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ERRADA
Q134557 Prova: CESPE - 2009 - FUB - Engenheiro Civil
Disciplina: Engenharia CivilAcerca de licitações públicas, julgue os próximos itens.
O adjucatário não tem direito subjetivo ao contrato, ou seja, a administração não é obrigada a celebrar o contrato, mas é obrigada a convocar o adjucatário caso queira celebrar o contrato.
GABARITO: CERTA
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não é obrigada a contratar com a vencedora... a empresa tem a opção!
bons estudos!
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Errado.
O vencedor da licitação não tem direito adquirido à contratação, mas apenas expectativa de direito.
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Isso é igual concurso para cadastro de reserva. Se precisar, te chamam!
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errada
a administração não esta obrigada a contratar com o vencedor, mas o vencedor ficara obrigado a contratar com a administração
no prazo de 60 dias, ficando o vencedor desobrigado apos esse prazo. é importante deixar claro que se administração quizer contratar terar que contratar com o vencedor.
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Ao meu ver, quase marquei C.
Mas fui consultar, ao ver meu material " A ajudicação é o ato pelo qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação. Não se deve confundir a ajudicação com a celebração do contrato. A ajudicação apenas garante ao vencedor, que quando a administração for celebrar o contrato relativo ao objeto da licitação, o fará com o vencedor" (VP e MA 22ªEd Pg 641)
ERRADA.
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Adjudicação compulsória = mera expectativa de direito. Encerrada a licitação e declarada a vencedora, a administração não é obrigada a celebrar o contrato e é vendada entregar o objeto licitado a outro licitante que não seja o vencedor. Diz-se que a administração tem até 60 dias, após a adjudicação, para decidir se irá contratar ou não, ficando o licitante obrigado a aceitar o contrato sobre pena de sanções. Porém, passados os 60 dias e a administração decida por contratar, o licitante não está obrigado a aceitar o contrato.
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A administração pública NÃO é obrigada a celebrar o contrato, de sorte que o vencedor do procedimento licitatório possui somente expectativa do direito à celebração do contrato, e não direito adquirido.
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A administração não é obrigada a contratar nenhuma empresa.
O princípio da adjudicação compulsória apenas impede que a administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor.
Resumindo: a administração não é obrigada a contratar, mas SE for contratar, será com o vencedor.
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A administração pública NÃO é obrigada a celebrar o contrato, de sorte que o vencedor do procedimento licitatório possui somente expectativa do direito à celebração do contrato, e não direito adquirido.
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A administração poderá deixar de contratar com o licitando vencedor por motivos de interesse público, não havendo direito à indenização, pois antes da assinatura do contrato o mesmo não possui direito adquirido ao mesmo.
FONTE: Thállius Moraes, Alfacon
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A administração pública NÃO tem a obrigação de celebrar o contrato com o licitante, podendo ainda:
- ANULAR, posteriormente o contrato, por ilegalidade;
- REVOGAR o contrato, em razão de fundamentado interesse público.
A OBRIGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VALE DIZER É DE, NO MOMENTO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, RELATIVO AO OBJETO COM LICITANTE VENCEDOR, ADJUDICAR AO VENCEDOR O OBJETO DA LICITAÇÃO.
Ou seja, o ganho na licitação garante a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor, e não a celebração do contrato.
Vale dizer também que o LICITANTE ESTARÁ OBRIGADO A CELEBRAR O CONTRATO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUANDO DA ADJUDICAÇÃO, CASO CONTRÁRIO ESTARÁ SUJEITO À SANÇÕES.
GABARITO: ERRADO.
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Não é obrigada adjudicar o contrato. Se houver interesse público a administração pode não contratar, porque a simples classificação não gera direito líquido e certo à empresa que venceu o certame. O direito que esta empresa tem é que "se a administração for contratar terá que fazer com a 1ª classificada".
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PRINCÍPIO DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
>> A ADMINISTRAÇÃO NÃO ESTÁ OBRIGADA A CELEBRAR O CONTRATO, PORÉM, SE DECIDIR CONTRATAR, TERÁ QUE SER COM O VENCEDOR!
