SóProvas


ID
1108093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes aos sistemas integrados de administração financeira e orçamentária, a conceitos básicos de receita e despesa pública e ao uso da conta única do Tesouro Nacional.

Caso determinado órgão público que arrecade diretamente parte dos recursos que utiliza em seu orçamento precise antecipar uma parcela dessas receitas para execução imediata de despesas, o Tesouro Nacional estará autorizado a promover a antecipação com disponibilidades da conta única do Tesouro, desde que se observe o limite das respectivas dotações orçamentárias e que a antecipação não prejudique a entrega de receitas vinculadas de outros órgãos.

Alternativas
Comentários
  • MP 2.170-36/01


    Art. 3º Fica o Tesouro Nacional autorizado a antecipar recursos provenientes de quaisquer receitas para execução das despesas, até o limite das respectivas dotações orçamentárias, mediante utilização de disponibilidades de caixa.


    § 1º O disposto neste artigo não prejudicará a entrega das receitas vinculadas aos respectivos beneficiários.


    Bons estudos.

  • Isso não seria ARO? E ARO não só pode ser autorizada pelo Legislativo? :(

  • Exatamente Moisés, também entendo como sendo uma ARO, logo precisaria de "autorização legislativa".

    Mas eu acho que o caso aí foi possível porque a RECEITA já fora RECOLHIDA pelo órgão.

  • Acredito que a questão considerou que a ARO já estava autorizada na LOA.
  • operação de crédito por antecipação de receita (ARO) destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, devendo ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano, sendo proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada, além de outros requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, podendo o ente dar em garantia a receita dos impostos de sua competência tributária. Será considerada receita extraorçamentária e, portanto, independe de autorização legislativa.

     

    Fonte: https://marcelloleal.jusbrasil.com.br/artigos/121943060/receitas-publicas-orcamentarias-e-extraorcamentarias

  • Não confundir antecipação de receita com operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (AROs) previstas no Art. 38 da LRF.

  • ta falando da aro ou não? to confusa.

  • O que eu entedi foi...

    Segundo a MP o tesouro Nacional autoriza antecipar receita da conta Única.  Entendo que a conta única guarda o saldo de várias entidades públicas. Pela lógica da questão entendo que de alguma forma dentro da Conta Única esse saldo é segregado segundo o caixa  de cada entidade. Na entidade mencionada acima, o que ocorre é que não se tem saldo liberado para ela, pois no momento ela não tinha recolhido nada. Nessa situação o Tesouro nacional autorizaria uma antecipação utilizando o saldo da conta Única.

    Faço a seguinte analogia, em uma família todos trabalham e no fim de do mês recebem seu salario. Todos os salários compõem a renda familiar. Os membros dessa família têm suas próprias despesas. Em determinado mês alguém não recebe, mas tem contas a serem pagas imediatamente. Então ele empresta de outro membro da família que tem dinheiro sobrando, ou seja, o dinheiro que ele pega ainda é da mesma renda familiar.

    Por isso não acho que seja uma operação de credito por antecipação da receita, pois nessa operação a entidade contrataria uma instituição financeira para emprestar o recurso.

    Bons estudos.

  • Essa questão se refere a ARO? Estou certo?