SóProvas


ID
1108117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos às classificações orçamentárias e aos créditos ordinários e adicionais.

Se determinado órgão público adquirir títulos representativos do capital de determinada empresa em operação há cinco anos no mercado e se tal operação não importar aumento do capital, a despesa de capital será classificada como inversão financeira.

Alternativas
Comentários
  • Certo,

    a INVERSÃO FINANCEIRA consiste na aquisição pela Administração Pública de imóvel já em utilização. Caso o imóvel não esteja 

    em utilização será considerado INVESTIMENTO.

  • CERTA, SEGUNDO A LEI 4320

      § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

      I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

      II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

      III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

     § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

    Em  se  tratando  de  aquisições  de  títulos  representativos  de  capital  de  empresas  já  constituídas,  e  desde  que  a  aquisição  não  acarrete  aumento  de  capital  estaremos  diante  de  uma  Inversão  Financeira.  Nestas  condições,  é irrelevante  o  setor  da  economia  que  a referida  empresa  atual (setores  primário,  secundário ou terciário), consoante dispõe o inciso II do mencionado dispositivo.  Assim,  se  o  Poder  Público  adquire  ações  de  uma  empresa  agrícola  (setor primário) não importando a aquisição em aumento de seu capital, a despesa será classificada  como  uma  Inversão  Financeira.  O  mesmo  se  diga  se  a  aquisição  beneficiar  o  capital  de  uma  empresa  industrial  (setor  secundário)  ou  de  uma instituição financeira (setor terciário). 

    Entretanto, caso a mesma aquisição importe aumento de capital ou, ainda,  concorra para a constituição do capital da empresa considerada é necessário que  se saiba qual o setor da economia que esta empresa atua, a fim de classificar o referido  gasto:  se  no  grupo  dos  Investimentos  ou  na  categoria  das  Inversões Financeira. Nestas condições, se a empresa atua no setor terciário da economia o  gasto será classificado como uma Inversão Financeira (inciso III). Se, no entanto, tratar-­se  de  empreendimento  integrante  dos  setores  primário  e  secundário  da  economia o gasto efetuado será computado como um Investimento (§ 4º, art. 12,  da Lei nº 4.320/64). 

    http://www.editoraferreira.com.br/Medias/1/Media/Professores/ToqueDeMestre/AlipioReis/alipio_toque24.pdf

  • "Inversões Financeiras


    Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo. "


    MTO 2015.

  • O comentário do colega 'Acreditar sempre...' é o artigo 12 da lei 4.320 

  • Certinho. O que ocorreu foi apenas a troca do "dinheiro" pelo título, não incorrendo em investimento (aumento do PIB), se tratando dessa forma de uma inversão financeira. Isso também ocorre quando a administração adquiri um lote sem objetivo de ali realizar uma obra, ou efetuar alguma melhoria. Caso a administração fizesse com o objetivo de construir algo, este seria classificado como sendo de investimento e não inversão. 

  • ·         INVERSÕES FINANCEIRAS:

     

    o    Aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

  • CORRETA

     

    CALSSIFICAM-SE COMO INVERSÕES FINANCEIRAS:

    - AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS.

    - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS JÁ EM UTILIZAÇÃO.

    - CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DO CAPITAL DE ENTIDADES OU EMPRESAS COM OBJETIVOS FINANCEIROS E COMERCIAIS.

     

    FONTE: LEI 4.320/64, ART. 12 

  • Despesa de Capital

    4 - Investimento --> aquisição de bem de capital novo (obras, software, carros)

    5 - Inversão financeira --> aquisição de bem de capital usado, não impacta no PIB

    6 - Amortização da dívida --> pagamento do principal de uma operação de crédito (os juros serão despesas correntes)

  • RESOLUÇÃO:

             Nosso macete é que caso a despesa incorra em aquisição de imóvel já em uso ou em aumento de capital em empresa já constituída então trata-se do Grupo de Natureza da Despesa 5-Inversões Inversões Financeiras, certo? Vejamos as despesas que esse GND abrange:

    5 – Inversões Financeiras: despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.

    Gabarito: CERTO

  • Exatamente! Bela questão! Olha só:

    5 - Inversões Financeiras: despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.

    Gabarito: Certo

  • Inversão financeira não importa aumento de capital.

  • A questão em analise é essa, não estou conseguindo identifica-la nos comentário dos colegas.

    CESPE - 2014 - SUFRAMA - Analista Técnico - Administrativo

    Em relação às normas vigentes para a fase de execução do orçamento, bem como aos estágios da receita e da despesa públicas, julgue os itens subsecutivos.

    Considere que determinada ação orçamentária não tenha sido prevista na lei orçamentária anual e tenha sido nesta incluída em momento posterior, por meio de crédito especial. Nessa situação, se for necessário reforçar a dotação da ação orçamentária mencionada, deverá ser utilizado um novo crédito especial.

  • Gab: CERTO

    GRAVE!

    Se tem objetivo COMERCIAL, então é inversão financeira!!!!!!!!!

  • Índio Artiaga | Direção Concursos

    09/11/2019 às 10:54

    RESOLUÇÃO:

             Nosso macete é que caso a despesa incorra em aquisição de imóvel já em uso ou em aumento de capital em empresa já constituída então trata-se do Grupo de Natureza da Despesa 5-Inversões Inversões Financeiras, certo? Vejamos as despesas que esse GND abrange:

    5 – Inversões Financeiras: despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.

    Gabarito: CERTO