restituição da RECEITA PÚBLICA apenas! Ou seja, pode estar a restituir uma Receita pública extra-orçamentária (por exemplo uma caução). Nesse caso não será deduzido da Receita Orçamentária.
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MCASP 2015
3.6. Procedimentos Contábeis Referentes à Receita Orçamentária
3.6.1. Deduções da Receita Orçamentária
O critério geral utilizado para registro da receita orçamentária é o do ingresso de disponibilidades.
No âmbito da administração pública, a dedução de receita orçamentária é utilizada nas seguintes situações,
entre outras:
a. Recursos que o ente tenha a competência de arrecadar, mas que pertencem a outro ente, de acordo com a
lei vigente (se não houver a previsão como despesa); e
b. Restituição de tributos recebidos a maior ou indevidamente.
Se a receita arrecadada possuir parcelas destinadas a outros entes (repartição tributária), a transferência poderá
ser registrada como dedução de receita ou como despesa orçamentária, de acordo com a legislação em vigor.
Se houver parcelas a serem restituídas, em regra, esses fatos não devem ser tratados como despesa orçamentá-
ria, mas como dedução de receita orçamentária, pois correspondem a recursos arrecadados que não pertencem à
entidade pública e não são aplicáveis em programas e ações governamentais sob a responsabilidade do ente arrecadador,
não necessitando, portanto, de autorização orçamentária para a sua execução.
A contabilidade utiliza conta redutora de receita orçamentária para evidenciar o fluxo de recursos da receita
orçamentária bruta até a líquida, em função de suas operações econômicas e sociais.
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
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Esse prof cláudio Alves não ajuda em nada..pqp...
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Estudar essa matéria sem uma explicação do professor é complicado
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O caso mais comum talvez seja o do imposto de renda que não tenha a natureza de tributaçao exclusiva na fonte, ou seja, aquela que é passível de compensação na Declaração de Ajuste Anual. Olhei no MCASP e não encontrei nada. Quem achar, compartilhe.
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Resumindo:
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS:
Registra-se por Dedução ou Despesa orçamentária.
PARCELAS RESTITUÍVEIS
Apenas por dedução.
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"Se houver parcelas a serem restituídas, em regra, esses fatos não devem ser tratados como despesa orçamentária, mas como dedução de receita orçamentária, pois correspondem a recursos arrecadados que não pertencem à entidade pública e não são aplicáveis em programas e ações governamentais sob a responsabilidade do ente arrecadador, não necessitando, portanto, de autorização orçamentária para a sua execução"
MCASP, 7ªed, 2017, p. 58
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/456785/MCASP+7%C2%AA%20edi%C3%A7%C3%A3o+Vers%C3%A3o+Final.pdf/6e874adb-44d7-490c-8967-b0acd3923f6d
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O problema de AFO é isso, não é sua compreensão, como direito, até pode demorar, ou à primeira vista bem obscura e chata, porém com tempo conseguimos entender... o lance é que com o CESPE não há limites, seja cargo adminsitrativo, auditor ou contábil ela traz questões de assuntos não explicitados nos editais, seja MTO, LDO, PPA, MCASP e por aí vai. É difícil acertar assim, para cargos adminstrativos precisar saber dos milhares de manuais contábeis/orçamentários é puuuuunk.
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MCASP 2018
3.6.1. Deduções da Receita Orçamentária
O critério geral utilizado para registro da receita orçamentária é o do ingresso de
disponibilidades.
No âmbito da administração pública, a dedução de receita orçamentária é utilizada nas seguintes
situações, entre outras:
a. Recursos que o ente tenha a competência de arrecadar, mas que pertencem a outro ente, de
acordo com a lei vigente (se não houver a previsão como despesa); e
b. Restituição de tributos recebidos a maior ou indevidamente.
Se a receita arrecadada possuir parcelas destinadas a outros entes (repartição tributária), a
transferência poderá ser registrada como dedução de receita ou como despesa orçamentária, de acordo
com a legislação em vigor.
Se houver parcelas a serem restituídas, em regra, esses fatos não devem ser tratados como
despesa orçamentária, mas como dedução de receita orçamentária, pois correspondem a recursos
arrecadados que não pertencem à entidade pública e não são aplicáveis em programas e ações
governamentais sob a responsabilidade do ente arrecadador, não necessitando, portanto, de
autorização orçamentária para a sua execução.
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Julgue os itens seguintes, referentes aos sistemas integrados de administração financeira e orçamentária, a conceitos básicos de receita e despesa pública e ao uso da conta única do Tesouro Nacional.
Se houver parcelas da receita pública a serem restituídas, esse fato deverá ser tratado como dedução de receita orçamentária. CERTO
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MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição
3.6. PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS REFERENTES À RECEITA ORÇAMENTÁRIA
3.6.1.1. Restituições de Receitas Orçamentárias
Depois de reconhecidas as receitas orçamentárias, podem ocorrer fatos supervenientes que ensejem a necessidade de restituições, devendo-se registrá-los como dedução da receita orçamentária, possibilitando maior transparência das informações relativas à receita orçamentária bruta e líquida. O processo de restituição consiste na devolução total ou parcial de receitas orçamentárias que foram recolhidas a maior ou indevidamente, as quais, em observância aos princípios constitucionais da capacidade contributiva e da vedação ao confisco, devem ser devolvidas. Não há necessidade de autorização orçamentária para sua devolução. Na União, a restituição é tratada como dedução de receita. Se fosse registrada como despesa orçamentária, a receita corrente líquida ficaria com um montante maior que o real, pois não seria deduzido o efeito dessa arrecadação imprópria.
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 59
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CORRETA..
Receita de Restituição – recebimento resultado da devolução de recurso que estava em posse de outrem, indevidamente ou por disposição legal.
->Se a restituição de receitas for do exercício corrente, deverá ser feita sempre por dedução da respectiva natureza de receita.
->Se for de exercícios anteriores poderá ser feita de duas maneiras:
I – mediante dedução da receita arrecadada no exercício corrente, quando não houver descontinuidade de arrecadação da respectiva origem ou natureza de receita;
II – mediante apropriação de despesa orçamentária para os casos de restituições de receitas que não são mais arrecadadas a partir do exercício da restituição, devendo, neste caso, fixar dotação para pagamento dessas restituições na Lei Orçamentária Anual.
FONTE;AUGUSTINHO PALUDO
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Resumindo:
De acordo com o MCASP
Parcelas restituíveis - Dedução de receita
Transferências constitucionais ou legais - Despesa ou dedução de receita
Transferências voluntárias - Despesa