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O vencedor da licitação possui apenas mera expectativa de direito quanto à contratação futura: se alguém tiver de ser contratado em razão de uma licitação, será o licitante vencedor. Mas a Administração pode escolher não contratar com ninguém, sem que essa decisão gere algum direito para o licitante vencedor.
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Ora, basta pensar: se a licitação é feita no INTERESSE da ADMINISTRAÇÃO (art. 3º da lei 8.666 - "A licitação destina-se a garantir... a seleção da proposta mais vantajosa para a administração"), caso ela não queira mais contratar, isso atende ao exclusivo interesse dela. Então, não é dado forçar a Administração a contratar.
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OBRIGADA A NAAAAAAADA!
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ERRADO
Em outras palavras, ela não é obrigada a contratar a vencedora, mas se quiser contratar terá que ser ela.
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Gab Errada
Princípio da adjudicação compulsória.
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Por incrível que pareça ELA NÃO É OBRIGADA A CONTRATAR!
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Não existe a obrigatoriedade, a adjudicação não gera direito automático à assinatura do contrato, mas impede que a administração assine o contrato com terceiros que não o vencedor da licitação.
Prof. Herbert Almeida Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada.
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Errado. Ato discricionário da Adm. Pública.
Adjudicação: é o ato pelo qual a autoridade competente atribui ao vencedor o objeto da licitação, garantindo-lhe preferência na contratação para a subsequente efetivação do contrato, não se confundir a adjudicação com a celebração do contrato. A adjudicação não confere direito à contratação, mas apenas o direito de não ser preterido (desprezado/rejeitado) pelos demais classificados, caso a administração resolva contratar, ou seja, o adjucatário não tem direito subjetivo ao contrato, a administração não é obrigada a celebrar o contrato, mas é obrigada a convocar o adjucatário caso queira celebrar o contrato.
. Com a adjudicação são liberados os licitantes vencidos, podendo estes retirar os documentos e levantar eventuais garantias. Se decorridos 60 dias da data da entrega das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados das propostas, podendo este prazo ser prorrogado a pedido da parte. Se o adjudicatário não atender à convocação ficará sujeito à penalidades, e a administração poderá chamar os demais classificados, porém nas mesmas condições da proposta do primeiro colocado, inclusive quanto ao preço; a administração poderá também revogar a licitação.
Assim, podemos concluir que a adjudicação tem 2 efeitos principais:
1 - atribui o direito ao vencedor de não ser preterido na celebração do contrato;
2 - provoca a liberação dos licitantes vencidos.
Bons estudos!
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O item está ERRADO.
Citado por Hely Lopes Meirelles, o princípio da ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA impede que a Administração, concluído o processo licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor (arts. 50 e 64 da Lei).
Para Hely Lopes Meirelles, a adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou não o firmar no prazo prefixado. A obrigatoriedade veda também que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior.
Porém, o dever de adjudicar não se confunde com o dever de contratar. Não se confunde o direito à adjudicação com eventual direito de contratar (Recurso Extraordinário – STF 107552/DF). A adjudicação gera mera expectativa de direito ao vencedor da licitação quanto à contratação futura: se alguém tiver de ser contratado em razão de uma licitação, será o licitante vencedor. A adjudicação gera mera expectativa de direito à contratação. Desta forma, a Administração poderia, em tese, simplesmente pode deixar fluir o prazo de validade das propostas (60 dias) e refazer o procedimento licitatório.
Todavia, realizar uma licitação, chegando-se ao vencedor, adjudicando a este o objeto, e, simplesmente, deixar de contratar, não é o que se deseja do Estado. Ademais, tendo em conta o estabelecido, se a Administração deixar de contratar, após adjudicar o objeto do certame, deverá promover as necessárias justificativas para tanto, pois a não contratação injustificada fere interesse do adjudicatário.
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GABARITO ERRADO. Dar Obejto ao vencedor é obrigatório, mas firmar o contrato é discricionário