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MP 2.170-36/01
Art.
3º Fica o Tesouro Nacional autorizado a antecipar recursos
provenientes de quaisquer receitas para execução das despesas, até
o limite das respectivas dotações orçamentárias, mediante
utilização de disponibilidades de caixa.
§
1º O disposto neste artigo não prejudicará a entrega das receitas
vinculadas aos respectivos beneficiários.
Bons estudos.
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Isso não seria ARO? E ARO não só pode ser autorizada pelo Legislativo? :(
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Exatamente Moisés, também entendo como sendo uma ARO, logo precisaria de "autorização legislativa".
Mas eu acho que o caso aí foi possível porque a RECEITA já fora RECOLHIDA pelo órgão.
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Acredito que a questão considerou que a ARO já estava autorizada na LOA.
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A operação de crédito por antecipação de receita (ARO) destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, devendo ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano, sendo proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada, além de outros requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, podendo o ente dar em garantia a receita dos impostos de sua competência tributária. Será considerada receita extraorçamentária e, portanto, independe de autorização legislativa.
Fonte: https://marcelloleal.jusbrasil.com.br/artigos/121943060/receitas-publicas-orcamentarias-e-extraorcamentarias
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Não confundir antecipação de receita com operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (AROs) previstas no Art. 38 da LRF.
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ta falando da aro ou não? to confusa.
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O que eu entedi foi...
Segundo a MP o tesouro Nacional autoriza antecipar receita da conta Única. Entendo que a conta única guarda o saldo de várias entidades públicas. Pela lógica da questão entendo que de alguma forma dentro da Conta Única esse saldo é segregado segundo o caixa de cada entidade. Na entidade mencionada acima, o que ocorre é que não se tem saldo liberado para ela, pois no momento ela não tinha recolhido nada. Nessa situação o Tesouro nacional autorizaria uma antecipação utilizando o saldo da conta Única.
Faço a seguinte analogia, em uma família todos trabalham e no fim de do mês recebem seu salario. Todos os salários compõem a renda familiar. Os membros dessa família têm suas próprias despesas. Em determinado mês alguém não recebe, mas tem contas a serem pagas imediatamente. Então ele empresta de outro membro da família que tem dinheiro sobrando, ou seja, o dinheiro que ele pega ainda é da mesma renda familiar.
Por isso não acho que seja uma operação de credito por antecipação da receita, pois nessa operação a entidade contrataria uma instituição financeira para emprestar o recurso.
Bons estudos.
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Essa questão se refere a ARO? Estou certo?