SóProvas


ID
1108279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que a SUFRAMA, autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pretenda contratar serviços de consultoria para auxiliar na elaboração do Plano Diretor Plurienal da ZFM, julgue os itens a seguir.

Caso o objeto da contratação seja serviço técnico profissional especializado, será inexigível a licitação, desde que a empresa contratada possua notória especialização e o objeto seja singular.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - paraa contratação de serviços técnicos enumeradosno art. 13 desta Lei, de naturezasingular, com profissionais ou empresas denotória especialização, vedada ainexigibilidade para serviços de publicidade edivulgação;

    III - paracontratação de profissional de qualquersetor artístico, diretamente ou atravésde empresário exclusivo, desde queconsagrado pela crítica especializada oupela opinião pública.

    § 1o Considera-sede notóriaespecialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo desuaespecialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências,publicações,organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outrosrequisitos relacionadoscom suas atividades, permita inferir que o seu trabalhoé essencial eindiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto docontrato.

    ______________++++++++++____________________+++++++++++++++++_________________++++++++++++

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudostécnicos, planejamentos e projetos básicosou executivos;

    II - pareceres,perícias e avaliações em geral;

    III - assessoriasou consultorias técnicas e auditoriasfinanceiras ou tributárias;

    IV - fiscalização,supervisão ou gerenciamento de obrasou serviços;

    V - patrocínioou defesa de causas judiciais ouadministrativas;

    VI - treinamentoe aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauraçãode obras de arte e bens de valorhistórico.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

  • "A inexigibilidade de licitação se verifica sempre que houver impossibilidade jurídica de competição. O art. 25 da Lei nº 8.666/1993 reúne situações descritas genericamente como de inviabilidade de competição de forma exemplificativa:

    • para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca;

    para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; e

    • para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    (...)

    Para que incida a inexigibilidade, além de estar mencionado no art 13 da lei, é necessário que o serviço possua natureza singular, isto é, seja visivelmente diferenciado em relação aos serviços de mesma natureza prestados por outros profissionais do ramo, e que seja prestado por profissional ou empresa de notória especialização."


    Manual de licitações da CGU.

  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Tecnologia da Informação - Prova 1 Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; 

    O atual entendimento do TCU é de que, para a contratação de serviço técnico especializado para restauração de obras de arte e bens de valor histórico, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, a licitação é inexigível, não sendo necessária a demonstração da inviabilidade de competição.

    GABARITO: CERTA.

  • Importante lembrar que a inexigibilidade apontada pela questão possui uma vedação que é para serviços de publicidade e divulgação.

  • Ocorre inexigibilidade sempre que houver impossibilidade de competição. Nesse caso, a licitação é impossível.


    Os 3 casos de inexigibilidade:


    1) fornecedor exclusivo, vedada a preferência de marca;

    2) contratação de serviços técnicos profissionais especializados, de natureza singular (vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação);

    3) contratação de artistas consagrados pela crítica ou pelo público.
  • Vejamos:

    Inexigibilidade de licitação

    A frase é  ARTISTA ESNOBE

    ARTISTA consagrado pela mídia

    ESclusivo (representante comercial) (com S mesmo)

    NOtória Especialização (profissional ou empresa -serviços técnicos)

    Fonte: macetes do direito administrativo

    Gab certo

  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; 

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.


  • Os serviços técnicos profissionais especializados que  possibilitam a inexigibilidade de licitação estão enumerados no art. 13 da lei 8.666/1993. 


    É de fundamental atentar que não é o simples fato de um serviço enquadrar-se como serviço técnico profissional especializado que acarreta a inexigibilidade. É necessário que o serviço tenha natureza singular (não pode ser algo ordinário, usual, corriqueiro) e, por essa razão, seja imprescindível a sua prestação por um profissional ou empresa de notória especialização.


    A regra geral é que a contratação de serviços técnicos especializados seja precedida de licitação na MODALIDADE CONCURSO (art. 13, § 1º). Só quando for um serviço singular, prestado por profissional ou empresa de notória especialização, que a licitação será inexigível.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • ASSESSORIAS OU CONSULTORIAS TÉCNICAS = SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS

     

    REGRA GERAL: LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCURSO, DE MANEIRA PREFERENCIAL.

     

    EXCEÇÃO: INEXIGIBILIDADE, SE FOR UM SERVIÇO DE NATUREZA SINGULAR, DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO.

  • CERTO

    Art. 25. É inexigível a licitação (...):

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 (enumera os serviços técnicos profissionais especializados) desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    Fonte: Lei 8.666/93

  • complementando....

    inexigibilidade será em razão do objeto e não do preço ou marca.

    Gab. certo

    força,guerreiro! 

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:


    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

     

  • Inexigibilidade, art 25/ 8.666 - rol exemplificativo:

    a) fornecedor exclusivo;

    b) servico tecnico exclusivo, de natureza singular, por empresa de notoria especialização, não sendo publicidade e propaganda;

    c) contratação de artista consagrado pela critica ou pelo publico

  • Comentário:

    Para que um serviço técnico especializado possa ser contratado por inexigibilidade, deve atender a 4 requisitos, cumulativamente, nos termos do art. 25, II da Lei 8.666: (i) estar enumerado no art. 13 da Lei 8.666; (ii) possuir natureza singular, fora do comum; (iii) ser prestado por profissional ou empresa de notória especialização; (iv) não ser de publicidade e propaganda. A conjugação desses requisitos é que demonstra a inviabilidade de competição para contratar o serviço.

    A questão não discriminou qual o serviço a ser contratado; apenas disse que seria um “serviço técnico especializado”. Assumindo que esse serviço esteja enumerado no art. 13 e não seja de publicidade e propaganda, o quesito está correto.

    Gabarito: Certo

  • Considerando que a SUFRAMA, autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pretenda contratar serviços de consultoria para auxiliar na elaboração do Plano Diretor Plurienal da ZFM, é correto afirmar que: Caso o objeto da contratação seja serviço técnico profissional especializado, será inexigível a licitação, desde que a empresa contratada possua notória especialização e o objeto seja singular.

  • Fundamento legal

    - Constituição Federal, art. 37, inciso XXI;

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação da EC 19/1998)

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

    - Lei nº 8.666/1993, art. 25, inciso II.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Súmulas aplicáveis

    SÚMULA nº 252 do TCU

    A inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos, a que alude o inciso II do art. 25 da Lei nº 8.666/1993, decorre da presença simultânea de três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da referida lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado.

    SÚMULA nº 039 do TCU

    A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização somente é cabível quando se tratar de serviço de natureza singular, capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.

  • CERTO

    Casos de INEXIGIBILIDADE (rol exemplificativo) (inviabilidade de competição)

    ·        Fornecedor Exclusivo (vedada preferência de marcas)

    ·        Natureza Singular (vedado contratar serviços de Publicidade e Divulgação)

    ·        Notória Especialização

    ·        Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo) (consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública)