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o credito utilizado para reforço de dotação não é o credito suplementar? alguem pode me ajudar a esclarecer essa questão?
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Fiquei a ver navios como diz a minha avó.
Pegadinha descabida.
Bem, eu entendi dessa forma, me corrijam casa haja um desvio:
Será um novo crédito especial sim. Crédito especial pode ser um indicativo de falha do planejamento orçamentário. Estes necessitam de justificativa e de fonte de recursos, por isso, a reabertura (não é obrigatória) será como novo crédito especial, ou seja, uma nova despesa não delimitada ou especificada. O P. Legislativo tem que ficar de "oio".
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Como não havia dotação inicial, o correto é abrir crédito especial. Diante da sua insuficiência será necessário a abertura de novo crédito especial. O crédito suplementar só pode ser aberto em caso de insuficiência de dotação inicial, o que não existe no caso enunciado pela questão.
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Aproveitando a deixa da Vanessa IPD,
cuidado para não confundir REABERTURA DE CRÉDITOS (disponibilização do mesmo crédito para o próximo exercício orçamentário) com REFORÇO DE DOTAÇÃO (aumento do valor financeiro de um crédito já existente).
A questão versa sobre o reforço, neste caso o do crédito especial, que só pode ser reforçado mediante abertura de um novo crédito especial. Já os créditos suplementares (que, a propósito, não podem ser reabertos) somente podem reforçar créditos iniciais, ou seja, os que constam originalmente na LOA.
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Perfeito Emílio Pereira!!!!
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A LOA não conterá dispositivo estranho... salvo a autorização para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares ou ARO...
O fato de ser mencionado que será incluído na LOA o Crédito Adicional Especial me confundiu em razão do princípio da exclusividade!
Para quem puder dirimir minha dúvida, deixo minha gratidão!
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O crédito suplementar incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar, enquanto os créditos especiais e extraordinários conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta destes, separadamente. Nesse sentido, entende-se que o reforço de um crédito especial ou de um crédito extraordinário deve dar-se, respectivamente, pela regra prevista nos respectivos créditos ou, no caso de omissão, pela abertura de novos créditos especiais e extraordinários.
Resposta: Certa
(ESTRATÉGIA CONCURSOS)
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Calma pessoal, são apenas 75 pequenos artigos da LRF e o Art. 167 da CF pra decorar.
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt_PT/lei-de-responsabilidade-fiscalw
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Eu marquei "certo" pq já tinha visto esta questão antes. Mas até hoje nunca entendi . Pq que eu saiba, não se inclui ação orçamentária na LOA por meio de crédito especial. Este só é autorizado por uma lei a parte . Crédito especial não se inclui na LOA pelo que sei . Este tipo de crédito conserva sua especificidade. Somente o crédito suplementar incorpora-se ao orçamento.
Mas, para reforçar determinada ação que foi inaugurada por crédito especial, só um novo crédito especial mesmo .
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Reforço de Crédito Especial = Novo Crédito Especial.
Reforço de Crédito Extraordinário = Novo Crédito Extraordinário
OBS: Não queira entender, só responda assim.
Força e Fé guerreiros!!!
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O crédito suplementar incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar, enquanto os créditos especiais e extraordinários conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta destes, separadamente. Nesse sentido, entende-se que o reforço de um crédito especial ou de um crédito extraordinário deve dar-se, respectivamente, pela regra prevista nos respectivos créditos ou, no caso de omissão, pela abertura de novos créditos especiais e extraordinários.
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Gosto de gente é assim KaKa: Não precisa entender, tem que marcar o x no lugar certo. Quero é passar, não ser um especialist na area. Fica a indireta ai. negada.
Pensei que fosse SUPLEMENTAR. Segue a vida e anotado.
GABARITO ''CERTO''
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reabertura de créditos adicionais é na lei do mesmo tipo do anterior. Nesse sentido, especial = especial.
GAB certo
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E se já houver regra prevista???
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Todas as espécies de créditos seguem o princípio da quantificação dos créditos orçamentários, o qual determina que todo crédito na LOA seja autorizado com uma respectiva dotação, limitada, ou seja, cada crédito deve ser acompanhado de um valor determinado. Mesmo o crédito extraordinário, que decorre de uma situação urgente e imprevisível, deve possuir uma dotação limitada, não admitindo valores indeterminados. Caso se constate que o valor foi insuficiente, um novo crédito deve ser aberto.
Sérgio Mendes
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Gente, pelo amor deu Deus. Tá todo mundo respondendo como certa por causa do reforço da dotação ser possível com crédito especial. Mas e o princípio da exclusividade? Como é possível incluir um crédito especial na LOA?
Vou responder 100x vezes e errar todas.
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RESOLUÇÃO:
Que questão capciosa e ardilosa! Ela fala em “reforçar” então vocês marcariam “errado” com certeza, não é?! Mas, na verdade, a questão está certa!
Pessoal, segundo o MCASP, o crédito suplementar integra-se ao orçamento, aumentando a dotação orçamentária que deva reforçar. Ou seja, ele reforça uma despesa que estava prevista na LOA.
Por outro lado, os créditos especiais e extraordinários conservam sua especificidade. Sendo assim, caso um crédito especial ou extraordinário necessite de reforço devemos abrir novo crédito especial ou extraordinário e não um crédito suplementar.
Gabarito: CERTO
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Amigos, eu vejo realmente que vocês entendem a diferença entre crédito suplementar e especial. Mas a questão foca especificamente no reforço de um crédito especial. Suponhamos que foi aberto um crédito especial de 1 milhão de reais e ainda assim faltou dinheiro ao longo da execução. Como reforçar essa dotação especial?
A questão tomou como regra geral a abertura de um novo crédito especial, porém o certo seria PODERÁ ao invés de DEVERÁ. Visto que, se já tiver regra que trate de reforço na própria lei autorizadora de crédito especial, segue-se essa regra. Porém, caso não tenha (o que é mais comum), abre-se um segundo crédito especial por conta dessa omissão na lei do primeiro crédito especial.
Me corrijam se estiver errado pfv.
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Crédito suplementar não pode reforçar crédito especial;
Credito especial reforça crédito especial.