SóProvas


ID
1108132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação às normas vigentes para a fase de execução do orçamento, bem como aos estágios da receita e da despesa públicas, julgue os itens subsecutivos.

Considere que determinada ação orçamentária não tenha sido prevista na lei orçamentária anual e tenha sido nesta incluída em momento posterior, por meio de crédito especial. Nessa situação, se for necessário reforçar a dotação da ação orçamentária mencionada, deverá ser utilizado um novo crédito especial.

Alternativas
Comentários
  • o credito utilizado para reforço de dotação não é o credito suplementar? alguem pode me ajudar a esclarecer essa questão?

  • Fiquei a ver navios como diz a minha avó. 


    Pegadinha descabida. 

    Bem, eu entendi dessa forma, me corrijam casa haja um desvio:

    Será um novo crédito especial sim. Crédito especial pode ser um indicativo de falha do planejamento orçamentário. Estes necessitam de justificativa  e de fonte de recursos, por isso, a reabertura (não é obrigatória)  será como novo crédito especial, ou seja, uma nova despesa não delimitada ou especificada.  O P. Legislativo tem que ficar de "oio".

  • Como não havia dotação inicial, o correto é abrir crédito especial. Diante da sua insuficiência será necessário a abertura de novo crédito especial. O crédito suplementar só pode ser aberto em caso de insuficiência de dotação inicial, o que não existe no caso enunciado pela questão.

  • Aproveitando a deixa da Vanessa IPD,
    cuidado para não confundir REABERTURA DE CRÉDITOS (disponibilização do mesmo crédito para o próximo exercício orçamentário) com REFORÇO DE DOTAÇÃO (aumento do valor financeiro de um crédito já existente).
    A questão versa sobre o reforço, neste caso o do crédito especial, que só pode ser reforçado mediante abertura de um novo crédito especial. Já os créditos suplementares (que, a propósito, não podem ser reabertos) somente podem reforçar créditos iniciais, ou seja, os que constam originalmente na LOA.

  • Perfeito Emílio Pereira!!!!

  • A LOA não conterá dispositivo estranho... salvo a autorização para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares ou ARO... 

    O fato de ser mencionado que será incluído na LOA o Crédito Adicional Especial me confundiu em razão do princípio da exclusividade!

    Para quem puder dirimir minha dúvida, deixo minha gratidão!

  • O crédito suplementar incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar, enquanto os créditos especiais e extraordinários conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta destes, separadamente. Nesse sentido, entende-se que o reforço de um crédito especial ou de um crédito extraordinário deve dar-se, respectivamente, pela regra prevista nos respectivos créditos ou, no caso de omissão, pela abertura de novos créditos especiais e extraordinários.

    Resposta: Certa

    (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

  • Calma pessoal, são apenas 75 pequenos artigos da LRF e o Art. 167 da CF pra decorar.

     

     

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt_PT/lei-de-responsabilidade-fiscalw

  • Eu marquei "certo" pq já tinha visto esta questão antes. Mas até hoje nunca entendi . Pq que eu saiba, não se inclui ação orçamentária na LOA por meio de crédito especial. Este só é autorizado por uma lei a parte . Crédito especial não se inclui na LOA pelo que sei . Este tipo de crédito conserva sua especificidade. Somente o crédito suplementar incorpora-se ao orçamento. 

    Mas, para reforçar determinada ação que foi inaugurada por crédito especial, só um novo crédito especial mesmo . 

  • Reforço de Crédito Especial = Novo Crédito Especial.

    Reforço de Crédito Extraordinário = Novo Crédito Extraordinário

    OBS: Não queira entender, só responda assim.

    Força e Fé guerreiros!!!

  • O crédito suplementar incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar, enquanto os créditos especiais e extraordinários conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta destes, separadamente. Nesse sentido, entende-se que o reforço de um crédito especial ou de um crédito extraordinário deve dar-se, respectivamente, pela regra prevista nos respectivos créditos ou, no caso de omissão, pela abertura de novos créditos especiais e extraordinários.

  • Gosto de gente é assim KaKa: Não precisa entender, tem que marcar o x no lugar certo. Quero é passar, não ser um especialist na area. Fica a indireta ai. negada. 

     

    Pensei que fosse SUPLEMENTAR. Segue a vida e anotado. 

    GABARITO ''CERTO''

  • reabertura de créditos adicionais é na lei do mesmo tipo do anterior. Nesse sentido, especial = especial.

    GAB certo

  • E se já houver regra prevista???

  • Todas as espécies de créditos seguem o princípio da quantificação dos créditos orçamentários, o qual determina que todo crédito na LOA seja autorizado com uma respectiva dotação, limitada, ou seja, cada crédito deve ser acompanhado de um valor determinado. Mesmo o crédito extraordinário, que decorre de uma situação urgente e imprevisível, deve possuir uma dotação limitada, não admitindo valores indeterminados. Caso se constate que o valor foi insuficiente, um novo crédito deve ser aberto.

    Sérgio Mendes

  • Gente, pelo amor deu Deus. Tá todo mundo respondendo como certa por causa do reforço da dotação ser possível com crédito especial. Mas e o princípio da exclusividade? Como é possível incluir um crédito especial na LOA?

    Vou responder 100x vezes e errar todas.

  • RESOLUÇÃO:

    Que questão capciosa e ardilosa! Ela fala em “reforçar” então vocês marcariam “errado” com certeza, não é?! Mas, na verdade, a questão está certa

    Pessoal, segundo o MCASP, o crédito suplementar integra-se ao orçamento, aumentando a dotação orçamentária que deva reforçar. Ou seja, ele reforça uma despesa que estava prevista na LOA.

    Por outro lado, os créditos especiais extraordinários conservam sua especificidade. Sendo assim, caso um crédito especial ou extraordinário necessite de reforço devemos abrir novo crédito especial ou extraordinário não um crédito suplementar.

    Gabarito: CERTO

  • Amigos, eu vejo realmente que vocês entendem a diferença entre crédito suplementar e especial. Mas a questão foca especificamente no reforço de um crédito especial. Suponhamos que foi aberto um crédito especial de 1 milhão de reais e ainda assim faltou dinheiro ao longo da execução. Como reforçar essa dotação especial?

    A questão tomou como regra geral a abertura de um novo crédito especial, porém o certo seria PODERÁ ao invés de DEVERÁ. Visto que, se já tiver regra que trate de reforço na própria lei autorizadora de crédito especial, segue-se essa regra. Porém, caso não tenha (o que é mais comum), abre-se um segundo crédito especial por conta dessa omissão na lei do primeiro crédito especial.

    Me corrijam se estiver errado pfv.

  • Crédito suplementar não pode reforçar crédito especial;

    Credito especial reforça crédito especial.